CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2022-060501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00605001/22/
CONTRATO Nº 2022220704
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA A K XXXXXX XXXX XXXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na R FREI XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.245.710/0001-47, representado pela Sr.ª XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxxxx, xx000, e de outro lado a licitante A K XXXXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º 35.068.390/0001-16, estabelecida na XXXX. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, X/X, XXXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx - XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, residente na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx X/x, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx - XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2022- 060501 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 04/2022-PMSN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 O presente Contrato tem como objeto CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E FUNDO.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011098 TRELIÇA 12/12 - Marca.: GERDAL | UNIDADE | 10,00 | 88,000 | 880,00 |
034334 VERGALHÃO 5/16 - Marca.: GERDAL | UNIDADE | 10,00 | 51,000 | 510,00 |
034473 | TELHA CERÂMICA TIPO PLAN. COMP=46 A 50cm - Marca.: C EMIL | UNIDADE | 2.000,00 | 0,800 | 1.600,00 |
034474 | TÁBUA BCA 12x400CM - Marca.: BRANCA | DÚZIA | 100,00 | 85,000 | 8.500,00 |
034478 | TELHA ONDINA TAM 2,44 x 0,50 - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 500,00 | 24,990 | 12.495,00 |
034480 | CUMEEIRA P/TELHA CERÂMICA - Marca.: CEMIL | UNIDADE | 200,00 | 5,000 | 1.000,00 |
034482 | PEÇA DE MADEIRA 4" x 2" DE 1ª QUALIDADE - Marca.: CU | METRO | 50,00 | 79,900 | 3.995,00 |
PIUBA | |||||
034486 | TÁBUA FORTE EM MADEIRA 12x400cm - Marca.: CUPIUBA | DÚZIA | 20,00 | 90,000 | 1.800,00 |
034487 | RIPÃO DE MADEIRA MISTA 5x2CM - Marca.: CUPIUBA | DÚZIA | 30,00 | 175,000 | 5.250,00 |
034489 | PERNAMANCA 3"x2" 4m-MADEIRA BRANCA - Marca.: CUPIUBA | DÚZIA | 20,00 | 380,000 | 7.600,00 |
034492 | RIPA E MADEIRA P/TELHADO 2 1/2 x 1/2 5M - Marca.: CU | DÚZIA | 40,00 | 53,500 | 2.140,00 |
PIUBA | |||||
034493 | ASSENTO P/VASO SANITÁRIO EM PLÁSTICO P/ PORTADOR DE | UNIDADE | 5,00 | 32,100 | 160,50 |
NECESSIDADES ESPECIAIS - Marca.: HERC | |||||
034494 | FORRO EM PVC RÍGIDO 10cmX6cm BRANCO - Marca.: POLIPE | UNIDADE | 500,00 | 20,000 | 10.000,00 |
RFIL | |||||
034496 | FORRO EM PVC RÍGIDO 20cmX6m BRANCO. - Marca.: POLIPE | UNIDADE | 500,00 | 25,500 | 12.750,00 |
RFIL | |||||
034498 | ÁGUA RAZ 900 ML - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 5,00 | 19,900 | 99,50 |
034500 | ARGAMASSA (REJUNTE)P/ACABAMENTO BRANCO 5KG - Marca.: | UNIDADE | 30,00 | 5,800 | 174,00 |
QUARTZOLIT | |||||
034503 | LIXA D'ÁGUA Nº50 - Marca.: 3M | UNIDADE | 10,00 | 0,990 | 9,90 |
MATERIAL DE ACABAMENTO | |||||
034504 | LIXA D'ÁGUA Nº100 - Marca.: 3M | UNIDADE | 10,00 | 1,100 | 11,00 |
MATERIAL DE ACABAMENTO | |||||
034506 | LIXA D'ÁGUA Nº200 - Marca.: 3M | UNIDADE | 10,00 | 0,990 | 9,90 |
000000 | XXXX PARA MASSA Nº320 - Marca.: 3M | UNIDADE | 10,00 | 1,990 | 19,90 |
000000 | XXXX P/ METAIS Nº 150 - Marca.: 3M | UNIDADE | 10,00 | 1,600 | 16,00 |
034521 | BALANCIM EM ALUMÍNIO 40X40 - Marca.: QUALITY | UNIDADE | 10,00 | 49,900 | 499,00 |
034522 | CAL SUPER 10KG. - Marca.: SOUER CAL | UNIDADE | 10,00 | 9,900 | 99,00 |
034523 | CAIXILHO EM MADEIRA. - Marca.: CUPIUBA | METRO QUADRADO | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
034525 | PORTA EM ANGELIM 2,10cm X 0,80cm X 0,35m - Marca.: A | UNIDADE | 5,00 | 220,000 | 1.100,00 |
XXXXXX | |||||
000000 | VERNIZ 3,6 L - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 10,00 | 60,000 | 600,00 |
034527 | JANELA EM ANGELIM 1,20mX1,20mX3cm - Marca.: ANGELIM | UNIDADE | 5,00 | 149,900 | 749,50 |
034528 | COLA BRANCA P/MADEIRA 1L - Marca.: TEK BOND | UNIDADE | 5,00 | 17,500 | 87,50 |
034532 | MASSA CORRIDA,ACRÍLICA, C/18L - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
MATERIAL DE ACABAMENTO | |||||
034536 | MASSA CORRIDA,PVA,C/18L - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 10,00 | 62,000 | 620,00 |
MATERIAL DE ACABAMENTO | |||||
034537 | IMPERMEABILIZANTE 1 KG - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 5,00 | 24,500 | 122,50 |
MATERIAL DE ACABAMENTO | |||||
034540 | VASO SANITÁRIO EM LOUÇA,BCO,P/PORTADOR DE NECESSIDAD | UNIDADE | 3,00 | 385,000 | 1.155,00 |
ES ESPECIAIS - Marca.: HERC | |||||
000000 | XXXX XXXXXXXXX EM LOUÇA,C/CAIXA ACOPLADA - Marca.: L | UNIDADE | 3,00 | 299,900 | 899,70 |
UZART | |||||
034542 | PISO EM CERÂMICA PEI 4 LISO 50x50cm TIPO A - Marca.: | METRO QUADRADO | 30,00 | 30,660 | 919,80 |
ROCHA | |||||
034543 | PISO EM CERÂMICA ANTIDERRAPANTE PEI 5 30x30cm TIPO A | METRO QUADRADO | 30,00 | 35,800 | 1.074,00 |
- Marca.: ROCHA | |||||
034544 | PISO EM CERÂMICA PEI 5 ANTIDERRAPANTE 41x41cm TIPO A | METRO QUADRADO | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
- Marca.: ROCHA | |||||
034546 | PISO EM CERÂMICA PEI 5 LISO 45x45cm TIPO A - Marca.: | METRO QUADRADO | 30,00 | 32,000 | 960,00 |
ROCHA | |||||
034549 | TINTA ACRÍLICA 18L VERDE CAMPO/AMARELO OURO/BRANCO N | UNIDADE | 10,00 | 102,000 | 1.020,00 |
EVE/BRANCO GELO - Marca.: CORAL | |||||
034553 | TINTA ÓLEO,GALÃO, 3.6L - Marca.: VELOZ | UNIDADE | 10,00 | 75,000 | 750,00 |
MATERIAL DE ACABAMENTO | |||||
034554 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO,ACETINADO,P/MADEIRA,3.6L-COR | UNIDADE | 10,00 | 75,000 | 750,00 |
ES DIVERSAS - Marca.: CORAL | |||||
MATERIAL DE ACABAMENTO | |||||
034556 | PIA EM INOX,1 CUBA CONCRETADA 1,40x0,53m - Marca.: T | UNIDADE | 3,00 | 132,000 | 396,00 |
RAMONTINA | |||||
034557 | PIA EM INOX, 1 CUBA CONCRETADA 1,20x0,53m - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 168,000 | 504,00 |
TRAMONTINA | |||||
034560 | TINNER, GALÃO, 5L - Marca.: CORAL | LATÃO | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
034562 | PINCEL 3/4",2",4" - Marca.: ROMA | UNIDADE | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
034563 | REVESTIMENTO CERÂMICO - Marca.: ROCHA | METRO QUADRADO | 10,00 | 14,900 | 149,00 |
000000 | XXXXXXX C/ 6 FUROS. - Marca.: CEMIL | UNIDADE | 20.000,00 | 0,500 | 10.000,00 |
TIJOLOS C/ 6 FUROS, UNIDADE | |||||
047695 | PREGOS EM AÇO 2x12" C/ CABEÇA. - Marca.: BELGO | QUILO | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
PREGOS EM AÇO 2x12" C/ CABEÇA, EMBALAGEM CONTENDO 1KG | |||||
047698 | PREGO EM AÇO 1x16 C/ CABEÇA. - Marca.: BELGO | QUILO | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
PREGO EM AÇO 1x16 C/ CABEÇA, EMBALAGEM CONTENDO 1KG | |||||
047699 | PREGOS EM AÇO 5x4 C/CABEÇA. - Marca.: BELGO | QUILO | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
PREGOS EM AÇO 5x4 C/CABEÇA, EMBALAGEN CONTEM 1KG | VALOR GLOBAL R$ | 119.230,70 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos produtos, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os produtos devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos materiais de construção em geral é de R$ 119.230,70 (cento e dezenove mil e duzentos e trinta reais e setenta centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 25/07/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento de materiais de construção em geral, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 22.499,84, Exercício 2022 Atividade 0501.082440120.2.096 Manutenção do Piso Basico Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 24.003,44, Exercício 2022 Atividade 0501.082440120.2.097 Manutenção do Serviço de Conv. e Fort. de Vinculo - SCFV, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 25.475,94, Exercício 2022 Atividade 0502.081220132.2.107 Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 17.352,34.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de matérias de construção em geral, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento de matériasde construção em geral, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de SANTARÉM NOVO, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Santarém Novo, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
SANTARÉM NOVO - PA, 25 de Julho de 2022
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
A K POMPEU LIMA EIRELI:350683900 00116
XXXXXX:00516135228 Dados: 2022.07.25 11:53:37 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.245.710/0001-47 CONTRATANTE
Digitally signed by A K XXXXXX XXXX
XXXXXX:00516135228
EIRELI:35068390000116
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Santarem Novo, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14259348000102, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=A K POMPEU LIMA EIRELI:35068390000116
Date: 2022.07.25 14:48:52 -03'00'
A K XXXXXX XXXX EIRELI CNPJ 35.068.390/0001-16 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.