CONTRATO Nº 042/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022
CONTRATO Nº 042/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022
Concorrência
pública
para
contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para construção da nova Escola Municipal do Bairro Parque das Emas no Município de Lucas do Rio Verde – MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante designado “CONTRATANTE”, e a empresa, CONSTRULAR CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.006.380/0001-74 e inscrição estadual nº 13.468.087-1, com sede na Avenida das Acácias, nº 1896-W, Parque das Emas, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, (00) 0000-0000, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo proprietário Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 21.944.551-5 SSP/SP e do CPF nº 065.476.838- 26, conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da carteira profissional nº PR75710, expedida pelo CREA-MT 36239, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Concorrência Pública nos termos e condições do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022 cujo resultado foi homologado em data de 17/03/2022, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto do presente contrato é a Concorrência pública para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para construção da nova Escola Municipal do Bairro Parque das Emas no Município de Lucas do Rio Verde – MT, em Lucas do Rio Verde-MT, Constantes no Processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022, bem como proposta da CONTRATADA, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
1.1.1. Planilha Orçamentaria:
1.2. A finalidade da presente obra é realizar pavimentação asfáltica, sinalização viária e passeio público com acessibilidade visando propiciar maior mobilidade
urbana.
1.3. O regime de execução será o de empreitada por preço global.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta,
empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – INTEGRAÇÕES AO CONTRATO
3.1. Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital
da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022 e seus anexos, principalmente a planilha orçamentária, os documentos de habilitação e a proposta de preço, apresentados pela contratada na licitação.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, PRAZO PARA EXECUÇÃO E SUSPENSÃO
4.1. O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na cláusula primeira é de 300
(trezentos) dias. Estes prazos serão contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço do Contrato.
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados da publicação do extrato do contrato.
4.2. Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.
4.3. Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
4.4. Os trabalhos executados serão recebidos pela CONTRATANTE em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela
autoridade competente e devidamente publicado.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
6.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
6.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
6.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
6.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
6.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
6.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
6.3. Reajuste
6.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior
que assim o permita.
6.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
6.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
6.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
6.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
6.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar–se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
6.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando–se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
6.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar–se–á a anualidade a partir da última repactuação.
6.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
6.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 6.3.2 e 6.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e
objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
6.6. Do Reequilíbrio Econômico–Financeiro
6.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
6.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
6.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
6.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
6.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
6.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros serão promovidos levando–se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
6.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. A obra objeto do presente Contrato terá como valor total o Preço Global apresentado na proposta da licitante vencedora.
7.2. O preço total deste contrato é, desta forma, de R$ 9.737.786,83 (nove milhões e setecentos e trinta e sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos).
7.3. O objeto desta Concorrência Pública será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora em sua proposta e poderá será alterado de acordo com o previsto pela cláusula sexta desde contrato.
8– CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária identificada pelo seguinte código:
Secretaria Municipal de Educação
10.103.0.0.12.361.1000.1.053.4.4.90.51.00.00.1.500.1001000
10.103.0.0.12.361.1000.1.053.4.4.90.51.00.00.1.500.0000000
10.103.0.0.12.361.1000.1.053.4.4.90.51.00.00.1.571.0000000
8.2. Serão emitidas as Notas de Empenho para atender as despesas do presente Contrato, referindo-se R$ 9.737.786,83 (nove milhões e setecentos e trinta e sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) - recursos próprios.
9– CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA apresentará garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, por qualquer modalidade, indicada no art. 56, § 1° da Lei 8666/93.
9.2. A não apresentação da garantia no prazo consignado, acarretara a aplicação das penalidades cabíveis.
9.3. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo da obra.
10 – CLÁUSULA DECIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
t) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá–la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí–lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, será necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período.
d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
f.1)Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, às expensas, custeados pela CONTRATADA.
g.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
h.1) A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade na prestação dos serviços.
i.1) Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – habite–se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
j.1) Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
k.1.1.) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o
uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
l.1.) Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, o Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
m.1.) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
n.1.) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n.1.1.) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
o.1) Comunicar à Administração, no prazo mínimo de uma semana que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p.1) É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
q.1) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r.1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
s.1) Responsabilizar–se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
t.1) É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho/requisição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
11.2 Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
11.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
11.4 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
11.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.6.Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
11.6.1.Proporcionar todas as facilidades à CONTRATADA para o bom andamento dos serviços, bem como a designação e disponibilização eventual de locais que servirão de apoio para guarda de equipamentos e estacionamento de máquinas e veículos.
11.6.2.Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução da obra.
11.6.3.Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, através de fiscal especialmente designado pelo CONTRATANTE, podendo o mesmo receber assessoria de empresa especializada.
11.6.4.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
11.6.5.Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 11.6.6.Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco (05) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
11.7.Efetuar os pagamentos devidos.
11.8.Avaliar pedidos de aditamento ou supressões na obra, concluindo pelo deferimento ou indeferimento.
11.9.Verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato. 11.10.Fornecer todos os materiais necessários para a realização da obra obedecendo o cronograma físico-financeiro;
11.11.Promover o recebimento da obra em cada uma de suas etapas e ao final do total da obra, primeiramente da seguinte forma:
00.00.Xx modo provisório mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
00.00.Xx modo definitivo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 90 (noventa) dias após vistoria que comprove a adequação do objeto contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do serviço, objeto deste instrumento
contratual, serão exercidos por um representante do CONTRATANTE, designado Fiscal do Contrato.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
12.3.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
12.3.2. Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à CONTRATADA está sujeita, garantido o contraditório.
12.4. A CONTRATADA deverá manter os seguintes procedimentos, necessários ao desempenho da fiscalização:
12.4.1. O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Fiscal do CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim.
12.4.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
12.4.3. Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
12.4.4. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
12.4.4.1 Pela CONTRATADA:
Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho; Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
As consultas à fiscalização;
As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma; Acidentes ocorridos no trabalho;
Respostas às interpelações da Fiscalização;
A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço;
Outros fatos que a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro.
12.4.4.2. Pela Fiscalização:
Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
Solução às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada no “Diário de Obra”; Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da empreiteira a sua Equipe;
Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;
Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica desta municipalidade e conferência dos serviços, objeto.
13.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das medições e das faturas dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
13.3. Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pelo Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
13.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
13.5. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
13.6. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
13.6.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
13.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde;
13.6.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.6.6. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
13.6.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
13.6.8. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
13.6.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
13.6.10. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
13.6.11. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
13.6.12. Apresentar a planilha corresponde a medição e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e diário de obra conforme medição.
13.6.13. Cópia dos registros de pontos dos servidores vinculados à obra;
13.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
13.9. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
13.10. No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
13.11. O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
13.12. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar o disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
13.13. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
13.14. Os pagamentos serão efetuados observando–se a ordem cronológica estabe- lecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
13.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura CONTRA- TADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do venci- mento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da se- guinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = (TX)
Observações:
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresen- tar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
A aprovação da medição dependerá da aprovação do Órgão cedente dos recursos. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subse- quente.
A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos ser-
viços executados.
Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
14.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
14.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
14.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
14.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
14.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
14.4.1. Advertência;
14.4.2. Multa Compensatória de:
14.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
14.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
14.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
14.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
14.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
14.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 14.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 14.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
14.6. As sanções previstas nos itens 14.4.1, 14.4.3, 14.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 14.3 e 14.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
14.7. A execução das sanções previstas pelos itens14.3 e 14.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
14.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
14.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
14.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
14.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
14.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 14.4, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
14.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
14.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
14.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couber, os enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/1993.
15.2. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido ao que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/1993.
15.3. A CONTRATANTE, reconhece neste ato todos os direitos previstos em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 da Lei 8.666/1993.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666 de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.
19.2. Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Lucas do Rio Verde-MT, 17 de Março de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel CPF: 972.235.597-15
CONSTRULAR CONSTRUTORA EIRELI
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Proprietário
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 042/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022
A empresa CONSTRULAR CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.006.380/0001-74 e inscrição estadual nº 13.468.087-1, com sede na Avenida das Acácias, nº 1896-W, Parque das Emas, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, (00) 0000-0000, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo proprietário Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 21.944.551-5 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Matrícula: 3186 – Secretaria Municipal de Educação.
Suplente: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 8379 – Secretaria Municipal de Educação.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 17 de Março de 2022.
CONSTRULAR CONSTRUTORA EIRELI CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Proprietário
PLANILHA ORÇAMENTARIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2022 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO. UNIT. SEM BDI (R$) | BDI % | X.XXX.XXX BDI (R$) | P. TOTAL COM BDI (R$) |
1.0 | ADIMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA | ||||||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 880,00 | R$106,50 | 20,82% | R$128,67 | R$113.229,6 0 |
1.2 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 220,00 | R$90,84 | 20,82% | R$109,75 | R$24.145,00 |
1.3 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1760,00 | R$34,93 | 20,82% | R$42,20 | R$74.272,00 |
1.4 | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 7200,00 | R$21,76 | 20,82% | R$26,29 | R$189.288,0 0 |
1.5 | ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1760,00 | R$17,60 | 20,82% | R$21,26 | R$37.417,60 |
SUBTOTAL | R$438.352,2 0 | ||||||
2.0 | INSTALAÇÕES DE CANTEIRO E SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
2.1.1 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 5,00 | R$1,98 | 20,82% | R$2,39 | R$11,95 |
2.1.2 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | M2 | 40,00 | R$876,72 | 20,82% | R$1.059,25 | R$42.370,00 |
2.1.3 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 45,00 | R$526,12 | 20,82% | R$635,65 | R$28.604,25 |
2.1.4 | PLUG OU XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, XX 0/0" | UN | 6,00 | R$4,45 | 20,82% | R$5,37 | R$32,22 |
2.1.6 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 670,00 | R$45,18 | 20,82% | R$54,58 | R$36.568,60 |
2.1.7 | ALUGUEL DE CONTAINER PARA ESCRITÓRIO DE 2,3X6,0 INSLUSO CARGA DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350KM | MES | 10,00 | R$1.020,44 | 20,82% | R$1.232,89 | R$12.328,90 |
2.1.8 | ALUGUEL DE CONTAINER PARA AMOXARIFADO DE 2,3X6,0 INSLUSO | MES | 10,00 | R$1.838,82 | 20,82% | R$2.221,66 | R$22.216,60 |
CARGA DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350KM | |||||||
2.1.9 | ALUGUEL DE CONTAINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50 M, P/ SANITARIO, C/ 5 BACIAS, 1 LAVATORIO E 4 MICTORIOS INSLUSO CARGA DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350KM | MES | 10,00 | R$1.182,94 | 20,82% | R$1.429,22 | R$14.292,20 |
2.1.10 | TAPUME DE CHAPA DE AÇO/ZINCO , E= 0,5MM, COM REAPROVEITAMENTO - ALTURA TOTAL DE 3 METROS | M2 | 1500,00 | R$114,34 | 20,82% | R$138,14 | R$207.210,0 0 |
2.1.11 | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME FACHADEIRO | M2XMES | 2400,00 | R$12,53 | 20,82% | R$15,13 | R$36.312,00 |
2.1.12 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 50A EM POSTE DE AÇO GALVANIZADO CONFORME NORMAS DA ENERGISA | UN | 1,00 | R$3.947,23 | 20,82% | R$4.769,04 | R$4.769,04 |
2.1.13 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA CONTEMPLANDO CAIXA D'AGUA 1000 LITROS, ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA FRIA PARA O BANHEIRO HIDROMETRO | UN | 1,00 | R$2.290,04 | 20,82% | R$2.766,82 | R$2.766,82 |
2.2 | TERRAPLENAGEM | ||||||
2.2.1 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 5122,00 | R$7,03 | 20,82% | R$8,49 | R$43.485,78 |
2.2.2 | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 | M2 | 835,00 | R$0,31 | 20,82% | R$0,37 | R$308,95 |
SUBTOTAL | R$451.277,31 | ||||||
3.0 | REDE E CANALETAS DE ÁGUAS PLUVIAIS | ||||||
3.1 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_12/2020 | UN | 3,00 | R$751,03 | 20,82% | R$907,39 | R$2.722,17 |
3.2 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, 300 X 1000 MM, ASSENTADA COM ARGAMASSA 1 : 3 CIMENTO: AREIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 14,00 | R$427,42 | 20,82% | R$516,40 | R$7.229,60 |
3.15 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_12/2020 | UN | 10,00 | R$546,81 | 20,82% | R$660,65 | R$6.606,50 |
3.3 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | M | 70,82 | R$65,38 | 20,82% | R$78,99 | R$5.594,07 |
3.4 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | M | 34,23 | R$89,61 | 20,82% | R$108,26 | R$3.705,73 |
3.5 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 199,37 | R$11,36 | 20,82% | R$13,72 | R$2.735,35 |
3.6 | TÊ, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UN | 22,00 | R$74,43 | 20,82% | R$89,92 | R$1.978,24 |
3.7 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UN | 9,00 | R$35,17 | 20,82% | R$42,49 | R$382,41 |
3.8 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 77,00 | R$4,52 | 20,82% | R$5,46 | R$420,42 |
3.9 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 73,06 | R$66,57 | 20,82% | R$80,42 | R$5.875,54 |
3.10 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | M3 | 13,70 | R$4,76 | 20,82% | R$5,75 | R$78,76 |
3.11 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 73,06 | R$23,80 | 20,82% | R$28,75 | R$2.100,49 |
3.11 | EXECUÇÃO DE CANALETA DE CONCRETO ARMADO PARA DRENAGEM DE AGUAS SUPERFICIAIS - COM SEÇÃO TIPICA DE 30X30CM PAREDES DE CONCRETO ARMADO DE ESPE=6CM E FUNDO DE 10CM COM ARMAÇÃO DE CA50 Ø6,33MM, INCLUSO CANTONEIRA DE ESPERA PARA GRELHA DE 7/8"X1/8" | M | 227,22 | R$293,47 | 20,82% | R$354,57 | R$80.565,39 |
3.12 | EXECUÇÃO DE GRELHA METÁLICA EM AÇO ASTMA36, MONTADA COM CANTONEIRAS DE 5/8"X1/8" COM TRAVESSAS DE CA25 Ø10MM ESPAÇADOS A CADA 3CM - INCLUSO PINTURA COM FUNDO PROTETOR E DUAS DEMÃOS DE ESMALTE BRILHANTE | M | 227,22 | R$199,37 | 20,82% | R$240,87 | R$54.730,48 |
3.13 | SISTEMA DE FILTRAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA REUSO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$40.941,85 | 20,82% | R$49.465,94 | R$49.465,94 |
SUBTOTAL | R$224.191,0 9 | ||||||
4.0 | REDE DE ESGOTO | ||||||
4.8 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 320,00 | R$66,57 | 20,82% | R$80,42 | R$25.734,40 |
4.7 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 | M3 | 320,00 | R$175,88 | 20,82% | R$212,49 | R$67.996,80 |
4.28 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 320,00 | R$23,80 | 20,82% | R$28,75 | R$9.200,00 |
4.14 | CAIXA DE GORDURA DUPLA (CAPACIDADE: 126 L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X0,7 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020 | UN | 3,00 | R$653,09 | 20,82% | R$789,06 | R$2.367,18 |
4.15 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,5 M. AF_12/2020 | UN | 22,00 | R$382,53 | 20,82% | R$462,17 | R$10.167,74 |
4.13 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | R$36,15 | 20,82% | R$43,67 | R$262,02 |
4.16 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 20,00 | R$80,58 | 20,82% | R$97,35 | R$1.947,00 |
4.17 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA METÁLICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | R$747,68 | 20,82% | R$903,34 | R$3.613,36 |
4.22 | CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 9,00 | R$406,79 | 20,82% | R$491,48 | R$4.423,32 |
4.26 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA METÁLICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 41,00 | R$747,68 | 20,82% | R$903,34 | R$37.036,94 |
AF_01/2020 | |||||||
4.25 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 80,00 | R$11,18 | 20,82% | R$13,50 | R$1.080,00 |
4.29 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | R$19,45 | 20,82% | R$23,49 | R$23,49 |
4.31 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 31,00 | R$24,96 | 20,82% | R$30,15 | R$934,65 |
4.33 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | R$23,11 | 20,82% | R$27,92 | R$27,92 |
4.21 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | R$37,82 | 20,82% | R$45,69 | R$274,14 |
4.1 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 22,00 | R$48,96 | 20,82% | R$59,15 | R$1.301,30 |
4.2 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 23,00 | R$21,23 | 20,82% | R$25,65 | R$589,95 |
4.3 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | R$35,24 | 20,82% | R$42,57 | R$42,57 |
4.4 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 61,02 | R$17,28 | 20,82% | R$20,87 | R$1.273,48 |
4.5 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 216,81 | R$26,48 | 20,82% | R$31,99 | R$6.935,75 |
4.6 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 94,95 | R$40,45 | 20,82% | R$48,87 | R$4.640,20 |
4.9 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 336,09 | R$51,56 | 20,82% | R$62,29 | R$20.935,04 |
4.10 | CAIXA SIFONADA PVC, 150 X 150 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,00 | R$67,72 | 20,82% | R$81,81 | R$1.063,53 |
4.11 | CAIXA SIFONADA PVC, 100 X 150 X 50 MM, COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$59,91 | 20,82% | R$72,38 | R$72,38 |
4.12 | REDUÇÃO EXCÊNTRIA 100X50MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$28,44 | 20,82% | R$34,36 | R$34,36 |
4.18 | CURVA PVC LONGA 45G, DN 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 18,00 | R$17,95 | 20,82% | R$21,68 | R$390,24 |
4.19 | CURVA PVC LONGA 45G, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 11,00 | R$47,45 | 20,82% | R$57,32 | R$630,52 |
4.20 | CURVA PVC LONGA 45 GRAUS, 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 27,00 | R$9,60 | 20,82% | R$11,59 | R$312,93 |
4.23 | CURVA PVC LONGA 45 GRAUS, 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 6,00 | R$51,84 | 20,82% | R$62,63 | R$375,78 |
