CONTRATO N°. 379/2017
CONTRATO N°. 379/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SITENSUL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: SITENSUL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, fone 00-0000-0000 inscrita no CNPJ sob o n° 10.966.880/0001-09,
representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP-PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa - PR, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto prestação de serviços referente a manutenção preventiva, corretiva, aferição e calibração em equipamentos médicos hospitalares, e acessórios dos mesmos para o Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Samu e Centro Municipal da Mulher (CMM), em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão n°. 162/2017 de 20/07/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2420197/2017 e 2100074/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 149.360,16 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e dezesseis centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020051.2.088/00.00.00.00.00 e 08.002.103020051.2.088/00.00.00.00.00. Código Reduzido n° 574,
582.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo das servidoras: Xxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 527, Ponta Grossa – Paraná; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0000000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00 residente e domiciliada sito a Rua Sete de setembro 16474, Xxx 00000-000, Ponta Grossa – Paraná; Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 428, Jardim Atlanta, na cidade de Ponta Grossa – Paraná; Valéria Beariz Labiak, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1491, CEP: 84020-040. Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 24 de agosto de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
SITENSUL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 379/2017
Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, aferição e calibração em equipamentos médicos hospitalares, e acessórios dos mesmos para o Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Samu e Centro Municipal da Mulher (CMM).
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, aferição e calibração em equipamentos médicos hospitalares, e acessórios dos mesmos | SVÇ | 12 | R$ 5.383,3400 |
2 | Reposição de peças. | UN | 12 | R$ 7.063,3400 |
DA CONTRATADA:
A contratada deverá ser especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, aferição e calibração em equipamentos médicos hospitalares, e acessórios dos mesmos para o Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Samu e Centro Municipal da Mulher (CMM).
Projeto arquitetônico do imóvel com o fluxograma de entrada e saída de equipamentos, setor de higienização, armazenamento, local apropriado para manutenção e posterior calibração dos equipamentos, local para embalagem e despacho de equipamentos, com visto de aprovação da VISA local;
Manual de Boas Práticas da Contratada, com todos os POP´s (procedimentos padrões operacionais descritos), protocolos (política de qualidade, desvio de qualidade e reclamações, qualidade da água, gerenciamento de riscos, controle de pragas);
Contratada deve apresentar o PPRA, PCMSO e XXX, comprovando que todos os colaboradores da empresa estão em dia com as obrigações do Ministério do Trabalho;
Por trabalhar em ambiente hospitalar, apresentar carteira de vacinação em dia de todos os colaboradores;
A contratada deve possuir Certificado de Registro do CREA dos responsáveis técnicos para as áreas de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica;
Declaração da empresa de que se responsabiliza a disponibilizar mão de obra qualificada para execução dos trabalhos de manutenção, utilizando-se de no mínimo 3 (três) profissionais com Certificado de Curso Técnico ou Superior, sob a supervisão nas áreas de engenharia elétrica e mecânica habilitado, devendo apresentar para comprovação, carteira de trabalho e/ou sócios da empresa e os respectivos certificados/diplomas dos cursos.
Empresa deverá disponibilizar um ou mais profissionais da área de saúde (Enfermeiro ou Fisioterapeuta) para treinamento operacional dos equipamentos para equipe Clínica (Enfermeiros e Médicos), mediante comprovação do profissional, não sendo aceito contrato de prestação de serviço;
Apresentação de 01 (um) ou mais atestados técnicos ou instrumento equivalente que ateste ter o licitante prestado ou estar prestando satisfatoriamente serviços de natureza semelhante ao objeto ora pretendido, fornecido por pessoa de direito público ou privado.
A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
A contratada deverá comparecer no Hospital da Criança Prefeito Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Samu e CMM no mínimo 2 vezes por semana sendo os horários agendados pelo fiscal do contrato e coordenação dos locais. Por tratar-se de serviço essencial para chamadas de emergência a contratada deverá esta disponível 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, o comparecimento deverá ocorrer em no máximo 2 horas após o chamado para manutenção.
Os funcionários da contratada deverão apresentar-se uniformizados e munidos de identificação. Os funcionários da contratada deverão estar adequados as normas da Instituição.
Verificar CREA.
DO OBJETO:
Serviço de manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos médicos hospitalares do Hospital da Criança Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx e CMM tais como: Acessórios dos aparelhos descritos;
Aparelhos de eletrocardiograma;
Aparelhos de pressão completo adulto e pediátricos; Aquecedor para soro;
Aspirador de ar comprimido; Aspirador de oxigênio; Aspirador de vapores; Aspirador portátil; Aspiradores cirúrgicos; Balança antropométrica; Balança eletrônica;
Berço aquecido Bisturi eletrônico; Cardiotocografo;
Cardioversor / desfibrilador;
Carrinho de emergência (parte elétrica); Carrinhos de anestesia;
Colposcopi; Compressor de ar;
Conexões em Y para oxigênio; Conexões em Y para ar comprimido; DEA
Deionizador de água; Desfibriladores Destilador;
Detector fetal portátil; Eletrocauterio; Esfignomanometro; Equipamento para fototerpia; Estetoscopio;
Estufa;
Foco cirúrgico auxiliar móvel Foco cirúrgico de teto fixo Incubadora
Incubadora de transporte Instrumentais cirúrgicos; Lâmpada auxiliar; Laminas de laringoscópio; Laringoscópios;
Lavadora Ultrassônica Lupa Elétrica;
Lupa;
Manômetros fluxômetros e vácuo para oxigênio, ar comprimido; Mesa cirúrgica elétrica
Monitor cardíaco; Monitores multiparametros;
Nebulizador com aquecimento Nebulizador;
Oftalmoscópio Otoscópio; Oxímetros de pulso;
Régua com saída de gases com filtro e fluxômetro; Respiradores;
Seladoras;
Termo higrômetro;
LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DA CRIANÇA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | |||
CENTRO CIRURGICO | |||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Nº SÉRIE |
OXIMETRO | MINDRAY | VS800 | BY-32143890 |
VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | INTER PLUS | IP5-2010-10-05145 |
MESA CIRURGCA | BARRFAB | 683 | NS 3986 |
FOCO CIRURGICO | FIBERTROL | 5 LAMPADAS | NS 502 |
ASPIRADOR CIRURGICO | OLIDEF | A-45 PLUS | NS 10C192 |
ASPIRADOR CIRURGICO | AMORA | 5 LITROS | |
ASPIRADOR CIRURGICO | AMORA | 5 LITROS | |
FOCO CIRURGICO TETO | KSS | SALA 2 | NS 6912030 |
MESA CIRURGICA | MECANICA | SALA 2 | |
CARRINHO DE ANESTESIA | HB | CONQUEST VERTEX | NS 2809 |
BISTURI | EMAI | BP 400 DIGITAL | 00XX00000 |
BISTURI | DELTRONIX | B1000MP | NS CC0909005 |
ASPIRADOR CIRURGICO | AMORA | 5 LITROS | |
FOCO CIRURGICO | KSS | SALA 1 | NS 69118130 |
BISTURI CIRURGICO | EMAI | BP 400 DIGITAL | NS 10EQ00172 |
BISTURI CIRURGICO | DELTRONIX | BP 1800 MP | CC0909008 |
MESA CIRURGICA | BARRFAB | 683 | NS 3984 |
CARRINHO DE ANESTESIA | HB | CONQUEST VERTEX | NS 2802 |
ASPIRADOR CIRURGICO | PROTEC | EVOLUTION 1500 | NS 043664001018 |
ASPIRADOR CIRURGICO | PROTEC | EVOLUTION 1500 | NS 043564001019 |
UTI | |||
INCUBADORA TRANSPORTE | FANEM | IT158TS | CF-2297 |
MÉDIO RISCO | |||
CARDIOVERSOR | ZOLL | M SÉRIE | NSTO7K95728 |
MONITOR MULTIPARAMETRO | GE | DASH 5000 | SN SD008219927GA |
MONITOR MULTIPARAMETRO | GE | DASH 5000 | SN SD008219927GA |
SALA 13 | |||
FOTOTERAPIA | FANEM | 0060FL | NS: XXX00000 |
XXXXXXXXXX | FANEM | 2186 | NS: CJ2810 |
INCUBADORA | FANEM | 2186 | NS: CJ2809 |
INCUBADORA | OLIDEF | LINE 4 RW PLUS | NS 96R125 |
FOTOTERAPIA | GIGANTE | MODELO F-7 | NS 98289LFTF |
BERÇO AQUECIDO | GIGANTE | NEOSOLUTION | NS 08126NEC |
BERÇO AQUECIDO | GIGANTE | NEOSOLUTION | NS 08131NEC |
MONITOR MULTIPARAMETRO | GE | DASH 5000 | NS SD008221919GA |
MONITOR MULTIPARAMETRO | GE | DASH 5000 | NS SD008219952GA |
FOTOTERAPIA | FANEM | 4 LAMPADAS | NS-FH5220 |
MONITOR MULTIPARAMETRO | MINDRAY | PM 9000 | NS BX-81105752 |
INCUBADORA | OLIDEF | LINE 4 RW PLUS | 96K 119 |
BERÇO AQUECIDO | GIGANTE | NEOSOLUTION | NS 08134NEC |
ASPIRADOR CIRURGICO | OLIDEF | A-45 | NS 02H855 |
ASPIRADOR CIRURGICO | OLIDEF | A-45 | NS 02H856 |
VENTILADOR PULMONAR | TAKAOKA | MONTEREY | |
BERÇO AQUECIDO | GIGANTE | NEOSOLUTION | NS 00000XXX |
XXXXXXXXXX | OLIDEF | RW PLUS | 00XX000 |
XXXXXXXXXX | OLIDEF | LINE 3 | NS 08A05 |
INCUBADORA | OLIDEF | LINE 3 | NS 08A06 |
BERÇO AQUECIDO | FANEM | AQ-50 | NS BA-51 |
FOTOTERAPIA | FANEM | 7 LAMPADAS | |
EMERGÊNCIA | |||
VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | INTER 5 PLUS | IPS-2007-1202778 |
LAMPADA AUXILIAR | SISMATEC | 1 LAMP. | NS 9944507 |
OXIMETRO | MINDRAY | VS-800 | BY-321-43876 |
CARDIOVERSOR | MINDRAY | BENE HEART D3 | NS EL-27003617 |
MONITOR MULTIPARAMETRO | GE | DASH 5000 | NS SD008231820GA |
ASPIRADOR CIRURGICO | AMORA | 5 LITROS | |
BERÇO AQUECIDO | FANEM | BA-51 AQ50 | NS FV 7 508 |
VENTILADOR PULMONAR | INTERMED | INTER 5 PLUS (EMX) | NS IP5-20071-02653 |
OXIMETRO | EMAI | MX 300 | 10EQ00655 |
SALA ENFERMEIRA | |||
BALANÇA | WELMY | R/I 109-E | NS 15335 |
BALANÇA | TOLEDO | JUNIOR | NS 02074001554-JC |
MONITOR MULTIPARAMETRO | EMAI | MX 600 | 10EQ00266 |
MONITOR MULTIPARAMETRO | GE | DASH 5000 | SD00820996GA |
MONITOR MULTIPARAMETRO | EMAI | MX 600 | 10EQ00200 |
MONITOR MULTIPARAMETRO | GE | DASH 5000 | SD008209602GA |
MONITOR MULTIPARAMETRO | EMAI | MX 600 | 10EQ00263 |
MONITOR | EMAI | MX 600 | 10EQ00267 |
MULTIPARAMETRO | |||
MONITOR MULTIPARAMETRO | EMAI | MX 600 | 00XX00000 |
OXIMETRO | EMAI | MX 300 | 10EQ00654 |
OXIMETRO | EMAI | MX 300 | 10EQ00656 |
OXIMETRO | EMAI | MX 300 | 10EQ00653 |
BANCO DE LEITE | |||
AGITADOR DE TUBOS | EPPENDORF | MIXER | 5432G3969 |
PASTEURIZADOR | EME | ABL-65 | ABL6502262 |
MICRO CENTRIFUGA | CELM | MH | 2089 |
PASTEURIZADOR | EME | ABL-65 | ABL6507361 |
SELADORA | |||
RESFRIADOR | EME | RBL-655 | RBL6507770 |
DEIONIZADOR | MARTE | DM50 | 306872 |
MICRO CENTRIFUGA | MICRO SPIM | 815093 | |
ESTUFA | QUIMIS | 53046 | |
ESTUFA | ODONTOBRAS | 1.1 | 45110863834 |
AGITADOR | VERTEX | QL-901 | PAT.51.773 |
AMBULÂNCIA | |||
CARDIOVERSOR | MINDRAY | BENE HEART D3 | EL-27003606 |
MONITOR MULTIPARAMETRO | BIONET | BM3 | D1L0800194 |
VENTILADOR PULMONAR | TAKAOKA | SMART | 3153 |
LISTA DE MATERIAIS | |||
40 | TOMADA DUPLA | PROTEC | O2 |
40 | TOMADA DUPLA | PROTEC | AR |
40 | FLUXOMETRO 0-15LPM | PROTEC | O2 |
40 | FLUXOMETRO 0-15LPM | PROTEC | AR |
20 | APARELHO DE PRESSAO ANALÓGICO C/ ESTETO | SOLIDOR / PREMIUM | INFANTIL |
30 | AMBU | PROTEC | INFANTIL |
20 | AMBU | PROTEC | NEONATAL |
20 | VALVULA REGULADOR DE CILINDRO | PROTEC | O2 |
20 | VALVULA REGULADOR DE CILINDRO | PROTEC | AR |
25 | ASPIRADOR DE REDE | PROTEC | O2 |
25 | ASPIRADOR DE REDE | PROTEC | AR |
20 | LARINGOSCOPIO | PROTEC | LAMINAS 0,1,2,3 |
30 | UMIDIFICADOR | PROTEC | O2 |
30 | UMIDIFICADOR | PROTEC | AR |
20 | VALVULA REGULADORA DE REDE | PROTEC | O2 |
20 | VALVULA REGULADORA DE REDE | PROTEC | AR |
LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS DO CENTRO MUNICIPAL DA MULHER | |||
DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | N° SÉRIE |
ELETROCALTÉRIO | LOKTAL | WAVETRONIC 5000 D | HNKH-06 |
COLPOSCÓPIO | MEDPEJ | PE 7000 | 1147 |
COLPOSCÓPIO | MEDPEJ | PE 2000 | 1170 |
LUPA | RAMSOR | ||
ASPIRADOR DE VAPORES | LOKTAL | WAVEVAC | QKNB-WV |
ASPIRADOR DE VAPORES | LOKTAL | WAVEVAC | EWX-BA |
SELADORA | ISAMAQ | P350 | |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4000 | 76089 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4000 | 76485 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4000 | 2979 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4000 | 76510 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4000 | 76484 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4000 | 76090 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4000 | 76483 |
DETECTOR FETAL | BISTOS | BT-200 | BAA9C0314 |
DETECTOR FETAL | BISTOS | BT-200 | BAA9C0312 |
DETECTOR FETAL | BISTOS | BT-200 | XXX0X0000 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85494 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85514 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85565 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 84569 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85524 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85500 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85511 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85515 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85496 |
FOCO AUXILIAR | MEDPEJ | FC-3000 | 85523 |
BALANÇA (DIG) | WELMY | W110H | 1097 |
BALANÇA | WELMY | MECANICA | 86903 |
ELETROCALTÉRIO | LOKTAL | WAVETRONIC 5000 D | QEXX |
COLPOSCÓPIO | MEDPEJ | PE 7000 | 99100460 |
COLPOSCÓPIO | MEDPEJ | PE 7000 | 1146 |
SELADORA | SELAPACK | SM 350 PLUS | 43 |
COLPOSCÓPIO | MEDPEJ | PE 2000 | 23130 |
ELETRO BISTURI | DELTRONIX | B1600MP | CB1507009 |
BALANÇA DIGITAL | WELMY | W110H | 1272 |
10 APARELHO DE PRESSAO | MISSOURI | ANALOGICO |
LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS DO SAMU | |||
DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | N° SÉRIE / PATRIMONIO |
CARDIOVERSOR | ZOLL | AED PLUS | X10D447061 / PAT 53562 |
DETECTOR FETAL | MEDPEJ | DF-4001 | 2519 |
DETECTOR FETAL | ENDROBRAX | G1B | G1BBR86147 |
DETECTOR FETAL | ENDROBRAX | G1B | G1BBR86146 |
INCUBADORA TRANSPORTE | FANEM | IT158TS | CF-1998 / 00000 |
XXXXXXXXXX TRANSPORTE | FANEM | IT158TS | XX-000 / 00000 |
XXXXXXXXXX TRANSPORTE | FANEM | IT158TS | CF- |
VENTILADOR PULMONAR | TAKAOKA | SMART | PAT 355517 |
VENTILADOR XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 1701 / PAT 49626 |
VENTILADOR PULMONAR | DRAGER | OXYLOG3000 | 55BC0172 |
CARDIOVERSOR | MEDTRONIC | PHYSIO-CONTROL | |
OXIMETRO DE PULSO | R&D MEDIQ | HANDY SAT | 00000000 |
SELADOR | EVEREST | XNG34110V | 047.020.812 |
OXIMETRO DE PULSO | MINDRAY | PM60 | PAT 53658 |
CARDIOVERSOR | NIHON KOHDEN | CARDIOLIFE | 029009 |
LISTA DE MATERIAIS SAMU | |||
QTDE | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO |
40 | TOMADA DUPLA | PROTEC | O2 |
40 | TOMADA DUPLA | PROTEC | AR |
40 | FLUXOMETRO 0-15LPM | PROTEC | O2 |
40 | FLUXOMETRO 0-15LPM | PROTEC | AR |
30 | APARELHO DE PRESSAO ANALÓGICO C/ ESTETO | SOLIDOR / PREMIUM | ADULTO |
20 | APARELHO DE PRESSAO ANALÓGICO C/ ESTETO | SOLIDOR / PREMIUM | INFANTIL |
10 | APARELHO DE PRESSAO ANALÓGICO C/ ESTETO | SOLIDOR / PREMIUM | OBESO |
50 | AMBU | PROTEC | ADULTO |
30 | AMBU | PROTEC | INFANTIL |
20 | AMBU | PROTEC | NEONATAL |
20 | VALVULA REGULADOR DE CILINDRO | PROTEC | O2 |
20 | VALVULA REGULADOR DE CILINDRO | PROTEC | AR |
25 | ASPIRADOR DE REDE | PROTEC | O2 |
25 | ASPIRADOR DE REDE | PROTEC | AR |
20 | LARINGOSCOPIO | PROTEC | LAMINAS 0,1,2,3,4 E 5 |
30 | UMIDIFICADOR | PROTEC | O2 |
30 | UMIDIFICADOR | PROTEC | AR |
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A manutenção preventiva deverá ocorrer mensalmente no mínimo 1(uma) vez, com apresentação de laudo técnico, fixação de planilha e possível irregularidade apresentada pelo equipamento constando data, tipo de manutenção e responsável técnico da execução.
A contratada deverá realizar no mínimo 2 (duas) visitas semanais para recolhimento e entrega dos equipamentos que necessitem de manutenção corretiva de rotina ou a qualquer momento quando solicitado pela coordenação do Hospital da Criança, Samu, CMM e fiscais no caso de emergência;
Os consertos dos aparelhos deverão ser feitos quando houver a necessidade mediante aprovação do fiscal do contrato;
Os consertos deverão ser realizados na Empresa da contratada, sendo de sua responsabilidade o transporte dos equipamentos;
A Contratada deverá consertar os equipamentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis por tratar-se de serviços essenciais.
A contratada deverá apresentar ART referente ao contrato de manutenção dos equipamentos antes do inicio do trabalho de manutenção;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Proceder à execução dos serviços nas especificações e quantidades acordadas, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria.
b) O fornecedor deverá proceder à troca de peças danificadas.