ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA E O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA E O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx,
n. 572, Presidente Xxxxx x Xxxxx, Mossoró/RN, CEP. 59.625-900,doravante denominado PPGD/Ufersa, neste ato representado por seu Coordenador, o Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx dos Reis, e o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA., com sede na inscrita no CNPJ: 63.063.689/0001-13, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx de São Paulo, doravante denominado PPGD/UNIFMU, neste ato representado por suas procuradoras, resolvem de comum acordo celebrar o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com a legislação vigente no Brasil, e mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Xxxxx é estabelecer uma cooperação especificamente direcionada para as atividades acadêmicas dos Programa de Pós-Graduação em Direito da Ufersa e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFMU, visando desenvolver em conjunto ações de mútuo interesse por meio de:
1.1 Visitas e intercâmbio de professores, estudantes e técnicos administrativos das referidas instituições objetivando a realização de atividades voltadas à pesquisa, ensino, extensão e gestão universitária.
1.2 Constituição de grupos de trabalho, elaboração e desenvolvimento conjunto de projetos e programas de cooperação a curto, médio e longo prazos.
1.3 Organização conjunta de eventos acadêmicos, científicos e culturais.
1.4 Cursos de diferentes níveis e categorias.
1.5 Consultoria técnica.
1.6 Intercâmbio de informações e publicações acadêmicas, científicas e culturais.
1.7 Facilitação do acesso à infraestrutura informacional e laboratorial das respectivas instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Para execução do objeto acordado na cláusula primeira, as partes elaborarão projetos
específicos definidos em Planos de Trabalho, devidamente aprovados e vinculados ao presente Termo de Cooperação.
2.1 Os planos de trabalho ou Projetos aludidos nesta cláusula deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.1.1. Identificação dos executores e as responsabilidades assumidas entre as partes interessadas.
2.1.2. Metas a serem atingidas.
2.1.3. Etapas ou fases de execução.
2.1.4. Cronograma de execução.
2.2 Caso seja necessário, serão elaborados Termos Aditivos ou Acordo específicos para definir regras de operacionalização das atividades.
2.3 Para facilitar o intercâmbio de estudantes entre o PPGD/Ufersa e o PPGD/UNIFMU, os Colegiados de ambos os Programas deverão estabelecer mecanismos para facilitar o aproveitamento de créditos das disciplinas eventualmente cursadas por seus estudantes no Programa parceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As partes acordantes poderão compartilhar os custos inerentes às diversas atividades, segundo a sua regulamentação interna e entendimentos prévios e específicos para cada caso. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As atividades de investigação conjunta que possam produzir resultados passíveis de serem protegidos pelos direitos de propriedade intelectual deverão estar previstas nos Projetos ou Planos de Trabalho vinculados ao presente Acordo de Cooperação. Ambas as Universidades deverão acordar regras de articulação no sentido de garantir a adesão de todos os intervenientes às regras estabelecidas nos seus respectivos Regulamentos de Propriedade Intelectual. Portanto, nenhum dos resultados da cooperação científica ou técnica poderá ser utilizado sem o acordo prévio das duas partes. A parte que deixar de cumprir o pactuado nesta cláusula assumirá a responsabilidade jurídica correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado e/ou rescindido por qualquer uma das partes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. As atividades em andamento, poderão ser concluídas, mesmo que rescindido o contrato principal, se houver acordo neste sentido entre as partes e o devido Termo Aditivo que regulamente o projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir conflitos que possam ser suscitados na execução e interpretação do presente Acordo de Cooperação, as partes envidarão esforços na busca de uma solução consensual e, não sendo isso possível mediante exclusiva atuação dos cooperados, as partes devem indicar terceiro mediador de comum acordo, que pode ser, preferencialmente, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF).
E, por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de direito.
Mossoró/RN, 20 dedezembro
de 2022.
São Paulo/SP,20 de dezembro de 2022.
Prof. Dr. Ulisses Levy Silvério dos Reis
Coordenador do PPGD/Ufersa
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx CPF:
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00