4.24 | CURVA PVC CURTA 90 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 50,00 | R$8,69 | 20,82% | R$10,49 | R$524,50 |
4.27 | JUNCAO INVERTIDA, PVC, DN 100 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$42,08 | 20,82% | R$50,84 | R$50,84 |
4.30 | JUNCAO SIMPLES, PVC, DN 100 X 75 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,00 | R$47,04 | 20,82% | R$56,83 | R$397,81 |
4.32 | JUNCAO SIMPLES, PVC, DN 100 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 11,00 | R$36,03 | 20,82% | R$43,53 | R$478,83 |
4.34 | TE, PVC, SERIE R, 100 X 50 MM, PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$27,24 | 20,82% | R$32,91 | R$32,91 |
4.35 | TE SANITARIO, PVC, DN 75 X 50 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 18,00 | R$34,52 | 20,82% | R$41,70 | R$750,60 |
4.36 | TERMINAL DE VENTILACAO, 50 MM, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 30,00 | R$9,69 | 20,82% | R$11,70 | R$351,00 |
4.37 | JOELHO 90 GRAUS, COM ANEL PARA ESGOTO SECUNDÁRIO PREDIAL | UN | 50,00 | R$7,76 | 20,82% | R$9,37 | R$468,50 |
SUBTOTAL | R$206.741,98 | ||||||
5.0 | FUNDAÇÃO | ||||||
5.1 | BLOCOS/SAPATAS | ||||||
5.1.1 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M3 | 325,36 | R$80,70 | 20,82% | R$97,50 | R$31.722,60 |
5.1.2 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 | M2 | 325,36 | R$2,64 | 20,82% | R$3,18 | R$1.034,64 |
5.1.3 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | M2 | 325,36 | R$15,29 | 20,82% | R$18,47 | R$6.009,39 |
5.1.4 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 465,06 | R$117,78 | 20,82% | R$142,30 | R$66.178,03 |
5.1.5 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 284,30 | R$19,42 | 20,82% | R$23,46 | R$6.669,66 |
5.1.6 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 825,76 | R$18,54 | 20,82% | R$22,40 | R$18.497,05 |
5.1.7 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 3790,22 | R$16,73 | 20,82% | R$20,21 | R$76.600,24 |
5.1.8 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 227,14 | R$14,22 | 20,82% | R$17,18 | R$3.902,20 |
5.1.9 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (NBR 8953) | M3 | 112,67 | R$579,92 | 20,82% | R$700,65 | R$78.938,73 |
5.1.10 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 112,67 | R$28,56 | 20,82% | R$34,50 | R$3.886,94 |
5.1.11 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 451,32 | R$60,31 | 20,82% | R$72,86 | R$32.883,21 |
5.1.12 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 89,87 | R$23,80 | 20,82% | R$28,75 | R$2.583,89 |
5.1.13 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 306,13 | R$7,22 | 20,82% | R$8,72 | R$2.669,46 |
5.1.14 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 1530,66 | R$1,98 | 20,82% | R$2,39 | R$3.658,26 |
5.2 | VIGAS BALDRAMES | ||||||
5.2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M3 | 64,01 | R$100,42 | 20,82% | R$121,32 | R$7.765,45 |
5.2.2 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 847,13 | R$59,57 | 20,82% | R$71,97 | R$60.967,94 |
5.2.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 612,17 | R$20,14 | 20,82% | R$24,33 | R$14.894,17 |
5.2.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 554,27 | R$18,54 | 20,82% | R$22,40 | R$12.415,58 |
5.2.5 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 939,87 | R$16,73 | 20,82% | R$20,21 | R$18.994,69 |
5.2.6 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 991,45 | R$14,22 | 20,82% | R$17,18 | R$17.033,08 |
5.2.7 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 103,01 | R$13,63 | 20,82% | R$16,46 | R$1.695,59 |
5.2.8 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, | M3 | 56,01 | R$579,92 | 20,82% | R$700,65 | R$39.241,30 |
CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (NBR 8953) | |||||||
5.2.9 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 847,13 | R$60,31 | 20,82% | R$72,86 | R$61.721,89 |
5.2.10 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 10,80 | R$23,80 | 20,82% | R$28,75 | R$310,53 |
5.2.11 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 72,81 | R$7,22 | 20,82% | R$8,72 | R$634,89 |
5.2.12 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 364,05 | R$1,98 | 20,82% | R$2,39 | R$870,06 |
5.3 | ESTACAS TIPO BROCA PROFUNDIDADE DE 1,00M EM CONCRETO ARMADO EXECUTADAS A CADA 3METROS | ||||||
5.3.1 | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 25CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, COM ARMADURA DE ARRANQUE. AF_05/2020 | M | 30,00 | R$75,88 | 20,82% | R$91,67 | R$2.750,10 |
5.3.2 | MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 5,0 MM. AF_09/2021 | KG | 10,60 | R$17,26 | 20,82% | R$20,85 | R$221,01 |
5.3.3 | MONTAGEM DE ARMADURA DE ESTACAS, DIÂMETRO = 8,0 MM. AF_09/2021 | KG | 35,55 | R$16,80 | 20,82% | R$20,29 | R$721,30 |
5.3.4 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 1,91 | R$5,89 | 20,82% | R$7,11 | R$13,60 |
5.3.5 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 9,57 | R$2,34 | 20,82% | R$2,82 | R$26,97 |
5.4 | BLOCOS DE COROAMENTO DE ESTACAS | ||||||
5.4.1 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M3 | 5,40 | R$35,40 | 20,82% | R$42,77 | R$230,95 |
5.4.2 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - | M3 | 1,92 | R$410,17 | 20,82% | R$495,56 | R$951,47 |
PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | |||||||
5.4.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 94,08 | R$18,54 | 20,82% | R$22,40 | R$2.107,39 |
5.4.4 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 19,20 | R$69,35 | 20,82% | R$83,78 | R$1.608,57 |
5.4.5 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 3,48 | R$23,80 | 20,82% | R$28,75 | R$100,05 |
5.4.6 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 19,20 | R$60,31 | 20,82% | R$72,86 | R$1.398,91 |
5.4.7 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 2,50 | R$5,89 | 20,82% | R$7,11 | R$17,74 |
5.4.8 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 12,48 | R$1,98 | 20,82% | R$2,39 | R$29,82 |
5.5 | BALDRAMES EM TODO O PERÍMETRO DE MURO COM SEÇÃO DE 12X30CM | ||||||
5.5.1 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA VIGA BALDRAME COM MINI- ESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M3 | 9,98 | R$31,02 | 20,82% | R$37,47 | R$373,76 |
5.5.2 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 2,85 | R$410,17 | 20,82% | R$495,56 | R$1.412,34 |
5.5.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 43,50 | R$20,14 | 20,82% | R$24,33 | R$1.058,39 |
5.5.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 150,10 | R$19,42 | 20,82% | R$23,46 | R$3.521,34 |
5.5.5 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 47,50 | R$59,57 | 20,82% | R$71,97 | R$3.418,57 |
5.5.6 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 7,13 | R$23,80 | 20,82% | R$28,75 | R$204,84 |
5.5.7 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M³ / 155 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 3,71 | R$5,89 | 20,82% | R$7,11 | R$26,34 |
5.5.8 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 18,53 | R$2,34 | 20,82% | R$2,82 | R$52,24 |
5.6 | PILARES DE CONCRETO ARMADO SEÇÃO DE 12X30X250CM A CADA 3 METROS | ||||||
5.6.1 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 7,13 | R$410,17 | 20,82% | R$495,56 | R$3.530,86 |
5.6.2 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 7,13 | R$172,37 | 20,82% | R$208,25 | R$1.483,78 |
5.6.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 108,75 | R$20,17 | 20,82% | R$24,36 | R$2.649,24 |
5.6.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 586,15 | R$16,68 | 20,82% | R$20,15 | R$11.810,92 |
5.6.5 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | 166,25 | R$39,46 | 20,82% | R$47,67 | R$7.925,13 |
5.7 | VIGAS CINTAS DE AMARRAÇÃO SUPERIOR EM TODO O PERÍMETRO DO MURO COM SEÇÃO DE 12X20CM | ||||||
5.7.1 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 2,28 | R$410,17 | 20,82% | R$495,56 | R$1.129,87 |
5.7.2 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 2,28 | R$172,37 | 20,82% | R$208,25 | R$474,81 |
5.7.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE | KG | 48,20 | R$20,17 | 20,82% | R$24,36 | R$1.174,26 |
UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||||
5.7.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 93,10 | R$19,48 | 20,82% | R$23,53 | R$2.190,64 |
5.7.5 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | 38,00 | R$61,13 | 20,82% | R$73,85 | R$2.806,30 |
SUBTOTAL | R$627.200,9 8 | ||||||
6.0 | SUPERESTRUTURA | ||||||
6.1 | PILARES MOLDADOS IN-LOCO | ||||||
6.1.6 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 33,67 | R$596,89 | 20,82% | R$721,16 | R$24.281,45 |
6.1.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | 685,03 | R$135,38 | 20,82% | R$163,56 | R$112.043,5 0 |
6.1.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1816,69 | R$19,48 | 20,82% | R$23,53 | R$42.746,69 |
6.1.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 2222,54 | R$16,68 | 20,82% | R$20,15 | R$44.784,15 |
6.1.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 720,23 | R$14,10 | 20,82% | R$17,03 | R$12.265,51 |
6.1.7 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 33,67 | R$172,37 | 20,82% | R$208,25 | R$7.011,77 |
6.1.8 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 685,03 | R$8,99 | 20,82% | R$10,86 | R$7.439,42 |
6.2 | VIGAS MOLDADAS IN-LOCO | ||||||
6.2.9 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 50,23 | R$596,89 | 20,82% | R$721,16 | R$36.223,86 |
6.2.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | 751,81 | R$138,04 | 20,82% | R$166,77 | R$125.379,3 5 |
6.2.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 355,24 | R$20,17 | 20,82% | R$24,36 | R$8.653,60 |
6.2.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 331,63 | R$19,48 | 20,82% | R$23,53 | R$7.803,15 |
6.2.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 370,17 | R$18,52 | 20,82% | R$22,37 | R$8.280,67 |
6.2.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 638,35 | R$16,68 | 20,82% | R$20,15 | R$12.862,70 |
6.2.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 747,94 | R$14,10 | 20,82% | R$17,03 | R$12.737,47 |
6.2.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 36,91 | R$13,46 | 20,82% | R$16,26 | R$600,22 |
LAJES | |||||||
6.3 | LAJE TRELIÇADA |
6.3.1 | LAJE TRELIÇADA COM EPS, PARA FORRO - SOBRECARGA 100KGF/M² - INCLUSO ESCORAMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 1372,14 | R$177,20 | 20,82% | R$214,09 | R$293.761,4 5 |
6.3.2 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 85,40 | R$596,89 | 20,82% | R$721,16 | R$61.584,53 |
6.4 | LAJE MAÇICA | ||||||
6.4.1 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | M3 | 19,08 | R$596,89 | 20,82% | R$721,16 | R$13.761,89 |
6.4.2 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | M2 | 127,22 | R$51,66 | 20,82% | R$62,41 | R$7.939,80 |
6.5 | ARMADURA E IMPERMEABILIZAÇÃO LAJES | ||||||
6.5.1 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 620,20 | R$18,28 | 20,82% | R$22,08 | R$13.694,01 |
6.5.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1075,10 | R$18,00 | 20,82% | R$21,74 | R$23.372,67 |
6.5.3 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 107,00 | R$17,39 | 20,82% | R$21,01 | R$2.248,07 |
6.5.4 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M2 | 1788,83 | R$60,31 | 20,82% | R$72,86 | R$130.334,1 5 |
6.6 | LAJE ALVEOLAR | ||||||
6.6.1 | FABRICAÇÃO TRANSPORTE E MONTAGEM DE LAJES ALVEOLARES PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ 2 PAVIMENTO - SOBRECARGA ATÉ 300KF/M² ESPESSURA DE 20 CM - A RECEBER CAPEAMENTO ESTRUTURAL DE 5CM | M2 | 289,47 | R$306,16 | 20,82% | R$369,90 | R$107.074,9 5 |
6.6.2 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C30, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, INCLUI SERVICO DE | M3 | 14,47 | R$596,89 | 20,82% | R$721,16 | R$10.437,70 |
BOMBEAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | |||||||
SUBTOTAL | R$1.127.322, 73 | ||||||
7.0 | ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURAS | ||||||
7.1.1 | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | KG | 3028,00 | R$14,78 | 20,82% | R$17,85 | R$54.049,80 |
7.1.2 | CONTRAVENTAMENTO COM CANTONEIRAS DE AÇO, ABAS IGUAIS, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO TALHA MANUAL, PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ 2 PAVIMENTOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | KG | 1217,72 | R$20,11 | 20,82% | R$24,29 | R$29.578,41 |
7.1.3 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS DE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 3428,00 | R$160,00 | 20,82% | R$193,31 | R$662.666,6 8 |
7.1.4 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | M2 | 2810,54 | R$7,85 | 20,82% | R$9,48 | R$26.643,92 |
SUBTOTAL | R$772.938,8 1 | ||||||
8.0 | COBERTURA | ||||||
8.1 | COBERTURA EM POLICARBONATO NA COR BRONZE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 325,52 | R$696,18 | 20,82% | R$841,12 | R$273.801,3 8 |
8.2 | TELHA CERAMICA TIPO AMERICANA, COMPRIMENTO DE *45* CM, RENDIMENTO DE *12* TELHAS/M2, ESMALTADA 2 FACES - COR AZUL ROYAL | M2 | 3599,40 | R$35,23 | 20,82% | R$42,56 | R$153.190,4 6 |
8.3 | CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 170,00 | R$31,64 | 20,82% | R$38,22 | R$6.497,40 |
SUBTOTAL | R$433.489,24 |
9.0 | ESQUADRIAS | ||||||
9.1 | PORTAS DE ALUMINIO | ||||||
9.1.1 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 139,65 | R$726,33 | 20,82% | R$877,55 | R$122.549,8 5 |
9.2 | PORTAS DE VIDRO TEMPERADO | ||||||
9.2.1 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE CORRER ESP=10MM- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 52,92 | R$524,45 | 20,82% | R$633,64 | R$33.532,22 |
9.2.2 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO DE ABRIR ESP=10MM 0,80X2,1M- COM FERRAGENS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 1,00 | R$771,10 | 20,82% | R$931,64 | R$931,64 |
9.3 | JANELAS DE ALUMINIO OU VIDRO TEMPERADO | ||||||
9.3.1 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 150,88 | R$543,05 | 20,82% | R$656,11 | R$98.993,87 |
9.3.2 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 27,78 | R$473,30 | 20,82% | R$571,84 | R$15.885,71 |
9.3.3 | XXXXXX FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM VIDRO, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 7,65 | R$1.007,03 | 20,82% | R$1.216,69 | R$9.307,67 |
9.4 | VIDROS E ESPELHOS | ||||||
9.4.1 | PELE DE VIDRO LAMINADO NEUTRAL 14 COM ESTRUTURAL DIVIDO EM 5 MODULOS | M2 | 19,25 | R$1.460,73 | 20,82% | R$1.764,85 | R$33.973,36 |
9.5 | PORTA METALICA | ||||||
9.5.1 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019 | M2 | 14,00 | R$659,26 | 20,82% | R$796,51 | R$11.151,14 |
SUBTOTAL | R$326.325,4 6 | ||||||
10.0 | FECHAMENTO EM ALVENÁRA/PAINÉIS/ALAMBRADOS |
10.1 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 131,70 | R$84,36 | 20,82% | R$101,92 | R$13.422,86 |
10.2 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 186,50 | R$83,31 | 20,82% | R$100,65 | R$18.771,22 |
10.3 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 186,50 | R$76,96 | 20,82% | R$92,98 | R$17.340,77 |
10.4 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 3212,43 | R$80,61 | 20,82% | R$97,39 | R$312.858,4 0 |
10.5 | ARMAÇÃO VERTICAL DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_09/2021 | KG | 5165,58 | R$14,06 | 20,82% | R$16,98 | R$87.711,63 |
10.6 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | M3 | 48,19 | R$836,30 | 20,82% | R$1.010,41 | R$48.688,04 |
10.7 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (COBOGÓ) DE 7X50X50CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | M2 | 77,76 | R$190,50 | 20,82% | R$230,16 | R$17.897,24 |
10.8 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM BISNAGA. AF_03/2016 | M | 717,64 | R$2,49 | 20,82% | R$3,00 | R$2.152,92 |
10.9 | GRADIL ELETROFUNDIDO, STADIUM DOBRA V M 50 X 200, FIO 4, 8 ZINCADO ACO BTC, PINTADO EM AZUL ROYAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 775,00 | R$730,58 | 20,82% | R$882,68 | R$684.077,0 0 |
10.10 | PAREDES DE DIVISÓRIAS ACÚSTICAS ARTICULADAS, MÓDULOS SUSPENSOS POR ROLDANAS DUPLAS E HORIZONTAIS. ATENUAÇÃO SONORA MÍNIMA 45DB. ESTRUTURA INTERNA EM AÇO MINIMIZADA COM PINTURA FOSFATIZADA E PERFILHAÇÃO EXTERNA COM ALUMÍNIO E PINTURA. INTERIOR PREENCHIDO COM MANTA DE LÃ DE PET. | M² | 14,00 | R$2.289,27 | 20,82% | R$2.765,89 | R$38.722,46 |
10.11 | PORTAO DE CORRER EM GRADIL FIXO DE BARRA DE FERRO CHATA DE 3 X 1/4" NA VERTICAL, COM TRILHOS E ROLDANAS E PINTURA | M² | 21,00 | R$243,97 | 20,82% | R$294,76 | R$6.189,96 |
10.12 | BRISE, TIPO ASA DE AVIÃO EM ALUMÍNIO, COM LARGURA DE 335MM, INJEÇÃO DE POLIURETANO EXPANDIDO, TAMPAS DE ALUMÍNIO, PINTADO (COR A DEFINIR), COM ACIONAMENTO MANUAL, FIXO OU MÓVEL | M² | 52,00 | R$1.151,82 | 20,82% | R$1.391,62 | R$72.364,24 |
10.13 | SHAFTS EM ALUMINIO NATURAL - 3,5X3,70M | UNI | 14,00 | R$12.800,90 | 20,82% | R$15.466,04 | R$216.524,5 6 |
SUBTOTAL | R$1.536.721, 30 | ||||||
11.0 | PISOS/CALÇAMENTOS/ACESSOS E ÁREAS EXTERNAS | ||||||
11.1 | PISO TATIL 30X30X1,2CM - ASSENTADO COM ARGAMASSA | M2 | 112,75 | R$1.155,20 | 20,82% | R$1.395,71 | R$157.366,3 0 |
11.2 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 3124,44 | R$1,82 | 20,82% | R$2,19 | R$6.842,51 |
11.3 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 183,92 | R$100,85 | 20,82% | R$121,84 | R$22.409,30 |
11.4 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 3308,36 | R$24,49 | 20,82% | R$29,58 | R$97.861,25 |
11.5 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO RÚSTICO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | M2 | 3122,34 | R$28,03 | 20,82% | R$33,86 | R$105.722,5 1 |
11.6 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M2 | 3042,38 | R$133,74 | 20,82% | R$161,58 | R$491.587,5 1 |
11.7 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_06/2014 | M2 | 82,06 | R$141,31 | 20,82% | R$170,73 | R$14.009,50 |
11.8 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_06/2014 | M | 324,51 | R$14,21 | 20,82% | R$17,16 | R$5.568,59 |
11.9 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. | M2 | 3340,66 | R$87,89 | 20,82% | R$106,18 | R$354.711,2 7 |
AF_12/2015 | |||||||
11.10 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 159,72 | R$41,75 | 20,82% | R$50,44 | R$8.056,27 |
11.11 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 20,00 | R$41,75 | 20,82% | R$50,44 | R$1.008,80 |
SUBTOTAL | R$1.265.143, 81 | ||||||
12.0 | REVESTIMENTOS | ||||||
12.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 1336,13 | R$3,43 | 20,82% | R$4,14 | R$5.531,57 |
