ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, com implantação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos por meio de internet, através de rede estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos em atendimento às necessidades das diversas Secretarias do Município, cujas especificações técnicas encontram-se detalhadas abaixo:
a) Serviços de manutenção da frota em oficinas credenciadas, compreendendo no mínimo: troca de óleo, troca de filtro, reparo em pneus, lavagem, lubrificação geral, mecânica, elétrica, funilaria, lanternagem, pintura, chaveiro, retífica, capotaria, alinhamento e balanceamento e fornecimento de peças e acessórios;
b) Fornecimento de dados e relatórios que possibilitem a administração e o controle da frota de veículos e máquinas;
1.2 - O sistema de utilização dos cartões, ou outro sistema informatizado será o “pós-pago”, correspondente ao pagamento efetuado após o pedido de créditos.
1.3 - As solicitações de créditos serão efetuadas pelo Departamento Municipal de Transportes, através da emissão de Nota(s) de Empenho, conforme a necessidade.
1.4 - O serviço objeto desse processo será remunerado na forma de taxa de administração, calculada sobre o valor total de manutenção efetivamente consumidos pela Prefeitura no período referência para o pagamento.
1.5 - O quantitativo de veículos e máquinas que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Nova Era, por placa, ano de fabricação, marca, modelo, tipo de combustível e chassis, está relacionado no item 20 deste Termo de Referência.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Faz-se necessário a contratação para que seja procedida de maneira eficaz e eficiente a manutenção e conservação preventiva e corretiva dos veículos/equipamentos da frota atual do Município de Nova Era/MG, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste pelo uso. Manutenção adequada reverte-se em economicidade, garantia e prolongamento da vida útil e durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes em serviço.
2.2 - Os veículos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições dos serviços prestados da Prefeitura, sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário esse serviço de manutenção e conservação dos veículos, executados de forma contínua.
3 – DAS SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS
3.1 – A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (oficinas automotivas, autopeças, etc.) pelo menos na cidade sede da licitante e nas cidades de João Monlevade, Bela Vista de Minas, Betim, Contagem, Belo Horizonte, Timóteo, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itabira e São Domingos do Prata, devendo promover o credenciamento de outros, sendo possível, a pedido do Município, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, pneus, serviços de chaveiro, guincho e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da equipe do Município. São exemplos de manutenção preventiva:
I. Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
II. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
III. Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
IV. Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
V. Substituição de itens do motor;
VI. Limpeza de motor e bicos injetores;
VII. Regulagens de bombas e bicos injetores;
VIII. Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
IX. Revisão de fábrica;
X. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe do Município que solicitar os serviços.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
I. Serviços de retífica de motor;
II. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
III. Serviços de instalação elétrica;
IV. Serviços no sistema de injeção eletrônica;
V. Capotaria;
VI. Tapeçaria;
VII. Borracharia;
VIII. Chaveiro;
IX. Funilaria e pintura;
X. Serviços no sistema de arrefecimento;
XI. Serviços no sistema de ar-condicionado;
XII. Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular.
c) A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços.
d) Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar os credenciamentos das empresas autorizadas, caso não possua estabelecimentos credenciados nas cidades de Nova Era, João Monlevade, Bela Vista de Minas, Betim, Contagem, Belo Horizonte, Timóteo, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itabira e São Domingos do Prata.
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1 - A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção automotiva deverá ocorrer até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento dos estabelecimentos indicados pela PREFEITURA, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores.
4.1.1 - Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários, diretamente à empresa contratada. É previsto treinamento para um número de até 5 (cinco) servidores.
4.2 - O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pela PREFEITURA.
4.3 - O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pelo PRESTADOR DE SERVIÇO não poderá ser superior a 4 (quatro) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 h às 18 h, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso.
4.4 - As empresas licitantes deverão, antes da assinatura do contrato, apresentar, o cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
4.5- O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/2021.
5 - DA REDE CREDENCIADA
5.1 - A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços. A apresentação da rede credenciada poderá ocorrer até a data estabelecida para assinatura do contrato.
5.2 - Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar os credenciamentos das empresas autorizadas, caso não possua estabelecimentos credenciados nas cidades de Nova Era, João Monlevade, Bela Vista de Minas, Betim,
Contagem, Belo Horizonte, Timóteo, Coronel Xxxxxxxxxx, Ipatinga, Itabira e São Domingos do Prata, no prazo de 10 (dez) dias.
6 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – DA GESTÃO AVANÇADA DE MANUTENÇÃO
6.1 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá possuir a característica de Autog e st ão , utilizando um site operacional de navegação, que propicie acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como nova solicitação dos mesmos. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo Contratante.
6.2 - Todo processo tem como objetivo a abertura de solicitação de manutenção e direcionamento de oficina, além de um serviço de monitoramento da manutenção executado por equipes especializadas, onde as manutenções com valores acima dos limites estabelecidos pelo Contratante terão seus orçamentos verificados e avaliados antes da liberação dos serviços.
6.3 - Além disso, o sistema deverá apresentar as seguintes características:
• Gerenciamento integrado, oferecendo relatórios de controle da vida mecânica e das despesas com manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Nova Era, contemplando a realização de cotação eletrônica, via web, de preços na rede credenciada da Contratada com no mínimo 03 (três) propostas sobre serviços a serem realizados e peças a serem adquiridas, podendo cotar separadamente peças e serviços ao mesmo tempo para oficinas distintas, guardando, obrigatoriamente, o histórico das cotações;
• Sistema tecnológico para processamento das informações via da Internet;
• Possibilitar a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético por centro de custo, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, descrição das peças, componentes, materiais, mão-de-obra e serviços empregados, juntamente com o relatório dos valores devidos a título de taxa de administração;
• Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo e respectivo centro de custo, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para o Departamento de Transporte e todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como: Tabelas de Grupo, Materiais e serviços genéricos;
• Rede credenciada de oficinas, autopeças e concessionárias, equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da Contratada;
• Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção executados na rede credenciada;
• Processar as informações via Web, em tempo real, pelo Contratante e Rede Credenciada;
• Disponibilizar acesso para o Gestor e níveis de acesso para aprovadores no sistema, o qual possibilitará também a emissão e consulta de relatórios;
• Permitir a aquisição de peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição das mesmas;
• Informar ao Contratante via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão-de-obra) e as peças necessárias para execução do mesmo;
• Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da Contratante;
• A manutenção deverá ocorrer, de acordo com o tempo padrão de manutenção, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da Contratante;
• Controle de pneu (marca/modelo, tipo e aro);
• Controle de entrada de dados única, através da digitação das notas fiscais no ato da transação;
• Criação de orçamentos;
• Controle das Manutenções Preventivas e/ou Corretivas;
• Controle de troca de peças;
• Possibilidade de criação de orçamentos preventivos pelo portal de acesso do gestor;
• Plano de manutenção preventiva por veículo;
• Histórico de troca de peças e serviços efetuados;
• Estatísticas de vida útil por peças e/ou modelo de veículo;
• Controle de garantia de peças, com a garantia em quilometragem e data;
• Controle de sinistro dos veículos e máquinas;
• Avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, acessórios e serviços;
• Senha de aprovação diferente da senha de acesso ao sistema, maior segurança;
• Quando solicitado, controle de logins dos aprovadores;
• O Próprio Gestor criar as senhas de consulta e aprovação sem a intervenção da Contratada.
