ANEXO IV
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
A empresa (razão social da licitante) sediada no (endereço
completo) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados deste pregão eletrônico.
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal da empresa licitante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no subitem 13.7.4 do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
[Identificação Completa Do Representante Legal Do Licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação Completa Do Licitante] (doravante denominado Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 2019.
Assinatura do representante legal Carimbo da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no subitem 13.6.3 do Edital de Pregão Eletrônico URBEL/SMOBI 001/2018, declara que:
a) sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
b) em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no subitem 13.6.1 do Edital de Pregão Eletrônico URBEL/SMOBI 001/2018, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, na condição de
(EPP – Empresa de Pequeno Porte / ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
PREGOEIRO da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura / Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
De acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” apresentada para o presente Pregão, propomos a prestação completa dos serviços licitados, referente ao(s) Lote(s) , pelo valor global de R$ ( ).
Declaramos que no preço proposto incluem todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas materiais e/ou equipamentos, ferramentas, fretes, transporte, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento, operação, processamento, tratamento, combustíveis, ART/RRT, todo controle tecnológico dos materiais e serviços exigidos pelas normas da ABNT, emissão de laudos, certificação, comissionamento, plotagens e impressões, despesas junto às concessionárias de serviços públicos, mão de obra especializada ou não especializada, seguros em geral, garantias, encargos financeiros, encargos da legislação social trabalhista previdenciária e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, emolumentos, multas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como o seu lucro conforme especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito ao contratante com a alegação de que alguma parcela de custo foi omitida.
Declaramos ainda ter ciência de que todos os serviços necessários a completa execução do empreendimento, ainda que, eventualmente, omitidos ou subestimados na planilha orçamentária deverão ser realizados, sem ter direito à alteração do valor contratado e que os serviços que não constaram da planilha orçamentária foram incluídos como custos ou despesas indiretas na taxa de BDI apresentada.
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
CNPJ: | Endereço: | Telefone: | Fax: | Endereço eletrônico:|
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO
AO ARTIGO 49-B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - LOMBH
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - LOMBH
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante)
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se referem o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 17, § 4º, DA LEI N.º 10.175/2011
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO
AO ARTIGO 17, § 4º, DA LEI N.º 10.175/2011
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no § 4º, do artigo 17, da Lei n.º 10.175/2011 e no subitem 17.1.2 do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
(Local) , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO XII
MODELO DE GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA
MODELO DE GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos I e II, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante a simples notificação por escrito, independentemente de qualquer justificativa, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o Garante NÃO será liberado de sua obrigação por qualquer alteração das obrigações assumidas pela Contratada, ou decorrente da tolerância por parte da Contratante, quanto ao pagamento, data, desempenho, ou outro fator, renunciando expressamente, através do presente Termo a toda e qualquer condição que vise sua desobrigação, enquanto perdurar o compromisso;
c) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea (a) será de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
d) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após o término da vigência do instrumento contratual, conforme art. 63, § 2º do Decreto n.º 10.710/2001.
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO UR /XXXX, que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e
para Fornecimento de Materiais Diversos de Construção para o Programa Estrutural de Áreas de Risco – PEAR, a serem utilizados nas Áreas de Risco Geológico dos assentamentos de interesse social localizados no Município de Belo Horizonte sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, presente também a Assessora da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Adv. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx, e, como CONTRATADA, ,
CNPJ . . / - , com sede em
, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato o Fornecimento de Materiais Diversos de Construção para o Programa Estrutural de Áreas de Risco – PEAR, a serem utilizados nas Áreas de Risco Geológico dos assentamentos de interesse social localizados no Município de Belo Horizonte, pela Contratada, em decorrência do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de Maio/2018, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – FIANÇA E DOTAÇÃO
Em garantia à execução, a Contratada presta fiança na razão de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme guia de depósito n° , emitida pela Divisão Financeira da Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta Alienação com recursos destinados ao Fundo Municipal de Habitação Popular – FMHP, gerenciado pela
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, cujo procedimento tem lastro nas Leis n.º 6.326/1993 e n.º 10.902/2016, e dotação orçamentária: 2704.1100.16.482.225.1231.19.449051.03.04.00 – SICOM 192.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos
contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora contratados é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
6.2 Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
6.2.1. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no subitem 6.1 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
6.2.2. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo “pro rata die” com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
6.3 O pagamento será efetuado pela Diretoria Administrativa e Financeira do órgão recebedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018:
7.1 Atender todos os pedidos de fornecimento durante a vigência do Contrato.
7.2 Fornecer o material de acordo com o objeto contratado, em perfeitas condições de qualidade, sob pena do seu não recebimento, sendo considerado neste caso como não fornecido.
7.3 Efetivar o fornecimento de materiais conforme previstos no Termo de Referencia.
7.4 Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
7.5 Providenciar a imediata correção das irregularidades, quando houver, apontadas pelo Fiscal, quanto à execução do fornecimento.
7.6 Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos, respondendo por qualquer irregularidade ou deterioração e procedendo a substituição sempre que for o caso.
7.7 Responsabilizar-se por qualquer falha, erro ou omissão detectado no fornecimento e seus custos financeiros.
7.8 Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado e seus custos financeiros.
7.9 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de seu preposto ou a ser serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.10 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato.
7.11 Submeter-se às normas e determinações do Município, no que se referem ao fornecimento de materiais.
7.12 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao fornecimento, responsabilizando-se por todos os prejuízos decorrentes das infrações a que houver dado causa.
