GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VICE-GOVERNADORIA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020-NJ5BQ
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, E O COMITÊ PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo - VG, inscrita no CNPJ 31.795.560/0001-03, com sede na Rua Sete de Setembro,
362 – Palácio Fonte Grande – 8º andar – Centro – Vitória/ES – XXX 00000-000, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, inscrita no CNPJ 25.217.366/0001- 48, com sede na Rua Sete de Setembro, 362 – Palácio Fonte Grande – 5º andar – Centro – Vitória/ES – XXX 00000-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Vice-Governadora Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, microempreendedora individual, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Cariacica/ES, e pela Secretária de Estado de Direitos Humanos Nara Borgo Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Vila Velha/ES, e o Comitê para a Democratização da Informática, inscrito no CNPJ 00.969.401/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pela Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empreendedor social, CPF 000.000.000-00, com endereço Xx. Xxxxxxxx, 00 – Xxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, e pela Gerente de Controladoria Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, contadora, CPF 000.000.000-00, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00 – Xxxxxxxxx – Maricá/RJ – XXX 00000-000, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2020-NJ5BQ e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes para oferta das trilhas formativas do Movimento Recode (online), conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela OSC;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a OSC sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Programa Agenda Mulher e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
d) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
e) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
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pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
f) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;
g) apresentar prestação de contas ao final de cada exercício e ao término da vigência, conforme previsto na Lei 13.019/2014.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente instrumento vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura.
4.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
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II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
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7.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1 - A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
9.2 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
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10.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 15 de setembro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:02454739712
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:02454739712
Data: 2020.09.15 14:07:42 -0300
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Vice-Governadora do Estado do Espírito Santo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
NARA BORGO CYPRIANO
Assinado de forma digital por NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
MACHADO:08274716701
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=13604523000199, ou=Certificado PF A3, cn=NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX:08274716701
Dados: 2020.09.15 14:20:55 -03'00'
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado de Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Gerente de Controladoria ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
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ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
1.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entidade Proponente VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | CNPJ 31.795.560/0001-03 | |
Endereço Rua Sete de Setembro, 362 – Palácio Fonte Grande – 8º andar – Centro | ||
Cidade Vitória | U.F ES | XXX 00000-000 |
Nome do Responsável Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |
RG/Órgão Expedidor 1726550 / SSP-ES | Cargo Vice-Governadora do Estado do Espírito Santo | |
DDD/Telefone 00 0000-0000 |
1.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Entidade Proponente SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS - SEDH | CNPJ 25.217.366/0001-48 | |
Endereço Rua Sete de Setembro, 362 – Palácio Fonte Grande – 5º andar – Centro | ||
Cidade Vitória | U.F ES | XXX 00000-000 |
Nome do Responsável Nara Borgo Xxxxxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |
RG/Órgão Expedidor 1541116 / SSP-ES | Cargo Secretária de Estado de Direitos Humanos | |
DDD/Telefone 00 0000-0000 |
1.3 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome COMITÊ PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA | CNPJ 00.969.401/0001-54 | |
Endereço Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx | ||
Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx | X.X XX | XXX 00000-000 |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |
RG / Órgão Expedidor 07670401-4 / IFP-RJ | Cargo Diretor Presidente | |
DDD/Telefone (00) 0000-0000 |
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2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO Movimento Recode | ||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Mútua colaboração entre os partícipes para oferta das trilhas formativas do Movimento Recode (online) | PERÍODO | |
Início 15/09/2020 | Término 14/09/2022 | |
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO No contexto da Administração Pública Estadual, o programa Xxxxxx Xxxxxx, coordenado pela Vice-Governadoria do Estado do Espírito Santo, objetiva promover ações de visibilidade, fortalecimento e empoderamento das mulheres, com foco no empreendedorismo emocional, social e produtivo. Abrange desde formações e qualificações diversificadas até o processo de autoconhecimento. O programa aborda temas transversais e reflete o compromisso do Governo do Estado do Espírito Santo em investir na inovação e em ações que proporcionem igualdade econômica, social e de gênero. Foi desenvolvido com base em três diretrizes: institucional, social e política. A diretriz institucional tem como objetivo a promoção da articulação interinstitucional e da implementação de ações selecionadas a partir do Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e das demais ações voltadas para a consolidação das políticas públicas para as mulheres. A diretriz social visa à aproximação do Estado e Sociedade, ampliando a escuta dos diferentes segmentos específicos que compõem a agenda sobre as mulheres, com foco no empreendedorismo e geração de renda; fortalecimento dos projetos e ações voltados para a promoção da igualdade de gênero; e avaliação dos indicadores estratégicos das políticas públicas para mulheres. Por fim, a diretriz política tem como objetivo o fortalecimento de espaços de participação e empoderamento das mulheres. Para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, cuja função precípua é articular e executar ações de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, a participação no Programa Agenda Mulher, inclui-se como uma importante ação de promoção dos direitos humanos, especialmente para as áreas da juventude e das mulheres. Dessa forma, para assegurar o desenvolvimento da política, faz-se necessário criar sinergia não só com as secretarias e demais órgãos do Estado ou com municípios, mas também com as organizações da sociedade civil, articulando o compromisso para a realização dos objetivos definitivos. A proposta consiste em criar redes de governança, nos seus diversos níveis, assegurando integração, interdependência e interação com base no alinhamento estratégico do Governo do Estado. |
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Nesse sentido, insere-se a parceria com o Comitê para a Democratização da Informática, visando a mútua colaboração entre os partícipes para oferta online das trilhas formativas do Movimento Recode no Estado do Espírito Santo, com o objetivo de desenvolver ações de empoderamento digital.
Empoderar digitalmente os indivíduos significa incentivar uma nova consciência sobre o potencial transformador da tecnologia. Nesse viés, a evolução do conceito de empoderamento digital aponta para um grande desafio: lutar para que essa visão também esteja presente na concepção de políticas públicas. É necessário unir esforços para que o empoderamento digital seja considerado um elemento fundamental para o desenvolvimento de potencialidades econômicas, sociais e culturais do país. Dessa forma será possível gerar o impacto social esperado para os indivíduos e a construção de uma sociedade mais justa.
Por meio do empoderamento digital, a Recode visa ampliar o horizonte de oportunidades para os jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da criação e disseminação de metodologias de formação empreendedora e do uso de ferramentas digitais. Alguns indicadores reforçam a urgência da atuação:
• Segundo a Pnad 2013, 45,7% dos jovens brasileiros não concluem o ensino médio até 19 anos;
• Segundo a ONU, o Brasil está em 3º lugar em taxa de evasão escolar entre os 100 países com maior IDH (2012);
• Além disso, jovens que nem estudam nem trabalham são 24% da população entre 15 e 29 anos (IBGE/2014).
O Movimento Recode é um chamado a pessoas de todo o Brasil que queiram fazer parte de uma grande rede para ampliar as oportunidades de jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade social, com metodologia própria voltados ao uso consciente, ético e cidadão da tecnologia, estimulando suas possibilidades de ação e criação em benefício de um impacto positivo para suas vidas, suas comunidades e o mundo.
OBRIGAÇÕES E METAS DOS PARTÍCIPES
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela OSC;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
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f) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
g) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
h) discutir com a OSC sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
i) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
j) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
k) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Programa Agenda Mulher e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
d) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
e) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
f) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;
g) apresentar prestação de contas ao final de cada exercício e ao término da vigência, conforme previsto na Lei 13.019/2014.
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3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM | ATIVIDADE | FORMA DE EXECUÇÃO | PERÍODO | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Capacitar jovens nas trilhas formativas do Movimento Recode (online) | Pessoas capacitadas | 700 | 15/09/2020 | 14/09/2022 |
4 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4.1 - Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
4.2 - Incidem sobre o pacto as normas contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
5 - APROVAÇÃO
PLANO DE TRABALHO APROVADO.
Vitória/ES, 15 de setembro de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Vice-Governadora do Estado do Espírito Santo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Estado de Direitos Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Gerente de Controladoria ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL