INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA N.º 007/2021 - REPETIÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA N.º 007/2021 - REPETIÇÃO RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Seleção Pública n.º 007/2021 Processo nº 0461/2021 Instituição Apoiada: FUNDAPE
Objeto do Certame: Aquisição de Material Permanente
Data da Sessão Pública: 02 DE SETEMBRO DE 2021.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Endereço sede: Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
Endereço de e-mail:
Pessoa para Contato:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xxxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021.
Assinatura
EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA N. 007/2021 - REPETIÇÃO
A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE, entidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 02.646.829/0001-91, com sede no Campus Universitário, na BR 364, km 04, CEP: 69920- 900, Rio Branco – Acre, por intermédio da Comissão de Seleção Pública de Fornecedores torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo de contratação, observando os preceitos legais em conformidade com as Leis Federais nos. 8.958/94 (Lei de Fundações de Apoio), Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Termo de Referências), sendo esta de aplicação subsidiária, e Decreto nº 8.241/2014 (Decreto que Regulamenta as Contratações no âmbito das Fundações de Apoio com uso de Recursos Públicos), alterações e demais condições pertinentes à matéria.
Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal nº 8.241/2014 com vistas ao atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.
1. OBJETO
1.1 Aquisição de material permanente para atender as necessidades do Projeto “PALOMAKOBA – PROJETO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS”, anexo I, deste instrumento convocatório.
2. ABERTURA
2.1. A presente Seleção Pública será realizada no modo de disputa fechado, e a abertura da sessão será no dia 02 de setembro de 2021 às 11h00min.
2.2. Todas as referências de tempo constantes do ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
3. DO VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO
3.1. O valor máximo estimado para a aquisição dos materiais permanentes é de R$ 321.001,65 (trezentos e vinte e um mil e um real e sessenta e cinco centavos).
3.2. As despesas decorrentes para aquisição de material permanente desta Seleção Pública serão oriundas do Projeto “PALOMAKOBA – PROJETO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS”.
4. DA RETIRA DO EDITAL E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
4.1. O edital poderá ser retirado junto ao site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/?xxxxxxxxxxx, ou na sala da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE de segunda a sexta, nos horários de 08h às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
4.1.1. A ficha pré-cadastral contida na folha 01 deste instrumento convocatório deverá ser entregue dentro do envelope de Documentação de Habilitação.
4.1.2. A documentação referente ao instrumento convocatório contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregue à comissão de seleção, na sessão pública, conforme endereço, dia e horário especificado abaixo:
4.1.2.1. Local da sessão pública: Sala de Reunião, Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, no Campus Universitário, BR 364 Km 04, Centro de Convivência, CEP: 69920-900, Rio Branco / Acre.
4.1.1.2. Data da sessão pública: 02 de setembro de 2021.
4.1.1.3. Horário da abertura da sessão pública: 11h00min.
4.1.1.4. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE
COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SELEÇÃO PUBLICA Nº. 007/2021
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “1” – PROPOSTA
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE
COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SELEÇÃO PUBLICA Nº. 007/2021
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2. A Fundação não se responsabilizará por eventos de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL que não sejam endereçados corretamente ao
endereço e entregues à Comissão de Seleção, no local, data e horário definidos neste Instrumento.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da Seleção todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta Seleção, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não poderão participar deste instrumento convocatório:
5.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2.2. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.3. O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta, independentemente do resultado da Seleção.
5.4 - A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
5.5 Não possuir no quadro societário da empresa pessoa desligada da FUNDAPE em período inferior à 06 meses.
5.6 É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública.
