INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº017 /UNIR/PRAD/2015 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº017 /UNIR/PRAD/2015 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre os procedimentos referentes à Aquisição de Bens, à Contratação de Serviços, e Gestão de Contratos Administrativos da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
A Pró-Reitora de Administração da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a necessidade de atualizar os critérios relativos aos procedimentos de compras, licitações e gestão de contratos no âmbito da UNIR;
RESOLVE:
Revogar a Instrução Normativa n.º 09/2014/PRAD, publicada no Boletim de serviço n.º 40/2014;
Expedir a presente Instrução Normativa com a finalidade de estabelecer procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e administração de contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E BASE LEGAL
Art. 1º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Unidade Requisitante: a Pró-Reitoria ou Diretoria que, em busca de melhoria nos serviços prestados à comunidade universitária, oficializa ao Ordenador de Despesas a necessidade de determinada contratação de serviços ou aquisição de bens, bem como efetiva a indicação de servidores vinculados a respectiva unidade requisitante para exercer o acompanhamento da contratação em todas as fases de execução da despesa na condição de representante da unidade solicitante, gestor de contrato ou gestor de Ata de Registro de Preços;
II – Gestor de contrato: Servidor do quadro efetivo da Fundação Universidade Federal de Rondônia, especialmente indicado pela unidade requisitante e formalmente designado pela Pró- Reitoria de Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, como representante da Administração para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, a quem compete adotar providências junto à empresa contratada e informar a autoridade competente sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, após a regular notificação da empresa, contendo as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados;
III – Gestor substituto: Servidor do quadro efetivo da Fundação Universidade Federal de Rondônia, também indicado pela unidade requisitante e formalmente designado pela Pró- Reitoria de Administração, responsável pela substituição do Gestor do Contrato e ocupação de suas atribuições nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
IV – Gestor de ata de registro de preços: Servidor do quadro efetivo da Fundação Universidade Federal de Rondônia, especialmente indicado pela unidade requisitante e formalmente designado pela Pró-Reitoria de Administração, para exercer o acompanhamento da ata de registro de preços, a quem compete o controle dos saldos registrados na Ata de Registro de Preços e a cerificação de que os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração, além de propor, quando necessário, a renegociação dos valores registrados;
Art. 2º A presente Instrução tem como base Legal:
- Lei n.º 8.666, de 1993; Lei n.º 10.520, de 2002; Lei n.º 8.958, de 1994, Decreto n.º 3.555, de
2000, Decreto n.º 5.450, de 2005; Decreto n.º 7.174, de 2010; Decreto n.º 7.423/2010, Decreto n.º 7.892, de 2013; Instrução Normativa n.º 02, de 2008 da SLTI/MPOG e suas alterações,Instrução Normativa n.º 01, de 2010 da SLTI/MPOG, Instrução Normativa n.º 02 de 2010, da SLTI/MOPG, Instrução Normativa n.º 04 de 2014, da SLTI/MOPG, Instrução Normativa n.º 05 de 2014 e demais normas pertinentes à matéria objeto desta instrução normativa.
Art. 3º. A base legal indicada, prevê e regulamenta a aquisição de bens, a contratação de serviços e a gestão de contratos, e deverá ser observada pelos servidores envolvidos no processo de logística de suprimentos, em conjunto com os procedimentos contidos nesta instrução normativa e em outras normas internas que disciplinem o processo de aquisição no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES SEÇÃO I
Do planejamento de Licitações para contratação de bens e serviços comuns
Art. 4º. Os procedimentos licitatórios destinados a aquisição de bens e serviços comuns serão processados preferencialmente através do Sistema de Registro de Preços cabendo a Unidade Gestora Responsável – UGR, a qual está vinculada à unidade requisitante a designação de servidores para instrução inicial do processo, bem como pelo acompanhamento do procedimento licitatório e da execução do contrato.
Parágrafo único: Poderá ser utilizado o sistema de compras tradicionais quando houver disponibilidade de recursos orçamentários no exercício financeiro em referência, desde que demonstrada a inviabilidade de adoção do sistema de registro de preços.
Art. 5º. Ao servidor designado para instrução inicial do procedimento licitatório, caberá, em especial:
I – A realização de estudos visando aferir o alinhamento da compra ao Planejamento Estratégico da UNIR, em especial as diretrizes consignadas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, demonstrando nos autos os resultados a serem obtidos.
II - Nos procedimentos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, a elaboração de competente Plano de Trabalho, conforme modelo constante no anexo I desta Instrução Normativa, o qual deverá ser previamente submetido ao ordenador de despesas para aprovação em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa n.º 02/2008.
III - A adequada revisão e/ou especificação dos materiais e serviços de forma clara e precisa, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição do certame licitatório e a identificação do código do material ou serviços no Catálogo de Material do Governo Federal – CATMAT, podendo para tanto solicitar auxílio à CCL.
IV – A realização de consulta as demais UGR's visando a identificação e consolidação de
demandas, conforme modelo constante nos anexos II e III desta Instrução Normativa.
V – A realização das pesquisas de mercado em conformidade com as diretrizes consignadas na Instrução Normativa n.º 005/2014 da SLTI/MPOG, devendo ser observado no caso de pesquisa direta com fornecedores o modelo de ofício e formulário constante nos anexos IV e V desta Instrução Normativa.
VI – A elaboração de mapa comparativo de preços apurando-se o valor médio estimado conforme modelo constante no anexo VI desta Instrução Normativa.
VII – A elaboração do termo de referência em conformidade com os modelos disponibilizados pela Advocacia Geral da União, atentando para: adoção de critérios de sustentabilidade ambiental, incidência de normas ou legislações específicas aplicáveis ao objeto da licitação, e eventual incidência de Margem de Preferência para produtos manufaturados nacionais.
VIII - No caso de Registro de Preços para fins do disposto nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 5º do Decreto n.º 7.892/2013, a divulgação, análise e negociação da Intenção de Registro de Preços no Portal de Compras do Governo Federal, para que outros órgãos tenham oportunidade de manifestar interesse em participar do mesmo Registro de Preços.
IX – O acompanhamento do procedimento licitatório atuando como intermediador entre o Pregoeiro e as unidades requisitantes para fins de resposta aos pedidos de esclarecimentos e impugnações protocoladas pelos interessados no certame, observando o prazo máximo de 12 (doze) horas para manifestação.
§ 1º: Para efeito de realização de pesquisa de preços diretamente com fornecedores, os servidores responsáveis deverão assegurar que os fornecedores consultados estão devidamente habilitados para atuar no segmento de mercado objeto do termo de referência, mediante realização de prévia consulta a situação cadastral do fornecedor no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx.
§º 2º: Para obtenção do resultado da pesquisa de preços, poderão ser considerados os preços disponíveis no portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (desde que contenha a data e hora de acesso), contratações similares de outros entes públicos em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa e pesquisa com fornecedores;
I – Fica vedada a utilização de pesquisa de preços obtida em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
§º 3º: Excepcionalmente, mediante justificativa do setor responsável pela elaboração do termo de referência, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
§º 4º: A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, desde que devidamente justificada e previamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.
Art. 6º. Caberá ao Ordenador de Despesa, após manifestação da DCCL/CCL, a aprovação do Termo de Referência encaminhado pela UGR ou Diretoria requisitante, a autorização do procedimento licitatório e, para contratações tradicionais, a emissão de pré-empenho indicando a existência de recursos orçamentários.
Parágrafo único: A UGR ou Diretoria requisitante apresentará a proposta de contratação à PROPLAN através de memorando, conforme modelo constante no anexo VII da presente Instrução Normativa
Art. 7º. Na análise da instrução processual à CCL observará a lista de verificação constante no anexo VIII desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Havendo pendências na instrução processual o procedimento será devolvido á UGR solicitante para o devido saneamento.
SEÇÃO II
Do planejamento de licitações para contratação de Obras e Serviços de Engenharia
Art. 8º. Os procedimentos licitatórios destinados a contratação de obras e serviços de engenharia será motivado pela UGR ou Diretoria solicitante a quem competirá a designação de servidores para instrução inicial do processo.
Art. 9º. Aos servidores designados para instrução dos procedimentos licitatórios, competirá neste caso, a realização de estudos visando aferir o alinhamento da contratação às diretrizes consignadas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, demonstrando nos autos os resultados a serem obtidos e a elaboração do Projeto Básico, para obras e serviços técnicos especializados, ou Termo de Referência, para serviços de engenharia comuns.
Art. 10. Caberá ao Ordenador de Despesa a apreciação do Termo de Referência ou Projeto Básico encaminhado pela UGR ou Diretoria requisitante, e o envio do processo à DIREA para complementação do mesmo mediante a elaboração das planilhas orçamentárias, projetos arquitetônicos, cronogramas físico-financeiro e demais procedimentos reservados especificamente para os profissionais da área de Engenharia.
Art. 11. Após a conclusão do projeto, o Ordenador de Despesa decidirá sobre a aprovação do mesmo e, havendo disponibilidade orçamentária, autorizará o procedimento licitatório e encaminhará o processo à CELO para elaboração do edital.
SEÇÃO III
Do planejamento de licitações para aquisição de bens e contratação de serviços de Tecnologia da Informação
Art. 12. O Planejamento das contratações de bens e serviços considerados como soluções de tecnologia da informação será conduzido pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI e observará os procedimentos especificados na Instrução Normativa n.º 04/2014 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação e no Plano Diretor de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da UNIR – PDTI.
Art. 13. As Unidades Gestoras Responsáveis - UGR's encaminharão a DTI o Documento de Oficialização de Demanda – DOD, conforme modelo constante no anexo IX desta Instrução Normativa, o qual conterá, obrigatoriamente, a necessidade da contratação, a explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação, a indicação da fonte dos recursos para a contratação e a indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação por meio do Sistema de Demandas desenvolvidos pela UNIR.
Art. 14. A DTI avaliará os DOD's quanto ao alinhamento da contratação ao PDTI, indicará 01 servidor para compor a Equipe de Planejamento da Contratação na condição de Integrante Técnico e submeterá a PROPLAN para apreciação.
Art. 15. O Ordenador de Despesas decidirá motivadamente sobre o prosseguimento da
contratação, indicará o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação, e instituirá referida Equipe.
Art. 16. À Equipe de Planejamento da Contratação caberá, observadas as competências conferidas para cada integrante na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04/2010, caberá, em especial:
I – A realização de estudo Técnico Preliminar da Contratação;
II – A análise de Riscos, conforme modelo constante no anexo X desta Instrução Normativa;
III – A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
IV – A realização dos demais procedimentos descritos no art. 5.º desta Instrução Normativa.
Art. 17º. Caberá ao Ordenador de Despesa a aprovação do Termo de Referência encaminhado pela Equipe de Planejamento da Contratação, após manifestação favorável da DCCL/CCL, e a autorização do procedimento licitatório.
Art. 18º. Na análise da instrução processual a CCL observará a lista de verificação constante no
anexo VIII desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Havendo pendências na instrução processual o procedimento será devolvido à Equipe de Planejamento da Contratação para o devido saneamento.
SEÇÃO IV
Das compras e contratações por adesão a Intenção registro de preços
Art. 19. Durante a realização dos procedimentos de planejamento das contratações sendo identificado no portal compras governamentais, Intenções de Registro de Preços – IRP divulgada por outros órgãos, disponível para manifestação de interesse, cujo objeto atenda as necessidades da UNIR, a UGR ou Diretoria responsável pela instrução do processo licitatório poderá optar por participar do referido procedimento na condição de UASG participante, devendo para tanto:
I – Dar ciência do fato ao ordenador de despesas, via e-mail, solicitando, autorização do ordenador de despesas para registro da manifestação de interesse;
II - Efetivar o registro da manifestação de interesse no Sistema SIASG, portal compras governamentais, e promover o devido acompanhamento no referido sistema;
III – Atender às solicitações do Órgão Gerenciador no tocante a instrução processo.
IV – A observância do disposto no Caput e nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 5º desta Instrução Normativa.
V - O acompanhamento do procedimento licitatório junto ao órgão gerenciador.
Art. 20. Após a conclusão do procedimento licitatório a UGR ou diretoria requisitante, anexará ao processo uma via da ata de registro de preços assinada pelos adjudicatários da licitação, indicará os gestores da ata de registro de preços e enviará o processo à DCCL para registro e solicitação de Portaria de designação do gestor da ata de registro de preços.
SEÇÃO V
Das compras e contratações por adesão a ata de registro de preços
Art. 21. Durante a realização dos procedimentos de planejamento das contratações, nos casos em que houver disponibilidade orçamentária para aquisição imediata, sendo identificado no portal compras governamentais, atas de registro de preços vigentes, gerenciadas por outros órgãos federais, cujo objeto atenda as necessidades da UNIR, a UGR ou Diretoria responsável pela instrução do processo licitatório poderá optar por aderir à referida ata.
Art. 22. Competirá a unidade requisitante instruir o procedimento de adesão com os seguintes documentos:
I - Solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente; II - Justificativa da necessidade da contratação;
III – Cópia do edital da licitação que originou a ata de registro de preços e respectivos ane- xos;
IV – Cópia da ata de registro de preços assinada pelo fornecedor;
V - Justificativa sobre a EXATA IDENTIDADE do objeto de que necessita à administração àquele registrado na ata, bem como sobre a vantajosidade da adesão pretendida, mediante consulta aos preços de mercado, conforme modelo constante no Anexo XI;
VI – Mapa comparativo de preços praticados conforme modelo constante no anexo VI da presen- te Instrução Normativa;
VII - Termo de referência (ou projeto básico) cujas condições estejam em conformidade com as exigidas no termo de referência (ou projeto básico) que originou à licitação realizada pe- lo órgão gerenciador;
VIII - Consulta ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que se pretende aderir, conforme modelo constante no Anexo XII;
IX - Consulta ao Fornecedor detentor do registro de preços solicitando concordância com o fornecimento da Ata de Registro de Preços que se pretende aderir, conforme modelo cons- tante no Anexo XIII;
X - Autorização do órgão gerenciador admitindo expressamente a adesão à Ata de Registro de Preços;
XI - Aceite do fornecedor concordando em efetivar o fornecimento pretendido nas mesmas condições pactuadas com o órgão gerenciador;
XII – Comprovação de que o fornecedor detentor do registro de preços mantém as mesmas condições de habilitação exigida no edital da licitação.
XIII - Comprovação de que o fornecedor detentor do registro de preços não está impedido de contratar com a Administração Contratante através de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx), Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) e Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF;
Parágrafo único: No caso de aquisições de tecnologia da informação o disposto nos incisos IX, X, XI, XII e XIII será de competência da DCCL/CCL por força do disposto no Art. 28 da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Art. 23. Os documentos descritos no item anterior deverão ser enviados à PROPLAN através de memorando conforme modelo constante no anexo VII da presente Instrução Normativa, para autuação de processo e remessa à DCCL/CCL para análise.
Art. 24. Na análise do pedido de adesão à CCL observará a lista de verificação constante no anexo XIV desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Havendo pendências na instrução processual o procedimento será devolvido á UGR ou Diretoria solicitante para o devido saneamento.
Art. 25. Após a manifestação da CCL o Ordenador de Despesas decidirá acerca da aprovação do termo de referência e da autorização da adesão solicitada pela unidade requisitante, e sendo autorizado, enviará o processo à DIRCOF para emissão da nota de empenho e envio ao setor responsável para recebimento dos bens ou serviços.
SEÇÃO VI
Das compras e contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação
Art. 26. Os procedimentos de contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação serão previamente instruídos pela Unidade Gestora de Recursos – UGR, a qual está vinculada à unidade requisitante, por intermédio de servidores por ela designados, a quem competirá observar as formalidades legais exigidas para cada espécie de dispensa e inexigibilidade de licitação, solicitando, se necessário, orientações junto à Coordenadoria de Compras e Licitações, bem como instruir o pedido de compras, mediante juntada de:
I . Planilha de itens informando quantidades, valores unitários e totais para compras ou Projeto Básico;
II . Projeto básico para obras e contratação de serviços, inclusive serviços de engenharia;
III . Razão da escolha do fornecedor ou executante mediante comprovação documental;
IV . Justificativa do Preço por meio de pesquisas de preços praticados com outros órgãos públicos ou privados nos termos da Orientação Normativa da AGU nº17 de 07 de abril de 2009 conforme do art. 26, inciso III da Lei n.º 8.666/93 (notas fiscais, notas de empenhos, propostas comerciais ou outro meio igualmente idôneo), para inexigibilidade de licitação;
V . Justificativa do Preço por meio de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais válidas, para dispensa de licitação;
VI . Original das propostas comerciais assinadas pelos representantes legais das empresas proponentes;
VII . Mapa comparativo de preços praticados no mercado conforme modelo constante no Anexo VI da presente Instrução Normativa;;
VIII . Habilitação jurídica e Regularidade fiscal e trabalhista da proponente conforme art. 27, incisos I e IV da Lei n.º 8.666/93 (certidão negativa emitida pela CEF, RFB e TST), e para obras e serviços de engenharia Habilitação técnica das proponentes (Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA);
IX Comprovação de que o fornecedor detentor do registro de preços não está impedido de contratar com a Administração Contratante através de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx), Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) e Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF;
Art. 27. Os documentos descritos no item anterior deverão ser enviados à PROPLAN por meio de memorando ,conforme modelo constante no Anexo VII da presente Instrução Normativa, para autuação de processo e remessa à DCCL/CCL para análise.
Art. 28 . Na análise do pedido de contratação direta à CCL observará a lista de verificação constante no anexo XV desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Havendo pendências na instrução processual o procedimento será devolvido á UGR ou Diretoria solicitante para o devido saneamento.
Art. 29. Após a manifestação da CCL o Ordenador de Despesas decidirá acerca da aprovação do projeto básico e da autorização da contratação direta, sendo autorizado, a PROPLAN providenciará a nota de pré-empenho e enviará o processo à Procuradoria Jurídica – PF para Parecer Jurídico.
Parágrafo único: Nas hipóteses em que couber a aplicabilidade da Orientação Normativa da AGU n°46, 26 de Fevereiro de 2014, após a emissão do pré-empenho, o ordenador de despesas promoverá o reconhecimento da dispensa ou inexigibilidade, conforme modelo constante no anexo XVI desta Instrução Normativa e devolverá o processo à CCL para divulgação da compra no portal comprasgovernamentais.
Art. 30. Nos casos em que houver a necessidade de Parecer Jurídico, após a apreciação da PGF e saneamento de eventuais pendências indicadas pela Procuradoria Jurídica, a CCL/DCCL providenciará o Temo de Reconhecimento e Ratificação da Inexigibilidade de licitação, conforme modelo constante no anexo XVII e ato contínuo providenciará a publicação do extrato da compra no Diário Oficial da União.
Art. 31. Após a publicação do ato no Diário Oficial da União o processo será devolvido à PROPLAN/DIRCOF para conhecimento, autorização/emissão de empenho e envio do processo ao setor responsável para recebimento dos bens ou serviços.
SEÇÃO VII
Da Elaboração das Minutas de Editais e Contratos
Art. 32. Competirá à DCCL a definição do tipo de edital a ser aplicado em cada procedimento licitatório e a elaboração das minutas dos editais de licitações para contratação de bens e serviços comuns e de concessões de uso de espaços públicos.
Art. 33. A classificação do tipo de edital, elaboração das respectivas minutas, no caso contratações de obras ou serviços de engenharia, será de competência da Comissão Especial de Licitação de Obras – CELO.
Art. 34. Havendo previsão de licitações através das modalidades concurso e leilão caberá à Presidência das respectivas Comissões Especiais à elaboração das minutas de editais.
Art. 35. As minutas de editais e respectivos anexos serão encaminhadas à Procuradoria Jurídica para exame e aprovação visando atender o parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93, com a lista de verificação constante nos anexos XVIII e XIX desta instrução normativa, devidamente preenchida.
Art. 36. Após aprovação da unidade jurídica o processo será encaminhado, por meio da Reitoria, à DCCL para designação do Pregoeiro Responsável pelo certame licitatório ou à Comissão
Especial de Licitação previamente nomeada pela Reitoria.
Parágrafo único: Caberá ao Pregoeiro designado e ao Presidente da Comissão atentar para as recomendações do órgão jurídico visando o saneamento dos autos ou a adequação do edital conforme indicações proferidas pela PGF.
Art. 37. No caso de licitações processadas através da modalidade pregão, após exame dos autos o Pregoeiro designado providenciará a emissão do edital da licitação, anexando-o ao processo licitatório devidamente assinado e rubricado e autorizará à Equipe de Apoio a publicar o procedimento licitatório.
Parágrafo único: O disposto no Caput aplica-se no que couber aos Presidentes das Comissões Especiais de Licitação.
SEÇÃO VIII
Da fase externa dos procedimentos licitatórios
Art. 38. A fase externa do procedimento licitatório será iniciada com a publicação do extrato da licitação no Diário Oficial da União e em jornal escrito de grande circulação no Estado de Rondônia, bem como a disponibilização do edital da licitação nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
Art. 39. Caberá aos Pregoeiros e aos Presidentes das Comissões Especiais de Licitação, auxiliados pelas respectivas equipes de apoio o acompanhamento e a condução dos certames licitatórios incluindo, a condução dos trabalhos dos membros da Equipe de Apoio, o julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, além da adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e da instrução processual para decisão da autoridade competente nos casos em que houver apresentação de recurso administrativo.
Parágrafo único: Deverão integrar o procedimento licitatório, os comprovantes de publicação do edital e dos pedidos de esclarecimentos, avisos e impugnações, os relatórios de classificação de fornecedores, as propostas aceitas e recusadas, os documentos de habilitação das empresas habilitadas e inabilitadas, a ata de realização da licitação e os respectivos termos de adjudicação e homologação do procedimento licitatório.
Art. 40. Caberá aos servidores responsáveis pela elaboração do termo de referência o acompanhamento do procedimento licitatório durante toda a fase externa do certame licitatório, bem como esclarecer ao Pregoeiro no prazo máximo de 12 horas as dúvidas e esclarecimentos solicitados durante a publicação da licitação.
Parágrafo único: Expirado o prazo indicado no parágrafo anterior sem que a Equipe de Planejamento da Contratação apresente as informações solicitadas pelo Pregoeiro, o mesmo efetivará a suspensão do certame licitatório mediante a divulgação de aviso em campo próprio do sistema Comprasnet e publicação no Diário Oficial da União.
Art. 41 O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá solicitar aos responsáveis pela instrução inicial do processo e a qualquer unidade técnica da UNIR a emissão de Parecer Técnico visando subsidiar sua decisão quanto à aceitabilidade ou recusa das propostas recebidas e ao julgamento de impugnações e recursos administrativos.
Art. 42. Na condução dos procedimentos licitatórios os pregoeiros, presidentes de comissão e respectivas equipes de apoio observarão as listas de verificação constante nos anexos XX e XXI desta Instrução Normativa.
Art. 43. Concluídos os procedimentos inerentes à licitação, o ordenador de despesa certificará a regularidade dos atos processuais, homologará a licitação realizada, e autorizará a emissão de empenho e/ou instrumento contratual, ou conforme o caso, a elaboração das atas de registro de preços.
Art. 44. Havendo previsão de substituição do termo de contrato pelo instrumento hábil denominado nota de empenho, a DIRCOF após a emissão do empenho enviará o processo ao setor competente para recebimento dos materiais, e nos casos em que for obrigatório à formalização do contrato o processo será enviado à DCCL para os devidos procedimentos.
SEÇÃO IX
Da formalização de contratos
Art. 45. Após o recebimento do processo com autorização para elaboração do termo de contrato competirá à Coordenadoria de Contratos e Xxxxxxxxx às seguintes providências:
I - Emissão do Termo de Contrato em 03 (três) vias observando a minuta previamente aprovada pela Assessoria Jurídica.
II – A convocação do fornecedor para assinatura do contrato, conforme modelo constante no anexo XXII desta Instrução Normativa observando o prazo concedido no Edital da Licitação para assinatura do mesmo.
III – A solicitação de indicação de gestor do contrato à UGR ou Diretoria solicitante, conforme formulário constante no anexo XXIII desta Instrução Normativa.
IV – O envio do processo à PRAD para emissão de Portaria de designação dos gestores de contrato, conforme indicação recebida da unidade requisitante, a qual seguirá o modelo constante no anexo XXIV desta Instrução Normativa.
V – A solicitação de autuação de processo de fiscalização à PRAD, conforme modelo constante no anexo XXV desta Instrução Normativa;
VI - A coleta de assinatura dos representantes legais da contratada e da contratante; VII - A publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União;
VIII – O registro do cronograma físico-financeiro e do contrato no SIASG; IX – A vinculação do gestor do contrato no SIASG;
X - O recebimento, análise e registro da garantia do contrato no SIASG e no SIAFI; XI – A distribuição das vias do contrato.
XII – A atualização do Sistema Gestor de Contratos – SISGEC.
Art. 46. Caberá à Coordenadoria de Contabilidade orientar e acompanhar os lançamentos contábeis registrados pela Coordenação de Contratos e Convênios, bem como comunicar de imediato qualquer inconsistência verificada nos referidos registros.
SEÇÃO X
Da formalização e da gestão das atas de registro de preços
Art. 47. Após a homologação dos procedimentos licitatórios processados através do Sistema de Registro de Preços competirá à CCC:
I - Emissão das Atas de Registro de Preços em 02 (duas) vias observando a minuta previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica.
II – A convocação do fornecedor para assinatura das atas de registro de preços observando o prazo concedido no Edital da Licitação para assinatura do mesmo.
III – A solicitação de indicação de gestor de ata de registro de preços, conforme formulário constante no anexo XXVI desta Instrução Normativa.
IV - O envio do processo à PRAD para emissão de Portaria de designação dos gestores de ata de registro de preços, a qual seguirá o modelo constante no anexo XXVII desta Instrução Normativa. V - A coleta de assinatura dos representantes legais da contratada e da contratante;
VI - A publicação do extrato da ata de registro de preços no SIASG e no Diário Oficial da União;
VII – A distribuição das vias da ata de registro de preços ao gestor, aos fornecedores e aos órgãos participantes do registro de preços.
VIII – A atualização do Sistema Gestor de Contratos – SISGEC.
IX – A instrução dos pedidos de adesão enviados por órgão não participante, conforme lista de verificação constante no anexo XXVIII desta Instrução Normativa, visando decisão do ordenador de despesas.
Art. 48. Aos Gestores das atas de Registro de Preços competirá: I – O controle do saldo das atas de registro de preços;
II – A prestação de informações aos usuários internos da UNIR acerca da ata de registro de preços. III – A revisão dos preços registrados em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta dias) mediante realização de pesquisas de mercado visando aferir a vantajosidade dos preços
registrados para a Administração.
IV – O recebimento dos pedidos de empenho.
V – A verificação do saldo disponível e a previsão de atendimento para o requerente no termo de referência que originou a ata de registro de preços.
VI - A verificação das condições habilitatórias do detentor da ata de registro de preços a cada pedido de empenho analisado.
VII – O envio do pedido de empenho à PROPLAN, devidamente instruído conforme lista de verificação constante no anexo XXIX desta instrução normativa.
SEÇÃO XI
Da formalização e da gestão de convênios
Art. 49. Os procedimentos de celebração de convênios que contemplem transferência de recursos financeiros em que a UNIR figurar como parte CONCEDENTE serão definidos conforme previsto nas diretrizes do sistema específico: SICONV (portal de convênios do Governo Federal).
Art. 50. A celebração de termos de cooperação entre Instituições Federais considerados de natureza estritamente orçamentária serão instruídos, formalizados e executados de acordo a legislação vigente e procedimentos publicados pela Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 51. Os procedimentos de formalização de convênios e instrumentos congêneres que não envolvam transferência de recursos financeiros obedecerão ao disposto no artigo 116 da Lei n.º 8.666, de 1993 e demais normativas internas e externas pertinentes à matéria, sendo obrigatório, a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União.
Art. 52. Os procedimentos de formalização de convênios e instrumentos congêneres em que a
UNIR figurar como parte convenente será instruído no âmbito do órgão ou entidade concedente e submetido à análise e parecer da Procuradoria Jurídica em momento anterior à data de sua assinatura.
Parágrafo único: Havendo necessidade de ajustes nas cláusulas contratuais caberá ao Gabinete da Reitoria ou a Unidade Interessada a comunicação dos fatos ao órgão ou entidade concedente para providências indicadas pela Procuradoria Jurídica.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE CONTRATOS
SEÇÃO XII
Da emissão das ordens de serviços e/ou fornecimentos
Art. 53. Havendo a substituição do termo de contrato por outro instrumento hábil caberá aos setores responsáveis pelo recebimento de materiais e serviços a emissão de ordem de fornecimento, conforme modelo constante no anexo XXX desta instrução normativa, bem como o envio das respectivas notas de empenho à contratada.
Art. 54. No caso de celebrado instrumento contratual caberá ao gestor de contrato a emissão das ordens de serviço ou de fornecimento autorizando o início da execução do contrato, conforme modelo constante no anexo XXXI desta instrução normativa, bem como organizar reunião com o preposto da empresa e com o gestor da unidade requisitante para tratativas pertinentes à execução contratual, consignando em ata que integrará o processo de fiscalização do contrato os assuntos discutidos nas referidas reuniões.