6.4 - O Sistema Tecnológico Integrado deverá disponibilizar relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços: histórico de manutenção do veículo – valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, estabelecimento, garantias das peças e mão de obra, quantidade de peças e total de horas de mão de obra.
6.5 - Disponibilizar outros relatórios de interesse da Contratante, a saber:
• Ordem de serviço cadastrada
• Comparativo do valor negociado na OS
• Orçamento eletrônico
• Registro de garantia de peças/serviços
• Histórico dos orçamentos
• Histórico da manutenção dos veículos e máquinas
• Relatórios de custos por modelo/centro de custo
• Relatório de custos por centro de custos
• Comparação de orçamentos para análise de histórico
• Cotação On-Line – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo
• Cadastro do veículo
• Composição da frota e idade média
• Limites de valores por veículo
• Relatório de inconsistências
• Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados
• Relatório de operação de manutenção
• Utilização de peças e serviços por estabelecimentos
• Tempo de imobilização por veículo
• Custos por grupo de manutenção por veículo
• Custos e quantidade por tipo de manutenção por veículos e máquinas;
• Veículos x manutenção preventiva;
• Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços;
• Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços;
• Custos por km e indicadores – veículos e máquinas;
6.6 - Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
6.7 - Atender as necessidades de manutenção da frota em regime de:
• Veículos Leves;
• Veículos Utilitários;
• Veículos Pesados;
• Máquinas;
• Motocicletas
• Revisões em Concessionárias, conforme marca dos veículos em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos
• Manutenção de equipamentos
6.8 - Estrutura da Rede Credenciada de Oficinas.
6.8.1 - A Contratante optará preferencialmente pela rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos e máquinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
• Possuir preferencialmente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
• Dispor de ferramenta atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
• Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
• Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas da Contratante, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;
• Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados.
• Devolver os veículos e máquinas para o Contratante em perfeitas condições de funcionamento.
• Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela Contratante.
• Os serviços nos equipamentos pesados (motoniveladora, carregadeira, retroescavadeira e rolo compactador), deverão ser prestados na Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Nova Era, situado a Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx, na cidade de Nova Era/MG.
7 - DA IMPLANTAÇÃO
7.1 - A Contratada deverá implantar o sistema no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pelo Contratante.
7.2 - O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
• Cadastramento dos veículos e máquinas;
• Definição da logística da rede credenciada;
• Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
• Fornecimento à Contratante dos dados cadastrais da rede de oficinas credenciadas;
• Treinamento dos condutores e gestores;
• Fornecimento dos cartões para os veículos e máquinas. (Quando for o caso).
8 - DO TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
8.1 - A Contratada deverá oferecer, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
• Operações de Cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito. (quando for o caso).
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do Sistema de Gestão e Emissão de Relatórios.
• Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná- las.
• Aplicação prática do Sistema.
• É previsto treinamento de até 5 (cinco) servidores.
9 - DA SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
9.1 - Em caso de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões (quando for o caso) dos veículos e máquinas e da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização a ser transcrita para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Contratante.
10 - DOS RESULTADOS ESPERADOS
• Redução de despesas, através de controles dinâmicos e eficazes.
• Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles, espaço físico, pessoal).
• Flexibilidade do sistema de Gestão por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados.
• Evolução dos controles, veracidade das informações, redução do tempo de compilação e análise de dados.
• Obtenção de informações sobre a manutenção em tempo hábil para tomada de decisões corretivas.
• Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículo.
• Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção.
• Manutenções mecânicas, preventivas e corretivas com fornecimento de peças, após autorização da Contratante.
• Obtenção de informações de toda a frota em tempo real para tomada de decisões e relatórios gerenciais.
• Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos serviços.
• Gerenciamento de todas as manutenções automobilísticas e equipamentos através de processo único.
• Centralização de toda a atividade de manutenção de veículos e máquinas da Contratante.
• Melhor qualidade nos serviços realizados, com técnicos capacitados.
• Apresentação via sistema eletrônico pela contratada de no mínimo três orçamentos para aprovação e execução dos serviços através da Cotação On-Line via sistema.
• Transparência, gestão e negociação com a rede credenciada pela Contratante, com informações disponibilizadas no site.
11 - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 - Do Contratado:
11.1.1 - Implantar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura da Ata e/ou do contrato, os serviços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Nova Era/ MG, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e cartões eletrônicos ( quando for o caso ) para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o Município, que habilitará os motoristas e condutores para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do Signatário Detentor. A implantação pelo Signatário Detentor compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pelo Departamento Municipal de Transportes;
b) Cadastramento e registro dos veículos e máquinas da frota do Município;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos e máquinas do Município;
e) Apresentação da rede credenciada de acordo com o estabelecido;
f) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
g) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
h) Treinamento da rede credenciada.
11.1.1.1 - O treinamento deverá ser prestado no edifício sede da Prefeitura ou na Secretaria de Obras, em até 15 dias após a assinatura da ata, em data e horário a serem definidos pelas partes.
11.1.2 - Prestar assessoria periódica ao Município, no mínimo a cada 30 (trinta) dias, por consultores técnicos especializados, apresentando relatórios gerenciais de desempenho da frota e propondo soluções para maior eficácia da mesma;
11.1.3 - Fornecer ao Município os cartões magnéticos, ( quando for o caso ) sem custo adicional, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência/Especificações Técnicas;
11.1.4 - Efetuar a entrega ao Município do Manual do Usuário em quantidade idêntica ao número de cartões;
11.1.5 - Dispor de rede de oficinas credenciadas ao sistema, de forma a atender plenamente
às necessidades do Município,
11.1.6 - Negociar com a rede credenciada melhores condições para preços à vista de serviços, peças e acessórios objeto da licitação;
11.1.7 - Pagar pontualmente os fornecedores e prestadores de serviço credenciados pelo valor efetivamente consumido e/ou utilizado pelo Município, não respondendo este solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de responsabilidade total do Signatário Detentor;
11.1.8 - Manter nos fornecedores e prestadores de serviços credenciados, em local visível e de fácil identificação, a indicação da adesão ao sistema, devendo informar inclusões e exclusões;
11.1.9 - Ressarcir ao Município os valores referentes às transações que eventualmente sejam realizadas após o comunicado mencionado na alínea “h”, inciso II, desta Cláusula;
11.1.10 - Manter em funcionamento central de atendimento telefônico, estrutura de consultoria permanente (on line) e inclusive mediante visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Nova Era/MG, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para a PREFEITURA.