5.6.1 As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
5.7 - A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial a ser preparada pelo proponente será apresentada originalmente em 01(uma) via, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, datilografada ou digitalizada, em língua portuguesa, sem ressalvas, rasuras ou emendas, datada, assinada na última página, apondo-se o nome e o cargo, e rubricada nas demais por pessoa juridicamente habilitada, contendo:
6.1.1. A enumeração dos itens cotados, de acordo com a numeração contida no ANEXO I;
6.1.2. A especificação detalhada dos reagentes, conforme discriminado no ANEXO I;
6.1.3. As mesmas quantidades e especificações no ANEXO I;
6.1.4. Marca e modelo do produto ofertado;
6.1.5. O preço unitário e o preço global, por item, inclusos impostos e taxas, não podendo constar reduções, descontos e/ou ofertas especiais tais como opções para um mesmo item;
6.1.6. Os preços em REAIS, irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, considerando-se apenas (02) duas casas após a vírgula, não podendo ser irrisórios ou de valor zero, ressalvada a hipótese de a empresa participante apresentar justificativa comprovando a exequibilidade de sua proposta e sua capacidade para cumprir as cláusulas contratuais.
6.1.7. Prazo de Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua abertura;
6.1.7.1. Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a compra, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
6.1.8. A validade dos reagentes deste instrumento convocatório deve ser no mínimo 12 (doze) meses a partir da emissão da nota fiscal;
6.2. Para maior agilidade num eventual pagamento e contato com o proponente, poderão constar na proposta os dados bancários, conforme relacionados abaixo:
Nome do Banco:
Nº da Conta Bancária:
Praça de Pagamento:
Nº da Agência:
Telefone/ fax e/ou e-mail (do proponente)
6.3. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pela Comissão de Seleção, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação na Seleção Pública, será exigido da empresa:
7.2. A documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 19, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em (Documentos deverão ser originais ou cópia autenticada por cartório competente):
I - Cédula de identidade, no caso de pessoas físicas; II - Registro comercial, no caso de empresa Individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública.
V.I A empresa deverá comprovar que não está no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), está comprovação se dará através de envio de impressão da página de consulta do site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
VI - Em caso de pessoa jurídica com representante por delegação, apresentar cópia da Cédula de identidade do representante legal signatário dos documentos, declarações e propostas comerciais e, quando procurador, também cópia da procuração.
VII - Declaração para Cadastramento de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – ANEXO II. VIII - Declaração de Concordância – ANEXO IV.
IX - Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor Trabalhando em Condições Perigosas, Insalubre ou Noturna – ANEXO V.
X - Declaração de inexistência de fatos impeditivos – ANEXO VI.
XI - Declaração de Atendimento aos requisitos de Habilitação Jurídica – ANEXO VIII
7.3. A documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista (Art. 20, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em (Documentos deverão ser originais ou cópia autenticada por cartório competente):
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
II - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III – Prova regularidade com a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva Débitos com Efeito Negativa, conforme art. 642-A da Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
7.3.1 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar -se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora, para a devida e necessária regularização.
7.3.1.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3.1.3 O prazo previsto no item 7.3.1.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo participante e expressamente autorizado pela Fundação.
7.3.1.4 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em (Documentos deverão ser originais ou cópia autenticada por cartório competente):
I - certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
II - I - elementos que demonstrem capacidade econômica financeira ou oferta de garantia que assegure a execução total do objeto pelo contratado, quando necessário.
7.5. A documentação referente à qualificação técnica (Art. 21, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em Documentos deverão ser originais ou cópia autenticada por cartório competente):
I – Consistirá na apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, em papel timbrado, que comprove(m) o fornecimento do objeto deste Instrumento Convocatório - ANEXO III.
7.6. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência.
7.7. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
7.8 Com o objetivo de agilizar e evitar transtornos aos trabalhos da Comissão, os pedidos de autenticação de documentos deverão ser efetuados com, o mínimo de 1 (um) dia antes da data do início dos trabalhos, inadmitindo-se, por conseguinte, durante as sessões.
7.9 Todas as declarações exigidas neste instrumento deverão estar com a data da abertura da sessão.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. No local indicado no preâmbulo a Comissão de Seleção, procederá ao exame das condições exigidas no item 7 (DA HABILITAÇÃO).
8.2. Após analisar os documentos das empresas, todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes no ato.
8.3. Na hipótese de ser designado outro dia para abertura dos envelopes contendo as propostas, serão eles rubricados pelos presentes, no seu fecho, de modo a garantir-lhes a inviolabilidade.
