EDITAL DE CREDENCIAMENTO SAP/CRSC Nº 001/2021
94 – São Paulo, 132 (205) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 11 de outubro de 2022
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SAP/CRSC Nº 001/2021
(Republicado com alterações) PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ PERÍODO DE VIGÊNCIA: 21/10/2021 a 20/10/2022 1ª PRORROGAÇÃO: 21/10/2022 a 20/10/2024.
1. PREÂMBULO
A Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 01.008-000, neste ato representada pela Coordenadora Senhora Carolina Passos Branquinho Maracajá, RG: 24.496.631-X e CPF 000.000.000-00, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do edital para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
1.1 - Para a formalização do credenciamento, fica reconheci-
da a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993;
1.2 - O Credenciamento de que trata este Edital será regido pelas instruções nele constantes e, no que couber, pela Lei Fede- ral nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, Lei Estadual nº 10.261 de 28 de outubro de 1968 e pelas Resoluções SAP
- 140, de 18-10-2021 e SAP - 146, 18-10-2021.
1.3 - A inscrição será realizada, a qualquer tempo, no perí- odo de 21/10/2022 à 20/10/2024, mediante preenchimento pelo
(a) candidato (a), de formulário eletrônico disponibilizado no site da Secretaria da Administração Penitenciária xxx.xxx.xx.xxx.xx
, na aba "Reintegração Social".
1.3.1 - A habilitação fica condicionada ao envio completo dos documentos descritos no item 6 do presente edital.
1.4 - Poderá ocorrer a inscrição por pessoa munida de pro- curação com poderes específicos para intervir no procedimento de credenciamento, inclusive para interpor recurso ou desistir de sua interposição.
1.5 - Os candidatos deverão obedecer às especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
2. DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para a realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, e Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de peri- culosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Peniten- ciária do Estado de São Paulo, na forma prevista neste Edital.
2.1 - O prazo de vigência do presente Edital de Creden-
ciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 21/10/2022, podendo ser renovado até o limite máximo per- mitido em Lei.
2.2 - No caso de renovação do presente edital o profissional já credenciado deverá apresentar as seguintes certidões atuali- zadas, conforme item 6:
4. Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias;
5. Documento de regularidade cadastral junto ao Conselho de Classe com a devida comprovação de situação ativa expedida nos últimos 60 (sessenta) dias;
6. Certidão de Antecedentes Criminais e de distribuidores Criminais das Justiças Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliá- rio (CCM) relativo ao domicílio profissional;
8. Comprovante de Inscrição de contribuinte como profis- sional autônomo, ou Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou, em caso de servidor público, apresentação de declaração de inscrição no Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, ou holerite.
9. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS);
10. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12. Declaração da Inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública (ANEXO II);
2.3 - A não apresentação a que se refere o item anterior, implica na remoção do profissional da lista de credenciados, enquanto perdurar a pendência.
2.4 - O credenciamento será pessoal, único e intransferível, não podendo o profissional delegar, subcontratar ou transferir, total ou parcialmente suas funções.
2.5 - O profissional que vier a ser credenciado, somente poderá comprometer-se com atividades e responsabilidades em horários diversos de sua jornada de trabalho, em consonância com a declaração constante no Anexo VI do presente edital
2.5.1 - Em caso de profissional que possua mais de um vín- culo empregatício, deverá apresentar a declaração que se refere o item 2.5 para cada um deles.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A entrega da documentação referente à inscrição do profissional dar-se-á mediante preenchimento de formulário eletrônico constante no site da Secretaria da Administração Penitenciária, através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx. xx.xxx.xx , na aba "Reintegração Social".
4. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 - Poderão requerer o credenciamento todos os profissio- nais interessados, não vedados pelas disposições do item 5, que apresentem a documentação relacionado no item 6 e possuam:
a. formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria;
b. comprovada experiência de 1 (um) ano na realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal, ou realização de treinamento certificado pela Escola da Administração Penitenciária em progressão de regime e/ou cessação de periculosidade;
c. registro profissional ativo junto ao respectivo órgão de classe.
5. DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
5.1 - Estão impedidos de obter o Credenciamento o pro- fissional:
a. que não atenda a todos os requisitos previstos neste edital e seus anexos;
b. impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarado inidôneo, nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
c. sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP);
d. que possua antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
e. membros da Comissão de Credenciamento do presente Edital;
f. que possua parentesco, até o terceiro grau com membros da Comissão de Credenciamento e/ou Dirigentes, Assessores e Chefias da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC;
g. que não esteja com regularidade cadastral junto ao respectivo Conselho de Classe;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame da seguinte documentação que devem ser apresentados em cópia autenticada à Comissão de Credenciamento:
1. Pedido de Credenciamento (ANEXO I);
2. Documento Nacional de Identificação (Cédula de iden- tidade/ RG);
3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
4. Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias;
5. Documento de regularidade cadastral junto ao Conselho de Classe com a devida comprovação de situação ativa expedida nos últimos 60 (sessenta) dias;
6. Certidão de Antecedentes Criminais e de distribuidores Criminais das Justiças Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no prazo máxi- mo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliá- rio (CCM) relativo ao domicílio profissional;
8. Comprovante de Inscrição de contribuinte como profis- sional autônomo, ou Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou, em caso de servidor público, apresentação de declaração de inscrição no Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, ou holerite.
9. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS);
10. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12. Declaração da Inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública (ANEXO II);
13. Declaração de atendimento a todos os requisitos de habilitação indicados no edital; (ANEXO III);
14. Atestado de 01 (um) ano de experiência em atividade, conforme descrito no objeto do presente edital, com fins de pro- gressão de regime e/ou cessação de periculosidade no âmbito da execução penal, mediante declaração de empregador, com identificação da pessoa jurídica emitente em papel timbrado e identificação do signatário (ANEXO IV), ou treinamento certifi- cado pela Escola da Administração Penitenciária em progressão de regime e/ou cessação de periculosidade;
15. Declaração de não parentesco (ANEXO V);
16. Declaração sobre vínculo empregatício e compatibilida- de de jornada de trabalho (ANEXO VI);
17. Local de Prestação de Serviço (ANEXO VII).
18. Declaração de que não está sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) (ANEXO VIII);
19. Declaração de Responsabilidade no Tratamento de Dados Pessoais (ANEXO IX);
20. Declaração da alíquota municipal do ISSQN aplicável, ou, Declaração de isenção do ISSQN expedida pela municipa- lidade.
6.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
6.3 - A Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá solicitar complementação da documentação de inscrição e dili- genciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das decla- rações solicitadas no item 6 deste Edital, aplicando- se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
6.4 - O candidato deverá informar a Comissão de Creden- ciamento eventual alteração de dados cadastrais ou documen- tos que impliquem na condição de habilitação.
156 XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 254225159 | 70,0 | 8.256 | 8.256 | 2 | 21/12/1975 |
157 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 256113774 | 70,0 | 8.255 | 8.255 | 1 | 21/08/1976 |
158 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 128048001 | 70,0 | 8.253 | 8.253 | 3 | 27/06/1966 |
159 XXXXX XXXX XXXXXXX | 162095569 | 70,0 | 8.253 | 8.253 | 0 | 12/08/1966 |
160 THIAGO ORLANDELI FIORIN | 293253444 | 70,0 | 8.250 | 8.250 | 2 | 31/07/1979 |
161 XXXXXXXXX XXXXXXXX | 259881806 | 70,0 | 8.250 | 8.250 | 0 | 09/03/1976 |
162 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 254080583 | 70,0 | 8.245 | 8.245 | 1 | 18/09/1974 |
163 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 184073534 | 70,0 | 8.242 | 8.242 | 2 | 29/01/1970 |
164 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 212473517 | 70,0 | 8.241 | 8.241 | 3 | 28/02/1972 |
165 XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | 263545155 | 70,0 | 8.229 | 8.229 | 1 | 06/01/1976 |
166 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 20651041X | 70,0 | 8.215 | 9.154 | 2 | 25/06/1969 |
167 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 207994390 | 70,0 | 7.941 | 7.941 | 2 | 02/06/1970 |
168 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 188893209 | 70,0 | 7.932 | 7.932 | 2 | 08/04/1974 |
169 XXXXXXX XXXXXXX | 204294733 | 70,0 | 7.760 | 7.760 | 2 | 27/02/1970 |
170 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE CAMARGO | 251340715 | 69,0 | 8.337 | 8.337 | 1 | 23/01/1974 |
171 ANATALIA XXXXXX XX XXXXX | 347550150 | 67,5 | 9.691 | 9.691 | 3 | 23/12/1972 |
172 XXXXXXX XXXXXXX DE MENDONCA | 228697049 | 67,0 | 7.678 | 7.678 | 0 | 12/11/1975 |
173 XXXXXX XXXXXXX XXXX | 253766278 | 63,0 | 9.153 | 9.153 | 0 | 25/06/1974 |
174 XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 209514437 | 63,0 | 8.322 | 8.322 | 1 | 02/04/1974 |
175 XXXXXX XXXXXXX CARNAVALE | 265977848 | 63,0 | 8.274 | 8.274 | 3 | 21/10/1973 |
176 XXXXXX XXXX XXXXXX | 143505695 | 60,0 | 9.876 | 9.876 | 3 | 19/03/1961 |
177 XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 114475805 | 60,0 | 8.348 | 8.348 | 1 | 22/08/1965 |
178 XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 205021566 | 60,0 | 8.333 | 8.333 | 0 | 30/01/1969 |
179 XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 375971701 | 60,0 | 8.331 | 8.331 | 2 | 31/08/1975 |
180 XXXXXX XXXXX DE GODOY | 251905913 | 60,0 | 8.325 | 8.325 | 1 | 27/01/1976 |
181 XXXXXX XXXXX VEIGA | 299157246 | 60,0 | 8.316 | 8.316 | 2 | 02/09/1977 |
182 XXXXX XXXXXXXX | 144358098 | 60,0 | 8.309 | 8.309 | 0 | 23/07/1961 |
183 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 185514650 | 60,0 | 8.299 | 8.299 | 3 | 10/06/1969 |
184 XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 211556786 | 60,0 | 8.298 | 8.298 | 0 | 14/06/1973 |
185 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 231576912 | 60,0 | 8.253 | 8.253 | 0 | 26/08/1970 |
186 XXXX XXXXXX XXXXXXX | 257660665 | 60,0 | 8.227 | 8.227 | 2 | 02/06/1978 |
187 XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR DELFINO | 292765782 | 60,0 | 8.212 | 8.212 | 1 | 21/03/1978 |
188 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 29343332X | 60,0 | 8.160 | 8.160 | 1 | 29/06/1979 |
189 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 113105691 | 50,0 | 10.134 | 10.134 | 1 | 25/10/1965 |
190 XXXXXXX XXXXXXX | 219729578 | 50,0 | 9.587 | 9.868 | 2 | 01/02/1971 |
191 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 195204852 | 50,0 | 8.452 | 8.452 | 0 | 21/01/1970 |
7. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 - A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da inscrição do (a) candidato (a), podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
7.2 - O julgamento será efetuado de acordo com os requi- sitos previstos neste edital, sendo considerado inabilitado o Profissional que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste edital.
7.3 - Examinados os documentos anexos junto ao Formu- lário Eletrônico, será proferido o julgamento considerando o candidato como habilitado ou inabilitado e publicada a decisão em Diário Oficial, em até 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
7.4 - O interessado inabilitado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação em Diário Oficial a ser pro- tocolado por meio de Formulário Eletrônico, disponível no site da Secretaria da Administração Penitenciária, xxx.xxx.xx.xxx. br ,na aba "Reintegração Social".
7.5 - Os recursos serão apreciados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento e a decisão final será publicada em Diário Oficial.
7.6 - O candidato, considerado inabilitado poderá, a qual- quer tempo, submeter nova documentação através do formulá- rio disponível para nova inscrição.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 - A Comissão de Credenciamento publicará em Diário Ofi- cial a relação de Profissionais que atenderem aos requisitos exi- gidos neste edital, obedecendo a ordem cronológica de inscrição.
8.2 - Os (as) profissionais credenciados (as) serão indicados em sistema de rodízio para prestação dos serviços objeto deste creden- ciamento, obedecida a ordem de classificação conforme item 8.1.
8.3 - Pela prestação de serviços o (a) Credenciado(a), rece- berá os honorários previstos na Resolução SAP-140 de 18-10- 2021, e alterações posteriores, por produto final.
8.4 O credenciamento não confere investidura em cargo ou emprego público, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e não obriga a Administração à convocação para prestação do serviço a qual estará sujeita aos recursos orçamen- tários disponíveis.
8.5 - A Comissão de Credenciamento poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, ocasião em que poderão ser exigidos, no mínimo, os documentos que com- provem a manutenção das condições apresentadas no presente credenciamento.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - A contratação decorrente deste credenciamento será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO XII.
9.2 - Por ocasião da contratação a que se refere o item 9.1, será encaminhada através do correio eletrônico pessoal cadas- trado pelo profissional no ato da inscrição;
9.3 - Os profissionais considerados habilitados deverão, de acordo com item 9.2, assinar, com firma reconhecida e encami- nhar o contrato em 2 (duas) vias, com data de postagem de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da habilitação em Diário Oficial, endereçado à Comissão de Credenciamento no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX: 01008-000.
9.3.1 - Quando da assinatura contratual, a que se refere o item 9.3, o interessado deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovante de conta corrente no Banco do Brasil em seu nome.
9.3.2 - Será admitida a assinatura eletrônica reconhecida através da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-BRASIL), sendo que, nestes casos, os (as) credenciados (as) poderão encaminhar o contrato devidamente assinado para o endereço eletrônico cre- xxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da habilitação em Diário Oficial
9.4 - Nas hipóteses de não apresentação do contrato no prazo previsto, o profissional não será credenciado e ficará sujeito às sanções previstas na Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.5 - Constitui também condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome do profissional no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADU- AL", o qual deverá ser consultado, pela Comissão de Credencia- mento, por ocasião da respectiva celebração.
9.6 - Os contratos serão celebrados de acordo com o prazo de vigência do presente edital, podendo ser prorrogados, nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, devendo o profissional reapresentar as certidões previstas no conforme item 2.2 do presente edital.
10. DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE EXECU- ÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - O profissional poderá optar pela execução dos serviços na modalidade remota utilizando-se de local e/ou con- sultório particular, ou, presencialmente, no endereço da Unidade Prisional, ou Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico onde esteja recolhida a pessoa atendida, de segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00, podendo ser estendido tal horário a critério da direção do estabelecimento;
10.1.1 - Os endereços das Unidades Prisionais e Hospitais de Custódia a que se refere o item 10.1 estarão disponíveis no site da Secretaria da Administração Penitenciária através do link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxx/xxx.xxxx
10.1.2 - Caso o credenciado opte pela modalidade pre- sencial, deverá obrigatoriamente, apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.
10.2 - O credenciado será convocado para a prestação do serviço através do endereço eletrônico informado no ato da inscrição, no mesmo endereço eletrônico deverá se dar toda as comunicações com as Comissões e Estabelecimento onde seja prestado o serviço.
10.2.1 - Recebida a convocação, deverá o(a) credenciado(a) estabelecer contato com os fiscais (Diretor Geral) da Unidade Prisional ou Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, onde se encontre a pessoa a ser atendida para realizar o agen- damento da prestação do serviço;
10.2.2 - Os fiscais (Diretor Geral) deverão providenciar a docu- mentação processual necessária para prestação de serviços do(a) credenciado(a), e agendar o atendimento o qual deverá realizar-se em até 48 (quarenta e oito) horas após o contato do profissional;
10.3 - Quando da execução do serviço, o profissional cre- denciado se compromete a observar as orientações técnicas e regulamentos da Secretaria da Administração Penitenciária, bem como, demais normas e legislações vigentes, inclusive no âmbito dos respectivos conselhos de classe;
10.3.1 - O produto final, resultado da prestação do serviço deverá ser apresentado por meio de documento em formato digital e sem rasuras, contendo, minimamente, os seguintes itens:
a. Identificação do profissional, da pessoa atendida e, do tipo de documento produzido;
b. Número do Processo de Execução Penal;
c. Numeração das páginas;
d. Local e data;
e. Indicação do respectivo Conselho de Classe;
f. Assinatura.
10.3.2 - A Coordenadoria de Reintegração Social e Cida- dania, para os fins a que se refere o item 10.3 poderá oferecer suporte, e reuniões, fornecendo orientações técnicas sempre que necessário.
10.4 - O produto final de que trata o presente edital deverá ser proveniente de atendimento individual e sigiloso entre
profissional e pessoa atendida, o fiscal do estabelecimento onde ocorrer a prestação do serviço será responsável por garantir o sigilo do atendimento.
10.4.1 - Para fins deste edital entende-se por produto final o documento apresentado em forma de Laudo, Relatório ou Parecer.
10.4.2 - O pagamento será realizado por produto final.
10.5 - Correrão por conta do Credenciado todas as des- pesas e custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como, quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do contrato.
10.6 - Fica sujeito ao descredenciamento o profissional que, por 03 (três) convocações consecutivas, recusar, imotivadamen- te, a execução, total ou parcial, do serviço;
10.7 - O credenciado deverá entregar o produto final de que trata o presente edital, ao estabelecimento no qual haja presta- do o serviço no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de convocação para o serviço, prorrogavéis mediante manifestação da Comissão de Gestora;
10.8 - Executado o serviço e o produto final entregue ao estabelecimento, o fiscal do estabelecimento, verificada sua adequação conforme item 10.3.1, deverá atestar a execução do serviço, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ficando a cargo do profissional executor do serviço provocar o fiscal para emissão do atestado no prazo descrito.
10.9 – Executado o serviço, nos termos do item 10.7, o pro- fissional emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NFe relativa ao serviço prestado e encaminhará a Comissão Gestora para liquidação, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, em uma única NFe deverá ser contemplado todo o conjunto de serviços para o qual haja sido convocado o credenciado.
10.10 – O credenciado que, por qualquer motivo, deixar de prestar o serviço, no todo ou em parte, no prazo estipulado, fica- rá impedido de receber novas convocações enquanto perdurar a pendência, sem prejuízo das sanções previstas na Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007, na mesma pena incorre o profissional que deixar de apresentar Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
10.11 - O credenciado deverá, caso solicitado pelas autori- dades, complementar o produto final por ele elaborado, inclusive respondendo a quesitos ou prestando informações às autorida- des requisitantes.
11 - DAS SANÇOES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - O profissional fica sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93 e de acordo com o esti- pulado na Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007, no caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte.
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - Não será exigida prestação de garantia para a con- tratação resultante deste credenciamento.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação dos profissionais interessados(as), respeitada a igualdade de oportunidade entre candidatos, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do credenciamento.
13.2 - O resultado das decisões da Comissão de Credencia- mento, será divulgado em Diário Oficial do Estado;
13.3 - Qualquer pessoa poderá solicitar informações rela- tivas ao credenciamento por meio do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx , o qual será respondida em até 5 (cinco) dias úteis;
13.4 - Serão instituídas as Comissão de Credenciamento e a Comissão Gestora mediante Resolução SAP-146, de 18-10- 2021 para a execução e fiscalização das ações decorrentes do presente Edital (ANEXO XIII);
13.4.1 - As impugnações ao edital, previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e que forem aplicáveis ao credenciamento, deverão ser efetuadas em petição endereçada à Comissão de Credenciamento, através do endereço eletrônico: credenciamen- xx.xxxx@xx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de vigência do presente edital.
13.4.2 - Caberá à Comissão de Credenciamento analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
13.5 - A convocação do credenciado para a prestação do serviço observará, o interesse e oportunidade da Administração Pública, e a disponibilidade de recurso orçamentário para a finalidade de que trata o presente edital.
13.6 - O profissional credenciado deverá observar a obri- gatoriedade quanto ao tratamento de dados pessoais ou docu- mentos que tenha acesso, por ocasião da execução do serviço, à luz das normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14-08-2018, com suas alterações posteriores (ANEXO IX).
13.7 - A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, poderá, por meio de seu representante legal, revogar o creden- ciamento e o próprio termo por razões de conveniência e opor- tunidade, bem como em decorrência de fato superveniente, ou anulá-lo, na hipótese de comprovada ilegalidade, em todo caso, não haverá qualquer indenização, reembolso ou compensação.
13.8 - É vedado ao credenciado quando da execução do serviço, cobrar ou receber qualquer importância, valor ou vanta- gem de qualquer natureza da pessoa atendida, ou de qualquer pessoa interessada no resultado do produto final de que resulta o objeto da prestação do serviço.
13.9 - A Comissão de Credenciamento, poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensa- ção ou reembolso, a qualquer título.
13.9.1 - Fica assegurado ao credenciado o direito ao contra-
ditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Creden- ciamento, que opinará em 5 (cinco) dias úteis e a submeterá ao representante legal da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania para tomada de decisão;
13.10 - O/A credenciado (a) poderá solicitar, a suspenção temporária da condição de credenciado ou o seu descreden- ciamento a qualquer tempo, ficando obrigado a entrega do produto final da execução dos serviços para os quais haja sido convocado anteriormente.
13.10.1 - O descredenciamento não desobrigará o profissio- nal de concluir os serviços que houver iniciado, bem como, de responder a quesitos e indagações das autoridades requisitantes nos laudos por ele elaborados;
13.11 - Dos atos das Comissões de Credenciamento refe- ridos no presente edital, caberá recurso o qual deverá ser apresentado em petição direcionada ao representante legal da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx;
13.12 - Os casos omissos do presente edital serão solucio- nados pelas Comissão de Credenciamento ou Comissão Gestora.
13.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do processo de credenciamento, não resolvidas na esfera admi- nistrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14 - Integram o presente Edital:
a. ANEXO I - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO;
b. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPE- DIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
c. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO INDICADOS NO EDITAL;
d. ANEXO IV - ATESTADO DE EXPERIÊNCIA
e. XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
f. XXXXX XX - DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍ- CIO E COMPATIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO;
terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 05:04:05