CARTA-CONTRATO DAF Nº 017.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2024 DISPENSA Nº 020/2024
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
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xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CARTA-CONTRATO DAF Nº 017.24
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.025.313/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social, e, do outro lado, LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.270.942/0003-73, com sede na Av. Paulista, n° 1159, Bela Vista/SP, CEP 01.311.200, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representados pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora do documento de identidade nº 2.747.389-1, domiciliado na cidade de São Paulo/SP, têm justo e acordado celebrar a presente CARTA-CONTRATO, com base na Lei Federal Nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1 Serviços de diagramação das demonstrações financeiras 2023 da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS, conforme especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO I) e na Proposta do CONTRATADO (ANEXO II), da presente Carta-Contrato.
1.2 A presente Carta-Contrato está devidamente aprovada, conforme NOR-DIREX-001.
2. VALOR
2.1 O valor total da presente Carta-Contrato é de R$ 5.618,00 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais). em conformidade com o disposto na proposta do CONTRATADO.
2.1.1 O CONTRATADO, ao assinar o presente contrato, declara, sob as penas da Xxx, que o preço apresentado corresponde ao preço de mercado praticado aos itens da proposta, tendo ciência de sua responsabilidade nos casos de sobrepreço ou superfaturamento nos moldes do artigo 30, § 2º da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO SERVIÇOS
3.1 O prazo de vigência a presente Carta-Contrato é de 90 (noventa) dias e o prazo de execução é de 30 (trinta) dias, ambos contados a partir do recebimento da AC (autorização contratual) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogado em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS e com a Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. A presente Carta-Contrato é válida a partir da data de sua assinatura.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
4.1 Além das obrigações previstas no Termo de Referência são obrigações da
COPERGÁS:
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I - Fiscalizar a execução do objeto contratado;
II - Verificar a conformidade dos bens entregues, ou serviços prestados, com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta;
III – Comunicar, preferencialmente, formalmente e por escrito, ao CONTRATADO qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação;
IV - Recusar o recebimento do bem, ou a prestação do serviço, que não atenda às especificações indicadas no Termo de referência;
V - Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
VI - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CONTRATADO, relacionados à execução contratual; e,
VII - Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência e/ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos em caso de cometimento de infrações na execução da presente Carta-Contrato.
4.2 Além das obrigações previstas no Termo de Referência, são obrigações do
CONTRATADO:
I – Executar diretamente o objeto desta Carta-Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela COPERGÁS, obedecendo às especificações, quantitativos e orientações do Termo de Referência;
II – Fornecer bens novos, conforme proposta, programando antecipadamente com a gestão da presente Carta-Contrato a entrega dos bens;
II – Prestar os serviços conforme proposta, programando antecipadamente com a gestão da presente Carta-contrato sua execução;
III – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente Carta-Contrato em que se verificarem vícios;
IV – Manter, durante toda a execução da presente Carta-Contrato, sua regularidade jurídica e fiscal, devendo apresentar, quando solicitadas, a certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; a Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço
- FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Acatar as determinações da FISCALIZAÇÃO do objeto contratado;
VI – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COPERGÁS, obrigando-se a atender prontamente às medidas requeridas e decorrentes de eventuais reclamações;
VII – Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados à COPERGÁS ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução da presente Carta- Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela COPERGÁS;
VIII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Carta-Contrato que não for permitido e delimitado no Termo de Referência e sem a devida autorização prévia e por escrito por parte da COPERGÁS;
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IX - Responder pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais alocados na prestação dos serviços, inclusive os referentes a encargos relacionados a acidentes de trabalho, de que possam ser vítimas seus empregados; e,
X - Fornecer todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ao desempenho das atividades objeto da presente Carta-Contrato.
5. PENALIDADES
5.1 Pela inexecução total ou parcial da presente Carta-Contrato, a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) multa, conforme itens 5.2 até 5.6 abaixo; e,
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
COPERGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
5.2 A título de multa moratória, o CONTRATADO pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a seguir:
5.2.1 Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicada ao CONTRATADO multa moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta-Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
5.2.2 Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
5.2.2.1 Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.2.2 Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 30 % (trinta por cento) do valor da presente Carta-Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
5.2.4 O valor da multa, quando ultrapassado 12 (doze) meses da data limite da apresentação da proposta, será aplicado sobre o valor reajustado da presente Carta- Contrato.
