CONTRATO Nº 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO: 02/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO: 01/2024
CONTRATO Nº 01/2024
(05 de fevereiro de 2024)
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-000X-X00X-X000 e informe o código ED6E-925A-A04E-D240
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL CIM-AMUREL E XXXXXX XXXXXXXX, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL – CIM-AMUREL, inscrito no CNPJ nº
28.692.509/0001-61, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, neste ato, representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX 41641922087, inscrito no CNPJ nº
19.650.669/0001-57, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxx, 625, AP 111, Xxxxxxx, Tubarão- SC, neste ato, representado por seu administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000000000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL, ORIGEM E DOTAÇÃO
1.1. O presente contrato está fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com origem na negociação entre as partes.
1.2. O presente Contrato se origina da Dispensa de Licitação nº 01/20204
1.3. As despesas decorrentes da presente demanda correrão à conta de dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob o número:
3.3.90.00.00.00.00.00.0104
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de assessoria de imprensa, comunicação e serviços correlatos para o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMUREL, durante o ano de 2023, conforme especificações que seguem.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | UN R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | Prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e serviços correlatos; | 11 meses | N/A | R$2.385,00 | R$26.235,00 |
TOTAL GERAL R$ | R$26.235,00 |
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-000X-X00X-X000 e informe o código ED6E-925A-A04E-D240
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A Contratada obriga-se a:
i) entregar o objeto/serviço na forma ajustada;
ii) apresentar a nota fiscal/fatura dos produtos entregues;
iii) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigidas;
iv) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
vi) Comprovar habilitação dos sócios ante as exigências.
vii) possuir sede do escritório na mesma cidade sede do CIM AMUREL, a fim de facilitar a comunicação e deslocamento do CIM até o escritório, visando economia do consórcio e otimização do tempo;
viii) responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
3.2. O Contratante obriga-se a:
i) receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas;
ii) acompanhar o serviço a ser desempenhado;
iii) comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
iv) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de colaborador especialmente designado; e
v) liquidar o objeto e efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
3.3. O Consórcio não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para a prestação execução dos serviços contratados terá início em 05 de fevereiro de 2024 e término em 31.12.2024, admitindo-se a prorrogação nos termos de Legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31.12.2024
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto contratado, o valor total de R$26.235,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), após a apresentação da respectiva Nota Fiscal e relatório de serviços.
Assinado por 5 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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6.2. Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços, conforme § 1º, Art. 3º, da Lei nº 10.192/2001, com base no INP-C (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, o que não será o caso do presente Contrato, que decorre de Dispensa de Licitação e possui vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1. Faz parte deste Contrato o Processo Administrativo nº 02/2024 - Dispensa de Licitação nº 01/2024.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O valor total acima mencionado será pago em dez parcelas, com pagamentos mensais, a serem pagas no dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço pela contratada.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A alteração proveniente do reajuste contratual previsto na Cláusula 3ª poderá ser executado por simples apostila de acordo com o artigo 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 115, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, ensejará a rescisão do contrato, obedecidas às formalidades do Título IV, Capítulo I, do mesmo diploma legal.
10.3. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser extinto ou suspenso, nos termos do artigo 137, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de rescisão em razão das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156, da referida Lei, limitando-se, no caso de aplicação de multa, a 30% (trinta por cento) do valor global do
Contrato, assegurada a defesa da Contratada, nos termos do artigo 157, da nova Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 138 e 139, do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplica-se a este Contrato e aos casos omissos a Lei nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1. É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato o Fiscal de Contrato, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, conforme disposto na Resolução do CIM- AMUREL nº 06/2021 a quem compete, dentre outras atribuições:
i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, assim como informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
ii) verificar, periodicamente, se o contratado mantém as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto contratual, bem como deverá acompanhar os prazos e todas as demais condições contratuais; e
iii) notificar a Contratada, por escrito, de providências a serem tomadas para a fiel execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao CIM-AMUREL, sendo realizado em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais do CONTRATADO, de que trata a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão/SC, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Tubarão/SC, 05 de fevereiro 2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do CIM-AMUREL
Xxxxxx Xxxxxxxx
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Sócio Administrador da Contratada
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Advogado
OAB/SC nº 31.413
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: ED6E-925A-A04E-D240
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XXXXX XXXXXXXXX (CPF 714.XXX.XXX-91) em 05/02/2024 14:31:31 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 055.XXX.XXX-22) em 05/02/2024 15:25:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 056.XXX.XXX-78) em 07/02/2024 14:51:51 (GMT-03:00)
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