CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210636
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210636
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-069-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção de veículos diversos, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA (Secretaria Municipal de Educação) e a empresa LAZARINI & AZEVEDO LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.811.402/0001-80, representado pelo Sr. GRIMARIO REIS NETO, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do
CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 838, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA
CONTRATADA
LAZARINI & AZEVEDO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.142.954/0001-02,
estabelecida à TV. XXXXX XXXXX, X.x 000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na TV. CEARÁ, 1463, UIRAPURU, Altamira-PA, CEP 68374-190,
portador do(a) CPF 000.000.000-00
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-069-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Contratação para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção de veículos diversos, para atender a Secretaria Municipal de Educação.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
074665 | PARABRISA DIANTEIRO KOMBI - Marca.: BIGGS | UNIDADE | 2,00 | 508,030 | 1.016,06 |
074687 | PALHETA - KOMBI - Marca.: XXXXX | JOGO | 2,00 | 55,220 | 110,44 |
074691 | MOTOR DO LIMPADOR - KOMBI - Marca.: ZM | UNIDADE | 1,00 | 415,990 | 415,99 |
074694 | ALAVANCA DE CAMBIO - KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 2,00 | 158,900 | 317,80 |
074697 | REPARO ALAVANCA DE CAMBIO - KOMBI - Marca.: JAHU | JOGO | 2,00 | 80,970 | 161,94 |
074701 | CILINDRO MESTRE - KOMBI - Marca.: TRW | UNIDADE | 2,00 | 261,320 | 522,64 |
074705 | CILINDRO RODA DIANT - KOMBI - Marca.: VARGA | UNIDADE | 2,00 | 319,580 | 639,16 |
074709 | CILINDRO RODA TRAZ - KOMBI - Marca.: VARGA | UNIDADE | 2,00 | 89,070 | 178,14 |
074712 | LONA DE FREIO - KOMBI - Marca.: FRASLE | JOGO | 2,00 | 64,900 | 129,80 |
074717 | SAPATA DE FREIO - KOMBI - Marca.: FRASLE | JOGO | 2,00 | 127,150 | 254,30 |
074718 | TAMBOR DE FREIO - KOMBI - Marca.: TRW | UNIDADE | 2,00 | 166,500 | 333,00 |
074721 | CABO DE EMBREAGEM - KOMBI - Marca.: FANIA | UNIDADE | 2,00 | 37,450 | 74,90 |
074722 | CABO DE ACELERADOR - KOMBI - Marca.: EFRARI | UNIDADE | 2,00 | 21,440 | 42,88 |
074723 | CARBURADOR - KOMBI - Marca.: WEBER | UNIDADE | 1,00 | 498,730 | 498,73 |
074725 | COXIM DO CAMBIO - KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 2,00 | 280,870 | 561,74 |
074726 | PURIFICADOR - KOMBI - Marca.: ORIGINAL | UNIDADE | 2,00 | 374,240 | 748,48 |
074729 | CAIXA DE CAMBIO - KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 1,00 | 2.845,610 | 2.845,61 |
074731 | FORRO DE PORTA - KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 2,00 | 144,230 | 288,46 |
074733 | TAPETE DIANT - KOMBI - Marca.: ORIGINAL | UNIDADE | 2,00 | 174,090 | 348,18 |
074734 | TAPETE TRAZ - KOMBI - Marca.: ORIGINAL | UNIDADE | 2,00 | 229,000 | 458,00 |
074736 | BANCO DIANT - KOMBI - Marca.: ORIGINAL | UNIDADE | 2,00 | 793,260 | 1.586,52 |
074739 | BANCO TRAZ - KOMBI - Marca.: ORIGINAL | UNIDADE | 2,00 | 872,750 | 1.745,50 |
074741 | COIFA - KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 2,00 | 29,230 | 58,46 |
074743 | ROLAMENTO DE RODA DIANT - KOMBI - Marca.: SKF | UNIDADE | 2,00 | 63,760 | 127,52 |
074745 | RETENTOR DE RODA DIANT - KOMBI - Marca.: SABÓ | UNIDADE | 2,00 | 26,570 | 53,14 |
074746 | ROLAMEMTO DE RODA TRAZ - KOMBI - Marca.: SKF | UNIDADE | 2,00 | 95,270 | 190,54 |
074748 | KIT DE EMBREAGEM - KOMBI - Marca.: SACHS | KIT | 2,00 | 631,820 | 1.263,64 |
074750 | TERMINAL DE DIREÇÃO - KOMBI - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 2,00 | 66,230 | 132,46 |
074751 | PINO CENTRAL DIREÇÃO - KOMBI - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 2,00 | 137,780 | 275,56 |
074753 | EMBUCHAMENTO VERTICAL - KOMBI - Marca.: IMA | UNIDADE | 2,00 | 461,010 | 922,02 |
074754 | BARRA DIREÇÃO - KOMBI - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 2,00 | 358,480 | 716,96 |
074757 | EMBUCHAMENTO HORIZINTAL - KOMBI - Marca.: IMA | UNIDADE | 2,00 | 406,880 | 813,76 |
074759 | FEIXE DE MOLA DIANT - KOMBI - Marca.: COFAP | UNIDADE | 1,00 | 723,170 | 723,17 |
074760 | BATENTE DE EIXO DIANT - KOMBI - Marca.: IMA | UNIDADE | 2,00 | 49,150 | 98,30 |
074763 | BUCHA DO BRAÇO SUSPENSÃO TRAZ - KOMBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 2,00 | 31,690 | 63,38 |
074766 | JUNTA DESLIZANTE - KOMBI - Marca.: SPICER | UNIDADE | 2,00 | 208,370 | 416,74 |
076310 | JUNTA DO CABEÇOTE - MICRO MARCOPOLO -2015/2019 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 227,870 | 455,74 |
rca.: SABÓ | |||||
076312 | CORREIA DO AR CONDICONADO - MICRO MARCOPOLO 2015-201 | UNIDADE | 3,00 | 125,030 | 375,09 |
9 - Marca.: KORAX | |||||
076325 | CORREIA DO ALTERNADOR - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - | UNIDADE | 3,00 | 141,500 | 424,50 |
Marca.: KORAX | |||||
076326 | LIMPADOR DO PARABRISA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - | UNIDADE | 5,00 | 85,160 | 425,80 |
Marca.: DYNA | |||||
076328 | FAROL DE NEBLNA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 226,910 | 907,64 |
: FORTLUZ | |||||
076329 | ESTABILIZADOR - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 617,700 | 1.235,40 |
076331 | LAMPADA DO FAROL - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca | UNIDADE | 8,00 | 30,680 | 245,44 |
.: PHILIPS | |||||
076332 | LAMPADA DO PISCA ALERTA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 | UNIDADE | 10,00 | 5,920 | 59,20 |
- Marca.: PHILIPS | |||||
076334 | BUCHA DO ESTABILIZADOR - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - | UNIDADE | 4,00 | 47,680 | 190,72 |
Marca.: REI | |||||
076335 | CUICA DE FREIO DIANT - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - M | UNIDADE | 4,00 | 649,600 | 2.598,40 |
arca.: BZ | |||||
076336 | CUICA DE FREIO TRASEIRO - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 | UNIDADE | 4,00 | 582,190 | 2.328,76 |
- Marca.: BZ | |||||
076337 | LANTERNA TRASEIRA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Xxxx | XXXXXXX | 4,00 | 298,180 | 1.192,72 |
a.: FORTLUZ | |||||
076339 | CHAVE DE RODA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 205,110 | 410,22 |
BELZER | |||||
076340 | MACACO HIDRAULICO 10 TONELADAS - MICRO MARCOPOLO 201 | UNIDADE | 2,00 | 431,050 | 862,10 |
5-2019 - Marca.: BOVENAU | |||||
076342 | TRIANGULO DE SINALIZAÇÃO - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 | UNIDADE | 2,00 | 65,090 | 130,18 |
- Marca.: TWT | |||||
076343 | LIQUIDO DE ARREFECIMENTO - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 | UNIDADE | 8,00 | 23,930 | 191,44 |
- Marca.: ORBI | |||||
076344 | CRUZETA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 2,00 | 253,410 | 506,82 |
076345 | LUZ DE PLACA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: F | UNIDADE | 2,00 | 122,200 | 244,40 |
ORTLUZ | |||||
076347 | CHAVE DE SETA COMPLETA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - | UNIDADE | 2,00 | 409,250 | 818,50 |
Marca.: MARILIA | |||||
076348 | IGNIÇÃO - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: MARILI | UNIDADE | 2,00 | 263,960 | 527,92 |
076349 | FECHADURA DA PORTA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Mar | UNIDADE | 2,00 | 414,840 | 829,68 |
ca.: UNIVEL | |||||
076350 | MOTOR DO LIMPADOR DO PARABRISA - MICRO MARCOPOLO 201 | UNIDADE | 2,00 | 590,680 | 1.181,36 |
5-2019 - Marca.: PATRAL | |||||
076353 | BRAÇO DO LIMPADOR DO PARABRISA - MICRO MARCOPOLO 201 | UNIDADE | 2,00 | 294,060 | 588,12 |
5-2019 - Marca.: DYNA | |||||
076355 | RESERVATORIO DE AGUA DO LIMPADOR PARABRISA - MICRO M | UNIDADE | 2,00 | 396,510 | 793,02 |
ARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: RESEPLAST | |||||
076358 | BUZINA - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: VTO | UNIDADE | 2,00 | 109,600 | 219,20 |
076359 | MANGUEIRA FREIO A AR - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - M | UNIDADE | 5,00 | 97,500 | 487,50 |
arca.: UNIFORT | |||||
076360 | VEBTILADOR DO TETO - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Mar | UNIDADE | 5,00 | 349,370 | 1.746,85 |
ca.: CHIMPA | |||||
076361 | FUSIVEL - MICRO MARCOPOLO 2015-2019 - Marca.: HICARI | UNIDADE | 12,00 | 1,940 | 23,28 |
VALOR GLOBAL R$ 39.133,92
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 39.133,92 (trinta e nove mil, cento e trinta e três reais e noventa e dois centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-069-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210502
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo de 25 de outubro de 2021, até 24 de outubro de 2022.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
Exercício 2021 Atividade 1401.124510004.2.063 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 39.133,92 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca das peças.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante designação da(o) servidor(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 0301195, através da Portaria nº. 025/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito a execução dos serviços e/ou fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-069-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 25 de outubro de 2021.
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
NETO:39207145200 NETO:39207145200
Dados: 2021.10.25
11:16:28 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80
CONTRATANTE
XXXXXXXX E AZEVEDO Assinado de forma digital por
LTDA:181429540001 02
LAZARINI E AZEVEDO LTDA:18142954000102
Dados: 2021.11.04 11:50:15 -03'00'
LAZARINI & AZEVEDO LTDA
CNPJ 18.142.954/0001-02
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: