TERMO ADITIVO
P.I 19.822.424-3
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DE CONVÊNIO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 108/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ.
CONCEDENTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.937.166/0001-80,
neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 10.660/2022, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.668.894-5;
INTERVENIENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR,
inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx – Paraná, neste ato representada por seu Diretor Geral, Xx. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 00.196.609-8 e do CPF nº 000.000.000-00, com domicílio especial na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx – Paraná;
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxx – Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 75.442.756/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, com domicílio especial na Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxx – Paraná.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO dos prazos de execução e de vigência do Convênio nº 108/2022, nos termos das suas Cláusulas Segunda e Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 20 de janeiro de 2023 até 21 de março de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir 21 de março de 2023 até 17 de setembro de 2023.
Parágrafo Único. O Cronograma-físico financeiro analisado pelo setor técnico competente e aprovado pela autoridade competente (fl. 15), parte integrante do plano de trabalho, fica alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Xxxxxxx Xxxxxx 000 X 0x xxxxx X Xxxxxxxx X Xxxxxxxx/XX I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Curitiba, 16 de dezembro de 2022.
(Assinado Digitalmente)
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(Assinado Digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral do DER/PR
(Assinado Digitalmente)
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito de Cambará/PR
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Documento:1082022_CAMBARA_Prazo_19.822.4243.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 16/12/2022 09:06,Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 16/12/2022 09:16. Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (XXX.030.119-XX)em 16/12/2022 11:48 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo19.822.424-3por:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 16/12/2022 09:02.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 779c7f22cb97e889c6d2f8f777b4da31.
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3ª feira | 20/Dez/2022 - Edição nº 11317
Secretaria de Infraestrutura e | |
Logística |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
PROTOCOLO: nº 19.365.986-1 apenso ao PI 15.736.652-1
DOCUMENTO:1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº005/2022. CONCEDENTE:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR. CONVENENTE:Município de Xxxxx Xxxxxx.
DO OBJETO:
Este TermoAditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Termo de Cooperação 005/2022, nos termos das suas Cláusulas Segunda e Terceira.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Fica prorrogada a execução do Termo de Cooperação pelo prazo de 180 dias a partir de 16 de dezembro de 2022 até 16 de junho de 2023.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada a vigência do Termo deCooperação pelo prazo de 120 dias, a partir
de 16 de junho de 2023 até 12 de outubro de 2023.
Parágrafo Único
Ocronograma físicofinanceiro analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade competente (fls. 13), parte integrante do Plano de Trabalho,fica alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
DATA:16 de dezembro de 2022.
XxxxxxxxxXxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx
Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
PROTOCOLO: nº 19.522.371-8 apenso ao PI 17.360.974-4
DOCUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 006/2022 CONCEDENTE:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR. CONVENENTE:Município de Barracão.
DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração de projeto, dos valores do Termo de Cooperação, do Plano de Trabalho e do Cronograma Físico-Financeiro, diante o ajuste de quantitativos, e a prorrogação dos prazos de execução e vigência, devidamente justificados no presente protocolado, conforme oOficio nº 272/2022 GAB (fl. 02) e parecer técnico nº 11/2022 –ENG/PLAN(fls. 10), manifestação do fiscal do Termo deCooperação (fls. 36), informação do DFIL/SEILdefls. 37/40a (mov. 18) e consoante autorização do Secretário da Secretaria de Infraestrutura e Logística (fls. 40/40a).
DO VALOR:ConformeInformação do DFIL/SEIL fls. 37/40a (mov. 18) e quadro de variação atualizado (fls. 25/25a) considerando os ajustes de quantitativos, o valor do Termo de Cooperação passará de R$ 364.831,69 (sendo R$ 66.965,63 de participação do Estado na forma de fornecimento de peças pré-moldadas, cujos os termos constam no processo e ajuste outrorafirmado – protocolo 17.360.974-4) para R$ 322.835,85 (permanecendo a participação do Estado inalterada R$ 66.965,63 na forma de fornecimento de peças pré-moldadas, conforme novo cronograma e plano de trabalho (fls. 26 a 31).Redução deR$ 41.995,84 ao previsto no Termo de Cooperação.
Parágrafo Primeiro.Aproporcionalidade do ajuste será alterada, uma vez que será suprimido o valor de R$ R$ 41.995,84, em relação ao previsto no ajuste.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:Ocronograma físicofinanceiro
fica alterado, de acordo com o constante àsfls. 26/26a (mov. 13).
DO PLANO DE TRABALHO:OPlano de Trabalhofica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com o constante àsfls. 27/31a.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:Fica prorrogada a execução do Termo de Cooperação pelo prazo de 120 dias, a partir de 14 de dezembro de 2022 até 13 de abril de 2023.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA:Fica prorrogada a vigência do Termo de Cooperação pelo prazo de 120 dias, a partir 13 de abril de 2023 até 11 de agosto de 2023.
Parágrafo Único.O Cronograma-físicofinanceiro analisado pelo setor técnico competente e aprovado pela autoridade competente (fl. 26), parte integrante do plano de trabalho,fica alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
DATA:12 de dezembro de 2022.
XxxxxxxxxXxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx
Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
PROTOCOLO Nº:19.822.424-3 apenso ao PI 18.336.592-4
DOCUMENTO:1º TermoAditivo aoConvênio nº 108/2022 CONCEDENTE:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR. CONVENENTE:Município de Cambará.
