CONTRATO Nº 004/2020
CONTRATO Nº 004/2020
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DA BALSA FLUTUANTE DO TERMINAL FLUVIAL TURÍSTICO – TFT QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PARÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO COMO CONTRATANTE E A EMPRESA GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL EIRELI COMO CONTRATADA.
I – DAS PARTES:
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 05.182.233/0021-10 com sede e foro na cidade de Santarém/PA, Av. Curuá-Una, no. 42, Bairro Santa Clara na Cidade de Santarém/PA, representada neste ato por seu Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Decreto nº 054/2018-SEMGOF, titular da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Santarém/PA, doravante denominado CONTRATANTE, e GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.918.412/0001-48, Inscrição Estadual no. 15.494.138-7, Inscrição Municipal no.5.4.60466, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato para REGULARIZAÇÃO DA BALSA FLUTUANTE DO TERMINAL FLUVIAL TURÍSTICO – TFT, consoante processo de dispensa de licitação nº 001/2020 e reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
II – DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a contratação de empresa especializada para regularização da Balsa Flutuante do Terminal Fluvial Turístico – TFT perante a Capitania Fluvial de Santarém/PA.
Cláusula 2ª. Os serviços de regularização mencionados na Cláusula 1ª compreendem:
• Realização de Memorial de Cálculo das Forças de Arrasto;
• Realização de Memorial de Cálculo Estrutural da Estrutura de Madeira que compõem o Terminal Fluvial Turístico – TFT;
• Realização de Plano de Fundeio e Amarração;
• Realização de Planta de Situação;
• Realização de Planta de Construção;
• Realização de Planta de Localização;
• Realização de Memorial Descritivo;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo engenheiro naval junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo engenheiro civil junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA);
• Apresentação de Declaração de Engenheiro Naval responsável com apresentação de Cópia de Carteira do CREA/Engenheiro Naval;
• Apresentação de Declaração de Engenheiro Civil responsável com apresentação de Cópia de Carteira do CREA/Engenheiro Civil.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA deverá realizar os serviços descritos na Cláusula 2ª necessárias para registro de “NADA OPOR” junto a Marinha do Brasil para fins de regularização da Balsa Flutuante do Terminal Fluvial Turístico – TFT;
III – DO PRAZO
Cláusula 4ª. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços descritos no item II, Xxxxxxxxx 1ª, 2ª e 3ª impreterivelmente até o dia 16/10/2020.
Cláusula 5ª A comprovação de finalização do serviço é a devida regularização da Balsa Flutuante do Terminal Fluvial Turístico – TFT, devendo a CONTRATADA apresentar NADA CONSTA das pendências junto à Marinha do Brasil e apresentar CERTIFICADOS VÁLIDOS para o devido funcionamento do Terminal.
III – DO PREÇO:
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global do contrato o montante de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
Cláusula 7ª. Os valores pactuados na Cláusula 6ª serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no máximo em 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura e somente serão pagos se a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos de regularidade: certidão negativa de débitos tributários e situação fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.
Cláusula 8ª. O pagamento descrito na Cláusula 6ª será realizado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula 9ª: As despesas advindas com o pagamento dos encargos financeiros do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• Classificação Institucional: Manutenção das Atividades da SEMTUR no. 04.695.00032.046. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1001 – Tesouro.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 10ª: Consideram-se obrigações da CONTRATADA junto à CONTRATANTE:
i) A CONTRATADA obriga-se a cumprir na totalidade o objeto descrito no item II do presente contrato, no sentido de regularizar a Balsa Flutuante do Terminal Fluvial Turístico – TFT perante a Capitania Fluvial de Santarém/PA
ii) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à contratante;
iii) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale transporte, vale refeição e outros benefícios exigidos.
iv) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda a legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto descrito no presente contrato;
v) A CONTRATADA será a única responsável por danos ou prejuízos de qualquer natureza causada à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que por xxxxxxx possam surgir ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de qualquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
vi) A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
vii) A CONTRATADA deverá manter os seus empregados identificados por crachás quando estiverem no recinto do CONTRATANTE, devendo substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
viii) A CONTRATADA deverá acatar todas as orientações do CONTRATANTE;
ix) A CONTRATADA deverá se sujeitar à fiscalização realizada pelo CONTRATANTE, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
x) A CONTRATADA deverá manter durante o fornecimento do objeto em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço descrito no item II;
xi) A CONTRATADA não deverá transferir a outrem no todo ou em parte a execução do objeto do presente contrato.
xi) A CONTRATADA deverá possuir certificado digital da empresa para assinatura do contrato e eventuais aditivos que vierem a surgir;
xii) A CONTRATADA deverá apresentar relatório com os demonstrativos dos serviços executados no prazo estipulado na Cláusula 4ª do presente contrato.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula 11ª: Consideram-se obrigações da CONTRATANTE junto à CONTRATADA:
i) A CONTRATANTE obriga-se a repassar à CONTRATADA toda a documentação necessária para realização dos serviços descritos no item II;
ii) A CONTRATANTE obriga-se a acompanhar a CONTRATADA em visitas técnicas junto à Balsa Flutuante do Terminal Fluvial Turístico – TFT quando se fizer necessário;
iii) A CONTRATANTE obriga-se a cumprir com o pagamento do objeto conforme item III do presente Contrato, desde que a CONTRATADA esteja devidamente regular, conforme Cláusula 7ª.
VII – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES
Cláusula 12ª Xxxx expressamente estipulado que o presente contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
VIII – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 13ª A inadimplência da CONTRATADA para com os encargos elencados no item iii da Cláusula 5ª não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
Cláusula 14ª A inexecução do contrato (total ou parcial) por parte da CONTRATADA ensejará a rescisão do mesmo sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE;
Cláusula 15ª A inadimplência do presente contrato surgirá para a CONTRATADA o direito de execução do título pelos meios legais.
IX – DO FORO
Cláusula 16ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Santarém/PA.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santarém/PA, 16 de Setembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Turismo Dec. Nº 054/2018 – SEMGOF CONTRATANTE
GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL EIRELI XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHA 1:
Nome: RG: CPF:
TESTEMUNHA 2:
Nome: RG: CPF: