Contract
CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO MINAS LTDA., pessoa jurídica de direito pri- vado com sede nesta cidade de Luziânia, GO, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx- xxx 00, Xxxx 0X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000000, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.496.700/0001-19, por sua representante legal, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasi- leira, viúva, empresária, residente em Brasília-DF, inscrita no CPF MF sob o n°119 924 171-72 e Carteira de Identidade n° 242 496 – SSP-DF; e, MÁRCIA HAI- DÊ DE QUEIROZ, brasileira, solteira, empresária, residente em Brasília-DF, inscrita no CPF MF sob o n° 308 605 981 -87 e Carteira de Identidade n° 754 543 – SSP- DF; e,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, viúva, empresária, residente em Brasília-DF, inscrita no CPF MF sob o n°119 924 171-72 e Carteira de Identidade n° 242 496 – SSP-DF; e,
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, residente em Brasí- lia-DF, inscrita no CPF MF sob o n° 308 605 981 -87 e Carteira de Identidade n° 754 543 – SSP-DF pelo presente instrumento constituem a
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO TERRA PARK PRAIA SUL
que se regerá pelas cláusulas deste estatuto, a seguir:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURACAO, OBJETIVOS, SEDE E FORO
Art. 1º: A Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul, com nome fantasia Associação Praia Sul é uma associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, com tempo de duração indetermina- do, com sede e foro nesta cidade e comarca de Luziânia, GO, na Avenida Tiradentes s/n, Bairro São Caetano, CEP 72805140, no Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul.
Art. 2º: Nos termos da legislação municipal, por força do contrato de concessão ad- ministrativa a concessão de uso das áreas públicas do loteamento será exercida pe- la Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul - Associação Praia Sul, em caráter precário, e será estendida aos proprietários e moradores do loteamento enquanto detiverem tal condição.
Art. 3º: A Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul tem por finalidade:
a) Administrar e representar judicial ou extrajudicialmente a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul
- Associação Praia Sul.
b) Preservar as características do empreendimento Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul, dentro do perímetro aprovado e definido pela Prefeitura Muni- cipal de Luziânia-GO, para implantação de lotes residenciais.
c) Defender os interesses comuns dos Associados moradores.
d) Propiciar a realização de melhoramentos de interesse comum.
e) Fiscalizar e fazer cumprir o Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso, Regimento interno do loteamento e o Estatuto Social da Associação.
f) Executar serviços de Administração, manutenção, conservação, limpeza, se- gurança, reparação, vigilância e melhorias do sistema viário e áreas públicas de recreação objetos da concessão de uso, juntamente com suas edifica- ções, muros, grades , jardins, sistema de segurança, rede de águas pluviais, equipamentos e tudo o mais que seja da infra-estrutura comum do Loteamen- to fechado Terra Park Praia Sul, objeto de uso exclusivo dos proprietários e moradores do loteamento .
g) Cobrar e administrar junto ao poder público pertinente a manutenção do sis- tema de água potável, rede elétrica e de iluminação publica e rede de esgo- tamento sanitário.
h) Fiscalizar a observância das normas de tráfego e estacionamento que ve- nham a ser estabelecidas mediante regulamentação interna.
i) Firmar convênios com instituições públicas e privadas e pessoas físicas e ju- rídicas, para uso de áreas comuns em atividades esportivas, de lazer e even- tos diversos de interesse dos moradores, devendo, no entanto qualquer con- vênio ser previamente aprovado em assembléia de moradores convocada pela Associação.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO OU EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 4º: DA ADMISSÃO: Poderão filiar-se a associação, sob a designação úni- ca de Associado:
I) Na categoria proprietário, o proprietário de imóvel, ou de direitos aquisitivos de terreno ou casa no loteamento morador ou não, e;
II) Na categoria morador, o morador no loteamento não proprietário de imóvel no loteamento.
Parág. Único: Estendem-se as prerrogativas de Associados aos seus depen- dentes que consigo coabitem no loteamento.
Art. 5º: Quando o Associado-proprietário transferir a terceiros a posse de seu imóvel no local, inclusive terreno sem benfeitoria ou construções, transferirá, tam- bém e automaticamente, a condição de associado ao possuidor direto do mesmo.
Parág. 1º: No contrato translativo da posse do imóvel, deverá constar obrigatori- amente a existência do presente Estatuto não podendo o possuidor negar-lhe co- nhecimento.