SEÇÃO XIII
Do acompanhamento e gestão de contratos
Art. 55. Após a publicação da Portaria de nomeação no Boletim de Serviços da UNIR, os Gestores de Contratos dirigir-se-ão à Diretoria de Compras, Contratos e Licitações para recebimento das instruções necessárias ao início da execução das atividades.
Art. 56. Competirá aos Gestores de Contrato:
I – O acompanhamento da execução contratual observando as diretrizes delineadas no Termo de Referência que originou a contratação e demais normativas legais aplicáveis à matéria.
II – O recebimento de bens e serviços observando as regras estabelecidas na Norma interna que disciplina os procedimentos de Liquidação e Pagamento da Despesa.
III – A atualização do cronograma físico-financeiro dos contratos mediante a efetivação dos registros das conferências, medições e notas fiscais pertinentes à execução do contrato no sistema SIASG através do submódulo SICON/CRONOGRAMA do Sistema SIASG.
IV – A avaliação das condições contratuais visando eventual prorrogação do contrato.
V – A realização das pesquisas de mercado em conformidade com as diretrizes consignadas na Instrução Normativa n.º 005/2014 da SLTI/MPOG, devendo ser observado no caso de pesquisa direta com fornecedores o modelo de ofício e formulário constante nos anexos IV e V desta Instrução Normativa.
VI – A realização de consulta à contratada visando aferir se há interesse na prorrogação do
contrato, conforme modelo constante no anexo XXXII desta Instrução Normativa.
VII – A emissão de Parecer acerca da viabilidade ou necessidade de prorrogação da vigência do contrato dirigido ao responsável pela UGR ou Diretoria requisitante, conforme modelo constante no anexo XXXIII desta Instrução Normativa, em até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término da vigência do contrato.
VIII – A análise dos pedidos de repactuação e de reajuste dos valores contratados.
IX – A elaboração de projeto básico atinente aos pedidos de acréscimos dos quantitativos contratados.
X – A emissão de parecer acerca da viabilidade dos pedidos de alteração contratual.
XI – A notificação de eventuais irregularidades à contratada e adoção dos demais procedimentos descritos na Instrução Normativa n.º 15/2015/REITORIA.
XII - Ao término da execução contratual o Gestor do Contrato encaminhará à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIRCOF relatório circunstanciado, conforme modelo constante anexo XXXIV no qual constará o registro de eventuais pendências financeiras de responsabilidade da contratada.
Parágrafo único: A gestão dos contratos de solução de tecnologia da informação será exercida segundo critérios estabelecidos na Instrução Normativa n.º 04/2014 da SLTI/MPOG, através do gestor do contrato e dos fiscais técnicos, administrativos e requisitantes, que deverão atentar para os modelos de formulários constantes nos anexos XXXVIII, XXIX, XL, XLI, XLII, XLIII E XLIV desta Instrução Normativa.
Art. 57. A Coordenação Financeira – CFIN disponibilizará aos gestores de contrato as informações contábeis necessárias para apropriação das notas fiscais no submódulo SICON/CRONOGRAMA, ou conforme o caso, efetivará a apropriação da nota fiscal no referido sistema.
Art. 58. Ao término da execução contratual, após o recebimento do relatório circunstanciado enviado pelo Gestor do Contrato, a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – DOFC providenciará:
I – O cancelamento de eventuais saldos existentes nas contas de registro de contratos mediante Nota de lançamento gerada através do Sistema SIASG visando a conclusão do cronograma físico-financeiro;
II – A execução da Garantia do Contrato, ou na inexistência de pendências financeiras de responsabilidade da contratada, a instrução do processo visando envio à PROPLAN para autorização da liberação da garantia contratual.
III - O cancelamento do saldo existente nas contas de registro de garantias contratuais.
Art. 59. Em prazo não inferior a 120 (cento e vinte) dias anteriores ao término da vigência do contrato, a CCC notificará o gestor da UGR ou Diretoria requisitante acerca do encerramento da vigência do contrato.
Art. 60. No caso de serviços continuados, havendo inviabilidade de prorrogação da vigência do contrato caberá ao Gestor da UGR ou Diretoria requisitante, imediatamente após o recebimento do Parecer emitido pelo Gestor do contrato, a designação de servidores para instrução de novo procedimento licitatório.
Art. 61. Havendo viabilidade ou necessidade de prorrogação da vigência do contrato, O Gestor da UGR ou Diretoria requisitante encaminhará a documentação providenciada pelo Gestor do
Contrato, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias anteriores ao término da vigência do contrato, à DCCL/CCC para análise do pedido de prorrogação contratual.
Art. 62. Os pedidos de alteração contratual, repactuação e reajuste de preços serão previamente analisados pelo gestor do contrato, que o instruirá conforme modelo constante no anexo XXXV desta instrução normativa e apresentará ao Gestor da UGR ou Diretoria requisitante para parecer quanto à viabilidade técnica da alteração proposta e envio à DCCL/CCC para análise.
Art. 63. Na análise do pedido de prorrogação, alteração, repactuação ou reajuste do contrato à CCC observará a lista de verificação constante no anexo XXXVI desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Havendo pendências na instrução processual o procedimento será devolvido a UGR solicitante para o devido saneamento.
Art. 64. Após a manifestação da CCC o Ordenador de Despesas decidirá acerca da prorrogação, alteração, repactuação ou reajuste do contrato, sendo autorizado, a PROPLAN providenciará a nota de pré-empenho, aprovará o projeto básico que justifica a alteração do contrato e enviará o processo à Procuradoria Jurídica – PF para Parecer Jurídico.
Art. 65. Competirá à CCC, após a aprovação jurídica das minutas, a efetivação dos termos aditivos e termos de apostilamento, aplicando-se, no que couber, os procedimentos descritos na Seção III desta Instrução Normativa.
SEÇÃO XIV
Da emissão de atestados de capacidade técnica
Art. 66. Caberá ao Gestor do Contrato, ao Gestor da Ata de Registro de Preços e aos setores responsáveis pelo recebimento de bens analisar os pedidos de emissão de atestados de capacidade técnica e emitir parecer dirigido à Autoridade competente quanto à possibilidade ou não de atendimento.
Art. 67. Caberá ao Diretor de Administração e Serviços Gerais a emissão de atestados de capacidade técnica no caso de fornecimento de bens e ao Diretor de Campus, no caso de prestação de serviços, conforme modelo constante no anexo XXXVII desta Instrução Normativa.
Parágrafo único: No caso de bens recebidos nos Campi localizados em Municípios do interior do Estado o Diretor de Campus responderá também pela emissão dos atestados de capacidade técnica decorrentes do fornecimento de bens.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. O Gestor do Contrato reportará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato que ultrapassar seu limite de atuação ao gestor da UGR ou Diretoria solicitante, que por sua vez, analisará e envidará todos os esforços para resolução das pendências apontadas.
Art. 69. Os membros da Equipe de Planejamento da Contratação e o Gestor do Contrato não poderão atuar na elaboração do edital da licitação e na realização do certame licitatório, salvo na condição de equipe de apoio para elidir dúvidas relacionadas ao Termo de Referência, por eles elaborado.
Art. 70. Os servidores das áreas de licitações, financeira e de formalização de contratos não poderão atuar na condição de gestores de contratos.
Art. 71. Os gestores das áreas requisitantes deverão velar para que não ocorra afastamento simultâneo do Gestor do Contrato e de seu Substituto, salvo em caráter excepcional, quando deverá ser indicado previamente novo Substituto visando a não interrupção do acompanhamento do contrato.
Parágrafo único: Em não havendo a designação prevista no Caput caberá ao Gestor da Unidade Requisitante ou a seu Substituto o desempenho das atribuições de Gestor de Contrato.
Art. 72. Aos gestores de contratos caberá a adoção das medidas cabíveis para saneamento das pendências que se apresentarem, mesmo após o término da vigência das contratações.
Art. 73. Os Gestores respondem pelo exercício irregular das atribuições a eles confiadas, nos termos do art. 82 da Lei 8.666/1993 solidariamente com o responsável pela unidade requisitante.
Art. 74. A Diretoria de Tecnologia da Informação promoverá o aperfeiçoamento e a institucionalização do Sistema de Gestão de Contratos – SISGEC, a modernização da página de xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx e atuará conjuntamente com a Diretoria de Compras, Contratos e Licitações no desenvolvimento do Sistema de Compras interligando-o aos demais sistemas da Instituição.
Art. 75. A Diretoria de Compras, Contratos e Licitações manterá atualizado na página da Coordenação de Compras e Licitações (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx/) modelos de Termos de Referência para os principais tipos de aquisições utilizadas pela UNIR.
Art. 76. A medida em que houver a efetivação do processo de descentralização orçamentária e financeira as Coordenadorias de Compras e Gestão de Contratos, as Coordenadorias de Orçamento e Finanças e as Diretorias de Câmpus assumirão as responsabilidades atribuídas nesta instrução normativa à CCC, à CCL, à CFIN, à DIRCOF, à PRAD e a PROPLAN .
Art. 77. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim de Serviço da UNIR.
Porto Velho-RO, 10 de Outubro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho para contratação de serviços de xxxxxxxxxxxx com dedicação exclusiva de mão de obra |
1.Objeto: |
1. Justificativa da necessidade da contratação: |
2. Objetivos pretendidos: |
3. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviços a ser contratado: |
4. Resultados a serem alcançados em termo de economicidade, qualidade e melhor aplicação dos esforços da unir na sua missão institucional: |
5. Conclusão: |
Elaboração: Data: / / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Diretor ou Coordenador da Unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência) Portaria n.º xxxxxx/xxxxxx Aprovação: Data: / / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Ordenador de Despesas) Portaria n.º xxxxxx/xxxxxx |
MODELO DE CONVITE PARA FORMULAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORANDO CIRCULAR Nº xxxx/2015/xxxxx Porto Velho, xx de xxxxx de 2015
Para: UNIDADES GESTORAS DE RECURSOS (PRÓ-REITORIAS, NÚCLEOS, CAMPUS, REITORIA, BIBLIOTECA, DIRCA)
Referente: Formulação de Termo de Referência visando futuras aquisições de material xxxxxxxxxxxxxxxx.
Senhores Dirigentes,
A ………………….., por meio da …………………………………..., vem através deste informar a pretensão em motivar abertura de processo para futuras aquisições de Eletroeletrônicos por meio de Ata de Registro de Preços, com objetivo de atender as demandas do Proext 2015. Neste sentido, conforme dispõe o artigo 5º da Instrução Normativa n.º …../2015/PRAD objetivando consolidar todas as demandas das Fundação Universidade Federal de Rondônia consultamos as demais Unidades Gestoras a fim de aferir nas respectivas unidades previsão de compra de produtos e equipamentos classificados em tal categoria (eletroeletrônicos), neste exercício e no vindouro.
Os interessados em participar da abertura do processo deverão consolidar as demandas internas da UGR, preencher o formulário em anexo informando a justificativa da contratação, as características dos itens, as quantidades e o código do material ou serviço no SIASG. O formulário deverá ser datado, assinado pelo Titular da UGR, digitalizado e encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx até o dia xxx/xxxxx/xxxxxxxx. Cada unidade informada deverá enviar um único documento prevendo todas as demandas de seus departamentos ou repartições vinculadas. Os itens listados no formulário em anexo, são alguns equipamentos que poderão ser adquiridos pela e também por outras unidades.
Orientamos que o presente comunicado seja amplamente divulgado entre os departamentos, coordenações e demais unidades que integram cada UGR e que seja mantido controle interno acerca da distribuição dos itens entre suas repartições vinculadas.
Não deverão ser incluídos neste formulário equipamentos da área de informática ou de qualquer outra área que não esteja enquadrado como equipamentos eletroeletrônicos. As unidades que estão sendo informadas, e que não pretendam adquirir tais produtos e/ou equipamentos, pedimos que respondam o presente encaminhamento informando o desinteresse da unidade na participação do presente registro de preços.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(Diretor ou Coordenador da Unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência)
Portaria n.º xxxx/xxxx/xxxxxx
ANEXO III
MODELO DE FOMULÁRIO DE OFICIALIZAÇÃO DAS DEMANDAS
UGR SOLICITANTE: | SIGLA: | ||
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CATMAT OU CATSER | QUANTIDADE SOLICITADA |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
…. | |||
xxxxx, xxxx de xxxxxxx de 2015. Declaro que a aquisição dos materiais supracitados está contemplada no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Reitora, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Câmpus, Núcleos, Biblioteca, DIRED e DIRCA) Portaria xxxx/xxxx/xxxxxx |
ANEXO IV
MODELO DE OFÍCIO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS DIRETAMENTE COM FORNECEDORES
OFICIO Nº XXX/2015/XXX/UNIR
Porto Velho, xxxx de xxxxx de 2015.
À sua Senhoria o Senhor
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
representante da empresa xxxxxxxxxxx Rua xxxxxxxx nº xxxx, Bairro xxxxxxx CEP: xxx.xxxx-xxxx – Porto Velho/RO Assunto: Solicitação de cotação de preços
Senhor Representante,
Em atendimento ao art. 3º da IN 05/2014 do MPOG, solicitamos vossos préstimos no sentido de fornecer os preços praticados na comercialização dos materiais especificados no formulário em anexo, esclarecendo que a pesquisa em referência destina-se apenas para formação de preço de referência e não vincula a UNIR a contratar com a fonte de pesquisa
Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento dos bens pretendidos, inclusive, os tributos, transporte, carga e descarga dos materiais nas dependências da Fundação Universidade Federal de Rondônia - Campus de xxxxxxxxxxxxxx localizado n seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A cotação de preços poderá ser entregue no endereço xxxxxxxxxxxxx ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx desde que devidamente assinada e digitalizada pelo representante legal da empresa. Prazo para entrega da cotação: 05 dias úteis após o recebimento da mesma. Telefone para contato: (69) xxxxxx-xxxxx. Condições para participação do procedimento licitatório: Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(Diretor ou Coordenador da Unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência)
Portaria xxxx/xxxx/xxxxxx
ANEXO V
MODELO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
COTAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
EMPRESA EMITENTE: | CNPJ: | |||||
ITE M | ESPECIFICAÇÕES | UNIDAD E | QUANTIDAD E | MARCA | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
…. | ||||||
VALOR TOTAL DA COTAÇÃO | R$ | |||||
DATA DE PROPOSTA: / / . | VALIDADE DA PROPOSTA: | |||||
AGÊNCIA E CONTA BANCÁRIA: | ||||||
ENDEREÇO: TELEFONE PARA CONTATO: | ||||||
CARIMBO E ASSINATURA DO FORNECEDOR |
ANEXO VI
MODELO DE MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS | |||||||
Item | Descrição do material/serviço | UNID | Fornecedor/CNPJ | Data da pesquisa | R$ (VALORES) | ||
Pesquisa | Médio | Total | |||||
01 | |||||||
... | |||||||
Valor Total Estimado | |||||||
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Servidor responsável pela elaboração da mapa comparativo) SIAPE n.º xxxxx |
ANEXO VII
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO
MEMORANDO Nº xxxx/2015/xxxxx Porto Velho, xx de xxxxx de 2015
Para: PROPLAN
Referente: Procedimento licitatório para aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Senhor Pró-Reitor,
Através do presente encaminhamos a documentação em anexo solicitando autuaçao de processo administrativo licitatório visando futuras aquisições/contratações de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência elaborado por esta unidade, através de:
( )Pregão Eletrônico ( ) Pregão Presencial ( ) Registro de Preços ( ) Dispensa ( ) Inexigibilidade ( ) Outros (especifica): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Conforme demonstrado na instrução inicial do procedimento, referidas contratações são essenciais para suprir as demandas institucionais desta IFES, em especial no tocante a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Assim sendo solicitamos aprovação do Termo de Referência, Autorização do procedimento licitatório e emissão de pré-empenho.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(Diretor ou Pró-Reitor da UGR ou Diretoria solicitante)
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE TERMO DE REFERÊNCIA
LEI n.º 8.666/93 e Decreto 5.450/2005
São os atos administrativos e documentos previstos na lei nº 10.520/0 Decretos nos 7.892/13, 3.52, nos55/00 e 5.450/05 e, subsidiariamente, na lei nº 8.666/93, necessários à instrução da fase interna do procedimento licitatório, na modalidade pregão, no formato presencial ou eletrônico através do sistema Tradicional ou por meio de Registro de Preços: | |||
Processo n.º | |||
Objeto: | |||
UGR responsável pela instrução processual: | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observação |
1. A UGR requisitante indicou formalmente no processo dentre os servidores vinculados à unidade, responsável pela instrução inicial do procedimento licitatório, bem como pelo acompanhamento do procedimento licitatório e da execução do contrato? | |||
2. No caso de preferência por adoção de licitação tradicional, consta no processo a indicação da disponibilidade de recursos orçamentários no exercício financeiro em referência e a demonstração de inviabilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme dispõe os artigos 7º, §2º, inciso III e 15, inciso II da Lei n.º 8.666/93? | |||
3. No caso de solicitação de compras de materiais ou contratação de serviços em grupo, consta justificativa técnica, demonstrando a inviabilidade de licitação por item? | |||
4. Nos procedimentos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra consta o competente Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo Ordenador de Despesas, conforme exige o § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa n.º 02/2008? | |||
5. Houve a adequada revisão e/ou especificação dos materiais e serviços de forma clara e precisa, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição do certame licitatório, conforme dispõe o artigo § 7º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 9º, inciso I, do Decreto n.º 5.450/2005? | |||
6. Os códigos CATMAT e CATSER foram adequadamente identificados no Sistema SIASG estando as especificações constantes no termo de referência em conformidade com aquelas registradas no Sistema? |
7. No caso de materiais houve a priorização de códigos sustentáveis durante a elaboração do termo de referência nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa n.º 01/2010 da SLTI/MPOG? | |||
8. No caso de serviços foi verificado se o código indicado admite a classificação contábil da despesa de acordo com a dotação orçamentária consignada no processo e com o manual de contabilidade pública? | |||
9. Houve a realização de consulta as demais UGR's visando a identificação e consolidação de demandas condizentes com o Termo de Referência? | |||
10. Os formulários de oficialização da demanda estão devidamente assinados pelo gestor de cada UGR requisitante? | |||
11. As pesquisas de mercado forma realizadas em conformidade com as diretrizes consignadas na Instrução Normativa n.º 005/2014 da SLTI/MPOG? | |||
12. No caso de pesquisa direta com fornecedores, os mesmos foram consultados formalmente pela Administração, observando os critérios pré-definidos no caderno de logística – Pesquisas de Preços? | |||
13. Havendo pesquisas realizadas diretamente com fornecedores consta espelho da Situação Cadastral das empresas junto a Receita Federal, comprovando que elas estão devidamente habilitados para atuar no segmento de mercado objeto do termo de referência? | |||
14. Havendo impossibilidade de obtenção de no mínimo 03 (três) pesquisas de preços para cada item consta justificativa do setor responsável pela elaboração do termo de referência, comprovando a inviabilidade de obtenção do número mínimo de pesquisas, conforme exigido no § 5º, artigo 2º da Instrução Normativa n. 05/2015? | |||
15. Consta mapa comparativo de preços informando e o valor médio estimado para todos os itens da licitação elaborado em conformidade com o modelo instituciona e devidamente assinado pelo servidor emitente? | |||
16. Consta termo de referência elaborado em conformidade com os modelos e orientações disponibilizados pela Advocacia Geral da União, no sítio http://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/ 244391? | |||
17. O Termo de Referência contém critérios de sustentabilidade ambiental, observando as diretrizes consignadas na Instrução Normativa n.º 01/2010 da SLTI/MPOG e no Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia Geral da União? | |||
18. Consta no Termo de Referência registro de normas ou legislações específicas aplicáveis ao objeto da licitação, tais como INMETRO., ABNT, etc? |
19. Consta no Termo de Referência registro de incidência de Margem de Preferência, conforme previsto no nos Decretos n.º 7.546/2011, 7.713/2015, 7.767/2012 7.810/2012, 7.816/2012, 7.840/2012, 7.841/2012 7.843/2012, 7.903/2013, 8.002/2013, 8.167/2013 8.170/2013, 8.184/2014, 8.186/2014, 8.194/2014 8223/2014, 8.225/2014? | |||
20. No caso de Registro de Preços, consta, a divulgação análise e negociação da Intenção de Registro de Preços no Portal de Compras do Governo Federal? no caso de Registro de Preços para fins do disposto nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 5º do Decreto n. 7.892/2013 para que outros órgãos tenham oportunidade de manifestar interesse em participar do referido procedimento. | |||
21. No caso de manifestação de interesse, o órgão participante encaminhou documento contendo a concordância com as condições estabelecidas no Termo de Referência da UNIR e a autorização do ordenador de despesas do referido órgão, conforme descrito no artigo 6 do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
22. No caso de dispensa da divulgação da intenção de registro de preços consta a devida justificativa para o ato e a necessária autorização do Ordenador de Despesas, conforme previsto no artigo 4º, § 1º do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
23. O servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência está ciente de sua responsabilidade no sentido de atuar junto ao Pregoeiro e as unidades requisitantes para fins de resposta aos pedidos de esclarecimentos e impugnações protocoladas pelos interessados no certame, observando o prazo máximo de 12 (doze horas para manifestação? | |||
24. Consta autorização motivada do Ordenador de Despesa deflagração do procedimento licitatório conforme estabelecido no artigo, inciso VI do Decreto n.º 5.450/2005? | |||
25. No caso de soluções de Tecnologia da Informação houve a observância dos procedimentos especificados na Instrução Normativa n.º 04/2014 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação e no Plano Diretor de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da UNIR – PDTI? | |||
Análise em: Porto Velho-RO, xxxx de xxxxxxxxx de 2015. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Servidor CCL SIAPE:xxxxxxxxxxxxxx Após conferências das informações supracitadas: |
( ) Devolvo o processo à UGR requisitante para atendimento aos itens xx, xx, xxx, da presente lista de verificação.
( ) Envio o processo à PROPLAN para atendimento aos itens xx, xxx e xxxx da presente lista de verificação.
Observações:
xxxx/xxxx/xxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Coordenador de Compras e Licitações PORTARIA n.º xxxxx/GR/xxxxx
ANEXO IX
MODELO DE FORMULÁRIO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDAS PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
1 – Identificação da Área Requisitante da Solução
Unidade/Setor/Depto.: | Data: | ||
Nome do Projeto: | |||
Responsável pela Demanda: | Matrícula: | ||
E-mail do Responsável: | Telefone: | ||
Fonte de Recursos: |
2 – Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante Requisitante: | Matrícula: | ||
E-mail do Integrante Requisitante: | Telefone: | ||
Integrante Técnico: | Matrícula: | ||
E-mail do Integrante Técnico: | Telefone: | ||
Integrante Administrativo: | Matrícula: | ||
E-mail do Integrante Administrativo: | Telefone: |
3 – Alinhamento Estratégico
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTI |
1 | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
. . . | |||
2 | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
. . . | |||
3 | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
. . . | |||
. . . | 1 | ||
2 | |||
3 | |||
. . . |
4 – Motivação / Justificativa
5 – Metas do Planejamento Estratégico a Serem Alcançadas
5.1 –
5.2 –
5.3 – 5. ... –
Encaminhamento
Em conformidade com o art. 9°, § 2° da Instrução Normativa n° 4 de 12 de novembro de 2010,
emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminha-se a <autoridade competente da Área Administrativa> para:
I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação conforme exposto no art. 2º, inciso III da IN 04 /2010.
Área Requisitante da Solução | Área de Tecnologia da Informação |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
, de de 20 |
Aprovação
Aprovo o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.
Autoridade Competente da Área Administrativa
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
, de de 20 .
ANEXO X
MODELO DE FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE RISCOS PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
R i s c o 3
R i s c o 2
R i s c o 1
1 – Riscos do Processo de Contratação (riscos do processo)
R i s c o : | ||||
P r o b a b i l i d a d e : | Id | D a n o | I m p a c t o | |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
. . . | ||||
Id | A ç ã o P r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
. . . | ||||
Id | A ç ã o d e C o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
. . . |
R i s c o : | ||||
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2 – Riscos da Solução de Tecnologia da Informação (riscos do produto/serviço)
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Equipe de Planejamento da Contratação | ||
I n t e g r a n t e T é c n i c o | I n t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e | I n t e g r a n t e A d m i n i s t r a t i v o |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
, de de 20 . |
MODELO DE JUSTIFICATIVA SOBRE EXATA IDENTIDADE DO OBJETO REGISTRADO NA ATA
Através do presente DECLARO que os itens xxx, xxxx e xxxx constantes na Ata de Registro de Preço nº xxx/xxxxx, que tem como órgão gerenciador o órgão xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, UASG xxxxxx, possui EXATA IDENTIDADE aos serviços ou bens demandados pela Fundação Universidade Federal de Rondônia no termo de referência em anexo para suprir demandas da UGR xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e que conforme pesquisas de preços e mapa comparativo de preços praticados em anexo a adesão à referida de registro de preços é vantajosa para a Administração.
xxxxxxxx, xxxxxxx de xxxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Servidor responsável pela elaboração Termo de Referência
SIAPE n.º xxxxx
MODELO DE CONSULTA AO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ofício nº. xxx/2015/xxxx/xxx.
xxxxx, xx de xxxxxxx de xxxx.
A Sua Senhoria o Senhor
Ordenador d e Despesas do órgão xxxxxxxxxxx
Rua xxxxxxxx nº xxxx, Bairro xxxxxxx CEP: xxx.xxxx-xxxx – xxxxxx/RO
Assunto: Autorização para adesão à Ata de Registro de Preços n.º xxx/xxxxx
Prezado Senhor,
Com fulcro no art. 22, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, consulto Vossa Senhoria sobre a possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 4/2014, realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, UASG 158148. A referida adesão visa à aquisição, por esta Universidade Federal, Campus de Vilhena,
de Hospedagem e alimentação no município de Vilhena, junto à licitante vencedora do certame, nas seguintes quantidades e especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 |
Ressaltamos que após realização de pesquisas de mercado aferimos os valores registrados na referida ata são compatíveis com os praticados no mercado, sendo, portanto, referida adesão vantajosa para esta Instituição de Ensio.
No aguardo de vossa manifestação colocamo-nos a vossa disposição para contato através do endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx e dos telefones xxxxxxxxxxxxxxx.
Respeitosamente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pró-Reitor ou Diretor da UGR Requisitante
Portaria nº xxxx/xxxxx/GR
ANEXO XIII
MODELO DE CONSULTA AO FORNCEDOR DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ofício nº. xxx/xxxx/UNIDADE
A Sua Senhoria o Senhor
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sócio/Administrador da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Av.: xxxxxx, n° xxxxx, Bairro: xxxxxx,
CEP: xxxxx-xxx - xxxxxxxx-RO
Vilhena, xx de xxxxx de xxxx.
Assunto: Intenção de adesão à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº xxx/xxxxx da UASG: xxxxxxxxxxxxxxxx
Senhor Representante,
Com fulcro no § 2º, Art. 22, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, consulto Vossa Senhoria sobre a possibilidade de atendimento às demandas desta IFES, na condição de órgão não participante da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx, gerenciada pela órgão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, UASG xxxxxx, conforme itens e quantitativos abaixo descritos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
No aguardo de vossa manifestação colocamo-nos a vossa disposição para contato através do endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx e dos telefones xxxxxxxxxxxxxxx.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pró-Reitor ou Diretor da UGR Requisitante
Portaria nº xxxx/xxxxx/GR
ANEXO XIV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
LEI n.º 8.666/93 e Decreto 7.893/2013
São os atos administrativos e documentos previstos nas Leis nos 8.666/93 e 10.520/02, nos Decretos nos 7.892/13 e 5.450/05, necessários à instrução da fase interna do procedimento de contratação por adesão ao Sistema de Registro de Preços. Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Adesão a ata de registro de preços decorrente do PE/SRP Nº xx/xxxx do órgão: xxxxxxxxxxxxxx - UASG xxxxxx | |||
Processo n.º | |||
Objeto: | |||
UGR responsável pela instrução processual: | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observação |
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93; art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 30, caput, do Decreto nº 5.450/05, art. 5º, III, do Decreto nº 7.892/13, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02)? | |||
2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU | |||
3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I da Lei nº 10.520/02 e arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05, e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)? | |||
4. O serviço ou bem registrado na Ata, decorre de licitação realizada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, promovida no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela união (arts. 1º, e 22, § 8º, do Decreto nº 7.892/13)? | |||
5. O edital realizado para o registro de preços admite a adesão à Ata? | |||
6. Consta no edital realizado para o registro de preços, o quantitativo reservado para as aquisições pelo órgão gerenciador, órgãos participantes e, também, pelos órgãos não participantes (art. 9º, II e III, do Decreto nº 7.892/13)? | |||
7. Juntadas, no processo, cópias da ata de registro de preço, do edital da licitação, do termo de referência (ou projeto básico) e do termo de contrato (quando este existir) referentes à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir para verificação da validade da ata, limites para as contratações pelos caronas e certificação do objeto registrado e das condições para sua execução (arts. 9º, III, |
e 22, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 7.892/13)? | |||
8. Existe justificativa sobre a EXATA IDENTIDADE do objeto de que necessita à administração àquele registrado na ata, bem como sobre a vantajosidade da adesão pretendida, mediante consulta aos preços de mercado (art. 22, caput , Decreto nº 7.892/13)? | |||
9. Realizada a necessária consulta ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que se pretende aderir, informando os quantitativos pretendidos, para fins de verificação da possibilidade de adesão e da observância do limite posto no Decreto (art. 22, §§1° e §3°, Decreto nº 7.892/13)? | |||
10. Há autorização do órgão gerenciador admitindo expressamente a adesão à Ata de Registro de Preços? | |||
11. O Órgão Gerenciador, para efeito de autorizar a adesão, respeita a exigência posta no decreto de que a primeira aquisição ou contratação do objeto tenha sido realizada por órgão integrante da Ata de Registro de Preços (art. 22, §5°, Decreto nº 7.892/13)? | |||
12. Consta resposta afirmativa quanto aos quantitativos desejados e aceite do fornecedor, encaminhada pelo órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços (art. 22, §2°, Decreto nº 7.892/13)? | |||
13. Há termo de referência (ou projeto básico) que respeita as mesmas condições postas nos termo de referência (ou projeto básico) da licitação e, ainda, devidamente aprovado pela autoridade competente (art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05 ou art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)? | |||
14. A aquisição ou contratação está sendo efetivada em até 90 (noventa) dias após a autorização do órgão gerenciador, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx (xxx. 00, §§0x x 0x, xx Xxxxxxx xx 7.892/13)? | |||
15. Existe autorização da autoridade competente para que a aquisição se dê por meio de adesão à Ata de Registro de Preços? | |||
16.Existe demonstração da existência de dotação orçamentária para cobrir a despesa com a contratação pretendida (art. 60, Lei 4.320/64)? | |||
17. O fornecedor registrado na ata de registro de preços mantém as mesmas condições de habilitação exigidas no edital da licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93)? | |||
18. Consta algum registro de sanção aplicada ao fornecedor registrado na ata, cujos efeitos torne-o proibido de celebrar contrato administrativo e alcance a Administração contratante? |
São sistemas de consulta de registro de penalidades: (a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); (b) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx); (c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF; e (d) Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). | |||
19. A minuta de termo de contrato, se houver, obedece as mesmas cláusulas do termo de contrato decorrente da licitação, ressalvando-se condições peculiares à administração aderente, tais como: qualificação, data de início da execução, local onde será entregue ou executado o objeto e quantidade? | |||
Porto Velho, xxxx de xxxxxx de 2015. Análise: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Servidor CCL SIAPE:xxxxxxxxxxxxxx |
ANEXO XV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO DIRETA LEI N.º 8.666/93
São os atos administrativos e documentos previstos na Leis nos 8.666/93, necessários à instrução da fase interna do procedimento de contratação direta através de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.
Processo n.º
Objeto:
UGR responsável pela instrução processual:
Enquadramento da Dispensa ou Inexigibilidade:
Atos administrativos e documentos a serem verificados Sim / não/ não se aplica Folhas Observação
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02)?
2. Consta a solicitação/requisição da alienação, da compra, serviço ou obra, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU?
3. A autoridade competente justificou a necessidade do objeto da contratação direta (art. 26, caput, Lei n° 8.666/93 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)?
3.1 A justificativa contempla a caracterização da situação de dispensa (art. 17, art. 24, III e seguintes da Lei 8.666/93) ou de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), com os elementos necessários à sua configuração (art. 26, caput, e parágrafo 1°, I, Lei n° 8.666/93)?
4. Existe parecer técnico apto a justificar e/ou configurar a hipótese legal de contratação direta aplicável ao caso concreto (art. 38, inc. VI, da Lei nº 8.666/93)?
5. No caso de aquisição de bens, consta documento contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?
6. Em se tratando de contratação de obra ou serviço, há Projeto Básico (arts. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)?
6.1. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?
7. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo (art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou autorizado que seja realizado concomitantemente com a sua execução (art. 7°, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)?
8. Em sendo objeto da contratação direta, obra ou serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em
pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII, “a”, IN/SLTI 02/2008), assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93 e art. 15, XII, “b”, IN/SLTI 02/2008)?
9. No caso de dispensa de licitação consta, consta no mínimo 03 (três) pesquisas de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III, Lei nº 8.666/93)?
10. No caso de inexigibilidade de licitação consta, consta comprovação da razoabilidade do preço proposto conforme critérios estabelecidos na Orientação Normativa n.º 17, da Advocacia Geral da União?
11. Existe justificativa quanto à aceitação do preço ofertado pela futura contratada (parágrafo único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)?
12. Foram indicadas as razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem (parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93)?
13. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?
13.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?
14. Constam as comprovações referentes à regularidade fiscal federal (art. 193, Lei 5.172/66), com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF 1988) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – art. 2°, Lei 9.012/95), regularidade trabalhista (Lei 12.440/11), declaração da Lei 9.854/99 e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração?
São sistemas de consulta de registro de penalidades:
(a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
(b) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx);
(c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF; e
(d) Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
15. A contratação direta foi autorizada motivadamente pela autoridade competente (art. 50, IV, Lei n° 9.784/99)?
16. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso.
17. Foi utilizado o modelo de contrato disponibilizado pela AGU?
17.1 Eventuais alterações foram destacadas no texto, e se
necessário, explicadas? |
18. Análise pela assessoria jurídica (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93). |
19. Comunicação à autoridade superior, no prazo de três dias, do ato que autoriza a dispensa ou reconhece a situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93). |
Porto Velho, xxxx de xxxxxx de 2015. Análise: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Servidor CCL SIAPE:xxxxxxxxxxxxxx |
MODELO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Dispensa ou Inexigibilidade n.º xxx/xxxx
Processo nº.:
Favorecido:
CNPJ:
Objeto:
Natureza da Despesa:
Valor do Contratado: R$ ( ).
Considerando a Nota técnica n.º xxxx/CCL/DCCL, fls. xxxx apontando para a aplicabilidade do Inciso xxx do Artigo xx, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por motivo de ………………………………………………………...
RECONHEÇO A DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
DISPENSO À ANÁLISE JURÍDICA com fulcro na Orientação Normativa da AGU n.º 46/2014 em virtude do valor da contratação direta, da ausência de minuta de contrato não padronizada e de dúvidas suscitadas pelo Administrador.
AUTORIZO À DIVULGAÇÃO DA COMPRA NO SIASGNET E DISPENSO A DE PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO com fulcro no § 5º do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 02/2011 da SLTI/MPOG.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pró-Reitor de Planejamento Portaria n.º xxxx/xxxx
MODELO DE TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Dispensa ou Inexigibilidade n.º xxx/xxxx--
Processo nº: 23118.00xxxx/xxxx-xx Favorecido: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Valor: ( ) Fundamento Legal: Art. xxx ou xxxx, inciso xxxxx da Lei n.º 8.666/93
Considerando a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação caracterizada nos autos, bem como manifestação favorável consignada na Nota n.º xxx/xxx/PF- UNIR/PGF/AGU, fls. xxx a xxx, RECONHEÇO que, para esta despesa, é inexigível ou dispensável a licitação, segundo o xxxxx do Artigo xx, da Lei n.º 8666 de 21 de junho de 1993. Nestes termos segue os autos à DCCL para Ratificação do ato presente e posterior retorno a esta Coordenação visando divulgação/publicação da compra nos termos propostos no § 5º do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 02/2011 da SLTI/MPOG.
No tocante a publicação no Diário Oficial da União, em virtude do valor total da contratação, transcreve-se § 5º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 02/2011: “As informações sobre convite, dispensa e inexigibilidade de licitação, de valor inferior aos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993, e as alterações requeridas, devem ser registradas para divulgação no COMPRASNET, facultado à UASG decidir sobre a conveniência e oportunidade de publicação no Diário Oficial da União.”
Porto Velho, xx de xxxx de 2015.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Coordenador de Compras e Licitações Portaria n.º xxx/xxxx/GR
Face às razões acima expostas, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do Artigo 26 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993. Devolvo o processo à CCL autorizando a divulgação da compra no COMPRASNET e publicação no Diário Oficial da União.
Após a PROPLAN para conhecimento, manifestação e autorização para emissão da
nota de empenho.
Porto Velho, xx de xxxxxxx de xxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor de Compras, Contratos e Licitações Portaria n.º xxx/xxxx/GR
ANEXO XVIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA RATIFICAÇÃO DE EDITAL – PREGÃO TRADICIONAL
São os atos administrativos e documentos previstos na Lei nº 10.520/02 e no regulamento do pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/05), conjugados com as regras da Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária, a instruir a fase interna do procedimento licitatório na modalidade pregão, no formato eletrônico: | |||
Processo nº: | |||
Pregão Eletrônico Tradicional nº xxx/xxxx | |||
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observaçã o |
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, art. 21, caput, do Decreto nº 3.555/00, art. 30, caput, do Decreto nº 5.450/05, art. 3º, § 2º, III, do Decreto nº 3.931/01, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02)? | |||
2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004- Segunda Câmara - TC | |||
3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I da Lei nº 10.520/02 e arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05, arts. 8º, III, “b”, IV e 21, I, do Decreto nº 3.555/00 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)? | |||
4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, arts. 8º, III e 30, V, do Decreto 5.450/05 e arts. 7º, I e 21, V, do Decreto 3.555/00)? | |||
5. Há termo de referência (art. 9º, I, § 2º do Decreto nº 5.450/05 e arts. 8º, II, 21, II do Decreto nº 3.555/00 e art. 9º do Decreto nº 3.931/01)? | |||
6. Consta a aprovação motivada do termo de referência pela autoridade competente (art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05 e art. 8, IV Decreto 3.555/00)? | |||
7. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 0x, xxxxx, x § 0x, XX, xx Xxxxxxx xx 3.931/01, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05, art. 8º, II, do Decreto nº 3.555/00, e arts. 15, III e 43, IV da Lei nº 8.666/93)? 7.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, |
II e art. 15, XII, “a”, IN/SLTI 02/2008), assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93, e art. 15, XII, “b”, IN/SLTI 02/2008)? Acórdão 1512/2006-Plenário-TCU. | |||
8. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (art. 30, IV, do Decreto nº 5.450/05 e arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93) 8.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16 | |||
9. Em face do valor estimado do objeto, a participação nos itens de valores inferiores a R$ 80.000,000 é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06, art. 6º do Decreto nº 6.204/07 e art. 34 da Lei nº 11.488/07)? | |||
9.1 Incide uma das exceções previstas no art. 9º do Decreto nº 6.204/07, devidamente justificada, a afastar a exclusividade? | |||
10. Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio (art. 3º, IV, §§1º e 2º da Lei nº 10.520/02, arts. 7º, parágrafo único, 8º, III, “d”, e 21, VI, do Decreto nº 3.555/00, arts. 9º, VI, 10, 11, 12 e 30, VI, do Decreto nº 5.450/05? | |||
11. Há minuta de edital e anexos (art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, arts. 9º, IV e 30, VII, do Decreto nº 5.450/05 e art. 40 da Lei nº 8.666/93)? 11.1 Constituem anexos do edital: a) termo de referência; c) Planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso. d) Modelo de Proposta Comercial e) Modelo de Procuração f) Termo de contrato, se for o caso; g) Ordem de Serviço | |||
12. Foi utilizado o modelo de edital disponibilizado pela AGU? 12.1 Eventuais alterações foram destacadas no texto, e se necessário, explicadas? |
13. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93). | |||
14. Publicação do aviso de edital (art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02, art. 17 do Decreto nº 5.450/05, art. 11 do Decreto nº 3.555/00 e art. 21 da Lei nº 8.666/93). | |||
Porto Velho – RO, xxx de xxxxxx de xxxx Análise: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx servidor DCCL-PRAD SIAPE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
ANEXO XIX
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA RATIFICAÇÃO DE EDITAL – REGISTRO DE PREÇOS
São os atos administrativos e documentos previstos na lei nº 10.520/0 Decretos no 7.892/13, 3.52, nº 55/00 e 5.450/05 e, subsidiariamente, na lei nº 8.666/93, necessários à instrução da fase interna do procedimento licitatório para o Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, no formato presencial ou eletrônico: | |||
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxxx | |||
Pregão nº xxx/xxxx | |||
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observação |
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, art. 21, caput, do Decreto nº 3.555/00, art. 30, caput, do Decreto nº 5.450/05, art. 5º, III, do Decreto nº 7.892/13, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02)? | |||
2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004- Segunda Câmara - TCU | |||
.3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I da Lei nº 10.520/02 e arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05, arts. 8º, III, “b”, IV e 21, I, do Decreto nº 3.555/00 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)?01 | |||
4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, arts. 8º, III e 30, V, do Decreto 5.450/05 e arts. 7º, I e 21, V, do Decreto 3.555/00)? | |||
5. Foram efetuados convites aos demais órgãos e entidades da Administração para participar do registro de preços, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz (art. 3º, §2º, Decreto n° 7.892/13)? | |||
5.1. No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa apta a demonstrar a sua inviabilidade (art. 4º, §1º, do decreto nº 7.892/13)? | |||
6. Há termo de referência (art. 9º, I, § 2º do Decreto nº 5.450/05 e arts. 8º, II, 21, II do Decreto nº 3.555/00 e art. 9º do Decreto nº 3.931/01)? | |||
7. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05)? |
7.1. A Administração confirmou junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência (art. 5º, IV, do Decreto nº 7.892/13)? | |||
8. Consta a aprovação motivada do termo de referência pela autoridade competente (art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05 e art. 8, IV Decreto 3.555/00)? | |||
9. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 0x, xxxxx, x § 0x, XX, xx Xxxxxxx xx 7.892/13, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05, art. 8º, II, do Decreto nº 3.555/00, e arts. 15, III e 43, IV da Lei nº 8.666/93)? | |||
9.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII, “a”, IN/SLTI 02/2008), assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93, e art. 15, XII, “b”, IN/SLTI 02/2008)? Acórdão 1512/2006-Plenário-TCU | |||
10. Em face do valor estimado do objeto, a participação nos itens de valores inferiores a R$ 80.000,000 é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06, art. 6º do Decreto nº 6.204/07 e art. 34 da Lei nº 11.488/07)? | |||
10.1 Incide uma das exceções previstas no art. 9º do Decreto nº 6.204/07, devidamente justificada, a afastar a exclusividade? | |||
11. Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio (art. 3º, IV, §§1º e 2º da Lei nº 10.520/02, arts. 7º, parágrafo único, 8º, III, “d”, e 21, VI, do Decreto nº 3.555/00, arts. 9º, VI, 10, 11, 12 e 30, VI, do Decreto nº 5.450/05? | |||
12. Há minuta de edital e anexos (art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, arts. 9º, IV e 30, VII, do Decreto nº 5.450/05 e art. 40 da Lei nº 8 12.1 Constituem anexos do edital: (a) Termo de referência; (b) Planilhas de quantitativos e custos unitários, se for o caso; (c) Modelo de Proposta; d) Modelo de Procuração; | |||
(f) Ata de registro de preços; e) Minuta de Contrato | |||
13. Foi utilizado o modelo de edital disponibilizado pela AGU? 13.1 Eventuais alterações foram destacadas no texto, e se necessário, explicadas? | |||
14. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93). | |||