7.13 Tomar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie foram vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Município.
7.14 Cumprir rigorosamente o prazo estipulado.
7.15 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas e durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
7.16 Apresentar, sempre que solicitado pela Fiscalização, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.17 Xxxxxx Preposto com poderes para representa-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários na entrega do material.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1 Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários para entrega dos materiais, conforme especificado no Termo de Referencia.
8.2 Preparar, instruir e efetuar o pagamento das faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes ao fornecimento com as devidas retenções legais, observadas as condições de pagamento previstas no Termo de Referência.
8.3 Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
8.4 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos de sua proposta, do contrato e do edital de licitação.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais.
8.6 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada.
8.7 Fiscalizar a manutenção pela contratada das condições de habilitação e qualificação exigidas, durante a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da “Planilha de Orçamento” (constante do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º,
ambos da Lei Federal n.º 10.192/2001, quando será aplicado o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC – Materiais, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da URBEL/SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento do PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da URBEL. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da URBEL/SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em 1, , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto n.º 16.361/2016, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será recebido provisória e definitivamente conforme estabelece o item 17 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018 e conforme as condições estipuladas na definição e na especificação técnica do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado considerando a natureza jurídica do contrato, de execução imediata, e, ainda, que o objeto trata de aquisição de materiais de natureza comum, os quais pretende ser fornecidos diretamente pelas contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES E MULTAS
14.1 O descumprimento total ou parcial da legislação ou clausulas contratuais, dar causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos, ou a inexecução total ou parcial do contrato, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa nos seguintes percentuais:
I. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
II. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
p) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do Contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
q) Permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência.
r) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa.
s) Deixar de complementar o valor da garantia recolhida, após solicitação do Contratante.
t) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante.
u) Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato.
v) Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato.
w) Tolerar, no cumprimento do Contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa.
x) Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra.
y) Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração.
z) Deixar de repôs funcionários faltosos.
aa) Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra.
bb) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade.
cc) Deixar de efetuar pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas.
dd) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
III. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida, na hipótese do infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina, conforme inciso V, parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto n.º 15.113/2013.
IV. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando o infrator der causa, à rescisão do contrato.
V. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
14.2 Impedimento de licitar e contratar, com consequente descredenciamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) do Município de Belo Horizonte nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
14.3 Ocorrendo atos indisciplinares cometidos contra técnicos da Urbel e/ou contra técnicos dos demais órgãos envolvidos, devidamente formalizados à Assessoria Jurídica, o profissional responsável pela indisciplina será imediatamente afastado dos serviços.
14.4 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
14.5 A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
14.6 Quando da aplicação da penalidade de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
14.7 As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
14.7.1. O eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso.
14.7.2. A Urbel analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada.
14.7.3. Após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a Urbel irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços.
14.7.4. Na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
14.8 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.9 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
14.10 As penalidades de advertência e multas serão recomendadas pelo Fiscal do Contrato e aplicadas pelo Gestor do Contrato.
14.11 A sanção para impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
14.12 Aplicam-se nesta clausula as penalidades cabíveis conforme procedimentos estabelecidos pelo Decreto n.º 15.113/2013
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO CONTRATUAL
O Gestor do Contrato poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
15.1 A rescisão será recomendada pelo Fiscal do Contrato e efetivada pelo Gestor do Contrato, na forma do disposto no Decreto n.º 15.113/2013.
15.2 Rescindido o contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Quatorze deste Contrato, e seus subitens, ficará a CONTRATADA também sujeita às sanções estabelecidas nos art. 80 e art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 4º do Decreto n.º 15.113/2013.
15.3 O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Contratada ou suas subcontratadas nas quais o Município e/ou a URBEL venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável(is) solidário(s) ou subsidiário(s) poderá caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1 Constituem condições extintivas deste Contrato:
16.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados;
16.1.2. o decurso de seu prazo de vigência;
16.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do art. 79, II da Lei Federal n.º
8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro, Lei Federal n.º 10.406/2002; e
16.1.4. a sua rescisão unilateral.
16.2 Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens 16.1.2 e 16.1.3 supra, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL, na forma do item 15 do Termo de Referência integrante do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018.
17.1 A Fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a Contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços avençados.
17.2 A Fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no disposto pelo Decreto n.º 10.710, de 28 de junho de 2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto n.º 16.681, de 31 de agosto de 2017; no Decreto n.º 13.757, de 26 de outubro de 2009; no Decreto n.º 15.113, de 08 de janeiro de 2013; no Decreto n.º 15.185, de 04 de abril de 2013; no Decreto n.º 15.476, de 06 de fevereiro de 2014; no Decreto n.º 16.769, de 09 de novembro de 2017; no Decreto n.º 16.361, de 30 de junho de 2016; na Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, no que couber, na Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013; no Decreto n.º 16.954, de 02 de agosto de 2018; no Decreto n.º 16.408, de 29 de agosto de 2016; na Lei Complementar Federal n.º 123/2006; na Lei n.º 10.936/2016; no Decreto n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei Federal n.º 5.452/1941); a Portaria n.º 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e as normas constantes no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO URBEL/SMOBI Nº 001/2018, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
As partes Contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 03 (três) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora de Áreas de Risco e Assistência Técnica Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel
CONTRATADA
Nome: CPF: