CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 72/2023
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Estado de Santa Catarina . Prefeitura Municipal de Águas Frias . Departamento de Compras . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 72/2023
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.990.180/0001-02, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXX, e a empresa COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NOSSA SENHORA DA SAÚDE EIRELI, inscrito no CNPJ/CPF Nº 08.818.603/0001-07, Com Endereço Em Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx inscrito no CPF nº846.050.6739-49 resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Edital de Credenciamento nº2/2023, Processo Licitatório nº 45 /2023 de Inexigibilidade de Licitação nº6/2023, homologado em 28/06/2023, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato é Aquisição de insumos agrícolas e ferramentas agrícolas conforme itens relacionados abaixo:
Item |
Qtde |
unid |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
21000 |
KG |
Adubo NPK 09 21 13 |
R$ 3,60 |
75.600,00 |
2 |
15 |
Un |
Alicate universal corpo forjado em aço especial. Cabeça e articulação lixadas. Empunhadura injetada ergonômica. Articulação suave para facilitar o uso. Tamanho: 7" |
R$ 39,23 |
588,45 |
4 |
21 |
Kg |
Arame galvanizado liso N14 |
R$ 25,23 |
529,83 |
5 |
50 |
Kg |
Arame galvanizado liso N16 |
R$ 26,73 |
1.336,50 |
6 |
8 |
Un |
Carrinho mão PVC 90LT |
R$ 401,25 |
3.210,00 |
7 |
8 |
Un |
Facão para mato em aço de alta resistência a cabo ergonômico - 14 polegadas |
R$ 31,48 |
251,84 |
8 |
9 |
Un |
Foice Fabricado em Aço de alta resistência. Comprimento Mínimo de Lamina 29 cm. Encaixe do cabo com 12 cm. Diâmetro olho aproximadamente 3,5 cm |
R$ 41,73 |
375,57 |
9 |
5 |
Un |
Martelo em aço de alta resistência com cabo de madeira - martelo de 27mm |
R$ 44,73 |
223,65 |
11 |
8 |
Un |
Pulverizador com capacidade de 5 litros alta pressão. Vazão: 1,2 l/min. |
R$ 96,98 |
775,84 |
14 |
800 |
Kg |
Sal Comum |
R$ 1,00 |
800,00 |
15 |
380 |
Un |
Ureia 45 -00 – 00. Saca de 50kg |
R$125,00 |
47.500,00 |
Valor Total R$ |
131.191,68 |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital de Credenciamento nº2/2023do Processo Licitatório nº45/2023 de Inexigibilidade de Licitação nº6/2023, homologado em 28/06/2023.
2. O processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº6/2023 é derivado do Procedimento Auxiliar – Credenciamento Nº 2/2023, que credenciou o CONTRATADO em 18/05/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
1.1. Os itens deverão ser entregues pelo credenciado conforme entrega do bônus agrícola pelo beneficiário.
1.2. Durante o cronograma do programa de bônus agrícola, as empresas credenciadas deverão realizar o fornecimento dos itens solicitados.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço total de R$ 131.191,68 (cento trinta e um mil, cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). Este valor será pago em uma única parcela.
2. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
3. A nota deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos. Juntamente com a Nota fiscal deverá ser enviado as certidões vigentes de regularidade fiscal e trabalhista.
4. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
5. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
CLÁUSULA SÉXTA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
1. O fornecimento dos item requisitados deverá ocorrer em até 24 horas a partir da apresentação do bônus pelo beneficiário ao credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Despesa |
Recurso |
Projeto/Atividade |
Natureza da Despesa |
775 |
150000 |
2-33 – Apoio ao produtor Rural |
339032990000 – Outros materiais de distribuição gratuita |
CLÁUSULA OITAVA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
1. Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
2. Dentro do prazo previsto no item 1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (ART. 92, XI)
1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens ou prestar os serviços já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA : OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
a)Todas as despesas relativas a execução do objeto como mão de obra, alimentação e transporte de funcionários. Fornecimento de ferramentas e manutenção de equipamentos necessários, bem como despesas como taxas e encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada.
b) Fornecer os itens de primeiro uso, no prazo fixado neste edital,
c) Fornecer itens conforme garantia de fábrica, observados os prazos mínimos estabelecidos para cada item deste instrumento, contados do recebimento;
d) Entregar os itens em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Edital, em perfeitas condições de utilização
e) Substituir os itens que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda, quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para o uso;
f) A CONTRATADA obriga-se, independentemente de ser ou não o fabricante do item, a substituir toda unidade que apresentar imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes deste Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento, enquanto perdurar sua garantia desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão
g) Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente.
h) Recolher e Entregar para o município de Águas Frias, os bônus agrícolas que foram utilizados pelos agricultores do município.
i) Prestar esclarecimento a contratante sempre que for solicitado
j) Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
k) Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o objeto deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao produto encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito.
l) Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento.
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa credenciada, de acordo com os termos de sua proposta;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados das empresas credenciadas;
d) Controlar e documentar as ocorrências ocorridas;
e) Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
f) Fiscalizar a realização dos serviços ou entrega dos bens, bem como requisitar, quando necessário, a promoção de medidas para a regularidade da execução do objeto.
g) Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços ou entrega do objeto caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
h) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
i) A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento do objeto em desacordo com o pactuado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA SER CREDENCIADO E CONTRATADO (art. 92, XVI)
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para ser credenciado e contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
1 A entrega dos itens será acompanhado e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. XXXXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 227/2021, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Águas Frias (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FORO (art. 92, § 1º)
1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias -SC, 28 de junho de 2023.
___________________________________
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
____________________________________
XXXXXXXX XXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)___________________________
Cristiane Rottava Busatto Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
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