CONTRATO N° 315/2014
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 315/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – FAUEPG.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA –
FAUEPG, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx, XXX 00000.000, fone 3025-6456, 3220-3390, inscrita no CNPJ sob o n° 08.574.460/0001-35, representada pelo SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa - PR, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento e médico ambulatoriais na área clínica médica, pediatria, para atuação junto ao centros de atenção à saúde – CAS , Unidades- Central, Nova Rússia, Oficinas, Uv aranas, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela dispensa de Licitação nº 71/2014, extrato publicado no dia -15/05/2014, com amparo no artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 0210287/2014, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 1.499.388,36 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0802.101220235.2.074/339039 Cód. Red. 5364, 5365.
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXXX
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 15º ( décimo quinto ) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) Cópia do Contrato;
b) Nota Fiscal;
c) Certidão de Regularidade do FGTS, devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa de Débitos Federal;
e) Certidão Negativa de Débito Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito Municipal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Fotocópia das guias de recolhimento do FGTS, devidamente quitadas no mês de última competência;
i) Fotocópia das guias de recolhimento do INSS, devidamente quitadas no mês de última competência (necessário para eventual defesa trabalhista);
j) Relação de empregados atualizada, relativamente à mão de obra utilizada na execução do serviço;
k) Relação do número total de atendimentos realizados por categoria profissional.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 90 ( noventa ) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
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i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX- matrícula 201.859 RG nº 3.621.689-1 SSP/PR; CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx - Xxxxxx – CEP: 84.010-710, Lotação: SMS, Fone: 0000-0000 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde UNIDADE NOVA RUSSIA. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - matrícula 95.031; RG nº 4.160.446-8 SSP/PR; CPF/MF nº 000.000.000-00; residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxx Xxxxx nº 116 – bloco 03- apt.34; Bairro - Oficinas – CEP: 84.045-320, Lotação: SMS; Fone: 0000-0000, - CAS
- Centro de Atendimento à Saúde UNIDADE OFICINAS. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - matrícula 19157; RG nº 12.869.086-7 SSP/PR; CPF/MF nº 052.946.809-38; residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – CEP: 84.025-135; Lotação: SMS, Fone: 0000-0000, LOTE 3 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde UNIDADE UVARANAS. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - matrícula 19.185, RG nº 9.068249-0 SSP/PR; CPF/MF nº 000.000.000-00;
residente e domiciliada sito a Rua dos Operários nº 511; Bairro - Olarias – CEP: 84.035-210; Lotação: SMS Fone: 0000-0000 , CAS - Centro de Atendimento à Saúde UNIDADE CENTRAL. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX- matrícula 200.972; RG nº 3.305.626-5 SSP/PR
CPF/MF nº 000.000.000-00; residente e domiciliada sito a Rua dos Operários nº 200; Bairro - Estrela – CEP: 84.050 – 440; Lotação: SMS Fone: 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
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Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 15 de maio de 2014.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENT INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSS FAUEPG | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Contrato nº 315/2014 Anexo I
Prestação de serviços de gerenciamento e médico ambulatoriais na área clínica médica, pediatria, para atuação junto ao centros de atenção à saúde – CAS ,
Unidades- Central, Nova Rússia, Oficinas, Uvaranas.
UNIDADE | ENDEREÇO |
LOTE 1 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde UNIDADE NOVA RUSSIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x (xxxx xx xxxxxxxx) |
XXXX 0 - XXX - Xxxxxx de Atendimento à Saúde UNIDADE OFICINAS | Xxx Xxx Xxxxx X, x/x (xxxx Xxxxxxxx) |
XXXX 0 - XXX - Xxxxxx de Atendimento à Saúde UNIDADE UVARANAS | Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x (xxxx Xxxxxxxx) |
XXXX 0 - XXX - Xxxxxx de Atendimento à Saúde UNIDADE CENTRAL | Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n (lado Hospital |
Os serviços devem ser realizados durante todo o horário de atendimento do CAS, sendo:
• CAS NOVA RÚSSIA – das 09h00min às 20h00min de segunda a segunda com equipe completa;
• CAS OFICINAS – das 09h00min às 20h00min de segunda a segunda com equipe completa;
• CAS UVARANAS – das 09h00min às 20h00min de segunda a segunda com equipe completa;
• CAS CENTRAL – das 10h00min às 22h00min de segunda a segunda com equipe completa;
São premissas inerentes ao presente
a) Necessidade de atendimento a população com eficiência e qualidade.
b) Permanência constante dos profissionais de medicina e de apoio durante todo o período de tempo contratado, ficando à disposição da população para atendimento.
c) Tratamento condigno com os ditames DOS CONSELHOS DE CLASSE, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública.
d) Cabe à contratada, contratar os profissionais necessários e na quantidade adequadas à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, conforme planilha de horários constantes neste termo.
1. DA EXECUÇAO DO CONTRATO
A execução do contrato abrange as seguintes tarefas:
1.1 Serviço Médico:
a) Áreas abrangidas: Consultas médicas, pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais com anestesia local ou troncular (drenagem de abscessos, cantoplastia, extração de unhas, exérese de lipomas, nervos, cistos sebáceos, verrugas, lavagem de ouvido, etc.) e observação clínica por até 06 (seis) horas, que não requeiram internação, retirada de pontos, curativos e inaloterapia.
b) Os atendimentos de pequenos procedimentos cirúrgicos serão realizados por clínico cirurgião, dentro do horário de atendimento do CAS.
c) Xxxxx consideradas consultas para fins deste contrato ao procedimento que compreenda as seguintes etapas: anamnese, exame físico e conduta e prontuário eletrônico do paciente (PEP).
d) Atendimento às urgências e emergências por procura direta REFERENCIADA PELA UNIDADE DE SAÚDE OU SAMU (após triagem dos casos simples com prévio contato com o médico regulador do SAMU).
e) Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo
08. Os serviços médicos deverão ser disponibilizados para atendimento do publico em geral
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
(adultos, crianças, idosos).
f) Cumprimento dos protocolos médicos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, de modo a padronizar o atendimento em todos os CAS das Seguintes Patologias:
• Dores agudas (cólica renal, problemas gastrointestinais, lombalgia, cervicalgia, cefaleias, dismenorreia);
• Desidratação;
• Labirintite;
• Distúrbios respiratórios agudos (bronquite, asma, entre outros – em crise);
• Reação alérgica leve;
• Febre aguda sem diagnóstico (atendimento para reduzir a temperatura corporal, porém, encaminhar ao serviço de saúde que está apto para investigação);
• Crise hipertensiva (tratar a crise e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
• Hipotensão;
• Hipoglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
• Hiperglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
• Retirar corpo estranho;
• Pequenas suturas;
• Doença Neurovegetativa (DNV);
• Demais procedimentos como: drenagem de abcessos, cantoplastia; extração de unhas, exerese de lipomas, nervos, cisto sebáceo, verrugas, lavagem otológica, entre outros;
g) Atendimento a consultas eletivas referenciadas pela unidade de saúde ou por procura direta nos horários em que não há atendimento nas unidades de saúde;
h) Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes.
• Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante no item 2.1. Os serviços deverão ser disponibilizados para atendimento do publico em geral (adultos, crianças, idosos)
1.2 Serviço de Enfermagem
a) Áreas abrangidas: Assistência e Supervisão de Enfermagem, consultas de enfermagem, cuidados de enfermagem aos usuários, inaloterapia, intervindo no processo saúde-doença, curativos, administração de medicamentos orais e injetáveis, inalações, coleta de material para exames laboratoriais e retirada de pontos, monitoramento das doenças respiratórias agudas conforme legislação vigente.
b) Deverá promover a triagem (realizada pelo profissional enfermeiro/a) e encaminhamento do usuário, constando do relatório mensal a ser encaminhado à Contratante;
c) Obrigatoriedade de notificações compulsórias (doenças infectocontagiosas, violência, entre outras). Participação em campanhas de vacina ou outras campanhas, conforme necessidade e entendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Utilização de prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes.
d) Cumprimento dos protocolos e dos POP (Procedimento operacional padrão) da enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.
e) Cada unidade deverá contar com os pontos de enfermagem estabelecidos no Anexo I.
• Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante no item 2.1. Os serviços deverão ser disponibilizados para atendimento do publico em geral (adultos, crianças, idosos)
3.3 Serviço de Farmácia
a) Áreas abrangidas: Administração da Farmácia, Serviços de Atenção Farmacêutica (dispensação
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
de medicamentos, orientações aos pacientes), verificação e controle de estoque de medicamentos disponibilizados ao Centro de Atenção a Saúde em especial o controle da qualidade de medicamento.
b) Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes. Cumprimento dos protocolos e dos POP (procedimento Operacional padrão) da farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Gerenciamento de medicamentos psicotrópicos para uso ambulatorial.
c) Todas as unidades deverão contar com pontos de atendimento farmacêutico durante o horário de atendimento conforme Anexo I
• Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante no item 2.1. Os serviços deverão ser disponibilizados para atendimento do publico em geral (adultos, crianças, idosos)
3.4 Serviço Administrativo
a) O serviço administrativo consistirá no apoio e controle dos procedimentos realizados nas unidades CAS nas áreas de gestão, recepção, limpeza e zeladoria.
b) Entende-se por serviço administrativo o atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal; elaborar e digitar planilhas e correspondências; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; confecção e consulta do cartão SUS via sistema eletrônico; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais. Verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; verificar as atividades de limpeza, segurança, requisição de serviços e materiais in loco e auditoria via sistema eletrônico fornecido pela SMS.
• Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante no item 2.1. Os serviços deverão ser disponibilizados para atendimento do publico em geral (adultos, crianças, idosos)
3.5 Apoio Médico
Entende-se por apoio médico a atividade inerente ao desempenho de atividades técnicas de enfermagem, assistência médica, atuação em terapia, pediatria psiquiatria, assistência à gestante em situação de urgência, a prestação de assistência aos pacientes atuando sob supervisão de enfermeiro, a organização do ambiente de trabalho de conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, além da execução de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho.
• Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
3.6 Zeladoria
Entende-se por zeladoria a realização de limpeza em salas, banheiros e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral; execução de higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenamento correto de produtos de uso.
Cumprir POP (procedimento operacional padrão) da Secretaria Municipal de Saúde.
• Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
2. DETERMINAÇÕES GERAIS
1) Cada unidade de atendimento deve contar com profissionais especializados no atendimento médico proposto e com a estrutura de apoio médico conveniente para atender a demanda
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
apresentada.
2) Um mesmo profissional não pode atender concomitantemente mais de um posto de atendimento, devendo existir controle especifico nesse sentido, e caso observado serão desconsideradas as horas de atendimento prestadas posto que contrárias à eficiência do atendimento.
3) Cada credenciada deverá promover a segurança da estrutura do imóvel, unidade CAS a qual foi habilitada durante o período integral do contrato (dia e noite), bem como a segurança dos usuários, durante o período de atendimento.
4) A forma de contratação dos serviços deverá obedecer a legislação trabalhista, salvo quanto aos serviços médicos onde se possibilita a subcontratação, contudo, com comprovação dos recolhimentos fiscais previstos em lei.
5) A CONTRATADA manterá o número de profissionais conforme anexo I, para estar sempre à disposição das unidades para o atendimento população, mesmo em horário onde não é freqüente a demanda.
3. DO VALOR A SER PAGO
3.1 O valor máximo admitido para a contratação será de:
MEDIA DE VALORES | Vlr.Mensal | Vlr.Anual |
LOTE 1 : CAS NOVA RUSSIA | R$ 123.014,63 | R$ 369.043,90 |
LOTE 2 : CAS OFICINAS | R$ 123.014,63 | R$ 369.043,90 |
LOTE 3 : CAS UVARANAS | R$ 123.014,63 | R$ 369.043,90 |
LOTE 4: CAS CENTRAL | R$ 130.752,23 | R$ 1.499.388,36 |
TOTAL | R$ 499.796,12 | R$ 1.499.388,36 |
3.1.1 O valor máximo mensal considerado pelo lote será conforme estabelecido na tabela acima.
3.1.2 Nos preços estipulados deverão estar inclusos:
• Os valores referentes aos custos fiscais (tributos incidentes);
• Os valores referentes ao transporte, uniforme, alimentação, Equipamento de Proteção Individual de todos os funcionários da Contratada que executarão os serviços;
• Eventual taxa de Administração dos serviços, e todos os demais custos incidentes direta ou indiretamente na execução dos serviços.
• Em caso de cobrança de incidência de tributo municipal, o valor do tributo poderá ser objeto de aditivo, para ser acrescido ao pagamento e descontado na fonte.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como consequência do avençado na cláusula anterior, as partes concordam em dirigir seus esforços ao planejamento e execução de atividades que permitam lograr o objetivo deste CONTRATO, tais como:
4.1 A Contratada caberá:
4.1.1 Responsabilizar-se pela realização dos serviços elencados neste termo, com a realização de todos os procedimentos, atendimentos e serviços descritos;
4.1.2 Para atendimento dos serviços a Contratada deverá apresentar equipes especializadas e técnicas, compostos por profissionais aptos e treinados para o atendimento do público em geral conforme projeto básico;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.3 A contratada deverá apresentar relatório mensal com apresentação do quadro de profissionais que promoverá o atendimento no Centro de Atenção à Saúde. Bem como deverá apresentar relatório mensal do consumo da medicação utilizada para atendimento da população e relatório do consumo dos insumos;
4.1.4 O setor de recepção e triagem da Contratada deverá identificar o usuário, promover a triagem e encaminhamento do usuário, constando do relatório mensal a ser encaminhado à Contratante;
4.1.5 Ficará a cargo da Contratada a limpeza do ambiente, para atendimento dos usuários e desinfetado nos ambientes de aplicação de procedimentos, incluindo-se para tal exigência o fornecimento dos profissionais para a limpeza;
4.1.6 A Contratada deverá apresentar-nos 30 (trinta) dias que sucedem a assinatura do contrato os protocolos de atendimento médico, farmacêutico e de enfermagem. Deverá ainda, juntamente com a responsável pela gerencia de farmácia da SMS estabelecer a padronização de medicamentos e/ou produtos para aplicação de procedimentos (curativos, gases, agulhas, seringas), atentando para a denominação genérica;
4.1.7 A contratada deverá ainda elaborar e protocolar solicitação de medicamentos e/ou produtos para aplicação contendo previsão anual e mensal de fornecimento, para fins de controle de estoque; bem como protocolar as solicitações de materiais e insumos, obedecendo ao cronograma abaixo:
Tipo de Material | Local | Data da Solicitação | Data da Entrega |
Medicamentos | CAS(todos) | 1º e 3º sextas feiras de cada mês | Na semana seguinte à solicitação |
Insumos, materiais de limpeza e expediente. E Material médico de uso hospitalar | CAS UVARANAS | até a última sexta feira de cada mês | Na semana seguinte à solicitação |
CAS NOVA RUSSIA | até o 2º dia útil da 1ªsemana de cada mês | Na semana seguinte à solicitação | |
CAS OFICINAS | até o 2º dia útil da 2ªsemana de cada mês | Na semana seguinte à solicitação | |
CAS CENTRAL | até o 2º dia útil da 3ªsemana de cada mês | Na semana seguinte à solicitação |
4.1.8 A Contratada deverá prestar os serviços na forma ajustada; e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a Contratada e seus empregados, bem como as fiscais decorrentes da execução do presente contrato; apresentar quando solicitado documentos que comprovem estar, cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
4.1.9 A Contratada deverá efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
4.1.10 A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais; bem como exigir o cumprimento pelos seus empregados de todas as normas regulamentares do Conselho Regional de Medicina e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
4.1.11 A Contratada deverá – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação;
4.1.12 Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
4.1.13 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros,
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
decorrentes de sua culpa ou xxxx, ou de seus funcionários ou prepostos, na execução do presente contrato;
4.1.14 Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, por escrito;
4.1.15 Permitir e facilitar a fiscalização e inspeção dos serviços a qualquer hora para os membros do Conselho Municipal de Saúde, obedecidas as regras pertinentes a ética médica, cuidados sanitários e respeito aos pacientes;
4.1.16 Prestar contas e relatórios mensais das atividades realizadas à Contratante;
4.1.17 Alimentar o Sistema Informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos;
4.1.18 Zelar pela utilização responsável dos receituários, fichas de atendimento e guia de encaminhamento que serão fornecidas pela Secretária Municipal de Saúde, inclusive quanto aos seus preenchidos de forma legível. Sendo que as receitas deverão ser preenchidas em duas vias, contendo nome genérico do medicamento prescrito de preferência da lista básica do município (RENAME);
4.1.19 A Contratada se compromete quanto aos casos dos pacientes que necessitem internação, em encaminhá-los, preferencialmente, ao Hospital da Criança – Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ou ao Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxx, salvo solicitações expressas do usuário, ficando garantido o direito ao paciente na escolha do hospital de internação;
4.1.20 A Contratada terá obrigatoriamente de notificar todos os agravos por XXX; bem como manter registro atualizado no CNES;
4.1.21 A Contratada terá obrigatoriamente de notificar todos os agravos por XXX; bem como manter registro atualizado no CNES;
4.1.22 Cumprir as diretrizes da política nacional de humanização;
4.1.23 A Contratada responsabiliza-se pelo treinamento de seus funcionários para atendimento ao público bem como se responsabilizar pela fiscalização da manutenção das condições técnicas dos profissionais designados para o atendimento nas equipes junto aos respectivos Conselhos e Órgãos de fiscalização de classe, ex: CRM, CRE e etc;
4.1.24 Designar responsável técnico dos serviços prestados;
4.1.25 A contratada deverá designar um diretor clínico;
4.1.26 A contratada ficará responsável pelos arquivos e prontuários físicos e eletrônicos;
4.1.27 A Contratada não esta autorizada a receber ou efetuar solicitação de encaminhamento para especialidades, exames laboratoriais, fisioterapia, e outros, exceto em situação de urgência e emergência, bem como, as coletas de exames laboratoriais que estarão expressamente disciplinadas na Instrução Normativa que será encaminhada anexa a Ordem de Serviço;
4.1.28 Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e prestadores de serviços;
4.1.29 A Contratada ficará responsável por:
• Receber pacientes do SAMU, que sejam de baixa complexidade e após encaminhamento do médico regulador.
