CONTRATO Nº 103/2017
CONTRATO Nº 103/2017
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE, MARKETING VIRTUAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL
1 – DAS PARTES:
Que fazem entre si,
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob n.º 88.227.764/0001-65, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, em Tupanciretã – RS, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE
e a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.166.936/0001-00, estabelecida na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 329, Xxxxxx Xxxx, cep: 98.170-000, na cidade de Tupanciretã/RS, tel: (00) 00000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
As partes já denominadas e devidamente qualificadas, com base na solicitação do Secretário Municipal da Administração, no parecer do Assessor Jurídico do Município e a autorização do Prefeito, constante do processo administrativo nº 2017/11662, firmam o presente contrato nas seguintes condições:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato é a prestação de serviços de publicidade, marketing virtual e consultoria empresarial, compreendendo:
• Facebook Marketing, desenvolvimento de um trabalho voltado à imagem e exposição de ações de cada Secretaria;
• Gestão de mídias sociais, nova capa, novo avatar, nova matriz de postagem, planejamento de publicações, análise de dados e suporte de qualidade;
• Utilização de um método de construção de autoridade e reciprocidade;
• Acompanhamento de projetos, do início ao fim, com a exposição das principais etapas;
• Relatórios mensais com levantamento de todos os dados da mídia social dentro do mês;
• Consultoria especializada para toda a instituição na área de marketing;
• Treinamento presencial para todo o grupo, sobre atendimento e motivação.
4 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE deverá fornecer as informações necessárias para a geração dos conteúdos até sexta-feira de cada semana, para que o conteúdo seja gerado e aprovado na segunda-feira de cada semana.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá fazer três postagens por semana para a página do Facebook, durante o período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato não concede ao Contratante condição de exclusividade, de modo que a Contratada poderá atender outros clientes que concorram diretamente com o Contratante.
5 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais pela prestação de serviço contratada.
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal liberada pelo setor competente, através de depósito na conta corrente fornecida pela Contratada.
Dados bancários para pagamento
Banco: Banco do Brasil Agência: 0337-9 Conta Poupança: 9.001-8 – Variação: 51
Parágrafo Primeiro - Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da Contratada a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais e nos percentuais legais e ainda observar retenções ISSQN e IRRF conforme legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Para fins de pagamento a Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a CND Municipal, com prazo de validade atual.
Parágrafo Terceiro – A Contratada reserva-se o direito de interromper a geração de conteúdo, em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias do valor mensal devido pelo Contratante.
6 – DO PRAZO:
CLÁUSULA SÉTIMA – O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar de 01 de março de 2017.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA OITAVA – Servirá de cobertura para o presente contrato a seguinte Dotação
Orçamentária:
ORGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS AUXILIARES
ATIVIDADE: 2005 – Manutenção da Secretaria da Administração e Órgãos Auxiliares NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0001 – Recursos Próprios Livres
Código da Despesa: 5345 – Serviços de Apoio Operacional, Técnico e Administrativo 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA NONA - Correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA quaisquer despesas que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento do ora avençado, não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade decorrentes da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - Constituirão motivo para rescisão do presente instrumento, o não cumprimento das cláusulas previstas neste contrato ou o atraso injustificado, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA convocada deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após convocação, sob pena da perda do direito a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no Artigo 58 e Artigo 79, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Comissão, designada pela Portaria nº 22.810, composta pelo Gestor: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx, conjuntamente com o Secretário Municipal da Administração, Sr. Giovani Dalmás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento contratual ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 12 de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito de Tupanciretã – CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas