ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 35/2019, PARA “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E PROVÁVEIS AQUISIÇÕES DE ATÉ 40 (QUARENTA) CESTAS BÁSICAS POR MÊS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA – SP”, CONFORME ANEXO I DO EDITAL”, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 MESES.
Aos vigésimo quarto (24) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), autorizados pelos autos do Pregão Presencial nº 13/2019, Processo Licitatório nº 35/2019, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e em consonância com a legislação municipal vigente, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional, entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 44.872.778/0001-66, com sede a Xxxxxxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, através da Senhora XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal, portador do RG nº. 47.354.410-6 SSP/SP e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.302 – Centro, na cidade de Sandovalina, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a Licitante vencedora, doravante denominada DETENTORA DA ATA:
1. Considerando-se registrados os seguintes preços da DETENTORA DA ATA: A Empresa CRUZ & PONTES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 05.359.854/0001-82, com sede à Chácara Santa Terezinha, s/n, Água na Formiga, CEP: 19840-000, município de Maracaí - SP, representado pelo seu Gerente Comercial, o Senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 15.711.042-4 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00. Descritas e qualificadas nos termos da Lei 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas legais aplicáveis todos representados conforme documento de credenciamento inserto nos autos, conforme a classificação das Propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 13/2019, Ata de Julgamento, Homologados pela senhora Prefeita, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS “PARA FUTURAS E PROVÁVEIS AQUISIÇÕES DE ATÉ 40 (QUARENTA) CESTAS BÁSICAS POR MÊS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SANDOVALINA – SP”, CONFORME ANEXO I DO EDITAL”, PELO PERÍODO DE ATÉ 12 MESES, conforme condições constantes do ANEXO I que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima numerado, como segue:
1.1. Descrição
Lote 1 – Ampla Participação | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Qtde de Itens | Marca | Valor unit. | Valor Total PARA 12 MESES | Qtde de Cestas por 12 MESES |
1. | Pacote de Açúcar cristal especial 05 kg. | 2 | Sta Izabel | R$ 129,00 | R$ 46.440,00 | 360 |
Pacote de Arroz agulhinha 05 kg tipo 1 | 3 | Regentão |
l
Pacote de Café toLrOraTdEo2m–oíPdAoRTICIP | AÇ2ÃO E | XCMLUoSnItVaAnMa E/ | EPP (ATÉ 25 | %) | ||||
Item | forte 500 g. | Valor unit. | Valor Total PARA 12 MESES | Qtde de Cestas por 12 meses | ||||
Lata de Extrato de Tomate 140 g. Descrição dos Produtos | Qt2de de Itens | Bonare Marca | ||||||
Pacote de Farinha de Trigo tipo 1 | 2 | Globo | ||||||
1. | 0P1akcgo.te de Açúcar cristal | 2 | Sta Izabel | R$ 129,00 | R$ 15.480,00 | 120 | ||
Peascpoeteciadle0F5ekijgã.o classe cores | 0 | Xxxxxxxx | ||||||
xxXxxxx0x,xxxxxxxxxX0xx,xXxxxxxxxxxxxXxxxxxxx0x0 xxxx 0x0xxxxx0. | 3 | Regentão | ||||||
PPaaccooteteddeeMCaacfaérrtoãroracdoommoovíodso efsoprtaeg5u0e0teg5.00g. | 22 | MOonrstai na | ||||||
LLaatataddeeóElexotrdaetosdoejaTroemfinaatedo1490 0 mgl.. | 32 | CBocoanmaraer | ||||||
SPaal creoftienaddeoFeaxrtinrahaiodeadTor1igkogtipo | 12 | MGalrofibmo | ||||||
S1ar0d1inkhga. lata 130g | 2 | Gomes da | ||||||
Pacote de Feijão classe cores | 2 | DCaoldsetagan | ||||||
Ptaipcoot1e, dgerupop1e,l FheigijiãêoniCcoomum Bdrean0c1o,kgfo.lha simples, macio, | 1 | Paloma | ||||||
pPicaoctaodteodce/0M4aucnaidrraãdoecsodme o3v0os Cemspeatrgousete 500g. | 2 | Orsi | ||||||
CLraetma ededeónletaol daentsicoájarierecfoinmadfolúor 9900g0. ml. | 13 | CColocsaempar | ||||||
SSaablorneefitneado Pexritmraeioradalindhoa1 9kg0g. | 51 | MLaurxfim | ||||||
BSisacrodiitnohMa alaistaen1a30pgcte 400g. | 12 | GPoromdeas ada | ||||||
Biscoito recheado 130g | 2 | ProdCaossata | ||||||
XXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 0X0x0xxx.xx, folha simples, macio, | 11 | DaPladleogmaan | ||||||
Epsipcotnajadodec/0a4çoupncidteadce/0s8de 30 umniedtarodses | 1 | Assolan | ||||||
SCarbeãmoeedmenptóalcaxnct/ic5á0r0iegc. om flúor | 11 | BrCillhoasnetpe | ||||||
D9e0tge.rgente líquido 500 ml | 1 | Limpol | ||||||
FSaaribnohnaedte dmeaPndriimoceairatolrinrahdaa9f0ingo. | 15 | AmLuaxfil | ||||||
pBctisec5oigto Maisena pcte 400g. | 1 | Prodasa | ||||||
FBuibsácomitoimroescohepacdteo 510300gg | 12 | PNroudtrainsoavo | ||||||
BPisaccooitoe ádgeuaalheosbaol a40q0ugalidade | 21 | PDraoldeagsan | ||||||
G2o0i0abga.da 400g | 1 | Predilecta | ||||||
SEuscpooenmja pdóe açoçpacdtoe 1c/5008g (faz 5 iutrnoisd)ades | 11 | ATseseonlan | ||||||
SSaabbããooeemmbpaórracxpc/te50c0/ g5. | 11 | BArillpheasnte | ||||||
uDniedtaedrgeesnte líquido 500 ml | 1 | Limpol | ||||||
BFaanrdinehjaa ddee omvaonsd1io2cuantiodrardaedsa | 11 | ÁguAamBaofnilita | ||||||
Gfienloatpincatee5mgPó 45g (sabores | 3 | Bretzke | ||||||
vFauribaádoms)imoso pcte 500g | 1 | Nutrinovo | ||||||
TBeimscpoeitro ácgoumapeletsoals4e0m0gpimenta | 12 | CParosdtealsoa | ||||||
3G00ogiabada 400g | 1 | Predilecta | ||||||
MSourctaodeemla p5ó00agdoçado 150g (faz | 11 | MTaeneán | ||||||
5 litros) | ||||||||
Sabão em barra pcte c/ 5 unidades | 1 | Alpes | ||||||
Bandeja de ovos 12 unidades | 1 | Água Bonita |
Gelatina em Pó 45g (sabores variados) | 3 | Bretzke | ||||
Tempero completo sem pimenta 300g | 1 | Castelo | ||||
Mortadela 500g | 1 | Maná |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 61.920,00 (sessenta e um mil, novecentos e vinte reais)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a DETENTORA DA ATA através de contrato ou da entrega de uma via da nota de empenho com que correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive por meio eletrônico ou fac-simile.
1.3. O prazo para entrega dos produtos será de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do recebimento, pela DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO ou CONTRATO, no endereço e horário constante no Edital do Pregão Presencial nº 13/2019.
1.4. Os valores devidos pelo Município de Sandovalina serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.7. As embalagens (individuai/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.
1.8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento dos produtos, objetos do presente REGISTRO DE PREÇOS, correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir:
02. Prefeitura Municipal.
02.03. Assistência Social
02.03.01. Fundo Municipal de Assistência Social 2003000. Manutenção da Assistência Social
3.3.90.32.0000. Material, Bens e Serviços de Distribuição
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a DETENTORA DA ATA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, sem prejuízo da devolução dos produtos caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.;
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.11. O REGISTRO DE PREÇOS poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12. A DETENTORA DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o REGISTRO DE PREÇO e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 13/2019.
1.13. Faz parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o Edital do Pregão Presencial nº 13/2019, Minuta de contrato e da Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da DETENTORA DA ATA, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.14. As questões oriundas desta ATA e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Pirapozinho – SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeita Municipal do Município de Sandovalina – SP, e pelo Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, qualificado preambulantemente, representando a DETENTORA DA ATA e testemunhas.
Sandovalina, 24 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal de Sandovalina
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal
CRUZ & PONTES LTDA ME CNPJ Nº 05.359.854/0001-82 XXXXXXX XX XXXXXXXX
Detentor da Ata
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx de Paiva Rebelato Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº. 29.066.286-2 SSP/SP RG 40.820.340-7 SSP/SP