15. Publicação do aviso de edital (art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02, art. 17 do Decreto nº 5.450/05, art. 11 do Decreto nº 3.555/00 e art. 21 da Lei nº 8.666/93). | |||
Análise: Porto Velho – RO, xx de xxxxxxx de xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx servidor DCCL-PRAD SIAPE: xxxxxxxxxxxx |
ANEXO XX
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE PUBLICAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
LEI N.º 8.666/93
São os atos administrativos e documentos previstos na Leis nos 8.666/93, necessários à instrução da fase externa, na forma estatuída pela Lei nº 8.666/93 e no Decreto n.º 5.450/2005 de acordo com as peculiaridades do objeto licitado: | |||
Processo n.º | |||
Objeto: | |||
Pregão: | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observação |
1.Consta no processo o original do edital da licitação e anexos datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo Pregoeiro ou Presidente da Comissão, conforme exige o § 1º do artigo 40 da Lei n.º 7.892/2013? | |||
2.Houve a inclusão da compra no SIASGNET, com o adequado registro das pesquisas de mercado consideradas no cálculo do valor médio, dos itens e dos locais de entrega indicados no Termo de Referência conforme orientações continuadas no Manual de operacionalização do SIASG? | |||
3. Foi adequadamente inserido no SIASGNET as informações referentes ao intervalo mínimo entre lances, e aos benefícios específicos para ME, EPP e COOPERATIVAS conforme orientações continuadas no Manual de operacionalização do SIASG? | |||
4. Consta extrato da publicação do edital no Diário Oficial da União, através de envio do edital da licitação, via SIASG, conforme estabelecido no inciso I do artigo 21 da Lei n.º 8.666/1993? | |||
5. O edital da licitação foi devidamente publicado na página xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx em atendimento ao Princípio da Publicidade, previsto no artigo 3º da Lei n.º 8.666/93? | |||
6. Foi confeccionado Aviso da licitação na forma estabelecida no artigo 21 da Lei n.º 8.666/1993, e enviado física e eletronicamente à Assessoria de Comunicação – ASCOM, para publicação em jornal local de grande circulação no Estado de Rondônia? | |||
7. A ASCOM providenciou a publicação do aviso da licitação em jornal local de grande circulação no Estado de Rondônia, conforme estabelecido no inciso III do artigo 21 da Lei n.º 8.666/1993, e enviou a comprovação |
do ato para anexação ao procedimento licitatório? | |||
8.Houve pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao procedimento licitatório, protocolados na forma e no prazo previsto no instrumento convocatório e nos artigos 18 e 19 do Decreto n.º 5.450/2005?? | |||
9. Houve necessidade de consulta a área requisitante para subsidiar as respostas. Caso positivo, referido esclarecimento ou impugnação foi enviado ao e-mail institucional da área requisitante, informando a necessidade de reposta no prazo de 12 horas? | |||
10. A área requisitante prestou as informações solicitadas, via e-mail, e observando o prazo concedido para manifestação, conforme previsto no 1º do artigo 18 do Decreto n.º 5.450/2005? | |||
11. As repostas às impugnações e aos esclarecimentos foram devidamente respondidas e inseridas no portal comprasgovernamentais, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido no § 1º do artigo 18 do Decreto n.º 5.450/2005? | |||
12. No caso de acolhimento das impugnações ou de modificações no edital que afete a formulação das propostas, houve nova divulgação do Edital, pelo mesmo instrumento que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para cadastramento da proposta, conforme § 1º do artigo 18 e artigo 20 do Decreto n.º 5.450/2005? | |||
13. No caso de retificações, avisos ou alterações consta no processo o extrato das respectivas publicações no portal comprasgovernamentais e no Diário Oficial da União. | |||
14. Para modalidade pregão foi observado o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis, entre a data da publicação/republicação e a data da abertura das propostas conforme § 4º do Decreto n.º 5.450/20015, excluindo-se o dia do início da data da última publicação e incluindo o dia do término do respectivo prazo. | |||
15. Para modalidade concorrência tipo Maior Oferta ou Maior Lance foi observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, entre a data da publicação/republicação e a data da abertura da sessão pública, excluindo-se o dia do início da data da última publicação e incluindo o dia do término do respectivo prazo, conforme alínea “a”, inciso II do artigo 21 da Lei n.º 8.666/93. | |||
Análise em: Porto Velho-RO, xx de xxxxx de 2015. xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Equipe de Apoio PORTARIA N.º XXXXXX
Após conferências das informações supracitadas, DELIBERO:
( ) Efetivar a abertura da sessão pública na data inicialmente prevista.
( ) Autorizar a divulgação de evento de Adiamento da sessão pública visando cumprir o prazo mínimo legalmente estabelecido entre a data última publicação e a data da abertura das propostas.
Observações:
XX/XX/XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial PORTARIA n.º XXX/GR/XXXX
ANEXO XXI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE PREGÕES ELETRÔNICOS LEI N.º 8.666/93
São os atos administrativos e documentos previstos na Leis nos 8.666/93, necessários à instrução da fase externa durante a operacionalização de pregões eletrônicos, na forma estatuída pela Lei nº 8.666/93 e no Decreto n.º 5.450/2005 de acordo com as peculiaridades do objeto licitado: | |||
Processo n.º | |||
Objeto: | |||
Pregão: | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observações |
1.A sessão pública foi iniciada pelo Pregoeiro responsável na data e hora prevista para abertura do certame licitatório conforme artigo 11 do Decreto n.º 5.450/2005? | |||
2.Consta no processo os Relatórios de classificação de fornecedores gerados pelo sistema de compras para todos os itens da licitação em ordem sequencial? | |||
3. Eventuais recusas e inabilitações foram devidamente fundamentadas pelo Pregoeiro no sistema comprasnet? | |||
4. Em relação aos fornecedores que enviaram propostas via ferramenta ENVIAR ANEXO, Consta no processo todas as propostas recusadas ou inabilitadas pelo Pregoeiro, bem como a documentação que respalda referida recusa ou inabilitação? | |||
5. As propostas vencedoras aceitas e habilitadas pelo Pregoeiro, atendem aos critérios exigidos no termo de referência e Edital, foram elaboradas em conformidade com o modelo anexo ao edital, e estão devidamente assinadas pelo representante legal da empresa? | Empresas: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Proposta referente ao item aceito e habilitado: Nº xx a) Aceitação dos critérios estabelecidos no edital e nos anexos?: XXX b) Apresentada em conformidade com o modelo anexo ao edital: XXX c) Assinatura do representante legal?: XXX d) Valores conferem com o último lance registrado no sistema?XXX e) Informado o prazo de validade da proposta? XXX f) Contém dados bancários do fornecedor? g)Informado o prazo de validade dos materiais? | ||
. Consta no processo a documentação comprobatória das condições habilitatórias das empresas habilitadas, conforme | Empresa: Itens aceitos e habilitados: |
artigo 30 do Decreto 5.450/2005? | Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx xxxxxx.xxx.xx): XXXXXXXXXXXX | ||
Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx); XXXXXXXXXXXX | |||
Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx): XXXXXXXXXXXX | |||
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (Impedimentos e vínculo com serviço público): 2 XXXXXXXXXXXX | |||
Habilitação Jurídica: Validada no SICAF até XXXXXX | |||
Inscrição no CNPJ: XXXXXXXXX | |||
Inscrição no SINTEGRA:XXXXXXXXXXX XXXXX | |||
Receita Federal: Valida até XXXXXXXX | |||
FGTS. - Valida até XXXXXXXXXX | |||
INSS - Valida até XXXXXXXX | |||
Receita Estadual: Valida até XXXXXXXXXXX | |||
Receita Municipal: Valida até XXXXXXXXXX | |||
Regularidade Trabalhista: Valida até XXXXXXXXXX | |||
Qualificação Econômico- Financeira: Balanço válido até 30/06/2016. (XXXXXXXXX | |||
Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida em XXXXXXXX | |||
Atestados de capacidade técnica: a) Objeto atestado compatível com características, quantidades e prazos com o pretendido?:XXX b) O somatório dos prazos informados nos atestados apresentados totaliza o período |
mínimo de 12 meses? XXXXX c) Os atestados referem-se a contratos já concluídos ou decorrido no mínimo de 01 do início de sua execução?XXXX d) Atende a sua referida atividade econômica principal ou secundária?: XXXX e) O licitante disponibilizou todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos seus atestados? XXXXXXXXXXX | |||
Outros: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||
7. Foi informado prazo mínimo de 30 minutos a título de aviso do fechamento do prazo para registro de intenção de recurso? | |||
0.Xx caso de registro de intenção de recurso houve análise e emissão de juízo de admissibilidade? | |||
9. Foi anexado ao processo a ata de realização do pregão, o Relatório denominado “Resultado por Fornecedor” e o Termo de Adjudicação? | Ata de realização do pregão | ||
Resultado por Fornecedor | |||
Termo de Adjudicação | |||
10. O processo está devidamente numerado, carimbado, rubricado, e distribuído em volumes contendo no máximo 200 (duzentas) folhas, cada, conforme disposições constantes na Instrução Normativa nº 014/PROPLAN/PRAD/2015, Portaria GM/MEC nº 1042/2012, Portaria Normativa nº 05/SLTI/2002 e Lei 9.784/1999. | |||
Análise em: Porto Velho-RO, xx de xxxxx de xxxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Equipe de Apoio PORTARIA n.º 722/GR/2015 Após conferências das informações supracitadas, DELIBERO: ( ) Encaminhar o processo devidamente instruído a PROPLAN para análise e homologação do certame licitatório com fulcro no Art. 11, inciso XI do Decreto n.º 5.450/2005. ( ) Solicitar a renumeração do processo a partir das fls. xxxxxxxxxx para posterior envio a PROPLAN; ( ) Promover o retorno do pregão eletrônico à fase de xxxxxxxxxx no tocante aos itens xxxxxxxxxxxx por motivo de . | |||
Observações: | xx/xx/xxxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pregoeiro Oficial PORTARIA n.º xxx/GR/xxxx |
ANEXO XXII
MODELO DE OFÍCIO PARA CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES PARA ASSINATURA DE CONTRATOS
OFICIO Nº xxx/2015/CCC Porto Velho, xx de xxxxxxxx de xxxx
À sua Senhoria o(a) Senhor(a)
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante da empresa xxxxxxxxxxxxxxxx Av. xxxxxxx, n° xxxx, Bairro: xxxxxxxxxxx Cep. xx.xxxx-xxx – xxxxxxx/xx
Assunto: Convocação para assinatura do contrato n.º xxx/xxxx
Processo: nº 23118. 000xxx/ xxxx-xx
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Senhor Representante,
Em atendimento ao que dispõe o artigo 64 da Lei 8666/93 e de acordo com o item xxxxx do Edital do Pregão Eletrônico n.º xxx/xxxx, fica Vossa Senhoria CONVOCADO a comparecer a esta Unidade Administrativa no prazo de 05 (cinco) dias úteis para que seja efetivada a assinatura do Termo de Contrato respectivo.
Informamos a seguir a relação de providências e prazos a serem observadas pela empresa visando o não retardamento do início da execução do contrato:
Providências | Data Limite |
Solicitação de envio do Termo de Contrato via e- mail para assinatura. | |
Solicitação de prorrogação do prazo para assinatura (caso permitido no edital). | |
Atualização das condições habilitatórias exigidas na licitação (descriminar pendências). | |
Comparecimento a sede Administrativa da UNIR, nesta Coordenação de Convênios e Contratos para a assinatura do contrato, ou entrega do contrato. | |
Comprovação da garantia contratual. |
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Coordenadora de Contratos e Convênios CCC - Substituto Portaria XXX/2015/GR/UNIR
ANEXO XXIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO DE GESTORES DE CONTRATO
Indicação de Gestor de Contrato n.º xxxx/2015/UNIDADE | Data: |
Processo Administrativo n°: 23118.00xxxx/xxxx-xx | |
Contrato n° xxx/xxxx | |
Contratado: xxxxxxxxxxxxxxxxx | Prazo de Execução: xxxxxxxxxxxxxxx |
Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx | |
Valor (R$): | |
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens Terrestres | |
Srª. Pró-Reitora, Em conformidade com o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 indicamos para acompanhamento e fiscalização do contrato em epígrafe na condição de Gestor (a) de Contrato os servidores abaixo relacionados: | |
GESTORES | |
TITULAR | SUBSTITUTO: |
Nome: SIAPE: CPF: E-MAIL: Telefone: Lotação: | Nome: SIAPE: CPF: E-MAIL: Telefone: Lotação: |
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA OBRA (somente para obras e serviços de engenharia) | |
Declaro ciência do Art. 68 da Instrução Normativa n.º 17/PRAD/2015 publicada no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/?xxxxxxxxxxxx&xxx0000&xxxxxxxXxxxxxxxxx Normativas, e da obrigação de solicitar a prévia substituição no caso de afastamento simultâneo dos servidores ora indicados. | |
Nome e assinatura do Gestor da Unidade Requisitante Cargo do Gestor (Pró-Reitor ou Diretor) Portaria n.º xxx/xxxx/GR |
ANEXO XXIV
MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO
Portaria nº xxxx/201x/PRAD/UNIR Porto Velho-RO, xx de xxxxxxx de 201x.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a Portaria nº 629/GR, de 29.06.2015, art. 2º inciso 'b';
considerando a Instrução Normativa n.º 02/2008/SLTI/MPOG, de 23.11.2008, art. 31, Considerando indicação de Gestor de contrato n.º xxx/2015/xxxx,
considerando o que consta no Processo nº 23118.00xxxx/201x-xx; RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados como Gestores do Contrato Administrativo nº xx/xxxx, que tem como objeto a contratação dos serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxx, decorrente do Pregão Eletrônico nº xx/xxxx, celebrado entre a UNIR e EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para atender às necessidades institucionais da UNIR;
NOME | CPF | SIAPE | GESTOR |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx | Titular |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx | Substituto |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pró-Reitora de Administração Portaria xxx/GR/xxxx
MODELO DE MEMORANDO PARA SOLICITAÇÃO DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
MEMORANDO Nº 121/CCC/DCCL Porto Velho, xx de xxxxxxxx de xxxx
Assunto: Autuação de Processo para fiscalização
Contrato nº. xx/xxxx – Manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado, do Campus de Porto Velho/Unir Centro.
À PRAD
Senhora Pró Reitora,
Encaminhamos o presente para fins de autuação do processo de Fiscalização do contrato em referência, em conformidade ao Art. 4º, § 3º da IN nº.008/UNIR/PROPLAN/2014, de 07 de maio de 2014,publicada no BOLETIM DE SERVIÇO N° 39. de 08/05/2014, observando as informações a seguir especificadas.
CONTRATO N° | xx/xxxx |
EMPRESA CONTRATADA | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
OBJETO | Contratação de serviços xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
GESTOR TITULAR | xxxxxxxxxxxxxxx |
GESTOR SUBSTITUTO | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Ato contínuo, encaminhar a CCC para adoção de providências complementares.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Coordenador de Convênios e Contratos Portaria – xxx/GR/xxxx
ANEXO XXVI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INDICAÇÃO DE GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Indicação de Gestor de Ata de Registro de Preços n.º xxxx/2015/UNIDADE | Data: |
Processo Administrativo n°: 23118.00xxxx/xxxx-xx | |
Atas n.º 19/2015 – A, B, C, …………….. | |
Prazo de validade: 12 (doze) meses | |
Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx | |
Objeto: Registros de Preços para futura aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
Valor Global das ATAS: R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | |
Srª. Pró-Reitora, Em conformidade com o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 indicamos para acompanhamento e fiscalização do contrato em epígrafe na condição de Gestor (a) de Contrato os servidores abaixo relacionados: | |
GESTORES | |
TITULAR | SUBSTITUTO: |
Nome: SIAPE: CPF: E-MAIL: Telefone: Lotação: | Nome: SIAPE: CPF: E-MAIL: Telefone: Lotação: |
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA OBRA (somente para obras e serviços de engenharia) | |
Declaro ciência do Art. da Instrução Normativa n.º /PRAD/2015 publicada no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/?xxxxxxxxxxxx&xxx0000&xxxxxxxXxxxxxxxxx Normativas, e da obrigação de solicitar a prévia substituição no caso de afastamento simultâneo dos servidores ora indicados. | |
Nome e assinatura do Gestor da Unidade Requisitante Cargo do Gestor (Pró-Reitor ou Diretor) Portaria n.º xxx/xxxx/GR |
ANEXO XXVII
MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Portaria nº xxxx/201x/PRAD/UNIR Porto Velho-RO, xx de xxxxxxx de 201x.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a Portaria nº 629/GR, de 29.06.2015, art. 2º inciso 'b';
considerando a Instrução Normativa n.º 02/2008/SLTI/MPOG, de 23.11.2008, art. 31, Considerando indicação de Gestor de Ata de Registro de Preços n.º xxx/2015/xxxx, considerando o que consta no Processo nº 23118.00xxxx/201x-xx;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados como Gestores das Atas de Registro de Preços n.º nº xxA/xxxx, que tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais esportivos, para atender futuras necessidades institucionais da UNIR;
NOME | CPF | SIAPE | GESTOR |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx | Titular |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxx | Substituto |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Pró-Reitora de Administração Portaria xxx/GR/xxxx
ANEXO XXVIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
São os atos administrativos e documentos previstos nas Leis nos 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13 para instruir pedidos de autorizações para participação de órgãos e entidades na condição de Unidades Gestoras não participantes, na forma estatuída pelo Decreto nº 7.892/13 e de acordo com as peculiaridades do objeto contratado: | |||
Processo nº: 23118.00xxxx/201x-xx | |||
Licitação: PE SRP Nº xx/2015 | |||
Ata de Registro de Preços nº: xx/2015 | |||
Detentora do Registro: | |||
Órgão Solicitante: | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observações |
1.O órgão ou entidade não participante consultou o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão ao registro de preços, conforme exige o § 1º do artigo 22 do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
2. O órgão ou entidade não participante justificaram no pedido de adesão a vantajosidade, da compra por meio da ata gerenciada pela UNIR para fins do disposto no Caput do artigo 22 do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
3.Consta aceite do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços para fornecimento dos itens solicitados, observadas as condições nela estabelecidas, sem prejuízo das obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, nos termos do § 2º do artigo 22 do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
4. O instrumento convocatório que originou a ata de registro de preços admite adesões à ata de registro de preços em referência conforme estabelecido no § 4º do artigo 22 do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
5. O instrumento convocatório fixa o quantitativo máximo para adesões, limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme § 4º do artigo 22 do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
6. As aquisições ou contratações adicionais já autorizadas pela UNIR para os itens solicitados pelo requerente admitem novas autorizações para adesão? |
7. As aquisições ou contratações solicitadas pelo órgão não participante observam, o limite de cem por cento dos quantitativos previstos pelos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes conforme exige o § 3º do artigo 22 do Decreto n.º 7.892/2013? | |||
Análise em: Porto Velho-RO, xx de setembro de 2015. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Servidor CCC/DCCL Siape n.º xxxxxxxx |
MODELO DE PARECER DE GESTOR DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PEDIDOS DE XXXXXXX
ANÁLISE DE PEDIDOS DE EMPENHOS – REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/XXXX | ||
Memorando nº: xxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Licitação: PE SRP Nº xx/2015 | ||
Ata de Registro de Preços nº: xx/2015 | ||
Detentora do Registro: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Unidade requisitante: xxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Observações |
1. Os itens solicitados pela UGR requisitante dispõe de saldo para autorização de empenho? | ||
2. Consta no processo licitatório previsão de demandas para a UGR requisitante? | ||
2.1. Caso não conste demanda a UGR requisitante consultou previamente unidades contempladas no termo de referência visando o remanejamento dos quantitativos pretendidos? | ||
3. A UGR requisitante autoriza o uso dos recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes do pedido de empenho? | ||
5. Os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado? | ||
6. A detentora do registro de preços mantém as mesmas condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório? | ||
À PROPLAN, Após análise e registro dos quantitativos solicitados encaminhamos o presente para conhecimento e deliberação superior, considerando que: ( ) O solicitante atende integralmente as condições exigidas para utilização da ata de registro e a empresa permanece apta a contratação; ( ) O solicitante atende integralmente as condições exigidas para utilização da ata de registro porém a empresa não mantém as condições habilitatórias exigidas na licitação. ( ) O solicitante não atendeu ao disposto no item xxxx da presente lista de verificação; Havendo o indeferimento do pleito solicitamos a devolução do expediente ao Gestor da Ata para devidos registros. Porto Velho-RO, xx de setembro de 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor da Ata de Registro de Preços Portaria n.º xxxx/xxxx |
ANEXO XXX
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
OFICIO Nº xxx/2015/ / À sua Senhoria o(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante da empresa xxxxxxxxxxxxxxxx Av. xxxxxxx, n° xxxx, Bairro: xxxxxxxxxxx Cep. xx.xxxx-xxx – xxxxxxx/xx
Assunto: Ordem de Fornecimento de Bens
Processo: nº 23118. 000xxx/ xxxx-xx
Porto Velho, xx de xxxxxxxx de xxxx
Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ORDEM DE FORNECIMENTO N°. /2015
Senhor Representante,
Considerando o que consta no Processo n.º 23118.00xxxx/201x-xx, o resultado do pregão eletrônico nº xx/xxxx e a nota de empenho n.º xxxxNExxxxxx (em anexo) AUTORIZO em conformidade com o item xx do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico n.º xx/xxxx a entrega dos materiais descritos na citada nota de empenho os quais deverão guardar estrita conformidade com o disposto na proposta adjudicada pelo Pregoeiro, condutor do certame licitatório.
De acordo com o previsto no instrumento convocatório a empresa deverá providenciar a entrega dos materiais no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em até xxxx dias, contados do recebimento da presente correspondência.
Pelo descumprimento do referido prazo à contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas no instrumento convocatório.
Porto Velho – RO, xx de xxxxx de xxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Coordenador de Almoxarifado/Patrimônio Portaria – xxx/GR/xxxx
ANEXO XXXI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇOS N°. /2015
Pela presente Ordem de Serviços, a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO N.º XX/XXXX considerando o que consta no Processo n.º 23118.000092/2015-09, e considerando ainda:
O resultado do pregão eletrônico nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a nota de empenho n.º xxxxNExxxxxx, o contrato n.º xxx/2015 no valor de R$xxxxxx,xx e a Portaria n.º xxxxx/PRAD/2015
Autoriza a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx, em cumprimento às Cláusulas editalícias, a promover o início da prestação dos serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no prazo de até xxx (xxxxx) dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação.
Porto Velho – RO, xx de xxxxx de xxxxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gestor do Contrato n.º xx/xxxx Portaria n.º – xxx/PRAD/xxxx
1ª via- representante da contratada; 2ª via – gestor do contrato.
MODELO DE OFÍCIO DE CONSULTA À CONTRATADA PARA AFERIR INTERESSE NA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
OFICIO Nº XXX/2015/XXX/UNIR
Porto Velho, xxxx de xxxxx de 2015.
À sua Senhoria o Senhor
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
representante da empresa xxxxxxxxxxx Rua xxxxxxxx nº xxxx, Bairro xxxxxxx CEP: xxx.xxxx-xxxx – Porto Velho/RO
Assunto: Consulta referente manifestação de interesse de prorrogação do contrato n.º xx/xxxx
Senhor Representante,
Considerando a regular execução dos serviços prestados através do contrato n.º xx/xxxx encaminhamos o presente em conformidade com o disposto na cláusula xxxxxxxxxxxxxxxxx do contrato solicitando vosso pronunciamento quanto ao interesse de renovação do contrato por mais 12 (doze).
Havendo interesse a empresa deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente correspondência, bem como apresentar ao Gestor do Contrato no referido prazo cópia do RG, CPF, contrato social ou procuração que habilite o representante da empresa para assinatura do futuro termo aditivo.
Atenciosamente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(Gestor do Contrato)
Portaria xxxx/PRAD/xxxxxx
ANEXO XXXIII
MODELO DE PARECER DE VIABILIDADE OU NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
PARECER DE VIABILIDADE OU NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO | ||
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Licitação: Pregão Eletrônico n.º xx/2015 | ||
Contrato nº: xx/2015 | ||
Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
UGR ou Diretoria Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Contrato de: ( ) Serviços Contínuos ( ) Serviços não Contínuos ( ) Obras ( ) Suprimento de Bens ( ) Receitas | ||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Observações |
1.Os serviços estão sendo prestados regularmente? | ||
2. A Administração mantém interesse na continuidade da realização do serviço? | ||
3. O valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração? | ||
4. A contratada manifesta expressamente interesse na prorrogação? | ||
5. A contratada está de acordo com as condições inicialmente contratadas? | ||
6. Há necessidade de renegociação ou redução dos valores contratados? | ||
7. A contratada mantém as condições habilitatórias exigidas no certame licitatório? | ||
8. No caso de Soluções de Tecnologia da Informação foi observado o artigo 40 da Instrução Normativa n.º 04/2014 da SLTI/MPOG, em especial no tocante à análise dos Riscos da Contratação? | ||
Senhor Xxxxxxx/Pró-Reitor, Após análise encaminhamos o presente a vossa senhoria para conhecimento e manifestação informando que este Gestor entende viável: ( ) A prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses em conformidade com a cláusula xxxxx do Contrato e com o artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, considerando tratar-se de serviço continuado. |
( ) A prorrogação do contrato pelo período de xxx (xxxxxx) meses em conformidade com a cláusula xxxxx do Contrato e com o § 1º do artigo 57, inciso xxxxxxxxxx da Lei n.º 8.666/93, visando a conclusão da execução do contrato. ( ) A não prorrogação do contrato pelos motivos expostos nos itens xxxxxx da lista de verificação acima apresentada. Porto Velho-RO, xx de setembro de 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do Contrato Portaria n.º xxxx/PRAD/xxxx |
DA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: Considerando a instrução constante no processo: ( ) Homologo a análise acima apresentada e encaminho o processo à DCCL para continuidade dos trâmites visando à prorrogação do contrato. ( ) Homologo a análise acima apresentada e devolvo o processo à DCCL informando que o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx fora devidamente designado para elaboração de novo Termo de Referência, estando em trâmite as providências necessárias para deflagração de novo procedimento licitatório. Observações: Porto Velho, de xxxxxxxxxxxxxx de 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor de unidade a qual está vinculado o Gestor do Contrato Portaria xxx/201x/GR |
MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO | ||
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Licitação: Pregão Eletrônico n.º xx/2015 | ||
Contrato nº: xx/2015 | ||
Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
UGR ou Diretoria Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Contrato de: ( ) Serviços Contínuos ( ) Serviços não Contínuos ( ) Obras ( ) Suprimento de Bens ( ) Receitas | ||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Observações |
1.O contrato foi regularmente executado pela contratada? | ||
2. Todas as notas fiscais foram devidamente certificadas, cadastradas no SIASG e enviadas à DIRCOF para pagamento? | ||
3. Existem pendências financeiras de responsabilidade da contratada, a exemplo de multas e indenizações aplicadas à contratada e pendente de recolhimento, que impedem à devolução da Garantia do Contrato? | ||
4. Consta trâmite de procedimento de aplicação de sanções administrativas motivados pelo Gestor do Contrato em desfavor da contratada? | ||
À DIRCOF, Após análise encaminho o presente a vossa senhoria para conhecimento e manifestação informando que este Gestor entende devida: ( ) A devolução da garantia do contrato considerando o cumprimento integral das obrigações contratuais. ( ) A execução da garantia do contrato pelos motivos expostos nos itens xxxxxx da lista de verificação acima apresentada, em conformidade com o § 2º do artigo 86, da Lei n.º 8.666/93. Porto Velho-RO, xx de setembro de 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do Contrato Portaria n.º xxxx/PRAD/xxxx |
ANEXO XXXV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA AFERIR VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATOS
PARECER DE VIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO | ||||
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
Licitação: Pregão Eletrônico n.º xx/2015 | ||||
Contrato nº: xx/2015 | ||||
Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
UGR ou Diretoria Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
Proposta de: ( ) Acréscimo de serviços | ( ) Supressão de serviços | ( ) Repactuação ( | ) Reajuste | |
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Observações | ||
1. O Termo de Contrato admite a alteração contratual pretendida pelas partes? | ||||
2. Para acréscimos foi verificado se os serviços inicialmente contratados estão sendo regulamente executados pela contratada? | ||||
3. Para acréscimos foi verificado se o valores contratados permanecem economicamente vantajosos para a Administração? | ||||
4. O setor interessado no acréscimo apresentou projeto básico pertinente aos serviços a serem acrescidos? | ||||
5. Existem pareceres e estudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, de modo a configurar a superveniência do acréscimo, em relação à instauração da licitação? | ||||
6. A contratada mantém habilitatórias exigidas licitatório? | as no | condições certame | ||
7. Os quantitativos a serem acrescidos observam os limites fixados no contrato e na Lei n.º 8.666/93? | ||||
8. Para repactuações e reajustes, os documentos apresentados pela contratada foram devidamente analisados pelo Gestor de Contrato e de fato são suficientes para concessão do reajuste e repactuação solicitados? | ||||
