PROCESSO ADMINISTRATIVO (RPP) Nº. 02/2018 CONTRATO (RPP) Nº. 02/2018
1º TERMO ADITIVO que, entre si, celebram o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV e
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO (RPP) Nº. 02/2018 CONTRATO (RPP) Nº. 02/2018
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 04.841.899/0001-26, neste ato representada por seu Diretor Superintendente Interino, o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 741.914.708- 68, doravante denominada CONTRATANTE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, uma associação filantrópica, de direito privado, sem fins econômicos, beneficente, de assistência social e reconhecida de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e com Unidade de Operação em São José do Rio Preto, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0031-70, neste ato representado pelo seu Gerente Regional SP Oeste, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, viúvo, portador do RG nº. 10.926.227-SP e CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este termo aditivo, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto no Contrato n° 02/2018, bem como a alteração das condições de sua execução, mais especificamente quanto à forma de realização do pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários, restando inalterável o objeto contratual original.
CLÁUSULA 2ª – DA PRORROGAÇÃO:
Fica o prazo de vigência do Contrato 02/2018 prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2019, com fulcro em sua CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, bem como no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ficando mantido o atual valor do Contrato, de R$ 80,00 (oitenta reais) por estudante/mês, com valor máximo global de R$ 7.680,00.
CLÁUSULA 3ª – DA ALTERAÇÃO:
3.1 Altera-se a CLÁUSULA SEGUNDA (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) do Contrato 02/2018, sendo, para tanto, incluídas das obrigações da CONTRATADA as xxxxxxx ‘’n’’, ‘’o’’ e ‘’p’’, com o seguinte teor:
“n) Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio- transporte aos estagiários da Contratante contratados ao abrigo deste contrato, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados na alínea “f”, da cláusula 3ª;
o) Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;
p) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda.”
3.2 Altera-se a CLÁUSULA TERCEIRA (OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) do Contrato 02/2018, sendo, para tanto, excluída das obrigações da CONTRATANTE a realização do processo administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos seus estagiários, alterando-se a sua Alínea “f)”, que passa a viger com o seguinte teor:
“f) Transferir à Contratada, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Auxílio- transporte até o dia 2º (segundo) dia útil de cada mês, indicando os respectivos valores para que os valores sejam transferidos aos estagiários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.”
CLÁUSULA 4º - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento das obrigações decorrentes deste Termo Aditivo estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária: 04.01.0412200182.00133903904000000, com valor de bolsa-auxílio previsto em R$ 998,00 para estagiários com carga horária de 6 horas diárias (previsão de contratação de quatro) e R$ 665,33 para estagiários com carga horária de 4 horas diárias (previsão de contratação de quatro), com valor mensal fixo a título de auxílio-transporte de R$ 132,00.
CLÁUSULA 5º - DA PUBLICAÇÃO:
A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA 6º - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais Cláusulas e condições previstas no contrato, desde que não contraditem com as disposições constantes do presente Termo.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que se produzam os necessários efeitos legais.
São José do Rio Preto/SP, 14 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE DO ESTÁGIO | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA – CIEE (Contratada) | |
Regime Próprio de Prev. do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV | Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE Valdisnei Godoy Talhari Gerente Regional SP Oeste | |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente Interino | ||
TESTEMUNHAS | ||
NOME: | NOME: | |
RG: | RG: |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Regime Próprio de Previdência de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contrato n° (de origem): 02/2018 (Termo Aditivo 01).
Objeto: Cooperação Recíproca entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), por meio da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
Contratante: Regime Próprio de Previdência de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 14 de janeiro de 2019.
Regime Próprio de Prev. do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente Interino |
Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE |
Valdisnei Godoy Talhari Gerente Regional SP Oeste |