11.1.11 - Responsabilizar-se pelo investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, quando houver, todos cobertos pela taxa de administração;
11.1.12 - Efetuar treinamento para os gestores e usuários do sistema;
11.1.13 - Garantir a validade dos cartões magnéticos (quando for o caso) e sua aceitabilidade, sem nenhum outro ônus, em toda a rede credenciada ao sistema;
11.1.14 - Substituir os cartões magnéticos (quando for o caso) defeituosos ou danificados, sempre que solicitado, sem nenhum custo adicional para o Município e desde que o defeito não tenha sido causado por mau uso dos mesmos;
11.1.15 - Dispor permanentemente para o Departamento Municipal de Transportes, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término;
11.1.16 - Relatar ao Município toda e qualquer irregularidade observada em virtude do serviço prestado ou do fornecimento feito e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender, e submeter-se às normas e determinações do Município no que se referem ao objeto licitado;
11.1.17 – Facultar ao Departamento Municipal de Transporte pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes ao objeto ajustado, discriminados com os respectivos custos;
11.1.18 - Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa, impresso ou online, assim como efetuar a prestação dos serviços e/ou fornecimento e cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
11.1.19 - Disponibilizar acesso, via web, das informações e relatórios da frota do Município, de forma acumulada, bem como responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço;
11.1.20 - Disponibilizar através do sistema a exportação de dados para várias tecnologias (xls, pdf, txt, xlm e outras), assim como manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.21 - Disponibilizar, sempre que necessário, novos credenciamentos indicados pelo Município, atendendo as condições e regras de credenciamento estabelecidas pelo Signatário Detentor, e apresentar sempre que solicitado pelo Município comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
11.1.22 - Planejar, em conjunto com o Departamento de Transportes, a inclusão de novos estabelecimentos à sua rede credenciada, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente, e atender às solicitações do Município, a qualquer tempo, referente a credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, devendo o credenciamento ser efetivado em prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, assim como responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal contratado.
11.1.23 - Garantir que não pode ser executada qualquer manutenção em veículos e máquinas que não estejam cadastrados na frota da Prefeitura Municipal de Nova Era.
11.1.24 - Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Nova Era, e que as redes credenciadas devolvam à Prefeitura todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Nova Era.
11.1.25 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
11.1.26 - Garantir que as oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, rede de distribuição de peças credenciadas forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e máquinas, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
11.1.26.1 - originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
11.1.26.2 - originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos e máquinas atendidas os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou;
11.1.26.3 - de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Nova Era-MG, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
11.1.27 - Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços.
11.1.28 - Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos e máquinas que não sejam autorizados pela PREFEITURA, permitindo o controle sobre todas as manutenções, veículos, máquinas e condutores. (quando for o caso)
11.1.29 - O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da PREFEITURA; (quando for o caso)
11.1.30 - O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa prestadora de serviços; (quando for o caso)
11.1.31 - Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, individualmente, sem ônus adicional a PREFEITURA, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico; (quando for o caso)
11.1.32 - Proporcionar a PREFEITURA, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período prestador de serviço.
11.1.33 - Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças, especializados em transporte por guinchamento credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
11.1.34 - Designar um preposto perante a Prefeitura Municipal de Nova Era/MG para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da PREFEITURA.
11.1.35 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Era-MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços prestador de serviços.
11.1.36 - Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Era/MG seja formada por empresas idôneas.
11.1.37 - Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
11.1.38 - Dispor permanentemente para a Prefeitura, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
11.1.39 - Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos e máquinas da frota.
11.1.40 - O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários. (quando for o caso)
11.1.41 - Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a PREFEITURA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
11.1.42 - O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
11.2 – Do Município:
11.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço;
11.2.2 - Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais/faturas apresentadas pelo contratado;
11.2.3 - Notificar o PRESTADOR DE SERVIÇO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
11.2.4 - Deliberar sobre os casos omissos e não previstos;
11.2.5 - Requisitar ao contratado a emissão do cartão, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos usuários, através do software ou do formulário de pedido específico, fornecido pelo Signatário Detentor. (quando for o caso)
11.2.6 - Instruir o usuário na forma de uso do sistema, inclusive no tocante ao uso da senha e à responsabilidade pela respectiva guarda e utilização do cartão; (quando for o caso)
11.2.7 - Proceder a devolução ao contratado do cartão que eventualmente apresente defeito, para a devida substituição, ficando certo que se o defeito decorrer de culpa da Prefeitura Municipal de Nova Era ou do usuário ou ainda por sua má utilização, o Município deverá solicitar a emissão de novo cartão, promovendo o pagamento do seu custo de emissão, se for o caso; (quando for o caso)
11.2.8 - Comunicar imediatamente ao contratado, através de telefone e/ou meio eletrônico, formalizando logo em seguida, eventuais casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a desvinculação do usuário com a Prefeitura Municipal de Nova Era, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados ao contratado ou a Terceiros, em face da demora da referida comunicação; (quando for o caso)
11.2.9 - Promover o pagamento do custo de emissão do novo cartão e as eventuais transações realizadas com o cartão roubado/furtado/extraviado, que será cobrado em fatura à parte, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas nos itens “11.2.7 e 11.2.8”; (quando for o caso)
11.2.10 - Xxxxxxxx ao contratado, após a assinatura do
contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e máquinas pertencentes ou a serviço da Prefeitura, os seus condutores e centro de custo das unidades;
11.2.11 - Fiscalizar a manutenção, pelo contratado, das condições de habilitação e qualificações, durante toda a vigência da Ata;
11.2.12 - Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata e eventuais prorrogações que venham a ser firmadas;
11.2.13 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal do Signatário Detentor aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto;
11.2.14 - Prestar ao PRESTADOR DE SERVIÇO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
11.2.15 - Devolver ao PRESTADOR DE SERVIÇO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos a PREFEITURA em regime de comodato, no estado em que se encontrarem.
11.2.16 - Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto prestador de serviço.
12 - CONDIÇÕES PARA ENTREGA
12.1 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato a ser assinado, em conformidade com a proposta e com as descrições apresentadas neste Termo de Referência.
13 – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E VALOR
13.1 – A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR ALIQUOTA, a saber:
13.1.2 – Taxa de Administração pela prestação de serviços de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura de Nova Era-MG, por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico ou outro sistema de gestão, para manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais.
13.1.3 – O termo “preço” deve ser interpretado como taxa de administração. Portanto, no campo “Valor” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de administração ofertada, em percentual, com no máximo duas casas decimais e valor não superior a 2,66%.
14 - VALIDADE DA PROPOSTA
14.1 - Não inferior a 60 (sessenta) dias.
14.2 - Na proposta de preço deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a quantidade solicitada, o valor percentual, prazo de vencimento da proposta, bem como o número da conta corrente, agência e nome do Banco do contratado.
15 - PAGAMENTO
15.1 - O pagamento poderá ser feito:
• por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou;
• por transferência bancária.
15.2 - Para efeito de pagamento, o contratado deverá considerar 01 (um) mês, sendo que, ocorrerá de primeiro até o último dia do mês.
15.3 - Ao final de cada mês o contratado providenciará o relatório dos serviços prestados no período e apresentará ao Departamento Municipal de Transporte, até o 3º (terceiro) dia útil após o fechamento, as notas fiscais/faturas, em duas vias que, após os necessários registros e conferência, serão atestadas e encaminhadas para pagamento.
15.4 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA ao PRESTADOR DE SERVIÇO, por meio de Ordem Bancária, até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços consumidos.
15.4.1 - A Prestadora de serviço deverá emitir Nota Fiscal / Fatura.
15.5 - A Prefeitura Municipal de Nova Era/MG pagará à prestadora de serviços o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de manutenção dos veículos e equipamentos, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total peças de reposição utilizados e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração.
15.6 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento
será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
15.6.1 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
15.6.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.7 - AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER ELETRÔNICAS, O DESCUMPRIMENTO ENSEJARÁ À CONTRATADA AS PENALIDADES PREVISTAS NO EDITAL.
15.8- A CONTRATADA DEVERÁ EMITIR AS NOTAS FISCAIS COM O MESMO CNPJ APRESENTADO NA HABILITAÇÃO.
16 – FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços ficarão a cargo do servidor a ser designado pela Administração Municipal.
17 - DO PROCESSO
17.1 - Fica vedada a participação de Empresas ligadas a Funcionários Públicos em Processos Licitatórios Municipais de acordo com a Lei 14.133/2021, bem como de pessoas físicas na mesma situação.
18 – DOS VALORES ESTIMADOS DE GASTOS DE CADA VEÍCULO E EQUIPAMENTO
18. 1 – Os valores foram estimados com base no valor venal de cada veículo e equipamento, considerando a taxa de 10% de manutenção para veículos leves e caminhões e de 5% para máquinas, desse valor 70% será para peças e 30% para manutenção, para um período de 12 (doze) meses, elaborado pelo Departamento Municipal de Transportes, totalizando R$ 1.023.177,90 (um milhão, vinte e três mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos), conforme demonstrado abaixo:
Secretaria | Item | Descrição | Ano | Placa | Peças | Serviços | Total |
ADMINISTRAÇÃO | 1 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU- 3272 | 3.772,86 | 1.616,94 | 5.389,80 |
DESENVOLVIMENTO | 2 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 4 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 2009/2010 | HLF- 0447 | 1.453,76 | 623,04 | 2.076,80 |
DESENVOLVIMENTO | 3 | Chevrolet, Celta 1.0, Flex, 04 portas, cor branca, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2012/2013 | OPE- 0231 | 1.890,21 | 810,09 | 2.700,30 |
DESENVOLVIMENTO | 4 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, 04 portas, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU- 3274 | 3.772,86 | 1.616,94 | 5.389,80 |
DESENVOLVIMENTO | 5 | JEEP Renegade STD 1.8 16v flex 4x2 aut., chassi 00000000XXX000000 | 2021/2021 | RTW- 8F82 | 5.917,94 | 2.536,26 | 8.454,20 |
DESENVOLVIMENTO | 6 | Fiat Uno Mille 1.0 Fire flex, chassi 0XX00000XX0000000 | 2009/2010 | HMH- 8659 | 1.453,76 | 623,04 | 2.076,80 |
DESENVOLVIMENTO | 7 | Fiat, Palio Week Attractive 1.4, chassi 0XX000000X0000000 | 2013/2014 | OXH- 7641 | 2.429,14 | 1.041,06 | 3.470,20 |
EDUCAÇÃO | 8 | VW Mascarelo, modelo Viamidi 17230, ônibus escolar, diesel, 49 lugares, cor amarela, chassi: 0000X00X0XX000000, renavam 255437633 | 2010/2010 | HLF- 4257 | 11.174,80 | 4.789,20 | 15.964,00 |
EDUCAÇÃO | 9 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000X0XX000000, renavam | 2011/2011 | HLF- 6195 | 7.617,40 | 3.264,60 | 10.882,00 |
EDUCAÇÃO | 10 | Fiat, Fiorino Flex, 1.3, caminhonete furgão, cor branca, 02 passageiros, chassi 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | HLF- 9520 | 2.526,72 | 1.082,88 | 3.609,60 |
EDUCAÇÃO | 11 | Fiat, Pálio Essence 1.6, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | HLF- 9845 | 2.324,00 | 996,00 | 3.320,00 |
EDUCAÇÃO | 12 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo, chassi 00XX00X00X0000000 | 2013/2014 | PVK- 5896 | 6.615,98 | 2.835,42 | 9.451,40 |
EDUCAÇÃO | 13 | Iveco, Granclass 150S21E, cor amarela, diesel, chassi 93ZAO1LFOHB930787 | 2016/2017 | PZJ- 8990 | 14.786,80 | 6.337,20 | 21.124,00 |
