EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC PRESENCIAL N° 001/2015 (Regido pela Lei 12.462/2011, Decreto Federal n° 7.581/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | • 06 de abril de 2015. |
HORÁRIO | • 09:30 horas. |
OBJETO | CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS VISANDO A MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO | PRESENCIAL |
MODO DE DISPUTA | COMBINADO. FECHADO ATE A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | TÉCNICA E PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO | CONTRATAÇÃO INTEGRADA |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Av. do Cerrado nº 999, Bl. B – Térreo - Parque Lozandes – Paço Municipal – Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | 59999982/2014 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o parágrafo 5° do Art. 32 da Lei Federal 8.666/1993, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM). • Informações adicionais podem ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração nos telefones: (00) 0000-0000/6321. e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx • Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução. |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
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ÍN D I C E
01. Do Objeto | 03 |
02. Do fundamento Legal, da Forma de Execução da Licitação e Outros | 03 |
03. Da Sessão Pública | 04 |
04. Das Condições Gerais para Participação | 04 |
05. Da Representação e do Credenciamento | 05 |
06. Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 06 |
07. Do Credenciamento | 07 |
08. Das Propostas de Preços e Técnica | 08 |
09. Da Sessão Pública (Das Propostas, Lances e Outros) | 15 |
10. Do valor Estimado | 17 |
11. Do Equilíbrio Econômico-financeiro | 17 |
12. Da Organização dos Documentos da Habilitação (Envelope N° 3) | 17 |
13. Da Impugnação do Ato Convocatório | 21 |
14. Dos Recursos | 22 |
15. Da Prestação dos Serviços/ Contrato | 22 |
16. Dotação Orçamentária | 23 |
17. Da Contratação/Execução | 23 |
18. Da Fiscalização | 26 |
19. Da Execução, do Acréscimo e da Supressão de Serviços | 27 |
20. Das Medições de Serviço e Forma de Pagamento | 28 |
21. Das Penalidades | 29 |
22. Das Obrigações | 29 |
23. Fraude e Corrupção | 29 |
24. Das Disposições Gerais | 29 |
25. Do Foro | 32 |
26. Anexo I – Termo de Referência (Especificações) | 33 |
27. Anexo II – Minuta Contratual | 76 |
28. Anexo III – Termo de Credenciamento (Modelo) | 85 |
29. Anexo IV – Declaração de Habilitação | 86 |
30. Anexo V – Carta Proposta | 87 |
31. Anexo VI – Carta de Apresentação da Documentação | 88 |
32. Anexo VII – Carta Fiança Bancária | 89 |
33. Anexo VIII – Comprovante de Recibo do Edital | 90 |
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RDC PRESENCIAL N° 001/2015 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada SMS, por meio da Comissão Geral de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº 289/2015, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 59999982/2014, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC N° 001/2015, Forma de Execução da Licitação Presencial, Modo de Disputa Combinado (Fechado até a apresentação das propostas e aberto na fase de lances), Regime de Execução Contratação Integrada, Critério de Julgamento Técnica e Preço, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelas normas estabelecidas na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e alterações posteriores, Decreto Federal n. 7.581, de 11 de outubro de 2011 e alterações posteriores, aplicando- se, por analogia, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS VISANDO A MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, atendendo fundamentalmente ao que segue:
1.1.1 - Elaboração de projetos executivos de Arquitetura e Engenharia – 1 unid;
1.1.2 - Construção do Hospital e Maternidade Oeste, de acordo com os projetos básicos e executivos de Arquitetura e Engenharia-1 unid;
1.1.3 - Licenciamento Ambiental com elaboração de projetos, planos e programas ambientais visando a minimização dos impactos ambientais-1 unid;
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | O presente RDC PRESENCIAL tem por objeto a seleção para CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS VISANDO A MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos | 15.326,32 m2 |
2 - DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, E OUTROS
2.1 - A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581/ 2011;
2.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1º, DA LEI Nº 12.462, DE 2011; ART. 9º, INCISO II, DA LEI Nº 12.462 DE 2011; ART. 18, INCISO II, DA LEI 12.462 DE 2011.
2.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
2.4. Modo de Disputa: FECHADO-ABERTO;
2.4.1. Não é permitido lances intermediários enquanto não se defina a primeira colocada; Somente após a definição da primeira colocada se fará a definição das demais colocações;
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2.5. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;
2.6. Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO.
3 - DA SESSÃO PÚBLICA
3.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pela Comissão Geral de Licitação, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e alterações posteriores, Decreto Federal n. 7.581, de 11 de outubro de 2011 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações.
3.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3 Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão desta licitação Regime Diferenciado de Contratações – RDC Presencial, na mesma data de abertura, e em face de decisão da Comissão Geral de Licitações, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar deste RDC os interessados que atenderem ao Edital.
4.2. Não poderão participar deste RDC:
4.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.5. Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste RDC;
4.2.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011.
4.2.8. Aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/1.993, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste RDC;
4.2.9. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011;
4.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria Municipal de Saúde - Goiânia ou responsável pela licitação;
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a) O disposto no subitem acima se aplica aos membros da Comissão apenas no que pertine a condução do RDC.
4.2.11 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
4.3 - Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a Secretária Municipal de Administração - SEMAD, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes indicados no Aviso de Licitação e no Preâmbulo deste Edital, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.
5.2 - Para se credenciarem, os representantes deverão apresentar à Comissão Geral de Licitação, procuração pública ou particular, ou Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido, ou o contrato social da empresa acompanhado da célula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa, que for acompanhar a licitação.
5.2.1 - Em se tratando de instrumento de procuração, este poderá ser público ou particular, comprovando delegação de poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, através da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2.2 - Em se tratando da Carta de Credenciamento, também deverá identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2.3 - Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.3 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar Comissão Geral de Licitação a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido, juntamente com os envelopes de Propostas de Preços e Proposta Técnica. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.4 - Os documentos citados nos subitens anteriores (Credenciamento e Declaração) deverão ser apresentados fora do envelope de Propostas de Preços e Proposta Técnica.
5.5 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos de representação e credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão Geral de Licitação, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Comissão Geral de Licitação.
5.6 - O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Geral de Licitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova proposta, declarar a
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intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos
ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA TÉCNICA relativos a esta licitação;
5.6.1. Nesse caso a licitante ficará impedida de efetuar lances verbais e o valor apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.7 - Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos da Comissão Geral de Licitação.
5.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à Secretária Municipal de Administração - SEMAD, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
6 - RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, a Comissão Geral de Licitação receberá os Envelopes: n° 1 - Documentos de Proposta de Preços, n° 2 - Documentos de Proposta Técnica e n° 03 - Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC Presencial N° 001/2015 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... |
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... |
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC Presencial N° 001/2015 ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA: HORÁRIO: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º .......................................... |
6.2 - Os documentos relativos às propostas (Envelope nº 1 e Envelope n° 02) e à habilitação (Envelope nº 3) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Geral de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.1 Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que o(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Secretaria Municipal de Administração, o faça obedecendo os parâmetros contidos na Portaria nº 04/2012 que determina que a solicitação para autenticação somente será aceita caso ocorra até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao horário previsto para início da sessão licitatória, nos horários e locais previstos no item 21.16 deste edital.
6.2.2 Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no sítio correspondente, pela Comissão Geral de Licitação, serão aceitas cópias simples.
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6.3 - A partir do momento em que a Comissão Geral de Licitação proceder a abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
6.4 Recebidos os envelopes Nº 01 (Proposta de Preços), Nº 02 (Proposta Técnica) e Nº 03 (Documentos de Habilitação), a Comissão Geral de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Proposta Técnica, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes que o desejarem.
6.4.1 - Observado o disposto no § 3o, do Artigo 6°, da Lei 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta licitação, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão Geral de Licitação, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
7.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
7.3 O credenciamento será efetuado por meio de:
7.3.1- Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
7.3.2- Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3.3- Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Xxxxx XXX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
7.4 O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este certame;
7.5 Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso I, Art. 14 da Lei Federal nº 12462/2011, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
7.6 CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
7.6.1 - Caso a licitante não apresente a Declaração requerida ou não atenda ao subitem acima, estará impedida de beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123/2006.
7.7 O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
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7.8 Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(ns) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão Geral de Licitação, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
7.8.1 Considerar-se-á como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Comissão Geral de Licitação o Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata.
7.9 O licitante que deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa no certame ficará sujeito às penalidades de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 18 deste instrumento.
8 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E TÉCNICA
8.1 Para o objeto haverá o julgamento de técnica e preço, sendo considerados os seguintes fatores:
a) Índice Técnico (IT) – Proposta Técnica (Fator de ponderação: 50%):
a.1. Apresentação de Plano Operacional;
a.2. Apresentação de Projetos Básicos;
a.3. Comprovação de acervo técnico-operacional - de Execução de obras e serviços com finalidade hospitalar;
b) Índice de Preço (IP) – Proposta de Preço (Fator de ponderação: 50%):
b.1. Proposta de preços;
c) Avaliação Final (AF).
8.2 Do julgamento da Proposta Técnica
8.2.1 - A proposta técnica tem por objetivo definir o cálculo do Índice Técnico – IT, que será realizado com base nos dados contidos nos documentos comprobatórios apresentados e na análise da sua conformidade com as exigências contidas para cada item do certame.
8.2.2 - Considerar-se-á documento comprobatório para obtenção de pontuação para o Índice Técnico, Atestado com respectiva Certidão de Acervo Técnico, fornecido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(a) no CREA competente, acompanhado(a) da respectiva Certidão de Acervo Técnico, CAT, relativa a pessoa jurídica e ao profissional que esteja vinculado a licitante na ocasião de apresentação da proposta.
8.2.2.1 - Considerar-se-ão Execução de obras e serviços com finalidade hospitalar exigidos as obras executas pela Empresa licitante e/ou seu(s) Responsável(is) Técnico(s), que deverão constar na documentação comprobatória, conforme o caso.
8.2.3. A documentação comprobatória utilizada para habilitação da licitante poderá, a critério da Comissão de Licitação, ser usada para obtenção de pontos no Índice Técnico, conforme o caso, desde que faça parte do conjunto de documentos entregues para o cálculo da pontuação relativa ao item correspondente.
8.2.4. A licitante deverá comprovar o vínculo do profissional, detentor dos documentos comprobatórios, através da apresentação de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos, devendo ainda comprovar a inclusão dos profissionais no quadro técnico da empresa registrada no CAU/CREA:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CPTS ou registro de empregado, quando o
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vínculo for de natureza trabalhista;
b) Estatuto ou contrato social, quando o vínculo for societário;
c) Contrato de prestação de serviços;
8.2.5. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais:
a) Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços, mediante o preenchimento do Quadro 01 – Relação e Vinculação da Equipe Técnica (Anexo do Edital).
b) Para cada profissional constante do Quadro 01 (Anexo do Edital) deverá ser preenchido o Quadro 04 – Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica (Anexo do Edital).
c) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 04 (Anexo do Edital), a titulo de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.
Observação 1: No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviço fornecido no exterior e emitido em língua estrangeira deverão ambos estar acompanhados das respectivas traduções para a língua portuguesa, efetuado por tradutor juramentado, devidamente autenticado pelos consulados ou registrado em cartório de títulos ou documento. Caso esses documentos tenham sido traduzidos para a língua portuguesa no exterior a tradução deve ter sido efetuada por profissional qualificado segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pelos respectivos consulados.
d) Anotação ou registro de responsabilidade técnica, devidamente registrada no CREA ou
CAU, de autoria dos projetos básicos de engenharia apresentados na proposta técnica.
Observação 2 : No caso de atestado de capacidade técnica de comprovação de serviços fornecido no exterior deverão estar registrados no órgão técnico competente no pais de origem, observando as regras de tradução constantes na Observação 1.
8.2.6 - O licitante deverá apresentar no envelope "PROPOSTA TÉCNICA" documentos comprobatórios, segundo orientação contida nos subitens 5.2. (Do julgamento da Proposta Técnica) e 5.5. (Tabelas de Pontuação do Índice Técnico e da Proposta Técnica), deste Edital, de pontuação de Índice Técnico - IT do Critério de Julgamento das Propostas, que serão considerados como comprovação do Índice Técnico alcançado, e, nesses documentos comprobatórios, a empresa licitante por meio da anexação de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos, devendo ainda comprovar a inclusão dos profissionais no quadro técnico da empresa registrados no CREA e/ou CAU, sendo no mínimo um profissional engenheiro civil, engenheiro mecânico, engenheiro eletricista e um arquiteto.
a) CTPS ou registro de empregado, quando o vínculo for de natureza trabalhista;
b) Estatuto ou contrato social, quando o vínculo for societário;
c) Contrato de prestação de serviços se for o caso.
8.2.6.1 - Os profissionais indicados pela licitante para fins de habilitação e de comprovação e aferição do Índice Técnico deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que, previamente aprovada pela Administração.
8.2.6.2 - Não será permitida a indicação de um mesmo profissional para mais de uma licitante.
8.2.6.3 - O profissional considerado por mais de uma licitante não será considerado em nenhuma delas para fins de comprovação e aferição do Índice Técnico.
8.2.6.4 - Os atestados deverão preferencialmente estar impressos em papel timbrado da pessoa jurídica emissora dos mesmos, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos
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de telefones, fax e correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado.
8.2.6.5 - As exigências exigidas na qualificação técnica, poderão ser cumpridas, para cada item, em um mesmo documento comprobatório/Atestado e Certidão de Acervo Técnico ou em documentos/Atestados e Certidão de Acervo Técnico distintos, reportando-se a uma mesma edificação ou a edificações distintas, desde que atendam à quantidade mínima exigida sem a utilização do somatório em mais de um atestado técnico.
8.3 Do Julgamento da proposta de preços
8.3.1. A empresa licitante deverá apresentar proposta financeira, a qual deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação, os itens abaixo descritos:
a) Carta de apresentação da proposta de preços (Anexo do Edital), assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com preço global em real para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sessão inaugural.
b) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI); na proposta o percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) deverá incidir sobre o valor global.
c) Composição das Taxas de Encargos Sociais.
d) Cronograma físico e financeiro preliminar, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão do desembolso orçamentário. O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo a sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
e) Prazo de execução dos projetos e obras consoante Cronograma físico e financeiro preliminar.
8.3.1.1 - A licitante deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico (CD ou DVD) da Proposta de Preços, na forma de planilha eletrônica, protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
8.3.2. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo da execução dos serviços.
8.3.3. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a licitação.
8.3.4. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária e/ou outros correlatos.
8.3.5. A não apresentação de qualquer documento constante no Item 8.3.1 acima e orientações mencionadas anteriormente, acarretará em desclassificação do licitante.
8.3.6. - As planilhas constante nos documentos que compõem este processo licitatório, tem caráter meramente informativo, sendo dispensado a apresentação desta na proposta de preço da licitante.
8.3.7. - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS consistirá em:
a) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme carta de apresentação da proposta de preços.
b) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
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b.1) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
b.2) A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação;
b.3) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;
c) A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão, onde, a partir deste ponto, as licitantes serão convidadas para a apresentação de lances verbais sucessivos, consoante Item 7.4 adiante.
8.3.8. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
8.3.9. A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 943/2012;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Secretária Municipal de Administração - SEMAD;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo, desde que insanáveis;
f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
g) As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Termo de Edital.
h) Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
h.1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela Secretária Municipal de Saúde - SMS;
h.2) Valor do orçamento previamente estimado pela Secretária Municipal de Saúde - SMS.
i) A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
i.1) A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
j) Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a Secretária Municipal de Saúde – SMS, admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 9 do ante projeto (Anexo do Edital), devidamente corrigido de acordo com o seguinte critério:
j.1)Os preços máximos que a Secretária Municipal de Saúde - SMS admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamente corrigidos;
j.2)Em situações especiais, desde que aprovado pela COMISSÃO, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes;
l) Caso o valor global da proposta permaneçam acima do orçamento base elaborados pela Secretária Municipal de Saúde - SMS, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela Secretária Municipal de Saúde - SMS, ajustando deste modo o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
l.1) Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
m) Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Termo e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
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8.4 - Da nota final
8.4.1 - Durante o exame das propostas técnicas e de preço, a Comissão Geral de Licitação levará em conta para efeito de julgamento os seguintes fatores de avaliação:
a) Índice Técnico (IT); e
b) Índice de Preço (IP).
8.4.2. O Índice Técnico (IT), de cada licitante, será calculado da seguinte forma, a partir das tabelas de pontuação apresentadas no Item 5.5 deste documento:
Índice Técnico (IT) = PT/PM
PT: Soma da pontuação técnica obtida na proposta de cada licitante.
PM: Maior pontuação técnica obtida entre as propostas apresentadas pelas licitantes.
8.4.3. Uma vez definido o preço da cada licitante, consoante Item 8.4 deste documento, o Índice de Preço (IP) para cada licitante, será calculado da seguinte forma:
Índice de Preço (IP) = MP/PP
MP: Menor preço proposto entre as licitantes. PP: Preço proposto por cada licitante.
8.4.4. Todos os cálculos citados neste Título serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8.4.5. A Avaliação Final (AF), de cada licitante, será obtida pela soma do índice técnico (IT) com o Índice de Preço (IP), sendo o valor Máximo possível 10 (dez), com base na fórmula a seguir:
AF= (IT x 5) + (IP x5)
Onde 50% (cinquenta por cento) da nota serão obtidos através do Índice Técnico (IT) e 50% (cinquenta por cento) através do Índice de Preços (IP). Será considerada vencedora a licitante que alcançar o maior índice de Avaliação Final (AF) para o item a que concorre. A apresentação das notas da Avaliação Final (AF), para efeito de publicação e definição da empresa vencedora, utilizará duas casas decimais.
8.4.6. Ordenamento da AVALIAÇÃO FINAL de preços por ordem decrescente de vantajosidade;
8.4.7. Observado o disposto no subitem precedente, a COMISSÃO ordenará as propostas em ordem decrescente dos valores das AVALIAÇÕES FINAIS, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota na Avaliação Final(AF);
8.4.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas na Avaliação Final(AF), o desempate será na forma dos artigos 38 e 39 do Decreto Federal n°. 7.581/2011.
8.4.9 - Sendo aceita a proposta mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS e PROPOSTA TÉCNICA será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.4.10 - Caso a licitante mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias será solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
8.5 - Tabelas de Pontuação do Índice Técnico e da Proposta Técnica.
8.5.1. Conforme o Decreto Federal n° 7.581/2011, fica estabelecido para cada item à pontuação mínima requerida para as propostas técnicas, e em caso de não cumprimento, esta implicará desclassificação da proponente (art. 29, §1° e 2°).
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1 - APRESENTAÇÃO DE PLANO OPERACIONAL | ||||||
FATOR A SER AVALIADO – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | NUMERO DE PONTOS MÁXIMO POR ITEM | PONTUAÇÃO MINIMA | PONTUAÇÃO MAXIMA DO CRITÉRIO | PONTUAÇÃO TOTAL A SER ATRIBUIDA PELA COMISSAO | |
Pontuação da Equipe do Quadro técnico da Licitante. | - Engenheiro civil com experiência < 05 anos: 01 ponto por profissional; - Engenheiro civil com experiência de 05 a 10 anos: 02 pontos por profissional; - Engenheiro civil com experiência >= 10 anos: 03 pontos por profissional; | 07 | 03 | 10 | ||
- Engenheiro Mecânico ou Eletricista, ou Arquiteto, com experiência mínima < 10 anos: 0,5 ponto por profissional; - Engenheiro Mecânico ou Eletricista, ou Arquiteto, com experiência mínima > 10 anos: 01 ponto por profissional; | 03 | 01 | ||||
2 - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS | ||||||
FATOR A SER AVALIADO – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | NUMERO DE PONTOS POR ITEM | PONTUAÇÃO MINIMA | PONTUAÇÃO MAXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL A SER ATRIBUIDA PELA COMISSAO | |
2. Apresentação de Projetos básicos referentes a execução deste objeto, conforme elementos constantes do Termo de Referência, seguindo fielmente os memoriais descritivos, plano diretor e realidade a ser executada. Os projetos devem atender as quantidades mínimas expostas no Termo de Referência. | - PROJETO BÁSICO DE FUNDAÇÕES; 08 pontos * | - | 8 | 50 | ||
- PROJETO BÁSICO ESTRUTURAL DA EDIFICAÇÃO: 08 pontos * | ||||||
- PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÕES MECÂNICAS/ PROJETO BÁSICO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO: 08 pontos * | ||||||
- PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 08 pontos * | ||||||
- PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: 08 pontos* | ||||||
- PROJETO DE DETALHAMENTO ARQUITETÔNICO: 10 pontos * | ||||||
3 - COMPROVAÇÃO DE ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL – EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS COM FINALIDADE HOSPTITALAR |
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FATOR A SER AVALIADO – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | NÚMEROS DE PONTOS POR ÍTEM | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO TOTAL A SER ATRIBUÍDA PELA COMISSÃO |
3.1. Construção de Unidade hospitalar com leitos de internação. | - Se única edificação com área construída>=7.500m²: 16 PONTOS | - | 04 | 16 | |
- Se única edificação com área construída<=7.500m² e >=5.000m²: 08 PONTOS | |||||
- Se única edificação com área construída<5.0000m²: 04 PONTOS | |||||
3.2. Construção de Unidade hospitalar com leitos de internação. | - Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, com números de leitos de internação >= 100: 08 pontos. - Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, com números de leitos de internação < 100: 04 pontos; | - | 04 | 08 | |
3.3. Construção de Unidade hospitalar com Central de Gases Medicinais. | - Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, com central de Oxigênio, de ar comprimido, de vácuo clínico, de oxido nitroso: 08 pontos - Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, sem central de Oxigênio, de ar comprimido, de vácuo clínico, de oxido nitroso: 04 pontos | - | 04 | 08 | |
3.4. Construção de Unidade Hospitalar com sistema de ar condicionado central | - Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, com sistema de ar condicionado central, com capacidade mínima >= 200 TRS: 04 pontos - Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, com sistema de ar condicionado central, com capacidade mínima < 200 TRS: 02 pontos | - | 02 | 04 |
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3.5. Construção de Unidade Hospitalar com sistema de agua quente | Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, com sistema de água quente: 04 pontos; Construção de pelo menos uma Unidade Hospitalar, sem sistema de água quente: 02 pontos; | - | 02 | 04 |
Para efeitos de pontuação nos itens 3.1, não serão considerados somatórios de atestados de obras distintas, o quantitativo a ser considerado se refere a uma única edificação e/ou Unidade Hospitalar com leitos de internação.
*Os projetos básicos a serem apresentados deverão obedecer às exigências e condições de apresentação descritas no Termo de Referência.
9. DA SESSÃO PÚBLICA (DAS PROPOSTAS, LANCES E OUTROS) 9.1 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1.1. A Comissão procederá ao que se segue:
9.1.1.1. Abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA
9.1.1.2 Conferência sumária da documentação prevista no edital;
9.1.1.3 A COMISSAO poderá solicitar auxílio da Engenharia Secretária Municipal de Saúde - SMS, no julgamento das propostas (técnica e de preços) e/ ou ainda, dos documentos de habilitação.
9.2 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.2.1. A COMISSÃO, depois de ultrapassada a fase do item 9.1 procederá ao que se segue:
9.2.1.1. Abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
9.2.1.2. Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇO;
9.2.1.3. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.2.1.4. Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;
9.2.2. A COMISSAO poderá solicitar auxílio da Engenharia da Secretária Municipal de Saúde – SMS, no julgamento das propostas (técnica ou de preços) e/ou ainda, dos documentos de habilitação.
9.3 DA CONVOCAÇÃO PARA OS LANCES:
9.3.1. A COMISSÃO após classificar as PROPOSTAS DE PREÇOS em ordem decrescente, convocará os licitantes para a apresentação de lances verbais sucessivos.
9.3.2. Serão classificados para a etapa de lances os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos.
9.3.3. A COMISSÃO convocará individual e sucessivamente os licitantes, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais, de forma sequencial, a apresentar lance verbal, inferior ao menor de todos os lances já ofertados, respeitando-se o intervalo mínimo de diferença de valores, em relação ao menor lance ofertado, de 0,5% (meio por cento) do valor da proposta inicial mais vantajosa;
9.3.4. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de
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ordenação das propostas de técnica e preços;
9.3.5.. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora; são considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.6. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
9.3.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
9.3.8.. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO poderá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários.
9.3.9. Preferência e desempate:
9.3.9.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
9.3.9.2. Depois de encerrada a fase de lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme o item anterior, deverá, sob pena de perecimento do direito, declarar que faz jus ao benéfico e apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado.
9.3.9.3. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.3.9.4.. Nas licitações em que após o exercício de preferência esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.
9.3.9.5.. Caso esta COMISSÃO venha se valer do critério de desempate do inciso IV do art. 25 da Lei 12.462/11, o mesmo se realizará da seguinte forma:
9.3.9.5.1. Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
9.3.9.5.2.. Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
9.3.9.5.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
9.3.9.5.4.. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
9.3.10. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará todas as PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade e aguardará o julgamento da proposta técnica para que seja conhecida a licitante melhor classificada que será convocada para reelaborar e apresentar, com os respectivos valores adequados ao lance, nos prazos de 02 (dois) dias úteis para os documentos referenciados na Proposta Final de Preços.
9.3.10.1. Os prazos constantes acima poderão ser prorrogados uma única vez, desde que as justificativas sejam aceitas pela COMISSÃO.
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9.3.11. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas.
9.3.12. A ata será rubricada pela COMISSÃO e pelos credenciados.
9.3.13. A COMISSÃO e os CREDENCIADOS deverão rubricar todas as folhas de todas as propostas técnicas.
9.3.14. Após o recebimento dos documentos adequados à proposta mais vantajosa, e em caso de discrepâncias dos valores ofertados a COMISSÃO procederá às correções da seguinte forma:
9.3.14.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.3.14.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
9.3.14.3. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
9.3.14.4. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos previstos neste Edital que tratam da correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
10 - DO VALOR ESTIMADO
10.1. O orçamento estimado é sigiloso, conforme Art. 6º da Lei n.º 12.492/2011 combinado com o Art. 9º do Decreto n.º 7.581/2011, sendo tornado público apenas após a adjudicação do objeto. No entanto, encontra-se à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta.
11. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
11.1. Na forma do art. 76 do Decreto n.º 7.581/2011, por se tratar de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
11.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
11.1.2. Necessidade de alteração do projeto Básico de arquitetura e Memoriais constantes do Termo de Referência, ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
12 - DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 3)
12.1 -Os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados somente pelo licitante mais bem classificado, após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, e deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
12.1.1 RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1.1 Registro comercial, para empresa individual;
12.1.1.2 -Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
12.1.1.3 -Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
12.1.1.4 -Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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12.1.2 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
12.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.1.2.2 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento da licitação;
12.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
12.1.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
12.1.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS) expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
12.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
12.1.2.7 O licitante devidamente enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
12.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Geral de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
12.1.3 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.1.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
11.13.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
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11.13.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
11.1.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
11.1.3.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 11.1.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
11.1.3.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 11.1.3.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
11.1.3.2.4.3 - A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
11.1.3.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.1.3.2.
11.1.3.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 11.1.3.2.
12.1.4 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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12.1.4.1 - Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
12.1.4.2 - Relativo capacitação técnico - profissional: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor de profissional pertencente ao quadro técnico do licitante, devidamente registrado(s) no CREA e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) a execução de serviço compatíveis em características com o objeto da licitação, em relação as parcelas de maior relevância, conforme discriminação abaixo:
12.1.4.2.1 - Comprovação de que o profissional executou pelo menos uma obra de construção de Complexo Hospitalar, permanecendo esta em condições de funcionamento, contendo o: centro cirúrgico, leitos de internação, cozinha industrial, lavanderia, refeitório.
12.1.4.2.2 - Deverão ser comprovados os seguintes serviços de maior relevância que apresentam as seguintes características:
a) Execução de esquadrias de alumínio;
b) Execução de cobertura em estrutura metálica;
c) Execução de piso vinílico;
d) Execução de ar condicionado central;
e) Execução de sistema de gases medicinais e rede para ar comprimido, oxigênio, vácuo clínico e oxido nitroso;
f) Execução de instalações elétricas e especiais, com subestação rebaixadora de energia, grupos geradores e sistema de dados e voz;
g) Execução de instalações de combate a incêndio;
h) Execução de cozinha industrial;
i) Execução de lavanderia;
j) Execução de sistema hidrossaniário;
k) Execução de sistema de CFTV;
12.1.4.2.3 - Os atestados comprobatórios de capacidade técnico-profissional devem estar em nome do profissional integrante da equipe técnica que executará a obra
12.1.4.2.4 - No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável Técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
12.1.4.2.5 - O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante para fim de comprovação de capacitação técnico-profissional deverá(ão) participar da execução da obra.
12.1.4.2.6 - A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da Resolução nº 218/73 do CONFEA e o Decreto Federal nº 23.569/1933 e Lei nº 12.378/10 de 31/12/2010 do CAU.
12.1.4.3 – Relação do pessoal técnico, com a qualificação de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pela execução da obra.
12.1.4.4 – Termo de Vistoria, emitido pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme item 13 do Termo de Referência – Anexo I.
12.1.4.5 - Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitarão estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos
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estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
12.1.4.6 - Declaração da empresa informando que recebeu todas as informações e documentos necessários ao cumprimento do objeto deste RDC;
12.1.4.7 - Declaração de que apresentará o seguro garantia previsto na Minuta do Contrato;
12.1.4.8 - Declaração de que a licitante tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerente à natureza do serviço ao local de sua execução, assumindo total responsabilidade por esse fato.
12.1.4.9 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste edital;
12.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
12.2.1 -Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 12.1.2.2 e 12.1.2.3 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
12.2.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos objetos/materiais/produtos a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 12.1.2.2 e 12.1.2.3 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
12.3 Não serão aceitos pela Comissão Geral de Licitação “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
12.4 As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
12.5 A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 18 deste instrumento.
12.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato
13 -DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.2 Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem
21.16 deste Edital;
13.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
13.2 Caberá a Comissão Geral de Licitação decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
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13.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
14 DOS RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da lavratura da ata. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Geral de Licitação e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 21.16.
14.1.1 Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e- mail.
14.1.2 O procedimento licitatório em questão terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor, nos termos da Lei Federal n. 12.462/2011;
14.1.3 Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor;
14.2 Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Geral de Licitação ao vencedor;
14.4 Recebido o recurso o Presidente da Comissão Geral de Licitação prestará informações em até 05 (cinco) dias úteis.
14.5 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Comissão Geral de Licitação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
14.6 Exaurida a negociação prevista no item anterior, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior que poderá adjudicará o objeto ao licitante vencedor, bem como procederá a homologação.
14.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
15 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONTRATO
15.1 -As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
15.2 Quando do início da execução dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
15.3 Os serviços deverão ser executados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
15.3.1 Correrá por conta da vencedora as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços.
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15.4 Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
15.5 Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
15.5.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
15.5.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
15.5.3 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora das especificações ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
15.5.4 O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 -As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº
2014.2150.10.302.0180.1551.44905100.
17 DA CONTRATAÇÃO / EXECUÇÃO
17.1 --A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
17.2 -Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos.
17.3 O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência por 630 (seiscentos e trinta) dias, após o recebimento da primeira ordem de serviço.
17.4 O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.5 É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas neste Edital e na Lei 8.666/1993 ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
17.6 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.6.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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17.6.2 A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7 No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
17.8 O MUNICÍPIO exigirá da CONTRATADA na data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
17.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
17.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305- 96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
17.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8.2 - Seguro-garantia; ou,
17.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
17.8.3 - Fiança Bancária.
17.8.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
17.8.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
17.8.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
17.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o recebimento definitivo do objeto, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
17.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser retida;
17.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
17.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
17.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
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17.14 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
17.15 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
17.15.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
17.15.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
17.15.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Secretaria Municipal de Saúde e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
17.15.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Saúde – SMS se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
17.15.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
17.15.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
17.15.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
17.15.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
17.15.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Saúde – SMS que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
17.16 - É VEDADA a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
17.16.1 - Recomposição do equilíbrio econômico - financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
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17.16.2 - Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18 DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, através de seus técnicos especializados.
18.1.1 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, responsável pela Fiscalização.
18.1.2 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
18.1.3 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
18.1.4 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
18.2 Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
18.2.1 PELA CONTRATADA:
18.2.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
18.2.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
18.2.1.3 As consultas à fiscalização;
18.2.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
18.2.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
18.2.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
18.2.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
18.2.1.8 Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
18.2.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
18.2.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 18.2.1.1 e 18.2.1.2
anteriores;
18.2.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
18.2.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de Ocorrências;
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18.2.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
18.2.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
18.2.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
18.2.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
19 DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
19.1- Caberá a CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, a supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e, ainda, fornecer à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
19.2 - A CONTRATADA tendo recebido o projeto executivo, deverá estudá-lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que essas não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no prazo de 10 dias, do recebimento da ordem de serviço.
19.3 -A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
19.4 -A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo rigorosamente os projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS com anuência do CONTRATANTE.
19.5 Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente e a seu critério exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
19.6 Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
19.6.1 Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
19.6.2 Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
19.6.3 Suspensão da natureza de tais trabalhos;
19.6.4 Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
19.7 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverão ser justificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
19.8 Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
19.9 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma fisíco-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
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19.9.1 - Após o prazo previsto no item 19.9 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
20 DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1- Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
20.2- As medições constarão de Boletim de Medição, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
20.3 - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS pagará à contratada pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
20.4 - Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da Secretaria Municipal de Saúde - SMS as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Comissão especialmente designada a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
20.5 - O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
20.6 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
20.6.1 - Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
20.6.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
20.6.3 Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município aonde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º, § 1º da Lei nº 14.489/03;
20.6.4 Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS;
20.6.5 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
20.6.6 Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
20.6.7 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
20.7 Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos subitens 17.6.4, 17.6.5, 17.6.6 e 17.6.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20/11/98.
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20.8 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
20.9 Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item
17.6 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
21 DAS PENALIDADES
21.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; IV - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; V - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou VII - Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
21.1.1 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas noCapítulo IV da Lei nº 8.666/1993, aplicam-se a esse Edital.
22 DAS OBRIGAÇÕES
22.1 - Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
21.1.1 -Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei nº 8.212/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta.
21.1.2 A CONTRATADA deverá manter preposto com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
21.1.3 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
21.1.4 Manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
23 FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1 -Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 -Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
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24.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
24.1.2 Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
24.1.3 Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do inciso II, alínea a do art. 15 da Lei 12.462/2011;
24.1.4 Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Comissão Geral de Licitação convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope de Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto desta licitação, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
24.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
24.3 Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
24.4 Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta proposta da licitante
Anexo VI - Carta de Apresentação da documentação Anexo VII – Carta Fiança Bancária
Anexo VIII - Comprovante de Recibo Edital
24.5 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
24.6 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
24.7 Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 12.462/2011, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
24.8 A participação no presente Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015 implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
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24.9 É facultada à Comissão Geral de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.10 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.11 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
24.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
21.12.1- Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Administração Municipal.
24.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
24.14 A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
24.15 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de LIcitação por meio de carta, telegrama, e-mail ou fax, enviados ao endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura da licitação.
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E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
24.16 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos interessados que tenham retirado o editai e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração dados para remessa de informações.
24.17 No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
24.18 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
24.19 Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital (ANEXO VIII) à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
24.21 - Observado o disposto no § 3o, do Artigo 6°, da Lei 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
24.22 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando a Comissão
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Geral de Licitação à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis.
25 DO FORO
25.1 -Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de
fevereiro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Geral de Licitação
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 32
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26 - . ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | RDC PRESENCIAL N° 001/2015 – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | TÉCNICA E PREÇO | |
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xx. X – Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx – GO CEP:74.884-900 Fone: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
OBJETO:
CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS VISANDO A MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na área
lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DERVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO LOCAL DA OBRA:
A obra será realizada na Área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração em relação à prestação dos serviços em questão poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será TÉCNICA E PREÇO. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviço(s) prestado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que apresentar a melhor TÉCNICA E PREÇO.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
FAZEM PARTE DO ANEXO I:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e PROJETOS
PROCESSO Nº 59999982/2014.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1. OBJETIVO
1.1. O presente RDC PRESENCIAL tem por objeto a seleção para CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS VISANDO A MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na Xx. Xxxx xx. 000 -XXX 4.1.2/51.2 , Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx – GO, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, atendendo fundamentalmente ao que segue:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Elaboração de projetos executivos de Arquitetura e Engenharia. | 01 unid. |
02 | Construção do Hospital e Maternidade Oeste, de acordo com os projetos básicos e executivos de Arquitetura e Engenharia. | 01 unid. |
03 | Licenciamento Ambiental com elaboração de projetos, planos e programas ambientais visando a minimização dos impactos ambientais. | 01 unid. |
1.2. As obras e os serviços a serem executados pela Contratada se encontram especificados no anteprojeto de arquitetura, parte integrante deste Termo de Referência, que demonstram a visão global dos investimentos necessários e as definições quanto aos níveis de serviço que deverão ser atendidos, além do Memorial de especificações técnicas e da planilha de serviço elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia da SMS de Goiânia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Brasil assumindo o compromisso de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento do milênio, o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN-2000), as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde 2010/2011, as diretrizes operacionais do Pacto pela Vida e de Gestão, o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal (2004), as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS e a necessidade de adotar medidas de assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança, instituiu a Rede Cegonha pela Portaria n. 1.459, de 24 de junho de 2011 (ANDREUCCI; CECATTI, 2011, BRASIL, 2011).
2.2 A Rede Cegonha foi instituída para assegurar o direito à gravidez, parto e puerpério seguros e humanizados, o direito ao planejamento reprodutivo, além de organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade.
2.3. Segundo o Ministério da Saúde, a humanização do nascimento compreende ações desde o pré-natal, onde todos os esforços para evitar condutas intempestivas e agressivas para o bebê devem ser realizados. A atenção dedicada ao recém-nascido deverá caracterizar-se pela segurança técnica da atuação dos profissionais que a realizam. As condições hospitalares deverão ser adequadas e aliadas à suavidade no toque durante a execução de todos os cuidados prestados, dando especial enfoque ao conhecimento agregado com relação ao bebê, à mãe e à família.
2.4. Após análise dos dados levantados podemos concluir que o município possui uma população predominantemente feminina; apesar de possuir duas (02) maternidades municipais mesmo assim 30% dos procedimentos são realizados em pequenos hospitais privados com estrutura física precária, sem condições de prestar atendimento humanizado, portanto, o número de leitos próprios é insuficiente para garantir a qualidade do atendimento; além disso, 18,82% dos partos são realizados no Hospital Materno Infantil, instituição referência de alto risco, com sobrecarga de leitos de partos habituais.
2.5. A população da região oeste somadas com a da região campinas-centro e sudoeste perfaz um total de 592.970 habitantes (Tabela 2), ou seja, 45,54% residem nessas regiões. Neste sentido, a implantação do Hospital da Mulher na Região Oeste de Goiânia vem corroborar com uma assistência humanizada no município, prestando assistência a população das regiões supracitadas.
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2.6. O hospital e Maternidade Oeste contará também com uma Casa de Parto Interhospitalar de dez (10) leitos a fim de garantir espaço para partos habituais; uma UTI neonatal e UCI garantindo leitos municipais ao recém- nascido de alto risco; atendimento à gestante de alto risco e leitos de pediatria clínica e ginecologia. Para garantir uma assistência de qualidade no atendimento desta unidade hospitalar será planejada toda a sua infraestrutura em conformidades com o programa da rede Cegonha. Para tanto o planejamento inicial se dará pelos leitos de internação distribuídos, conforme descritos na Tabela 01.
Tabela 01 – Número de leitos de internação do Hospital da Mulher e Maternidade da Região Oeste e
número de internações anuais
Tipo de Leito | Quantidade | nº de internações mês | nº de internações ano |
Obstétricos de risco habitual | 30 | 292,00 | 3.504,00 |
Gestação Alto Risco- GAR | 15 | 91,25 | 1.095,00 |
Ginecológico | 15 | 182,50 | 2.190,00 |
UTI neonatal | 10 | 30,42 | 365,00 |
UCIN | 15 | 45,63 | 547,50 |
Pediátrico | 25 | 121,67 | 1.460,00 |
Total | 110 | 763,46 | 9.161,50 |
Fonte: SMS |
2.7. O projeto foi elaborado com o intuito de receber os ambientes necessários para a implantação das políticas de humanização na assistência ao parto e ao nascimento. Para alcançar a este fim, a abertura de uma maternidade na região oeste visa seguir cinco pontos básicos essenciais a sua viabilização:
a. O projeto arquitetônico será acolhedor e confortável para os usuários e profissionais, buscando se aproximar o máximo possível ao de uma casa, com jardins e áreas para deambular.
b. Garantia do acompanhante, proporcionando maior segurança à gestante, prestando apoio afetivo e emocional de grande importância nesse momento.
c. Diminuição da incidência de morbidade e mortalidade materna, através do emprego de uma ação menos intervencionista, com critérios bem definidos.
d. Acolhimento do recém-nascido, respeitando suas primeiras vivências motoras e sensoriais, usando manobras e aspiração somente quando houver intercorrência.
e. Proporcionar à mãe e ao recém-nascido segurança e conforto, transformando assim o parto normal numa prática comum, mais saudável para mãe e para o bebê.
2.8. Ao evidenciar toda a necessidade de construir uma nova maternidade na região Oeste de Goiânia; implantar Centro de Parto Normal no local e ampliar o número de leitos de UTI neonatal no município, e ainda considerar a falta de recursos financeiros por esta Prefeitura Municipal para investir na construção da Materidade Oeste, esta Secretaria Municipal de Saúde visa a inclusão da inserção do Hospital da Mulher e Maternidade na região Oeste no Componente 1 da Rede Cegonha – Articulação da Rede e Prática de Atenção. Esta ação se justifica, a fim de garantir que todo o atendimento desta unidade vise as boas práticas e segurança da Atenção ao Parto e Nascimento. E assim garantir um investimento do Governo Federal na construção e aquisição dos equipamentos para funcionamento pleno desta Maternidade.
2.9. Visando conferir maior liberdade no planejamento e execução das obras, com a adoção de métodos construtivos mais eficientes, e além disso, passando a responsabilidade dos projetos complementares básico e executivo para o contratante, a administração entende que o contratante assume também os riscos associados à execução da obra ou serviço, não podendo alegar qualquer falha nos projetos ou problema de execução para modificar o contrato, condição esta que deverá trazer economia a administração pública.
2.10. Segundo Xxxxxx (1996) apud Xxxxx (2005), “a interação entre projetistas e construtores visa criar um produto de qualidade que atenda a necessidade do investidor, bem desempenhando a função a que foram contratados”. Na elaboração final do produto cada projetista se detém a sua área, não pensando na extensão macro do projeto, criando com isso um projeto de baixa qualidade e um custo unitário alto (MELHADO, 2005). Além disso, nesses tipos de projetos o retrabalho e o desperdício de mão de obra e materiais são maiores e tudo isso devido à falta de comunicação entre os projetistas. Ao desenvolver-se o Projeto Simultâneo, as barreiras antes existentes são quebradas. Para isso, cria-se uma integração entre os projetistas de tal forma que o produto final, sobre todos os aspectos, possui uma qualidade maior (FABRICIO E MELHADO, 2002). Nesse passo, o projeto inicia-se com a necessidade do cliente (usuário) e chega ao seu fim com um resultado satisfatório a ele,
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fazendo com que todas as exigências e necessidades mencionadas anteriormente tenham sido alcançadas (MELHADO, 2005).
2.11. Todos os documentos anexos a este termo de referência bem como ele mesmo, contemplam todos os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra. Dessa forma, justifica-se a utilização de contratação integrada no âmbito do RDC, como preconiza o art. 9º §2º da lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária | Fonte de recurso |
2014.2150.10.302.0180.1551.44905100 | 114.545 |
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Além do disposto no respectivo Edital e seus Anexos, a licitação reger-se-á pelo disposto na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e pelo Decreto nº 8.024 de 2013, pelo fato da obra objeto do presente Termo de Referência fazer parte das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS em conformidade com o inciso V, artigo 1º da citada Lei, (incluído pela Lei n°12.745, de 2012).
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
5.1 ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO: Para efeitos de entendimento do serviço a ser executado, fazem-se necessárias as seguintes definições:
5.2. Projeto Executivo: é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com nível de detalhamento superior ao projeto básico. Farão parte do escopo do Projeto Executivo a elaboração de listas de material por projeto ou etapa de obra ou serviço, bem como a sua aprovação junto aos órgãos competentes – Corpo de Bombeiros do Tocantins, Companhia de Água e Energia. Cada Projeto Executivo deverá ser composto dos mesmos elementos listados para o Projeto Básico, porém em grau de detalhe adequado à nova etapa de projeto, definindo detalhadamente todos os materiais (descrição e quantidade), acabamentos e normas para a realização dos serviços necessários à execução da obra.
5.3. Serviços Técnicos de Projetos - Os serviços a serem desenvolvidos consistem na elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura, sendo que para cada item licitado deverá será apresentado:
a) Projeto Executivo de Arquitetura e Urbanismo, contendo:
a.1) Planta de situação;
a.2) Planta de locação e cobertura;
a.3) Planta baixa de todos os pavimentos;
a.4) 06 cortes (mínimos, devendo ser apresentados tantos quanto forem necessários para identificação global dos componentes do projeto);
a.5) Todas as fachadas;
a.6) Detalhes de esquadrias, banheiros, cozinhas, lavanderias, circulação vertical, áreas com fins especiais, com seus detalhamentos, paginações de piso, paredes e forros, quadros de esquadrias, legendas de acabamentos gerais;
a.7) Paisagismo;
a.8) Quadro de especificações técnicas;
a.9) Elaboração de memorial descritivo de obra e relatório de especificações técnicas (sem indicação de marcas) de materiais básicos, de acabamento e de serviços, incluindo quantitativos;
a.10) Memorial de cálculo.
b) Estudos e Projetos de Rede e Instalação Hidrossanitária:
b.1) Projeto executivo de abastecimento de água fria;
b.2) Projeto de água quente (aquecimento por placa solar);
b.3) Rede de esgoto;
b.4) Rede de captação de águas pluviais e coleta de água de equipamentos de ar condicionado e águas pluviais com reaproveitamento, com seus detalhamentos;
b.5) Memorial descritivo;
b.6) Memorial de cálculo.
Obs.: Os projetos devem ser acompanhados das respectivas vistas isométricas.
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c) Estudos e Projetos de Estruturas em Concreto Armado:
c.1) Projeto executivo (fundação, infra e super estrutura);
c.2) Detalhamentos;
c.3) Memórias de cálculo;
c.4) Memorial descritivo;
c.5) Lista de Serviços e quantitativos.
d) Estudos e Projetos de Instalações Elétricas de Baixa Tensão e/ou Alta Tensão, Luminotécnico e SPDA (Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas):
d.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
d.2) Memorial descritivo;
d.3) Detalhamentos;
d.4) Memórias de cálculo;
d.5 Lista de Serviços e quantitativos.
e) Estudos e projetos de Comunicação visual;
e.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
e.2) Memorial descritivo;
e.3) Detalhamentos;
e.4) Memórias de cálculo;
e.5) Lista de Serviços e quantitativos.
f) Estudos e Projetos de Instalações de Sistema de Cabeamento Estruturado (voz, dados, sonorização, alarme, chamada de enfermeira, CFTV e sinalização), equipamentos no break/estabilizador e sistemas eletrônicos:
f.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
f.2) Memorial descritivo;
f.3) Lista de Serviços e quantitativos.
g) Estudos e Projetos de Instalações de Gás (Instalações Prediais/ Industriais – Projetos Mecânicos):
g.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
g.2) Memorial de cálculo de massa térmica (projetos de climatização);
g.3) Memorial descritivo;
g.4) Lista de Serviços e quantitativos.
h) Estudos e Projetos de Instalações de Gases Especiais e Medicinais (Instalações Prediais/ Industriais – Projetos Mecânicos):
h.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
h.2) Memorial de cálculo, memorial descritivo;
h.3) Lista de Serviços e quantitativos.
i) Estudos e Projetos de Tratamento Acústico:
i.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
i.2) Memorial descritivo;
i.3) Lista de Serviços e quantitativos
j) Projetos de Estrutura Metálica:
j.1) Projeto executivo com seus detalhamentos;
j.2) Memórias de cálculo;
j.3) Memorial descritivo;
j.4) Lista de Serviços e quantitativos;
k) Estudos e Projetos de Combate a Incêndio e Pânico:
k.1) Projeto executivo com seus detalhamentos,
k.2) Memórias de cálculo,
k.3) Memorial descritivo e especificações técnicas,
k.4) Lista de materiais com quantitativos (tubulações, extintores e sinalização).
l) Estudos e Projetos infraestrutura para interligação de Água e Esgoto:
k.1) Projeto executivo com seus detalhamentos,
k.2) Memórias de cálculo,
k.3) Memorial descritivo e especificações técnicas,
k.4) Lista de materiais com quantitativos (tubulações, PV´s e outros).
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m) Licenciamento ambiental com estudos e Projetos de Avaliação de impactos Ambientais e Planos e Programas Ambientais:
l.1) Elaboração do Plano de Controle Ambiental;
l.2) Elaboração do Relatório de Controle Ambiental;
l.3) Elaboração do Plano Acompanhamento da Construção;
l.4) Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Sólidos da Saúde;
l.5) Elaboração e execução do Planos e Programas de Monitoramento Ambiental;
Obs: Os projetos deverão ser elaborados com vistas à aprovação e execução concomitante dos estudos,avaliação de impactos ambientais, plano de controle ambiental, relatório de controle ambiental, planos de gerenciamento de resíduos sólidos saúde, planos de controle de obra e programas ambientais.
Assim, visando atender os preceitos legais da RDC integrada e normas ambientais de controle dos impactos ambientais, cumprindo com o preconizado no edital e nos termos de referencia especifico das instituições responsáveis pela emissão e aprovação das fases do licenciamento ambiental em âmbito federal, estadual e municipal, quando for o caso, coordenação, supervisão e a busca da legislação em vigor e as normas complementares dos órgãos ambientais competentes.
As exigências aqui contidas não substituem, modificam, complementam ou regulamentam os dispositivos legais em vigor no âmbito federal, estadual ou municipal, devendo ser observadas a legislação em vigor e as normas complementares dos órgãos ambientais competentes.
A divisão em atividades de coordenação, supervisão ambiental de obras e atividades de gerenciamento dos planos e programas ambientais, será implantada durante a etapa de construção da unidade hospitalar e se estenderá ate a completa execução das obras e abrangendo á fase de inicio da operação do empreendimento.
As atividades de supervisão ambiental se resumirão no acompanhamento das obras sob o ponto de vista ambiental (controle e avaliações funcionais, qualitativas e quantitativas), cujos principais instrumentos serão o Plano Ambiental para a Construção (PAC) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), ambos a serem utilizados na fase de instalação do empreendimento atendendo os preceitos da Licença de Instalação (LI).
As atividades de gerenciamento de Planos e Programas ambientais compreendem basicamente a coordenação da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que são tarefas não diretamente relacionadas com a execução das obras, mas de responsabilidade de implementação na fase de operação do empreendimento (LO).
Incluem-se nas atividades os contatos e relacionamentos oficiais com todos os atores/organismos envolvidos, as atividades referentes à elaboração e execução de planos estratégicos de atuação das várias equipes, ao estabelecimento de prioridades gerais para implantação dos planos e programas ambientais, a coleta, organização e manutenção dos dados para questões relativas ao licenciamento e devidas conformidades ambientais, a garantia do acompanhamento das ações de conformidade, bem como um vasto e diversificado elenco de atividades afins. Entre estas podemos citar a formulação e negociação de metas a atingir e a promoção do relacionamento entre as pessoas e organismos envolvidos na realização das tarefas, sejam elas de caráter ambiental ou não, envolvendo os recursos necessários, os cronogramas de execução, os critérios de avaliação e o acompanhamento da execução, provendo as soluções para as deficiências detectadas.
5.4. O padrão da construção, bem como o nível de acabamento esperado deverá obedecer o e memorial de especificações técnicas fornecido.
5.5. Todos os projetos deverão obedecer ao projeto básico de arquitetura fornecido pela SMS e devem ser discutidos e definidos antes da elaboração e nas demais etapas dos projetos com a equipe de profissionais do Departamento de Engenharia e Arquitetura da SMS de Goiânia.
5.6. Os projetos poderão sofrer alterações no decorrer da obra desde que aprovadas previamente pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da SMS Goiânia.
5.7. Deverá ser entregue Cronograma físico financeiro detalhado indicando porcentagem, valores parciais e globais para cada etapa e prevendo as medições a cada período 30 (trinta) dias corridos. Não podendo ser a última parcela inferior a 3 % (três por cento) do valor global da proposta, sob pena de desclassificação da proposta.
5.8. Todos os materiais devem estar devidamente especificados no projeto. Os projetos deverão ser aprovados pelos órgãos competentes.
5.9 Formalização de entrega dos serviços
5.9.1. Serão aceitos Projetos elaborados por profissionais competentes, devidamente recebidos pela fiscalização, observando, no mínimo, a seguinte legislação:
• Lei nº 5.194/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e da outras providências;
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• Lei nº 6.496/77 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e de agronomia;
• Resolução CONFEA nº 361/91 – Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em consultoria de Engenharia e Arquitetura;
• Resolução nº 425/98 – Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.
• Lei nº 10.098/2000;
• Decreto nº 5.269/2004;
• NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos, editada em 31/04/2004, pela ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas).
• RDC 050 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
• Lei estadual nº 15.802 /2006– Código estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e Normas Técnicas do CBMGO
• Legislação Ambiental e complementações pelo Agente Licenciador (Federal, Estadual e Municipal)
• Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais.
• Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
• Código de Edificações do município de Goiânia-GO.
• Normas, resoluções e demais regulamentações do Ministério do Trabalho.
• Normas e regulamentações da CELG e ANEEL.
• Normas das concessionárias telefônicas locais e da ANATEL.
• Normas do INMETRO.
• Todas as demais normas técnicas e disposições da ABNT pertinentes ao assunto.
• Instruções e resoluções dos órgãos dos sistemas CREA/CONFEA e do CAU.
5.9.2. Os desenhos técnicos deverão ser entregues em 2 (duas) vias impressas em papel sulfite, perfeitamente cortados e dobrados segundo as normas da ABNT.
5.9.3 Todos os Projetos, Planos e Programas de Monitoramento Ambiental deverão ser elaborados e aprovados no órgão ambiental competente e na sua execução ser apresentados relatórios mensais de acompanhamento a contratante, sendo uma via impressa e outra em meio magnético, também deverão ser elaborados relatórios mensais que serão submetidos à apreciação e análise do Departamento de Engenharia e Arquitetura da SMS, este deverá ser entregue em três vias impressas e em meio magnético. Deve-se considerar ainda que, caso os serviços elaborados e os devidos despachos nos órgãos competentes, além dos executados pela Contratada não forem aceitos após a análise técnica dos mesmos, os custos por refazer as atividades correrão por conta da empresa executora dos serviços, não tendo o Contratante a responsabilidade ou ônus pela execução deficitária.
5.9.4. A contradada deverá entregar juntamente com os desenhos e demais documentos (memoriais, listas de materiais, especificações, planilhas, etc.) impressos, os arquivos eletrônicos gerados em formato “dwg”, armazenados em mídia eletrônica (CD ou DVD), para visualização da FISCALIZAÇÃO e posterior arquivamento. Os CD’s ou DVD’s com arquivos deverão ser entregues com caracterização adequada, constando as seguintes informações:
SECRETARIA DA SAÚDE DE GOIÂNIA
Departamento de Engenharia e Arquitetura Nome do Projeto/ Nome do Hospital Empresa Responsável
Data (mês e ano)
5.9.5. As informações de identificação dos CD’s ou DVD’s poderão ser gravadas por meio do sistema eletrônico Light Scribe ou com etiquetas adesivas personalizadas.
5.9.6. Os desenhos serão elaborados conforme padrão de representação gráfica da Secretaria da Saúde, a ser disponibilizado para a empresa vencedora do certame.
5.9.7. Os projetos impressos deverão ser entregues com assinatura do profissional responsável técnico pela sua elaboração, acompanhados do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e respectivo comprovante de pagamento.
5.9.8. O OBJETO (projetos) será recebido provisoriamente, pelo(s) responsável(eis) pelo seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes do edital, depois de cumpridas pela Contratada as seguintes exigências:
🟃 Concluir integralmente a execução do item;
🟃 Apresentar todos os documentos exigidos para entrega final do serviço, conforme previsto neste Termo de Referência;
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🟃 Após o recebimento provisório e análise dos projetos, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia poderá, caso necessário, solicitar ajustes de detalhes dos projetos junto a contratada até a data do recebimento definitivo, que só ocorrerá após a correção de todos os vícios verificados.
🟃 Após análise e eventuais ajustes, a Contratada deverá comprovar o registro dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes.
5.9.9. O OBJETO será recebido definitivamente, por servidor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto dos termos contratuais.
5.9.10. Remanescerá, porém, a obrigação da licitante vencedora de alterar o PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA no que for apontado como ausência de detalhe ou informação incompleta, em função de viabilizar a elaboração definitiva do orçamento básico. Inclusive com a emissão da nova documentação física de revisão, devidamente assinada, e com o fornecimento dos arquivos eletrônicos revistos.
5.9.11. O profissional responsável pelo PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA deverá manter-se à disposição e em estreito relacionamento com os profissionais responsáveis pelos PROJETOS COMPLEMENTARES E ESPECIAIS que comporão o conjunto de elementos necessários e suficientes à completa execução da obra.
5.9.12. O recebimento do projeto por parte do Departamento de Engenharia e Arquitetura da SMS não transfere a responsabilidade técnica e nem libera da obrigação pelas revisões decorrentes de falhas do próprio Projeto de Arquitetura e Projetos Complementares, interferências de concessionárias de serviços públicos e problemas verificados durante o orçamento ou durante a obra. A Licitante vencedora, então Contratada e responsável técnica pelo projeto, responde solidariamente administrativa, cível e penalmente pelos prejuízos causados por falhas no projeto ou pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
5.9.13. Os direitos autorais dos projetos serão da Secretaria da Saúde de Goiânia, que poderá, a qualquer tempo e, de acordo com sua necessidade, reutilizar o projeto no mesmo ou em outras cidades, ou ainda sugerir autonomamente, modificações e/ou adequações. Esta observação deverá constar em todas as pranchas dos projetos.
5.9.14. Em caso de reutilização do projeto, a SMS de Goiânia estará desobrigada de comunicar ao autor, considerando que, nos termos deste Termo de Referência, o mesmo já estará ciente de que os direitos autorais passarão à contratante, quando da sua entrega definitiva, conforme estabelecido no Termo de Cessão de Direitos Autorais (XXXXX XXX).
5.10. Os projetos executivos, detalhamentos, planilhas e cronogramas terão o prazo para entrega de 90 dias a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
6. NORMATIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
6.1. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo acompanhamento e definição dos projetos do edifício a ser construído. Os técnicos do Departamento de Engenharia e Arquitetura (arquitetos e urbanistas e engenheiros) deverão acompanhar o processo de elaboração dos projetos, sendo responsáveis pela sua aprovação, considerando os critérios técnicos e econômicos da SMS.
6.2. Ocorrerão reuniões técnicas semanais (obrigatórias) com o Departamento de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Saúde, sendo a primeira após assinatura do contrato, para apresentação, discussão e avaliação do cronograma de desenvolvimento dos projetos, ou a qualquer tempo, por solicitação da contratante. As deliberações dessas reuniões serão lavradas em Ata, em conformidade do art. 32 da IN 06/2013.
6.3. Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura ou pela contratada, desde que ocorram na sede da primeira.
6.4. As reuniões extraordinárias serão marcadas para o prazo máximo de dois dias úteis após a sua convocação.
6.5. As reuniões acontecerão preferencialmente na Secretaria Municipal de Saúde , instalada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, ou em outro local conveniente à contratante e previamente informado.
6.6. Os profissionais, responsáveis pela elaboração dos projetos e planilhas, deverão dispor de estrutura de responsabilidade da contratada, respeitando os termos dos itens que se referem ao acompanhamento da sua produção.
6.7. Os profissionais a serem apresentados pela empresa contratada deverão estar regularizados perante o respectivo Conselho Profissional.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS OBRAS
Nas especificações técnicas da obra a Contratada deverá observar que:
7.1. Deve executar a obra de acordo com as especificações contidas na Especificação Técnica, no Edital e seus anexos.
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7.2. Todos os elementos representados nos projetos deverão ser considerados para fins de elaboração da planilha orçamentária.
7.3. Antes de apresentarem suas propostas, as licitantes deverão analisar e vistoriar o local da obra, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em erros. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções nos projetos não poderão jamais constituir pretexto para cobrança de “serviços extras” e/ou alteração na composição de preços unitários, após apresentação da proposta de preços. As visitas deverão ser agendadas com no mínimo 72 horas de antecedência dentro dos prazos e horários estipulados no Edital de Licitação.
7.4. As empresas licitantes deverão ser altamente especializadas nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários à perfeita execução e funcionamento da montagem da estrutura e de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
7.5. Os preços deverão ser propostos considerando-se a execução do objeto em Goiânia - GO, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com instalações de máquinas, equipamentos próprios e andaimes, como também as despesas de aquisição de ferramentas e materiais, inclusive o seu transporte até o local de execução dos serviços, seu armazenamento e guarda, todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e providências pertinentes, assim como as despesas relativas à mão-de-obra necessária a tais atividades, incluindo as previstas em leis sociais, seguros, fretes, impostos de qualquer natureza, lucro e outros encargos ou acessórios, os quais devem estar discriminados na planilha orçamentária quando custos diretos e no BDI quando custos indiretos e impostos.
7.6. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado poderá ser solicitado sua substituição, a juízo da Fiscalização, havendo a possibilidade de substituição de materiais especificados por outros equivalentes, desde que seja aprovado pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da SMS e o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência com os constantes no Projeto Básico e Complementares quanto à qualidade, resistência, aspecto e preço;
7.7. Deve adotar medidas para o adequado tratamento do impacto ambiental compatíveis com o Plano de Controle Ambiental do projeto de construção do Hospital e Maternidade Oeste, compreendendo fundamentalmente:
a) Controle de ruídos durante a construção.
b) Recuperação dos trechos de vias locais utilizados pelos veículos de serviço ao final das obras.
c) Controle e mitigação da ressuspensão de poeira.
d) Programa de educação ambiental para os funcionários – a ser implantado na fase de construção de modo a permitir que os funcionários sejam parceiros na gestão ambiental.
e) Controle sanitário, limpeza diária e monitoramento das condições de higiene dos sanitários, vestiários, refeitório e alojamentos.
f) Monitoramento periódico da fossa séptica para detecção de infiltrações, caso necessário
g) Caso haja necessidade de instalações de fossas e sumidouros a na área do canteiro, seguirão as determinações da ABNT-NBR 7229, dimensionadas de acordo com o número de pessoal envolvido, cargas equivalentes e tipo de solo.
h) Limpeza e desassoreamento periódicos de componentes do sistema de drenagem superficial, incluindo a identificação de fontes de carreamento de material e adoção de ações corretivas.
i) Limpeza das caixas de separação de água e óleo, com remoção do material separado, estocagem e entrega a empresas especializadas para reciclagem e/ou disposição final.
j) Segregação dos resíduos sólidos gerados na área, com separação entre lixo orgânico e industrial.
l) Quanto à destinação final do Lixo:
I. Deverá ser utilizada a sistemática de separação do lixo por tipo e uso: lixo comum deverá ser encaminhado, após acordo com a administração municipal, para os locais tradicionais de disposição do lixo gerado na cidade. Em razão da grande variedade de materiais, deverá ser realizada seleção prévia visando à segregação de materiais específicos. Em hipótese alguma o lixo doméstico poderá ser lançado em bota fora ou queimado;
II. Materiais contaminados com oléo/graxa ou produtos químicos considerados perigosos serão sempre dispostos de acordo com a sua especificidade e periculosidade;
III. Os restos de frentes e obras (embalagens de papel, papelão e plástico, carretéis, sobras de materiais elétricos, ferragens, etç;) podem ser facilmente segregados em materiais recicláveis e não recicláveis, sendo viável, portanto, o seu encaminhamento para reuso ou reciclagem, devolução para fornecedores ou outra medida de boa prática ambiental;
IV. Como entulhos diversos serão enquadrados os materiais inertes que irão sobrar nas frentes de obra. Estes materiais podem ser conduzidos para bota-foras desde que devidamente autorizados;
V. O armazenamento provisório dos materiais recolhidos deve ser realizado de maneira organizada, respeitando a segregação prévia realizada durante a coleta, com identificação dos materiais, proteção quanto à ação degradante dos agentes do tempo (vento, chuva e insolação) e proliferação de animais vetores de doenças;
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VI. A venda ou doação de resíduos recicláveis ou reutilizados para empresas, cooperativas de catadores ou entidades filantrópicas deverá sempre ser precedida de medidas de verificação e cumprimento da legalidade do recebedor de resíduos.
m) Cumprir com o plano de sinalização de obras, através de um plano detalhado de sinalização que deverá ser elaborado pela Contratada. Este plano deverá levar em conta as diversas etapas e procedimentos das obras, com identificação dos pontos/atividades de maior relevância e definição da sinalização correspondente. Basicamente, os elementos de sinalização deverão incluir:
I. Sinalização de orientação (localização de instalações provisórias, vias internas, circulação de veículos, etc.);
II. Sinalização de advertência (áreas de restrição de acesso para pessoal não autorizado ou não envolvido nas atividades, áreas de estocagem de produtos perigosos, etc.);
III. Sinalização de segurança do trabalho, descrevendo os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigíveis em cada local;
IV. Sinalização de divulgação (nome do empreendimento e responsáveis técnicos para conhecimento do publico externo, etc.);
V. Sinalização para orientação para os executores de serviços (marcações topográficas, cotas finais de corte e aterro, eixos de transporte, marcações de áreas com restrição ambiental, etc.). Programa de eco -eficiência – implantação de uso de indicadores para acompanhamento da gestão ambiental do empreendimento, monitoramento do consumo de água e de energia e definição de metas para redução;
n) Projeto de controle da escavação e do transporte de terra – a ser implantado durante a etapa de escavação, de modo a evitar erosão, assoreamento, emissão de particulados e sujeira nas pistas e calçadas do entorno do empreendimento.
o) Programa de gestão de resíduos da construção civil – a ser implantados nas etapas de estrutura da edificação, demolição das edificações e casas existentes e acabamento da edificação, prevendo procedimentos e regras operacionais para todas as eventuais atividades da obra que possam gerar entulhos.
p) Projeto de drenagem pluvial – a ser implantado quando da etapa de acabamento da edificação, contendo as estruturas hidráulicas para condução e retenção de águas pluviais à rede pública correspondente. Consistirá no conjunto de ações necessárias para controlar o escoamento superficial que será aumentado em decorrência da impermeabilização de superfícies. Neste programa deverá ser apresentado projeto executivo de micro drenagem para o empreendimento, incluindo procedimentos e dispositivos provisórios para a fase de obras.
q) Programa de gestão de efluentes sanitários – deverá ser implantado na etapa de Mobilização da Obra, contendo instalações a serem utilizadas pela mão-de-obra empregada durante toda a fase de implantação e com seu devido tratamento químico e ou biológico no caso de não ter conexão à rede pública de coleta de esgotos.
r) Garantir que a totalidade dos fornecedores de bens e serviços a serem contratados pela Contratante esteja em situação regular perante as autoridades ambientais.
s) Implementação de procedimentos especiais de desativação de obra.
8. DEVERES DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, observando as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência e seus Anexos, exigidas para a execução dos serviços.
8.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, e o profissional responsável pela coordenação geral dos trabalhos.
8.3. Antes do início da elaboração dos projetos e execução da obra, a CONTRATADA deverá apresentar a relação da equipe técnica que executará os projetos e a obra, composto por no mínimo um arquiteto ou engenheiro civil, um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Mecânico, um encarregado ou mestre-de-obras e um administrador do canteiro, comunicando obrigatoriamente as alterações em seus quadros funcionais. Juntamente com a relação da equipe deverá ser apresentado o endereço para correspondências eletrônicas, e-mail e os números de telefones fixos e celulares.
8.4. Nomear Responsáveis Técnicos (engenheiro civil ou arquiteto) com experiência profissional, responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Fiscalização do Departamento de Engenharia e Arquitetura e tomar as providências pertinentes. Também o Responsável deverá permanecer à disposição para as consultas que porventura se fizerem necessárias aos profissionais responsáveis pelos PROJETOS COMPLEMENTARES e pelo ORÇAMENTO.
8.5. Designar profissional (Responsável Técnico) pelo PROJETO DE ARQUITETURA COMPLETO com disponibilidade para ser convocado a qualquer instante dentro do horário comercial para prestar esclarecimentos, recebimento de novas instruções ou discutir interferências trazidas pelos demais projetos. No caso do não comparecimento do responsável técnico em até 48 (quarenta e oito) horas, quando formalmente convocado por e-mail, a empresa poderá ser penalizada.
8.6. Responsabilizar-se por todos os levantamentos locais que se fizerem necessários, bem como as necessárias consultas a qualquer entidade estranha à Secretaria.
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8.7. Possuir em seu quadro de pessoal pelo menos 01 (um) profissional legalmente habilitado na área de Segurança no Trabalho - Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme NR-18, responsável pelos procedimentos e meios de proteção adotados com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART.
8.8. Analisar a documentação e verificar possíveis falhas, omissões ou erros com relação às leis, às normas e à boa técnica e particularmente ao que dispõe o inciso IX do art. 6º da Lei 8666/93, mediante o recebimento da documentação e das diretrizes necessárias ao desenvolvimento do PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES para a execução da obra.
8.9 Avisar por escrito ao representante da CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer divergência ou incoerências deste Termo de Referência ou quaisquer fatos sobre a execução dos serviços a serem realizados, para serem devidamente analisados e corrigidos, bem como qualquer anormalidade de caráter urgente referente à execução do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.10. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura e as legislação vigentes, fornecendo todos os documentos solicitados, inclusive os relatórios de materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
8.11. Refazer, sem ônus para o contratante, os serviços/obras considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Fiscalização;
8.12. Apresentar declaração de que os serviços prestados são de propriedade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que poderá utilizá-los da maneira e na quantidade de vezes que melhor lhe convier, não cabendo quaisquer outra forma de ressarcimento/indenização ao autor;
8.13. Transferir totalmente o direito de autor sobre os projetos mediante a cessão desses direitos sem ônus para a CONTRATANTE, obedecendo ao disposto na Lei n° 9.610/98;
8.14. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, obedecendo rigorosamente o constante nos documentos a seguir:
a) Normas da ABNT;
b) Prescrições e recomendações de fabricantes;
c) Regulamentos das empresas concessionárias;
8.15. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
8.16. Proceder ao registro da(s) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA-GO (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás), e da(s) RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no CAU-GO (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás), repassando à CONTRATANTE uma via do(s) documento(s), devidamente quitado(s);
8.17. Os licitantes registrados em região diferente daquela em que se executarão os serviços objeto da licitação, obriga-se ao visto do registro no CREA/GO e CAU/GO, conforme Art. 5º da Resolução CONFEA nº 336/1989.
8.18. Caberá à CONTRATADA todo e qualquer registro, licença ou autorização junto aos órgãos públicos ou técnicos, municipais, estaduais ou federais necessários à realização da obra, de acordo com a legislação em vigor.
8.19. Responder, por meio dos responsáveis técnicos, durante as execuções das obras civis, caso haja necessidade de adequações nos projetos solicitados.
8.20. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante, utilizando profissionais em número suficiente.
8.21. Manter na obra a listagem de todos os profissionais da empresa, contendo nome, RG e função;
8.22. Manter os profissionais da empresa devidamente uniformizados com a identificação da empresa e com os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's, obedecendo aos parâmetros da Norma Regulamentadora, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
8.23. Adotar medidas de controle, sistemas preventivos de segurança e treinamento dos trabalhadores para a prevenção de acidentes no meio ambiente de trabalho na construção.
8.24.. Manter atualizado e disponível a todos os funcionários, as instruções por escrito de biossegurança (uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e proteção coletiva – (EPC), norma de conduta de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, bem como procedimentos em casos de acidentes.
8.25. Seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como, as normas locais, estaduais e federais pertinentes.
8.26. Manter obrigatoriamente na obra, no mínimo um conjunto completo dos projetos atualizados, composto de desenhos, caderno de especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e caderno de obra atualizado.
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8.27. Providenciar as liberações provisórias, definitivas e necessárias junto a Concessionária de energia local (CELG), inclusive aprovação do projeto elétrico da entrada, Órgãos fiscalizadores e ao CAU e CREA, arcando com os custos necessários.
8.28. Arcar com as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefone etc. até o recebimento definitivo da obra.
8.29. Manter vigilância 24 horas por dia no canteiro de obras, manterem ainda, durante a execução dos serviços, a vigilância da mesma e a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega definitiva à Secretaria de Saúde do Município de Goiânia e ainda a colocação de placa nominativa dos serviços, contendo todos os dados dos serviços, inclusive identificação dos profissionais envolvidos, devendo o modelo da mesma será retirado junto a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia.
8.30. Executar sob sua responsabilidade todas as instalações provisórias necessárias, alojamentos, refeitórios, depósitos, escritório para fiscalização e administração, destinadas ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços.
8.31. Apresentar, ao término dos serviços, antes da sua aceitação definitiva pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, os projetos “as built” (como construído), devidamente acompanhados de memorial descritivo e detalhamento executado, em CD e uma cópia impressa.
8.32. Refazer a obra/serviço, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a entrega de notificação e aceite, que durante o prazo de garantia, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da Secretaria.
8.33. Arcar com a responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus funcionários, dolosa ou culposamente, assumindo todo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei.
8.34. Arcar com todos os custos diretos e indiretos da realização dos serviços.
8.35. Arcar com as despesas decorrentes de estadias e alimentação de pessoal no local de realização da obra.
8.36. Responsabilizar-se pelos veículos necessários à execução dos serviços.
8.37. Responsabilizar-se pelo transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra.
8.38. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários contratados pela Contratada.
8.39. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a cópias de documentos e projetos.
8.40. Atender a toda intercorrência que eventualmente vier a ocorrer durante a realização dos serviços e com encaminhamentos adequados, sem ônus à Contratante.
8.41. Atender no prazo máximo de 24 horas às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.
8.42. Comunicar ao Contratante a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
8.43. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Edital e anexos/Contrato e/ou orientações da contratante, observando as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho.
8.44. Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que não haja risco de paralisação dos serviços;
8.45. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, órgão Contratante e regulador dos serviços.
8.46. Adotar medidas para o adequado tratamento do impacto ambiental compatíveis com o Plano de Controle Ambiental da construção do HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, de acordo com a legislação vigente.
8.47. Dar ciência imediata, no prazo máximo de 24 horas, e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
8.48. Manter no local de execução dos serviços a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra devidamente anotada no CREA e/ou CAU e o ‘DIÁRIO DE OBRA’ com folhas triplas devidamente numeradas e assinadas pelas partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, recebimento de materiais com quantidade e qualidade de acordo com os projetos, propostas, etc.
8.49. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas do serviço, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho.
8.50. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho.
8.51. Empregar todos os materiais necessários à execução da obra dentro da técnica adequada e das normas pertinentes, responsabilizando-se pela reposição dos materiais danificados em virtude da má execução dos serviços, incluindo aqueles que deverão ser refeitos.
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8.52. Executar o serviço incluindo o fornecimento de materiais de primeira linha, de acordo com os padrões estabelecidos em projeto e memoriais de especificações, e toda e qualquer mão-de-obra, inclusive especializada, necessárias à execução dos serviços.
8.53. Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos.
8.54. Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e materiais usuais na execução dos serviços em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em perfeitas condições de uso, compatíveis à boa execução dos serviços - com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação.
8.55. Fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem especificados e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamento e/ou listas de materiais do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra.
8.56. Fornecer, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, e obrigatoriamente no ato dos pedidos de medição, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução deste contrato.
8.57. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação.
8.58. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
8.59. Efetuar o pagamento dos salários de seus empregados em dia, bem como recolher os encargos sociais relativos aos mesmos;
8.60. As partes desde já ajustam que não existirá para o CONTRATANTE qualquer solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia;
8.61. Responsabilizar-se pelo pagamento da remuneração, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço, bem como por todas as despesas diretas e indiretas com pessoas utilizadas nos compromissos assumidos, que não gerarão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.62. Quaisquer inadimplências, referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
8.63. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.63.1. A contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
8.63.2. A veiculação de publicidade ou prestação de qualquer tipo de informação acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
8.63.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, salvo nos serviços que exijam comprovada especificação, com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Goiânia.
8.64. Não poderão ser alegados, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento do quadro de funcionários da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida, ou esquecimento das cláusulas e condições do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no Termo de Referência, nas normas, especificações e métodos citados.
8.65. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
8.66. Promover o imediato afastamento, no prazo máximo de 24 horas, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança, demonstrar incapacitação técnica ou perturbar a ação da equipe de fiscalização da Prefeitura de Goiânia.
8.67. Providenciar a aprovação, junto aos órgãos competentes, quando couber, de todas as alterações que possam ser feitas nos projetos originais, desde que ouvidos seus autores, arcando com os custos operacionais que der causa a alteração.
8.68. Reforçar a sua equipe de técnicos no local, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
8.69. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. Os serviços deverão ser realizados sob garantia de qualidade, cobrindo o risco de falhas na sua prestação, sob pena de repetição dos mesmos, sem ônus para o Contratante devendo ser atendidos dentro dos prazos solicitados.
8.70. Requerer junto à Secretaria Municipal de Saúde, os pedidos de medições, devidamente assinados pelo representante legal da empresa Contratada, ou pelo responsável técnico, até o 5º(quinto) dia útil do mês seguinte
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à realização dos serviços, ficando sob a responsabilidade desta, a apresentação da referida medição, em até 15 (quinze) dias corridos, após a data do recebimento dos requerimentos.
8.71. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados.
8.72. Responsabilizar-se por extravios ou danos causados a bens da CONTRATANTE ou de terceiros, desde que atribuíveis dolosa ou culposamente a seus empregados ou prepostos, quando da execução dos serviços, ficando autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
8.73. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionados com o fornecimento de materiais e serviços contratados.
8.74. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais quanto às leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecem.
8.75. Responsabilizarem-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados a seus funcionários durante a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes ao objeto do serviço em comento.
8.76. Responsabilizar-se por qualquer dano ou destruição que os serviços executados venham a sofrer, até o recebimento definitivo da Secretaria Municipal de saúde, bem como por indenizações que possam ser devidas a terceiros, por fatos oriundos dos serviços e fornecimento contratados, mesmo que ocorridos na via pública.
8.77. Submeter à aprovação da Fiscalização amostras de todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra, antes de serem aplicados.
8.78. Submeter-se à fiscalização permanente da Contratante, ficando sujeito também ao Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria.
8.79. Proceder, ao final dos serviços, à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção do material desnecessário e (ou) indesejável;
8.80. Providenciar até o término da obra, as ligações definitivas de água, energia elétrica, telefone, esgoto e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
8.81. Apresentar, no final da obra, os comprovantes de pagamento e quitação com as concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água potável de todo o período de execução da obra.
8.82. Concluir a obra sem que nenhuma paralisação venha a ocorrer por falta de sincronismo entre atividades sob a responsabilidade da Contratada.
8.83. Apresentar, ao final da obra, antes da sua entrega definitiva, o Manual de Manutenção e Conservação da obra. Este manual terá como objetivo orientar os responsáveis pela Manutenção das Edificações, com relação aos serviços de manutenção predial a serem realizados rotineiramente, com vistas a garantir as boas condições de funcionamento das instalações.
8.84. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados da Contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, Projetos, Memoriais e com os termos de sua proposta e demais condições contratuais pactuadas.
9.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito (por meio de carta, e-mail, ofício, parecer técnico e/ou ordem de serviço), a ocorrência de qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, no prazo fixado para sua correção.
9.3. Inspecionar a qualidade de todo e qualquer material e equipamentos empregados nos serviços, solicitando à Contratada a substituição de quaisquer equipamentos e materiais considerados ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados
9.4 Fornecer informações complementares sobre o histórico e as condições de uso e funcionamento do objeto a ser projetado.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
9.6. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estipulados.
9.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do OBJETO através de comissão nomeada para este fim, que disponibilizará as informações e os esclarecimentos para a execução do serviço, que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.8. Verificar se o Contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta etc.;
9.9. Dirimir as possíveis dúvidas quanto à execução dos serviços.
9.10. Atestar a execução e recebimento dos serviços.
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9.11. Rejeitar serviço executado que venha a apresentar imperfeição e/ou deficiência, bem como qualquer material de má qualidade, incompleto ou que esteja em desacordo com os termos contidos no presente projeto básico.
10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. O prazo máximo previsto para a execução dos trabalhos será de 630 (seiscentos e trinta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. Sendo:
10.1.1. Prazo: 90 (noventa) dias para a entrega dos projetos e planilhas, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.1.2. Prazo: 540 (quinhentos e quarenta) dias para a execução da obra, contados da data de entrega dos projetos e planilhas.
10.2. O prazo para início da execução do objeto do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal da Saúde.
11. DO SEGURO CONTRA RICOS DE ENGENHARIA E COLETIVO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO
11.1. O Contratado deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução da obra, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
11.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o Contratado responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
11.2. O Contratado deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no inciso anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991.
12. DA GARANTIA DA OBRA
12.1. A garantia técnica da obra será de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. Com relação a integridade física e estrutural da obra a CONTRATADA se responsabilizará de acordo com as Leis Federais Vigentes.
13. TERMO DE VISTORIA
A LICITANTE deverá examinar as interferências por ventura existente na área onde serão realizados os serviços, devendo obrigatoriamente visitar o local da obra, fazendo agendamento da visita com no mínimo 03 (três) dias antes na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, sendo que a visita poderá ser feita até 01 (um) dia útil que antecede a data para a sessão inaugural do certame, conferindo os serviços e os respectivos quantitativos para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades para a execução dos mesmos. A realização da vistoria prévia no local será realizada através dos seus representantes técnicos devidamente habilitados.
A visita técnica deverá ser acompanhada por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e ocorrerá na data e horário estipulados constantes no Edital.
A Apresentação do Termo de Vistoria constará que foram obtidas todas as informações julgadas necessárias para a elaboração da proposta, sendo entregue pela proponente quando da apresentação da habilitação técnica. Para realização e emissão do Termo de Vistoria, o licitante através de seu responsável técnico deverá dirigir- se à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no período da manha, horário das 07:00 horas as 13:00 horas. A vistoria poderá ser agendada até o dia 01/04/2015. A emissão do Termo de Vistoria é de competência do - Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Fone: (00)0000 0000.
20. DOCUMENTAÇÃO ANEXA
20.1. São parte integrante deste Projeto Básico os seguintes documentos em anexo: Anexo I – A - Diretrizes dos Projetos Complementares;
Anexo I – B - Termo de Cessão de Direitos Autorais
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Anexo I – A - Diretrizes dos Projetos Complementares;
HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE
1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS
1.1. Todos os projetos deverão ser elaborados com utilização de softwares específicos para cada especialidade, gerando arquivos com extensão .DWG, compatíveis com AUTOCAD 2007 ou superior, e arquivos
.PLT, próprios para plotagem.
1.2. Não serão aceitos arquivos com extensão .DXF para apresentação dos projetos.
2. APRESENTAÇÃO GERAL DOS PROJETOS
2.1. Pranchas
Serão admitidas, para apresentação dos projetos, pranchas nos tamanhos definidos para a Série “A” normalizada, excluindo-se o tamanho A4. Também serão admitidas as composições de pranchas desde que o maior tamanho utilizado não ultrapasse os limites do tamanho A0, sendo preferível a utilização até o tamanho A1.
2.2. Carimbo
Deverão constar no carimbo de cada prancha, no mínimo, as informações abaixo:
a) Tipo de projeto – arquitetônico, estrutural, etc.
b) Responsável técnico – nome e registro no CAU ou CREA.
c) Responsável pelo projeto – empresa ou pessoa que coordena o projeto
d) Conteúdo descriminado da prancha
e) Número da prancha – com indicação com três letras e dois dígitos
f) Indicação de prancha – na forma número da prancha / total de pranchas.
g) Data – referente à última revisão do projeto.
h) Nome do projeto – a ser definido pelo contratante.
i) Endereço do projeto – endereço completo do local da obra.
j) Listagem das revisões efetuadas com a descrição do executor da revisão,
k) Data da execução e descrição resumida da revisão.
l) Logomarca da Secretaria Municipal de Saúde do município de Goiânia.
m) Logomarca da Empresa coordenadora dos projetos
n) Logomarca da Empresa responsável pela especialidade.
o) Outra informação que porventura faça parte do padrão da contratada pode ser mantida no selo.
2.3. Cores e linhas
A empresa contratada deverá especificar um padrão para cores e respectivos padrões de espessuras e tipos de linhas a serem plotadas, para os diversos projetos, procurando manter um arquivo único de estilo de plotagem.
2.4. Escalas
Os projetos deverão ser elaborados e apresentados em escalas compatíveis conforme forma usual, restringindo- se as escalas a 1:1, 1:5, 1:10, 1:20, 1:25, 1:50, 1:100, 1:200, 1:250, 1:500, 1:1000, sendo às quatro últimas aceitas apenas para plantas de situação ou localização. Todos os desenhos devem ter as escalas indicadas junto ao título do respectivo desenho.
2.5. Memorial descritivo
O memorial descritivo deverá ser dividido de acordo com os projetos elaborados, sendo que este deverá ser apresentado em um único volume, com índice e capa plástica, devidamente encadernado (com espiral).
3. FORMATOS
3.1. Os documentos técnicos produzidos deverão ser entregues com a seguinte formatação mínima:
🟃 Projetos Executivos de Engenharia: impressos em escala 1:50 ou 1:75 (planta baixa, 01 corte longitudinal, 01 corte transversal, planta de cobertura);
🟃 Memória de cálculo de todos os projetos de engenharia, impresso em papel sulfite branco (tamanho A4), devidamente encadernado (com espiral);
🟃 Memorial descritivo de arquitetura e das instalações projetadas, impresso em papel sulfite branco (tamanho A4), devidamente encadernado (com espiral);
🟃 Orçamento Descritivo e Cronograma Físico-financeiros, impresso em papel sulfite branco (tamanho A4), devidamente encadernado (com espiral);
🟃 Projeto Básico para posterior, impressão em papel sulfite branco (tamanho A4), devidamente encadernado (com espiral);
3.2. Todos os documentos técnicos (projetos, relatórios, memoriais, orçamentos,...) deverão ser entregues impressos em 3 (três) vias, em papel sulfite branco, preferencialmente em formato A1 (para o caso de projetos)
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ou A4 (para o caso de relatórios), perfeitamente cortado e dobrado segundo as normas da ABNT, todos assinados pelos responsáveis técnicos (em todas as folhas).
3.3. Os documentos listados no item 3.2 deverão ser entregues ainda em formato digital, armazenados em mídia eletrônica (CD ou DVD), em duas cópias, nomeadas com a identificação da unidade, contendo:
3.3.1. Pasta principal – contendo o nome do projeto referido (Ex: Projeto Arquitetônico), um arquivo de texto com as configurações para a impressão das pranchas e as subpastas descritas abaixo:
🟃 Subpasta 01 com nome “DWG” para os arquivos com esta terminação;
🟃 Subpasta 02 com nome “PDF” para os arquivos com esta terminação;
🟃 Subpasta 03 com nome “Memória de Cálculo” com arquivos de memória de cálculo, listas de materiais e especificações.
🟃 Subpasta 04 com o nome “Memorial Descritivo”, contendo esta pasta o memorial descritivo do projeto em arquivo .DOC.
3.3.2. Pasta principal com o nome “Projeto Básico”, com os arquivos correspondentes.
4. NORMAS TÉCNICAS DA ABNT APLICÁVEIS PARA DIRETRIZES DE PROJETOS
Todas as normas atuais da ABNT ou suas sucessoras, bem como as demais normativos, resoluções, procedimentos e orientações técnicas de organismos regulamentadores ou concessionária de serviço público dos Municípios, Estado ou União, serão os parâmetros mínimos a serem obedecidos para a perfeita execução dos estudos e projetos.
Os casos omissos da legislação técnica serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os projetos em questão e de acordo com as normas vigentes nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.
5. ESCOPO MÍNIMO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
5.1. PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO:
A) PROJETO EXECUTIVO:
Fase que compreende o desenvolvimento completo do Anteprojeto, em fase de revisão e compatibilização com os Projetos Complementares (estrutural, hidrossanitário, elétrico, voz-dados-vídeo-telefonia, SPDA, combate a incêndio, gases medicinais);
• Elaboração de Planta Baixa projetado contendo indicações do detalhamento proposto, pilares, cortes, projeções, cotas de nível, denominações de cada ambiente, cálculo das áreas, reservatórios e áreas técnicas, cotas gerais e parciais, indicação de piso acabado e em osso, referência e numeração dos setores a serem detalhados (sanitários, escadas, rampas, balcões, divisórias, gradis, esquadrias, etc);
• Elaboração de Planta do Teto refletido, com indicação, especificação e detalhamento do teto proposto, tais como lajes e locação das luminárias, além da indicação de locação do sistema de condicionamento de ar;
• Elaboração de Planta de Cobertura (em estrutura metálica), com indicação dos planos de cobertura, sentido do escoamento das águas pluviais, treliças metálicas, cumeeiras, lajes impermeabilizadas, rufos e calhas com respectiva especificação dos materiais propostos e detalhamento através de cortes e seções específicas;
• Elaboração de Cortes com informações da estrutura proposta, escadas, distâncias de piso a piso, pé- direito, forros, níveis (piso acabado e em osso), distinção gráfica dos elementos estruturais e dos de vedação/fechamento, cotas e notas parciais e gerais;
• Elaboração de planta de situação/ implantação com indicações de curvas de nível, afastamentos e recuos, orientação e projeção da construção e denominação e largura da(s) via(s) de acesso e passeio, cotas de piso acabado, cotas e notas parciais e gerais;
• Elaboração de todas as fachadas, contendo especificação completa dos materiais propostos, especificação das esquadrias, brises (se necessário), marquises, platibandas, beirais e demais elementos indicados por cotas e notas parciais e gerais;
• Detalhamento completo, em escala conveniente, das escadas e rampas, com representação e especificação dos elementos construídos tais como pisos, espelhos, patamares e corrimão;
• Especificação completa de todos os materiais e revestimentos, incluindo a indicação dos locais de aplicação dos itens especificados;
• Caderno de Especificações tem como objetivo esclarecer e orientar quanto ao padrão de acabamento de cada tipo de serviço proposto.
5.2. PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL
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Estudo, cálculo e desenho da estrutura em concreto armado que irá sustentar a cobertura metálica e amarrar os painéis de alvenaria, incluindo projeto de fundações adequado, e ainda o projeto da cobertura metálica, compreendidos ou delineados no projeto:
• Planta de formas de cada pavimento, definindo o tamanho da vigas, dos pilares, das lajes e de outros elementos, bem como os diversos níveis de referências.
• Planta de locação da fundação e dos pilares (incluindo quadro de cargas).
• Planta de armadura dos diversos elementos, definindo o posicionamento, a quantidade e o tamanho de cada ferro ou listagem de perfis;
• Desenho de todos os detalhes necessários ao bom entendimento do projeto, incluindo apoios, ligações, soldas, contraventamentos, dentre outros.
• Definição, nas diversas pranchas de desenho, da resistência do concreto a ser utilizado bem como do tipo e resistência de aço a utilizar.
• Cálculo do volume de concreto e área de formas.
• Cálculo da quantidade de armadura, por bitola e tipo.
• Estruturas especiais (estruturas metálicas alumínios, pré moldadas.);
• Projetos de fundação.
5.3. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projetista deve compatibilizar os projetos de instalações com os projetos estruturais e de arquitetura, definindo os locais para o transpasse das tubulações pelos elementos estruturais, definindo os furos e embutidos. Deve-se indicar nos projetos de estrutura os pontos de conduite ou caixas necessárias à passagem dos eletrodutos.
O projeto de instalação elétrica deve ser desenvolvido para atender as necessidades básicas das edificações, obedecendo aos critérios de funcionalidade operacional, facilidade de manutenção, utilização de materiais nacionais de fácil aquisição e de boa qualidade, padronização de materiais, harmonia de conjunto, economia e sobretudo segurança.
Devem-se estudar os diversos sistemas componentes das instalações elétricas, visando sua compatibilização e unificação das soluções.
O projeto elétrico detalhado compreende o suprimento de energia, instalação de iluminação, distribuição de força, aterramento, interligação, conexão de instrumentos controlados e acionados eletricamente e todos os outros serviços necessários às instalações objeto destes critérios.
Excetuando-se onde especificamente mencionado em contrário, o projeto de instalações elétricas deve estar de acordo, em seu conjunto, com as últimas revisões das normas das seguintes organizações:
- Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
- Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
- concessionária de energia elétrica local.
- American National Standards Institute - ANSI
- Institute Electrical and Eletronics Engineers - IEEE
- National Electrical Manufactures Association - NEMA
- National Electrical Code - NEC
- American Society for Testing and Materials - ASTM
- International Electrical Commission - IEC
- Insulated Power Cable Engineers Association - IPCEA
Em qualquer caso, deve-se atender às exigências mínimas da ABNT.
5.3.1 Fornecimento de Energia Elétrica
5.3.1.1 Abastecimento de Energia Elétrica da Edificação
A alimentação de energia elétrica deve ocorrer através do sistema da concessionária de energia elétrica local, em média tensão quando a carga instalada ou a situação do local assim o exigir, passando então pela subestação abaixadora, localizada junto à edificação, onde se deve prever um transformador abaixador.
O projetista deve elaborar o projeto em conformidade com os padrões e normas vigentes da concessionária de energia elétrica local, devendo obter os dados necessários ao projeto diretamente na concessionária.
O projetista é inteiramente responsável pela apresentação do projeto e da documentação exigida para a aprovação junto à concessionária.
5.3.1.2 Cabina Primária
5.3.1.2.1 Cubículos de entrada e medição.
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A cabine de entrada e medição de energia elétrica deve ser construída junto ao limite da propriedade com a via pública, próxima ao acesso principal e em local de fácil acesso ao nível do solo.
O ramal de entrada deve ser do tipo subterrâneo, com instalação de terminais externos do tipo muflas em poste da concessionária, após sua orientação. Os cabos elétricos devem ser instalados em eletroduto de ferro galvanizado. Do poste de entrada até a cabine de medição não podem ser instaladas caixas de passagem.
A cabine de entrada e medição deve ser construída com materiais não combustíveis. As paredes devem ser de alvenaria e o teto, em laje de concreto, com acabamento apropriado, de acordo com o disposto na norma NBR 14039(1). A cabine de medição deve constituir-se por dois compartimentos contíguos, delimitados por parede de alvenaria até o teto, com os seguintes usos:
a) o primeiro compartimento, chamado de recinto de medição, destina-se a receber o ramal de entrada, a chave seletora de entrada e a instalação dos transformadores de corrente e de potencial da medição, fornecidos pela concessionária local. Esse compartimento é separado do outro contíguo por meio de porta de tela metálica, padrão concessionário local, com dispositivos de selagem;
b) em outro compartimento devem ser instalados os cubículos para os equipamentos de proteção, delimitados entre si por muretas de alvenaria e providos na parte frontal de grade de proteção que irá servir de anteparo para os operadores. Esses cubículos, em número de três, destinam-se apenas à instalação de equipamentos e dispositivos de média tensão. Um cubículo deve abrigar o disjuntor geral de média tensão e sua
respectiva chave seccionadora; os dois restantes ficam para a instalação de chave seccionadora sob carga com fusíveis HH, que alimentarão a cabine de transformação atual e as futuras.
As áreas dos compartimentos e o pé direito da cabine devem estar de acordo com os padrões da concessionária local. No cubículo de medição deve-se instalar uma janela para iluminação natural, com área mínima de 1,00 m². Essa janela deve ser provida de vidraças fixas, formadas por lâminas de vidro de no máximo 150 mm de altura, tipo veneziana fixa.
As grades de proteção, a porta de acesso e as janelas para ventilação e iluminação devem ser instaladas de acordo com o descrito para a cabine de transformadores.
- extintor de incêndio – CO2/6kg, instalado pelo lado externo, junto à porta de acesso a cabine;
- a cabine deverá ser equipada com os seguintes acessórios: luva de borracha classe II - 20 kV, luva de raspa, para proteção da luva isolante; caixa porta luvas, instalada em caixa de proteção; estrados de madeira, 50 x 100 cm, sem insertos metálicos e tapetes de borracha, 50 x 100 cm x 0,5 cm, colado no estrado;
- instalar no lado externo da porta, placa de advertência "PERIGO DE VIDA";
- o pára-raio deverá ser instalado na estrutura de derivação do ramal pela concessionária;
- a resistência do sistema de aterramento não deverá ser superior a 10 ohms, a qualquer época;
- todas as partes metálicas, não condutoras de energia, deverão ser ligadas a malha de aterramento, com cabo de cobre nú de #25mm² com conector apropriado não permitindo o uso de solda;
- deverá ser instalado bloco autônomo para iluminação de emergência com 02 lâmpadas halógenas de 55W e com autonomia de até 03 horas.
5.3.1.2.2. Cubículos de transformação
O cubículo de transformação deve ser instalado preferencialmente no centro de cargas, com a porta de acesso abrindo para o exterior, em chapa metálica, devidamente aterrada, com trinco e cadeado, contendo afixada uma placa com a inscrição: “PERIGO DE VIDA – ALTA TENSÃO” e os símbolos característicos desse perigo.
Os cubículos de média tensão para instalação dos cabos provenientes dos cubículos de medição e do transformador devem ser providos, em sua parte frontal, de grades de tela metálicas removíveis e articuláveis a 90°, malha máxima de 25 mm e resistências adequadas, com trincos e batentes. As grades devem ter altura de 1800 mm em relação ao piso e a sua parte inferior deve ter a distância máxima de 300 mm do piso, conforme desenhos de projeto.
As janelas inferiores para ventilação natural permanente devem ter dimensões mínimas de 500 mm x 400 mm. Sua base deve estar a 200 mm do piso interno e a 300 mm do piso externo. Essas janelas devem ser providas de venezianas fixas, com lâminas de chapa de aço ou alumínio, dobradas em forma de chicana: “V” invertido com ângulo de 60° e do lado externo coberto por tela de arame malha 13 x 13 mm.
As janelas superiores, destinadas à ventilação natural permanente e à iluminação, devem ter área mínima de 1,00 m²; as partes superiores dessas janelas devem distar no máximo 200 mm do teto e, a sua base, 2000 mm do piso externo. Deve ser provida de venezianas fixas, formadas por lâminas de vidro de, no máximo, 150 mm de altura e do lado externo coberta por tela de arame malha 13 x 13 mm.
5.3.1.3 Grupo Gerador
Quando for necessário, deve-se projetar a instalação de um grupo gerador diesel capaz de atender a 100% das cargas em caso de falha no fornecimento de energia elétrica da concessionária.
O grupo gerador deve ser equipado com uma unidade de supervisão de corrente alternada automática, destinada a efetuar o comando, medição e proteção de grupos geradores. Deve ainda ser projetado para funcionamento automático, acompanhado de quadro de comando, proteção e chave de transferência automática, os quais fazem
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parte integrante do sistema e devem, portanto, ser da mesma procedência ou marca. Deve ainda contar com um quadro de transferência manual – QTM.
No dimensionamento do grupo gerador, será também considerada a corrente de partida dos motores alimentados, bem como das lâmpadas de descarga alimentadas pelo grupo.
5.3.2 Sistema de Distribuição
O sistema de distribuição de baixa tensão deve ser do tipo radial. Deve-se prever um quadro de distribuição para saída dos circuitos alimentadores em 380/220V e 220/127V, contendo 1 disjuntor para o secundário do transformador e os dispositivos de proteção para os circuitos alimentadores. O quadro deve conter também o barramento e uma entrada, a ser alimentada por um sistema de gerador de emergência que deve suprir cargas prioritárias com capacidade e autonomia adequadas. As cargas alimentadas pelo gerador devem ser temporizadas, divididas em pelo menos 4 circuitos.
Quando instalados no interior da edificação, os quadros elétricos devem servir para instalação abrigada, e quando instalados externamente devem servir para uso, mesmo quando sujeitos a intempéries.
Os principais quadros de distribuição deverão ser dotados de dispositivos de proteção contra surtos (DPS), protegidos por chave fusível NH 125/100 A. A instalação desses dispositivos deve ser precedida de uma análise dos diferentes níveis de proteção para cobertura de todo o sistema de distribuição de baixa tensão.
5.3.2.1 Tabela de Níveis de Tensão
Tabela 1 – Níveis de Tensão
Tensão Nominal | Aplicação |
13,8 KV | Abastecimento de Energia |
220/ 127 V | Distribuição de Energia |
380/ 220 V | Alimentação de Motores |
220 / 127 V | Iluminação e Tomadas |
220/ 127 V | Equipamentos Especiais |
5.3.2.2. Identificação das Cargas e Localização dos Quadros de Força
Deve-se elaborar estudo prévio de identificação das cargas a serem alimentadas.
Os quadros de força devem localizar-se próximos às cargas, sendo alimentados individualmente a partir do quadro de distribuição geral, situado na subestação ou próximo ao padrão de entrada. Os quadros devem ser do tipo exposto e devem conter as proteções da entrada e dos circuitos terminais para as cargas motrizes e tomadas trifásicas de 220 V, 3Ф e 60 Hz nas salas técnicas.
Os dispositivos de proteção desses quadros devem ter capacidade de ruptura compatível com as características do sistema e devem ser alimentados individualmente em 220 V, 3Ф e 60 Hz, a partir do quadro de distribuição geral situado na subestação ou próximo ao padrão de entrada.
5.3.3 Sistema de Iluminação e Tomadas
5.3.3.1 Iluminação
Na iluminação normal das áreas destinadas aos funcionários e ao público devem-se utilizar luminárias com lâmpadas tipo fluorescente, com reator AFP, PR, comandadas por interruptores individuais.
Para iluminação externa de jardins, estacionamentos, etc., devem-se prever luminárias tipo iluminação pública, com equipamento integrado, para lâmpadas a vapor de sódio montadas em postes de aço galvanizado ou cônico de concreto, o que deve ser definido caso a caso com o Departamento de Engenharia e Arquitetura da SMS.
O sistema de iluminação externa deve ser ligado por contatores controlados por células fotoelétricas, com chave seletora que permita o comando manual.
Para toda a edificação, inclusive para as áreas operacionais, deve-se prever sistema de iluminação de balizamento em corrente contínua, alimentado por banco de baterias, conforme NBR 10898(2).
No topo de caixa d’água elevada, deve-se prever luminária de 2 x 20W - 220V compacta fluorescente eletrônica, com relé fotoelétrico com lente cor vermelha, incorporado para sinalização aérea.
5.3.3.2 Níveis de Iluminamento
Os níveis de iluminamento adotados devem ser os seguintes:
a) áreas operacionais
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Os níveis de iluminamento nessas áreas referem-se a medidas efetuadas 0,75 m acima do piso.
- acessos 150 lux;
- banheiros 150 lux;
- circulação 150 lux;
- sala de pessoal da operação 500 lux;
- escritórios 500 lux a 700 lux;
- sala de manutenção 300 lux;
- depósitos 200 lux;
- material de limpeza 100 lux;
- copa e refeitório 200 lux.
b) áreas técnicas
Os níveis de iluminamento nessas áreas referem-se a medidas efetuadas 0,75 m acima do piso.
- salas técnicas 500 lux a 700 lux;
- subestações 300 lux;
- sala de baterias 350 lux;
- sala de controle 500 lux;
- porão de cabos 20 lux;
- poço de bombas 100 lux.
Nos locais não enquadrados explicitamente nestes critérios, os índices devem estar de acordo com a norma NBR 5413(3).
c) outros níveis de iluminamento:
- jardins 50 lux;
- passarelas 30 lux;
- estacionamento 30 lux.
5.3.3.3 Determinação de Níveis de Iluminamento
O método utilizado para determinação dos níveis de iluminamento deve ser o método de cavidade zonal para as áreas fechadas e método ponto por ponto em grandes áreas públicas e externas.
5.3.3.4 Quadros de Luz e Tomadas
Os quadros de luz devem ser do tipo exposto, onde não houver acesso de público e embutido, onde houver acesso de público. Em todos os casos, os quadros devem localizar-se o mais próximo possível dos centros de cargas, contendo os disjuntores de proteção de circuitos de iluminação e tomadas, que devem ter capacidade de ruptura compatível com as características do sistema.
Os quadros devem ser alimentados individualmente em 220 / 127 V – 3Ø – 60 Hz a partir do quadro de distribuição situado na subestação. Devem ainda ter dimensões e barramentos compatíveis com acréscimo de 30% da quantidade de circuitos, visando expansão futura.
Nas dependências da edificação deve-se preverem tomadas adequadas para cada tipo de serviço. Tomadas bifásicas e trifásicas de 220 V nas áreas públicas e operacionais e, tomadas monofásicas de 127 V especiais onde for necessário. Para tensão de 220/127V – tomadas trifásicas; para tensão de 380/220V – tomadas trifásicas e; para tensão de 380 V - tomadas monofásicas e bifásicas de 220 V especiais onde for necessário. Todas as tomadas devem ser aterradas independente da tensão de fornecimento.
5.3.4 Condutores Elétricos
Todos os fios, cabos e barramentos devem ser de cobre eletrolítico, com 99,9% de pureza. Devem possuir a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
5.3.4.1. Isolamento
O projeto de isolamento deve contemplar os cabos de iluminação e os circuitos terminais, que interligam os quadros de luz às luminárias e às tomadas.
Os cabos devem obedecer a características especiais de não propagação de chamas, baixa emissão de gases tóxicos e de auto-extinção do fogo, conforme normas da ABNT. Em áreas públicas, devem-se utilizar cabos de cobre, mole, unipolares com classe de isolamento 0,6 / 1 kV.
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Os cabos de potência, com tensões de serviço até 600 V, devem possuir isolamento com composto especial de cloreto de polivinila, com isolação para 0,6 / 1 kV, temperatura de operação normal de 70 ºC, capa externa de material termoplástico.
Os condutores para circuito de iluminação em geral devem possuir isolamento com composto especial termoplástico de cloreto de polivinila, com isolação para 450 / 750 V, temperatura normal 70 ºC com características de não propagador de chamas.
Os condutores alojados total ou parcialmente, em trechos subterrâneos, leitos ou bandejas metálicas devem ter isolação para 0,6 / 1,0 kV.
Os condutores para tensões de serviço de 13,8 kV devem possuir isolamento de borracha etileno – propileno, com isolação para 8,7 / 15 kV, blindagem metálica, temperatura em operação contínua de 90 ºC, capa externa de material termoplástico.
Para cabos de controle, cada condutor deve ter isolamento com cloreto de polivinila e numeração, com isolação para 1000 V, temperatura de operação contínua de 70 ºC, capa externa de material termoplástico.
Todos os condutores (circuitos) devem ser identificados nas caixas de passagens e quadros por meio de abraçadeiras e etiquetas plásticas.
5.3.4.2 Seções Mínimas
Os condutores dos cabos devem ter as seguintes seções mínimas:
- cabos de distribuição de força em baixa tensão 2,5 mm²;
- cabos para circuito de iluminação 2,5 mm²;
- cabos de comando, controle e sinalização 1,5 mm²;
- cabos de 13,8 kV 25 mm².
5.3.4.3 Tipos de Instalações
O sistema de distribuição de força, cabos de comando e de baixa tensão deve ter os seguintes tipos de instalações, conforme NBR 5410(4):
- cabos instalados sobre leitos ou bandejas metálicas;
- cabos instalados em eletrodutos metálicos ou de PVC;
- cabos instalados em dutos subterrâneos de PVC ou aço galvanizado, em envelope de concreto.
O envelope de concreto deve ser projetado para permanecer no mínimo 0,60m abaixo do nível do solo, exceto no cruzamento de ruas ou acessos de veículos, onde deve permanecer no mínimo a 1,00m.
5.3.4.4 Eletrodutos
O projeto deve contemplar detalhes dos transpasses dos eletrodutos pelos elementos estruturais. Deve-se indicar no projeto de estrutura os pontos de bainha ou caixas necessárias à passagem dos elementos do sistema de instalações elétricas, ou seja, o projeto de estruturas deve conter furos e embutidos previstos.
Cabe ao projetista a compatibilização da ocupação do espaço das tubulações dos diversos sistemas, com elaboração de desenho único, mapeamento das tubulações, indicação de altura ou profundidade e codificação por trecho.
Nas fixações dos eletrodutos aparentes ou na arrumação, quando embutidos, deve-se manter espaçamentos padronizados, baseado no tipo de braçadeira de fixação ou nas bitolas dos eletrodutos, apresentando detalhes. Devem-se prever tubos de reserva para as tubulações principais, subterrâneas ou embutidas, inclusive entre a subestação e a via, nos dois sentidos.
A taxa de ocupação máxima a ser considerada para cálculo dos eletrodutos deve ser de 33%. Os eletrodutos que cruzam rodovias e acessos devem ser rígidos, de aço galvanizado Sch. 40, envelopados em concreto.
Os eletrodutos enterrados no solo deverão ser envelopados em concreto e os cabos elétricos ter isolação de 0,6/1KV. Os eletrodutos enterrados terão caimento para as caixas de passagem de modo a se evitar o acumulo de água no seu interior. As instalações devem adequar-se às áreas especificadas, sejam elas internas ou externas. Nos casos em que sejam necessárias instalações em áreas classificadas como “de risco”, os materiais especificados devem ser classificados como à prova de explosão.
Nos prédios de serviço os eletrodutos devem ser instalados preferencialmente de forma aparente.
Quando a instalação for na região com muita umidade ou região litorânea, as caixas metálicas, leitos ou eletrodutos devem ser de aço galvanizado a quente. Em qualquer região, as caixas de passagem ou conduletes de alumínio, devem possuir parafusos de fixação das tampas em aço inoxidável.
Em qualquer região, as caixas de tomadas e interruptores, instaladas em áreas úmidas (sanitários, lavanderias, copas, porão, etc.), deverão ser de aço galvanizado a quente #18USG ou de material plástico PVC. Para os pontos de luz, usar caixa de aço galvanizado.
5.3.4.5 Dimensionamento
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Os condutores devem ser dimensionados em função do tipo de carga, material do condutor, tipo de isolamento, posição relativa dos condutores e tipo de instalação, como por exemplo em dutos, em canaletas ou em eletrodutos.
Deve-se adotar a maior seção resultante do dimensionamento pelos critérios de:
- máxima corrente;
- máxima queda de tensão;
- capacidade de suportar a corrente de curto-circuito.
5.3.4.6 Alojamento
Os circuitos de distribuição de iluminação e tomadas monofásicas podem ser alojados no mesmo eletroduto, duto ou bandeja.
Os circuitos de comando e os circuitos de força devem ser alojados em eletrodutos exclusivos.
Os circuitos de áudio ou radiofreqüência e de sinalização devem ser alojados em eletrodutos, dutos ou bandejas independentes.
Os cabos de um mesmo circuito não devem ser instalados em eletrodutos diferentes.
Os quadros de distribuição deverão ser fabricados em chapa de aço e ter pintura antiferrugem.
Os barramentos de interligação dos mini-disjuntores devem ser do tipo “pente” mono bloco, com os disjuntores montados na vertical.
5.3.4.7 Caixas de Passagem e Inspeção
As caixas de passagem e inspeção devem ter dimensões compatíveis com o volume de fiação, as necessidades locais, as interferências e o acesso para manutenção. Devem ser munidas de sistema de drenagem e ser preenchida de areia no fundo e tampa estanque quando em alvenaria no solo, e chapa de aço galvanizada a fogo ou alumínio fundido quando for aparente ou embutida na parede ou teto, com os parafusos de fixação das tampas de alumínio em aço inoxidável.
As tampas das caixas em alvenaria dos diversos sistemas devem ser identificadas com simbologia em baixo relevo, com resistência mecânica adequada.
5.3.4.8 Tomadas
A distribuição de tomadas deve atender todas as necessidades normais e cargas específicas, assim como os casos de manutenções habituais ou eventuais.
É vedado o uso de tomadas de piso.
Todas as tomadas devem ser providas de pólo terra, em sistema uniformemente padronizado. Devem sempre ter
proteção independente dos circuitos de iluminação.
5.3.4.9 Queda de Tensão
Para o dimensionamento da rede de cabos do sistema de força, deve-se considerar uma queda de tensão máxima de 8% conforme ABNT, sendo 5% para os alimentadores e 3% para os ramais.
Para o dimensionamento dos cabos do sistema de iluminação, deve-se considerar uma queda de tensão de 6% conforme ABNT, sendo 4% para os alimentadores e 2% para os ramais.
5.3.5 Sistema de Aterramento
O sistema deve constituir-se por malha de aterramento na qual serão ligadas todas as partes metálicas não condutoras de corrente não energizáveis mais os equipamentos elétricos dos sistemas de força e iluminação, tais como estruturas metálicas, painéis e quadros elétricos etc., de modo a garantir a segurança do pessoal e das instalações.
O sistema de aterramento deve constituir-se de cabo de cobre nu e eletrodos de terra. Deve ser projetado de modo que haja pontos acessíveis para medições periódicas da malha e dos eletrodos, os quais não devem apresentar resistência maior que 10 ohms em qualquer período do ano.
Os circuitos de iluminação e tomadas devem contar com um único condutor de terra, no qual serão conectadas as luminárias e as demais partes metálicas condutoras de eletricidade não energizáveis.
Todos os postes de aço galvanizado deverão ser aterrados, instalando um eletrodo no mínimo para cada poste e serem interligados a todos os demais eletrodos por condutor de cobre nu, secção mínima de 16mm², enterrados a 0,6m, no mínimo.
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As derivações de barras de cobre devem ser feitas por meio de conectores aparafusados, e as da malha, por solda exotérmica. A malha de terra da subestação deve ser projetada de acordo com as exigências da norma IEE-80/2000(5).
5.3.6 Proteção contra choques elétricos
Todos os circuitos que alimentam tomadas situadas nas áreas externas, áreas molhadas, como copa, cozinha, banheiros, deverão ser protegidos por dispositivo diferncial-residual de alta sensibilidade inferior a 30mA, dispositivo DR.
5.4. PROJETO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
A proteção contra descargas atmosféricas deve ser efetuado através de captor atmosférico tipo “Franklin”, instalado sobre o reservatório. No prédio principal deve-se instalar uma malha do tipo gaiola de Faraday, utilizando barras de alumínio, cordoalhas de cobre ou cabos de aço na malha sobre o telhado.
O sistema de proteção contra descargas atmosféricas deve ser projetado de acordo com a norma NBR 5419(6). Deve-se projetar o Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica – SPDA, utilizando os sistemas naturais da construção (ferragens da estrutura), como condutor de descida, e as ferragens da armadura das fundações, como eletrodos de aterramento.
Devem-se prever terminais de ligação do eletrodo de fundação aflorando próximo à entrada de energia elétrica do prédio e também próximo à ligação equipotencial principal do prédio.
5.5. PROJETO CABEAMENTO ESTRUTURADO (VOZ-DADOS-TELEFONIA)
Os projetos de sistemas devem ser elaborados com o objetivo de implantar as tubulações secas e obras civis que possibilitem a execução dos serviços que atendem aos sistemas de:
- telefonia e lógica;
- circuito fechado de televisão – CFTV;
- circuito de sonorização.
O projetista deve apresentar toda a documentação exigida pelos órgãos competentes, e deve obter a aprovação dos projetos executivos junto à concessionária local.
Os serviços de detalhamento dos projetos devem ser realizados para cada sistema individual. No caso do sistema de telefonia e lógica, deve-se definir o caminhamento da tubulação para rede interna das edificações; no caso do CFTV, deve-se definir o caminhamento da tubulação até os locais definidos para as câmeras nas edificações.
As plantas do projeto executivo devem conter:
a) bases em penas claras correspondendo à arquitetura, contendo apenas os itens realmente necessários para o perfeito entendimento dos sistemas;
b) projeto de instalações elétricas de todas as dependências da edificação, inclusive força, iluminação, aterramento e pára-raios, em desenhos com indicação de todos os dados tais como rota de cabos; identificação dos circuitos; bitola dos condutores e eletrodutos; potência nominal de todos os equipamentos; quadros de luz e força; detalhes típicos de instalações de luminárias, eletrodutos etc.;
c) projeto de iluminação e tomadas das áreas externas da edificação, como jardins, estacionamento, acessos etc.;
d) projeto de suprimento de energia elétrica em média ou baixa tensão, com o respectivo ramal de entrada e ponto de entrega, que têm por objetivo suprir a edificação em questão;
h) sistema de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas;
j) planta baixa em escala adequada, preferencialmente 1:50, com distribuição de força, luz, aterramento e pára- raios;
k) cortes em escala adequada, preferencialmente 1:50, de força, luz, aterramento e pára raios;
l) plantas de situação em escala adequada, preferencialmente 1:200, com ramais de entrada, distribuição de luz e força no entorno, aterramento e pára-raios;
m) detalhes construtivos para a execução ou elucidativos em escala apropriada, preferencialmente 1:20 ou 1:10, com layout de quadros, fixações, interferências, montagem de equipamentos etc.;
n) esquemas, diagramas funcionais e de interligação, quadros de cargas, simbologia, notas, legenda de codificação de eletrodutos e condutores por trecho;
o) esquemas unifilares e trifilares, indicando os valores nominais e característicos principais dos equipamentos e proteções que compõem o sistema elétrico;
p) lista de material em todas as pranchas com peças numeradas e marcadas nas plantas, esquemas, cortes ou detalhes.
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As pranchas devem ser separadas por natureza, ou seja, separadas em força, iluminação, aterramento e pára- raios, com simbologia conforme a ABNT e legenda em anexo.
5.6. PROJETO DE INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, EXPLOSÃO E PÂNICO
O Projeto do Sistema Preventivo Contra Incêndio deverá estar harmonizado com o projeto Arquitetônico, estrutural e demais projetos, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas, afim de que se obtenha uma solução mais econômica e funcional.
O Sistema Preventivo Contra Incêndio será exigido em conformidade com a classificação de ocupação das edificações, respectivos riscos e sua área de acordo com a NSCI (Normas de Segurança contra Incêndio), atendendo as instruções normativas do Corpo de Bombeiros de Goiás e também às exigências das normas da ABNT. Deverá ser concebido de forma a proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes do prédio, em caso de incêndio, minimizando as probabilidades de propagação do fogo, através de seu combate no foco, além de diminuir os danos causados pelo sinistro aos equipamentos existentes.
O projeto preventivo deverá consistir na definição, dimensionamento e representação do sistema de prevenção e combate a incêndio, incluindo a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações (memoriais desenhos e especificações). Compreenderá também a documentação necessária à apresentação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros Oficial.
Condições gerais para projetar:
- Adotar as disposições da norma do Corpo de Bombeiros Oficial do Estado;
- Se na edificação houver áreas isoladas sujeitas a risco de incêndio, deverá ser prevista a proteção por unidades extintoras adequadas, independentes da proteção geral;
- Quando forem previstas aberturas ou peças embutidas em qualquer elemento de estrutura, o autor do projeto estrutural deverá ser consultado para verificação e avaliação.
5.6.1. SISTEMA PREVENTIVO POR EXTINTORES
Deverá obedecer às Normas da ABNT e Normas de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros vigente. Conter o número necessário, o tipo e a capacidade dos extintores empregados no projeto. O tipo de extintor deverá ser determinado de acordo com o material a proteger. A quantidade de unidades extintoras deverá ser determinada obedecendo aos parâmetros recomendados pelas normas, que, em princípio, dependem:
- Da área máxima a ser protegida em cada unidade extintora;
- Da distância máxima para o alcance do operador.
Os extintores deverão respeitar as exigências das Normas do INMETRO, quanto as suas características físicas e capacidade. Deverão ser localizados e instalados de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros Oficial.
No Projeto do Sistema Preventivo por Extintores deverão constar:
- Planta de situação/locação;
- Distribuição de extintores (indicando suas categorias de extinção);
- Detalhes de execução ou instalação dos extintores, sinalização, casa de bombas, reservatórios, abrigos e outros;
- Memorial de cálculo e descritivos dos sistemas utilizados, caderno de especificações e relação completa de materiais;
- Legendas completas, com as informações de especificações de todos os elementos e materiais utilizados no sistema, incluindo seus quantitativos por pranchas;
- O projeto preventivo deverá ser apresentado separadamente dos demais projetos complementares;
- Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, para posteriormente ser entregue em data determinada, juntamente com a ART (devidamente aprovada e quitada).
5.6.2. SISTEMA PREVENTIVO POR HIDRANTES
O sistema de proteção por hidrantes será constituído por tubulações, conexões, válvulas, registros, abastecimento e reserva de água, hidrantes, mangueiras, esguichos e outros equipamentos destinados ao afluxo de água aos pontos de aplicação de combate a incêndio.
Deverá ser prevista pelo menos uma fonte de abastecimento de água capaz de suprir a demanda da instalação por período determinado, alimentando simultaneamente o número mínimo de hidrantes estabelecido pelas Normas do Corpo de Bombeiros Oficial. A alimentação das tubulações poderá ser realizada:
- por gravidade, no caso de reservatório elevado;
- por bombas fixas de acionamento automático, no caso de reservatório subterrâneo ou de altura insuficiente para prover pressão adequada nos pontos de utilização (reservatório inferior).
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Caso o abastecimento da rede de hidrantes seja feito por reservatório elevado e reservatório inferior ou cisterna, deverá ser adotado um conjunto de bombas devendo ainda ser especificado seu tipo, sua vazão, alturas manométricas de sucção, de recalque e total e potência das mesmas.
Deverá ser previsto a instalação de chuveiros automáticos que deverão efetuar a descarga automática da água sobre o foco do incêndio, numa densidade adequada para controlar ou extinguir o fogo no estágio inicial, com funcionamento simultâneo do alarme e da alimentação de água. Todas as tubulações e acessórios aparentes do sistema deverão ser pintados na cor vermelha.
As portas corta-fogo são classificadas em função do tempo de resistência ao fogo, devendo atender também às exigências das corpo de Bombeiros Oficial de Goiás.
No Projeto do Sistema Preventivo por Hidrantes deverão constar:
- Planta de situação/locação;
- Distribuição dos hidrantes;
- Desenhos esquemáticos referentes à casa de bombas, reservatórios e abrigos;
- Detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, chuveiros automáticos, casa de bombas, reservatórios, abrigos e outros;
- Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes, com indicação de diâmetros, comprimentos dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
- Detalhes das saídas dos reservatórios;
- Esquema vertical do sistema hidráulico;
- Memorial de cálculo e descritivos dos sistemas utilizados, caderno de especificações e relação completa de materiais;
- Legendas completas, com as informações de especificações de todos os elementos e materiais utilizados no sistema, incluindo seus quantitativos por pranchas;
- O projeto preventivo deverá ser apresentado separadamente dos demais projetos complementares;
- Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, para posteriormente ser entregue em data determinada, juntamente com a ART (devidamente aprovada e quitada).
5.6.3. INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL – GLP
O Projeto de gás combustível GLP deverá estar harmonizado com o projeto Arquitetônico, Estrutural e demais projetos, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações de gás combustível.
Deve consistir na definição, dimensionamento e representação do sistema de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), do recebimento, da localização da central e dos componentes necessários à mesma, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de gás, bem como todas as indicações necessárias à execução das instalações.
Deverão ser observadas as seguintes condições de Projeto:
- Compatibilizar o projeto das instalações de gás combustível com os demais projetos.
- Conhecer o “layout” dos equipamentos que utilizam gás combustível, de modo a definir o caminhamento da rede adequado.
- Considerar que os materiais básicos recomendados para este tipo de instalação são o cobre, para as tubulações de centrais de GLP de pequeno porte, e o aço carbono, para os demais casos.
- Prever fácil acesso para manutenção das instalações aparentes.
- Ventilar naturalmente os compartimentos de equipamentos que consomem e/ou armazena os cilindros de GLP.
- Determinar as dimensões da central de gás combustível, de modo a garantir as suas características de desempenho, bem como permitir o livre acesso para inspeção, manutenção e remoção dos equipamentos, levando em conta os espaços estabelecidos pelos fabricantes.
- Prever fácil acesso para os caminhões de descarga até a central GLP.
- Determinar em função dos equipamentos, as vazões e pressões a serem mantidas nos pontos de consumo, a fim de efetuar o dimensionamento da rede de distribuição.
- Prever, nas linhas de distribuição, todos os equipamentos e acessórios necessários à operação e manutenção do sistema, como medidores, válvulas e outros dispositivos.
- Determinar o peso e as dimensões dos equipamentos para consideração no projeto da estrutura da central de GPL.
- Prever o espaço mínimo necessário para a passagem das tubulações sob vigas do teto, sobre forro ou sob piso falso.
- Quando forem previstas aberturas ou peças embutidas em qualquer elemento de estrutura, o autor do projeto de estruturas será cientificado para efeito de verificação e inclusão no desenho de formas.
Deverão ser apresentados:
- planta de situação e implantação, em escala adequada de fácil visualização, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
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- planta baixa geral para cada pavimento da edificação, em escala 1:50 de preferência, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, apresentando detalhes em escala 1:20 preferencialmente de todos os dispositivos, suportes e acessórios, especificações dos materiais básicos e outros;
- Plantas e cortes da central de GLP, com a indicação do lay-out dos equipamentos;
- Detalhe de todos os furos necessários nos elementos da estrutura, para passagem e suporte da instalação;
- Esquema vertical do sistema;
- Legendas completas, com as informações de especificações de todos os elementos e materiais utilizados no sistema, incluindo seus quantitativos por pranchas;
- Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, para posteriormente ser entregue em data predeterminada, juntamente com a ART (devidamente aprovada e quitada);
- Memória de cálculo dos sistemas utilizados,
- Memorial descritivo do projeto, caderno de especificações e relação completa de materiais.
5.6.4. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA ABANDONO DE LOCAL
O projeto do sistema de iluminação e sinalização para abandono de local tem como finalidade de conduzir as pessoas para fora das edificações de forma segura, por isso, é necessária boa condição de visibilidade e em quantidades suficiente para que seja visualizada em qualquer ponto da edificação.
Recomendações de Projeto:
- Deverá ser apresentado separadamente dos demais projetos complementares;
- No projeto deverá constar aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, para posteriormente ser entregue em data determinada, juntamente com a ART (devidamente aprovada e quitada).
5.6.4.1. Planta Baixa
Na planta baixa do pavimento onde estiver instalada a fonte que alimenta o sistema deverá estar representado:
- posição do compartimento que abriga a mesma;
- resistência ao fogo das paredes do compartimento;
- posição da abertura de ventilação do compartimento. Observações:
(1) Essas prescrições são válidas somente para sistemas que adotem como fonte, Central de Acumuladores (baterias) e ou grupo moto-gerador;
(2) Quando o sistema for constituído por blocos autônomos, essa condição deverá estar indicada, através de legenda a ser inserida junto às luminárias que constarem nas plantas baixas;
Em todas as plantas baixas de todos os pavimentos deverá estar representado a posição do ponto de cada luminária de sinalização:
a) com respectiva especificação do nível mínimo de iluminamento de cada uma;
b) com indicação da altura de instalação em relação à abertura;
c) o traçado percorrido pelos eletrodutos;
d) a posição da prumada dos circuitos do sistema;
e) a condição de passagem dos circuitos (se embutida ou aparente);
f) o tipo de material de que se constituem os eletrodutos;
5.6.4.2. Prancha de detalhes:
- Todos os detalhes deste sistema deverão ser apresentados preferencialmente em prancha única, denominada “prancha de detalhes do Sistema de Iluminação de Emergência”.
- Os detalhes apresentados deverão ser específicos do projeto em pauta.
5.6.5.3. Quadro de especificações:
- Constar na prancha de detalhes do sistema um quadro, devidamente titulado como referente ao sistema de sinalização para abandono de local, com as seguintes informações:
- Do sistema em geral:
- Autonomia mínima do sistema;
- Tempo máximo de comutação do sistema;
- Do grupo moto gerador (quando for o caso):
- Tensão de alimentação do sistema;
- Potência total instalada;
- Da Central de acumuladores (quando for o caso):
- Tensão do sistema;
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- Acumuladores (quantidade);
- Tensão individual do acumulador;
- Instalação dos acumuladores (paralelo ou em série);
- Potência total do sistema.
- Das luminárias de emergência:
- Temperatura de resistência ao fogo com indicação do tempo mínimo de exposição.
- Dos condutores:
- Características de propagação do material.
- Dos eletrodutos:
- Não podem ser usados para outros fins, salvo para instalações de outros sistemas de segurança.
- Dos circuitos:
- Não possuirão ligações em série dos pontos de luz.
- Da tensão de alimentação:
- A tensão de alimentação do sistema poderá ser 12 V, 24 V, 48 V em corrente contínua, sendo vetadas tensões superiores;
- Das instalações especiais (quando for o caso):
a) Instalações em locais onde haja perigo de explosão, as luminárias ou blocos autônomos devem ser blindados, próprios para essa aplicação;
b) No caso de alimentação centralizada, a fonte deve estar localizada em local livre do risco de explosão, fora da área perigosa. Os circuitos devem estar em tubulação blindada;
c) Recomenda-se optar pela utilização de baixa tensão, 12V, reduzindo a possibilidade de faiscamento.
5.6.5.4. Quadro de Simbologias/Legendas:
- Na prancha geral de detalhes do sistema, deverá ser apresentado um quadro geral contendo todas as legendas que foram utilizadas no respectivo sistema;
- Sempre que alguma legenda for utilizada em alguma planta baixa, deverá existir nesta prancha um quadro contendo unicamente as legendas que nela foram utilizadas;
5.6.5.5. Planilha de dimensionamento do sistema:
- Sistemas através de blocos autônomos não necessitam de planilha de dimensionamento;
- Deverão obrigatoriamente ser apresentadas quando se tratar de sistemas através de central de baterias;
- A planilha de dimensionamento deverá estar devidamente rubricada e assinada pelo responsável técnico;
5.6..5. SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
Deverá especificar e detalhar, em sua totalidade, os equipamentos e sistemas de prevenção, contemplando os seguintes itens:
- Detecção, acionadores manuais e alarme de incêndio;
- Alarme de funcionamento das bombas do sistema de hidrantes;
- Memorial descritivo do projeto, caderno de especificações e relação completa de materiais;
- Todos os equipamentos e instalações, deverão ser representados em plantas, sendo apresentados os respectivos memoriais descritivos, cadernos de especificações, encargos e planilhas de quantitativos.
O Projeto de Detecção, acionadores manuais e o Alarme de Incêndio, deverão conter:
- Distribuição dos diversos tipos de detectores, acionadores manuais e alarmes (sonoros e audiovisuais) de incêndio para todas as dependências (exceto escadas e antecâmaras) e central de toda a edificação;
- Esquema vertical;
- Detalhes gerais e memoriais descritivos;
- Diagrama de blocos do sistema;
- Indicação de dimensão e quantidade de todos os cabeamentos e fiações;
- Legendas completas, com as informações de especificações de todos os elementos e materiais utilizados no sistema, incluindo seus quantitativos por pranchas;
- ART junto ao CREA com detalhamento descritivo das atribuições técnicas por profissional, segundo exigências do Corpo de Bombeiros e CREA;
- Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros, para posteriormente ser entregue em data predeterminada conforme cronograma, juntamente com a ART (devidamente aprovada e quitada).
- Memória de cálculo dos sistemas utilizados.
- Memorial descritivo do projeto, caderno de especificações e relação completa de materiais;
5.7. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
O projeto hidrossanitário completo compreende:
- Projeto de água fria,
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- Projeto de água quente (quando houver),
- Projeto de esgoto cloacal,
- Projeto de esgoto pluvial,
- Projeto de drenagem (se necessário).
5.7.1 PROJETO DE ÁGUA FRIA:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de recebimento, alimentação, reservação e distribuição de água fria nas edificações.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecimento da disponibilidade de vazão e pressão na rede da concessionária;
- A planta de situação e, quando necessário, as informações geotécnicas, deverão acompanhar este projeto;
- Conter o tipo, número de usuários e necessidades de demanda;
- Determinar a quantidade de água para consumo médio diário e o volume da reserva a ser utilizada, de acordo com as recomendações da Norma NBR 5626, exigências da concessionária local e legislação regional. Considerar no volume total de armazenamento, a reserva de água para combate a incêndio;
- Conhecido o volume de água a ser utilizado, verificar as condições da rede da concessionária local e, no caso da inexistência ou insuficiência desta, prever outros sistemas de abastecimento ou de complementação, tipo reservatório inferior com bombeamento, por exemplo, quando não houver pressão contínua e suficiente para alimentação direta do reservatório superior;
- A edificação deverá ligar-se obrigatoriamente ao abastecimento público, respeitando as exigências da concessionária local;
- Deverá ser respeitada:
a) Preservação da qualidade da água fornecida pela concessionária local,
b) Utilização de dispositivos que provoquem menor consumo de água, como torneiras de fechamento automático e/ou outras soluções.
c) A ligação à rede pública deverá ser projetada de modo a proporcionar o menor trajeto possível do alimentador, respeitando-se as exigências da concessionária local.
- No projeto dos reservatórios, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) prever dispositivo limitador do nível de água máximo, de maneira a impedir a perda de água por extravasamento,
b) permitir fácil acesso a seu interior (visitas) para serviços de limpeza e conservação,
c) impedir o acesso ao seu interior de elementos que possam poluir ou contaminar as águas,
d) prever extravasor dimensionado para possibilitar a descarga da vazão máxima que alimenta o reservatório,
e) prever tubulação de limpeza situada abaixo do nível de água mínimo,
f) prever duas células para possibilitar a manutenção sem interromper o fornecimento de água,
g) prever um espaço livre acima do nível máximo de água, adequado para a ventilação do reservatório e colocação dos dispositivos hidráulicos e elétricos.
- A cobertura dos reservatórios deverá ser opaca e contínua, de modo a não permitir a entrada de luz natural no seu interior. Os reservatórios quando não forem de fabricação em série, deverão ter inclinação na superfície da laje do fundo, na direção da tubulação de limpeza.
- Nos reservatórios inferiores que não apresentem possibilidade de instalação de limpeza por gravidade, poderá ser adotada instalação elevatória, desde que haja um ramal especial para esta finalidade na tubulação de recalque. Poderão ser utilizados reservatórios pré-fabricados ou de fabricação normalizada, desde que satisfaçam às exigências da Norma NBR 5626.
- A rede de distribuição deverá atender às seguintes condições:
a) Todas as tubulações da instalação de água fria serão dimensionadas definindo-se, para cada trecho: diâmetro, vazão e perda de carga,
b) Na determinação das vazões máximas para dimensionamento dos trechos da rede de água fria, deverá ser computado o uso simultâneo dos pontos de consumo (aparelhos, equipamentos e outros),
c) Prever registros para bloqueio de fluxo d’água nos seguintes pontos:
• Junto a aparelhos e dispositivos sujeitos a manutenção ou substituição como hidrômetros, torneiras de bóia, válvulas redutoras de pressão, bombas e outros;
• Nas saídas de reservatórios, exceto no extravasor;
• Nas colunas de distribuições;
• Nos ramais de grupos de aparelhos e pontos de consumo;
• Antes de pontos específicos, tais como bebedouros, filtros, mictórios e outros;
• Em casos especiais como seccionamentos, isolamentos, etc.
- Toda a instalação de água fria deverá ser projetada de modo a que as pressões estáticas e dinâmicas se situem dentro dos limites estabelecidos pelas normas, regulamentações, características e necessidades dos equipamentos e materiais das tubulações que forem especificadas no projeto.
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- As passagens através de uma estrutura serão projetadas de modo a permitir a montagem e desmontagem das tubulações em qualquer ocasião, sem que seja necessário danificar esta estrutura. Em nenhuma hipótese, será permitida passagem de tubulação em pilares. As eventuais passagens através de vigas e lajes, deverão ser feitas somente após avaliação do projetista estrutural.
- Para as tubulações enterradas, o autor do projeto deverá verificar sua resistência quanto às cargas externas permanentes e eventuais a que estarão expostas e se necessário, projetar reforços para garantir que as tubulações não sejam danificadas.
- Os suportes para as tubulações suspensas deverão ser posicionados e dimensionados de modo a não permitir a sua deformação física.
- Para as tubulações de cobre deverão ser previstos isolamento entre a tubulação e os suportes para se evitar a corrosão galvânica.
- Deverão ser verificadas as dilatações térmicas das tubulações de PVC quando embutidas em alvenarias que recebem a incidência de raios solares com muita intensidade.
- Nas juntas estruturais, as tubulações deverão ser projetadas para absorver eventuais deformações.
- As instalações elevatórias deverão atender às seguintes condições:
a) prever pelo menos dois conjuntos moto-bomba, sendo um de reserva;
b) prever abrigo para sua instalação, que deverão atender aos seguintes requisitos:
• Facilidade de acesso para as operações de comando de registros e de conservação,
• Ventilação adequada,
• Iluminação adequada para reparos e inspeções,
• Proteção contra enxurradas ou enchentes,
• Drenagem da água de respingo das bombas ou água de limpeza,
• Dimensões adequadas para operação, inspeções e reparos.
- O conjunto moto-bomba deverá ter comando manual e automático. O conjunto moto-bomba deverá possuir características tais que atendam às condições previstas de altura de sucção, vazão, altura de recalque e tempo de funcionamento determinados. Deverá ser apresentado no projeto, o tipo das bombas com suas características elétricas. A altura estática de sucção será de preferência negativa, ou seja, as bombas devem estar afogadas.
Prever para o diâmetro de sucção, um diâmetro superior ao da tubulação de recalque. Serão instalados na linha de recalque, na saída das bombas, uma válvula de retenção e um registro de bloqueio.
5.7.2. Apresentação Gráfica
A Apresentação Gráfica do Projeto de Instalação de Água Fria deverá estar incorporada a apresentação global dos projetos de instalações hidráulicas e sanitárias.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos como cavalete para hidrômetro e outros;
- planta baixa de cada pavimento da edificação, em escala 1:50, contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, quer horizontais ou verticais, localização precisa dos aparelhos sanitários e pontos de consumo, reservatórios, poços, bombas, equipamentos como instalações hidropneumáticas, estação redutora de pressão e outros;
- cálculo do sistema de bombeamento, com especificação dos equipamentos e materiais do sistema de bombeamento;
- indicação de ampliações, cortes e detalhes;
- desenho da instalação de água fria em representação isométrica, referente aos grupos de sanitários, com indicação de diâmetro, cotas, conexões, registros, válvulas, material e outros elementos, em escala 1:20;
- quando necessário, devido a alguma sobreposição, indicar a espessura da parede;
- indicar o tipo de abastecimento dos vasos sanitários (válvulas de descarga, caixa de descarga ou caixa acoplada);
- planta de implantação da obra no terreno, em escala adequada;
- detalhes da alimentação e saídas dos reservatórios;
- se necessário para elucidação do projeto, poderão ser apresentados os esquemas verticais de água. Os projetos de instalação hidráulica de água fria deverão também atender às seguintes Normas:
- Normas da ABNT e do INMETRO,
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
5.7.3. PROJETO DE ÁGUA QUENTE:
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Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de aquecimento, reservação e distribuição de água quente nas edificações.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conter o tipo e número de usuários e de eventuais equipamentos e necessidades de demanda;
- Determinar a quantidade de água para consumo médio diário, de acordo com a Norma NBR 7198;
- Determinar a capacidade volumétrica de armazenamento de água quente em função do consumo e da capacidade de recuperação do equipamento e dados dos fabricantes. Considerar o consumo nas horas de pico;
- Deverão ser adotados os seguintes critérios de projeto:
a) Utilização de fonte de energia compatível com a região, considerando a confiabilidade de fornecimento,
b) Utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema,
c) Preservação da qualidade da água fornecida pela concessionária local,
d) Adequação do sistema ao desempenho dos equipamentos. O aquecimento da água será feito por:
- Sistema de aquecimento local, como chuveiros elétricos, torneiras elétricas, aquecedores locais e outros,
- Sistema de aquecimento de passagem,
- Sistema central individual (atende a uma só unidade ou serviço da edificação),
O sistema de distribuição de água quente será com recirculação. A instalação dos aquecedores atenderá às seguintes condições:
a) Situar em cota que assegure uma pressão mínima no aquecedor, conforme valor recomendado pelo fabricante,
b) Prover os aquecedores de acumulação de isolamento térmico devidamente protegido,
c) Equipar o aquecedor com termostato de alta sensibilidade, com escala de temperatura regulável,
- No caso de aquecimento por energia elétrica, observar as seguintes condições:
a) A alimentação de água fria do aquecedor de acumulação será feita por canalização de material resistente à temperatura;
b) O ramal de alimentação de água do aquecedor de acumulação será derivado da coluna de distribuição, devendo ser colocado registro de gaveta e válvula de segurança.
c) Instalar o aquecedor de acumulação em local de fácil acesso, o mais próximo possível dos locais de consumo de água quente, de forma que haja espaço livre mínimo para manutenção;
d) Prever canalização de drenagem do aquecedor provida de registro próximo do aparelho, despejando em local visível;
e) Aquecedores individuais não deverão alimentar um número maior de pontos de consumo que o indicado pelo fabricante do aparelho.
- No caso de aquecedores por energia solar, observar as seguintes condições:
a) Prever sistema auxiliar de aquecimento, com capacidade para suprir parcialmente as necessidades normais requeridas, quando o reservatório de água quente possuir capacidade volumétrica superior à demanda do dia;
b) O local para instalação dos coletores disporá de acesso direto dos raios solares durante a maior parte do dia;
c) Prever, em local de fácil acesso, comando do sistema auxiliar de aquecimento, para impedir o seu funcionamento em períodos de não utilização de água quente;
d) Situar os coletores em local o mais próximo possível do reservatório de água quente;
e) Caso haja necessidade de bombeamento, instalar sensores térmicos e termostatos para controle da bomba de circulação, a fim de evitar que esta funcione quando não haja ganho de calor previsto.
A rede de distribuição deverá atender às seguintes condições:
a) Todas as tubulações da instalação de água quente serão dimensionadas definindo-se, para cada trecho: diâmetro, vazão e perda de carga,
b) No cálculo das vazões máximas para o dimensionamento dos diversos trechos da rede de água quente, considerar o uso simultâneo dos pontos de consumo (chuveiros, equipamentos e outros);
c) Toda instalação de água quente será projetada de forma que as pressões se situem dentro dos limites estabelecidos pela Norma NBR 7198 e das características e necessidades dos equipamentos;
d) Prever registros para bloqueio de fluxo d’água nos seguintes pontos:
e) Junto a aparelhos e dispositivos sujeitos à manutenção ou substituição, como aquecedores, bombas e outros;
f) Nas saídas de reservatórios de água quente;
g) Nas colunas de distribuição;
h) Nos ramais de grupos e pontos de consumo;
i) Em casos especiais.
Prever válvulas de retenção ou outros dispositivos adequados nas tubulações onde convenha ser impedido o refluxo de água quente. O projeto deverá levar em consideração as dilatações térmicas para as tubulações em trechos retilíneos longos, prevendo-se elementos que as absorvam.
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Os suportes para as tubulações suspensas serão posicionados de modo a não permitir a sua deformação física. Para as tubulações de cobre deverão ser previstos isolamentos entre a tubulação e os suportes para se evitar a corrosão galvânica.
A instalação de água quente deverá ser projetada de tal forma que, nos pontos de consumo com misturador, a pressão da água quente seja constante e igual ou próxima à da água fria. No caso de utilização de válvula para controle da pressão, esta deverá ser exclusivamente do tipo globo e nunca de gaveta.
A tubulação de alimentação de água quente deverá ser feita com material resistente à temperatura máxima admissível do aquecedor. Prever o isolamento térmico adequado para as canalizações e equipamentos, prevendo proteção contra infiltração.
Quando forem previstas aberturas ou peças embutidas em qualquer elemento da estrutura, o autor do projeto estrutural deverá ser consultado para verificação e avaliação.
Sempre que possível, prever sistemas automáticos, a fim de obter economia no consumo de água.
5.7.4. Apresentação Gráfica
A Apresentação Gráfica do Projeto de Instalação de Água Quente deverá estar incorporada a apresentação global dos projetos de instalações licas e sanitárias.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta baixa para cada pavimento da edificação, em escala 1:50, contendo indicação das canalizações quanto a material, diâmetro e inclinação, localização precisa dos aparelhos sanitários, equipamentos, reservatórios, bombas, pontos de consumo e outros elementos que se tornem necessários (esquema geral),
- Tipo de aquecedores utilizados;
- Desenhos da instalação de água quente em representação isométrica, referentes aos grupos sanitários, com indicação do diâmetro, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos, em escala 1:20, com detalhamento da instalação;
- Tipo e espessura do isolamento adotado;
Os projetos de instalações hidráulicas de água quente deverão também atender às seguintes normas:
- Normas da ABNT e do INMETRO,
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
5.7.5. PROJETO DE ESGOTO SANITÁRIO:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de coleta, condução e afastamento dos despejos de esgotos sanitários das edificações.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecer o tipo e número de usuários e de eventuais equipamentos e necessidades de demanda;
- A planta de situação e quando necessário, informações geotécnicas;
- Localização, diâmetro e disponibilidade da rede coletora pública ou de outros prováveis e possíveis receptores de esgotos sanitários;
- Este projeto deverá indicar o tipo de vaso sanitário utilizado (com caixa acoplada, etc)
- Sempre que possível, adotar os seguintes critérios de projeto:
a) Permitir o rápido escoamento dos despejos,
b) Facilitar os serviços de desobstrução e limpeza sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações, alvenaria e/ou estruturas,
c) Impedir a formação de depósitos de gases no interior das tubulações,
d) Impedir a passagem de gases, animais e insetos ao interior da edificação,
e) Impedir a contaminação da água para consumo,
f) Não interligar o sistema de esgotos sanitários com outros sistemas,
g) Prever coletor para a conexão das instalações de esgotos sanitários da edificação ao sistema público de coleta de esgotos sanitários, ou a eventual sistema particular, de acordo com a Norma NBR 7229,
h) As tubulações horizontais não deverão ser embutidas nas lajes.
Recomenda-se que as tubulações principais sejam aparentes, empregando-se forros falsos para escondê-las, de modo a facilitar os serviços de manutenção, excetuando-se as tubulações dos pavimentos em contato direto com o solo.
- Deverão ser elaborados projetos especiais nos casos de:
- Estação de tratamento de esgoto (exceto fossas sépticas, caixas separadoras e sumidouros) ou lagoa de estabilização.
A determinação da contribuição de despejos e o dimensionamento da tubulação, trecho por trecho, deverão obedecer ao estipulado na Norma NBR 8160.
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As instalações de esgoto da edificação deverão ligar-se obrigatoriamente a rede de esgoto pública, respeitando as exigências da concessionária. A condução dos esgotos sanitários à rede pública ou ao sistema receptor será feita, sempre que possível, por gravidade.
No caso em que os esgotos não puderem ser escoados por gravidade, estes serão encaminhados a uma caixa coletora e então bombeados, obedecendo às seguintes condições:
a) A caixa coletora será independente da caixa de drenagem de águas pluviais;
b) A caixa coletora possuirá fechamento hermético quando se localizar em ambiente confinado;
c) Prover a caixa coletora de instalações de bombeamento, de pelo menos 02 (duas) unidades, sendo uma de reserva;
d) As bombas serão de tipo apropriado para esgotos, de eixo vertical ou submersível, providas de válvula de retenção própria para cada unidade e de registros de fechamento e, de preferência, acionadas por motor elétrico;
e) O comando das bombas será automático e deverá situar-se dentro do poço, em ponto onde a contribuição de entrada não provoque turbulência no nível de água, acarretando acionamentos indevidos;
f) O volume da caixa, bem como as características das bombas, deverão ser projetados para atender as vazões de contribuições e desnível a vencer;
g) A tubulação de recalque será ligada à rede de esgotos sanitários, em ponto próprio para receber a descarga.
h) Prever peças adequadas de inspeção das tubulações aparentes ou embutidas, para fins de desobstrução, pelo menos nos seguintes lugares:
• Nos pés dos tubos de queda;
• Nos ramais de esgoto e sub-ramais em trecho reto, a cada 15,00 metros no máximo;
• Antes das mudanças de nível ou de direção, quando não houver aparelho sanitário ou outra inspeção a montante situada em distância adequada.
As caixas de inspeção, coletoras e outras serão localizadas de preferência, em áreas não edificadas.
As caixas de gordura deverão ser fechadas, com tampa removível e dotadas de fecho hídrico, sendo adotadas para o esgoto sanitário gorduroso proveniente de pias de copas e cozinhas.
Aparelhos sanitários e ralos não serão conectados diretamente em subcoletores que recebem despejos com detergentes, os quais possuirão ramais independentes para evitar o retorno de espumas.
Evitar, sempre que possível, a ligação dos ramais de descarga de aparelhos em desvios de tubo de queda; neste caso, os ramais possuirão coluna totalmente separada ou interligada abaixo do desvio.
Os ramais de descarga deverão preferencialmente ser providos de sifonamento.
Os tanques e máquinas de lavagem de roupas e de pratos deverão ser ligados à rede de esgotos através de fecho hídrico próprio, não devendo ser encaminhados às caixas sifonadas do piso.
Os ramais de descarga de máquinas de lavagem de pratos serão projetados em material resistente a temperaturas altas.
O sistema de ventilação referente à instalação predial de esgotos sanitários deverá obedecer à Norma da ABNT, NBR 8160.
É vedada a instalação de tubulação de esgoto em locais que possam apresentar risco de contaminação da água potável.
Quando forem previstas aberturas ou peças embutidas em qualquer elemento de estrutura, o autor do projeto de estruturas deverá ser consultado para sua verificação e posterior aval.
Os suportes para as tubulações suspensas serão posicionados de modo a não permitir a deformação física destas.
O autor do projeto deverá verificar as resistências das tubulações enterradas quanto a cargas externas permanentes e eventuais a que estarão expostas, e se necessário, projetar reforços para garantir que as tubulações não sejam danificadas.
5.7.6. Apresentação Gráfica
A Apresentação Gráfica do Projeto de Instalação de Esgoto Sanitário deverá estar incorporada a apresentação global dos projetos de instalações hidráulicas e sanitárias.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse, com a indicação de cortes e detalhes e com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas, quando for o caso;
- planta baixa de cada pavimento da edificação, em escala 1:50, contendo caminhamento e indicação das tubulações quanto a material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombas, se houver, caixas separadoras e outros;
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- desenhos da instalação de esgoto sanitário referente à rede geral, com indicação de diâmetro dos tubos, ramais, coletores e sub-coletores;
- plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, em escala 1:20, com detalhamento das instalações;
- detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, do sistema de tratamento do esgoto empregado e outros que se fizerem necessários;
- quando houver necessidade de instalação de canalizações lado a lado numa mesma parede, indicar a espessura da mesma;
- memórias de cálculo do sistema de tratamento de esgoto conforme NBR 7229/Set 1993 e cálculo do sistema de bombeamento, quando houver;
- se necessário para elucidação do projeto, poderão ser apresentados os esquemas verticais de esgoto. Os projetos de instalações de esgotos sanitários deverão também atender às seguintes normas:
- Normas da ABNT,
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
5.7.7. PROJETO DE INSTALAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de captação, condução e afastamento das águas pluviais de superfície e de infiltração das edificações.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Consultar junto à concessionária local, as redes públicas de drenagem de águas pluviais da região onde deverá ser implantada a edificação;
- Apresentar plantas de implantação, bem como os detalhes do sistema empregado;
- Formarão o projeto de drenagem pluvial:
- Águas pluviais referentes às edificações, provenientes de coberturas, terraços, marquises e outros;
- Águas pluviais externas, provenientes de áreas impermeáveis descobertas como pátios, quintais, ruas, estacionamentos e outros;
- Águas pluviais de infiltração, provenientes de superfícies receptoras permeáveis como jardins, áreas não pavimentadas e outras.
- Considerar para os cálculos, as áreas de contribuição que receberão as chuvas e que terão que ser drenadas, por canalização ou por infiltração.
- Considerar as áreas externas que possam contribuir para a área do projeto;
- Adotar, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:
a) Garantir de forma homogênea, a coleta de águas pluviais, acumuladas ou não, de todas as áreas atingidas pelas chuvas;
b) Não interligar o sistema de drenagem de águas pluviais com outros sistemas como: esgoto cloacal, água, etc.;
c) Permitir a limpeza e desobstrução de qualquer trecho da instalação, sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações.
d) A partir do limite da propriedade onde serão previstas uma ou mais caixas de inspeção finais na rede interna, as águas pluviais serão lançadas de acordo com os métodos estabelecidos pelo órgão competente, por um dos seguintes meios:
• Descarga no meio-fio da rua, por tubo ou canaleta instalada sob a calçada,
• Ligação direta à boca-de-lobo, bueiro ou poço-de-visita;
• Qualquer outro local legalmente permitido.
Em todos os pontos baixos das superfícies impermeáveis que recebam chuva será obrigatória a existência de pontos de coleta.
Todas as superfícies impermeáveis horizontais (lajes de cobertura, pátios, quintais e outros) deverão ter declividade que garanta o escoamento das águas pluviais até atingir os pontos de coleta, evitando o empoçamento.
No caso em que o projeto arquitetônico previr caimento livre das águas pluviais de coberturas planas ou inclinadas sem condutores verticais, deverão ser previstos elementos no piso para impedir empoçamentos e/ou erosão dos locais que circulam a edificação, como receptáculos, canaletas, drenos e outros.
Para a drenagem de áreas permeáveis, nas quais a infiltração das águas pluviais poderia ser prejudicial à edificação, ou onde o afastamento das águas superficiais deverá ser acelerado, serão previstos drenos para absorção da água, de tipo e dimensões adequadas, e seu encaminhamento à rede geral ou a outros pontos de lançamento possíveis.
Os taludes de corte ou aterro deverão apresentar elementos de proteção à erosão.
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Quando existirem áreas de drenagem abaixo do nível da ligação na rede pública, as águas pluviais nelas acumuladas, provenientes de pátios baixos, rampas de acesso do subsolo, poços de ventilação e outros, deverão ser encaminhadas a uma ou mais caixas coletoras de águas pluviais, que deverão:
• Ser independentes de caixas coletoras de esgotos cloacais;
• Ser providas de instalações de bombeamento compostas cada uma de, pelo menos, 02 (duas) unidades, sendo uma de reserva;
• As bombas deverão ser de construção apropriada para água suja, de tipo vertical ou submersível, providas de válvula de retenção e de registros de fechamento em separado para cada unidade e de preferência, serão acionadas por motor elétrico;
• O comando das bombas de águas pluviais será automático;
• Admite-se o lançamento à caixa coletora de águas pluviais em ligação direta, das águas provenientes de extravasores e canalizações de limpeza de reservatórios de água potável superiores e inferiores.
•
Nas coberturas horizontais de lajes:
a) será dada preferência a soluções com desvio das águas pluviais e calhas coletoras;
b) nas saídas laterais das águas pluviais, devem ser instaladas grelhas planas, colocadas oblíqua ou verticalmente;
c) no dimensionamento dos bocais de saída das águas pluviais, deverão ser consideradas as formulações de escoamento adequadas.
Nas calhas e rufos:
a) A conexão da calha ao condutor de saída na sua parte inferior deverá ser por meio de funil ou caixa especial;
b) Nas saídas verticais, deverão ser previstos ralos hemisféricos e nas saídas horizontais grelhas planas, para evitar obstruções.
Nos condutores verticais:
a) Junto à extremidade inferior dos condutores verticais, deverão ser previstas caixas de captação visitáveis (caixas de areia);
b) Deverão ser previstas peças de inspeção próximas e a montante das curvas de desvio, inclusive no pé da coluna, mesmo quando houver caixa de captação logo após a curva de saída;
c) Os condutores deverão ser colocados externamente ao edifício ou de acordo com o previsto pelo projeto arquitetônico.
Nos condutores horizontais:
a) A declividade mínima dos condutores deverá estar de conformidade com a Norma NBR 10.844;
b) as declividades máximas dos condutores não deverão ultrapassar valores que causem velocidades excessivas de escoamento a fim de evitar a erosão do tubo;
c) a ligação de condutores verticais a tubos horizontais aparentes será feita por meio de curva de raio longo e junção de 45º.
d) Quando forem previstas aberturas ou peças embutidas em qualquer elemento de estrutura, o autor do projeto estrutural deverá ser comunicado para sua verificação e aval.
e) O autor do projeto deverá verificar as resistências das tubulações enterradas quanto às cargas externas, permanentes e eventuais, a que estarão expostas, e se necessário, projetar reforços para garantir que as tubulações não sejam danificadas.
f) Os suportes para as canalizações suspensas deverão ser posicionados e dimensionados de modo a não permitir sua deformação física.
5.7.8. Apresentação Gráfica
A Apresentação Gráfica do Projeto de Instalações de Drenagem de Águas Pluviais e de Captação para Reaproveitamento da mesma deverá estar incorporada a apresentação global dos projetos de instalações hidráulicas e sanitárias..
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros e com indicação das áreas a serem detalhadas, quando for o caso;
- planta da cobertura e demais pavimentos da edificação, onde constem áreas de contribuição, em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes, dimensões, declividades, materiais e demais características
de condutores, calhas, rufos e canaletas;
- cortes, em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais, quando necessário para melhor elucidação;
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- desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, quando houver, detalhes de drenos, caixas de inspeção, de areia e coletora, canaletas, ralos, suportes, fixações, filtros e demais equipamentos para uso no sistema de captação para reaproveitamento e outros;
- espessura necessária de parede, quando a canalização utilizada para condutor vertical ultrapassar o limite usual;
- detalhamento referente ao projeto de captação para reaproveitamento da água pluvial em escala conveniente;
- desenho do esquema geral da instalação;
- quantitativo de materiais e equipamentos;
- memorial descritivo.
Os projetos de instalações de drenagem de águas pluviais deverão também atender às seguintes normas:
- Normas da ABNT,
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
5.8. PROJETO DE INSTALAÇÕES PRÉDIAIS DE GASES MEDICINAIS
Normas Aplicáveis
NBR 254 - Sistemas Centralizados de Gases Medicinais e Vácuo em Estabelecimentos de Saúde
NBR 11906 - Conexões roscadas e de engate rápido para postos de utilização dos sistemas centralizados de gases de uso medicinal sob baixa pressão
NBR 14570 - Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP - Projeto e execução NBR 13932 - Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Projeto e execução
NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações domésticas de gás combustívelWhite Martins - Catálogo Técnico TUBULAÇÕES
Os tubos para redes de gás e vácuo deverão ser de cobre.
A tubulação para gases não deverá ser apoiada em outras tubulações, devendo ser sustentada por suportes metálicos, bandejas, ganchos ou braçadeiras, colocados a intervalos condicionados ao peso, comprimento, diâmetro e natureza do tubo, evitando a flexão ou a deformação da mesma.
5.8.1 Procedimentos para Elaboração de Projetos Básico e Executivo Deverão ser adotados os seguintes vãos máximos entre suportes dos tubos:
DIÂMETRO EXTERNO (m) | VÃO MÁXIMO (VERTICAL) (m) | VÃO MÁXIMO (HORIZONTAL) (m) |
Até 15 | 1,80 | 1,20 |
De 2 a 28 | 2,40 | 1,8 |
De 35 a 42 | 3,0 | 2,4 |
Maior que 42 | 3,0 | 2,7 |
Todas as conexões usadas para unir tubos de cobre ou latão, deverão ser de cobre, bronze ou latão, laminados ou forjados, construídas especialmente para serem aplicadas com solda forte, ou roscadas.
A conexão de latão roscada desmontável, do tipo compressão anilhada, poderá ser empregada nos tubos de distribuição, quando seus diâmetros forem de até no máximo 12,7 m e a conexão for em instalação aparente. As tubulações aparentes só poderão ser instaladas em locais de armazenamento de material combustível, lavanderias ou outras áreas de igual risco, quando encamisadas adequadamente por tubos de aço.
Em áreas como sala de cirurgia, parto, recuperação, terapia intensiva, berçários e salas destinadas ao preparo da alimentação e refeitórios, não deverá haver tubulação exposta.
As tubulações, sujeitas a danos provenientes da movimentação de equipamentos portáteis (carrinhos, macas, etc.) nos corredores e outros locais, deverão ter proteção adequada.
Não será permitida a instalação de tubulações em poços de elevadores, aceitando-se todavia sua instalação em poços de ventilação da construção, e condutos de tubulações, desde que com proteção adequada.
Não será permitida a utilização das tubulações como aterramento de qualquer equipamento elétrico.
As tubulações não aparentes que atravessem rodovias, arruamentos, estacionamentos ou outras áreas sujeitas à carga de superfície, deverão ser adequadamente protegidas por dutos ou encamisamento tubular, respeitando-se a profundidade mínima de 0,8 m.
As tubulações poderão ser colocadas no mesmo túnel, galeria ou conduto por onde passam tubulações de gás combustível instalações elétricas ou de vapor, desde que estejam encamisadas adequadamente por tubos de aço e que haja boa ventilação natural ou forçada.
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As tubulações não deverão ser colocadas em túnel, sulco ou conduto onde sejam expostas ao contato com óleo ou substâncias graxas.
Todas as tubulações, conexões e acessórios serão limpos de óleos, graxas, poeiras e substâncias orgânicas evitando que os mesmos penetrem no interior comprometendo o funcionamento do sistema. Os mesmos cuidados com limpeza e higiene aplicam-se às ferramentas a serem empregadas no trabalho.
Após a limpeza, deverão ser observados cuidados especiais na estocagem e manuseio de todo o material, a fim de evitar recontaminação.
Durante a montagem, os segmentos que permanecerem incompletos deverão ser fechados ou tamponados até o momento da montagem final.
5.8.1.1.Sistema de Vácuo
O sistema de vácuo deverá possuir rede própria e ser operado pôr, no mínimo, duas bombas de capacidades equivalentes. Cada bomba deverá ter capacidade para 100 % do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionarem alternadamente ou em conjunto.
Na instalação das bombas deverá ser prevista sua ligação ao suprimento de energia elétrica de emergência, que deverá ser capaz de atender ao número de bombas instaladas.
Deverá ser previsto, em associação aos conjuntos motor-bombas, um reservatório de vácuo, de modo que as bombas não tenham de trabalhar continuamente sob baixa demanda.
Opcional e complementarmente o vácuo poderá ser obtido através de sistema de aspiração autônoma de emergência.
O sistema de vácuo deverá ser projetado para manter uma pressão abaixo da pressão atmosférica de, no mínimo, 39,97 kPa (300 m Hg) e 61,3 kPa (460 m Hg) de pressão absoluta máxima.
5.8.1.2. Postos de utilização mais distantes da central de vácuo.
Para a aspiração médico-cirúrgica somente deverá ser utilizado o sistema de vácuo seco, com coleta do produto aspirado em recipiente junto ao posto de utilização. Cada recipiente de coleta deverá ser dotado de dispositivo capaz de impedir o escoamento do produto aspirado para a do ramal.
A rede de distribuição deverá prever um ponto de utilização de O2 ao lado de cada ponto de vácuo. Cada linha deverá ter as suas ligações providas de válvula de retenção.
O consumo mínimo a ser previsto por ponto de utilização e medido nas condições normais de pressão e temperatura deverá ser:
• 3,5 m3 por hora nas salas de cirurgia, parto, emergência, terapia intensiva e recuperação;
• 1,5 m3 por hora nas unidades de internação, na central de esterilização e na sala de necropsias;
Deverá ser previsto um alarme com sinal luminoso e sonoro, alertando a queda do sistema de vácuo, abaixo de 26,64 kPa (200 m Hg). Deverão ser instalados em paralelo 2 filtros bacteriológicos entre os drenos e o reservatório de vácuo.
5.8.1.3. Pintura
Toda a tubulação será executada, preferencialmente, aparente, pintada e identificada conforme a seguir:
- Ar Comprimido- Amarelo segurança 5 Y 8/12
- Oxido Nitroso- Azul escuro 5 PB 2/4
- Oxigênio - Verde emblema 2,5 G 4/8
- Vácuo- Cinza claro N 6,5
Em qualquer ponto que seja necessário assegurar a identificação.
Após a instalação do sistema centralizado, deve-se limpar a rede com ar sintético ou ar comprimido livre de óleo ou graxa, procedendo-se os seguintes ensaios:
Após a instalação das válvulas dos postos de utilização, deverá se sujeitar cada seção da rede de distribuição a um ensaio de pressão de uma vez e meia a maior pressão de uso, mas nunca inferior a 980 kPa (10 Kgf/cm2). Durante o ensaio, deve-se verificar cada junta, conexão e posto de utilização ou válvula, com água e sabão, a fim de detectar qualquer vazamento. Todo vazamento deve ser reparado e deve-se repetir o ensaio em cada seção onde houver reparos.
Um ensaio de manuntenção da pressão padronizada por 24 h deve ser aplicado após o ensaio inicial de juntas e válvulas. Deve ser instalado um manômetro aferido e deve ser fechada a entrada de ar sintético ou ar comprimido. A pressão dentro da rede deverá manter-se inalterada, levando-se em conta as variações de temperatura.
Após a conclusão de todos os ensaios, a rede deverá ser purgada com o gás para o qual foi destinada, a fim de remover o ar sintético ou ar comprimido.
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5.8.2.Centrais de Suprimento Primário
São constituídas de baterias de cilindros de gases, equipamentos concentradores de gases, tanques, geradores de vácuo, compressores de ar ou sistemas para mistura de gases, para suprimento principal, contínuo e constante à rede de distribuição.
No caso do oxigênio medicinal, podem ser instaladas através de conjuntos de cilindros de 7,7 m3 com 200 Kgf/cm2, 6,6 m3 com 155 Kgf/cm2, 4,5 m3 com 200 Kgf/cm2 e 1,0 m3 com 150 Kgf/cm2 contendo uma mistura de nitrogênio (79%) e oxigênio (21%) ou através de 2 tanques criogênicos (um para cada gás) associados a um misturador automático de gases no estado líquido capaz de processar a mistura na proporção adequada.
5.8.3 Centrais de Suprimento Secundário
São constituídas de baterias de cilindros de gases, tanques criogênicos, geradores de vácuo ou compressores de ar, para uso imediato e automático em substituição ou complementação ao suprimento primário, em sistema de rodízio com o principal.
Todos os equipamentos e acessórios serão limpos de óleos, graxas, poeiras e substâncias orgânicas evitando que os mesmos penetrem no interior comprometendo o funcionamento do sistema. Os mesmos cuidados com limpeza e higiene aplicam- se às ferramentas a serem empregadas no trabalho. Após a limpeza, deverão ser observados cuidados especiais na estocagem e manuseio de todo o material, a fim de evitar recontaminação.
Durante a montagem, os segmentos que permanecerem incompletos deverão ser fechados ou tamponados até o momento da montagem final.
5.8.4.Central de Suprimento com Cilindros
Cada bateria de cilindros deverá estar conectada a uma válvula reguladora de pressão capaz de reduzir a pressão de estocagem para a pressão de distribuição, sempre inferior a 785 kPa (8 kgf/cm2), e capaz de manter a vazão máxima do sistema centralizado de forma contínua.
Antes da válvula reguladora de pressão deverá haver um manômetro, para indicar a pressão de cada bateria de cilindros, e um outro após a mesma, para indicar a pressão na rede.
Todo manômetro para gases, incluindo medidores usados temporariamente para fins de testes, deverão ser fabricado especificamente para cada gás, aferidos e calibrados por órgãos credenciados,
Deverá haver uma válvula de bloqueio automática imediatamente após cada válvula reguladora de pressão e outra, a ser operada manualmente, entre o bloco central e cada bateria de cilindro.
Deverá ser instalada uma válvula de alívio de pressão entre a válvula reguladora de pressão e a válvula de bloqueio automática. Esta válvula dever ser regulada para abrir a uma pressão não inferior à pressão de distribuição e não superior a 942 kPa (9,6 kgf/cm2).
A válvula de alívio de pressão deverá ser instalada de tal forma que, uma vez acionada, o escapamento se dê para a atmosfera exterior, a uma altura mínima de 1,80 m do piso, sem risco de atingir qualquer pessoa. As válvulas de alívio de pressão deverão ser de material adequado para uso em sistemas de oxigênio ou óxido nitroso.
Deverá ser colocada uma válvula de seção, logo após a saída da central e antes do primeiro ramal de distribuição, situada em local acessível para ser operada em caso de emergência.
Cada ramal secundário da rede de distribuição deverá ter uma válvula de seção cuja localização deverá ser no mesmo andar do conjunto a que atende, e sua posição de fácil acesso.
Nos trechos da tubulação, em que possa haver obrigatoriedade de interrupção do fluxo de gás, deverá ser colocada uma válvula de seção, a fim de manter o suprimento de gás aos demais trechos sem interrupção.
As válvula de seção deverão ser instaladas em posições acessíveis, para qualquer emergência, mas de forma que fiquem a salvo de danos.
Todas as válvulas de seção acessíveis a pessoas estranhas ao serviço deverão ser instaladas em caixas com janelas violáveis, transparentes, suficientemente largas para permitir seu manuseio.
As válvulas de seção deverão ser dispostas de tal forma que, ao se fechar o suprimento do gás de um conjunto, não seja afetado o suprimento dos outros conjuntos.
Os locais, tais como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, deverão ser supridos diretamente da rede de distribuição sem válvulas interpostas.
Para que não sejam manipuladas inadvertidamente as válvulas de oxigênio e óxido nitroso deverão ter a legenda: ATENÇÃO – VÁLVULA DE (Nome do Gás) NÃO FECHE, EXCETO EM EMERGÊNCIA SUPRIMENTO PARA
(Local) (nome do gás), NÃO USE ÓLEO.
5.8.5. Alarmes Operacionais
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Nos sistemas centralizados com baterias de cilindros ou com tanques criogênicos, deverá haver um alarme operacional, sonoro e visual, que indique quando a rede deixar de receber do suprimento primário e passar a receber do suprimento reserva.
O alarme visual só poderá ser cancelado com o restabelecimento do suprimento primário.
5.8.6. Central de Suprimento com Compressores de Ar
No caso de centrais com dois compressores, cada compressor deverá ser dimensionado para atender ao consumo máximo provável.
Os compressores de ar medicinal deverão ser do tipo hidro-selante ou diafragma, isentos de óleo, lubrificados com anel de grafite, providos de filtro biológico, secador de ar, disjuntores tipo chaves de corte, partida de motor com proteção contra sobrecarga, revezamento manual e automático das unidades e ativação automática no caso de haver queda de pressão do suprimento primário.
Compressores com anéis de PTFE (Teflon) não deverão ser utilizados face ao risco da produção de gases tóxicos gerados pelo superaquecimento dos anéis.
A sucção dos compressores de ar comprimido medicinal deverá ser localizada do lado de fora da edificação, captando ar atmosférico livre de qualquer contaminação proveniente de sistemas de exaustão, tais como fornos, motores de combustão, descargas de vácuo hospitalar, revolvimento de entulhos/lixo, etc.
O ponto de captação de ar deverá ser localizado a uma distância mínima de 3,0 m de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de captação;
O ponto de captação de ar deverá também ser localizado a uma distância mínima de 16,0 m de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou “vent” sanitário, mantendo ainda uma distância de 6,0 m acima do solo.
A extremidade do bocal de entrada de ar deverá ser protegida por tela e voltada para baixo;
Caso haja disponibilidade de ar com qualidade igual ou melhor que a do ar atmosférico externo (ar já filtrado) - para uso em sistemas de ventilação de centros cirúrgicos, por exemplo - esta fonte alternativa poderá ser utilizada pelos compressores de ar comprimido medicinal.
As sucções de compressores distintas (separadas) poderão ser conectadas a um ponto de captação comum, desde que este último seja dimensionado apropriadamente.
Centrais com dois ou mais compressores deverão ser projetadas para operar de forma alternada ou simultânea, dependendo da demanda. Quando dois compressores forem utilizados, cada unidade deverá ser dimensionada para manter o consumo máximo provável. Quando mais de dois compressores forem instalados, o consumo máximo provável deverá ser atendido considerando a capacidade do maior compressor do conjunto.
Um dispositivo automático deverá ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso, através dos compressores fora de serviço.
Os compressores deverão ser providos de disjuntores, dispositivos de partida de motor com proteção contra sobrecarga, dispositivos de revezamento manual e automático das unidades e dispositivos de ativação automática de suprimento secundário (compressor reserva) no caso de haver queda de pressão do suprimento primário.
A central deverá ser provida de alarme sonoro e visual local que indique o acionamento do suprimento secundário.
Deverão ser verificadas as distâncias mínimas para localização das centrais, assim como a instalação e o funcionamento de todos os dispositivos de segurança (válvulas, manômetros, alarmes etc.) conforme especificado.
Após a instalação do sistema centralizado, deve-se limpar a rede com ar sintético ou ar comprimido livre de óleo ou graxa, procedendo-se os seguintes ensaios :
Após a instalação das válvulas dos postos de utilização, deverá se sujeitar cada seção da rede de distribuição a um ensaio de pressão de uma vez e meia a maior pressão de uso, mas nunca inferior a 980 kPa (10 Kgf/cm2). Durante o ensaio, deve-se verificar cada junta, conexão e posto de utilização ou válvula, com água e sabão, a fim de detectar qualquer vazamento. Todo vazamento deve ser reparado e deve-se repetir o ensaio em cada seção onde houver reparos.
Um ensaio de manutenção da pressão padronizada por 24 h deve ser aplicado após o ensaio inicial de juntas e válvulas. Deve ser instalado um manômetro aferido e deve ser fechada a entrada de ar sintético ou ar comprimido. A pressão dentro da rede deverá manter-se inalterada, levando-se em conta as variações de temperatura.
Após a conclusão de todos os ensaios, a rede deverá ser purgada com o gás para o qual foi destinada, a fim de remover o ar sintético ou ar comprimido.
5.8.6.1. Postos de Utilização
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
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Cada posto de utilização de oxigênio, óxido nitroso ou ar comprimido, deverá ser equipado com uma válvula autovedante e rotulado legivelmente com o nome, abreviatura e símbolo ou fórmula química do gás, com fundo de cor conforme a norma de cores para identificação de gases.
Pontos de provisão de vácuo também deverão ser identificados. Ar Comprimido- Amarelo segurança 5 Y 8/12
Oxido Nitroso - Azul escuro 5 PB 2/4 Oxigênio- Verde emblema 2,5 G 4/8 Vácuo- Cinza claro N 6,5
Os postos de utilização deverão ser providos de dispositivos de vedação e proteção na saída, para quando não estiverem em uso. Incluem-se neste grupo as colunas retráteis ou giratórias e os braços articulados de salas de operação.
Os postos de utilização junto aos leitos dos pacientes deverão estar localizados a uma altura de aproximadamente 1,5 m acima do piso, ou embutidos em caixa apropriada, a fim de evitar danos físicos às válvulas, bem como aos equipamentos de controle e acessórios, tais como fluxômetros e umidificadores neles instalados.
Todo manômetro para gases, incluindo medidores usados temporariamente para fins de testes, deverão ser fabricado especificamente para cada gás, aferido e/ou calibrado por órgãos credenciados, e deverão conter a legenda:
As conexões dos postos de utilização e de todos os seus acessórios deverão atender à norma de conexões roscadas e de engate rápido para postos de utilização dos sistemas centralizados de gases de uso medicinal sob baixa pressão (NBR 1.906).
As conexões da serpentina, chicote ou mangueira flexível do aparelho de anestesia, dos ventiladores, do cachimbo e do terminal de mangueira (porca e nipel), deverão ser do tipo prensada, conforme NBR 12510.
As mangueiras de ligação a serem utilizadas em chicotes de baixa pressão (pressão de trabalho até 800 kPa (8,2 kgf/cm2)), deverão ter as seguintes características:
• Pressão de ruptura mínima de quatro vezes a pressão de distribuição;
• Flexibilidade que permita o seu enrolamento num raio mínimo de 10 cm;
• Suportar (perder a função) uma carga externa de 100 kg sobre um segmento de 2 cm de comprimento e permitir fluxos do gás de pelo menos 20 litros por minuto à pressão de trabalho, em quaisquer condições de deformidades;
• Não sofrer alterações ou rachaduras sob ação dos desinfetantes, sabões, detergentes, usados na limpeza das salas de operações, e
• Ser impermeável ao gás que conduz, inerte e atóxica.
Conforme a NBR 12510, no aparelho de anestesia ou reanimação dotado de dois grampos para o mesmo gás ou de um grampo e uma entrada rosqueada de gás centralizado, deverá haver um cilindro deste gás e, logo após os grampos ou a entrada de gás centralizado, uma válvula com a legenda: Posto Medicinal Aparente AR-OX-VC- ON – Engate Rápido (nome do gás), NÃO USE ÓLEO.
5.9. PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico e quadro de especificações técnicas com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos, quando aplicáveis:
- Planta de cada nível da edificação e cortes, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação dos dutos de insuflamento e retorno de ar, canalizações de água gelada e condensação, quanto a materiais, comprimento e dimensões, com elevações, bocas de insuflamento e retorno, localização precisa dos equipamentos, aberturas para tomadas e saídas de ar, pontos de consumo, interligações elétricas, comando e sinalização e outros elementos.
- Desenho do sistema de instalação do ar-condicionado em representação isométrica, com indicação de dimensões, diâmetros e comprimentos de dutos e canalizações, vazões, pressão nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos.
- Verificar a necessidade de se manter em ambientes pré-determinados o uso de diferencial de pressão, de modo a evitar a contaminação de um ambiente com o ar proveniente de outro.
- Prever o fechamento de quaisquer aberturas que não sejam as de saída livre de ar e, em especial, as aberturas próximas das bocas de insuflamento, de modo a garantir uma boa distribuição de ar no ambiente.
- No caso de ar-condicionado especial, verificar junto ao contratante a necessidade de equipamento reserva.
- No caso de sistema de expansão indireta, escolher o tipo de válvula motorizada (duas ou três vias) em função da necessidade da instalação.
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- Prever a instalação de filtros adequados tanto para a tomada de ar exterior, como para o ar a ser insuflado nos ambientes.
- Prever e indicar a localização dos sensores em prancha.
- Determinar todas as necessidades (elétricas, hidráulicas, peso e dimensões) a serem utilizadas nos demais projetos complementares.
- Detalhes das salas para condicionadores e outros elementos.
- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos da estrutura, para passagem e suporte da instalação.
- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.
- Relatório técnico, conforme prática geral de projeto.
- Manuais de operação e manutenção do sistema.
Conforme a norma a ABNT NBR 16401 estabelece os parâmetros básicos e os requisitos mínimos de projeto para sistemas de ar condicionado para hospitais centrais e unitários na área hospitalar e conforme a Norma Regulatória NR 17 em seu item 17.5.2., diz: “Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle e laboratórios são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; (117.023-6 / I2)
b) índice de temperatura efetiva entre 20° C (vinte graus centígrados) e 23° C (vinte e três graus centígrados); (117.024-4 / I2)
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2)
5.10. PROJETO DE VENTILAÇÃO
Consiste na definição, dimensionamento e representação de todos os seus componentes. Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta geral de cada nível da edificação e cortes, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação dos dutos de insuflamento ou exaustão de ar, quanto a materiais, comprimento e dimensões, com elevações, bocas de insuflamento e exaustão, localização precisa dos equipamentos, aberturas para tomadas e saídas de ar, pontos de consumo, interligações elétricas, comando e sinalização e outros elementos.
- Desenho do sistema de ventilação mecânica em representação isométrica, com indicação de dimensões, diâmetros e comprimentos de dutos, vazões, pressão nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões e outros elementos.
- Prever o fechamento permanente de qualquer abertura que não sejam as de saída de ar, em especial as aberturas próximas das bocas de insuflamento, de modo a garantir uma boa distribuição de ar no ambiente.
- No caso de ventilação mecânica especial, verificar junto ao contratante a necessidade de equipamento reserva.
- Determinar todas as necessidades (elétricas, hidráulicas, peso e dimensões) a serem utilizadas nos demais projetos complementares.
- Detalhes de todos os furos necessários nos elementos da estrutura, para passagem e suporte da instalação.
- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.
- Relatório técnico, conforme prática geral de projeto.
- Manuais de operação e manutenção do sistema.
5.11. PROJETO DE ELEVADORES
Consiste na definição, dimensionamento e representação do Sistema de Elevadores, incluindo a casa de máquinas, a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de energia elétrica, bem como as indicações necessárias à execução das instalações.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, para que fiquem perfeitamente harmonizados entre si.
Deverão estar representados os seguintes produtos gráficos:
- Desenho dos elevadores, em escala adequada, com a indicação das dimensões principais, espaços mínimos para a instalação dos equipamentos (caixa, cabine, contrapeso, casa de máquinas, poço e outros elementos) e outras características determinantes da instalação.
- Desenho da casa de máquinas e poço, cortes em escala de, no mínimo, 1:50.
- Desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para melhor compreensão do sistema.
- Esquema de ligação elétrica.
- Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.
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- Relatório técnico, conforme prática geral de projeto.
- Manuais de operação e manutenção do sistema.
5.12. PROJETO DE INFRAESTRUTURAS PARA INTERLIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
O projeto de infraestrutura para interligação de água e esgoto:
- Projeto de rede de alimentação de água fria,
- Projeto de rede coletora de esgotos sanitários.
5.12.1. PROJETO DE REDE DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA FRIA:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de rede de alimentação de água fria.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecimento da disponibilidade de vazão e pressão na rede da concessionária;
- A planta de situação e, quando necessário, as informações geotécnicas, deverão acompanhar este projeto;
- Conter o tipo, número de usuários e necessidades de demanda;
- Determinar a quantidade de água para consumo médio diário e o volume da reserva a ser utilizada, de acordo com as recomendações da Norma NBR 5626, exigências da concessionária local e legislação regional. Considerar no volume total de armazenamento, a reserva de água para combate a incêndio;
- Atender, na íntegra, ao AVTO referente ao processo 15.342/2014 emitido pela concessionária local;
- O ponto de tomada será na tubulação existente em FºFº DN 500 mm de diâmetro, localizado na a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Avenida Senador Canedo, no Setor Xxxx Xxxx;
- Implantar uma tubulação nova em PVC DEFºFº DN 200 mm, a partir do ponto de tomada, passando pela Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00 até a Rua Goiás do Couto, interligando na rede em DN 100 mm;
- No ponto de tomada deverá ser utilizato o TÊ TRIPARTIDO para interligação em carga;
- Deverão ser previstos serviços de topografia, escavações, reaterros e reconstituição de asfalto, calçadas e outros que se fizerem necessários.
5.12.2. PROJETO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de rede de alimentação de água fria.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecimento da disponibilidade de vazão e pressão na rede da concessionária;
- A planta de situação e, quando necessário, as informações geotécnicas, deverão acompanhar este projeto;
- Conter o tipo, número de usuários e necessidades de demanda;
- Atender, na íntegra, ao AVTO referente ao processo 15.342/2014 emitido pela concessionária local;
- O PV existente mais viável para lançamento dos esgotos está localizado no Interceptor Anicuns;
- O Interceptor é no mínimo em DN 200 mm;
- Os dados técnicos relativos ao PV de lançamento deverão ser cadastrados no local através de levantamento topográfico;
- Deverão ser previstos serviços de topografia, escavações, reaterros e reconstituição de asfalto, calçadas e outros que se fizerem necessários;
- Deverá ser atendido, na íntegra, o Regulamento dos Serviços de Águas e Esgotos Sanitários da SANEAGO, capítulos IV, V, VI, VII, VIII, X, XII, XIII, XIV e XXIII, que se encontra disponível na Gerência de Análise de Projetos de Terceiros – PR-GO da SANEAGO.
- Os projetos deverão ser submetidos à análise e aprovação da Gerência de Análise de Projetos de Terceiros – PR-GO da SANEAGO.
Anexo I – B - Termo de Cessão de Direitos Autorais
Por este instrumento, eu, , nacionalidade: _ CPF nº
_, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
Título: _
Co-autores: (se houver)
Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
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Local e data:
Nome completo e assinatura do CEDENTE Rua _, nº CEP_ / Cidade: / _
Tel: _, Cel: _ E-mail:
De acordo: CESSIONÁRIO
OBSERVAÇÕES:
• A COMPOSIÇÃO DO BDI DEVERÁ SER DETALHADA E PORMENORIZADA NA PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA, INDICANDO OS VALORES QUE O CONSTITUEM, NÃO SENDO SUFICIENTE, PORTANTO, SUA SIMPLES INDICAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
• Independente de transcrição na proposta da licitante o(s) memorial (is) descritivo(s), projetos e demais especificações e exigências do edital são condições obrigatórias a serem assumidas pelas licitantes na execução dos serviços objeto desta licitação;
• O quantitativo apresentado no orçamento é o mínimo necessário para execução dos serviços e são para simples comparação, sendo de total responsabilidade da licitante o orçamento apresentado para realização completa dos serviços objeto deste edital.
• O pagamento será efetuado mediante a apresentação do cronograma fisíco-financeiro, relatório parcial da execução da obra e medição, por meio do Setor competente para posterior deferimento e atesto.
• O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência por 630 (seiscentos e trinta) dias, após o recebimento da primeira ordem de serviço
• Observado o disposto no § 3o, do Artigo 6°, da Lei 12.462/2011, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de
fevereiro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Geral de Licitação
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27.ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato integrado para realizar a prestação de serviços de Construção do Hospital e Maternidade Oeste, elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, Planos e Programas Ambientais visando à minimização dos impactos ambientais, que entre si celebram o Município de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa _, na forma seguinte:
O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua _ n.º – Setor _ – Goiânia-Go - Cep.
_, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º _ , doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. , brasileiro, estado civil,
, portador da Carteira de Identidade n.º _, inscrito no CPF sob o n.º _ , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº ,
Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº..........., CPF nº doravante
denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 12.462/2011 e 8.666/1993 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, o Contrato integrado para realizar a prestação de serviços de Construção do Hospital e Maternidade Oeste, elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, Planos e Programas Ambientais visando à minimização dos impactos ambientais DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo n° 59999982/2014, Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato integrado a prestação de serviços de Construção do Hospital e Maternidade Oeste, elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, Planos e Programas Ambientais visando à minimização dos impactos ambientais DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, na forma e condições constantes do edital deste Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015.
1.2. O regime de execução do presente contrato é de Contratação Integrada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. DA CONTRATANTE:
2.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.2. Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.3. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
2.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
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2.1.5. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2. DA CONTRATADA: Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1. Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.2. Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta;
2.2.3. Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.4. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.5. Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.
2.2.6. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.7. Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212, de 24/07/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.8. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela
CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.9. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307, de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
2.2.10. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. DO PAGAMENTO:
3.1.1. Os serviços custarão à CONTRATANTE R$..............................
(................................................................), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o cronograma físico-financeiro, até o 30° dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.2. Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a pro-rata-die, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.1.3. O(s) preço(s) dos serviços, constante desta cláusula, permanecerá inalterado até sua conclusão.
3.1.4. A CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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3.1.4.3. Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03.
3.1.4.4. Cópia da matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao INSS;
3.1.4.5. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6. Declaração Contábil afirmando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.5 Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e
3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212, de 24.07.91, com redação dada pela Lei nº 11.488/07.
3.1.6 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
3.1.7 Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.5 - DO REAJUSTAMENTO:
3.5.1 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.5.2 - Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº
------------------------------, conforme Notas de Empenho nº de de ---------- no valor de R$..................
(......................................................).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1. O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 630 (seiscentos e trinta) dias corridos após o recebimento da primeira Ordem de Serviço.
5.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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5.3. PRAZO: O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
5.4 - PRORROGAÇÃO: É VEDADA a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
17.16.1 - Recomposição do equilíbrio econômico - financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
17.16.2 - Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
6.2. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra. A aquisição, manutenção e guarda do diário de obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do diário ao Engenheiro Fiscal da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, responsável pela Fiscalização.
6.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
6.5.1. PELA CONTRATADA:
6.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3. As consultas à fiscalização;
6.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
6.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.2;
6.5.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
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7.1 - Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2 - Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3 - A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da CONTRATANTE.
7.4 - Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5 - No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
7.6 - No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
7.8 - O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1 - A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9 - Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade onde estão sendo realizados os trabalhos sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
7.10 - Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1. Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
8.2. Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.3. Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviços e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
8.4. A CONTRATADA deverá afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
8.6. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
8.6.1. Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
8.6.2. Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 80
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8.6.3. Suspensão da natureza de tais trabalhos;
8.6.4. Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
8.7. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
8.8. Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do local onde foram realizados os serviços/canteiro da obra.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2. A rescisão poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; IV - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; V - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou VII - Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
10.1.1 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas noCapítulo IV da Lei nº 8.666/1993, aplicam-se a esse Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 81
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11.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
11.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.3 O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA
13.1 contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
14.1 A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 05 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
14.2 - Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA– DA CAUÇÃO
15.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA na data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
15.1.2.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E
– Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.2.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.2 - Seguro-garantia; ou,
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 82
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15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
15.1.3 - Fiança Bancária.
15.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
15.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro- Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o recebimento definitivo do objeto, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser retida;
15.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
15.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
16.1.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
16.1.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
16.1.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
16.1.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Saúde - SMS se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 83
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a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
16.1.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
16.1.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
16.1.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
16.1.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
16.1.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Saúde - SMS que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - PUBLICAÇÃO
17.1- O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LICITAÇÃO
17.1- Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 1° da Lei nº 12.462/2011, conforme edital constante às Fls. _ do Processo nº 59999982/2014.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
18.1- O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
20. CLÁUSULA VIGESSIMA – DO FORO
20.1- O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, aos --- dias do mês de de 2015.
..................................................................
CONTRATANTE
................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 84
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28.ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
À Comissão Geral de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X – Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015
Assunto: Credenciamento
Pelo
presente
instrumento,
a
empresa
..........................,
com
sede
na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através de
seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º
..............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA DE GOIÂNIA, na
sessão pública do Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, _ de de _ .
(assinatura)
CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 85
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29.ANEXO IV
Declaração de Habilitação* (Exigida pelo inciso I do Art. 14 da Lei federal nº 12.462, de 04/08/2011) À Comissão Geral de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X – Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO. Ref.: Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015 Prezado Presidente, (nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) , tendo examinado o |
Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto à Comissão Geral de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso I do Art. 14 da Lei federal nº 12.462, de 04/08/2011, para participação no Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015, que realizar-se-á no dia _/ /_ _, às . Declaramos ainda estarmos cientes que a falta de atendimento a |
qualquer exigência para habilitação constante do edital ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1). (1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): *salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Localidade, _ de de . _(assinatura) Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura. |
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 86
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30.ANEXO V CARTA PROPOSTA
À Comissão Geral de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X – Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015
Prezado Presidente da Comissão Geral de Licitação,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada _ (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para execução de obras e serviços em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
Item | Descrição do Objeto | Valor Total (R$) |
01 | CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS VISANDO A MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, localizado na área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX- 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
Declaramos que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, cujo valor Global é de R$_ (_ ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, BDI (detalhado), ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos, necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece o Anexo I – Termo de Referência e demais orientações constantes do edital e normas técnicas vigentes, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaração que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Localidade, _ de _de _.
_(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 87
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31.ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
À Comissão Geral de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X – Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015.
Prezado Presidente,
_(nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é _ (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução Nº 071 do INSS conforme o caso e,
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISS, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, _ de _de _.
_(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 88
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32.ANEXO VII
GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE GOIÂNIA CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede na cidade , do
Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com
expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma
......................... sediada à ............................................................................. da cidade do
Estado ......................... até o limite de R$ ................................ (.............................................
.................................................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do
Edital do Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro usado
deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano ,
tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 89
Y:\2015\Edital\RDC\RDC 001-2015\RDC 001-2015.doc
SEMAD
FLS.
Secretaria Municipal de Administração
33 - ANEXO VIII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos aos interessados que preencham o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Administração, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, _ de _ de 2015.
RECIBO DO EDITAL Regime Diferenciado de Contratação – RDC Presencial N° 001/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS VISANDO A MINIMIZAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE OESTE,
localizado na área lt.412 –APM 4.1.2/51.2, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx XX-00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx-XX, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: _ Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: _ Recebemos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / _/_ _.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 90
Y:\2015\Edital\RDC\RDC 001-2015\RDC 001-2015.doc