DO OBJETO:Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência doConvênio nº 108/2022, nos termos das suasCláusulas Segunda e Terceira.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:Fica prorrogada a execução doConvênio pelo prazo de 60 dias a partir de 20 de janeiro de 2023 até 21 de março de 2023.
DA PRORROGAÇÃO DAVIGÊNCIA:Fica prorrogada a vigência doConvênio
pelo prazo de 180 dias, a partir de 21 de março de 2023 até 17 de setembro de 2023.
Parágrafo Único
Ocronograma físicofinanceiro analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade competente (fls. 15), parte integrante do Plano de Trabalho,fica alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
DATA: 16 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sabóia Diretor Geral/DER Secretário/SEIL
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DOCUMENTO: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2022
PARTÍCIPES:Secretaria deEstado deInfraestrutura eLogística –SEIL, e MN TECNOLOGIA ETREINAMENTO LTDA.
DO OBJETO:Oobjeto do presente TERMODE COOPERAÇÃOTÉCNICAé estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para promover ações conjuntas de fomento e capacitação técnica para a implantação do BIM no âmbito da Estratégia BIM PR e dos objetivos dos Estados integrantes da Câmara Temática da Estratégia BIM COSUD.
DAS DIRETRIZES GERAIS:O presente Termo de Cooperação Técnica balizar- se-á pelas seguintes diretrizes:
a) A obrigação mútua de conduzir os trabalhos em conformidade com as boas técnicas de procedimento e de promover a execução das atividades com equipe técnica habilitada e capacitada, em todos os níveis de trabalho, de modo a apresentar resultados de elevada qualidade; b)Opresente TERMODE COOPERAÇÃOTÉCNICAnão impede que os PARTÍCIPESrealizem acordos semelhantes com outros órgãos, entidades ou instituições, observadas eventuais reservas quanto à divulgação de informações;
c) O presente TERMO não impede o processo de aquisição dos produtos (softwares) utilizados em ambiente de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) pelos PARTÌCIPES, desde que obedecido o devido ordenamento legal;
d)Os PARTÍCIPESgarantirão fácilfluxo de comunicação entre eles, comparecendo às reuniões que sejam previamente acordadas por qualquer das partes.
DOS CUSTOS E DESPESAS:O presente Termo de Cooperação Técnica é firmado em caráter não oneroso, sem a previsão de transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES, sendo que cada uma das partes deverá aplicar recursosfinanceiros próprios, ou aqueles obtidos em outras fontes externas, para cumprimento dos respectivos compromissos assumidos, especificamente, com as despesas de deslocamentos e diárias dos técnicos envolvidos na consecução das atividades elencadas no Plano de Trabalho.
DOS PRAZOS:Os PARTÍCIPESdeverão observar entre si os prazos estipulados parra a realização das atividades previstas nesteTermo deCooperação Técnica, obrigando-se a cumprir os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
DAS ALTERAÇÕES:As condições constantes no presenteTermo de Cooperação Técnicapoderão ser objeto de alteração, mediante termos aditivos, devidamente aprovado pelas partes signatárias, efetivados por escrito e assinados por representante autorizado de cada um dosPARTÍCIPES, dentro da vigência do Acordo de Cooperação.
DAVIGÊNCIA:O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor da data da publicação de seu extrato no DiárioOficial doEstado do Paraná, e vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por interesse dos PARTÍCIPES, por meio de Termo Aditivo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:Xxxx expressamente acordado pelos PARTÍCIPES que a recusa em assinar quaisquer outros instrumentos jurídicos ou documentos não ensejará o direito de cobrar ressarcimento por eventuais perdas e danos, assegurando que as partesficarão livres e a salvo de quaisquer demandas ou reivindicações a tal respeito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:Este TERMODE COOPERAÇÃO
TÉCNICAnão gera obrigação legal, nem de parceria no futuro, nem qualquer outra associação entre os PARTÍCIPESem decorrência
das oportunidades identificadas pelos estudos a serem executados.
PARÁGRAFO SEGUNDO:Este TERMODE COOPERAÇÃOTÉCNICA
compreende a integralidade dos compromissos pretendidos entre os PARTÍCIPES, bem como cancela e substitui todas as comunicações anteriores, entendimentos e acordos escritos ou verbais, explícitos ou implícitos entre os PARTÍCIPEScom respeito ao seu objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO:Nenhum dos PARTÍCIPESserá responsável perante o outro por quaisquer danos especiais, consequentes ou indiretos ou perdas decorrentes da execução do objeto deste TERMODE COOPERAÇÃO, salvo quando agir com culpa ou dolo.
DOS GESTORES:Pela SEIL, como Gestora desse Termo de Cooperação
Técnica,fica designada a servidoraLucimara Ferreira deLima, portadora doRG
nº 8.396.241-1, do CPF nº 000.000.000-00, matrícula SEAP nº 620736, designada
por ato publicado no DiárioOficial doEstado;
Pela,QISAT como Gestor desse Termo de Cooperação, o Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,portador da Cédula de Identidade n° 0000000/SC, do CPF n° 909.124.389- 91.
DO SIGILO:Os PARTÍCIPESobrigam-se a manter sigilo dos dados confidenciais a que tiver acesso um do outro, durante a vigência deste Termo deCooperação e após 05 (cinco) anos do término deste Termo, de forma a que não cheguem ao conhecimento de terceiros e possam ser utilizados de forma prejudicial a qualquer dos PARTÍCIPES.
DO FORO:Os PARTÍCIPESelegem o Foro do Município deCuritiba/PRcomo competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente Termo de Cooperação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA:15 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora QISAT
137948/2022