EDUCAÇÃO | 14 | Renault Master Minibus, cor branca, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 2020/2020 | RFE- 8C56 | 12.003,60 | 5.144,40 | 17.148,00 |
EDUCAÇÃO | 15 | Ônibus volkswagen 15.190 EOD, chassi 0000X00X0XX000000 | 2021/2022 | RTY- 2C61 | 18.024,93 | 7.724,97 | 25.749,90 |
EDUCAÇÃO | 16 | Ônibus Volare Acces EO, amarelo 162Cv chassi 00XX00X00XX000000 | 2020/2021 | RMN- 5B83 | 18.270,00 | 7.830,00 | 26.100,00 |
EDUCAÇÃO | 17 | Ônibus Volare Acces EO, amarelo 162Cv chassi 00XX00X00XX000000 | 2020/2021 | RML- 2J54 | 18.270,00 | 7.830,00 | 26.100,00 |
EDUCAÇÃO | 18 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIY- 2J95 | 6.401,36 | 2.743,44 | 9.144,80 |
GABINETE | 19 | Toyota Corola XE120 Flex, prata, chassi 0XXXX0XX0X0000000 | 2017/2018 | QNP- 8G91 | 6.840,26 | 2.931,54 | 9.771,80 |
GABINETE | 20 | Caminhonete S 10 chevrolet LS DD4, chassi 0XX000XX0XX000000 | 2021/2022 | QXW- 1G35 | 11.113,69 | 4.763,01 | 15.876,70 |
OBRAS | 21 | Pá Carregadeira New Holland 12C, chassi XXXX000XXXXX00000 | 2013/2013 | 12 C | 8.750,00 | 3.750,00 | 12.500,00 |
OBRAS | 22 | Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 2909748 | 2019/2019 | 3 CX 4 x 4 | 9.800,00 | 4.200,00 | 14.000,00 |
OBRAS | 23 | Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 2936665 | 2020/2020 | 3 CX 4 x 4 | 11.725,00 | 5.025,00 | 16.750,00 |
OBRAS | 24 | Retroescavadeira Caterpillar 416E, chassi XXX0000XXXXX00000 | 2013/2013 | 416E | 8.396,50 | 3.598,50 | 11.995,00 |
OBRAS | 25 | Trator Xxxx Xxxxx, chassi 0XX0000XXX0000000 | 2012/2012 | 5055E | 2.457,00 | 1.053,00 | 3.510,00 |
OBRAS | 26 | Patrol Caterpillar 120K, chassi XXX0000XXXXX00000 | 2014/2014 | CAT 120K | 20.300,00 | 8.700,00 | 29.000,00 |
OBRAS | 27 | Fiat, Strada Working, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 2012/2013 | HLF- 9822 | 2.750,51 | 1.178,79 | 3.929,30 |
OBRAS | 28 | Ford, Cargo 1722 E, caminhão basculante, chassi 0XXXXX0X00XX00000, diesel | 2007/2007 | HMN- 6861 | 7.684,81 | 3.293,49 | 10.978,30 |
OBRAS | 29 | Trator agricola Xxxxxx Xxxxxxxxx MF 4307, chassi 0XXX0000XXX000000 | 2019/2019 | MF 4307 | 5.108,25 | 2.189,25 | 7.297,50 |
OBRAS | 30 | Ford, Cargo 816 S, 162 CV, cabine simples, 0 km, diesel, cor branca, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 2012/2013 | OME- 6423 | 12.546,52 | 5.377,08 | 17.923,60 |
OBRAS | 31 | MB, Atego 1719, 185 CV, caminhão basculante, 03 passageiros, diesel, cor branca, chassi 0XX000000XX000000 | 2012/2012 | OME- 6441 | 13.986,70 | 5.994,30 | 19.981,00 |
OBRAS | 32 | Volvo, VM 220, cor branco, chassi 93KKSNOA6DE141891, diesel, potência 213 CV, 0 Km, 4 x 2, equipado com compactador de lixo de 12 m3 | 2013/2013 | OQL- 5958 | 10.702,30 | 4.586,70 | 15.289,00 |
OBRAS | 33 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 2013/2013 | ORC- 8E71 | 15.249,08 | 6.535,32 | 21.784,40 |
OBRAS | 34 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 2013/2013 | ORC- 8E74 | 15.249,08 | 6.535,32 | 21.784,40 |
OBRAS | 35 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 2013/2013 | OWI- 6802 | 1.802,15 | 772,35 | 2.574,50 |
OBRAS | 36 | Mercedes Benz, caminhão Atron 2729 K, chassi 0XX000000XX000000 | 2014/2014 | PUF- 1295 | 12.503,96 | 5.358,84 | 17.862,80 |
OBRAS | 37 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS- 5724 | 5.286,47 | 2.265,63 | 7.552,10 |
OBRAS | 38 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS- 5730 | 5.286,47 | 2.265,63 | 7.552,10 |
OBRAS | 39 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS- 9061 | 5.286,47 | 2.265,63 | 7.552,10 |
OBRAS | 40 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU- 3271 | 3.772,86 | 1.616,94 | 5.389,80 |
OBRAS | 41 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU- 3276 | 3.772,86 | 1.616,94 | 5.389,80 |
OBRAS | 42 | Iveco Tector, Xxxxxxxx, cor branca, chassi 00XX0XXX0X0000000 | 2019/2020 | QXE- 8745 | 15.010,87 | 6.433,23 | 21.444,10 |
OBRAS | 43 | Patrol New Holland RG 140 B, chassi HBZN0140CCAFO1623 | 2012/2012 | RG 140B | 15.750,00 | 6.750,00 | 22.500,00 |
OBRAS | 44 | Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 00XX000XXX0000000 | 2020/2021 | RMP- 1I53 | 15.880,13 | 6.805,77 | 22.685,90 |
OBRAS | 45 | Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 00XX000XXX0000000 | 2020/2021 | RMS- 8C25 | 15.880,13 | 6.805,77 | 22.685,90 |
OBRAS | 46 | Caminhão Pipa mercdes benz Atego 2426 6x 2, chassi 0XX000000XX000000 | 2020/2021 | RMZ- 1C31 | 31.416,21 | 13.464,09 | 44.880,30 |
OBRAS | 47 | Iveco Tector 24-280 6 x 2 E6, chassi: 00XX0XXX0X0000000 | 2022/2023 | SIS- 4A21 | 28.662,62 | 12.283,98 | 40.946,60 |
OBRAS | 48 | Trator NEW Holland TT 4030, chassi T75CR404218/ZCCG07 | 2012/2012 | TT 4030 | 3.696,00 | 1.584,00 | 5.280,00 |
OBRAS | 49 | Rolo Compactador Xxxxxx VAP 55 | 2012/2012 | VAP 55 | 6.300,00 | 2.700,00 | 9.000,00 |
OBRAS | 50 | Pá Carregadeira W 20 Case, N8AE02049 | 2008/2008 | W 20E | 11.550,00 | 4.950,00 | 16.500,00 |
OBRAS | 51 | M.Bens, Comil Pia, Ônibus, cor branca, diesel, chassi 0XX000000XX000000 | 2011/2012 | NXX- 0313 | 9.639,70 | 4.131,30 | 13.771,00 |
OBRAS | 52 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000XXXX000000, renavam 328392847 | 2011/2011 | HLF- 6196 | 7.617,40 | 3.264,60 | 10.882,00 |
OBRAS | 53 | Caminhão Iveco Daily 35cs com Baú, branco, chassi 93zc635BZP8200881 | 2022/2023 | SHU- 2B73 | 15.000,86 | 6.428,94 | 21.429,80 |
SAE | 54 | Yamaha, YBR 125 K, motocicleta, gasolina, cor preta, chassi 9C6KE09206000442 | 2005/2006 | HCP- 9061 | 342,93 | 146,97 | 489,90 |
SAE | 55 | Iveco, Daily 70C16 HD, cabine simples, 0 km, diesel, 4 cilindros, potência 155 CV, cor branco banchisa, chassi 00XX00X00X0000000, 4 x 2, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira | 2011/2011 | HLF- 7080 | 5.841,50 | 2.503,50 | 8.345,00 |
SAE | 56 | Honda, CG 150 Fan Esi, gasolina, cor preta, chassi 0X0XX0000XX000000 | 2011/2011 | HEQ- 4650 | 611,03 | 261,87 | 872,90 |
SAE | 57 | Vokswagem, Worker 13.180, cor branco geada, chassi 0000000X0XX000000, diesel, potência 173 CV, 0 km, 4 x 2, equipado com carroceria tipo tanque pipa de 8.000 litros | 2011/2011 | HLF- 8323 | 9.815,75 | 4.206,75 | 14.022,50 |
SAE | 58 | Yamaha YBR1251 Factor, motocicleta, cor preta, flex, chassi 0X0XX0000X0000000 | 2017/2018 | QNM- 2467 | 713,37 | 305,73 | 1.019,10 |
SAE | 59 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS- 5734 | 5.286,47 | 2.265,63 | 7.552,10 |
SAE | 60 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS- 5726 | 5.286,47 | 2.265,63 | 7.552,10 |
SAE | 61 | Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 00XX000XXX0000000 | 2020/2021 | RMP- 1I54 | 15.880,13 | 6.805,77 | 22.685,90 |
SAE | 62 | Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 3089199 | 2022/2022 | 3 CX 4 x 4 | 11.200,00 | 4.800,00 | 16.000,00 |
SAUDE | 63 | Fiat Argo Drive 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIP- 2A25 | 6.076,70 | 2.604,30 | 8.681,00 |
SAUDE | 64 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIU- 6J22 | 6.401,36 | 2.743,44 | 9.144,80 |
SAUDE | 65 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIU- 6J29 | 6.401,36 | 2.743,44 | 9.144,80 |
SAUDE | 66 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIU- 6J25 | 6.401,36 | 2.743,44 | 9.144,80 |
SAUDE | 67 | Ambulância Renault/Master L1 136HP, branca, chassi 00XX00000XX000000 | 2023/2024 | SHY- 8H70 | 18.772,88 | 8.045,52 | 26.818,40 |
SAÚDE | 68 | Fiat Palio Fire, cor branca, álcool e gasolina, chassi 0XX00000XX0000000 | 2016/2016 | PXW- 1438 | 2.262,61 | 969,69 | 3.232,30 |
SAÚDE | 69 | Fiat, Strada Fire, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 9BD27803MC752272 | 2012/2012 | HLF- 9F23 | 2.544,57 | 1.090,53 | 3.635,10 |
SAÚDE | 70 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 2012/2013 | HLF- 9624 | 1.802,15 | 772,35 | 2.574,50 |
SAÚDE | 71 | Fiat, Dobló 1.4 Rontan, Flex, ambulância, cor branca, chassi 0XX000000X0000000 | 2013/2013 | OPQ- 9389 | 2.081,10 | 891,90 | 2.973,00 |
SAÚDE | 72 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 2014/2014 | ORC- 9579 | 1.999,20 | 856,80 | 2.856,00 |
SAÚDE | 73 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 2014/2014 | ORC- 9274 | 2.010,05 | 861,45 | 2.871,50 |
SAÚDE | 74 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 2014/2015 | PVH- 9397 | 2.207,38 | 946,02 | 3.153,40 |
SAÚDE | 75 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 2014/2015 | PVH- 9383 | 2.207,38 | 946,02 | 3.153,40 |
SAÚDE | 76 | Fiat, Fiat Doblo ambulância, cor branca, flex, chassi 0XX00000XX0000000 | 2016/2016 | PZM- 7772 | 3.580,57 | 1.534,53 | 5.115,10 |
SAÚDE | 77 | Partner 1.6 Peugeot, cor prata, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 2018/2019 | QUN- 7953 | 3.756,55 | 1.609,95 | 5.366,50 |
SAÚDE | 78 | Uno Atractive 1.0, cor prata, chassi 0XX000X0XX0000000 | 2018/2019 | QPY- 3A78 | 2.930,76 | 1.256,04 | 4.186,80 |
SAÚDE | 79 | Toro Freedom, Fiat, cor branca, chassi 000000000XXX00000 | 2018/2019 | EMU- 7447 | 7.951,30 | 3.407,70 | 11.359,00 |
SAÚDE | 80 | Ducato Multi Fiat, cor branca, chassi 0X0XXXXX0XX000000 | 2020/2020 | QQF- 6990 | 9.642,50 | 4.132,50 | 13.775,00 |
SAÚDE | 81 | Spin premier 1.8 8v econoflex, chevrolet chassi 0XXXX0000XX000000 | 2020/2021 | RMF- 8I64 | 6.488,44 | 2.780,76 | 9.269,20 |
SAÚDE | 82 | Renault master furgão Vitre extra 2.3 16v DCI, chassi 00XXXXXXXXX000000 | 2020/2021 | RMK- 7D43 | 9.642,50 | 4.132,50 | 13.775,00 |
SAÚDE | 83 | Renault master furgão Vitre extra 2.3 16v DCI, chassi 00XXXXXXXXX000000 | 2020/2021 | RMK- 7D68 | 9.642,50 | 4.132,50 | 13.775,00 |
SAÚDE | 84 | Spin premier 1.8 8v econoflex, chevrolet chassi 0XXXX0000XX000000 | 2020/2021 | RMJ- 0D30 | 5.788,44 | 2.480,76 | 8.269,20 |
SAÚDE | 85 | Xxx xxxxxxx master executive 2.3 DCI, chassi: 93YF620009RJ667189 | 2023/2024 | SIJ- 5D41 | 18.772,88 | 8.045,52 | 26.818,40 |
SAÚDE | 86 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, automático, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2023 | SIJ- 5D70 | 6.401,36 | 2.743,44 | 9.144,80 |
VALOR TOTAL | 716.224,53 | 306.953,37 | 1.023.177,90 |
19 – DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
19.1 - O valor estimado de contratação é de R$ 1.050.394,43 (um milhão, cinquenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), sendo somatório da estimativa de gastos dos veículos e equipamentos e o percentual de taxa administrativa.
19.2 - O percentual da taxa administrativa é resultado de percentuais coletados no mercado em empresas do ramo.
Item | Descrição | Valor Estimado sem a taxa de administração | Percentual /taxa | Valor da taxa em R$ | Valor Estimado com a taxa de administração |
01 | Fornecimento parcelado de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, primeiro uso, necessárias para manutenção da frota de veículos do município de Nova Era / MG | R$ 716.224,53 | 2,66% | R$ 19.051,57 | R$ 735.276,10 |
02 | Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia veículos do Município de Nova Era/MG. | R$ 306.953,37 | 2,66% | R$ 8.164,96 | R$ 315.118,33 |
Item | Descrição | Valor Estimado sem a taxa de administração | Percentual/t axa após pesquisa de mercado | Valor da taxa em R$ | Valor Estimado com a taxa de administração |
01 | Taxa Administrativa para prestação dos serviços conforme o objeto deste instrumento convocatório. | R$ 1.023.177,90 | Tx. 2,66 % | R$ 27.216,53 | R$ 1.050.394,43 |
20 - RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
Na lista abaixo estão descriminados todos os veículos e equipamentos de propriedade do Município de Nova Era-MG.
Secretaria | Item | Descrição | Ano | Placa |
ADMINISTRAÇÃO | 1 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU-3272 |
DESENVOLVIMENTO | 2 | Fiat, Uno Mille Economy Flex, 4 portas, chassi 0XX00000XX0000000 | 2009/2010 | HLF-0447 |
DESENVOLVIMENTO | 3 | Chevrolet, Celta 1.0, Flex, 04 portas, cor branca, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2012/2013 | OPE-0231 |
DESENVOLVIMENTO | 4 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, 04 portas, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU-3274 |
DESENVOLVIMENTO | 5 | JEEP Renegade STD 1.8 16v flex 4x2 aut., chassi 00000000XXX000000 | 2021/2021 | RTW-8F82 |
DESENVOLVIMENTO | 6 | Fiat Uno Mille 1.0 Fire flex, chassi 0XX00000XX0000000 | 2009/2010 | HMH-8659 |
DESENVOLVIMENTO | 7 | Fiat, Palio Week Attractive 1.4, chassi 0XX000000X0000000 | 2013/2014 | OXH-7641 |
EDUCAÇÃO | 8 | VW Mascarelo, modelo Viamidi 17230, ônibus escolar, diesel, 49 lugares, cor amarela, chassi: 0000X00X0XX000000, renavam 255437633 | 2010/2010 | HLF-4257 |
EDUCAÇÃO | 9 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000X0XX000000, renavam | 2011/2011 | HLF-6195 |
EDUCAÇÃO | 10 | Fiat, Fiorino Flex, 1.3, caminhonete furgão, cor branca, 02 passageiros, chassi 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | HLF-9520 |
EDUCAÇÃO | 11 | Fiat, Pálio Essence 1.6, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | HLF-9845 |
EDUCAÇÃO | 12 | Iveco, ônibus City Class 70C17, cor amarelo, chassi 00XX00X00X0000000 | 2013/2014 | PVK-5896 |
EDUCAÇÃO | 13 | Iveco, Granclass 150S21E, cor amarela, diesel, chassi 93ZAO1LFOHB930787 | 2016/2017 | PZJ-8990 |
EDUCAÇÃO | 14 | Renault Master Minibus, cor branca, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 2020/2020 | RFE-8C56 |
EDUCAÇÃO | 15 | Ônibus volkswagen 15.190 EOD, chassi 0000X00X0XX000000 | 2021/2022 | RTY-2C61 |
EDUCAÇÃO | 16 | Ônibus Volare Acces EO, amarelo 162Cv chassi 00XX00X00XX000000 | 2020/2021 | RMN-5B83 |
EDUCAÇÃO | 17 | Ônibus Volare Acces EO, amarelo 162Cv chassi 00XX00X00XX000000 | 2020/2021 | RML-2J54 |
EDUCAÇÃO | 18 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIY-2J95 |
GABINETE | 19 | Toyota Corola XE120 Flex, prata, chassi 0XXXX0XX0X0000000 | 2017/2018 | QNP-8G91 |
GABINETE | 20 | Caminhonete S 10 chevrolet LS DD4, chassi 0XX000XX0XX000000 | 2021/2022 | QXW-1G35 |
OBRAS | 21 | Pá Carregadeira New Holland 12C, chassi XXXX000XXXXX00000 | 2013/2013 | 12 C |
OBRAS | 22 | Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 2909748 | 2019/2019 | 3 CX 4 x 4 |
OBRAS | 23 | Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 2936665 | 2020/2020 | 3 CX 4 x 4 |
OBRAS | 24 | Retroescavadeira Caterpillar 416E, chassi XXX0000XXXXX00000 | 2013/2013 | 416E |
OBRAS | 25 | Trator Xxxx Xxxxx, chassi 0XX0000XXX0000000 | 2012/2012 | 5055E |
OBRAS | 26 | Patrol Caterpillar 120K, chassi XXX0000XXXXX00000 | 2014/2014 | CAT 120K |
OBRAS | 27 | Fiat, Strada Working, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 2012/2013 | HLF-9822 |
OBRAS | 28 | Ford, Cargo 1722 E, caminhão basculante, chassi 0XXXXX0X00XX00000, diesel | 2007/2007 | HMN-6861 |
OBRAS | 29 | Trator agricola Xxxxxx Xxxxxxxxx MF 4307, chassi 0XXX0000XXX000000 | 2019/2019 | MF 4307 |
OBRAS | 30 | Ford, Cargo 816 S, 162 CV, cabine simples, 0 km, diesel, cor branca, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 2012/2013 | OME-6423 |
OBRAS | 31 | MB, Atego 1719, 185 CV, caminhão basculante, 03 passageiros, diesel, cor branca, chassi 0XX000000XX000000 | 2012/2012 | OME-6441 |
OBRAS | 32 | Volvo, VM 220, cor branco, chassi 93KKSNOA6DE141891, diesel, potência 213 CV, 0 Km, 4 x 2, equipado com compactador de lixo de 12 m3 | 2013/2013 | OQL-5958 |
OBRAS | 33 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 2013/2013 | ORC-8E71 |
OBRAS | 34 | Mercedes Benz, caminhão basculante Atron 1719 K, chassi 0XX000000XX000000 | 2013/2013 | ORC-8E74 |
OBRAS | 35 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 2013/2013 | OWI-6802 |
OBRAS | 36 | Mercedes Benz, caminhão Atron 2729 K, chassi 0XX000000XX000000 | 2014/2014 | PUF-1295 |
OBRAS | 37 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS-5724 |
OBRAS | 38 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS-5730 |
OBRAS | 39 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS-9061 |
OBRAS | 40 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU-3271 |
OBRAS | 41 | Onix Joy Chevrolet, cor prata, chassi 0XXXX00X0XX000000 | 2019/2020 | QWU-3276 |
OBRAS | 42 | Iveco Tector, Mercedes, cor branca, chassi 00XX0XXX0X0000000 | 2019/2020 | QXE-8745 |
OBRAS | 43 | Patrol New Holland RG 140 B, chassi HBZN0140CCAFO1623 | 2012/2012 | RG 140B |
OBRAS | 44 | Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 00XX000XXX0000000 | 2020/2021 | RMP-1I53 |
OBRAS | 45 | Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 00XX000XXX0000000 | 2020/2021 | RMS-8C25 |
OBRAS | 46 | Caminhão Pipa mercdes benz Atego 2426 6x 2, chassi 0XX000000XX000000 | 2020/2021 | RMZ-1C31 |
OBRAS | 47 | Iveco Tector 24-280 6 x 2 E6, chassi: 00XX0XXX0X0000000 | 2022/2023 | SIS-4A21 |
OBRAS | 48 | Trator NEW Holland TT 4030, chassi T75CR404218/ZCCG07 | 2012/2012 | TT 4030 |
OBRAS | 49 | Rolo Compactador Xxxxxx VAP 55 | 2012/2012 | VAP 55 |
OBRAS | 50 | Pá Carregadeira W 20 Case, N8AE02049 | 2008/2008 | W 20E |
OBRAS | 51 | M.Bens, Comil Pia, Ônibus, cor branca, diesel, chassi 0XX000000XX000000 | 2011/2012 | NXX-0313 |
OBRAS | 52 | VW Mascarelo, modelo Granmini, ônibus, diesel, 31 lugares, cor amarela, chassi 0000000XXXX000000, renavam 328392847 | 2011/2011 | HLF-6196 |
OBRAS | 53 | Caminhão Iveco Daily 35cs com Baú, branco, chassi 93zc635BZP8200881 | 2022/2023 | SHU-2B73 |
SAE | 54 | Yamaha, YBR 125 K, motocicleta, gasolina, cor preta, chassi 9C6KE09206000442 | 2005/2006 | HCP-9061 |
SAE | 55 | Iveco, Daily 70C16 HD, cabine simples, 0 km, diesel, 4 cilindros, potência 155 CV, cor branco banchisa, chassi 00XX00X00X0000000, 4 x 2, equipado com módulo para transporte de passageiros e carroceria aberta em madeira | 2011/2011 | HLF-7080 |
SAE | 56 | Honda, CG 150 Fan Esi, gasolina, cor preta, chassi 0X0XX0000XX000000 | 2011/2011 | HEQ-4650 |
SAE | 57 | Vokswagem, Worker 13.180, cor branco geada, chassi 0000000X0XX000000, diesel, potência 173 CV, 0 km, 4 x 2, equipado com carroceria tipo tanque pipa 8.000 litros | 2011/2011 | HLF-8323 |
SAE | 58 | Yamaha YBR1251 Factor, motocicleta, cor preta, flex, chassi 0X0XX0000X0000000 | 2017/2018 | QNM-2467 |
SAE | 59 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS-5734 |
SAE | 60 | Oroch Renault 1.6 4x2, cor prata, chassi 00X0XX0X0XX000000 | 2019/2020 | QWS-5726 |
SAE | 61 | Caminhão carga cabine curta, Tector Iveco, chassi 00XX000XXX0000000 | 2020/2021 | RMP-1I54 |
SAE | 62 | Retroescavadeira JCB 3 CX 4x4, chassi 3089199 | 2022/2022 | 3 CX 4 x 4 |
SAUDE | 63 | Fiat Argo Drive 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIP-2A25 |
SAUDE | 64 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIU-6J22 |
SAUDE | 65 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIU-6J29 |
SAUDE | 66 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2024 | SIU-6J25 |
SAUDE | 67 | Ambulância Renault/Master L1 136HP, branca, chassi 00XX00000XX000000 | 2023/2024 | SHY-8H70 |
SAÚDE | 68 | Fiat Palio Fire, cor branca, álcool e gasolina, chassi 0XX00000XX0000000 | 2016/2016 | PXW-1438 |
SAÚDE | 69 | Fiat, Strada Fire, Flex 1.4, cabine simples, cor prata, chassi 9BD27803MC752272 | 2012/2012 | HLF-9F23 |
SAÚDE | 70 | Fiat, Uno Mille Economy, Flex, 04 portas, cor prata, chassi 0XX00000XX0000000 | 2012/2013 | HLF-9624 |
SAÚDE | 71 | Fiat, Dobló 1.4 Rontan, Flex, ambulância, cor branca, chassi 0XX000000X0000000 | 2013/2013 | OPQ-9389 |
SAÚDE | 72 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 2014/2014 | ORC-9579 |
SAÚDE | 73 | Renault, Sandero Authentique 1.0 16V, chassi 00XXXX0XXXX000000 | 2014/2014 | ORC-9274 |
SAÚDE | 74 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 2014/2015 | PVH-9397 |
SAÚDE | 75 | Fiat, Palio Fire Flex, 4 portas, cor branco, chassi 0XX00000XX0000000 | 2014/2015 | PVH-9383 |
SAÚDE | 76 | Fiat, Fiat Doblo ambulância, cor branca, flex, chassi 0XX00000XX0000000 | 2016/2016 | PZM-7772 |
SAÚDE | 77 | Partner 1.6 Peugeot, cor prata, chassi 0XXXXXXX0XX000000 | 2018/2019 | QUN-7953 |
SAÚDE | 78 | Uno Atractive 1.0, cor prata, chassi 0XX000X0XX0000000 | 2018/2019 | QPY-3A78 |
SAÚDE | 79 | Toro Freedom, Fiat, cor branca, chassi 000000000XXX00000 | 2018/2019 | EMU-7447 |
SAÚDE | 80 | Ducato Multi Fiat, cor branca, chassi 0X0XXXXX0XX000000 | 2020/2020 | QQF-6990 |
SAÚDE | 81 | Spin premier 1.8 8v econoflex, chevrolet chassi 0XXXX0000XX000000 | 2020/2021 | RMF-8I64 |
SAÚDE | 82 | Renault master furgão Vitre extra 2.3 16v DCI, chassi 00XXXXXXXXX000000 | 2020/2021 | RMK-7D43 |
SAÚDE | 83 | Renault master furgão Vitre extra 2.3 16v DCI, chassi 00XXXXXXXXX000000 | 2020/2021 | RMK-7D68 |
SAÚDE | 84 | Spin premier 1.8 8v econoflex, chevrolet chassi 0XXXX0000XX000000 | 2020/2021 | RMJ-0D30 |
SAÚDE | 85 | Xxx xxxxxxx master executive 2.3 DCI, chassi: 93YF620009RJ667189 | 2023/2024 | SIJ-5D41 |
SAÚDE | 86 | Fiat Argo Trekking 1.3 flex, branco, automático, chassi 0XX000XXXXXX00000 | 2023/2023 | SIJ-5D70 |
VALOR TOTAL |
Nova Era, 23 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Urbanos