4.1.30 Efetuar os seguintes procedimentos:
a) Consulta Clinica Médica
b) Consulta de Pediatria
c) Procedimento Cirúrgico (micro cirurgia, sutura, debridamento e outros
d) Medicações (endovenosa)
e) Aplicação de vacinas (com utilização de seringas ou não)
f) Retirada de pontos
g) Curativos
h) Coleta de material para exames
i) Eletrocardiograma
j) HGT (Glicemia Capilar)
k) Atendimento de Pacientes em Observação
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
l) Suturas
m) Lavagem Otológica
n) Lavagem Ocular
o) Cateterismo Uretral de Alivio
p) Cateterismo
q) Retirada de Corpo estranho sub-cutâneo
r) Troca de sonda vesical
s) Troca de bolsa de colostomia
t) Troca de nasogástrica
4.1.31 Fazer coleta de exames preventivos (colo de útero);
4.1.32 Relatórios de produtividade com indicação expressas de: CID‛s, origem dos pacientes, número de atendimentos, número de processamentos, número de encaminhamentos;
4.1.33 Suprir a demanda das Unidades de Saúde quando solicitada pela prefeitura (ex: caso de férias de médico ou falta de profissional de enfermagem para coleta de exames);
4.1.34 Quando solicitar o SIATE/SAMU, tal procedimento obrigatoriamente deverá ser feito pelo médico atendente;
4.1.35 Fornecer escala das equipes médicas e enfermagem com antecedência de até 10 dias ao mês subsequente ao médico regulador do SAMU/SIATE;
4.1.36 Afixar diariamente a escala médica e de enfermagem, contendo nome dos profissionais e seus horários de trabalho, em local bem visível do público;
4.1.37 A coleta de material para exames clínicos deverão ser realizados pelos profissionais designados nos horários previamente acordados entre contratante e contratada e amplamente divulgados à população, conforme estabelecido na Instrução Normativa que será entregue juntamente com a Ordem de Serviço;
4.1.38 Os materiais coletados para exames deverão ser identificados pela contratada designando tipo de exame, paciente, e data de coleta, e encaminhados ao laboratório central ou outro local onde a contratante indicar conforme instrução normativa a ser determinada pela Contratante e repassada a Contratada.
9 . DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANT E
5.1 A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela emissão da autorização para a realização dos atendimentos, plantões, procedimentos, cirurgias, assistência médica e consultas especializadas em que a CONTRATADA convocada e pela fiscalização quanto ao atendimento e qualidade dos serviços prestados.
5.2 A CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela definição da quantidade de profissionais médicos necessários para a realização dos serviços, dias e horários de atendimento aos pacientes;
5.3 A Secretaria Municipal de Saúde deverá proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
5.4 A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pela contratada;
5.5 A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
5.6 A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o acesso e a permanência dos profissionais da contratada nas dependências das Unidades CAS quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato;
5.7 A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os materiais, medicamentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
5.8 A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a fiscalização da execução do contrato por meio dos fiscais abaixo designados que poderão adentrar as dependências, solicitar documentos, questionar procedimentos na forma prevista no art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
5.9 A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de aceitar ou rejeitar profissional médico
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
designado pela contratada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital, baseando- se na qualidade dos serviços prestados e postura profissional.