AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO 144/2024 REQUISIÇÃO 07/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO 144/2024 REQUISIÇÃO 07/2024
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA,
CNPJ: 09.626.556/0001-62, comunica aos interessados que realizará compra na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão ao caráter técnico especializado de natureza predominantemente intelectual da contratação – Processo nº 144/2024, objetivando a TAXA DE INSCRIÇÃO PARA 20º CONGRESSO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA, ORGANIZADO PELA APEPREM que será
regida pelo art. 74, inciso III, “f” nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
I. DO OBJETO:
1. A presente contratação tem por objeto TAXA DE INSCRIÇÃO PARA 20º CONGRESSO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA, ORGANIZADO PELA APEPREM, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, que versam no processo n.º 141/2024
II. SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, “f” da Lei n.º 14.133/2021, em razão de ser serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
III. DA HABILITAÇÃO
1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais), do domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Para habilitação das licitantes serão aceitas certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. As certidões deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua expedição.
2.2. Não serão aceitos, para habilitação da licitante, protocolos de pedido de certidões. No caso de impossibilidade de emissão das certidões por inatividade do órgão emitente ou em caso fortuito ou forca maior, serão aceitos os respectivos protocolos cuja validade estará suspensa até a devida comprovação de regularidade, cessados os motivos que levaram a não apresentação das certidões.
IV. DA CONTRATAÇÃO:
1. Após a homologação e adjudicação será firmado termo de inscrição ou emitido instrumento equivalente.
2. As obrigações decorrentes desta contratação consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho, podendo ser emitida uma única nota, para mais de um item do objeto do certame, caso adjudicados à mesma licitante.
V. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA DISPENSA:
1. O objeto dessa contratação deverá ser entregues de forma Imediata, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho e pagamento.
2. A entrega do objeto desta contratação deverá ser feita por meios digitais através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com envio de VOUCHER ou outro instrumento de confirmação de Inscrição, correndo por conta da contratada
todas as despesas, caso necessário, de envio, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
3. O prazo de validade, quando constante da especificação do serviço, será 3 (três) dias contados a partir da data do pagamento e credenciamento no evento.
VI. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. O objeto da presente contratação será recebido imediatamente, contados da data da consolidação do contrato e pagamento, no local indicado no subitem 2 do item anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 1(um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 1(um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 1 (um) dia úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, Recibo ou documento similar, firmado pelo servidor responsável.
VII. DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. O prazo de pagamento será imediato, via boleto bancário, mediante documento de pagamento desta contratação, com a entrega na Unidade Requisitante dos documentos discriminados a seguir:
1.1 Boleto bancário,
1.2 Nota Fiscal,
2. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
4. A Contratada deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, informando no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido na operação, de acordo com a alíquota cabível, conforme o determina o Decreto Municipal nº 229/2023.
VIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV, capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes.
2. O licitante ou contratado que descumprir qualquer das cláusulas deste aviso ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/21.
3. DAS MULTAS – em cada caso, aplicar-se:
3.1 Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação, em razão de injustificada não entrega da documentação nos prazos acordados ou recusa na retirada da Nota de Empenho;
3.2 Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto, até o limite de 60(sessenta) dias;
3.3 Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela;
3.4 Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o valor;
3.5 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades;
3.6 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade;
3.7 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
4. O prazo para o pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Integram o presente Aviso:
Anexo I – Termo de Referencia; Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da cidade de Limeira SP.
Limeira, 25 de Março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretora de Benefícios e Perícias
Instituto de Previdência Municipal de Limeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, caput, XXIII, “a”, Lei 14.133/2021)
1.1. DOS ITENS
O presente Termo de Referência visa a aquisição de TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONGRESSO DE PREVIDÊNCIA, nos termos da tabela abaixo, sempre com atenção as condições e exigências estabelecidas no presente instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONGRESSO DE PREVIDÊNCIA | TAXA | 4 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818 de 2021 e nos termos do Decreto Municipal nº 95 de 2023.
1.2. DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 3 dias contados do dia 09 de abril de 2024 a 11 de abril de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação, prevalecendo em caso de contradição com o presente instrumento.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, caput, XXIII, “b”)
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se fundamentada no Documento de Formalização da Demanda, com riscos descritos na Análise de Risco e em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3 – DESCRIÇÃO GLOBAL DA SOLUÇÃO (Art. 6º, caput, XXIII, “c”)
Diante das alternativas apresentadas pelo mercado, sopesando-se os pós e contras de cada uma delas, entende-se que a melhor solução para a satisfação do interesse público é a contratação de TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONGRESSO DE PREVIDÊNCIA para o devido suporte na capacitação e atualização dos servidores, dirigentes e conselheiros do Instituto de Previdência Municipal de Limeira, que participarão no 20º Congresso de Previdência organizado pela APEPREM.
Considerando o baixo impacto ambiental da solução, a qual não produz qualquer lançamento de material ou energias ao meio ambiente, não vislumbra a necessidade de medidas especais de tratamento.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, caput, XXIII, “d”)
4.1. REQUISITOS ELEMENTARES
Para solução do problema apresentado entende-se necessário a contratação do serviço de TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONGRESSO DE PREVIDÊNCIA atendendo os seguintes requisitos:
a) Capacitação e atualização dos servidores, dirigentes e conselheiros que representarão o IPML no congresso da APEPREM.
b) Capacidade de estrutura adequada para participação dos servidores, dirigentes e conselheiros no 20º Congresso de Previdência organizado pela APEPREM.
c) Garantia da segurança e privacidade dos servidores, dirigentes e conselheiros que participarão do 20º Congresso de Previdência organizado pela APEPREM.
O bem não se encontra previsto no catálogo eletrônico de padronização, inexistindo, até o momento, qualquer informação nos sítios oficiais.
5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, caput, XXIII, “e”)
5.1. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens/serviços é de 3 (um) dias, contados da confirmação eletrônica da INSCRIÇÃO, em remessa única.
Os serviços deverão ser executados nas dependências do Ipê Park Hootel com disponibilização de CREDENCIAS ou similares e MATERIAL DE APOIO.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, sendo facultado a Administração rescindir o acordo e contratar com terceiros, impondo ao contratado os ônus da inadimplência.
5.2. GARANTIAS, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo de garantia contratual dos bens ou serviços ocorrerá dentro do período de execução do serviço, entre os dias 09 a 11 de abril, ou pelo prazo fornecido pelo contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de emissão definitiva do VOUCHER e ou realização do serviço por meio de credenciamento.
A garantia será prestada com vistas a manter as acomodações e participação dos servidores, dirigentes e conselheiros sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange o suporte técnico e humano aos servidores, dirigentes e conselheiros, que participarão do Congresso Estadual de Previdência, representando a Contratante.
A garantia legal ou contratual do objeto ou serviço tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Caso o contrato administrativo seja firmado sem a elaboração de minuta contratual própria, nos casos em que essa for inviável, aplicar-se-ão as disposições do Código de Defesa do Consumidor ou legislação específica mais favorável ao Contratante.
6 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 6º, caput, XXIII, “f”)
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Considerando que a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ocorrerá nos termos do Art. 74, III, “f” da Lei Federal nº14.133/2021, será dispensada a elaboração de minuta contratual específica, nos termos do Art. 95, I da mesma Lei, sendo utilizado como instrumento contratual a autorização de compra, complementado pelas disposições do presente Termo de Referência e documentos que o acompanham, bem como as disposições legais aplicáveis a contratação.
Recomenda os seguintes agentes de fiscalização do presente contrato:
Função | Nome | Matrícula |
Fiscal | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 789763 |
Gestor do Contrato | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 789511 |
7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 6º, caput, XXIII, “g”)
7.1. RECEBIMENTO
Os bens e ou serviços serão executados dentro do período de 09 a 11 de abril, no ato do CREDENCIAMENTO, juntamente com VOUCHER, pelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e/ou na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 1 (um) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou VOUCHER pela Administração, após a verificação da qualidade e do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo não poderá ser prorrogado.
No caso de controvérsia sobre a execução do serviço ou objeto, qualidade ou descrição deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de BOLETO BANCÁRIO.
8 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, caput, XXIII, “h”)
8.1. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, na forma eletrônica (mensagem eletrônica/e-mail), com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, “f” da Lei n.º 14.133/2021.
O fornecimento do objeto ou serviço será integral.
8.2. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
a. Habilitação jurídica
A. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
B. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
C. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
D. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, ou, ao menos, documento oficial que demonstre sua sede, seu quadro de sócios e objeto empresarial;
E. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
F. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b. Habilitação fiscal, social e trabalhista
G. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
H. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
I. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
J. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
K. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
L. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou, na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o interessado apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor;
Os documentos referidos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
c. Habilitação técnica
Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços ou bem(ns) similar(es) com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por outro meio apto a demonstrar a capacidade técnica do contratado, mediante envio de referências de prestação de serviços.
Considerando que a presente inexigibilidade de licitação terá como valor orçado inferior a 1/4 (um quarto) do Art. 75, II da Lei Federal nº14.133/2021, será possível a dispensa de apresentação de documentos de habilitação, mediante decisão fundamentada, nos termos do Art. 70, III da Lei Federal nº14.133/2021.
9 – ESTIMATIVA DE VALORES (Art. 6º, caput, XXIII, “i”)
Estimativa dos valores unitários e globais da contratação, com base na TABELA DE INSCRIÇÃO, a fim de realizar o levantamento do eventual gasto com a solução escolhida (de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção) é o seguinte:
• R$ 3.160,00
10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, caput, XXIII, “l”)
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
• Gestão/Unidade: Instituto de Previdência Municipal de Limeira
• Fonte de Recursos: Taxa Administrativa
• Programa de Trabalho: 3 dias
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22
• Plano Interno: Exposições, Congressos e Conferencias
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Ressalta-se que, mesmo considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro, o valor da contratação não ultrapassará o definido pelo Art. 75, II da Lei Federal nº14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 11.871 de 2023 para o montante de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
11 – RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Compensação Previdenciária
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretora de Benefícios e Perícias
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (Art. 18, §1º, I, Lei 14.133/2021)
Pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO DO 20º CONGRESSO ESTADUAL DE
PREVIDÊNCIA, organizado pela APEPREM - Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios, inscrita no CNPJ nº 01.144.081/0001-66, para capacitação dos servidores, dirigentes e conselheiros do Instituto de Previdência Municipal de Limeira
A participação no 20º Congresso Estadual de Previdência, organizado pela APEPREM, por meio do pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, visa ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira dos servidores, dirigentes e conselheiros, promovendo espaço apropriado de aprendizado, capacitação e reflexão acerca da normatização e das práticas previdenciárias, com o intuito de melhorar e aprimorar a capacidade técnica dos servidores, gestores e conselheiros dos Regimes Próprios de Previdência através de estudos, palestras e cursos relacionados ao tema da Previdência.
2 - ALINHAMENTO - CONTRATAÇÃO E PLANEJAMENTO (Art. 18, §1º, II)
A contratação pretendida encontra amparo no Plano Anual de Contratações do Instituto
de Previdência Municipal de Limeira registrada no Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, id nº 09626556000162-0-000001/2024 assim como, na Lei Orçamentaria Anual – LOA N.º 6.9971/2023.
3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, §1º, III, Lei 14.133/2021)
Para o problema indicado acima ser solucionado, entende-se necessário que a contratação apresente os seguintes requisitos:
- Espaço apropriado, Disponibilidade acesso, material de apoio e continuidade dos serviços prestados pela contratada, durante o período de participação no 20º Congresso Estadual de Previdência, dos dias 09 a 11 de abril de 2024 com o intuito de proporcionar a capacitação dos servidores, dirigentes e conselheiros.
4 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Art. 18, §1º, IV, Lei 14.133/2021)
A Inscrição do 20º Congresso Estadual de Previdência será efetuada por meio do pagamento de boleto Bancárioe, em parcela única, que resultará na emissão de VOUCHER e CREDENCIAMENTO válidos para os dias 09 a 11 de Abril de 2024. Justifica-se a contratação
de 4 (quatro) inscrições, quantidade definida em reunião do Conselho Administrativo para que o Instituto possa usufruir dos benefícios provenientes do evento.
5 – ESTIMATIVA DE VALORES (Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021)
O valor total estimado da TAXA DE INSCRIÇÃO PARA 20º CONGRESSO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
O preço é tabelado, praticado no mercado e oferecido a todos os Regimes Próprios de Previdência.
6 - LEVANTAMENTO DO MERCADO (Art. 18, §1º, V, Lei 14.133/2021)
Analisando o mercado, foram observados os seguintes pontos:
.Doação
Não se vislumbra a possibilidade ou oferta de doação para o IPML de solução apta a solucionar a demanda administrativa.
.Possibilidade de locação
Em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei nº 14.133/2021, observa-se que a solução não pode ser substituída pela locação de bens, sendo incompatível com essa modalidade contratual ou outra medida menos custosa, uma vez que a contratação pretendida é voltada para participação de congresso e capacitação dos servidores, dirigentes e conselheiros, objeto infungível por outra modalidade.
.Vantajosidade da contratação
Ante o exposto, a solução de participação do 20º Congresso Estadual de Previdência, organizado exclusivamente pela APEPREM, representa uma proposta vantajosa para o IPML e assegura o desempenho das atividades com maior segurança, eficiência e transparência.
7 – DESCRIÇÃO GLOBAL DA SOLUÇÃO (Art. 18, §1º, VII, Lei 14.133/2021)
Diante das alternativas apresentadas pelo mercado, sopesando-se os pós e contras de cada uma delas, entende-se que a melhor solução para a satisfação do interesse público é a contratação de TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONGRESSO DE PREVIDÊNCIA para o devido suporte na capacitação e atualização dos servidores, dirigentes e conselheiros do Instituto de Previdência Municipal de Limeira, que participarão no 20º Congresso de Previdência organizado pela APEPREM.
A participação no Congresso Estadual de Previdência, organizada pela APEPREM, resultará em aprimoramento e capacitação dos servidores, dirigentes e conselheiros.
Além disso, os servidores, dirigentes e conselheiros do IPML terá acesso aos temas e palestras relacionadas ao cenário previdenciário.
8 - JUSTIFICATIVA PARCELAMENTO (Art. 18, §1º, VIII, Lei 14.133/2021)
Não há justificativa para o parcelamento da solução, visando maior eficiência administrativa, quera realizada integramente
9 – RESULTADOS PRETENDIDOS (Art. 18, §1º, IX, Lei 14.133/2021)
Pretende-se, com a contratação, melhorar e aprimorar a capacidade técnica dos servidores, gestores e conselheiros do IPML, através da participação de palestras e debates oferecidos pelo 20º Congresso Estadual de Previdência, organizado pela APEPREM, Associação do qual o Instituto de Previdência Municipal de Limeira e associado.
10 - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (Art. 18,
§1º, X, Lei 14.133/2021)
Não serão necessárias providências previamente à celebração do contrato.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Art. 18,
§1º, XI, Lei 14.133/2021)
O futuro contrato possuirá outros acordos correlatos, quais sejam, as CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOTELARIA E HOSPEDAGEM, os quais deverão ser promovidos em processos próprios e serão beneficiados pela presente contratação.
12 - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS (Art. 18, §1º, XII, Lei 14.133/2021)
Considerando o baixo impacto ambiental da solução, a qual não produz qualquer lançamento de matéria ou energias ao meio ambiente, não vislumbra a necessidade de adoção de medidas especiais de tratamento.
13 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (Art. 18, §1º, XIII, Lei 14.133/2021)
Considerando o exposto, em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, é viável a contratação em questão, tendo em vista que é o único meio apto a efetivamente sanar a demanda administrativa.
14- RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ETP
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Compensação Previdenciária