5.3 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir a apresente Carta- Contrato, poderá a COPERGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
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5.3.1 O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
5.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 5.2.3 e 5.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 5.3 acima.
5.4 A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da garantia contratual, caso existente, ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COPERGÁS ou cobrada(s) judicialmente.
5.5 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas na presente Carta-Contrato ou seus anexos, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à COPERGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições da presente Carta- Contrato.
5.6 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS será aplicada ao CONTRATADO nas situações em que a conduta infracional:
a) seja também prevista como crime pela legislação penal, como ato de improbidade administrativa ou como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) resultar na rescisão da presente Carta-Contrato; e/ou,
c) causar prejuízo grave para a COPERGÁS, inclusive de imagem.
5.7 O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a COPERGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
5.8 Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e no respectivo procedimento administrativo, observar-se-á o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
6. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser efetuado na quinta-feira da segunda semana subsequente à entrega do documento de cobrança atestado pelo fiscal da presente Carta-Contrato da COPERGÁS.
6.2 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados, previstos especificamente no orçamento da COPERGÁS.
6.3 Só será aceita pela COPERGÁS Nota Fiscal no modelo 55, ou seja, Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e”, juntamente com seu arquivo XML, ficando condicionado o pagamento à entrega desse modelo de Nota Fiscal.
6.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF n º 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
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6.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverão constar, além das informações usuais, os números do processo licitatório e da presente Carta-Contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, na seguinte Classificação Orçamentária:
Centro de Custo: 1.02.0007-GCON. Elemento: DESPESA.
Conta Orçamentária: 413 – Despesas com editais, publicações legais e registros legais.
8. RESCISÃO
8.1. Além de amigavelmente, por acordo entre as Partes, quando não restarem prejuízos à COPERGÁS, a presente Carta-Contrato poderá ser rescindida nas hipóteses abaixo, o que deve ser formalizado através de instrumento formal de distrato.
8.1.1. Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
8.1.2. Quando o montante de multas aplicadas superar o valor de 30% (trinta por cento) do valor da presente Carta-Contrato;
8.1.3. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADO;
8.1.4 Descumprimento de obrigações contratuais, previstas no Termo de Referência e da presente Carta-Contrato;
8.1.5. Subcontratação ou cessão, totais ou parciais, do objeto da presente Carta-Contrato, não autorizadas pela COPERGÁS;
8.1.6. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
8.1.7. Dissolução da sociedade ou o falecimento do (a) representante legal do
CONTRATADO;
8.1.8. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução da presente Carta-Contrato ;
8.1.9. Comprovação de que o CONTRATADO: i) frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; ii) impediu, perturbou ou fraudou a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; iii) afastou ou procurou afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; iv) criou de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar da licitação ou celebrar a presente Carta-Contrato; v) obteve vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; vi) manipulou ou fraudou o equilíbrio
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econômico financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; vii) dificultou a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interveio em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
8.1.10 Quando o CONTRATADO for agente econômico comprovadamente envolvido em casos de corrupção, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Coordenadoria de Governança, Conformidade e Risco;
8.2. Nas hipóteses dos itens 8.1.3 e 8.1.4, a COPERGÁS pode conceder prazo, para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação, ou obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade do CONTRATADO de corrigir a situação.
8.3. O procedimento de rescisão respeitará o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, oportunizando sempre prazo para sua manifestação, em conformidade com o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
8.4.A rescisão contratual não retira a possibilidade de aplicações das sanções previstas nesta Carta-Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
9. GESTÃO DO CONTRATO.
9.1 O Gestor desse Contrato será o empregado público que ocupar a função de Gerente de Contabilidade e Fiscal. Na oportunidade, o Gestor é o (a) Sr. (a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 232.
9.2 O Gestor indicará quem realizará a fiscalização da presente Carta-Contrato, nomeando o respectivo fiscal por meio da Autorização Contratual (AC) ou outro documento.
9.3 Na ocasião de haver alteração de qualquer empregado (a) público que exerça a gestão ou fiscalização da presente Carta-Contrato, a COPERGÁS informará, de imediato, ao CONTRATADO, quem serão os novos responsáveis.
10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os seguintes documentos, bem como os demais relacionados com o objeto desta Carta-Contrato, ficam fazendo parte integrante desta, em tudo aquilo que não a contrarie, de forma a complementarem-se:
Anexo I. Termo de Referência;
Anexo II. Proposta do CONTRATADO; Xxxxx XXX. Matriz de Risco;
10.2 Aplicar-se-ão à execução da presente Carta-Contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 13.303/2016, com suas alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas do Código Civil.
11. MATRIZ DE RISCO
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11.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
11.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
11.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
11.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
11.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
11.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
11.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução da presente Carta-Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e
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tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
13. DA CONDUTA DAS PARTES
13.1 O CONTRATADO, declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento da Lei Federal nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato.
13.2 Em relação às operações, serviços e outras atividades relativas a este CONTRATO:
13.2.1 As partes declaram, garantem e se comprometem que nem ela nem suas afiliadas realizaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, bem como realizarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, a entrega de qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou empregado/funcionário público, partido político, representante de partido político, candidato a cargo eletivo ou qualquer outro indivíduo ou entidade pública ou privada, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento violar as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo a Lei Federal nº 12.846/2013.
13.3 Adicionalmente, nas atividades econômicas e financeiras relativas a este CONTRATO, cada parte declara e garante que ela e suas Afiliadas não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, e cumprirão as demais normas referentes à lavagem de dinheiro.
13.4 Cada PARTE declara, garante e se compromete que nem ela nem suas Afiliadas pagaram ou pagarão, direta ou indiretamente por meio de qualquer pessoa ou entidade, quaisquer taxas, comissões ou reembolsos à outra PARTE ou às Afiliadas da outra PARTE, e ofereceram, prometeram, autorizaram ou entregaram, tampouco oferecerão, prometerão, autorizarão ou entregarão à outra PARTE ou às Afiliadas da outra PARTE, qualquer presente ou entretenimento de forma a influenciar ou induzir qualquer ação ou omissão em relação a este CONTRATO.
13.5 As PARTES declaram, garantem e se comprometem que possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
13.6 Cada PARTE deverá responder com razoável detalhamento e com suporte documental adequado a qualquer solicitação razoável da outra PARTE relacionada aos compromissos, garantias e declarações realizadas nesta Cláusula, sendo que as PARTES não serão obrigadas a apresentar informações protegidas por sigilo legal. Essa obrigação permanecerá válida independentemente do término do CONTRATO.
13.7 Cada PARTE deverá defender, indenizar e manter a outra PARTE isenta de responsabilidade em relação a reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas diretamente decorrentes de qualquer descumprimento desta Cláusula pela PARTE indenizante e suas Afiliadas.
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13.8 Cada PARTE declara e garante que reportará à outra PARTE qualquer solicitação ou oferta, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por qualquer PARTE ou suas Afiliadas para a PARTE notificante.
14. FORO
14.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento desta Carta-Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14.2 Assim, por estarem de comum acordo, para os fins do Artigo 10, Parágrafo Segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura digital do presente Contrato, comprovada por meio de certificação digital credenciado pela ICP- Brasil, válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Assim, as partes reconhecem que este Contrato e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados eletronicamente ou de forma manuscrita, bem como que as assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade do Contrato.
14.3 As partes estabelecem que para fins contratuais e legais a data de assinatura contratual será a data da última assinatura digital/eletrônica inserida da presente Carta- Contrato.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Gerente de Contabilidade e Fiscal
Pelo CONTRATADO:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF | NOME: CPF |
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ANEXO Q4
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1. OBJETO:
1.1. Aquisição de serviços de diagramação das demonstrações financeiras 2023 da
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
2.1.1. Todos os anos, as sociedades anônimas de capital fechado, são obrigadas a publicarem suas demonstrações financeiras em jornal de grande circulação.
2.1.2. A obrigatoriedade está prevista no art. 133, § 3º da Lei 6.404/76, conhecida como a Lei das S/As.
2.1.3. Para as referidas publicações se faz necessária a diagramação das demonstrações financeiras em formatos específicos para jornal de grande circulação.
2.1.4. Otimizar atividades da GCON – Gerência de Contabilidade e Fiscal bem como melhor apresentar as demonstrações financeiras nas publicações legais.
2.2. VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO E SUA ECONOMICIDADE
A aquisição dos serviços descritos neste Termo de Referência é vantajosa para a COPERGÁS por proporcionar a aquisição com menor preço, atendendo as especificações da Lei 13.303/16.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Centro de custo: 1.02.0007 GCON Elemento: Custos Despesas
Conta Orçamentária: 413 - Despesas com editais, publicações legais e registros legais
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TERMO DE REFERÊNCIA
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Diagramação das demonstrações financeiras findas em 31 de dezembro de 2023, para publicação em jornal de grande circulação em 1º de abril de 2024.
Item | Descrição do material | QTD |
01 | DIAGRAMAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS FINDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO | 01 |
5. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
5.1. Valor da aquisição conforme Anexo P (Planilha de Preço Unitário do Orçamento
- PPUO).
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
6.1. O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da AC (autorização contratual) pelo FORNECEDOR, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 13.303/16 e regulamento de licitações e contratos da COPERGÁS.
6.2. O prazo de execução será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da AC (autorização contratual) pelo FORNECEDOR, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 13.303/16 e regulamento de licitações e contratos da COPERGÁS.
7. LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento deverá ser realizado no Empresarial Ítalo Brasil Renda, situado na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX: 00000-000 ou deverá ser encaminhado por e-mail para xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela COPERGÁS, mediante depósito bancário/boleto, após a efetiva execução do objeto e aceitação dos fornecimentos pela área demandante, até a quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) acrescido de documentação acessória exigida em contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código B2C1-D164-197E-BD83.
TERMO DE REFERÊNCIA
9.1. Executar os serviços previstos neste Termo de Referência em conformidade com as especificações técnicas.
9.2. Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa relativa a encargos sociais, previdenciários, fiscais e administrativos com os seus contratados destacados para a realização dos serviços, amortizações, materiais de uso e consumo, materiais e equipamentos de segurança, seguros, juros e demais despesas financeiras, riscos, horas improdutivas da mão-de-obra e dos equipamentos, lucros e todos os encargos, inclusive BDI (Benefício e Despesas Indiretas), os quais deverão estar inclusos no valor total proposto.
9.3. Fornecimento de material (direto e indireto), mão-de-obra e todos os equipamentos necessários à execução.
9.4. Responsabilizar-se pelo transporte, ajuda de custo e outras despesas indiretas com seu pessoal.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (NÃO SE APLICA).
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. Todos os impostos e contribuições deverão estar incluídos no preço.
11.2. Considerar para emissão de Nota Fiscal o seguinte endereço: Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX
- CEP: 51111-010 Contatos: (00) 0000 0000 / 0000 000 0000 ou 117; CNPJ
41.025.313/0001-81 – Companhia Pernambucana de Gás- COPERGÁS.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
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TERMO DE REFERÊNCIA
12.2. O CONTRATADO deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
12.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
12.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo o CONTRATADO como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
12.5. O prazo das obrigações acima destacadas está vinculado a vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de referência.
12.6. Caso verificada a criticidade do tratamento de dados pessoais, em relação ao objeto deste termo de referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais.
13. ANEXOS N/A
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De: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Enviado em: terça-feira, 2 de abril de 2024 09:26
Para: Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Assunto: ENC: DIAGRAMAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Barreto,
No processo de Dispensa da Diagramação.
Peço ajustar o valor no GELIC e dar uma repassada no C-LIST. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Supervisor Jurídico | CLCO
Fone (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx Xxxxxx (Luz SP) <xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Enviada em: quarta-feira, 27 de março de 2024 20:00
Para: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: [PHISHING?!] RES: DIAGRAMAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Xxxxxxx , boa noite !
Os jornais não aumentam por IPCA e sim por ajustes internos , o que podemos fazer é ajustar dentro do aumento dos jornais 6% R$ 5.618,00 ok.
Xxxxxx Xxxxxx
Executiva de Negócios
Av. Paulista, 1.159 - 17º andar - 01311-200 – SP Direto 00 0000-0000 / C. 00 0 0000-0000
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De: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Enviada em: quarta-feira, 27 de março de 2024 17:22
Para: Xxxxxx Xxxxxx (Luz SP) <xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Assunto: RES: DIAGRAMAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Obrigado pelas informações.
Xxxxxx estava verificando sua proposta.
Nosso contrato do ano passado teve o valor de R$ 5.300,00. Não conseguiríamos chegar no mesmo preço ou aplicar um IPCA do período.
Peço verificar para mantermos a parceria. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Supervisor Jurídico | CLCO
Fone (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx Xxxxxx (Luz SP) <xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Enviada em: quarta-feira, 27 de março de 2024 11:10
Para: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>; clco <xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: [RISCO SPAM] ENC: DIAGRAMAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Prezado Eduardo
Seguem nossas informações
4. Informações Complementares:
I. Inscrição Municipal: 8.756.463-7
II. Inscrição estadual: ISENTO
III. Nota fiscal a ser emitida (produto ou serviço): SERVIÇO
IV. Optante do Simples (Sim ou Não): NÃO
V. Alíquota ICMS: AUTO RETENÇÃO
VI. Alíquota ISS: AUTO RETENÇÃO
Xxxxxx Xxxxxx
Executiva de Negócios
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Av. Paulista, 1.159 - 17º andar - 01311-200 – SP Direto 00 0000-0000 / C. 00 0 0000-0000
De: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Enviada em: quarta-feira, 27 de março de 2024 10:21
Para: Xxxxxx Xxxxxx (Luz SP) <xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx>
Cc: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>; clco <xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: DIAGRAMAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
Prezada,
Para nossa contratação solicito que encaminhe os seguintes documentos e informações.
1. Dados bancários do Contratado;
2. Documentação relativa à habilitação:
I. Cópia da RG e CPF do representante legal, que irá assinar o Contrato;
II. Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social da empresa;
III. Cartão do CNPJ;
3. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (atualizadas):
I. Certidões Negativas de Débitos Federal;
II. Certidões Negativas de Débitos FGTS (prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
III. Certidões Negativas de Débitos Trabalhista (CNDT - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa).
4. Informações Complementares:
I. Inscrição Municipal:
II. Inscrição estadual:
III. Nota fiscal a ser emitida (produto ou serviço):
IV. Optante do Simples (Sim ou Não):
V. Alíquota ICMS:
VI. Alíquota ISS:
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Atenciosamente,
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Supervisor Jurídico | CLCO
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Matriz de Riscos de Contratos - Diagramação das Demonstrações Financeiras 2023
Riscos
Grupo de Risco Descrição
Custo Não pagamento de valor da diagramação Prazo Não acompanhar prazo de vigência de
execução do contrato
Não cumprir o estabelecido em TDR e
Impacto
1
1
Vulnerabilidade
1
1
Nível de Exposição
1
1
Sugestão para Mitigação do Risco
Providenciar trâmite para efetuar pagamento mensalmente
Acompanhar de vigência do contrato Fazer acompanhamento com o Termo de
Responsável Contratado Contratante
X X
Observação
Qualidade
Reputação
Conformidade
Continuidade da Operação
Segurança do Trabalho
Contrato 1 1
A imagem da Copergás poderá ser
desgastada em caso do não pagamento da 1 1
locação
Não cumprir o estabelecido em TDR e
contrato 1 1
A diagramação deve-se à necessidade de
publicação das demonstações financeiras 1 1
Não zelar pela segurança do colaboradores
e stalkeholder 1 1
1 referência X
1 Zelar pela imagem da Copergás X X
1 Fazer acompanhamento do TDR e Contrato X X
1 Fazer acompanhamento do TDR e Contrato X X
1 Zelar pela segurança dos Stakeholder X X
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0X0-X000-000X-XX00 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: B2C1-D164-197E-BD83
Hash do Documento
C65A0EC919D20E1D1B4EA35468A17EAAD752B63E3B875D2EF9BBB9BD86317D72
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/04/2024 é(são) :
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 19/04/2024 15:21 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (Testemunha) - 712.092.714- 00 em 19/04/2024 14:59 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 19/04/2024 14:54 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 19/04/2024 14:39 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX (Parte) - 000.000.000-00 em 19/04/2024 14:37 UTC-03:00