Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
SUMÁRIO | |
Contratos | 01 |
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 01 Termo de Contrato nº 01/2024 01 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 02/2022 05 1º Termo Aditivo ao Contrato de Nº03/2023 08 Termo de Contrato nº 02/2024 09 TERMO DE CONTRATO Nº 03/2024. 13 | |
Lei Ordinária | 17 |
LEI Nº 1388/2024 17 LEI Nº 1389/2024 19 LEI Nº 1390/2024 21 | |
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Maracajá-SC. CONTRATADA: Xxxxxxx xx Xxxxx ME – Folha Regional CNPJ Nº 00.454.630/0001-36 BASE LEGAL: Art.75, Inciso I e II, da lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Legislativo Nº03, de 21 de dezembro de 2022 e alterações subsequentes. OBJETO: Contratação de empresa jornalística e de publicidade, pessoa jurídica para a prestação de serviços de publicação, colorida de atos institucionais, de utilidade pública em jornal impresso pra a Câmara Municipal de Vereadores durante o exercício de 2024. RECONHECIMENTO: 20/03/2024, por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx - AGENTE DE CONTRATAÇÃO. RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 20/03/2024, POR Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Presidente da Câmara de Vereadores de Maracajá/SC. Publicação N.º: 840 | |
Termo de Contrato nº 01/2024 |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 1 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Termo de Contrato nº 01/2024 A CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 95.782.819/0001-64, com sede na Xxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, no município de Maracajá/SC, neste ato representado pelo Presidente, Vereador Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa RADIO ARARANGUÁ LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, no município de Araranguá/SC, pessoa física de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.563.982/0001-94, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 01/2024 – Carta Convite e à proposta de orçamento vencedora, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei Federal nº 14.133/2021 e subsidiariamente ao Código Civil de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA SEGUNDA –DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contrato será executado pelo regime de preços unitários. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO O presente Contrato tem por objeto a Contratação 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) inserções de chamadas de radiodifusão de 30 (trinta) segundos em rádio de abrangência regional (AM e/ou FM) para convocar a população de Maracajá a participar das sessões e acompanhar os trabalhos da Câmara de Vereadores de Maracajá – SC e para a veiculação de boletins e informativos do Legislativo Municipal, durante o exercício de 2024, conforme segue: ItemQtde.UnidadeServiçosValor Unitário 01444Unid.Contratação de 444(quatrocentas e quarenta e quatro) inserções de chamadas de radiodifusão de 30 (trinta) segundos em rádio de abrangência regional, (AM e/ou FM), para convocar a população de Maracajá a participar das Sessões e acompanhar os trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá – SC e para veiculação de boletins com informativos do Legislativo Municipal durante o exercício de 2024. 45,04 Parágrafo Primeiro – Os serviços a serem prestados serão enviados e autorizados pela Secretaria da Câmara. A solicitação de divulgação conterá a matéria, os dias e horários para divulgação das mesmas. Parágrafo Segundo – Nenhum serviço poderá ser executado sem solicitação prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – Sendo o regime de execução do contrato por preço unitário e o quantitativo informado mera estimativa de utilização durante a vigência do Contrato, os serviços serão realizados de acordo com as |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 2 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
necessidades da Câmara de Vereadores, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente utilizados. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01 – Câmara de Vereadores 2.001 – Manutenção do Poder Legislativo 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (3) CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR Pelo objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os preços unitários descritos na Cláusula Terceira, resultante num valor total estimado do contrato de R$ 19.997,76 (dezenove mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Este contrato terá vigência a partir de 01/03/2024 até 31/12/2024. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente após a prestação dos serviços, até o 10º (décimo) dia após a entrega, aceitação e comprovação definitiva dos serviços, mediante aprovação da Nota Fiscal/Fatura, através de depósito bancário ou PIX; Parágrafo Primeiro – Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei. Parágrafo Segundo – O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES As alterações deste contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art.75, incisos I e II da Lei Federal nº14.133/2021 e do Decreto Legislativo Municipal nº 003/2022, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES a) apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, o mapa de divulgação, correspondente ao mês anterior; b) permitir a mais ampla e completa fiscalização por parte da CONTRATANTE, em qualquer tempo de vigência do Contrato; c) guardar sigilo, sobre assuntos que em decorrência dos serviços que deve executar, lhe forem confiados; d) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrente de emissões ou erros na elaboração do faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos; e) manter durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa; f) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 3 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; g) manter, por escrito, todos os entendimentos sobre os serviços com o CONTRATANTE ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que deverão, todavia, ser confirmados por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas úteis; h) assumir qualquer despesa que não esteja contida no orçamento de produção do estudo preliminar de Custos e que se faça necessária para a consecução do objetivo deste Contrato; i) manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato; j) dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias; DA CONTRATANTE: a) fornecer a CONTRATADA, todos os dados e elementos necessários à perfeita execução dos serviços acordados, incluindo-se utilização de meio eletrônico como a internet, conforme padrão da CONTRATADA; b) realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato; c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; d) notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato: I – modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos do CONTRATADO; II – rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no Art. 75, inciso I a II da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo Municipal nº003/2022; III – fiscalizar lhe a execução; IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Parágrafo Único – A contratada reconhece os direitos da contratante de rescisão administrativa prevista no Art. 75 da lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATO sujeito às seguintes sanções: I – advertência; II – multa: a) de 10% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADA; b) de 20% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%; c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvando o disposto nas letras a e b desta cláusula. III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores de Maracajá, que será pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; IV – declaração de inidoneidade. A CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, que em caso de multa, esta corresponderá a 10% (cinco) sobre o valor global da contratação a ser aplicado em caso |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 4 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
de infringência de qualquer das cláusulas contratuais aqui celebradas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, rege-se pelas disposições da Lei e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL Rescindido o Contrato na forma do art.75, da Lei Federal nº14.133/2021, é facultado ao CONTRATANTE: I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Câmara de Vereadores; II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso I e II do art.75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021; III – execução da garantia contratual, para ressarcimento da Câmara de Vereadores e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Câmara de Vereadores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação para o objeto deste contrato. LÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá – SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução do presente Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maracajá/SC, 22 de Fevereiro de 2024. XXXXXXX XX XXXXXXXX STOPASSOLI Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Administrador Câmara de Vereadores de Maracajá-SC Contratado Contratante Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dal Toé Boza Diretor Financeiro Assessora Legislativa CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico Publicação N.º: 841 |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 5 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 02/2022 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2022, firmado em 01 de Janeiro de 2022, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº. 02/2022, ratificado em 31/01/2022, que entre si CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARACAJÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 95.782.891/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo vereador Presidente, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n°0000000, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00, ora denominado LOCATÁRIO, e de outro lado, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxxxxx, no município de Maracajá-SC, portador do CPF n°000.000.000-00, aqui denominado LOCADOR, tem justo e acordado o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Fica estabelecida por acordo entre as partes a PRORROGAÇÃO do período de vigência do contrato nº 02/2022, que tem como objeto a Locação imóvel de alvenaria, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, composta por 01 (uma) sala comercial localizada no térreo, com aproximadamente 192,00 m², bem como outra situada no piso superior, com aproximadamente 123,00 m², conforme confrontações constantes na matrícula nº 40.409, do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC, que será destinado exclusivamente para a instalação e funcionamento da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá/SC, que prevê o término em 31/01/2024, para até o dia 31/01/2025, com base na Lei Nº 14.133/2021 e alterações subsequentes. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO ADITIVO O valor pela locação continuará o valor de R$ 1661.61( um mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) mensais. O valor total do presente aditivo será de R$ 19.927,32 (dezenove mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), sendo que não haverá reajuste. OBJETOVALOR MENSALVALOR MENSAL COM REAJUSTE Locação imóvel de alvenaria, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, composta por 01 (uma) sala comercial localizada no térreo, com aproximadamente 192,00 m², bem como outra situada no piso superior, com aproximadamente 123,00 m², conforme confrontações constantes na matrícula nº 40.409, do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC, que será destinado exclusivamente para a instalação e funcionamento da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá/SC1.600,001.660,61 CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor Anual do Contrato O valor estimado do contrato, de acordo com este Termo Aditivo, passa a ser de R$ 1.660,61 (mil |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 6 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
seiscentos e sessenta reais com sessenta e um centavos) mensais, perfazendo um valor global de R$ 19.927,32 (dezenove mil, novecentos e vinte e sete reais com trinta e dois centavos). CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.00.00.00.00.00.0080. CLÁUSULA QUINTA – Do Documento Anexo Constitui documento anexo a este, parecer da Assessoria Jurídica e Certidão do Contador da Câmara de Vereadores de Maracajá informado o índice a ser aplicado, em suas íntegras, dele fazendo parte independente de transcrição. CLÁUSULA SEXTA – Das demais cláusulas Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento que aquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E, por estarem justo e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Maracajá/SC, 02 de fevereiro de 2024. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da Camara de Vereadores Proprietário do imóvel Locatário Locador Testemunhas: Geovana TrevisolGisele Dal Toé Boza CPF: 044.673.819-02CPF: 000.000.000-00 |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 7 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Publicação N.º: 842 |
1º Termo Aditivo ao Contrato de Nº03/2023 Pelo presente Termo, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá, pessoa jurídica de direito Público, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.782.819/0001-64, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.456.865/0001-67 neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Filial, portador da cédula de identidade 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATADA, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato, para fazer constar as seguintes alterações: Considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados; Considerando que o parecer jurídico é pela legalidade do aditamento; Considerando o relevante interesse público da entidade; Considerando o Princípio da Economicidade tendo em vista a prática de valores de mercado; Considerando o Princípio da Eficiência dos serviços públicos; Com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021. Cláusula Primeira VIGÊNCIA O prazo Contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2024 à 31/12/2024. Cláusula Terceira - DO REAJUSTE Os valores contratados serão reajustados conforme previsão contratual. Cláusula Quarta - DAS DOTAÇÕES As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 2.003.3.3.90.00.00.00 Cláusula Quarta – DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente. Maracajá/SC,10 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá Presidente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratante |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 8 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Betha Sistemas Ltda
Gerente de Pequenas e Médias Contas: Xxxxxx Xxxxx
Publicação N.º: 843
Termo de Contrato nº 02/2024
A CÂMARA DE VEREADORES DE MARACAJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 95.782.819/0001-64, com sede na Xxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, no município de Maracajá/SC, neste ato representado pelo Presidente, Vereador Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa POST COMUNICAÇÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, no município de Araranguá/SC, pessoa física de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº32.295.702/0001-36, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 02/2024 – Carta Convite e à proposta de orçamento vencedora, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei Federal nº 14.133/2021 e subsidiariamente ao Código Civil de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de 300 (trezentos) banners 1080x300 DPI no portal xxxx.xx.xx, para convocar a população de Maracajá a participar das sessões e acompanhar os trabalhos da Câmara de Vereadores de Maracajá – SC e para a veiculação de boletins e informativos do Legislativo Municipal, durante o exercício de 2024, conforme segue:
Item | Qtde. | Unidade | Serviços | Valor Unitário |
01 | 1080x300 | 300 | A contratação de prestação de serviços de divulgação de publicidade dos atos do Poder Legislativo, e, ou publicidade institucional, para veiculação por meio de portais eletrônicos de notícias do Legislativo Municipal durante o exercício de 2024. | 60,00 |
Parágrafo Primeiro – Os serviços a serem prestados serão enviados e autorizados pela Secretaria da Câmara. A solicitação de divulgação conterá a matéria, os dias e horários para divulgação das mesmas.
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 9 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Parágrafo Segundo – Nenhum serviço poderá ser executado sem solicitação prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – Sendo o regime de execução do contrato por preço unitário e o quantitativo informado mera estimativa de utilização durante a vigência do Contrato, os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente utilizados. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01 – Câmara de Vereadores 2.001 – Manutenção do Poder Legislativo 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (3) CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR Pelo objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os preços unitários descritos na Cláusula Terceira, resultante num valor total estimado do contrato de R$ 18.000,00 (dezenove mil reais). CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Este contrato terá vigência a partir de 01/03/2024 até 31/12/2024. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente após a prestação dos serviços, até o 10º (décimo) dia após a entrega, aceitação e comprovação definitiva dos serviços, mediante aprovação da Nota Fiscal/Fatura, através de depósito bancário ou PIX; Parágrafo Primeiro – Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei. Parágrafo Segundo – O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES As alterações deste contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art.75, incisos I e II da Lei Federal nº14.133/2021 e do Decreto Legislativo Municipal nº 003/2022, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES a) apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, o mapa de divulgação, correspondente ao mês anterior; b) permitir a mais ampla e completa fiscalização por parte da CONTRATANTE, em qualquer tempo de vigência do Contrato; c) guardar sigilo, sobre assuntos que em decorrência dos serviços que deve executar, lhe forem confiados; d) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrente de emissões ou erros na elaboração do faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos; |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 10 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
e) manter durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa; f) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; g) manter, por escrito, todos os entendimentos sobre os serviços com o CONTRATANTE ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que deverão, todavia, ser confirmados por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas úteis; h) assumir qualquer despesa que não esteja contida no orçamento de produção do estudo preliminar de Custos e que se faça necessária para a consecução do objetivo deste Contrato; i) manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato; j) dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias; DA CONTRATANTE: a) fornecer a CONTRATADA, todos os dados e elementos necessários à perfeita execução dos serviços acordados, incluindo-se utilização de meio eletrônico como a internet, conforme padrão da CONTRATADA; b) realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato; c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; d) notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato: I – modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos do CONTRATADO; II – rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no Art. 75, inciso I a II da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Legislativo Municipal nº003/2022; III – fiscalizar lhe a execução; IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Parágrafo Único – A contratada reconhece os direitos da contratante de rescisão administrativa prevista no Art. 75 da lei Federal 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATO sujeito às seguintes sanções: I – advertência; II – multa: a) de 10% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADA; b) de 20% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou solução de vícios ou imperfeições |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 11 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
constatadas no objeto, até o limite de 20%; c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvando o disposto nas letras a e b desta cláusula. III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores de Maracajá, que será pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; IV – declaração de inidoneidade. A CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, que em caso de multa, esta corresponderá a 10% (cinco) sobre o valor global da contratação a ser aplicado em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais aqui celebradas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, rege-se pelas disposições da Lei e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL Rescindido o Contrato na forma do art.75, da Lei Federal nº14.133/2021, é facultado ao CONTRATANTE: I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Câmara de Vereadores; II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso I e II do art.75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021; III – execução da garantia contratual, para ressarcimento da Câmara de Vereadores e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Câmara de Vereadores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação para o objeto deste contrato. LÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá – SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução do presente Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maracajá/SC, 18 de Março de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Executivo Câmara de Vereadores de Maracajá-SC Contratado Contratante Testemunhas: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dal Toé Boza |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 12 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Diretor Financeiro Assessora Legislativa
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Publicação N.º: 844
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2024.
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARACAJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº
95.782.819/0001-64, com sede na Xxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, no município de Maracajá/SC, neste ato representado pelo Presidente, Vereador Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE e a pessoa jurídica, XXXXXXX XX XXXXX, nome fantasia FOLHA REGIONAL, com endereço na Xxx: Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.630/0001-36, neste ato representada pelo(a) senhor(a) XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
1. Cláusula Primeira – da vinculação e DA legislação aplicável
1.1 O presente contrato vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2024 e à proposta de orçamento vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 14.133/2021 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
2. Cláusula Segunda – Do regime de execução do contrato
2.1 O Contrato será executado pelo regime de prestação de serviços, preço unitário.
3. cláusula terceira – do Objeto do Contrato
3.1 O presente Contrato tem por objeto, contratação de empresa jornalística e de publicidade, pessoa jurídica para a prestação de serviços de publicação, colorida de atos institucionais, de utilidade pública em jornal impresso pra a Câmara Municipal de Vereadores durante o exercício de 2024.
ITEM | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1.116,76 | Centímetro/coluna | 9.85 | 11.000,00 |
Parágrafo Primeiro – Os serviços a serem prestados serão autorizados pela secretária da casa Legislativa. Parágrafo Segundo – Nenhum serviço poderá ser executado sem solicitação prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Sendo o regime de execução do contrato por preço unitário e o quantitativo informado mera estimativa de utilização durante a vigência de contrato, os serviços serão realizados de acordo com as necessidades de Câmara de Vereadores, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente utilizados.
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 13 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
4. Cláusula quarta – Da Dotação Orçamentária 4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores de Maracajá Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção do Poder Legislativo Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (3) – Aplicações Diretas 5. Cláusula Quinta – Do valor Pelo objeto descrito da clausula terceira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário de R$ 9,85 (nove reais e oitenta e cinco centavos) de centímetro por coluna de jornal, resultante de um valor total estimado do contrato de R$ 11.000,00 (onze mil reais). 6. Cláusula sexta – do reajuste 6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis até o final de sua vigência. 7. cláusula sétima – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1 Este contrato terá VIGÊNCIA a partir da assinatura do Contrato até 31 de dezembro de 2024, observada a vigência do crédito orçamentário. 8. Cláusula OITAVA – Do Pagamento 8.1 O pagamento será realizado mensalmente, conforme veiculações realizadas a serem comprovadas pelas edições impressas do jornal. No documento fiscal para pagamento, deve constar o número da edição de veiculação do jornal e sua data. O pagamento será efetuado após o atendimento desta Cláusula Contratual. O prazo de pagamento será imediato ou em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços, após a liquidação da Nota Fiscal com o cumprimento das comprovações fiscais. Não serão pagos serviços em desacordo com o pactuado por meio de contrato. § 1º Os pagamentos serão realizados pela Diretoria Financeira da Câmara Municipal, mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO ou emissão de cheque a ser recebido pelo CONTRATADO. § 2º O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato. 9. Cláusula NONA – Da Atualização Monetária 9.1 Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula oitava deste Contrato, e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devam acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual. 10. Cláusula décima – Das Alterações 10.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art.75, incisos I e II da Lei nº14.133/2021. 11. Cláusula Décima primeira – Das Prerrogativas do Contratante 11.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 14 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
este Contrato: I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO; II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados conforme a Lei nº14.133/2021. III - fiscalizar lhe a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 12. Cláusula Décima segunda – Das Penalidades 12.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções: I - advertência; II - multa: a) de 10% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO. b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de entrega dos serviços ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%. c) de até 5% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula. III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Maracajá, que será pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; IV - declaração de inidoneidade. 13. Cláusula Décima terceira – Das Obrigações dA ContratadA 13.1 São obrigações do CONTRATADO: I - manter as condições contratadas; II - dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias; III - executar o objeto diretamente, por seus sócios ou profissional habilitado, vinculado ao contratado, não sendo admissível a subcontratação; IV – Elaborar a arte dos atos de publicidade a serem publicados em jornal impresso; V – Publicar somente as peças publicitárias devidamente autorizadas pela Câmara Municipal; VI – Arcar com todas as despesas e encargos sociais decorrentes da execução do contrato; VII – Fornecer mensalmente junto com a nota fiscal a cópia física dos exemplares de jornal com as veiculações dos atos publicados. 14. Cláusula décima quarta – Das Obrigações do Contratante 14.1 São obrigações do CONTRATANTE: I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato; II - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; III - notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços. 15. Cláusula DÉCIMA quinta – das hipóteses de recisão 15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei Nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria os artigos. 16. Cláusula décima sexta – dos direitos do Contratante em caso de rescisão unilateral 16.1 Rescindido o Contrato na forma do art. 75, incisos I e II da Lei nº14.133/2021. , é facultado ao CONTRATANTE: |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 15 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Câmara Municipal; II - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Câmara Municipal e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; III - retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Câmara Municipal. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 17.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo servidor da Câmara Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, a qual competirá dirimir quaisquer dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 14.133/21. 18. Cláusula Décima sétima – Do Foro 18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução presente Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (três) vias de igual teor e forma. Maracajá/SC, 22 de Março de 2024. Assessor Jurídico: |
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxx Regional Contratada | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxx de Vereadores de Maracajá Contratante | |
Testemunhas: 1. GEOVANA TREVISOL CPF: 004.673.819-02 | 1. GISELI DAL TOÉ BOZA CPF: 000.000.000-00 | |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 16 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
1. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Jurídico OAB/SC 34.491 | ||
Publicação N.º: 845 | ||
LEI Nº 1388/2024 LEI Nº 1388/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO FINANCIERO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1.388, DE 26 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO FINANCIERO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANIBAL BRAMBIL4, Prefeito Municipal de Maracajá, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. lº Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir no Orçamento de 2024 do Município de Maracajá - Lei n° 1380/2023 - LOA, Crédito Adicional Suplementar de Recursos Próprios, no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação do orçamento do Município para o corrente exercício, abaixo especificada: 05.001 - DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2.016 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTES ESCOLAR. |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 17 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
3.1.90.00.00.00.00.00 (39) – Aplicação Diretas. | R$ 194.000,00 |
3.1.91.00.00.00.00.00. (40) – Aplicações Diretas – Opr-Intra | R$ 65.000,00 |
TOTAL............................................................................................ | R$ 259.000,00 |
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
4.4.90.00.00.00.00.00 (51) – Aplicações Diretas. | R$469.000,00 | ||
TOTAL........................................................................................... | R$469.000,00 | ||
Art. 2º Será suplementado por meio de Decreto, somente a importância ou quando esta for necessária na dotação do Artigo 1° desta Lei. Art 3º O Crédito Adicional Suplementar aberto por esta Lei correrá por conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de Recursos Próprios, no valor de R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais), e por conta da anulação da seguinte dotação do orçamento do corrente exercício: 05.01 - DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 2.012 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 2.013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Art 4º Para fazer face à suplementação mencionada no Artigo l° desta Lei utiliza- se anulação parcial da dotação do Orçamento do Município, nos termos do Inciso III, do § lº, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e em atendimento ao que preceitua a Lei Municipal n° 1.390, de 18 de dezembro de 2023 - LOA 2024. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
3.1.90.00.00.00.00.00 (44) – Aplicação Diretas. | R$ 200.000,00 |
3.1.91.00.00.00.00.00. (45) – Aplicações Diretas – Opr-Intra | R$ 10.000,00 |
TOTAL............................................................................................ | R$ 210.000,00 |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 18 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Município de Maracajá, Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Registrada e Publicada a presente Lei na Secretaria Municipal da Administração em 26 de março de 2024. XXXXXX XXXXXXX Secretária de Administração Publicação N.º: 837 |
LEI Nº 1389/2024 LEI Nº 1389/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.380, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 1.389, DE 26 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 19 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
ÓRGÃO | 07.001 | Depto. De Obras, Habitação e Serv. Urbanos | |
PROJETO/ATIVIDADE | 2.039 | Manutenção e Limpeza de Praças Públicas e Vias Municipais | |
ELEMENTO | 4.4.90 | Aplicações Diretas | |
CÓDIGO REDUZIDO | 84 | Recurso | 706 |
VALOR: R$ 485.000,00 ( quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) |
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
1.380, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Maracajá, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por conta do Superávit Financeiro na Fonte de Recursos Vinculados apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para suplementar no Orçamento Fiscal do Exercício Financeiro de 2024, Lei Municipal nº 1.380/2023 - LOA da Entidade Prefeitura Municipal de Maracajá, conforme especificação abaixo: Art. 2º Para fazer face a suplementação mencionada no Artigo 1º desta Lei utiliza-se o Superávit Financeiro na Fonte de Recursos Vinculados apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, para suplementar no Orçamento Fiscal do Exercício Financeiro de 2024, Lei Municipal nº 1.380/2023 - LOA na Entidade Prefeitura Municipal de Maracajá, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme preceitua o Inciso I, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Maracajá, Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2024. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal Registrada e Publicada a presente Lei na Secretaria Municipal da Administração em 26 de março de 2024. XXXXXX XXXXXXX Secretária de Administração |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 20 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Publicação N.º: 838 |
LEI Nº 1390/2024 LEI Nº 1390/2024 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . LEI Nº 1.390, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANIBAL BRAMBILA, Prefeito Municipal de Maracajá, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei proposta por esta Casa: Art. 1º A Rua Joinvile, localizada no bairro Vila Beatriz, no Município de Maracajá, passa a denominar- se “RUA: XXXX XXXXXX XX XXXXX”. Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável em comunicar os órgãos necessários e confeccionar e fixar a placa relativa a denominação do nome de Rua de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Maracajá/SC, Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2024. XXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 21 / 22
Diário Oficial da Câmara de Maracajá/SC
EDIÇÃO N.º 371 de 28 de março de 2024 - Quinta-Feira
Registrada e Publicada a presente Lei na Secretaria Municipal da Administração em 27 de março de 2024. XXXXXX XXXXXXX Secretária de Administração Publicação N.º: 839 |
Documento assinado digitalmente conforme MP 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Página 22 / 22