8.4. Será elaborada ata circunstanciada que será assinada pelos presentes à sessão. Obs.: Serão devolvidas pelo correio as empresas inabilitadas, os envelopes fechados que contenham suas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DISPUTA FECHADA
9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e anexos;
9.2 As decisões da Comissão de Seleção serão comunicadas mediante publicação no sítio da CONTRATANTE, no endereço xxxxxxx.xxxx.xx pelo menos por 1 (um) dia, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício e/ou e-mail, aos representantes legais dos Fornecedores, principalmente, quanto a:
9.2.1. Julgamento da habilitação da empresa;
9.2.1.1. Julgamento das propostas;
9.2.1.2. Resultado de recurso porventura interposto;
9.2.1.3. Resultado de julgamento desta Seleção;
9.3 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, e levará em consideração ao valores máximo aceitáveis constantes no Termo de Referência anexo ao Edital;
9.4. Será considerado vencedor o proponente que apresentar a proposta de acordo com a especificação, conforme XXXXX X, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM que atenda a todas as condições e exigências deste instrumento convocatório.
9.5. As propostas que não atenderem a todas as condições e exigências desta Seleção Pública serão desclassificadas.
9.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual os proponentes serão convocados.
10. DAS CONDIÇÕES
10.1. Depois da data e horário limite para envio dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO, referente a esta Seleção Pública, é encerrado o recebimento de propostas.
10.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterados o teor das propostas apresentadas ou anexado às mesmas qualquer tipo de documento que importem em modificações dos termos originais das mesmas, salvo informações de cunho estritamente formal - assim entendido àquelas formalidades que venham a confirmar a concordância com as condições e exigência desta Seleção e que, por algum motivo, não constaram na proposta - e que tenham como escopo selecionar a proposta mais vantajosa para esta Administração.
10.3. Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desatendimento às condições ou exigências deste ato convocatório, sob o argumento de o mesmo ter sido praticado em razão de interpretação errônea ou por pseudo ausência de maior clareza.
10.4. A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a reunião para proceder à avaliação das propostas, devendo ser reiniciada oportunamente em data, horário e local, a serem previamente fixados.
10.5. Quando possível e necessário, a Comissão de Seleção Pública poderá retirar dos sites oficiais as certidões exigidas nesta norma.
11. DO PRAZO DE ENTREGA
11.1 Os produtos deverão ser entregue conforme as especificações do Termo de Referência e dentro do prazo de validade.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancária em nome do fornecedor, através do Banco do Brasil S.A., após a entrega dos produtos e a
apresentação da nota fiscal, em até 15 (quinze) dias corridos da certificação da mesma pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente.
12.2. O nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de Inscrição CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
12.3 O fornecedor obriga-se a manter até a data do pagamento as condições de habilitação apresentadas.
12.4 Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.5. No caso dos bens serem entregues fora do prazo estipulado, a FUNDAPE poderá deduzir do montante da Nota Fiscal o valor correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso.
12.6. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da contratada, o valor deduzido será devolvido.
12.7. Serão efetuados, no pagamento, a retenção e recolhimento de tributos e contribuições.
13. DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
13.1. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) Recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido;
e) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
f) Cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato;
g) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
13.2. São as penalidades:
a) Advertência;
b) Multa – calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido este prazo, fica caracterizada a inadimplência, aplicando multa de 10% (dez por cento) no caso de recusa injusta do adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente compra;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
13.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FUNDAPE, a empresa vencedora ficará isenta das penalidades previstas no Edital.
13.4. As sanções previstas neste Instrumento Convocatório são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a empresa vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS – (Art. 30 do Decreto nº 8.241/2014) – FASE ÚNICA
14.1. A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Federal nº 8.241/2014.
14.2. Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrentes desta seleção pública reger-se-ão pelo Decreto Federal nº 8.241/2014.
14.3. Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador por meio eletrônico, em formulário próprio pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame de que trata este edital. O prazo para recurso encerrará em 1 hora após o anúncio da declaração da empresa vencedora.
14.4. Será concedido a empresa que manifestar o recurso, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail.
14.4.1. A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito.
14.5. As demais empresas ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
14.6. A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso.
14.7. O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo.
14.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Compras da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, no Campus Universitário, BR 364 Km 04, CEP: 69920-900, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 16:00h, em dias úteis.
14.10 Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por e-mail, fora do prazo, sem motivação em sala de disputa no momento oportuno ou com respectivos prazos legais vencidos.
14.11. Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido, não será aceito outras formas de solicitação.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na seleção pública;
15.2. Manter o preço contratado, pois não poderá ser reajustado, compreendendo-se nessa vedação a alteração do MENOR PREÇO POR ITEM contratado com a LICITANTE VENCEDORA;
15.3. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE.
15. 4. Assumir e cumprir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais, previstos na legislação social e trabalhista vigente, bem como os previdenciários, fiscais e comerciais.
15.5. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá responsabilizar a CONTRATANTE pelos acidentes que venham a ocorrer com os seus funcionários durante a entrega do objeto.
15.6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no recebimento dos reagentes.
15.7. O proponente vencedor deverá entregar os reagentes objeto desta Seleção, de acordo com as especificações do ANEXO I e pelo preço cotado em sua proposta.
15.8 Fornecer os produtos no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da ordem de compra que será emitida pela FUNDAPE, devendo a contratada informar em tempo hábil qualquer motivo que impossibilite a execução do contrato no prazo estipulado.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. A FUNDAPE obriga-se a:
16.1.2. Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto do Termo de Referência, bem como a troca de eventuais reagentes danificados ou vencido para sua substituição;
16.1.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento da ordem de fornecimento;
16.1.4. Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada a entrega.
16.1.5. Não será efetuado o pagamento ao fornecedor, caso haja descumprimento da ordem de fornecimento.
16.1.6. Efetuar o pagamento à contratada conforme item 09 do Termo de Referência, a contar da entrega dos reagentes, mediante apresentação das notas fiscais discriminativa, devidamente atestada pelo coordenador, desde que cumpridas todas as exigências do instrumento convocatório.
16.1.7. Observar para que, durante o período de entrega, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente.
16.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
16.1.9. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos reagentes, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste instrumento.
16.1.10. A inadimplência por parte da contratada, com referência às suas obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a FUNDAPE, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FUNDAPE;
16.1.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da FUNDAPE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto da Seleção será viabilizada pelo comprador sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade competente quando da existência de recurso.
17.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesa adjudicará o objeto ao vencedor, e homologará o procedimento.
17.3. Encerrado o procedimento, o representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar a ordem de compra.
17.3.1. Na hipótese de convocação dos participantes remanescentes, a Fundação deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o do valor da proposta mais vantajosa, ou até mesmo superando-o.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, inclusive na preparação e apresentação das propostas.
18.2 O proponente vencedor deverá entregar os reagentes, objeto desta Seleção, de acordo com as especificações do ANEXO I e pelos preços cotados em sua proposta.
18.2. A critério da FUNDAPE, a abertura da presente Seleção poderá ser transferida para outra data, sem que caiba por esse motivo, qualquer recurso por parte dos proponentes.
18.3. A FUNDAPE se reserva o direito de revogar a seleção, a qualquer tempo, em ocorrendo razões de interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a justifique, não decorrendo dela qualquer direito de indenização por parte dos proponentes.
18.4. O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões dos itens licitados e/ou quantidade maior ou menor que as indicadas em cada item, respeitando os limites legais, assim como os limites de valor da presente seleção.
18.5 Os acréscimos ou supressões poderão ser definidos por acordo entre as partes, sendo a proponente obrigada a aceitar acréscimos e supressões até o limite 25% nas mesmas condições do contrato inicial.
18.6. Para os efeitos desta Seleção, serão desclassificadas as propostas que não atendam às condições e exigências nele contidas ou que apresentem qualquer modalidade de informação, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro a Comissão de Seleção Pública a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados.
18.6 Todo e qualquer custo decorrente da participação nessa seleção será de responsabilidade de cada proponente não cabendo a FUNDAPE quaisquer ônus.
18.7. Integram o edital, para todos os fins e efeitos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo Declaração para Cadastramento de Domicilio Bancário ANEXO III – Declaração Atestado de Capacidade Técnica.
ANEXO IV - Declaração de Concordância
ANEXO V – Declaração De Inexistência De Trabalhador Menor Trabalhando em Condições Perigosas, Insalubre Ou Noturna
ANEXO VI - Declaração de inexistência de fatos impeditivos ANEXO VII – Proposta de Preços
ANEXO VIII – Declaração de Atendimento aos requisitos de Habilitação Jurídica ANEXO IX - Declaração na Composição Societária.
19 – DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Instrumento Convocatório será o da Comarca de Rio Branco - Acre, com exclusão de qualquer outro.
Rio Branco - Acre, 25 de agosto de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Viga Comissão de Seleção – FUNDAPE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de material permanente para atender as necessidades do Projeto “PALOMAKOBA – PROJETO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição dos material permanente faz-se necessário para atender o Projeto “PALOMAKOBA – PROJETO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS”
3. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Item | Descrição | Quant | Unid | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
01 | Estação de trabalho completa (Desktop / Notebook) Especiação mínima: Intel® Core™ i7 ou similar; Memória de 16GB, DDR4, 2666MHz; Expansível até 32GB; SSD; Tela Full HD IPS de 20" ou mais; Placa de vídeo dedicada; Teclado e mouse | 30 | Unid | 6.932,81 | 207.984,30 |
02 | Notebooks para equipe de trabalho: Especificação mínima: Intel® Core™ i7; Memória de 16GB; SSD de 512GB M.2 PCIe NVMe; Placa de vídeo dedicada. | 02 | Unid | 8.729,00 | 17.458,00 |
03 | Nobreak. Fonte De Alimentação Ininterrupta Especificação mínima: Nobreak 1.500 VA. Potência Máxima: 1500VA/825W. Tensão De Entrada: 115V/220V Bivolt, seleção automáfica. Tensão De Saída: 115V.Tensão De Saída: 115V. | 15 | Unid | 763,33 | 11.449,95 |
04 | Projetor Multimídia: Sistema de projeção: tecnologia de 3 chips; modo de projeção: frontal/traseiro/instalado no teto; painel LCD: 0,59 polegadas (D9, C2 fine); | 01 | Unid | 17.999,99 | 17.999,99 |
metodo de projeção: matriz ativa TFT de poli-silicio; número de pixels de no minimo 1.024,000 pontos (1280x 800) x3; brilho de cores de no minion 3.500 lumens; brilho em branco de no minimo 3.500 lumens; razão aspect 16:10; resolução native: WXGA; alcance do Throw-Ratio: 0,28- 0,37; distância de projeção /tamanho da tela: 60” a 100” – (35,4 – 60,1cm); correção de Keystone: vertical: ± 3º /Horizontal: ±3º; Razão de contraste: Até 14.000 : 1; Reprodução de cor: Até 1,07 bilhões de cores; Temperatura: 5 °C a 40 °C; Dimensões: 36,7 x 18,7 x 40 cm; Peso: 5,8 kg; Segurança: Ponto de conexão para cabo de segurança, Trava Kensington®, barra de segurança e proteção com senha; Lente de projeção Tipo: Zoom digital (manual) / Foco (manual); F-number: 1.6; Distância Focal: 3,7 mm; Zoom: 1-1.35 (Zoom digital). | |||||
05 | Smart TV de 65'' ou mais Especificações mínimas: Resolução 4k; Conexão de rede WiFi e Ethernet; Entrada USB, HDMI, entre outras; Conversor digital integrado. | 01 | Unid | 4.955,96 | 4.955,96 |
06 | Sistema de alarme (central) central monitoramento central de alarme de incêndio endereçável. deverá suportar no mínimo 1 laço e 125 dispositivos (acionadores, detectores e sirenes). deverá conter display lcd frontal e teclado para configuração e visualização do status do sistema. suportar classe de dispositivos a e/ou b. tensão de operação: 24 volts. tensão de alimentação: 100~240v. corrente máxima de alimentação dos dispositivos: 1 ah. Deverão ser fornecidas 2 baterias 12v compatíveis com o equipamento | 02 | Unid | 2.227,71 | 4.455,42 |
07 | Sistema de alarme (sensores) sensor indicador de presença por célula infravermelha | 100 | Unid | 52,24 | 5.224,00 |
08 | Switch Gerenciável de 48 portas switch (48 portas gerenciável) especificações: - tipo de produto: comutador ethernet - cabo de par trançado padrão: categoria 5e - tecnologia ethernet: gigabit ethernet - tecnologia de rede: 10/100/1000base-t / 1000base- x - leds: sistema, link / ação, velocidade - memória cpu: 128 mb - capacidade de comutação: 74,40 - proteção dos: prevenção de ataque dos - buffer de pacote: 12 mb - tipo de meio suportado: cabo de par trançado - tipo de slot de expansão: sfp - portas totais do sistema: 50 - número de portas de rede (rj-45): 48 - portas de uplink: 2 - porta de gestão: sim -adequado para camada: 2 - fator de forma: montável na parede, montável sobre rack - gerenciável: sim - unidade compatível de rack: 1u - voltagem de entrada: 120 v ac / 230 v ac - temperatura de operação: 0-50 ° c - temperatura de armazenamento: -20 ° c a + 70 ° c - umidade operacional: 10% a 90%, relativo, sem condensação | 02 | Unid | 4.498,83 | 8.997,66 |
09 | Roteador Wireless / Access Point Referência: Tri-Band ROG Rapture Gaming Router AX11000 - GT-AX11000 | 02 | Unid | 2.569,75 | 5.139,50 |
10 | Armário Armário escritório, material aglomerado mdf, quantidade portas 2 un, material porta madeira mdf, quantidade prateleir as 5 un, material prateleirasaglomerado mdf, largura 800 mm, altura 1900 mm, profundidade 450 mm | 03 | Unid | 1.051,32 | 3.153,96 |
11 | Mesa redonda Mesa reunião redonda, material: laminado melamínico, tipo revestimento: laminado melamínico, diâmetro: 120 cm, | 08 | Unid | 254,67 | 2.037,36 |
altura: 75 cm, espessura tampo: 15 mm, cor tampo: cinza, material estrutura: aço, cor estrutura: cinza, acabamento bordas: arredondadas, pvc, tipo estrutura: tubular | |||||
12 | Mesa retangular grande Mesa de reunião 10 lugares - mesa reunião retangular, comprimento:1.800 mm, largura:1.100 mm, altura:750 mm, revestimento: laminado melamínico, tipo bordas: arredondadas, tipo estrutura: tubo aço, características adicionais: sapatas niveladoras, espessura tampo: 25 mm, cor estrutura: cinza, material tampo: mdf. Garantia mínima de 12 meses | 01 | Unid | 1.536,67 | 1.536,67 |
13 | Mesa retangular: Mesa reunião retangular, material: glomerado madeira, comprimento: 2 m, largura: 100 cm, altura: 0,75 m, cor: cinza, revestimento: laminado melamínico alta pressão, tipo estrutura: tubo de aço e chapa metálica, espessura tampo: 2,50 mm, material tampo: aglomerado madeira | 02 | Unid | 429,16 | 858,32 |
14 | Mesa em L Mesa escritório, material estrutura: tubo aço, material tampo: madeira, revestimento tampo: laminado melamínico baixa pressão, cor tampo: madeirado, largura: 1600 mm, profundidade: 600 mm, altura: 740 mm, padrão acabamento tampo: madeirado, cor estrutura: grafite, acabamento estrutura: pintura eletrostática a pó, espessura tampo: 25 mm, características adicionais: mesa em "l" | 01 | Unid | 629,00 | 629,00 |
15 | Mini Bancada Multiuso: Bancada suporte crock MDF ultra 18 mm branco ,fita da mesma cor colagem hotmelt baixo pia H 800 x L700. ITENS INCLUSOS:- 01 Tampo de mesa em MDF 18mm- 02 Suporte para tampo dobrável/retrátil- 04 Parafusos de fixação.- 04 Buchas de fixação para alvenaria | 30 | Unid | 175,62 | 5.268,60 |
16 | Cadeira simples (estações de trabalho) Cadeira escritório, material estrutura: aço, material revestimento assento e encosto: courvin, material encosto: espuma poliuretano injetado, material assento: espuma poliuretano injetado, tratamento superficial estrutura: pintura eletrostática, tipo base: fixa, tipo encosto: encosto interligado ao assento por tudo de aço, apoio braço: sem braços, características adicionais: pés tipo palito em aço (7,8"),sapatas desliszamtes, acabamento superficial estrutura: pintura em epóxi pó | 30 | Unid | 107,15 | 3.214,50 |
17 | Cadeira estofada – Sala de afividades práficas (Hands on) Cadeiras Estofadas Tipo Escritório: Características da Cadeira para Escritório com Ajuste de Altura - Best: - Estofado em Espuma de alta densidade; - Revestimento em Couro Sintético (PU); - Base Giratória Cromada 320mm; - Amortecimento com pistão a Gás; - Assento e Encosto Anatômico; - Design moderno e sofisticado; - Apoio para os Braços - Ajuste de altura; Dimensões da Cadeira: - Altura: 114 cm - Largura: 55 cm - Profundidade: 61 cm | 15 | Unid | 653,58 | 9.803,70 |
18 | Centrais de ar 30.000 BTUs Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração: 30.000 btu, tensão: 220 v, tipo: split, modelo: split inverter, características adicionais 1: controle remoto s,fio, quente,frio, selo procel, garantia: 1 ano | 02 | Unid | 5.029,82 | 10.059,64 |
19 | Tela de Projeção Descrição Complementar: Tela De Projeção Retrátil, Fixação Parede/Teto, Cor Branca, Bordas Pretas, Tecido Mae White. Tela Projeção, Material Estrutura Alumínio, Tipo Ajuste Tela Retrátil Automático, Tipo | 01 | Unid | 490,71 | 490,71 |
Acabamento Pintura Em Epóxi, Material Vinil Multimídia, Tipo Fixação Parede/Teto, Cor Branca, Altura 1,80 M, Largura 1,80 M, Características Adicionais Enrolamento Automático Por Mola | |||||
20 | Suporte de teto com inclinação para projetor com gaiola Especificações mínimas: Estrutura metálica; A projeção poderá ser feita com a porta da gaiola fechada; Possui passagem interna de todo o Cabeamento; Suporte Altura Regulável. Suporte fixação projetor, material: ferro, tipo: de teto, cor: branca, características adicionais: base tubular, regulável, três parafusos de fixação, aplicação: fixação projetor multimídia | 01 | Unid | 284,41 | 284,41 |
4. TIPO DE SELEÇÃO PUBLICA
4.1. Na seleção pública será adotado o modo de disputa fechado do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. Tal objeto encontra apoio legal na Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1.994 e no Decreto Lei nº 8.241/2014.
6. PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
6.1 Os materiais deverão ser entregue no prazo de 30 dias, conforme local indicado no item 7, a contar da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas pela FUNDAPE.
7. DO LOCAL DA ENTREGA
Razão Social: Universidade Federal de Rondônia - Unir. Coordenação de Patrimônio
Endereço: Campus, BR 364, Km 9,5
CEP: 76801-059 – Porto Velho – Rondônia. Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Contato: Xxxxx
8. DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Razão Social: Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – FUNDAPE
CNPJ: 02.646.829/0001-91
Endereço: Campus Universitário, BR 364, Km 04 Bairro: Distrito Industrial – Rio Branco – AC. CEP: 00000-000 –Fax: (00) 0000-0000
Cidade: Rio Branco – Estado: Acre.
9. DA GARANTIA
9.1. A garantia dos materiais, objeto dessa Seleção Pública é no mínimo 12 (doze) meses, oferecida pelo fabricante, a partir do recebimento definitivo.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos, mediante apresentação de Nota Fiscal que será atestada pelo coordenador do Projeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na seleção pública;
11.2. Manter o preço contratado, pois não poderá ser reajustado, compreendendo-se nessa vedação a alteração do MENOR PREÇO POR ITEM contratado com a LICITANTE VENCEDORA;
11.3. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE;
11.4. Assumir e cumprir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais, previstos na legislação social e trabalhista vigente, bem como os previdenciários, fiscais e comerciais;
11.5. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá responsabilizar a CONTRATANTE pelos acidentes que venham a ocorrer com os seus funcionários durante a entrega dos reagentes;
11.6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no recebimento do produto;
11.7. O proponente vencedor deverá entregar o produto, objeto desta Seleção, de acordo com as especificações do item 3;
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. A FUNDAPE obriga-se a:
12.2. Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do objeto deste Termo de Referência, bem como a troca de eventuais reagentes danificados ou vencido para sua substituição;
12.3. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento da ordem de fornecimento;
12.4. Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada a entrega;
12.5. Não será efetuado o pagamento ao fornecedor, caso haja descumprimento da ordem de fornecimento;
12.6. Efetuar o pagamento à contratada conforme item 10 do Termo de Referência, a contar da entrega dos reagentes, mediante apresentação das notas fiscais discriminativa, devidamente atestada pelo coordenador, desde que cumpridas todas as exigências do instrumento convocatório;
12.7. Observar para que, durante o período de entrega, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente;
12.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
12.9. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos reagentes, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste instrumento;
12.10. A inadimplência por parte da contratada, com referência às suas obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a FUNDAPE, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FUNDAPE;
12.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da FUNDAPE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO
a) O produto deverá ser entregue conforme as especificações deste Termo de Referência e dentro do prazo de validade.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PRODUTO
14.1 O acompanhamento e fiscalização do recebimento dos materiais serão realizados pelo Sr. Xxxxx.
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX
Declaro para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, que nossos dados Bancários são os abaixo especificados:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Banco: | |
Número da agência e conta: |
Representante Legal
(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
ANEXO III
MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos que a Empresa forneceu (descrever os bens comprovando pertinência e compatibilidade com o objeto do instrumento convocatório) a esta Instituição, com boa qualificação, nas condições e prazos contratuais, não havendo nada em seu desabono.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal
(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta Seleção Pública, às quais nos submetemos incondicional e integralmente.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal
(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.
DECLARAMOS, que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, nem suspensos de participar da Seleção Pública.
DECLARAMOS, também, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal
(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) , CNPJ n°
, sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente seleção pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal
(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Instrumento Convocatório n° 007/2021, apresento nossa proposta de preço referente a Aquisição de material Permanente para atender as necessidades do Projeto “PALOMAKOBA – PROJETO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS”, objeto da referida Seleção Publica de Fornecedores conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor | Valor Total |
Unit. | |||||
1 | |||||
Valor Global |
Preço global da proposta R$ (POR EXTENSO). Prazo de validade da proposta: - {no mínimo: 60 (sessenta) dias}. Prazo da entrega: .
Os reagentes deverão ser de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório n.º 007/2021 – FUNDAPE.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, serviços e encargos sociais.
Local e data
Representante legal ou Sócio Administrador – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº ................................, no endereço ,
bairro: ................................................................... CEP ,
por intermediário do(a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela Administração Pública, na forma do Art. 18, Inciso V, do Decreto 8.241/2014.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal
(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
Declaramos que na empresa XXXX, CNPJ , não possuí participação de dirigentes,
funcionários, servidores ou bolsistas da FUNDAPE.
(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).
Representante Legal
(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)