Contract
1. Documento: 00000-0000-0
1.1. Dados do Protocolo
Número: 20679/2021
Situação: Vinculado
Tipo Documento: Comunicação Interna - CI
Assunto: Licitação
Unidade Protocoladora: SAO - SECAO DE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
Data de Entrada: 15/07/2021
Localização Atual: SAC - SECAO DE APOIO A CONTRATACOES
Cadastrado pelo usuário: XXXXXXXX
Data de Inclusão: 22/12/2021 13:28
Descrição: Pedido de abertura de procedimento licitatório p/ contratação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde.
1.2. Dados do Documento
Número: 00000-0000-0
Nome: Estudo Preliminar Simplificado - Coleta resíduos de saúde.pdf
Incluído Por: SECAO DE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
Cadastrado pelo Usuário: FABIANAV Data de Inclusão: 15/07/2021 16:37 Descrição: Estudo Preliminar Simplificado
1.3. Assinaturas no documento
Assinador/Autenticador | Tipo | Data |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | Login e Senha | 15/07/2021 16:37 |
Documento Gerado em 27/12/2021 20:31:48
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA CONTRATAÇÕES CADERNO 3
ESTUDO PRELIMINAR SIMPLIFICADO
Unidade Demandante: Secretaria de Saúde
Equipe de Planejamento: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx – Servidores da Seção de Assistência Odontológica
Decisor: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Integrante demandante: | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Integrante Técnico: | _ |
Integrante Administrativo: | _ |
DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Quais são as normas que disciplinam o objeto da contratação?
• Decreto 16.509/2016 da Prefeitura de Belo Horizonte;
• Lei 18.031/2009 do Estado de Minas Gerais;
• Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA – RDC 222/2018;
• Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA – RDC 358/2005;
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010);
• NBR 12.810 da ABNT (versão 2016).
De acordo com as normas supracitadas, é de responsabilidade dos serviços geradores de resíduos de saúde o gerenciame nto dos mesmos até a destinação final, segundo os procedimentos e métodos ali pré-determinados.
Há registro de ocorrências negativas ocorridas em contratações anteriores similares?
Não há registro de ocorrências negativas em contratações anteriores similares.
Quais ações podem ser adotadas para evitar a repetição das ocorrências negativas supracitadas?
Não se aplica.
Qual a justificativa para a contratação?
Em prédios deste Regional na Capital há serviços de Medicina, Odontologia e Enfermagem geradores de resíduos tipos A, B e E.
De acordo com Decreto16.509/2016 da Prefeitura de Belo Horizonte, a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA – RDC 222 e RDC 358 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), é de responsabilidade dos serviços geradores de resíduos de saúde o gerenciamento dos mesmos até a destinação final.
Assim, a demanda pelo serviço de recolhimento dos resíduos visa a viabilizar o funcionamento dos serviços de Medicina, Odontologia e Enfermagem neste Tribunal e minimizar o risco à saúde pública, à preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador, além de ser pré-requisito para a obtenção do Alvará de Autorização Sanitária.
A contratação está alinhada com o planejamento estratégico e de compras do TRT3?
A presente contratação está relacionada ao Objetivo Estratégico 9 - Incrementar modelo de gestão de pessoas em âmbito regional, do Planejamento Estratégico deste Regional.
Tem também correlação com os demais objetivos estratégicos da instituição, uma vez que viabiliza a prestação de serviços de promoção e assistência à saúde dos magistrados e servidores.
A contratação está prevista no Plano Anual de Aquisições de 2021.
Quais os requisitos necessários para o atendimento da necessidade?
A coleta dos resíduos deverá ser realizada semanalmente nos dois prédios do Tribunal nos quais há serviços de saúde geradores de resíduos, em Belo Horizonte, em horários pré-definidos em conjunto com servidores da Secretaria de Saúde, no período entre 8:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
A Contratada fornecerá ao Contratante, em regime de comodato, 02 (duas) bombonas, sendo 01 (uma) de 200 (duzentos) litros e 01 (uma) de 50 (cinquenta) litros, confeccionadas em polietileno de alta densidade, com tampa, revestidas em saco plástico branco leitoso com impressão individual da simbologia de material infectante, de tamanho compatível com as bombonas, para acondicionamento dos resíduos sólidos (armazenamento intermediário).
A pesagem dos resíduos será realizada preferencialmente no momento da coleta. Caso não seja possível, será efetuada a pesagem na unidade da Contratada e poderá ser acompanhada por servidor do Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a descarga do material no local de destinação final. O peso aferido será atestado no Certificado de Tratamento emitido mensalmente pela Contratada.
Os resíduos deverão ser coletados nos abrigos provisórios do Tribunal ou em outro local que vier a ser designado e transportados em veículos da Contratada licenciados e devidamente equipados com “kits” de segurança e conduzidos por motoristas com treinamento especializado até a Unidade de Tratamento destinada.
O carregamento e o descarregamento deverão ser efetuados por funcionários da Contratada, devidamente identificados e treinados, respeitando-se as normas vigentes, sendo obrigatório o uso de equipamentos de segurança de acordo com a legislação vigente.
A Contratada será responsável também pelo tratamento e destinação final adequados dos resíduos coletados, conforme normas ambientais vigentes.
O tratamento acima citado consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. Os sistemas para tratamento dos Resíduos Sólidos em Saúde (RSS) devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
Mensalmente, a empresa deverá enviar à Contratante ou disponibilizar no Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) o Certificado de Destinação Final, atestando o tratamento e descarte adequados dos resíduos no período.
Quais os critérios de sustentabilidade aplicáveis ao objeto?
A presente contratação se faz em conformidade com a Resolução RDC Anvisa 306/2004, Resolução CONAMA nº 358/2005, Lei nº 18.031/2009, Decreto PBH 16.509/2016, Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), NBR 12.810 da ABNT e Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho - CSJT.
Há necessidade de que a atual contratada transfira conhecimento, técnicas ou tecnologias para a nova contratada?
Não se aplica.
Quais as soluções disponíveis no mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados?
Contratação de empresa especializada e com a devida qualificação técnica.
Caso a quantidade de fornecedores seja restrita, quais são os requisitos que limitam a participação? Estes requisitos são realmente indispensáveis?
Não se aplica.
Qual o método utilizado para estimar as quantidades a serem contratadas? Como este método está documentado?
A pesagem dos resíduos é realizada semanalmente no momento do recolhimento, por funcionário da Contratada e acompanhada por servidor do Contratante, em cada uma das unidades de coleta. O peso aferido é anotado em formulário próprio e arquivado em cada Seção. Ao final de cada mês, utiliza-se esse registro semanal para conferência do peso total constante da Nota Fiscal e do Certificado de Tratamento emitidos pela Contratada.
A franquia mensal de resíduos foi estimada a partir da análise do histórico de coletas em anos anteriores, pois este serviço é contratado pelo TRT há mais de dez anos. Observou-se, ao longo dos anos, que a coleta mensal gira em torno dos 20 Kg, sendo raro ultrapassar esse peso. Este foi então o valor estabelecido para a franquia mensal, minimizando a chance de cobranças de quilos excedentes. O ano de 2020 não pode ser usado como referência pois, em decorrência da pandemia por Covid-19, houve significativa redução dos atendimentos médicos e odontológicos e consequente diminuição na quantidade de lixo gerado, de modo atípico e temporário. Com a melhora do quadro sanitário em vista, é de se esperar que a prestação dos serviços de saúde retorne ao seu patamar usual. Abaixo, tabela de coletas no ano de 2019, para referência:
MÊS | CONTROLE DE COLETA DE RESÍDUOS TOTAL NAS UNIDADES DE SAÚDE |
Janeiro/2019 | 18 Kg |
Fevereiro/2019 | 20 Kg |
Março/2019 | 15 Kg |
Abril/2019 | 27 Kg |
Maio/2019 | 19 Kg |
Junho/2019 | 18 Kg |
Julho/2019 | 20 Kg |
Agosto/2019 | 16 Kg |
Setembro/2019 | 22 Kg |
Outubro/2019 | 10 Kg |
Novembro/2019 | 10 Kg |
Dezembro/2019 | 8 Kg |
Há necessidade de insumos cuja previsibilidade não seja possível neste momento? Quais mecanismos devem ser incluídos no TR para tratar desta questão?
Não se aplica.
Há contratações similares feitas por outras entidades que possam ser usadas como fonte para pesquisa de novas metodologias, tecnologias ou inovações?
Outras entidades que temos conhecimento seguem os mesmos moldes para solução do problema.
Qual é a descrição do objeto suficiente para que a contratação produza os resultados pretendidos pela Administração?
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, co-processamento, tratamento e destinação final adequados dos resíduos do tipo A (infectantes), B (químicos) e E (perfurocortantes) gerados pelos serviços médico, odontológico e de enfermagem da Secretaria de Saúde deste Tribunal, de acordo com a Resolução RDC Anvisa 306/2004, Resolução CONAMA nº 358/2005, Lei nº 18.031/2009 do Estado de Minas Gerais, Decreto PBH 16.509/2016, Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e NBR 12.810 da ABNT (versão 2016).
Qual o maior nível de parcelamento da solução? Justifique.
Não se aplica.
Quais são os benefícios diretos e indiretos a serem produzidos com a contratação?
• Viabilizar o funcionamento dos serviços de Medicina, Odontologia e Enfermagem neste Tribunal, promovendo, assim, assistência à saúde de magistrados e servidores;
• Minimizar o risco à saúde pública;
• Preservação da qualidade do meio ambiente;
• Proporcionar condições de trabalho adequadas e salubres aos profissionais de saúde do TRT;
• Contratação exigida pela Vigilância Sanitária para concessão de Alvará de Autorização Sanitária dos serviços de saúde do TRT.
Quais as providências para adequar o ambiente organizacional em que a solução será implantada? Quais serão os agentes responsáveis por esta adequação?
Não se aplica.
Qual a equipe e a estratégia de fiscalização adequada ao objeto?
A fiscalização é realizada por servidores da Seção de Assistência Odontológica e da Seção de Assistência Médica, que verificam o cumprimento da periodicidade das coletas e acompanham a pesagem dos resíduos no momento do recolhimento, por funcionário da Contratada, em cada uma das unidades.
O peso aferido é anotado em formulário próprio e arquivado em cada Seção. Ao final de cada mês, um servidor da Seção de Odontologia, de posse do montante registrado por todas as unidades, faz a conferência do peso total constante da Nota Fiscal emitido pela Contratada.
É também fiscalizado o Certificado de Destinação Final no sistema de controle MTR, no qual a empresa atesta que foram dados o tratamento e destinação final adequados aos resíduos coletados, conforme normas ambientais vigentes.
Haverá necessidade de capacitação para a equipe de fiscalização?
Não há necessidade.
Haverá necessidade de contratação de serviços de suporte à fiscalização?
Não há necessidade.
Qual o prazo limite para a conclusão da contratação?
Prazo limite: 26/10/2021.
Quais as medidas necessárias para buscar a conclusão da contratação em tempo hábil?
Foi iniciado o planejamento, pesquisa de preços e estudos preliminares em Fev/2021, ou seja, oito meses antes do final da vigência do atual Contrato.
LEVANTAMENTO DE RISCOS ESPECÍFICOS:
Risco |
Demora na tramitação processual, ultrapassando a data de fim da vigência do contrato atual. |
PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO
É viável realizar a pesquisa de mercado?
Sim. Foi concluída no mês de abril de 2021.
É adequada a pesquisa de preços por meio da técnica Composição de Custos Unitários + BDI?
Não.
No caso de utilização da Composição de Custos Unitários + BDI, quais as fontes de preços a serem usadas e qual a justificativa para sua escolha?
Não se aplica.
É adequada a pesquisa de preços pela técnica de avaliação de preços praticados no mercado pelo próprio fornecedor?
