CONTRATO nº. 064/2017
CONTRATO nº. 064/2017
Contrato de fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa XXXXXXX XX XXXXXXXX - ME., com fundamento no Processo nº. 011/2017 – Pregão 007/2017 e Ata de Registro de Preços nº 12/2017 .
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXXXXXX - ME, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Lagoa da Prata, MG, XXX 00000-000, CNPJ nº. 11.964.064/0001-29, representado pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG M-5.723.104 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições previstas no Edital do Pregão por Registro de Preços nº.007/2017 e CONFORME RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 007/2017, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$18.476,25 (dezoito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos objetos e da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA CONTRATANTE
- Efetuar o pagamento do objeto licitado conforme previsto na cláusula segunda;
- Fiscalizar se os produtos entregues estão em conformidade com o solicitado no edital.
3.2 – DA CONTRATADA
- Entregar os produtos, objeto do presente edital, de acordo com as especificações constantes na cláusula primeira.
- Garantir a boa qualidade dos produtos ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração.
- Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributarias e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato.
-Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
3.3 – DA CARONA
- É faculdade da CONTRATADA, durante a vigência do registro de preços, celebrar outros contratados de fornecimento com qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que sejam mantidas as condições e propostas, e também sejam comprovadas a vantagem do procedimento.
- As contratações mediante “carona” deverão respeitar os quantitativos estimados para o certame e estar de acordo com o Decreto Municipal Nº100/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4.1 O presente instrumento não implica em compromisso de fornecimento para a Administração que poderá ou não realizar os pedidos dos itens registrados.
4.2. A empresa terá o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, para entrega dos objetos.
4.3 - A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
4.4 - A contratada é obrigada a efetuar a troca, de imediato e às suas expensas, de produtos em que se verifiquem irregularidade, no máximo em 03 dias.
4.5 – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, está a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.04.124.0001.4.004.339030-100 | 01.02.06.181.0101.4.011.339030-100 |
01.02.06.181.0101.4.012.339030-100 | 02.01.04.422.0201.4.016.339030-100 |
03.01.04.122.0001.4.020.339030-100 | 03.01.06.181.0301.4.021.339030-100 |
04.01.08.122.0401.4.026.339030-100 | 04.02.08.243.0402.4.030.339030-129 |
04.02.08.243.0403.4.033.339030-100 | 04.02.08.244.0401.4.038.339030-129 |
04.02.08.244.0402.4.039.339030-100 | 04.02.08.244.0403.4.045.339030-129 |
04.03.08.243.0401.4.050.339030-100 | 05.01.04.122.0001.4.080.339030-100 |
05.02.13.392.0501.4.081.339030-100 | 05.03.23.695.0502.4.083.339030-100 |
06.01.04.122.0001.4.085.339030-100 | 07.02.27.812.0701.4.094.339030-100 |
08.01.12.122.0001.4.096.339030-101 | 08.02.12.361.0801.4.097.339030-101 |
08.02.12.365.0802.4.100.339030-101 | 10.01.18.541.1001.4.118.339030-100 |
10.02.18.541.1003.4.121.339030-100 | 11.03.16.482.0405.4.952.339030-100 |
12.01.10.122.1201.4.129.339030-102 | 12.01.10.302.1201.4.131.339030-102 |
12.03.10.301.1202.4.147.339030-148 | 12.03.10.301.1202.4.148.339030-148 |
12.03.10.302.1203.4.151.339030-102 | 12.03.10.302.1203.4.152.339030-102 |
12.03.10.302.1203.4.153.339030-102 | 12.03.10.302.1203.4.154.339030-102 |
12.04.10.304.1205.4.156.339030-102 | 12.04.10.305.1205.4.157.339030-150 |
13.03.15.452.1302.4.163.339030-100 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 007/2017 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
7.3 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da Ata de Registro de Preços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total estimado da mesma.
8.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as consequências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista no edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante a prestação do serviço;
c) No caso de falência da Contratada.
Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
São assegurados à CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, amplos poderes de fiscalização e acompanhamento da entrega do produto, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, 04 de abril de 2017.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX - ME CONTRATADO
TESTEMUNHAS: