AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
Processo Licitatório Nº 075/2018 Credenciamento Nº 003/2018
Tipo: Serviços
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR RESIDENTE E AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR RESIDENTE, PARA FUTURA ATUAÇÃO NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - CASA LAR NO MUNICÍPIO DE CONFINS- MG, PARA INTEGRAR O CADASTRO, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA FORMA ESTABELECIDA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
A partir de 25 de abril de 2018 No horário de 8:00 às 16:00h |
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua São José nº 287-F - Centro - Confins/MG. • CONSULTAS AO EDITAL: c) ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx telefone (00) 0000.0000. |
EDITAL
Processo Licitatório Nº 075/2018 Credenciamento Nº 003/2018 Tipo: Serviços
O Município de Confins, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 3362/2018, de 03/01/2018, com endereço situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 265
- Centro, Confins/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.006.232/0001-10, torna público que estão abertas as inscrições aos interessados, a partir do dia 25/04/2018, das 08:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social para CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR RESIDENTE E AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR RESIDENTE- PARA FUTURA ATUAÇÃO NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- CASA LAR PARA INTEGRAR O CADASTRO, NA FORMA ESTABELECIDA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS,
com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n.º 865 de 16/04/2018, e este Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no setor de licitação a qualquer interessado, Processo Licitatório, na modalidade CREDENCIAMENTO, regime de execução por valor hora/trabalho previamente estabelecido, com carga horaria e local a ser definido em cronograma e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1. ÓRGÃO REQUISITANTE
DO OBJETO
O presente edital tem como objeto a seleção de pessoas físicas através do CREDENCIAMENTO, para desenvolver as funções de EDUCADOR/CUIDADOR RESIDENTE E AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR RESIDENTE.
3 - REQUISITOS
3.1 - Serão admitidos a participar da presente seleção homens e mulheres com idade superior a 30 anos sendo exigência mínima de Ensino Médio completo para a função de EDUCADOR/CUIDADOR RESIDENTE e Ensino Fundamental Completo para a função de AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR RESIDENTE.
3.2 – A quantidade de Cuidadores para a Casa Lar será definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para desenvolvimento das ações durante 24 horas ininterruptas nos sete dias da semana.
3.3 – O credenciado deverá ter disponibilidade de horário e possibilidade de deslocamento para atendimento do serviço.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão se inscrever para se cadastrar através do presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO, pessoas físicas que possuam:
- Relações comunitárias;
- Motivação para a função;
- Aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes;
- Capacidade para lidar com frustrações e separação;
- Habilidade para trabalhar em grupo;
- Disponibilidade afetiva;
- Empatia;
- Capacidade de lidar com conflitos;
-Criatividade, Flexibilidade, tolerância, proatividade, capacidade de escuta, estabilidade emocional, entre outras;
- Capacidade para administrar uma rotina doméstica.
4.2 - Não poderão ser cadastradas por este CREDENCIAMENTO as pessoas físicas que sejam funcionários públicos Municipais ou Indireta cuja vedação inclui, para pessoas físicas, não ser parente consangüíneo ou afim, nem cônjuge ou companheiro, até o 2° grau, de servidores efetivos ou comissionados do quadro de servidores da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
4.3 - Não poderão se cadastrar pessoas físicas que tenham restrições de contratar com a Administração Pública.
5 - DOCUMENTAÇÃO FISCAL EXIGIDA
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Expedidos pela Secretaria da Receita Federal
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx , com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de sua cidade.
d) Prova de Regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: Apresentação da Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e tem seu prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Também pode ser solicitada por meio eletrônico através do site xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porém seu prazo de validade é de 30 (trinta) dias.
6 - HABILITAÇAO JURÍDICA
6.1 – Deve a pessoa física:
a) Preencher termo de credenciamento (ANEXO II), anexando comprovantes da sua habilitação nominando a função pretendida;
b) Comprovante de escolaridade.
c) Certidão de Nascimento e/ou Casamento Atualizada;
d) Carteira de Identidade;
e) CPF;
f) Título Eleitoral;
g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
h) Cartão PIS/PASEP ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo atual (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
j) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
k) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função pretendida;
l) Comprovante de endereço de sua residência;
m) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;
n) Atestado de Bons Antecedentes Criminais;
o) Curriculum contendo todas as informações e experiências;
p) Dados bancários.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1 À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos Cuidadores e Auxiliares por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins, nomeados por Portaria.
7.2 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
8.1 A Comissão de Seleção avaliará e credenciará os Cuidadores e Auxiliares inscritos considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com os seguintes critérios:
CUIDADOR/EDUCADOR RESIDENTE
ÍTEM AVALIADO | PONTUAÇÃO |
Formação Ensino Superior | 2 |
Formação Técnica | 1,5 |
Cursos afetos a área de atendimento de crianças e adolescentes | 1 |
Experiência profissional em projetos ou programas no âmbito das medidas protetivas de Acolhimento Institucionais, e/ou programas ou projetos na área da criança e adolescência, em projetos ou | 0,5 (a cada 6 meses de experiência |
programas com interface na área de direitos humanos. | comprovada acumulando-se até 5 pontos) |
AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR RESIDENTE
ÍTEM AVALIADO | PONTUAÇÃO |
Formação Ensino Médio | 2 |
Formação Técnica | 1,5 |
Cursos afetos a área de atendimento de crianças e adolescentes | 1 |
Experiência profissional em projetos ou programas no âmbito das medidas protetivas de Acolhimento Institucionais, e/ou programas ou projetos na área da criança e adolescência, em projetos ou programas com interface na área de direitos humanos. | 0,5 (a cada 6 meses de experiência comprovada acumulando-se até 5 pontos) |
8.2 - Os proponentes selecionados serão credenciados num banco de dados e contratados conforme solicitação e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que se reserva o direito de contratar durante o período previsto para a execução das atividades.
8.3 - Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, será convocado outro selecionado.
8.4 - Os proponentes credenciados serão avaliados pela Secretaria Municipal de Assistência Social por um período de 30 dias; caso neste período não correspondam ao perfil desejado para o desenvolvimento das atividades seus contratos serão cancelados.
8.5 - Os nomes dos selecionados estarão disponíveis em forma de lista no site oficial da Prefeitura Municipal de Confins – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da mesma, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação, devendo apresentar-se quando chamado no prazo máximo de dois dias úteis.
8.6 - A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.
9. DOS RECURSOS
9.1 No prazo de 02 dias úteis da publicação dos resultados, poderão ser encaminhados recursos dirigidos a Comissão de Seleção, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, na forma do artigo 109 da Lei n° 8.666/93.
9.2 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1 Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 12(doze) meses a contar da publicação dos resultados.
10.2 A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os selecionados para contratação sempre respeitando os critérios de credenciamento e as formas de contratação aqui definidas.
10.3 Os selecionados serão convocados através de correspondência oficial mesmo decorrente dos meios telematicos e terão o prazo de até 02 dias úteis para se apresentar.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1- Os Cuidadores/Educadores Residentes contratados para as receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$7,50 P/H trabalhada que perfaz um valor mensal de R$1.350,00 (Hum mil trezentos e cinqüenta reais).
11.2- Os Auxiliares de Cuidadores/Educadores Residentes contratados para as receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$6,67 P/H trabalhada que perfaz um valor mensal de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
11.3- Esses valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
11.4- Do valor a ser pago serão deduzidos os impostos previstos em lei.
11.5 - Os valores devidos serão apurados mensalmente e pagos no mês subsequente, após a comprovação da execução dos serviços, mediante relatório de assiduidade, avaliação de cada atividade, entregues pelo coordenador da unidade.
11.6 - A Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com as necessidades reserva se ao direito de remanejar os horários, caso necessário e de interesse público, sem qualquer ônus.
11.7 - A Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
12.1 A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto da hora não trabalhada. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa.
V - As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa.
12.2 As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste credenciamento são pagos pelas rubricas 0208002.0824400122.085.33903600000 – Ficha 221 – Fonte 100.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvidas as áreas competentes.
Fazem parte integrante deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO os ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Credenciamento Pessoa Física
Confins, 20 de abril de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Visto pelo Jurídico. Em...../...../..........
..............................................
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. MARCO LEGAL:
Considerando que :
é obrigação de todas as esferas de governo, garantir a diversidade de modelos de atendimento para contemplar os direitos e as diferentes necessidades das crianças e adolescentes e que nos termos do ECA, a medida protetiva de acolhimento é transitória, e a permanência da criança/adolescente em uma instituição de acolhimento deve ocorrer durante o menor tempo possível e de forma a produzir o menor trauma psicológico;
a diretriz definida pelo ECA indica que a medida de proteção na modalidade de Casa Lar, busca proporcionar às crianças e adolescentes a possibilidade de desenvolverem-se em um modelo de abrigagem que se aproxima do modelo familiar e doméstico, através da garantia do atendimento personalizado, em pequenos grupos e sem separação de irmãos;
as características do funcionamento familiar que inviabilizam o rápido retorno da criança/adolescente à sua família;
a vulnerabilidade cada vez maior que faz com que as famílias ampliadas não consigam assumir o cuidado das crianças;
o número reduzido de adoções de crianças mais velhas, adolescentes e grupos de irmãos e a morosidade dos processos judiciais;
a necessidade de um trabalho simultâneo e intensivo com a família de origem, incidindo sobre aqueles aspectos que determinaram a abrigagem para retorno da criança/adolescentes;
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004),
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012), A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH 2006),
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009),
As Orientações Técnica: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),
O Plano Nacional de promoção Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Identifica-se a necessidade de Reordenamento dos Serviços visando adequá-los e qualificar as diretrizes propostas.
No município de Confins, o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, até considerando a demanda existente, vinha sendo executada na modalidade de parceria com entidade pertencente a outra comarca.
Após entendimento da Gestão e discussão em plenárias do CMDCA o município entendeu a necessidade de Reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitário aprovado em dezembro de 2006 pelos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente o (CONANDA) e de Assistência Social (CNAS). O Plano tem como objetivo a prática de políticas integradas buscando a preservação dos laços familiares e sociais, focando na centralidade no direito á convivência familiar e comunitária. Prevê o Reordenamento do Serviço de Acolhimento e a promoção de políticas públicas voltadas para a desinstitucionalização de crianças e adolescentes.
A modalidade de credenciamento, garante através do edital a divulgação e transparência evitando o direcionamento.
O serviço tem por objetivo estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente e rotina familiar, estabelecendo vínculo entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, promovendo hábitos e atitudes de autonomia, além de favorecer o convívio familiar, comunitário e a interação social dos mesmos utilizando os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
A unidade de acolhimento em âmbito municipal terá estrutura de uma residência privada, receberá supervisão técnica, estará localizada em área residencial e seguirá o padrão socioeconômico da comunidade local.
A Casa Lar atenderá as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e também o oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta. Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
Outrossim, constata-se que a principal diferença entre este serviço e o Abrigo Institucional, o menor número de crianças e adolescentes atendidos, sendo no máximo dez (10) em cada Casa Lar e a presença do educador/cuidador residente – pessoa ou casal que reside na casa, sendo responsável
1 Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. MDS – Brasília – Junho de 2009, Resolução Conjunta do CONANDA e CNAS, de 13 de junho de 2009.
pelos cuidados e pela organização da rotina, o que facilita a construção e o fortalecimento de vínculos, bem como a preparação das crianças e adolescentes para o convívio familiar e comunitário.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade do credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para executar o serviço na modalidade de Casa Lar no Município de Confins.
2. PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono, cujas famílias responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
O Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar, será executado de forma contínua e a prestação de serviço a qual se trata este instrumento será por um período de um ano a ser iniciado após a assinatura do credenciamento e devida liberação do gestor, podendo ser prorrogado com base no art. 57, inciso II da Lei Federal Nº. 8666/93 e suas alterações modificado conforme as necessidades e orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
4. LOCALIZAÇÃO DA CASA LAR
Unidade residencial localizada na região urbana no município de Confins/MG. Conforme Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente (pág. 96) prevê áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista sócio-econômico da realidade de origem dos usuários, para facilitar o trabalho de Fortalecimento de Vínculo com a Família de origem.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO DE CASA LAR
a) Garantir a proteção e o atendimento integral das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, atendendo a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
b) Prestar cuidados a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de abandono cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
c)Propiciar atendimento personalizado e em pequenos grupos, no máximo de 10 crianças e adolescentes na modalidade casa lar.
d)Xxxxxxxx o atendimento a grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos) na mesma unidade.
e) Promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
f) Estimular e organizar um ambiente próximo de uma rotina familiar.
g) Proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos.
h) Favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
i)Desenvolver atividades visando o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oportunizando a (re) inserção na família de origem ou substituta.
j) Garantir que as edificações sejam organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos e normativas existentes (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes) e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
l)Organizar o serviço de forma a garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
m)Propiciar assistência religiosa aqueles que desejarem de acordo com suas crenças.
n) Oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das crianças e adolescentes atendidos.
o) Propiciar o acesso à assistência médica, psicológica, odontológica e farmacêutica, quando necessário.
p) Propiciar escolarização e profissionalização, visando a emancipação dos usuários.
q) Oportunizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
r) Construir as regras de gestão e de convivência da Casa Lar de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários.
s) Proporcionar que cuidadores/residentes possuam condições dignas de trabalho e remuneração condizente, incluindo preservação da privacidade do trabalhador e possibilidade de construção de projetos pessoais.
t) Esclarecer e orientar o educador/cuidador sobre o papel a ser exercido por esse profissional, de modo a que não se pretenda substituir o lugar e a função dos pais ou da família de origem.
u) Ofertar capacitação prévia e continuada a equipe de funcionários da Casa Lar.
6.DOS SERVIÇOS
ATIVIDADE | PRINCIPAIS FUNÇÕES | Quantidade | C/H |
EDUCADOR/CUIDADOR RESIDENTE | - Organização da rotina doméstica e do espaço da residência; - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; - Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; - Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criançaou adolescente); - Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; - Organização de fotografias e registros individuais, sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhamentos nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; - Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior da equipe técnica; - Participar, obrigatoriamente, de capacitações oferecidas. | 4 | Escala de 12/36 |
Auxiliar de educador/ cuidador | - Apoio às funções do educador/cuidador residente; - Cuidados com moradia (organização e limpeza do ambiente, das roupas e preparação dos alimentos, dentre outros); - Participar, obrigatoriamente, das capacitações oferecidas. | 4 | Escala de 12/36 |
ANEXO II
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISICA | |
Nome completo: Estado Civil: Nacionalidade: RG: CPF: CCM: PIS/NIT: Idade: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: e-mail: Fone 1: Fone 2: Fone 3: | |
ATIVIDADE | |
( ) CUIDADOR/EDUCADOR RESIDENTE ( ) AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR RESIDENTE | |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2018
À
Secretaria Municipal de Assistência Social
Prezados Senhores,
Declaro sob penas da lei que envio em anexo a documentação exigida neste edital e declaro:
Estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção para integrar o quadro de Cuidador/Educador Social ou Auxiliar de Cuidador/Educador Social não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Assistência Social; por serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e no currículo por mim apresentados.
DECLARO AINDA, na condição de inscrito, que:
3. Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente comunicado;
4. Responsabilizo-me por todas as informações contidas na proposta;
5. Tenho ciência que o cadastramento não gera automaticamente direito às contratações e que, mesmo habilitado, a Secretaria Municipal de Assistência Social não tem obrigatoriedade de efetivar a contratação de minha proposta, pois a pauta fica condicionada aos critérios de disponibilidade do equipamento.
6. Declaro que não sou servidor público municipal.
Atenciosamente,
Confins, de de