Não.
No caso de preços praticados pelo próprio fornecedor, há parâmetros que permitam aferir sua razoabilidade?
Não se aplica.
É adequada a pesquisa de preços praticados pelo mercado?
Sim.
Foram encontrados preços de objetos similares no Painel de Preços?
Não, devido às especificidades de cada contratante. Não foram encontrados serviços com as mesmas características de número de pontos de coleta, franquia de resíduos e periodicidade da coleta.
Foram encontrados preços de objetos similares em contratações públicas não suportadas pelo Comprasnet (ex. Bancos de Preços ou sites de outros órgãos) em contratações cuja vigência tenha se expirado há menos de 180 dias?
Não.
Foram encontrados preços de objetos similares ofertados na internet?
Não.
Foram obtidos preços diretamente junto aos fornecedores?
Sim, três cotações em anexo.
Há outras formas de pesquisa de preços que possam ser utilizadas?
Não.
Há variações significativas entre os preços obtidos que justifiquem a desconsideração de algum deles?
Não.
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS OU PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO
Mapa Comparativo de Preços | ||||
Descrição | Valor Empresa Protersolo Ambiental | Valor Empresa WM Coletas e Transporte | Valor Empresa Nativa Sol. Ambientais | Valor estimado médio |
Franquia mensal (A) | R$ 220,00 | R$ 180,00 | R$ 270,00 | R$ 223,33 |
Quilo excedente (1 quilo) (B) | R$ 6,50 | R$ 7,50 | R$ 12,00 | R$ 8,67 |
Ponto adicional (1 ponto) (C) | R$ 110,00 | R$ 70,00 | R$ 30,00 | R$ 70,00 |
Valor total (A) + (B) + (C) | R$ 336,50 | R$ 257,50 | R$ 312,00 | R$ 302,00 |
LEVANTAMENTO DE RISCOS ESPECÍFICOS:
Risco |
Xxxxx contratado se mostrar acima dos preços praticados no mercado após o reajuste – risco descartado após a pesquisa de preços |
Não haver disponibilidade orçamentária: risco tratado – despesa consta do planejamento orçamentário de 2021 e 2022 |
AVALIAÇÃO ACERCA DA ESSENCIALIDADE E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
Trata-se de obrigação de fazer, ainda que eventuais entregas de materiais constituam obrigação acessória?
Sim.
A necessidade do serviço se prolonga no tempo, de modo que não é possível vislumbrar seu encerramento, sendo necessária a renovação do contrato em longo prazo?
Não é possível vislumbrar o encerramento deste serviço, pois os atendimentos dos serviços de saúde do TRT são diários e ininterruptos ao longo do ano, com geração constante de resíduos que necessitam ser recolhidos prontamente. Assim, é necessária a renovação do contrato em longo prazo.
Eventual falta do serviço pode impactar negativamente na atividade fim da unidade ou em serviço por ela prestado?
Sim. As consultas e tratamentos prestados pelas Seções de Assistência Médica e Odontológica não podem ser realizados sem o recolhimento apropriado dos resíduos gerados. Assim, em eventual falta do serviço de coleta, unidades da Secretaria de Saúde teriam parte significativa de suas atividades finalísticas interrompida.
A solução ou parcela da solução constitui um serviço continuado?
Sim.
Em caso de serviço continuado, qual a duração inicial e a duração máxima do contrato?
A duração do contrato seria de 12 (doze) meses, podendo ser estendido por períodos iguais e sucessivos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
LEVANTAMENTO DE RISCOS ESPECÍFICOS:
Risco |
Interrupção dos atendimentos médicos e de enfermagem que envolvam procedimentos com descarte de material contaminado. |
Interrupção de todas as consultas e tratamentos odontológicos, pois em todos os procedimentos há descarte de material contaminado. |
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Considerando os estudos preliminares realizados, a contratação se mostra viável.
ASSINATURA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Integrante demandante: | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Integrante Técnico: | |
Integrante Administrativo: |