CONTRATO Nº 9.547/19 PROCESSO N° 73.853/18 PREGÃO PRESENCIAL N° 12/19
CONTRATO Nº 9.547/19 PROCESSO N° 73.853/18 PREGÃO PRESENCIAL N° 12/19
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E BANCO BRADESCO S/A.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410//0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por força dos Decretos Municipais n° 4.705, de 23 de maio de 1.986 e n° 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto 7.306, de 11 de maio de 1.995, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, entidade autárquica da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX, CEP: 17.012-020, inscrito no CNPJ sob nº 46.139.952/0001-91, doravante denominado “ANUENTE”, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Sr. XXXXXX XXXXX XXXX, Brasileiro, Casado, Arquiteto, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.419.826-8 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE
BAURU - EMDURB, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal de nº 2.166 de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pelas Leis Municipais nº 3.570, de 02 de junho de 1.993 e nº 6.483, de 20 de dezembro de 2.013, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita junto ao CNPJ sob nº 50.778.851/0001-38, doravante denominado “ANUENTE”, neste ato, representada pelo seu Presidente, Xx. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 17.014-037 , inscrita no CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, doravante denominado “ANUENTE”, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.813.277-6 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e o BANCO BRADESCO S/A, estabelecido na cidade de Osasco/SP, no Núcleo Cidade de Deus, s/nº , Vila Yara, CEP: 06.029-900, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX, portador do RG nº 13.762.921 e CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. EDNILSON DO CARMO RABITO, portador do RG nº 17.807.767 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital n° 209/19 e do Pregão Presencial n° 12/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo n° 73.853/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS ABAIXO, melhor descritos no Anexo I do Edital n° 209/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo n° 73.853/18:
1.1.1. Contratação de instituição financeira privada:
a) Em caráter de exclusividade: dos Serviços de centralização e processamento da folha de pagamento gerada pelo Município de Bauru, sem ônus para o Município, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta;
b) Sem exclusividade: Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, mediante consignação em folha de pagamento.
1.2. Entende-se por Município:
I) Prefeitura Municipal de Bauru (PMB);
II) Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE);
III) Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB);
IV) Fundação de Previdência dos Servidores Efetivos de Bauru (FUNPREV).
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ulteriores alterações.
Ref. Cont. n° 9.547/19
CLÁUSULA TERCEIRA: DO INICIO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços:
3.1.1. Processamento da folha de pagamento (item 01 do Anexo I do Edital nº 209/19): no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço.
3.2. A CONTRATADA deve assegurar, sem ônus para o CONTRATANTE e seus servidores, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil.
3.3. A CONTRATADA disponibilizará, sem ônus para o CONTRATANTE e sem direito a ressarcimento, sistemas eficientes e seguros de informática capazes de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições do Termo de Referência – Anexo I do Edital nº 209/19, observadas as Regras do Banco Central do Brasil.
3.4. Todas as trocas de dados e informações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE serão efetuadas por métodos seguros, modernos e devidamente protegidos de forma a garantir o sigilo, a veracidade e a autenticidade da origem dos dados e das informações, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
3.5. Os sistemas utilizados na troca de dados e informações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão ser acessados por meio de linha dedicada, internet ou intranet.
3.6. Obrigatoriamente os computadores e usuários envolvidos deverão ter suas identidades verificadas, por certificação digital ou equivalente, e as informações deverão ser criptografadas.
3.7. A CONTRATADA se compromete a manter pessoal técnico capacitado e habilitado, em número adequado às necessidades, para lidar com as operações inerentes aos sistemas, indicando 01 (um) Gestor e 01 (um) Suplente com poderes idôneos de direção e supervisão.
3.8. A CONTRATADA se compromete a atender à solicitação do CONTRATANTE sobre qualquer determinação que implique débito ou bloqueio nas contas do mesmo, inclusive os provenientes de decisões judiciais e dos sequestros, em até 48 (quarenta e oito) horas.
3.8.1. A solicitação poderá ser feita na Prefeitura pelo Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Economia e Finanças ou Secretaria Municipal de Administração, também pelo DAE, EMDURB ou FUNPREV, por qualquer meio idôneo, e deve ser respondida em até 48 (quarenta e oito) horas.
3.9. Cumpridas as ordens judiciais, caberá ao CONTRATANTE, em caso de discordância, a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
3.10. A forma de pagamento será conforme determinação do Banco Central do Brasil – BACEN.
3.11. O pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas será efetuado por meio de crédito em conta salário, podendo ser analisadas outras formas de pagamento, conjuntamente, pela CONTRATADA e o CONTRATANTE.
3.12. A movimentação da conta salário dos Servidores ativos, inativos e pensionistas dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente.
3.13. O CONTRATANTE estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no contrato, referente ao objeto contratado.
3.14. O pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas, inclusive o 13° (décimoterceiro) salário, será realizado de acordo com o calendário definido anualmente pela PMB, DAE, EMDURB e FUNPREV.