12.2 | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 2754,98 | R$8,90 | 20,82% | R$10,75 | R$29.616,02 |
12.3 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M2 | 1380,75 | R$47,32 | 20,82% | R$57,17 | R$78.937,44 |
12.4 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 999,58 | R$14,66 | 20,82% | R$17,71 | R$17.702,60 |
12.5 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 3716,46 | R$29,02 | 20,82% | R$35,06 | R$130.299,1 5 |
12.6 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC III, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2 A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 19,71 | R$62,20 | 20,82% | R$75,15 | R$1.481,20 |
12.7 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC III, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M2 A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 15,83 | R$59,26 | 20,82% | R$71,59 | R$1.133,26 |
12.8 | REVESTIMENTO CERÂMICO ESMALTADA EXTRA, XXX 0 -XXXX XXXXXXX COM DIMENSÕES 30X40 CM APLICADA EM AMBIENTES INTERNOS - COM ARGAMASSA ACIII | M2 | 55,27 | R$81,02 | 20,82% | R$97,88 | R$5.409,92 |
12.9 | REVESTIMENTO CERÂMICO ESMALTADA EXTRA, XXX 0 -XXXX XXXXXXX COM DIMENSÕES 30X40 CM APLICADA EM AMBIENTES INTERNOS - COM ARGAMASSA ACIII | M2 | 871,23 | R$81,02 | 20,82% | R$97,88 | R$85.276,38 |
12.10 | REVESTIMENTO CERÂMICO ESMALTADA EXTRA, XXX 0 -XXXX XXXXXXX COM DIMENSÕES 30X40 CM APLICADA EM AMBIENTES INTERNOS - COM ARGAMASSA ACIII | M2 | 477,27 | R$81,02 | 20,82% | R$97,88 | R$46.715,18 |
SUBTOTAL | R$402.102,7 2 | ||||||
13.0 | GRANITOS | ||||||
13.1 | DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM MÁRMORE BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III- E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021 | M2 | 66,01 | R$702,07 | 20,82% | R$848,24 | R$55.995,03 |
13.2 | PEITORIL/SOLEIRA EM GRANITO/MARMORE BRANCO SIENA POLIDO, LARGURA DE 20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA | M | 242,10 | R$193,05 | 20,82% | R$233,24 | R$56.467,40 |
13.3 | BANCADAS EM GRANITO BRANCO SIENA POLIDO - INCLUSO ABERTURA PARA CUBA E SUPORTE EM MÃO FRANCESA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 47,23 | R$873,26 | 20,82% | R$1.055,07 | R$49.828,79 |
SUBTOTAL | R$162.291,22 | ||||||
14.0 | PINTURA | ||||||
14.1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 3375,19 | R$1,75 | 20,82% | R$2,11 | R$7.121,65 |
14.2 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 3375,19 | R$12,98 | 20,82% | R$15,68 | R$52.923,03 |
14.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 3375,19 | R$12,52 | 20,82% | R$15,12 | R$51.032,92 |
14.4 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 3124,44 | R$14,11 | 20,82% | R$17,04 | R$53.240,37 |
14.5 | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE VAGA COM TINTA EPÓXI, E = 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 201,50 | R$4,78 | 20,82% | R$5,77 | R$1.162,65 |
14.6 | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | M2 | 183,92 | R$17,66 | 20,82% | R$21,33 | R$3.923,09 |
14.7 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | M | 179,72 | R$1,22 | 20,82% | R$1,47 | R$264,18 |
SUBTOTAL | R$169.667,89 | ||||||
15.0 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||
15.1 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA 🙢 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5,00 | R$82,35 | 20,82% | R$99,49 | R$497,45 |
15.2 | TORNEIRA CROMADA 1/2➒ OU 3/4➒ PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 14,00 | R$78,97 | 20,82% | R$95,41 | R$1.335,74 |
15.3 | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2➒ OU 3/4➒, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 11,00 | R$104,35 | 20,82% | R$126,07 | R$1.386,77 |
15.4 | TORNEIRA CROMADA 1/2➒ OU 3/4➒ PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | R$78,97 | 20,82% | R$95,41 | R$381,64 |
15.5 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2➒ OU 3/4➒, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 61,00 | R$114,98 | 20,82% | R$138,91 | R$8.473,51 |
15.6 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 49,00 | R$258,84 | 20,82% | R$312,73 | R$15.323,77 |
15.7 | CONJUNTO HIDRÁULICO PARA INSTALAÇÃO DE BOMBA EM AÇO ROSCÁVEL, DN SUCÇÃO 32 (1 1/4➒) E DN RECALQUE 25 (1➒), PARA EDIFICAÇÃO ATÉ 4 PAVIMENTOS 🙢 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | R$1.012,34 | 20,82% | R$1.223,10 | R$1.223,10 |
15.8 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | R$158,62 | 20,82% | R$191,64 | R$191,64 |
15.9 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM VOLANTE, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | R$16,45 | 20,82% | R$19,87 | R$19,87 |
15.10 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | R$34,15 | 20,82% | R$41,26 | R$41,26 |
15.11 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 50,00 | R$59,00 | 20,82% | R$71,28 | R$3.564,00 |
15.12 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 53,00 | R$52,31 | 20,82% | R$63,20 | R$3.349,60 |
15.13 | REGISTRO DE PRESSÃO, PVC, ROSCÁVEL, VOLANTE SIMPLES, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 5,00 | R$13,24 | 20,82% | R$15,99 | R$79,95 |
15.14 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM XXXXXXX, XX 00 XX - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 9,00 | R$16,92 | 20,82% | R$20,44 | R$183,96 |
15.15 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM XXXXXXX, XX 00 XX - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2,00 | R$24,17 | 20,82% | R$29,20 | R$58,40 |
15.16 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM XXXXXXX, XX 00 XX - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 3,00 | R$34,27 | 20,82% | R$41,40 | R$124,20 |
15.17 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM XXXXXXX, XX 00 XX - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 11,00 | R$63,06 | 20,82% | R$76,18 | R$837,98 |
15.18 | VÁLVULA DE ESFERA BRUTA, BRONZE, ROSCÁVEL, 1'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | R$45,60 | 20,82% | R$55,09 | R$55,09 |
15.19 | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 49,00 | R$71,48 | 20,82% | R$86,36 | R$4.231,64 |
15.20 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2,00 | R$98,13 | 20,82% | R$118,56 | R$237,12 |
15.21 | CONJUNTO HIDRÁULICO PARA INSTALAÇÃO DE BOMBA EM AÇO ROSCÁVEL, DN SUCÇÃO 32 (1 1/4➒) E DN RECALQUE 25 (1➒), PARA EDIFICAÇÃO ATÉ 4 PAVIMENTOS 🙢 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | R$1.012,34 | 20,82% | R$1.223,10 | R$1.223,10 |
15.22 | ENGATE FLEXÍVEL EM INOX, 1/2 X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 49,00 | R$36,43 | 20,82% | R$44,01 | R$2.156,49 |
15.23 | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 67,00 | R$209,64 | 20,82% | R$253,28 | R$16.969,76 |
15.24 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | R$5,27 | 20,82% | R$6,36 | R$25,44 |
15.25 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4➒, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 5,00 | R$6,65 | 20,82% | R$8,03 | R$40,15 |
15.26 | ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20 MM X 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 12,00 | R$17,34 | 20,82% | R$20,95 | R$251,40 |
15.27 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 13,00 | R$23,94 | 20,82% | R$28,92 | R$375,96 |
15.28 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM X 1 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 3,00 | R$31,04 | 20,82% | R$37,50 | R$112,50 |
15.29 | ADAPTADOR COM XXXXXXX XXXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 5,00 | R$58,19 | 20,82% | R$70,30 | R$351,50 |
15.30 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM X 2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 11,00 | R$78,45 | 20,82% | R$94,78 | R$1.042,58 |
15.31 | ADAPTADOR COM XXXXXXX XXXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 2 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA | UN | 1,00 | R$206,99 | 20,82% | R$250,08 | R$250,08 |
RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | |||||||
15.32 | ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20 MM X 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 9,00 | R$17,34 | 20,82% | R$20,95 | R$188,55 |
15.33 | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL XXXXX, XX 00 XX X 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | R$55,52 | 20,82% | R$67,07 | R$67,07 |
15.34 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4➒, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 117,00 | R$5,85 | 20,82% | R$7,06 | R$826,02 |
15.35 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1➒, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | R$7,96 | 20,82% | R$9,61 | R$38,44 |
15.36 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | R$10,94 | 20,82% | R$13,21 | R$13,21 |
15.37 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 149,00 | R$11,95 | 20,82% | R$14,43 | R$2.150,07 |
15.38 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX X 2 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | R$32,17 | 20,82% | R$38,86 | R$77,72 |
15.39 | CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, | UN | 2,00 | R$7,03 | 20,82% | R$8,49 | R$16,98 |
DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | |||||||
15.40 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 33,00 | R$8,30 | 20,82% | R$10,02 | R$330,66 |
15.41 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 5,00 | R$10,06 | 20,82% | R$12,15 | R$60,75 |
15.42 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 5,00 | R$25,56 | 20,82% | R$30,88 | R$154,40 |
15.43 | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 17,00 | R$57,01 | 20,82% | R$68,87 | R$1.170,79 |
15.44 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | R$6,70 | 20,82% | R$8,09 | R$32,36 |
15.45 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 9,00 | R$8,37 | 20,82% | R$10,11 | R$90,99 |
15.46 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | R$14,90 | 20,82% | R$18,00 | R$108,00 |
15.47 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 3,00 | R$39,40 | 20,82% | R$47,60 | R$142,80 |
15.48 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | R$6,32 | 20,82% | R$7,63 | R$45,78 |
15.49 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 120,00 | R$7,55 | 20,82% | R$9,12 | R$1.094,40 |
15.50 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE | UN | 5,00 | R$10,58 | 20,82% | R$12,78 | R$63,90 |
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | |||||||
15.51 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | R$14,91 | 20,82% | R$18,01 | R$18,01 |
15.52 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 56,00 | R$15,36 | 20,82% | R$18,55 | R$1.038,80 |
15.53 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 6,00 | R$43,04 | 20,82% | R$52,00 | R$312,00 |
15.54 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | R$114,93 | 20,82% | R$138,85 | R$138,85 |
15.55 | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | R$5,52 | 20,82% | R$6,66 | R$26,64 |
15.56 | TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 3,00 | R$41,94 | 20,82% | R$50,67 | R$152,01 |
15.57 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 85,00 | R$15,36 | 20,82% | R$18,55 | R$1.576,75 |
15.58 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 530,00 | R$18,21 | 20,82% | R$22,00 | R$11.660,00 |
15.59 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 13,50 | R$26,16 | 20,82% | R$31,60 | R$426,60 |
15.60 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 1,45 | R$20,40 | 20,82% | R$24,64 | R$35,72 |
AF_06/2016 | |||||||
15.61 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 300,75 | R$22,34 | 20,82% | R$26,99 | R$8.117,24 |
15.62 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 110,00 | R$36,35 | 20,82% | R$43,91 | R$4.830,10 |
15.63 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 6,06 | R$53,18 | 20,82% | R$64,25 | R$389,35 |
15.64 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | R$6,21 | 20,82% | R$7,50 | R$15,00 |
15.65 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 59,00 | R$10,60 | 20,82% | R$12,80 | R$755,20 |
15.66 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | R$15,72 | 20,82% | R$18,99 | R$18,99 |
15.67 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 9,00 | R$20,58 | 20,82% | R$24,86 | R$223,74 |
15.68 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 36,00 | R$44,55 | 20,82% | R$53,82 | R$1.937,52 |
15.69 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | R$82,57 | 20,82% | R$99,76 | R$99,76 |
15.70 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | R$12,76 | 20,82% | R$15,41 | R$30,82 |
15.71 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | R$17,86 | 20,82% | R$21,57 | R$86,28 |
15.72 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, | UN | 15,00 | R$19,33 | 20,82% | R$23,35 | R$350,25 |
DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | |||||||
15.73 | TÊ DE REDUÇÃO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 6,00 | R$76,95 | 20,82% | R$92,97 | R$557,82 |
15.74 | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM, X 3/4➒ INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 21,00 | R$9,70 | 20,82% | R$11,71 | R$245,91 |
15.75 | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2➒ INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 83,00 | R$13,32 | 20,82% | R$16,09 | R$1.335,47 |
15.76 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 3,00 | R$405,01 | 20,82% | R$489,33 | R$1.467,99 |
15.77 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1500 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 8,00 | R$818,64 | 20,82% | R$989,08 | R$7.912,64 |
15.78 | COLAR DE TOMADA, PVC, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$13,33 | 20,82% | R$16,10 | R$16,10 |
15.79 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50X20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$10,56 | 20,82% | R$12,75 | R$12,75 |
15.80 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 50 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 17,00 | R$10,48 | 20,82% | R$12,66 | R$215,22 |
15.81 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 60 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$15,66 | 20,82% | R$18,92 | R$18,92 |
15.82 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 60 X 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,00 | R$21,36 | 20,82% | R$25,80 | R$180,60 |
15.83 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, LONGA, COM 75 X 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,00 | R$23,57 | 20,82% | R$28,47 | R$56,94 |
15.84 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 32 X 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 4,00 | R$6,59 | 20,82% | R$7,96 | R$31,84 |
15.85 | BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 60 X 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 39,00 | R$11,43 | 20,82% | R$13,80 | R$538,20 |
15.86 | REGISTRO ESFERA BORBOLETA BRUTO PVC 3/4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$36,02 | 20,82% | R$43,51 | R$43,51 |
15.87 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25x20MM - PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,00 | R$8,45 | 20,82% | R$10,20 | R$20,40 |
15.88 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 32X25MM - PARA AGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$10,22 | 20,82% | R$12,34 | R$12,34 |
15.89 | RESERVATÓRIO DE CONCRETO ARMADO DE 20.000L, INCLUSO TAMPA E IMPERMEABILIZAÇÃO | UNI | 1,00 | R$22.620,75 | 20,82% | R$27.330,39 | R$27.330,39 |
15.90 | TUBO PVC, ROSCAVÉL, 3/4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 0,30 | R$28,77 | 20,82% | R$34,75 | R$10,42 |
15.91 | BEBEDOURO ACESSIVEL EM INOX, TORNEIRA ATIVADA POR SENSOR - 127V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 6,00 | R$2.278,03 | 20,82% | R$2.752,31 | R$16.513,86 |
SUBTOTAL | R$159.829,4 9 | ||||||
16.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM GERAL | ||||||
16.1 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 420,00 | R$12,23 | 20,82% | R$14,77 | R$6.203,40 |
16.2 | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 371,00 | R$9,43 | 20,82% | R$11,39 | R$4.225,69 |
16.3 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 406,00 | R$5,27 | 20,82% | R$6,36 | R$2.582,16 |
16.4 | CABO DE COBRE ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 987,00 | R$17,28 | 20,82% | R$20,87 | R$20.598,69 |
16.5 | CABO DE COBRE ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1 KV, INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 592,00 | R$26,37 | 20,82% | R$31,86 | R$18.861,12 |
16.6 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 621,00 | R$38,10 | 20,82% | R$46,03 | R$28.584,63 |
16.7 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 275,00 | R$73,69 | 20,82% | R$89,03 | R$24.483,25 |
16.8 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 273,00 | R$97,44 | 20,82% | R$117,72 | R$32.137,56 |
16.9 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 185 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 568,00 | R$191,06 | 20,82% | R$230,83 | R$131.111,44 |
16.10 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 8627,00 | R$3,92 | 20,82% | R$4,73 | R$40.805,71 |
16.11 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 5134,00 | R$6,49 | 20,82% | R$7,84 | R$40.250,56 |
16.12 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1901,00 | R$8,92 | 20,82% | R$10,77 | R$20.473,77 |
16.13 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | UN | 11,00 | R$117,11 | 20,82% | R$141,49 | R$1.556,39 |
16.14 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 12,00 | R$183,77 | 20,82% | R$222,03 | R$2.664,36 |
16.15 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 8,00 | R$38,56 | 20,82% | R$46,58 | R$372,64 |
16.16 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | R$55,94 | 20,82% | R$67,58 | R$135,16 |
16.17 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | R$21,22 | 20,82% | R$25,63 | R$102,52 |
16.18 | INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2017 | UN | 3,00 | R$20,25 | 20,82% | R$24,46 | R$73,38 |
16.19 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 8,00 | R$32,54 | 20,82% | R$39,31 | R$314,48 |
16.20 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 17,00 | R$49,94 | 20,82% | R$60,33 | R$1.025,61 |
16.21 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 35,00 | R$37,58 | 20,82% | R$45,40 | R$1.589,00 |
16.22 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1,00 | R$50,92 | 20,82% | R$61,52 | R$61,52 |
16.23 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3,00 | R$49,94 | 20,82% | R$60,33 | R$180,99 |
16.24 | INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 14,00 | R$59,94 | 20,82% | R$72,41 | R$1.013,74 |
16.25 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 14,00 | R$35,97 | 20,82% | R$43,45 | R$608,30 |
16.26 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 159,00 | R$34,44 | 20,82% | R$41,61 | R$6.615,99 |
16.27 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 122,00 | R$35,97 | 20,82% | R$43,45 | R$5.300,90 |
16.28 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 81,00 | R$39,77 | 20,82% | R$48,05 | R$3.892,05 |
16.29 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 37,00 | R$10,93 | 20,82% | R$13,20 | R$488,40 |
16.30 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 5,00 | R$11,42 | 20,82% | R$13,79 | R$68,95 |
16.31 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 5,00 | R$12,38 | 20,82% | R$14,95 | R$74,75 |
16.32 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 7,00 | R$12,38 | 20,82% | R$14,95 | R$104,65 |
16.33 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6,00 | R$13,55 | 20,82% | R$16,37 | R$98,22 |
16.34 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | R$21,94 | 20,82% | R$26,50 | R$53,00 |
16.35 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 17,00 | R$54,56 | 20,82% | R$65,91 | R$1.120,47 |
16.36 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | R$55,53 | 20,82% | R$67,09 | R$134,18 |
16.37 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | R$57,47 | 20,82% | R$69,43 | R$69,43 |
16.38 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 16,00 | R$57,47 | 20,82% | R$69,43 | R$1.110,88 |
16.39 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | R$59,79 | 20,82% | R$72,23 | R$72,23 |
16.40 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | R$72,41 | 20,82% | R$87,48 | R$87,48 |
16.41 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | R$81,36 | 20,82% | R$98,29 | R$98,29 |
16.42 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | R$88,41 | 20,82% | R$106,81 | R$106,81 |
16.43 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 200A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | R$605,80 | 20,82% | R$731,92 | R$1.463,84 |
16.44 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE NOMINAL DE 600A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | R$2.103,33 | 20,82% | R$2.541,24 | R$5.082,48 |
16.45 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2265,00 | R$8,08 | 20,82% | R$9,76 | R$22.106,40 |
16.46 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1788,00 | R$5,67 | 20,82% | R$6,85 | R$12.247,80 |
16.47 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 ½➒) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 5,00 | R$6,17 | 20,82% | R$7,45 | R$37,25 |
16.48 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 550,00 | R$9,49 | 20,82% | R$11,46 | R$6.303,00 |
16.49 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 90 (3➒) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 25,00 | R$15,20 | 20,82% | R$18,36 | R$459,00 |
16.50 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 100 (4➒) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 339,00 | R$19,52 | 20,82% | R$23,58 | R$7.993,62 |
16.51 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | R$126,23 | 20,82% | R$152,51 | R$152,51 |
16.52 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 6,00 | R$838,79 | 20,82% | R$1.013,42 | R$6.080,52 |
16.53 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 225A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | R$1.732,12 | 20,82% | R$2.092,74 | R$6.278,22 |
16.54 | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 25 A, TIPO AC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 8,00 | R$139,78 | 20,82% | R$168,88 | R$1.351,04 |
16.55 | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | R$142,18 | 20,82% | R$171,78 | R$171,78 |
16.56 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE ACO COM ALETAS PLASTICAS, COM 2 LAMPADAS 18/20W, POTENCIA MAXIMA 40/60 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 489,00 | R$141,85 | 20,82% | R$171,38 | R$83.804,82 |
16.57 | POSTE 7M COM REFLETOR DE LED RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,00 | R$1.749,81 | 20,82% | R$2.114,12 | R$27.483,56 |
16.58 | ELETROCALHA PERFURADA TIPO U 50X50MM - CONSIDERANDO TODOS OS INTENS DE SUA COMPOSIÇÃO (ARRUELAS, PORCAS, PARAFUSOS, TAMPAS E TALAS) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 482,00 | R$683,31 | 20,82% | R$825,57 | R$397.924,7 4 |
16.59 | SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO ATÉ 1" - FORNECIMENTO E ISNTALAÇÃO | UN | 130,00 | R$124,07 | 20,82% | R$149,90 | R$19.487,00 |
16.60 | ELETROCALHA PERFURADA TIPO C 200X100MM - CONSIDERANDO TODOS OS INTENS DE SUA COMPOSIÇÃO (ARRUELAS, PORCAS, PARAFUSOS, TAMPAS E TALAS) - INSTALADA COM O USO DE PINO ROSCA E SUPORT VERTICAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 40,00 | R$855,44 | 20,82% | R$1.033,54 | R$41.341,60 |
16.61 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO 40KA/175V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 8,00 | R$186,93 | 20,82% | R$225,84 | R$1.806,72 |
16.62 | DISPOSITIVO TRIPOLAR (220V/127V) DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | R$184,97 | 20,82% | R$223,48 | R$893,92 |
16.63 | DISPOSITIVO TRIPOLAR (220V/127V) DIN 160A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 2,00 | R$433,02 | 20,82% | R$523,17 | R$1.046,34 |
16.64 | DISPOSITIVO TRIPOLAR (220V/127V) DIN 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$78,75 | 20,82% | R$95,14 | R$95,14 |
16.65 | DISPOSITIVO TRIPOLAR (220V/127V) DIN 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$86,68 | 20,82% | R$104,72 | R$104,72 |
16.66 | DISPOSITIVO TRIPOLAR (220V/127V) DIN 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$85,94 | 20,82% | R$103,83 | R$103,83 |
16.67 | DISPOSITIVO UNIPOLAR (220V/127V) DIN 13A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 5,00 | R$29,92 | 20,82% | R$36,14 | R$180,70 |
16.68 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 300,00 | R$12,21 | 20,82% | R$14,75 | R$4.425,00 |
SUBTOTAL | R$1.047.938, 30 | ||||||
17.0 | CAIXA D'ÁGUA METÁLICA | ||||||
17.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 5,78 | R$66,57 | 20,82% | R$80,42 | R$464,82 |
17.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MANUAL. AF_08/2020 | M3 | 12,96 | R$187,49 | 20,82% | R$226,52 | R$2.935,69 |
17.3 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | M3 | 1,06 | R$23,80 | 20,82% | R$28,75 | R$30,47 |
17.4 | ESTACA DE CONCRETO TIPO BROCA ESCAVADA COM TRADO MANAL - Ø 40 CM - PARA SERVIÇOS DE PEQUENA MAGNITUDE - INCLUI CONCRETO E ARMAÇÃO | M | 56,00 | R$204,66 | 20,82% | R$247,27 | R$13.847,12 |
17.5 | MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 5,0 MM. AF_09/2021 | KG | 40,98 | R$17,26 | 20,82% | R$20,85 | R$854,41 |
17.6 | MONTAGEM DE ARMADURA DE ESTACAS, DIÂMETRO = 12,5 MM. AF_09/2021 | KG | 269,60 | R$12,67 | 20,82% | R$15,30 | R$4.124,85 |
17.7 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_05/2021 | UN | 6,00 | R$11,69 | 20,82% | R$14,12 | R$84,72 |
17.8 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_07/2020 | T | 7,00 | R$4,81 | 20,82% | R$5,81 | R$40,67 |
17.9 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 140,01 | R$2,34 | 20,82% | R$2,82 | R$394,83 |
17.10 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M3 | 6,35 | R$76,46 | 20,82% | R$92,37 | R$586,36 |
17.11 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 4,80 | R$410,17 | 20,82% | R$495,56 | R$2.378,68 |
17.12 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 4,80 | R$16,73 | 20,82% | R$20,21 | R$97,00 |
17.13 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 12,00 | R$161,01 | 20,82% | R$194,53 | R$2.334,36 |
17.14 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE FLOREIRA OU VIGA BALDRAME COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2 CM. AF_06/2018 | M2 | 12,00 | R$35,01 | 20,82% | R$42,29 | R$507,48 |
17.15 | CAIXA D'ÁGUA METÁLICA TIPO TAÇA 50.000L - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$66.385,39 | 20,82% | R$80.206,82 | R$80.206,82 |
SUBTOTAL | R$108.888,2 8 | ||||||
18.0 | INSTALAÇÕES DE GÁS | ||||||
18.1 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 17,60 | R$42,84 | 20,82% | R$51,75 | R$910,80 |
18.2 | JOELHO 90 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB- RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | R$25,10 | 20,82% | R$30,32 | R$60,64 |
18.3 | CURVA 90 GRAUS, EM AÇO, CONEXÃO SOLDADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB- RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | R$47,17 | 20,82% | R$56,99 | R$170,97 |
18.4 | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | R$33,16 | 20,82% | R$40,06 | R$160,24 |
18.5 | LUVA COM REDUÇÃO, EM AÇO, CONEXÃO SOLDADA, DN 20 X 15 MM (3/4" X 1/2"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | R$25,12 | 20,82% | R$30,34 | R$60,68 |
18.6 | UNIÃO, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | R$36,99 | 20,82% | R$44,69 | R$89,38 |
18.7 | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 6,00 | R$64,44 | 20,82% | R$77,85 | R$467,10 |
18.8 | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PEX DIAMETROS IGUAIS OU INFERIORES A 40 MM COM ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 390 MM, FIXADA EM LAJE. AF_05/2015 | M | 2,00 | R$3,65 | 20,82% | R$4,40 | R$8,80 |
18.9 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 1,00 | R$66,57 | 20,82% | R$80,42 | R$80,42 |
18.10 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 5,00 | R$40,36 | 20,82% | R$48,76 | R$243,80 |
18.11 | KIT CAVALETE PARA GÁS - SEM MEDIDOR OU REGULADOR - ENTRADA INDIVIDUAL PRINCIPAL, EM AÇO GALVANIZADO DN 15 E 25 MM (1/2" E 1") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$483,75 | 20,82% | R$584,46 | R$584,46 |
18.12 | REGISTRO OU REGULADOR DE GAS COZINHA, VAZAO DE 2 KG/H, 2,8 KPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 12,00 | R$31,10 | 20,82% | R$37,57 | R$450,84 |
18.13 | MANOMETRO COM CAIXA EM ACO PINTADO, ESCALA *10* KGF/CM2 (*10* BAR) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,16 | R$100,56 | 20,82% | R$121,49 | R$141,41 |
18.14 | TUBO, PEX, MULTICAMADA, COM TUBO LUVA, DN 20, INSTALADO EM RAMAL INTERNO DE INSTALAÇÕES DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | M | 1,16 | R$39,53 | 20,82% | R$47,76 | R$55,59 |
18.15 | CAP OU TAMPAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$6,09 | 20,82% | R$7,35 | R$7,35 |
18.16 | GÁS GLP 45KG - CILINDRO DE AÇO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 2,00 | R$441,04 | 20,82% | R$532,86 | R$1.065,72 |
18.17 | PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO, FOTOLUMINESCENTE, RETANGULAR, *20 X 40* CM, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 16820) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | R$44,57 | 20,82% | R$53,84 | R$215,36 |
18.18 | TUBO, PEX, MULTICAMADA, COM TUBO LUVA, DN 20, INSTALADO EM RAMAL INTERNO DE INSTALAÇÕES DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | M | 5,00 | R$39,53 | 20,82% | R$47,76 | R$238,80 |
SUBTOTAL | R$5.012,36 | ||||||
19.0 | SPDA | ||||||
19.1 | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 1004,00 | R$52,86 | 20,82% | R$63,86 | R$64.115,44 |
19.2 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 25,00 | R$45,82 | 20,82% | R$55,35 | R$1.383,75 |
19.3 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 43,00 | R$52,19 | 20,82% | R$63,05 | R$2.711,15 |
19.4 | CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 3,00 | R$138,38 | 20,82% | R$167,19 | R$501,57 |
19.5 | ELETRODUTO PVC 40MM (1 ¼ ) PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 42,00 | R$48,62 | 20,82% | R$58,74 | R$2.467,08 |
19.6 | CONECTOR EM BRONZE/LATÃO, DN 28 MM X 1/2", SEM ANEL DE SOLDA, BOLSA X ROSCA F, INSTALADO EM PRUMADA 🙢 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2016 | UN | 17,00 | R$33,84 | 20,82% | R$40,88 | R$694,96 |
19.7 | FIXAÇÃO PARAFUSO DE AÇO ZINCADO, COM ROSCA, CABEÇA CHATA 4,2X32MM, INCLUSO BUCHA DE NYLON S6 | UNI | 147,00 | R$4,02 | 20,82% | R$4,85 | R$712,95 |
19.8 | CONECTOR SPLIT BOLT | M2 | 43,00 | R$11,84 | 20,82% | R$14,30 | R$614,90 |
19.9 | CAIXA DE INSPEÇÃO SUSPENSA PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 17,00 | R$53,93 | 20,82% | R$65,15 | R$1.107,55 |
19.10 | SOLDA EXOTERMICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 25,00 | R$47,05 | 20,82% | R$56,84 | R$1.421,00 |
19.11 | ABRACADEIRA , TIPO U SIMPLES, COM 1" | UNI | 84,00 | R$1,50 | 20,82% | R$1,81 | R$152,04 |
19.12 | CABO DE AÇO GALVANIZADO 3/8" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 617,00 | R$57,00 | 20,82% | R$68,86 | R$42.486,62 |
19.13 | PRESILHA EM LATÃO ATÉ 50MM² - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 63,00 | R$2,27 | 20,82% | R$2,74 | R$172,62 |
SUBTOTAL | R$118.541,6 3 | ||||||
20.0 | INSTALAÇÕES DE LÓGICA | ||||||
20.1 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 468,00 | R$10,86 | 20,82% | R$13,12 | R$6.140,16 |
20.2 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 1851,00 | R$1,81 | 20,82% | R$2,18 | R$4.035,18 |
20.3 | PATCH PANEL 48 PORTAS, CATEGORIA 5E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 6,00 | R$862,59 | 20,82% | R$1.042,18 | R$6.253,08 |
20.4 | TRANSCEPTOR CONVERSOR CABO DE FIBRA ÓTICA - TIPO GIBIC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 3,00 | R$938,95 | 20,82% | R$1.134,43 | R$3.403,29 |
20.5 | SWITCH 48 PORTAS 10/100/100 MBPS + 4 PORTAS 10G SFP - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 2,00 | R$6.527,66 | 20,82% | R$7.886,71 | R$15.773,42 |
20.6 | BANDEJA FIXA PARA RACK 19" X1U - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | R$252,45 | 20,82% | R$305,01 | R$1.220,04 |
20.7 | CABO ÓPTICO DROP, COM 2FO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 204,00 | R$12,89 | 20,82% | R$15,57 | R$3.176,28 |
20.8 | SWITCH COM 24 PORTAS POE E 1 GIGALAN - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 3,00 | R$1.290,75 | 20,82% | R$1.559,48 | R$4.678,44 |
20.9 | DIO - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO - ATÉ 12 FIBRAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 3,00 | R$578,18 | 20,82% | R$698,55 | R$2.095,65 |
20.10 | ORGANIZADOR CABOS, 1U, ABERTO, 19" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 8,00 | R$49,96 | 20,82% | R$60,36 | R$482,88 |
20.11 | PAINEL DE FECHAMENTO 1U - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 8,00 | R$81,70 | 20,82% | R$98,70 | R$789,60 |
20.12 | OLT 4 SFP EPON 8 PORTAS | UNI | 1,00 | R$7.541,33 | 20,82% | R$9.111,43 | R$9.111,43 |
GIGALAN - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||||
20.13 | RACK DE PISO 44U - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$2.461,66 | 20,82% | R$2.974,17 | R$2.974,17 |
20.14 | DIO PARA 36 FO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$2.821,92 | 20,82% | R$3.409,44 | R$3.409,44 |
20.15 | CONECTOR RJ-45 CAT5E- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 100,00 | R$14,16 | 20,82% | R$17,10 | R$1.710,00 |
20.16 | PATCH CORD, CATEGORIA 5 E, EXTENSAO DE 2,50 M - CORES AZUL E PRETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 200,00 | R$19,33 | 20,82% | R$23,35 | R$4.670,00 |
20.17 | RACK 12 U (SUSPENSO) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 3,00 | R$810,60 | 20,82% | R$979,36 | R$2.938,08 |
20.18 | ELETROCALHA 50X50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 143,00 | R$60,00 | 20,82% | R$72,49 | R$10.366,07 |
20.19 | VOICE PANEL 30 PORTAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 4,00 | R$701,75 | 20,82% | R$847,85 | R$3.391,40 |
SUBTOTAL | R$86.618,61 | ||||||
21.0 | COMBATE A INCÊNDIO E PANICO | ||||||
21.1 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 237,00 | R$132,87 | 20,82% | R$160,53 | R$38.045,61 |
21.2 | COTOVELO 90 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2➒), INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO 🙢 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 15,00 | R$92,48 | 20,82% | R$111,73 | R$1.675,95 |
21.3 | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA SPRINKLER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | R$131,35 | 20,82% | R$158,69 | R$476,07 |
21.4 | NIPLE, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA SPRINKLER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 9,00 | R$58,50 | 20,82% | R$70,67 | R$636,03 |
21.5 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 12 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P | UN | 2,00 | R$272,67 | 20,82% | R$329,43 | R$658,86 |
21.6 | VÁLVULA DE RETENÇÃO | UN | 1,00 | R$445,02 | 20,82% | R$537,67 | R$537,67 |
HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | |||||||
21.7 | REGISTRO DE XXXXXX XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 4,00 | R$158,62 | 20,82% | R$191,64 | R$766,56 |
21.8 | ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", REGISTRO DE GAVETA BRUTO 2 1/2", NIPLE 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 30M, REDUÇÃO 2 1/2" X 1 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1 1/2" JATO SÓLIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 5,00 | R$2.057,95 | 20,82% | R$2.486,41 | R$12.432,05 |
21.9 | UNIAO COM ASSENTO CONICO DE FERRO LONGO (MACHO-FEMEA), DIAMETRO 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES | UNI | 2,00 | R$246,16 | 20,82% | R$297,41 | R$594,82 |
21.10 | CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$182,33 | 20,82% | R$220,29 | R$220,29 |
21.11 | CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$168,33 | 20,82% | R$203,37 | R$203,37 |
21.12 | TAMPAO COM CORRENTE, EM LATAO, ENGATE RAPIDO 2 1/2", PARA INSTALACAO PREDIAL DE COMBATE A INCENDIO. | UNI | 5,00 | R$91,19 | 20,82% | R$110,17 | R$550,85 |
21.13 | ADAPTADOR PARA CAIXA D'AGUA DE CONCRETO 200 MM X 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$181,65 | 20,82% | R$219,46 | R$219,46 |
21.14 | VALVULA DE GAVETA 2.1/2" EM BRONZE COM HASTE ASCENDENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 2,00 | R$742,06 | 20,82% | R$896,55 | R$1.793,10 |
21.15 | BOMBA DE INCÊNDIO TRIFÁSICA - 1.5CV - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNI | 1,00 | R$1.790,16 | 20,82% | R$2.162,87 | R$2.162,87 |
SUBTOTAL | R$60.973,56 | ||||||
22.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES E FINAIS | ||||||
22.1 | LIMPEZA FINAL DE OBRA PARA OBRAS RUSTICAS | M2 | 3078,15 | R$1,68 | 20,82% | R$2,02 | R$6.217,86 |
SUBTOTAL | R$6.217,86 | ||||||
VALOR TOTAL DA OBRA COM BDI | R$ 9.737.786,83 |