Parág. 2º: Durante a vigência do prazo do título ou do contrato, as prerrogativas sociais serão exercidas exclusivamente pelo possuidor direto do imóvel, somente
retornando ao Associado depois de seu vencimento, assim caracterizado pela deso- cupação do imóvel, ainda que o associado não o retome pessoal nem imediatamen- te.
Art. 6º: Cada terreno ou casa no loteamento seja de pessoa física ou jurídica poderá indicar apenas um único proprietário para a condição de associado titular.
Art. 7º: DA DEMISSÃO:
A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e as- sim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parág. Único: Entende-se por justa causa entre outros:
I) Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, de- negrindo sua imagem e reputação;
II) Quando exercer cargo na Diretoria da Associação, proceder com má administração de recursos;
III) Frequentemente infringir as normas previstas neste Estatuto e na lei.
IV) Poderá também ser considerada justa causa, a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, assim reconhe- cida pela maioria da Diretoria.
Art. 8º: Caberá recurso fundamentado à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) di- as contados da data da decisão ao Associado, por meio de requerimento escrito en- dereçado ao Presidente da Associação.
Parág. 1º - Da decisão final da assembléia Geral não caberá recurso.
Parág. 2º: A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não recorrer no prazo previsto no caput.
Art. 9º: DA EXCLUSÃO
A exclusão de Associado se dará por deliberação da Diretoria nos se- guintes casos:
I) Falta de pagamento das contribuições;
II) Superveniência de incapacidade civil;
III) O Associado proprietário que transmitir, de qualquer modo, in- clusive causa mortis, a propriedade de que seja titular sobre imóvel no loteamento, constando-se obrigatoriamente da cor- respondente escritura ou contrato a associação do sucessor;
IV) O Associado morador, quando deixar de residir no loteamento;
V) Demissão.
Art. 10º: O Associado e seus dependentes ficarão suspensos do exercício de suas prerrogativas em razão do não pagamento das contribuições devidas à associ- ação por período superior a 60 (sessenta) dias, inclusive sanções pecuniárias que lhe tenham sido impostas, ou aos seus dependentes.
Art. 11º: Na hipótese de demissão ou exclusão, não caberá restituição de doa- ções e contribuições de qualquer natureza, para o Associado demitido ou excluído.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 12º: Constituirão o patrimônio da Associação os bens móveis ou imóveis que adquirir com os recursos das contribuições dos Associados ou liberalidade de terceiros.
Art. 13º: A manutenção, conservação do patrimônio social, bem como a aquisi- ção de bens moveis ou imóveis competirá aos associados, mediante recolhimento das contribuições a que estão devidos por rateio, determinado pela Assembléia Ge- ral.
Art. 14º: A alienação ou oneração dos bens imóveis da Associação deverá ser autorizada pelo voto de 4/5 (quatro quintos) dos associados, tomados em assem- bléia especialmente convocada. Os demais bens poderão ser alienados mediante autorização dos presentes, desde que comprovada à aplicação do produto na aqui- sição de outros que o substituam, ou demonstrando melhor proveito para a Associa- ção, em Assembléia especialmente convocada.
Art. 15º: Os bens da Associação são de uso exclusivo dos Associados, seus dependentes e convidados, vedada sua utilização por terceiros sem intermédio e responsabilidade dos Associados.
Parág. 1º: O regimento interno disporá sobre direitos e deveres dos Associados e do uso e destinação dos bens da Associação, e dos espaços públicos a ela concedi- dos.
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DO RATEIO DAS DESPESAS/CONDOMINIO
Art.16º: Os custos e despesas relativas à administração do uso ora estabelecido se- rão rateados entre os proprietários.
Art.17º: A Taxa de Contribuição do rateio das despesas/Condomínio será cobrada com base na área em metros quadrados de cada lote.
Art.18º: Os lotes 01 da quadra 07, lote 01 da quadra 08, lote 02 da quadra 08, lote 01 da quadra 09, não pagarão a taxa de contribuição do rateio das despe- sas/condomínio.
Art.19º: As taxas de contribuição do rateio das despesas/condomínio serão arreca- dadas pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul - Associação Praia Sul conforme deliberação da Assembléia Geral, ficando os infratores, em caso de mora, sujeitos aos encargos determinados, e também ficando sujeitos a execução em caso de atraso superior a 90 dias.
Art.20º: Juntamente com a taxa de contribuição do rateio das despesas/condomínio mensais, poderão ser cobradas, também, contribuições extraordinárias sempre que
a manutenção exigir reformas nas áreas comuns, ou melhorias, mediante delibera- ção em assembléia geral especialmente convocada, de acordo com orçamento apresentado pela diretoria da Associação dos Proprietários e Moradores do Lo- teamento Fechado Terra Park Praia Sul - Associação Praia Sul.
Art. 21º: Quando o Associado-proprietário transferir a terceiros a posse de seu imó- vel no local, inclusive terreno sem benfeitoria ou construções, deverá informar ao novo proprietário, que a partir da data da transferência ele será responsável pelas contribuições devidas a Associação dos Proprietários e Moradores do Lotea- mento Fechado Terra Park Praia Sul - Associação Praia Sul.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 22º:Todos os empregados pela Associação ou contratos de serviços terceiriza- dos, terão seus pagamentos, salários e encargos legais atribuídos a Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fechado Terra Park Praia Sul – Associação Praia Sul.
Art. 23º: São direitos dos Associados:
a) Freqüentar as partes de uso comum da Associação;
b) Comparecer às Assembléias Gerais, votar e ser votado;
c) Exercer os cargos da administração, quando eleito.
Parág. Único: As prerrogativas das alíneas “b” e “c” são privativas do Associa- do, não se estendendo aos seus dependentes.
Art. 24º: São deveres do Associado:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da As- sembléia Geral, da Diretoria, o Regimento Interno da Associação e o Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso, bem como todas as normas legais e as exigências específi- cas da concessão administrativa de uso imposta a Associação.
b) Fazer constar, quando da alienação ou cessão do imóvel de que se- ja titular, a qualquer título, as restrições impostas pelo presente es- tatuto;
c) Recolher, pontualmente, as contribuições necessárias ao cumpri- mento dos objetivos da Associação, da cota parte que lhe couber nas despesas;
d) Responder perante a Associação pelos danos que causar, ou seus convidados ou dependentes causar, à associação.
e) Submeter a arbitramento, para o qual fica nomeada desde já a As- sociação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Fecha- do Terra Park Praia Sul - Associação Praia Sul,eventuais diver- gências com outros moradores ou com a empresa loteadora, obri- gando-se a respeitar integralmente o laudo arbitral, sob pena de execução;
Art. 25º: Os Associados são economicamente responsáveis pelas infrações co- metidas pelos seus dependentes, seus empregados particulares, e convidados.
Parág. Único: Os Associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela Associação.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRACÃO DA ASSOCIACÃO
Art. 26º: São órgãos de administração na Associação:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva.
c) Conselho fiscal.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27º: A Assembléia Geral instalar-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, na primeira quinzena, e extraordinariamente em qualquer tempo, mediante convocação do Diretor Presidente por edital afixado, simplesmente, na guarita de acesso ao loteamento com 8 (oito) dias de antecedência, dispensada a convocação pessoal dos Associados.
Art. 28º: Compete à Assembléia Geral ordinária:
a) Xxxxxx a diretoria e tomar-lhes as contas de sua gestão, eleger o conselho fiscal;
b) Aprovar o orçamento da Associação. As demais matérias serão vo- tadas pela Assembléia Geral extraordinária.
Art. 29º: Compete privativamente a Assembléia Geral: 1- Destituir os administradores;
2- Alterar o estatuto.
Parág. Único: Para as deliberações a se referem os itens 1 e 2 deste artigo é exigido deliberação de Assembléia especialmente convocada para esse fim, com os votos de metade mais um dos Associados.
Art. 30º: A eleição da Diretoria Executiva se dará por chapa completa, e ao con- selho fiscal cada Associado concorrerá individualmente.
Art. 31º: As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes quando não exigido quorum especial no presente estatuto.
Parág. Único: As deliberações serão afixadas na guarita de acesso ao loteamento no prazo de 3 (três) dias e tornar-se-ão obrigatórias depois de 8 (oito) dias, contados da sua realização.
Art. 32º: Xxx Xxxxxxxxxxx Gerais, os associados poderão fazer-se representa- dos por procurador, desde que munido de procuração.
Art. 33º: Ressalvadas as matérias que exijam quorum especial, as Assembléias serão instaladas em primeira convocação se presentes metade mais um dos Associ- ados, ou em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número.
Parág. 1º: O quorum será conferido à vista da lista de presença do livro próprio.
Parág. 2º: Cada terreno, tenha ou não construção, conferirá ao correspondente associado um voto, qualquer que seja sua extensão.
Parág. 3º: Os Lotes 01 da Quadra 07, Lotes 01 e 02 da Quadra 08 e Lote01 da quadra 09, não terão direito a voto.
Art. 34º: As Assembléias podem ser instaladas por qualquer membro da Direto- ria que esteja presente, caso o Diretor Presidente não possa comparecer.
Art. 35º: A votação se dará sempre na forma de voto aberto, exceto na eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA
Art. 36º: A administração da Associação será exercida por uma Diretoria com- posta por Diretor Presidente, Diretor Xxxxxxxxxx e um Diretor Secretário, todos com mandato determinado pela Assembléia Geral, por prazo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 37º: Em caso de renúncia, impedimento definitivo, morte ou desligamento de algum Diretor, cabe ao Diretor Presidente ou se for o caso um dos dois outros Di- retores convocarem a Assembléia Geral no prazo de 10(dez) dias para eleição e posse do novo Diretor, pelo prazo restante do mandato em curso.
Art. 38º: No caso anterior, enquanto não eleito e empossado o novo Diretor, su- as funções serão exercidas em conjunto pelos dois outros Diretores.
Art. 39º: A Diretoria Executiva, assim designada, representa o conjunto dos 3 (três) Diretores.
Art. 40º: Compete a Diretoria Executiva:
a) A administração geral da Associação.
b) Executar e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social, do Regimento interno, do Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especi- ais de uso, das decisões da Assembléia Geral e suas próprias deliberações.
c) Abrir, rubricar e encerrar livros da Associação.
d) Promover a cobrança e arrecadação das mensalidades e quaisquer outras contribuições atendendo as despesas administrativas e operacionais da As- sociação.
e) Aplicar penalidades aos Associados faltosos, nos termos deste Estatuto Soci- al, do Regimento interno, do Código de edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso, das decisões da Assembléia Geral e suas pró- prias deliberações.
Art. 41º: Nas aplicações das penalidades de acordo com o item “e” do parágrafo anterior, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação da infração.
Porém, o recurso só será conhecido se presente o recorrente, ao qual será faculta- da defesa, desde que apresentada, com todas as provas.
Parág. Único: Poderá, entretanto, o Diretor Presidente da Associação suspen- der a Assembléia Geral quando necessário para a produção da prova, quando en- tendê-la pertinente.
Art. 42º: Cabe a Diretoria Executiva indicar 3(três) Associados, com capacidade técnica, para compor a Comissão de Obras, que terá por finalidade dirimir quaisquer dúvidas com relação a projetos, execução de obras, e assuntos pertinentes ao Códi- go de Edificações, restrições urbanísticas e condições especiais de uso do Lotea- mento Fechado Terra Park Praia Sul.
Art. 43º: A Diretoria Executiva poderá deliberar independentemente de reunião formal, desde que dita deliberação seja formalizada em instrumento assinado por todos os seus membros.
Art. 44º: Em todos os atos da administração, serão necessárias assinaturas de 2 (dois) dos Diretores.
Parág. Único: O Diretor Presidente representa a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente.
Art. 45º: Os Diretores, membros do Conselho Fiscal e da Comissão de Obras poderão ser remunerados. O valor da remuneração, se houver, será definido em As- sembléia.
Art. 46º: Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obriga- ções contraídas em nome da Associação no exercício regular de suas atribuições, respondendo, todavia perante terceiros pelo excesso de representação ou dolo.
Art. 47º: Sem prejuízo dos atos imediatamente necessários, constituindo advo- gado de sua confiança, a Diretoria levará ao conhecimento da Assembléia as cita- ções que receber.
Art. 48º: A Associação terá um conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, a quem caberá analisar e aprovar ou não as contas da Associação, todos com man- dato determinado pela Assembléia geral, por prazo de 2 (dois) anos, permitida a re- eleição.
Art. 49º: Perderá o cargo o Diretor, ou ficará suspenso de suas funções pelo prazo correspondente, o Diretor que perder ou tiver suspensa a condição de Associ-
ado, nos termos do presente estatuto, não se transferindo o cargo em caso de transmissão da propriedade ou cessão do imóvel.