3.15. Os procedimentos e rotinas operacionais para os serviços de processamento da folha de pagamento observarão as seguintes regras:
3.15.1. A CONTRATADA deverá mobilizar os recursos materiais e humanos necessários à adequada operacionalização do Sistema de Folha de Pagamento de Pessoal, movimentação das contas e atendimento direto, de conformidade com o cronograma de pagamentos considerando a totalidade de servidores ativos, inativos e pensionistas;
Ref. Cont. n° 9.547/19
3.15.2. O CONTRATANTE deverá promover a divulgação aos seus Servidores, dos procedimentos a serem observados para abertura e manutenção da conta junto à Instituição Financeira;
3.15.3. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data do efetivo pagamento, por meio de sistemas eficientes e seguros da própria CONTRATADA, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos dos Servidores ativos;
3.15.4. A CONTRATADA realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados anteriormente citados, informando à PMB, DAE, EMDURB e a FUNPREV da existência de eventuais inconsistências, até no máximo 02 (dois) dias úteis após sua recepção;
3.15.5. No caso de haver alguma inconsistência quanto os arquivos, a PMB, DAE, EMDURB e FUNPREV, respectivamente, emitirão antes novo arquivo, retificado e transmitindo nas condições já previstas, até 01 (um) dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega imediato;
3.15.6. A CONTRATADA disponibilizará imediatamente arquivo retorno em meio digital que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos aos Servidores;
3.15.7. A CONTRATADA, a pedido do CONTRATANTE efetuará o cancelamento do pagamento a ser efetuado aos Servidores ativos e inativos e pensionistas, devendo a solicitação ser feita até o dia útil anterior ao da liberação do arquivo de pagamento;
3.15.8. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, através de sistema próprio e eficiente, o mês de competência, o CPF e o nome dos servidores ativos e inativos e pensionistas possibilitando proceder aos controles necessários;
3.15.9. A CONTRATADA deverá dispor de rotina de pagamento para atendimento de determinações judiciais de modo a possibilitar que o pagamento seja efetuado em conta de terceiros, inclusive em outras instituições financeiras, sem que isso implique em despesas para o CONTRATANTE, não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;
3.15.10. O CONTRATANTE providenciará as transferências dos recursos financeiros necessários à cobertura da conta corrente denominada “Provisão de Folha de Pagamento”, seja por transferência entre contas correntes na mesma Instituição Financeira, seja por qualquer meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos;
3.15.11. A CONTRATADA deverá proceder ao crédito nas contas salários individuais de cada Servidor em D+1 da data da ordem de pagamento efetuada pelo CONTRATANTE;
3.15.12. A CONTRATADA, de comum acordo com o CONTRATANTE, poderá adotar a rotina prevista no item anterior, em D+0.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA pagará a importância de R$ 53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais), conforme proposta apresentada no Pregão Presencial nº 12/19.
4.2. O valor a ser aportado será redistribuído percentualmente de acordo com o maior valor da folha como consta no anexo I – A do Edital 209/19, dos entes mencionados.
4.3. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura deste contrato.
4.3.1. O valor do aporte será efetuado mediante transferência bancária (TED/DOC) em conta a ser indicada pelo CONTRATANTE.
4.4. Em caso de atraso no pagamento ao que se refere o subitem 4.1, a CONTRATADA deverá pagar ao CONTRATANTE multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) até o 20° (vigésimo) dia, e no 21° (vigésimo primeiro) será aplicada uma multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da oferta mínima, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento e outros normativos aplicáveis.
Ref. Cont. n° 9.547/19
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) do valor inadimplido pela Rescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal de Economia e Finanças, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores do contrato o Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Dir. Departamento de Finanças e a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Dir. Depto de Administração de Pessoal e como substituta Sra. VERIDIANA JULI MEDIOTTI, Xxxxxxxxx e o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, Agente de Administração, Servidores vinculados a Secretaria Municipal de Economia e Finanças e Administração, respectivamente.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. EDNILSON DO CARMO RABITO, portador do RG nº 17.807.767 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
6.4. Ao(s) gestor (es) do contrato por parte do CONTRATANTE, terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993
.
CLÁUSULA SÉTIMA: PROCEDIMENTO DA CONTA DO SERVIDOR
7.1. A CONTRATADA deve:
7.1.1. Abrir e manter, sem ônus para o CONTRATANTE, conta salário na Instituição Financeira para os Servidores ativos, inativos e pensionistas, do Município, efetuando, se necessária, a coleta de dados, documentos e assinaturas para efeito de recepção de depósito de salários, subsídios e valores dos créditos informados pelo Município em relatórios de folha de pagamento, sendo facultada, a critério do servidor, a conversão da conta salário em conta corrente;
7.1.1.1. As contas serão abertas no local definido pela CONTRATADA, podendo ser na agência ou não e horário poderá observar o funcionamento das agências bancárias ou ser definido em comum acordo com O CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.1.2. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos Servidores, sem qualquer custo, em conformidade com as informações repassadas pelo CONTRATANTE;
7.1.3 Assegurar a faculdade de transferência (PORTABILIDADE), com disponibilidade no mesmo dia dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em conformidade com Resolução do Banco Central;
7.1.4. Ter sistema informatizado compatível com o do CONTRATANTE para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, sendo que no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da CONTRATADA;
7.1.5. Aprimorar e inovar sempre os produtos e serviços oferecidos aos Servidores Municipais e manter uma assessoria especializada em análises confiáveis de seus investimentos e taxas de retorno compatíveis do mercado;
Ref. Cont. n° 9.547/19
7.1.6. Disponibilizar a todos os beneficiários, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas para conta salário e conta corrente, conforme Resoluções do Banco Central e também:
7.1.6.1. Caso seja de interesse do Servidor, a CONTRATADA deverá promover a abertura de contas correntes mediante custo zero, com coletas de dados, documentos e assinaturas necessária, em agência local da mesma ou conforme ajuste entre as partes;
7.1.6.2. É obrigação da CONTRATADA, no momento da abertura das contas, deixar claras as condições de utilização das contas correntes, inclusive no que se referem aos pacotes de tarifas;
7.1.6.3. Fica a critério dos Servidores ativos e inativos e pensionistas a escolha pelo pacote de tarifa que melhor lhe atender, desde que seja efetuado dentro das normas vigentes.
7.1.7. Realizar todos os lançamentos de créditos dos salários, férias, 13º (décimo terceiro) salário e créditos de salários suplementares mediante custo zero;
7.1.8. Lançar os créditos nas contas correntes referentes aos valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º (décimo terceiro) salário, férias e demais créditos originários da relação de trabalho entre estes e a PMB, DAE, EMDURB e FUNPREV.
7.2. Qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores não poderá ser tarifado em valor superior aos praticados para os demais correntistas da CONTRATADA.
7.3. Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente.
7.4. O CONTRATANTE não possui qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus Servidores.
7.5. Os Servidores devem efetuar as aberturas das contas no prazo fixado no item 3.1.1 deste contrato.
7.6. Não será efetuado pagamento em cheque, todo pagamento somente será efetuada por meio de crédito em Conta Corrente, em caso de não haver a conta aberta no prazo determinado na Cláusula Terceira, item 3.1.1 deste contrato, o pagamento ficará pendente até a regularização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Outras obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
8.1.3. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.4. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços.
8.2. Das obrigações do CONTRATANTE:
8.2.1. Centralizar os recursos mensais da folha de pagamento de seus Servidores ativos, inativos e pensionistas na instituição financeira CONTRATADA;
8.2.2. Enviar mensalmente por meio eletrônico, com 03 (três) dias de antecedência da efetivação do crédito, na conta dos servidores ativos, inativos e pensionistas, os relatórios com todos os dados que possibilite a instituição financeira efetuar os créditos e as transferências nas contas indicadas;
Ref. Cont. n° 9.547/19
8.2.3. Disponibilizar a pirâmide salarial dos Servidores;
8.2.4. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda a sua extensão.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
9.2. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório.
9.5. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 23 de setembro de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXX XXXXXX BANCO BRADESCO S/A
ANUENTES:
EDNILSON DO CARMO RABITO BANCO BRADESCO S/A
XXXXXX XXXXX XXXX DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.547/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS ABAIXO, melhor descritos no Anexo I do Edital n° 209/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo n° 73.853/18: 1.1.1. Contratação de instituição financeira privada: a) Em caráter de exclusividade: dos Serviços de centralização e processamento da folha de pagamento gerada pelo Município de Bauru, sem ônus para o Município, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta; b) Sem exclusividade: Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, mediante consignação em folha de pagamento. 1.2. Entende-se por Município: I) Prefeitura Municipal de Bauru (PMB); II) Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE); III) Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB); IV) Fundação de Previdência dos Servidores Efetivos de Bauru (FUNPREV).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 23 de setembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor de Departamento Financeiro
CPF: XXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Diretora do Departamento de Adm. de Pessoal CPF: 000.000.000-00 RG: 29.503.181-5
Data de Nascimento: 14/04/1979
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2-33 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx000@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Gerente Regional
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.762.921
Data de Nascimento: 24/07/1963
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-00, apto 92 – Edifício Melro – Bauru/SP E-mail institucional: 0000.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx(s): (00) 0000-0000
Nome: Ednilson Do Carmo Rabito Cargo: Gerente Geral de Agências
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.807.767
Data de Nascimento: 08/10/1967
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0-00, Xxxxxxxxxxxx – Bauru/SP E-mail institucional: 0000.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXX XXXXXX BANCO BRADESCO S/A
0000.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
EDNILSON DO CARMO RABITO BANCO BRADESCO S/A
ANUENTES:
XXXXXX XXXXX XXXX DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.547/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR OS SERVIÇOS ABAIXO, melhor descritos no Anexo I do Edital n° 209/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo n° 73.853/18: 1.1.1. Contratação de instituição financeira privada: a) Em caráter de exclusividade: dos Serviços de centralização e processamento da folha de pagamento gerada pelo Município de Bauru, sem ônus para o Município, abrangendo todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta; b) Sem exclusividade: Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, mediante consignação em folha de pagamento. 1.2. Entende-se por Município: I) Prefeitura Municipal de Bauru (PMB); II) Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE); III) Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB); IV) Fundação de Previdência dos Servidores Efetivos de Bauru (FUNPREV).
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP