CONTRATO Nº 059/2018
CONTRATO Nº 059/2018
CONTRATO DE Aquisição de Gêneros Alimentícios (Maça Vermelha e Vinagre) destinados a suprir a demanda da merenda Escolar em 2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA MARIA DO XXXXX XX XXXX XXXXX - ME, CONFORME ADIANTE.
O MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.104.112/0001-34, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, em Moita Bonita – Sergipe, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob n° 04.221.921/0001-35, estabelecida na av. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representada pelo Sr(a). XXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX, RG n° 667.387-2 e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e LC 123/2006, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° 034/2018 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
1.0 – Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Gêneros Alimentícios (Maça Vermelha e Vinagre) destinados a suprir a demanda da merenda Escolar em 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 1.346,50 (hum mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.2 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e Seguridade Social (INSS), Estadual e Municipal, e ao FGTS e CNDT;
4.2 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
4.3 – O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com os seguintes recursos financeiros: 1.117
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 – A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – Os gêneros alimentícios perecíveis serão entregues quinzenalmente;
8.1.2 – Os gêneros alimentícios não perecíveis serão entregues mensalmente.
8.2 - A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento, conforme Cronograma de Xxxxxxx e encaminhará a Contratada.
8.3 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá entregar os materiais dentro do prazo de 03(três) dias, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
8.4 – A entrega será feita no Almoxarifado Central, sito à praça Santa Terezinha. A mercadoria deve atender as especificações e estar em condições próprias para o consumo humano.
8.5 – Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações:
8.5.1 – peso líquido;
8.5.2 – identificação do produto e do estabelecimento de origem;
8.5.3 – data de industrialização;
8.5.4 – data de validade do produto.
8.6 - O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA.
8.7 - O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados com temperatura entre 6°c e 10°c para os resfriados e entre –18°c e –12°c para os congelados, até o momento da entrega.
8.8 – Não serão aceitos produtos dom mais de 20%(vinte por cento) do seu prazo de validade decorrido.
8.9 – Os alimentos serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
8.10 – Depois de atestadas, as Notas serão encaminhadas à Tesouraria Municipal para liquidação e pagamento.
8.11 – O descumprimento de qualquer das regras aqui estabelecidas será motivo para reprovação e devolução do(s) produto(s) no momento do recebimento. Neste caso, a Contratada fica obrigada a substituí-los em até 03 (três) dias corridos contados do recebimento da notificação da Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta do Contrato.
8.12 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
9.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega dos materiais;
9.1.2 – Multa, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais):
9.1.2.1 – atraso injustificado na assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho;
9.1.2.2 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
9.1.2.3 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
9.1.3 – Multa, no valor de R$ 800,00(oitocentos reais):
9.1.3.1 - desatendimento às condições de entrega dos materiais;
9.1.3.2 – atraso injustificado na entrega dos materiais, depois de duas advertências;
9.1.4 – Multa, no valor de R$ 1.000,00(um mil reais):
9.1.4.1 – não efetuar a entrega dos materiais, sem justificativa;
9.1.5 - Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 02 (dois) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
9.1.5.1 - Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
9.1.5.2 - Não manutenção da proposta após a adjudicação;
9.1.5.3 - Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.1.5.4 - Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.1.5.5 - Fraude na execução do Contrato;
9.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
9.1.6.1- Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
9.2 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
9.3 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações;
9.4 - Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2018, conforme abaixo:
0601 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - 12.361.0005.2.021 – Alimentação Escolar - Ensino Fundamental - 3390.30.00 – Material de Consumo – 1.117 – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
0601 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - 12.366.0005.2.028 – Alimentação Escolar – EJA - 3390.30.00 – Material de Consumo - 1.117 – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
0601 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer – 12.365.0005.2.027 – Alimentação Escolar - Creche e Pré-Escola - 3390.30.00 – Material de Consumo - 1.117 – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega de notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizar a execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.1.8 - recusar qualquer mercadoria que não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens com as estabelecidas no edital e seus anexos.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
12.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidores designados pela CONTRATANTE.
13.2 - O Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
14.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante
acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Malhador/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx Xxxxxx (SE), 26 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX - ME CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO AO CONTRATO
0601 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - 12.361.0005.2.021 – Alimentação Escolar - Ensino Fundamental - 3390.30.00 – Material de Consumo – 1.117 – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
ENS. FUND | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | MAÇA VERMELHA | KG | 160 | 3,95 | 632 |
2 | VINAGRE 500ML | UN | 90 | 0,85 | 76,5 |
708,5 |
0601 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - 12.366.0005.2.028 – Alimentação Escolar – EJA - 3390.30.00 – Material de Consumo - 1.117 – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
EJA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | MAÇA VERMELHA | KG | 30 | R$ 3,95 | R$ 118,50 |
2 | VINAGRE 500ML | UN | 15 | R$ 0,85 | R$ 12,75 |
R$ 131,25 |
0601 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer – 12.365.0005.2.027 – Alimentação Escolar - Creche e Pré-Escola - 3390.30.00 – Material de Consumo - 1.117 – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
PNAE – CRECHE
CRECHE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | MAÇA VERMELHA | KG | 40 | R$ 3,95 | R$ 158,00 |
2 | VINAGRE 500ML | UN | 35 | R$ 0,85 | R$ 29,75 |
R$ 187,75 |
0601 – Secretaria de Educação, Esporte e Lazer – 12.365.0005.2.027 – Alimentação Escolar - Creche e Pré-Escola - 3390.30.00 – Material de Consumo - 1.117 – Transferência de Recursos do FNDE Referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
PNAE – PRÉ -ESCOLAR
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | MAÇA VERMELHA | KG | 70 | R$ 3,95 | R$ 276,50 |
2 | VINAGRE 500ML | UN | 50 | R$ 0,85 | R$ 42,50 |
R$ 319,00 |