EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020- SEDUR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020- SEDUR
PREÂMBULO
Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo-SEDUR
Referência: Chamamento Público nº. 001/2020
Objeto: Constitui objeto deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO a contratação, por DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO EMERGENCIAL, com cláusula
resolutiva, de pessoa jurídica especializada na prestação contínua de serviço especializado de empresa de engenharia para a demolição de edificações com remoção de material, remoção e transporte de engenhos publicitários, remoção de invasões, remoção de obstáculos instalados irregularmente, bem como a remoção dos móveis e utensílios existentes no local da demolição, conforme disposto Projeto Básico, ANEXO II deste edital de Chamamento.
PRAZO DA CONTRATAÇÃO: – O prazo de vigência da contratação será de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
VALOR ESTIMADO MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ R$ 2.500.151,55 (dois
milhões, quinhentos mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
O contrato será rescindindo antes do prazo do término da sua vigência de 180 (cento e oitenta) dias, se ocorrer a conclusão do Processo Licitatório nº 47.665/2019, referente a contratação do mesmo objeto, no momento que a vencedora da Concorrência Pública for contratada. A rescisão acontecerá de forma imediata, sendo dispensada a instrumentalização formal do ato.
SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
A Sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços ocorrerá conforme abaixo informado:
Data: 08/01/2020. -Quarta-feira
Hora: 09:30 horas (horário local)
Local: Sala de Reunião - SEDUR – 19º andar, Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3244, Edf. Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx das Arvores, Salvador- Bahia.
Publicização e Disponibilização do Edital: Diário Oficial do Município - DOM, Edital e seus anexos encontram-se à disposição no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Justificativa da Contratação Emergencial: A justificativa da contratação encontra- se anexa as folhas 8 a 17 dos autos.
Fundamentação legal: a presente CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL, com cláusula resolutiva, de empresa especializada para prestação de serviços continuados de engenharia para a demolição de edificações com remoção de material, remoção e transporte de engenhos publicitários, remoção de invasões, remoção de obstáculos instalados irregularmente, bem como a remoção dos móveis e utensílios existentes no local da demolição, conforme disposto no Projeto Básico, ANEXO II deste edital de Chamamento, está lastreada na Lei Federal nº. 8.666/1993, Art. 24, IV e Lei Municipal nº. 4.482/1992, no que couber.
O MUNICÍPIO DO SALVADOR torna público para conhecimento dos interessados, que realizará reunião para apresentação de propostas de preços e documentação de comprovação jurídica, técnica e financeira, visando à contratação por DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO EMERGENCIAL, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de empresa especializada para prestação de serviços continuados de engenharia para a demolição de edificações.
1- OBJETO
1.1 Constitui objeto deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO a contratação, por DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO EMERGENCIAL, com cláusula resolutiva, de pessoa jurídica especializada na prestação continua de serviço especializado de empresa de engenharia para a demolição de edificações com remoção de material, remoção e transporte de engenhos publicitários, remoção de invasões, remoção de obstáculos instalados irregularmente, bem como a remoção dos móveis e utensílios existentes no local da demolição, nas condições e quantitativos constantes do Projeto Básico, ANEXO II deste edital de Chamamento, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, e Lei Municipal nº. 4.482/1992, no que couber.
2- CREDENCIAMENTO
2.1 – As pessoas jurídicas apresentarão carta de credenciamento concedendo poderes para que o credenciado represente-a neste procedimento.
2.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
2.3 – Será admitido apenas um (01) representante para cada interessada credenciada.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do Chamamento Público os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Chamamento Público os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) estejam sob falência, dissolução, liquidação ou em processo de recuperação judicial, salvo já homologada em juízo, ou extra judicial;
c) reunidos sob a forma de consórcio;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - PAGAMENTO
4.1 O pagamento à contratada será realizado através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicadas na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, com a apresentação da nota fiscal/fatura Setor de Gestão de Contratos –SEGEC- Coordenadoria Administrativa da SEDUR, na forma da legislação vigente, devidamente atestada pelo chefe do SEGEC.
4.2 O faturamento será efetuado no dia 02 de cada mês.
4.3 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
4.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
4.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5 – DOTAÇÃO
5.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 60002 SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo; FONTE RECURSO: 0.1.00.000000 - Tesouro de Administração Direta - XXXXX, XXXXXXX 000000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEDUR - NATUREZA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
6. - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 – As pessoas jurídicas interessadas em participar deste Chamamento Público deverão apresentar os envelopes na DATA, HORÁRIO E LOCAL, descritos no PREÂMBULO deste Edital, constando: ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS e ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, OS envelopes deverão estar identificados da seguinte forma: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO – SEDUR, CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56.667/2019-SEDUR – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- COPEL, ENDEREÇO DATA/HORA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES; RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADO E CNPJ/ CPF.
6.2 - Os envelopes entregues em local ou período diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.
6.3 - Serão considerados habilitados para execução dos serviços aqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos no item 07 demonstrando que se encontram em situação de regularidade jurídica, econômica, fiscal e trabalhista, e detêm a necessária aptidão técnica para desempenho das ações, nos termos deste edital.
7. - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para participação neste Chamamento Público será exigida a seguinte documentação:
7.1.1 Habilitação Jurídica
a)Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
7.1.3 Qualificação Técnica
7.1.3.1 Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente.
7.1.3.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da
licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, em nome da empresa licitante e de seu(s) responsável(s) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
7.1.3.5. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente ou declaração de que providenciará a contratação com a indicação do profissional, na data da apresentação da Documentação, profissional de nível superior em engenharia ou arquitetura detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional correspondente, que comprove ter o profissional executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços com características técnicas similares à do objeto da presente Licitação.
7.1.3.5.1 A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio do Acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que faça referência a serviço similar ao descrito no objeto da licitação.
7.1.3.5.2 O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica de que trata o subitem 7.1.3.5.
7.1.3.5.3 A comprovação do vínculo permanente deverá se dar através da CTPS ou contrato de prestação de serviço, se empregado, ou contrato social, se sócio.
7.1.3.5.4 Os atestados referidos no item 7.1.3.4 deverão contemplar necessariamente atividades com demolição de edificações e remoção e transporte de engenho publicitário.
7.1.3.6 As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia,
7.1.3.7 Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração firmada pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, resumidos.
7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O interessado apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados.
7.1.4.2 Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
a) balanço patrimonial;
a) demonstração do resultado do exercício;
b) demonstração das origens e aplicações de recursos;
c) demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d) notas explicativas do balanço.
e) A empresa interessado que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
f) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do interessado, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Chamamento Publico, caso o documento não consigne prazo de validade.
g) comprovação de patrimônio líquido, no montante mínimo relativo a 10% (dez por cento) do valor apresentado na proposta do interessado, conseqüentemente o que, também, será o valor estimado previsto para contratação, à data de apresentação das propostas, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
h) somente serão habilitadas as interessadas que apresentarem, no Balanço Patrimonial, comprovação da boa situação financeira da empresa, acompanhados da demonstração do Índice de Liquidez Geral, obtido de acordo com a fórmula à seguir discriminada:
AC + RLP
ILG= > OU = 1,00 onde:
PC = ELP
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
i) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
l) Os documentos exigidos nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE/PMS, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a interessado fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
m) Em caso de apresentação do CRC/SEPLAG, a interessado deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
7.1.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99),
8. OUTROS DOCUMENTOS
8.1 Declaração do licitante da ciência de que a prestação de serviço será realizada em localizações descontinuadas;
8.2 Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93;
8.3 Declaração de enquadramento na condição de Micro e Pequena Empresa (ME e EPP);
8.4 Declaração de Atendimento às Normas de Segurança do Trabalho e de que todo o transporte de material necessário a execução da obra, pessoal, alimentação, transporte de pessoal, vigilância, fardamento, EPI’s, ferramentas, máquinas e equipamentos, instalações provisórias, incluindo luz, força e água serão de responsabilidade da contratada;
8.5 Dados do representante legal (NOME, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato;
8.6 Declaração fornecida por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ do interessado, na forma do art. 4º § 2º do Decreto Municipal 13991/2002;
8.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.8 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
8.9 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
8.10 Os documentos poderão, também, serem apresentados em 01 (uma) só via, sem emendas ou rasuras, e poderão ser autenticados pela Comissão mediante apresentação do original, no momento de Sessão do Chamamento Público;
8.11 Os documentos exigidos deverão, preferencialmente, ser relacionados e numerados.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1 A proposta escrita deverá ser apresentada em papel timbrado da interessado, redigida por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da interessado, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preço dos serviços de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de apresentação;
d) Dados bancários da empresa (Banco, Agência e Conta Corrente).
9.2 O interessado deverá juntar, à proposta de preços os dados do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme modelo anexo a este edital.
9.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante toda vigência da contratação.
9.3.1 Os elementos componentes do Envelope “A” - Proposta de Preços, encabeçados pelo índice que relaciona todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentado em 01 (uma) via, sem emendas e rasuras, datadas e assinadas, na forma original, contendo:
9.3.2 Carta Proposta digitalizada, expressando o Número do Edital, o seu objeto, com indicação de um único multiplicador “K” que aplicado a Planilha de Orçamento básico da SEDUR indicada neste Edital, determinará seu preço proposto para a execução total do objeto licitado, bem como para cada item que a compõe;
9.3.3 O multiplicador máximo admitido, limitado a 02 (duas) casas decimais, é de 1,00 (um vírgula zero, zero);
9.3.4 O Preço final das obras ou serviços listados, em moeda corrente nacional, (R$) real, deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, prevalecendo no caso de divergência, este último;
9.3.5 A Proposta de Preços consistirá na Carta proposta com o fator de coeficiente “K”, devidamente preenchido e a planilha da composição do BDI.
9.3.6 As Planilha de Orçamento, devidamente preenchida com utilização do “K” nos respectivos preços unitário e total; as planilhas de composição de preços unitários, bem como as planilhas referentes aos encargos de pessoal deverão ser entregues a administração pela adjudicatária em um o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a publicação da homologação do chamamento, devidamente ajustado com o fator de coeficiente “K”, por esta ofertado, em meio MAGNÉTICO E IMPRESSO.
9.3.7 Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão-de-obra, manutenção e operação de equipamentos e veículos, sinalização e proteção adequada,
encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, para fiscais, tributos, bem como o BDI, e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se portanto, na única remuneração devida pela contratante, necessários ao total cumprimento do objeto desta licitação;
9.3.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.3.9 Apresentar a composição dos preços unitários, contendo os encargos sociais e BDI utilizados.
9.3.10 Quaisquer serviços auxiliares ou provisórios, necessários à execução dos itens constantes da planilha orçamentária fornecida pela SEDUR, mesmo que não mencionados explicitamente em sua proposta, serão considerados incluídos nos preços unitários correspondentes.
9.4 Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá a interessado examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as condições nele contidas e nos seus anexos.
9.5 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto deste chamamento Publico, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
9.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste chamamento Publico e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste chamamento Publico, na forma da Lei.
9.7 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
9.8 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
9.9 A inclusão indevida de tributos, encargos sociais, previdenciários ou de outra ordem nas propostas que não correspondam a incidências devidas por força dele, autoriza a Administração Pública a excluí-los do preço e a corrigir o valor da contratação para o correto, permanecendo a obrigação da interessada e da
contratada de prestar os serviços pelo valor legalmente correto, sem prejuízo das sanções previstas na lei, no edital e no contrato pela conduta.
10. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
10.1 A Comissão Permanente de Licitação realizará o recebimento e a abertura dos envelopes “A” e “B”, e, posteriormente, procederá a analise e julgamento das propostas de preços e da documentação de habilitação apresentada pelos interessados na Sessão de chamamento Publico.
11. - PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 – A pessoa jurídica interessada em participar deste CHAMAMENTO PUBLICO deverá entregar, impreterivelmente, o envelope Proposta de Preços e Documentação no dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
11.2 – Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de retardatários, após o início da abertura dos envelopes, há não ser como ouvinte.
11.3 –Serão abertos, na presença dos interessados, durante a sessão primeiramente os envelopes de Proposta de Preços dos interessados pela Comissão Setorial Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista, que serão rubricadas pelos presentes.
11.4 - Abertos os envelopes de Proposta de Preços será realizada a análise da conformidade desta com edital de chamamento, e na sequência será realizada pela Comissão Permanente de Licitação a classificação das propostas em ordem crescente do menor para o maior valor ofertado.
11.5 A Comissão Permanente de Licitação, apreciará a documentação de Habilitação apenas da pessoa jurídica que ofertar o menor valor na conformidade do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2020, se possível, na mesma sessão será divulgado o resultado da habilitação.
00.0.0.Xx caso da pessoa jurídica primeira classificada, por ofertar o menor valor, vir a ser inabilitada, a Comissão Permanente de Licitação realizará a análise da documentação de habilitação da próxima, e assim sucessivamente.
11.5 – A abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes das pessoas jurídicas participantes deste CHAMAMENTO PÚBLICO presentes.
11.6 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originalmente da documentação e das propostas.
12. CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
12.1 – Será CONTRATADO o interessado, que apresentar o menor preço global, e se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 07, além de atenderem a todas as exigências deste edital.
12.2 – Selecionado o INTERESSADO que satisfaça aos requisitos para a contratação, será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Salvador- Ba o resultado do julgamento.
12.3 – A vigência do contrato será de 180(cento e oitenta) dias, constando cláusula resolutiva que poderá antecipar o término de vigência desse, ou seja, o contrato poderá ser rescindido antes de completar o prazo descrito neste item,
12.3.1-constará obrigatoriamente cláusula resolutiva, determinando que o contrato seja rescindido imediatamente, quando da conclusão do processo licitatório e assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços continuados de apoio administrativo, que substituirá o contrato emergencial.
12.4 o início do contrato se dará em 02(dois) dias, a partir da assinatura do mesmo.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Ao participar do Chamamento Público, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pelo Chamamento Público, quer direta ou indiretamente.
13.2 o presente Chamamento Público não importa necessariamente em contratação, podendo a SEDUR revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado.
13.3 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
13.4 As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.5 As decisões referentes a este processo de Chamamento Público poderão ser comunicadas aos interessados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
13.6 São de responsabilidade exclusiva dos interessados as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso do Chamamento Público, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
13.7 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela COPEL com base na legislação vigente.
13.8 O procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, regulamentado neste edital, trata de uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando suprir o interesse DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de forma EMERGENCIAL, evitando solução de continuidade dos serviços de apoio administrativos prestados neste órgão.
13.9 Toda e qualquer divergência, que porventura venha a existir entre o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, MINUTA DO CONTRATO e PROJETO BÁSICO, será dirimida visando o interesse DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
13.10 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia
– Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14 - ANEXOS DO EDITAL ANEXO I - PROJETO BÁSICO
ANEXOII - MINUTA DO CONTRATO (MODELO) ANEXOS - DECLARAÇÕES
Salvador, 27 de dezembro de 2019. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
1. DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
. 1.1Contratação emergencial de serviço especializado de empresa de engenharia para a demolição de edificações com remoção de material, remoção e transporte de engenhos publicitários, remoção de invasões, remoção de obstáculos instalados irregularmente, bem como a remoção dos móveis e utensílios existentes no local da demolição.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
2.1 Justificativa em anexo as folhas 8 a 17.
3. DA EXECUÇÃO
3.1 A execução se dará exclusivamente através da emissão de ordens de serviço, conforme as demandas observadas pela Diretoria Geral de Fiscalização, não significando a obrigatoriedade de se esgotar o valor do total do contrato no período de vigência deste;
3.2 A contratada deverá disponibilizar a quantidade de equipes necessárias a atender as demandas da Diretoria Geral de Fiscalização.
3.3 Os veículos utilizados para as remoções de expurgos, deverão obrigatoriamente serem licenciados junto à LIMPURB;
3.4 Os expurgos deverão ser descartados obrigatoriamente em Aterro Sanitário devidamente licenciado.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
4.1 O prazo para início de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato.
4.2 As ordens de serviço deverão ser iniciadas em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento destas e concluídas em até 05 (cinco) dias, dependendo da complexidade do serviço.
4.3 Nos casos de demolições de emergência a ordem de demolição poderá ser feita a partir de ligação telefônica, que será realizada pela DFIS/CFS, com a execução imediata com remessa posterior da Ordem de Serviço;
4.4 As demolições de emergência poderão ser demandadas a qualquer hora do dia ou da noite, com execução imediata.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
5.1 O Recebimento do Objeto do contrato se dará após aprovação pelo responsável pelo Fiscal do contrato, dentro das especificações técnicas definidas neste Projeto Básico.
5.2 A SEDUR deverá ser notificada pelo contratado acerca do término de cada Ordem de serviço, para que o Fiscal do Contrato faça a verificação para aprovação em até 10 (dez) dias.
5.3 Somente após a finalização e aprovação dos serviços descritos na Ordem de Serviço, poderão ser faturados e encaminhados ao Setor de Gestão de Contrato para realização do pagamento.
5.4 A contratada deverá emitir, no primeiro dia útil de cada mês, nota fiscal/fatura única para todas as ordens de serviço finalizadas e aprovadas no mês anterior.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A contratada ficará responsável:
a) por realizar suas atividades utilizando profissionais especializados, conforme descrição dos serviços constantes neste projeto básico, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível.
b) Por prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela CONTRATANTE, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão, direção e força de trabalho, para execução completa e eficiente dos serviços, objeto deste contrato;
c) Por comunicar, por escrito, à CONTRATANTE quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução.
d) Por não introduzir nenhuma modificação nas especificações dos serviços, sem o consentimento prévio, por escrito da CONTRATANTE.
e) Por programar e propor métodos de trabalho a serem empregados na execução dos serviços submetendo-os à apreciação da CONTRATANTE.
f) Por manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Por assumir integral responsabilidade, caso ocorram danos causados ao Município do Salvador ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados;
h) Justificar para análise da contratante, eventuais motivos de força maior e caso fortuito que impeçam a realização dos serviços;
i) Arcar com todas as despesas decorrentes de transportes necessários à execução dos serviços;
j) Atender com presteza, caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem como, providenciar as imediatas correções, sem ônus para o Município do Salvador;
k) Xxxxxxx, por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da licitação;
l) Manter uma representação ou escritório administrativo em Salvador/BA.
m) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem feitas.
n) Xxxxxxx, imediatamente, à notificação da CONTRATANTE, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a suplementação e/ou à melhoria da unidade de força de trabalho, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento destas exigências.
o) Xxxxxxx solicitação da CONTRATANTE de aumento ou diminuição do quantitativo de frentes de trabalho, sempre que a variação no volume dos mesmos assim o requerer.
p) Xxxxxxxx, quando solicitados pela CONTRATANTE, os elementos indispensáveis à apropriação dos serviços, bem como dados estatísticos relativos a absenteísmo, acidentes do trabalho etc.
q) Aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal, referente a este contrato, por parte do órgão responsável da CONTRATANTE.
r) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) Atender com xxxxxxxx, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem, como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
t) Xxxxxx em dia o registro das suas unidades de força de trabalho, em livro próprio ou em fichas devidamente rubricados, exibindo os livros ou fichas mencionados, conforme o caso, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, bem como atualizar as anotações nos documentos de cada unidade de força de trabalho.
u) Responsabilizar-se pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias decorrentes do desempenho das atividades de seus empregados, em consonância com a legislação vigente e com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
v) Realizar o pagamento da remuneração das atividades de suas unidades de força de trabalho, impreterivelmente, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturamento dos serviços, independentemente do pagamento da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATANTE.
w) Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado cuja permanência nos serviços seja considerada indesejável, substituindo-o de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE.
x) Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação e transporte dos seus empregados (vale-transporte e auxílio alimentação), bem como as de seguro contra acidentes no trabalho, das leis trabalhistas e da previdência e assistência social, os depósitos relativos aos tributos e emolumentos federais, estaduais e municipais, relacionados direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, comprovando o cumprimento destas obrigações junto à CONTRATANTE sempre que solicitado;
y) Realizar exame médico admissional (clínico conclusivo de aptidão) de seus empregados;
z) Xxxxxxx às disposições legais quanto à duração da jornada de trabalho, descanso semanal, intervalo entre as jornadas, bem como quaisquer outras que venham a surgir na vigência deste Contrato.
aa) A CONTRATADA é considerada para todos os efeitos legais como única pagadora e responsável por todas as obrigações sociais e trabalhistas das unidades de força de trabalho, não se reconhecendo qualquer responsabilidade da Administração pelo desatendimento dessas obrigações.
ab) Não obstante a responsabilidade acima assentada, desde já fica ajustado que caso alguma unidade de força de trabalho da CONTRATADA venha a reclamar contra a CONTRATANTE perante o Judiciário Trabalhista, mesmo após o término de vigência contratual, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento de quaisquer verbas objeto da condenação, inclusive custas e honorários advocatícios.
ac) Assumir integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista, sem repassá-las, sob qualquer hipótese, à CONTRATANTE.
ad) Fica declarada, pelas partes, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a unidade de força de trabalho da CONTRATADA, designados para os serviços, objeto deste contrato.
ae) Assumir responsabilidade, direta e total, por quaisquer danos causados por sua unidade de força de trabalho, às instalações ou a quaisquer dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros.
ag) Xxxxxxx, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos incidentes sobre sua atividade, e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como, respeitar todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas da sua unidade de força de trabalho.
ah) Todas as unidades de força de trabalho deverão apresentar-se com fardamento e EPI’s, de acordo com as funções a serem desempenhadas, bem como crachás de identificação;
ai) Adotar o calendário e horário de trabalho da CONTRATANTE, sujeitando-se às conveniências e necessidades do serviço, mesmo que em horários extraordinários, sem que isso implique em majoração nos valores unitários dos serviços.
aj) Administrar os sistemas de transporte e alimentação, dos seus empregados, arcando com todas as despesas decorrentes dos serviços;
ak) Manter um Diário de Obras para registro de fatos que impliquem no bom andamento dos serviços, ou de quaisquer acontecimentos relevantes;
al) Confeccionar as suas expensas Placas indicativas dos serviços, que deverão ser afixadas nos locais indicados pela Fiscalização. As placas deverão obedecer a padrões fornecidos pela SEDUR;
am) Obedecer as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN, Termo de Referência, Especificações Gerais de Serviços (E.G.S.) e C.P. (Caderno de Projetos), no que couber, na execução do objeto deste Contrato.
an) Executar este Contrato de acordo com o que nele foi estabelecido e aceito, sob pena de sujeitar-se às prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, art. 87 com seus incisos e parágrafos.
ao) Registrar a obra no CREA-BA (Anotação de Responsabilidade Técnica)
ap) Demolir as estruturas existentes está especificado no caderno EGS da PMS 1/10.
aq) Não divulgar, nem fornecer, sob penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que forem transmitidos pela CONTRATANTE, a menos que autorizado por esta, por escrito.
ar) Ressarcir qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à
CONTRATANTE ou a terceiros.
as) A CONTRATADA compromete-se a cumprir o quanto disposto na Lei 8.213/1991.
at) A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
at1) Recolhimento judicial de indenização administrativa, conforme previsto no Enunciado 331, II (trezentos e trinta e um inciso segundo) do TST, ou recolhimento judicial de titularidade de vínculo empregatício da sua unidade de força de trabalho, com a CONTRATANTE, ou qualquer empresa do mesmo grupo econômico;
at2) Recolhimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da CONTRATANTE ou de qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA.
at3) - Durante a execução da obra, deverá zelar pela segurança do entorno, executando as devidas sinalizações e isolamento da obra, atendendo as disposições da NBR 9050 quanto a execução de obras em passeio e o quanto determinado no artigo 60 da lei municipal no. 9281/2017 (Código de Obras).
au) A CONTRATADA compromete-se a manter em Salvador uma unidade administrativa e operacional durante todo o período do Contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A SEDUR responsabilizar-se-á:
a) Por fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços objeto desta licitação;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
c) Realizar retenção proporcional aos encargos previdenciários e trabalhistas, cuja quitação não seja comprovada na forma contratual, bem como contratar, em nome da CONTRATADA, profissional que execute o cálculo e recolhimento de tais verbas aos órgãos arrecadadores.
d) Constatada, de forma inequívoca, a mora total ou parcial no cronograma de prestação de serviços, a CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a contratar terceiro, em seu nome, para que realize a obrigação da CONTRATADA podendo, a CONTRATANTE inclusive, reter parte ou todo o crédito da CONTRATADA para a remuneração deste terceiro.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A DFIS fiscalizará a execução do objeto contratado, através da Coordenação de Fiscalização Urbanística.
8.1.1 - Compete à Fiscalização:
a) Expedir determinações e comunicações dirigidas à Contratada, apontando- lhe erros e as providências que deverão ser tomadas na execução dos serviços contratados;
b) Rejeitar qualquer serviço que apresente má qualidade, ou não especificado, pela Contratante, estabelecendo prazo para substituição por escrito e sob protocolo;
c) Apontar falhas na execução do Contrato, exigindo da Contratada as devidas reparações;
d) Atestar as Faturas/NF possam ser liberadas e pagas;
e) Representar a Contratante em reuniões técnicas com a Contratada, ou terceiros diretamente ligados aos fornecimentos.
f) observar ao quanto disposto no Projeto Básico e Executivo, anexo, ao Edital.
8.2 A contratante poderá, a seu critério, dispensar as equipes disponibilizadas, caso não atendam ao pré requisitos técnicos desejados;
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
9.2 O prazo descrito acima para a contratação poderá ser suprimido em caso do Processo Licitatório nº 47.665/2019, referente a contratação do mesmo objeto, vir a ser concluído e tendo sido contratada a empresa ganhadora do mesmo.
10. DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os valores apresentados para contratação deverão está compatíveis com os preços de mercado.
11. DA ESTIMATIVA DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO
11.1 O valor estimado para contratação é de R$ 2.500.151,55 (dois milhões, quinhentos mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
12. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Documentos necessários à demonstração da capacidade técnica
12.1.1 Registro ou Inscrição na Entidade profissional competente.
12.1.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, em nome da empresa licitante e de seu(s) responsável(s) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
12.1.3 Comprovação do Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, vedada as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
12.1.3.1 A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio do Acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado no CREA, que faça referência a serviço similar ao descrito no objeto da licitação.
12.1.3.2 O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica de que trata o subitem 12.1.3.
12.1.3.3 As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia, conforme anexo VII.
12.1.3.4 Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração firmada pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais respectivos, resumidos.
12.2 Declaração que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela SUCOP – Superintendência de Conservação e Obras Públicas {Especificações Gerais de Serviços (EGS) / Caderno de Projetos (CP) da PMS, Projeto Básico, Especificações da SUCOP no que couber e ABNT}.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Afiança-se que as especificações técnicas definitivas para o objeto da pretensa contratação não restringem a competição;
13.2 Afiança-se que as especificações técnicas fornecidas são suficientes para elaboração das propostas de preços pelos interessados em contratar com a Administração.
13.3 A planilha de custos, apresentada abaixo, foi elaborada com base na Tabela SINAPI 08/2019 desonerada.
14. ANEXOS:
ANEXO I PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO -PLANILHA DE ORÇAMENTO
PLANILHA DE ORÇAMENTO
SERVIÇOS | Und. | QTD. | PREÇO UNIT. | VALOR GLOBAL | COEFICIENTE MULTIPLICADOR “K” |
Demolição alvenaria bloco cerâmico furado | m3 | 4200 | R$ 108,32 | R$ 454.944,00 | |
Demolição alvenaria pedra argamassa | m3 | 302 | R$ 124,02 | R$ 37.454,04 | |
Demolição passeio de concreto espessura 4cm | m2 | 900 | R$ 13,28 | R$ 11.952,00 | |
Demolição passeio de concreto espessura 7cm | m2 | 55 | R$ 18,51 | R$ 1.018,05 | |
Demolição de concreto simples por meios manuais | m3 | 537 | R$ 291,87 | R$ 156.734,19 | |
Demolição alvenaria tijolo maciço | m3 | 80 | R$ 97,71 | R$ 7.816,80 | |
Demolição pilar, vigas e blocos de concreto armado mecanicamente co martelete | m3 | 30 | R$ 330,80 | R$ 9.924,00 | |
Demolição lajes de concreto armado mecanicamente com martelete | m3 | 30 | R$ 182,63 | R$ 5.478,90 | |
Demolição alvenaria bloco de concreto com revestimento | m3 | 1600 | R$ 49,34 | R$ 78.944,00 | |
Demolição de pisos intertravados e placas de concreto | m2 | 300 | R$ 20,89 | R$ 6.267,00 | |
Demolição de piso cerâmico ou ladrilho inclusive contrapiso | m2 | 140 | R$ 14,49 | R$ 2.028,60 | |
Demolição parcial pavimento asfáltico mecânicamente | m2 | 50 | R$ 15,96 | R$ 798,00 | |
Demolição piso alta resistência | m2 | 60 | R$ 19,85 | R$ 1.191,00 | |
Corte em maçarico de estrutura metálica | Und. | 1800 | R$ 1,42 | R$ 2.556,00 | |
Demolição cerca de estacas de concreto com arame farpado | ml | 80 | R$ 39,52 | R$ 3.161,60 | |
Demolição de pilar e vigas de concreto armado | m3 | 500 | R$ 566,13 | R$ 283.065,00 | |
Demolição cerca de estacas de madeira com arame farpado | Ml | 2600 | R$ 31,32 | R$ 81.432,00 | |
Demolição lajes de concreto armado manualmente | m3 | 600 | R$ 295,44 | R$ 177.264,00 | |
Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | m2 | 100 | R$ 25,74 | R$ 2.574,00 | |
Demolição barracão de obra ou outros com todos os elementos | m2 | 6000 | R$ 5,81 | R$ 34.860,00 | |
Demolição laje premoldada | M2 | 2500 | R$ 25,96 | R$ 64.900,00 | |
Remoção forro de gesso manual | m2 | 160 | R$ 6,99 | R$ 1.118,40 | |
Remoção telhado telha cerâmica inc bota fora | m2 | 7400 | R$ 18,54 | R$ 137.196,00 | |
Remoção pisos madeira assoalho barrote manual bota fora | m2 | 50 | R$ 24,75 | R$ 1.237,50 | |
Carga manual de entulho em caminhão basculante | m3 | 7000 | R$ 25,67 | R$ 179.690,00 | |
Transporte vertical manual h 10 mts | m3 | 250 | R$ 37,64 | R$ 9.410,00 | |
Transporte vertical manual h 15 mts | m3 | 250 | R$ 56,46 | R$ 14.115,00 | |
Transporte caminhão basculante 6 m3 rodovia pavimentada | M3km | 50 | R$ 2,06 | R$ 103,00 | |
Transporte caminhão basculante 10 m3 via pavimentada | M3km | 7.000 | R$ 1,03 | R$ 7.210,00 | |
Transporte comercialcaminhão carroceria rodovia pavimentada | Tkm | 20.001 | R$ 0,79 | R$ 15.800,79 | |
Locação andaime metálico tipo fachadeiro largura 1,20m incluindo acessórios e trans ida e volta | mmes | 2000 | R$ 5,14 | R$ 10.280,00 | |
Locação andaime metálico tubular encaixo incluindo acessórios e trans ida e volta | m2me s | 2000 | R$ 15,46 | R$ 30.920,00 | |
Locação escora metálica telescópica altura regulável 1,80 a 3,20 incluindo acessórios e trans ida e volta | mes | 460 | R$ 7,07 | R$ 3.252,20 | |
Carga e descarga mecanizada em caminhão basculante 6 m3 | m3 | 9400 | R$ 5,08 | R$ 47.752,00 | |
Retroescavadeira sobre rodas tração 4x4 58 km | Dia | 80 | R$ 958,11 | R$ 76.648,80 | |
Pa carregadeira cap 3,3 m3 213 kw | Dia | 50 | R$ 2.751,70 | R$ 137.585,00 | |
Caminhão carroceria com guindauto cap 45 ton 138kw | Dia | 56 | R$ 2.541,98 | R$ 142.350,88 | |
Escavadeira hidraulica sobre esteira cap 1,5 m3 110kw | Dia | 40 | R$ 2.069,36 | R$ 82.774,40 | |
Escavadeira hidraulica com martelo hidraulico 500 kk | Dia | 20 | R$ 2.829,30 | R$ 56.586,00 | |
Minicarregadeira de pneu 42 kw | Dia | 50 | R$ 909,98 | R$ 45.499,00 | |
Guindaste auto propelido sobre roda cap 370 hk 75 kw incluindo no preço trajeto ida e volta | Dia | 30 | R$ 2.541,98 | R$ 76.259,40 |
Obs: A planilha de custos orçada apresentada acima, foi elaborada com base na Tabela SINAPI 08/2019 desonerada.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DO SALVADOR através da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
E URBANISMO - SEDUR, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 3244, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta capital, inscrita no CNPJ 13.927.801.0029-40 neste ato representada pelo Sr. Secretário, Dr. …………………….., doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, ., com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº SSP/BA, CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de fls. n.º do Processo Administrativo Nº 56.667/2019, e que se regerá pelo disposto na Lei n.º 8.666/93, atualizada, e Lei Municipal n.º 4.484/92, esta, no que couber, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir, e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) ANEXO I - Proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2020;
b) ANEXO II -Projeto Básico e Termo de Especificação do Serviços licitados através do Chamamento Publico n.º 001/2020 de / / . Proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2020;
c) Processo Administrativo nº: 56.667/2019-SEDUR e Edital de Chamamento Publico n.º 001/2020;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO a contratação, por DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO EMERGENCIAL, com cláusula resolutiva, de pessoa jurídica especializada na prestação contínua de serviço especializado de empresa de engenharia para a demolição de edificações com remoção de material, remoção e transporte de engenhos publicitários, remoção de invasões, remoção de obstáculos instalados irregularmente, bem como a remoção dos móveis e utensílios existentes no local da demolição, conforme disposto Projeto Básico, ANEXO II deste edital de Chamamento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 60002 SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo; FONTE RECURSO: 0.1.00.000000 - Tesouro de Administração Direta - XXXXX, XXXXXXX 000000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEDUR - NATUREZA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
.O valor do presente Contrato é de R$ ( ) fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas, tais como, tributos, contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no almoxarifado da unidade compradora.
.O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta Corrente , Agência , Banco , indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, o qual, deverá, obrigatoriamente ser mantida junto ao banco BRADESCO, consoante determinação do DECRETO n.º 23.856/2013, utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
.O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
.
.Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal, ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto N.º 9.265/04 e da Resolução N.º 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
4. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 180(cento e oitenta) dias. Constando cláusula Resolutiva que poderá antecipar o término de vigência deste, ou seja, o contrato poderá ser rescindindo antes de completar prazo descrito neste item.
4. CLÁUSULA QUARTA – RESOLUTIVA
5.1 O presente Contrato Emergencial será rescindindo imediatamente, quando da conclusão do Processo Licitatório nº 47.665/2019, referente a contratação para o mesmo objeto, e assinatura do contrato de prestação de serviços que substituirá este.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização deste contrato será exercida pelo responsável pela DFIS, Diretoria de Fiscalização por servidor da contratante, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, sendo aquela gerência responsável por dar ciência dos acontecimentos durante a execução do contrato ao setor de Gestão de Contratos e Convênios - SEGEC.
5.2 O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a contratada desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
5.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada perante a contratante e/ou terceiros.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A entrega dos serviços deverá ser efetuada em perfeita conformidade com a especificação contida no Anexo II do presente Edital, na cidade de Salvador, consoante dados que deverão constar da Ordem de Serviço emitida pela SEDUR.
6.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado, bem como quanto a sua
perfeita adequação ao memorial descritivo e, consequentemente, à proposta apresentada pelo licitante.
6.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A PRESTADORA DE SERVIÇOS obriga-se a:
7.1 Prestar os serviços em termos de mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela TOMADORA DE SERVIÇOS.
7.2 Assumir integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes a Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista, sem repassá-las sob qualquer hipótese a TOMADORA DE SERVIÇOS.
7.3 Responder, financeiramente, inclusive, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas pela Administração, por qualquer dano de sua responsabilidade e de seus empregados, para com a União, Estado, Município e/ou terceiros.
7.4 Dispor dos equipamentos necessários para a execução dos serviços.
7.5 Manter durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6 efetuar, pontualmente, o pagamento da remuneração devida aos empregados alocados na execução dos serviços contratados e dos encargos trabalhistas, fiscais, securitários, e previdenciários, exibindo, sempre que apresentar fatura para pagamento, todas as quitações correspondentes.
7.7 É facultada a PRESTADORA DE SERVIÇOS, escolher as datas de pagamento dos seus empregados, respeitados o limite legal.
7.8 Observar todas as prescrições relativas as Leis Trabalhista e Previdenciária neste particular, como única empregadora, sendo-lhe defeso pretender transferir tais obrigações para a TOMADORA DE SERVIÇOS.
7.9 Efetuar, por sua conta o pagamento dos impostos incidentes sobre sua atividade, bem como, respeitar todas as Leis Federal, Estadual e Municipal.
7.10 Prestar os serviços quando solicitados pelo Gerente de Fiscalização, através de ordem de serviço (s) inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.11 Disponibilizar 01 Supervisor, dispondo de uma linha telefônica, de fácil acesso, na sede da PRESTADORA DE SERVIÇOS, para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, para as solicitações e alterações que se fizerem necessárias.
7.12 Afastar empregados sob sua responsabilidade que se tornem inconvenientes ou que venham a dificultar as ações efetuadas pela TOMADORA DE SERVIÇOS, bem como arcar com os ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, e qualquer despesa que resultem do fato.
7.13 Solicitar através da supervisão eleita por partes, a retirada de suas dependências, das unidades de força de trabalho da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que julgar inconveniente ou que venham a embargar ou a dificultar a ação Fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇOS tal fato imponha.
7.14 Substituir imediatamente os equipamentos necessários a execução dos serviços, que apresentarem defeitos.
7.15 Apresentar garantia, pela execução do ajuste, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em conformidade com uma das modalidades previstas no Artigo 56, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/93.
7.16 Apresentar, mensalmente à TOMADORA DE SERVIÇOS, todos os comprovantes de pagamento referente aos impostos Federal, Estadual e Municipal, bem como os comprovantes de todos os encargos trabalhistas, sob pena de rescisão direta do presente contrato caso haja recusa ou se detectado a sua falta de pagamento de qualquer destes;
7.17 Aceitar auditagem nos seus controles de documentação fiscal referente a este CONTRATO, por parte do órgão responsável da TOMADORA DE SERVIÇOS.
7.18 Efetuar o pagamento de seus empregados, em qualquer hipótese, e ainda que não haja liberação das faturas mensais dos serviços prestados, arcando pois, com todos os custos e despesas para a fiel execução deste Contrato.
7.19 Prestar os serviços contratados, em quaisquer condições, comprometendo-se a nunca deixar sem empregados os locais determinados para a execução dos serviços.
7.20 Todos os empregados que prestarem serviços deverão apresentar-se com o Crachá Identificativo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Dar ciência à CONTRATADA se quaisquer modificações ocorrerem neste contrato.
8.1.2 Efetuar o pagamento devido no prazo fixado na Cláusula Terceira.
8.1.3 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
8.1.4 Receber, através da Comissão competente, os equipamentos descritos e especificados na proposta da CONTRATADA.
8.2 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a contratada terá direito:
8.2.1 A multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.
8.2.2 A atualização financeira, conforme determina o art. 40, inciso XVI, alínea “c” da Lei Federal 8.666/93 será feita pelo índice utilizado pela Prefeitura Municipal do Salvador, IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou índice legalmente previsto à época.
8.3 A multa por atraso de pagamento de que trata o item anterior será de 1% (um por cento), incidente uma única vez a partir do dia seguinte ao do vencimento, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir da data do vencimento da fatura.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 O Prestador de Serviço sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/02, Decreto Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, nas situações a seguir:
a) advertência – comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço ou obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto;
b) multa – pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
c) suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
d) declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
§ 1º - sem prejuízos das hipóteses de incidências descritas nos instrumentos editalícios e contratuais, após processo administrativo conclusivo, serão aplicadas as penalidades previstas neste item ao contratado que:
a) não atender às especificações técnicas relativas a materiais, serviços ou obras previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
b) retardar imotivadamente o fornecimento de materiais, a execução de obras, de serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
b1)multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o fornecimento de materiais ou serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de obra ou serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
b2) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
b3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
c) deixar de cumprir garantia sobre máquinas e equipamentos fornecidos: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura e suspensão de 6 (seis) meses;
d) paralisar obras, serviços ou fornecimento de materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
e) entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou danificada: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
f) alterar qualitativa e quantitativamente substâncias dos produtos fornecidos: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses;
g) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
h) descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13.º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vales-transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses.
i) recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses;
j) quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
k) adulterar ou alterar substâncias químicas, características físicas, químicas ou biológicas dos materiais fornecidos: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
l) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
m) apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
n) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
§ 2º - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 3º - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 4º - As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I deste artigo.
§ 5º - As multas aplicadas, nos termos das alíneas do § 1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 6º - Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 7º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
§ 8º - Tratando-se de aquisição ou contratação por licitação na modalidade Pregão, serão observados os prazos definidos no art. 15 da Lei nº 6.148/02.
§9º Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.2 A rescisão do presente contrato, será restrita ao quantitativo previsto no presente instrumento, não afetando o Termo de Compromisso de Fornecimento, exceto na hipótese do subitem 8.3.3 do aludido termo, sempre à critério da Administração Municipal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
12.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
12.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigíla em oportunidades futuras.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, diante das testemunhas abaixo, o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Salvador, de de 2020
CONTRATADA
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020- SEDUR ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins termos ciência de que a Prestação de Serviço será realizada em localizações descontinuadas.
Salvador, de de .
Licitante interessado
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020- SEDUR ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A (nome da empresa licitante) , por seu
representante legal, CNPJ , com sede na Rua , cidade de , DECLARA para fins de participação no certame em epígrafe, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada NOS TERMOS DO Art. 32 § 2° da Lei 8.666/97 bem como, que não foi declarada inidônea e não esta impedida ou suspensa de contratar com o Poder Público de qualquer esfera e se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Data / /
Nome do licitante e representante legal
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º /
Ao
Presidente da Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL
(endereço) Prezado Senhor,
A Empresa com sede na cidade de
, na (rua, avenida, etc)
, n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, Conta Corrente:
Ag.:
Banco:
,neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido diploma legal.
(Local e data)
(representante legal)
OBS:
A declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Declaramos para os devidos fins que serão atendidas todas as Normas de Segurança do Trabalho e que todo o transporte de material necessário à execução da obra, pessoal, alimentação, transporte de pessoal, vigilância, fardamento, EPI’s, ferramentas, máquinas e equipamentos, instalações provisórias, incluindo luz, força e água serão de responsabilidade da Contratada.
Salvador, de de 2020
Nome e assinatura do representante legal
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020- SEDUR ANEXO VIII
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO (NOME/Nº): AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº:
DADOS DO RESPONSÁVEL:
NOME:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF: PROFISSÃO:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
Salvador, de de 2020.
ASSINATURA E CARIMBO
OBSERVAÇÃO: QUALQUER ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DEVERÁ OCORRER ANTES DA EMISSÃO DO EMPENHO
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020- SEDUR ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador da carteira de identidade nº , e do CPF nº , sediada (endereço completo)
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (cidade), de de .
(NOME E Nº DE IDENTIDADE DO DECLARANTE)