Senhor Diretor/Pró-Reitor, |
Após análise encaminhamos o presente a vossa senhoria para conhecimento e manifestação informando que este Gestor entende devido: ( ) A alteração contratual solicitada pelo requerente. ( ) A notificação do interessado do indeferimento do pedido de alteração contratual pelos motivos expostos nos itens xxxxxx da lista de verificação acima apresentada. Porto Velho-RO, xx de setembro de 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do Contrato Portaria n.º xxxx/PRAD/xxxx |
DA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: Considerando a instrução constante no processo: ( ) Homologo a análise acima apresentada e encaminho o processo à DCCL para continuidade dos trâmites visando à alteração contratual solicitada. ( ) Homologo a análise acima apresentada deliberando pelo indeferimento do pedido de alteração contratual e pela notificação do interessado visando o saneamento do feito e posterior devoluação para a necessária reanálise. Observações: Porto Velho, de xxxxxxxxxxxxxx de 201x. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor de unidade a qual está vinculado o Gestor do Contrato Portaria xxx/201x/GR |
ANEXO XXXVI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO OU REAJUSTE DE CONTRATOS
São os atos administrativos e documentos previstos na lei nº 8.666/93, necessários à instrução dos procedimentos de alterações contratuais e de acordo com as peculiaridades do objeto contratado: | |||
Processo nº: 23118.00xxxx/201x-xx | |||
Licitação: xxxxxxxxxxxxxxx. | |||
Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. | |||
Atos administrativos e documentos a serem verificados | Sim / não/ não se aplica | Folhas | Observação |
VERIFICAÇÃO INICAL | |||
1. Os autos do processo contêm os documentos referentes ao procedimento licitatório realizado, o contrato original assinado pelas partes e eventuais termos aditivos precedentes, nos termos da Orientação Normativa/AGU n° 02, de 01/04/2009? OS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS AJUSTES, BEM COMO OS RESPECTIVOS ADITIVOS, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE AUTUADO EM SEQÜÊNCIA CRONOLÓGICA, NUMERADO, RUBRICADO, CONTENDO CADA VOLUME OS RESPECTIVOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO. | |||
2. Quanto à vigência, foi observada a Orientação Normativa/AGU n° 03, de 01/04/2009? NA ANÁLISE DOS PROCESSOS RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CUMPRE AOS ÓRGÃOS JURÍDICOS VERIFICAR SE NÃO HÁ EXTRAPOLAÇÃO DO ATUAL PRAZO DE VIGÊNCIA, BEM COMO EVENTUAL OCORRÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NOS ADITIVOS PRECEDENTES, HIPÓTESES QUE CONFIGURAM A EXTINÇÃO DO AJUSTE, IMPEDINDO A SUA PRORROGAÇÃO. | |||
3. Consta nos autos do processo algum registro de sanção à empresa contratada, cujos efeitos torne-a proibida de celebrar contrato administrativo e alcance a Administração contratante? (art. 00-X, § 0x, XX, XX 02/08- SLTI) São sistemas de consulta de registro de penalidades: (a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); (b) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx); (c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – |
SICAF; e (d) Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA: PRORROGAÇÃ O DO PRAZO DE VIGÊNCIAL | |||
1. Existe manifestação do contratado demonstrando interesse na prorrogação do prazo de vigência do contrato? | |||
2. Foi realizada pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração? (art. 57, II, Lei 8.666/93 e art. 30, §2° IN 02/08-SLTI). | |||
3. Há manifestação da Administração (preferencialmente do gestor do contrato) acerca da execução do contrato, justificativa da necessidade da prorrogação e sobre a manutenção das condições vantajosas do ajuste? (art. 57, II e § 2º, da Lei 8.666/93 e art. 30-A, §§ 1° e 2° IN 02/08- SLTI). | |||
4. A prorrogação foi autorizada pela autoridade competente? (art. 57, §2°, Lei 8.666/93) | |||
5. Foi juntado o comprovante da manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação? (art. 55, XIII, Lei 8.666/93 e IN 02/10-SLTI) | |||
6. Há comprovação da regularidade trabalhista (Lei 12.440/11)? | |||
7. Há, na Lei Orçamentária do exercício da prorrogação do contrato, dotações suficientes para o custeio das respectivas despesas, ou condicionamento da validade e eficácia da prorrogação à referida disponibilidade? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93) | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA: ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO |
1. Há justificativa apta a demonstrar a super.veniência do fato ensejador da alteração contratual? [...] 9.3.10. observe o princípio de que a execução de itens do objeto do contrato em quantidade superior à prevista no orçamento da licitação deve ser previamente autorizada por meio de termo aditivo contratual, o qual deverá atender aos requisitos a seguir: 9.3.10.1. ser antecedido de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a motivação das alterações tidas por necessárias, que devem ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem assim caracterizar a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. (TCU, Xxxxxxx 554/2005 – Plenário) | |||
2. Há justificativa da Administração que assegure a pertinência entre os serviços originalmente contratados e a dos aditados (acréscimos)? | |||
3. A Administração observa o limite quantitativo e/ou qualitativo previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93? | |||
4. Nos contratos de prestação de serviço ou execução de obra, há projeto básico atinente ao acréscimo pretendido? [...] 9.1.13. elaborar projeto básico previamente à realização de aditamentos contratuais, em especial, quando implicar acréscimos quantitativos do objeto, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei n 8.666/93 c/c art. 65, I, b, do mesmo diploma legal. (TCU – Xxxxxxx 740/2004 – Plenário) | |||
5. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)? | |||
6. Sendo o objeto do contrato a prestação de serviço ou a execução de obra, há orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os custos unitários da alteração (acréscimo), conforme disposto no art. 7º, § 1º, II, da Lei n 8.666/93? |
7. A Administração demonstra a inexistência de sobrepreço no objeto acrescido? | ||||
8. Existem pareceres e estudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, de modo a configurar a superveniência, em relação à instauração da licitação ou à instrução do processo de contratação direta, dos fatos determinantes das alterações, se for o caso? | ||||
9. Consta autorização motivada da autoridade competente para a alteração por meio de aditamento? | ||||
10. Há comprovação quanto à existência de recursos orçamentários, na hipótese de a alteração gerar aumento de despesa? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 16, inc. I e II, da Lei Complementar 101/2000) | ||||
11. Há minuta de termo aditivo? | ||||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA: REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL | ||||
1. A repactuação encontra-se prevista no instrumento convocatório ou no contrato? (art. 40, XI e 55, III da Lei nº 8.666/93). | ||||
2. Foi solicitada a repactuação pela contratada mediante a demonstração analítica da variação dos custos do contrato por meio de planilha? (art. 5° Decreto 2.271, de 1997 e art. 40, caput, da IN SLTI nº 2, de 30.04.08)? | ||||
3. Está atendido o requisito da anualidade, contado este da data do orçamento a que a proposta se referiu (Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho) para os custos de mão de obra ou da data da proposta para os demais insumos? (arts. 2° e 3°, Lei 10.192/01, art. 5° Decreto 2271/97 e art. 37, caput, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08) 3.1 No caso das repactuações subsequentes à primeira, foi observado o interregno de um ano contado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação? (Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada, conforme Orientação Normativa nº 26, de 1º de abril de 2009, da AGU). | ||||
4. Consta nos autos do processo a Convenção Coletiva de Trabalho que comprova a majoração do salário normativo da categoria profissional empregada na execução dos serviços contratados? (art. 40, caput, IN/SLTI 02/2008)? | |||
5. A Administração observa no pedido de repactuação, a incidência de algum custo não previsto originariamente na proposta (art. 40, §1° IN 02/SLTI)? | |||
6. Consta nos autos do processo, laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente da Administração, por meio do qual é certificado se ocorreu ou não a efetiva repercussão dos eventos majoradores dos custos do contrato na forma postulada pela contratada (art. 40, § 6º, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08)? | |||
7. Decisão quanto ao pedido de repactuação formulado pela contratada (art. 40, §§ 3º e 5º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08)? | |||
8. Há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente da repactuação? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93, e art. 40, § 2º, VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08)) | |||
9. Formalização por meio de apostilamento. Quando coincidir com a prorrogação contratual, por economia processual, será formalizada no mesmo instrumento de aditamento. | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL | |||
1. O contrato estabelece que o valor contratual pode ser reajustado e qual o índice aplicável? (arts. 5º, §1º, 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93) | |||
2. O reajuste observa a periodicidade anual, a partir da data limite para apresentação da proposta ou outro marco inicial? (arts. 40, XI, 55, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/01) | |||
3. Há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente do reajuste? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93) |
4. Apostilamento. Nos termos do artigo 65, § 8°, da Lei nº 8.666/93, o reajuste do valor contratual realiza-se por simples apostila. Nada obstante, caso coincidente com outra alteração contratual que deva ser formalizada por meio de termo aditivo, recomenda-se a sua inclusão no respectivo aditamento contratual. | |||
Analise: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Servidor CCC/DCCL SIAPE:xxxxxxxx |
ANEXO XXXVII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Pelo presente instrumento e com base na manifestação do gestor do contrato administrativo nº x x/xxxx, atestamos, para os devidos fins, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xx. xxx.xxx/xxxx-xx, localizada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, foi contratada para prestar serviços de xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para esta Instituição Federal de Ensino Superior, desde xx.xx.xxxx a té xx.xx.xxxx.
Não constam até a presente data registros de ocorrências de irregularidades na prestação de servi ços contratados pela fiscalização do contrato.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente atestado.
Porto Velho-RO, xx de xxxxxx de 201x.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor de Câmpus ou Diretor de Administração Geral Portaria nº xxx/GR/xxxx
ANEXO XXXVIII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO DE BENS DE TI
Identificação
O S / O F B : | R e q u i s i t a n t e : | D a t a d e E m i s s ã o : | |||
N o m e d o P r o j e t o : | S i g l a : | E m e r - g e n c i a l : | S i m ( ) N ã o ( ) | ||
C o n t r a t a d a : | C o n t r a t o : |
1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
Id | P R O D U T O / S E RV I Ç O | M É T R I C A | Q U A N T. | P R E Ç O R $ |
1 | R$ | |||
2 | R$ | |||
3 | R$ | |||
... | R$ | |||
TOTAL = | R$ |
2 – Instruções Complementares
3 – Cronograma
Id | Ta r e f a | I n í c i o | F i m |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
. . . |
4 – Documentos Entregues
( ) – ( ) – ( ) – ( ) – | ( ) – ( ) – ( ) – ( ) – |
5 – Datas e Prazos
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) |
de de 20 | de de 20 | ( ) dias |
Ciência
C O N T R ATA N T E | |
Área/ Fisca l Requisita nte da Solução | G e s t o r d o C o n t r a t o |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
C O N T R ATA D A | |
P r e p o s t o | |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
, de de 20
ANEXO XXXIX
MODELO DE PLANO DE INSERÇÃO
1 – Identificação
Á r e a R e q u i s i t a n t e d a S o l u ç ã o : | |||
C o n t r a t a d a : | |||
N o m e d o P r o j e t o : | C o n t r a t o N ° : |
2 – Visão Geral do Projeto
2.1 – Justificativa da Contratação
2.2 – Objetivos da Contratação
2.2.1 – <objetivo>
2.2.2 – <objetivo>
2.2.3 – <objetivo>
2.2. <objetivo>
3 – Metodologia de Trabalho
3.1 – Forma de Encaminhamento das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens
3.2 – Execução do Projeto
3.3 – Ferramentas de Controle
Id | F e r r a m e n t a | C o n t ro l e s |
1 | ||
1 | 2 | |
3 | ||
. . . | ||
1 | ||
2 | 2 | |
3 | ||
. . . | ||
1 | ||
3 | 2 | |
3 | ||
. . . | ||
1 | ||
. . . | 2 | |
3 | ||
. . . |
4 – Execução do Contrato
4.1 – Papéis e Responsabilidades
Id | P a p e l | R e s p o n s a b i l i d a d e s |
1 | ||
1 | 2 | |
3 |
. . . | ||
1 | ||
2 | 2 | |
3 | ||
. . . | ||
1 | ||
3 | 2 | |
3 | ||
. . . | ||
1 | ||
. . . | 2 | |
3 | ||
. . . |
4.2 – Partes Interessadas
Id | Á x x x / X x x x o / S e t o r | I m p a c t o |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
. . . |
4.3 – Fatores Críticos de Sucesso
4.3.1 – <fator>
4.3.2 – <fator>
4.3.3 – <fator>
4.3. <fator>
4.4 – Premissas da Contratação
4.4.1 – <premissa>
4.4.2 – <premissa>
4.4.3 – <premissa>
4.4. <premissa>
4.5 – Restrições da Contratação
4.3.1 – <restrição>
4.3.2 – <restrição>
4.3.3 – <restrição>
4.3. <restrição>
4.6 – Entregas Planejadas
Id | E n t r e g a | M a x x x | X x x x x x o | D a t a d e |
E n t r e g a | ||||
1 | √ | |||
2 | ||||
3 | √ | |||
. . . |
4.7 – Infraestrutura a Ser Disponibilizada à Contratada
Id | R e c u r s o | I n í c i o | F i m |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
. . . |
4.8 – Indicadores de Qualidade
Id | I n d i c a d o r | M é t r i c a |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
. . . |
4.9 – Resultados Esperados
Id | E n t r e g a | B e n e f í c i o s |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
. . . |
5 – Instruções Complementares
Fiscais do Contrato | ||
F i s c a l T é c n i c o | F i s c a l R e q u i s i t a n t e | F i s c a l A d m i n i s t r a t i v o |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
Gestor do Contrato
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r. >
Recebido
Contratada
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r. >
, de de 20 .
ANEXO XL
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
C o n t r a t o N ° : | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : | ||
C o n t x x x x x x x ( X r g ã o ) : | |||
C o n t r a t a d a : | C N P J : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
, de de 20 .
Ciência
C O N T R ATA D A | |
F u n c i o n á r i o s | |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > |
ANEXO XLI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>,
doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002
- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento
das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a s | |
Te s t e m u n h a 1 < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | Te s t e m u n h a 2 < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
C o n t r a t o N ú m e r o :
Identificação
O b j e t o : | |
C o n t r a t a d a : | |
C o n t r a t a n t e : |
Termos
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
• As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
• As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
• A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
• <inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
De Acordo
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
A u t o r i d a d e d a Á re a Ad mi n i s t r a t i v a | R e p r e s e n t a n t e L e g a l |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
ANEXO XLIII
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
C o n t r a t o N ú m e r o : | N ° d a O S / O F B : | ||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | |||
F i s c a l R e q u i s i t a n t e d o C o n t r a t o : |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no art. 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
De Acordo
G e s t o r d o C o n t r a t o | F i s c a l R e q u i s i t a n t e d o C o n t r a t o |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
, de de 20 .
ANEXO XLIV
MODELO DE TERMO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
C o n t r a t o : | N ° d a O S / O F B : | ||
O b j e t o : | |||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
F i s c a l T é c n i c o d o C o n t r a t o | P r e p o s t o |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
, de de 20 .