CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2020, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRO DOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, ONDE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2020, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRO DOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, ONDE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM E A EMPRESA CIRÚRGICA PARMA LTDA- ME.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxx Xxxxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, pecuarista, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, portador do RG n° 7317805/SSP-SP e CPF n° 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CIRÚRGICA PARMA LTDA- ME, Inscrita no CNPJ sob o Nr. 10.368.534/0001-29 com sede, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Telefone: 00-0000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº. 00000000 SESP-PR e do CPF nº. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 25/2020 de 04 de maio de 2020, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 02/2020, para Ata de Registro de Preços com abertura em 02 do mês junho 2020 e Homologação em 01/07/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa relacionada neste instrumento, visando a aquisição de móveis, eletro domésticos e equipamentos hospitalares, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 02/2020 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo:
NOME: CIRÚRGICA PARMA LTDA- ME | |
CNPJ: 10.368.534/0001-29 | INSCRIÇÃO: 189177607-116 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxx | |
CEP: 19806-240 | CIDADE/UF: Assis/SP |
TELEFONES: 00-0000-0000 | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
RG: . 64127098 SESP-PR | CPF: 000.000.000-00 |
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | |
1413 - CIRÚRGICA PARMA LTDA- ME |
Nr. Item | Cd Produto | Descrição Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
15 | 39460 | SELADORA DE PEDAL ÁREA DE SELAGEM 300 X 3MM; 110V OU 220V; PESO 30KG; ESTRUTURA TUBO RETANGULAR 50 X 20MM; LARGURA 300MM; ALTURA 1050MM; PROFUNDIDADE 400MM | CETRO | 1,00 | 540,00 | 540,00 |
102 | 39398 | CADEIRA DE RODAS HOSPITALAR CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO ESTRUTURA DOBRÁVEL FEITA EM DUPLO X - COM ESTICADOR PARA ENCOSTO - ESTOFAMENTO FEITO EM COURVIN - COM FREIOS BILATERAIS - APOIOS DE BRAÇOS REMOVÍVEIS COM TRAVA CAMUFLADA - APOIOS PARA OS PÉS E PERNAS ARTICULÁVEIS, ELEVÁVEIS, REBATÍVEIS E REGULÁVEIS EM ALTURA - RODAS TRASEIRAS DE 24", RAIADAS COM PNEUS CINZA ANTIFURO - ROODAS DIANTEIRAS DE 6" MACIÇAS, COM GARFOS INJETADOS EM NYLON - BOLSA PARA PRONTUÁRIO NO ENCOSTO - SUPORTE PARA SORO REGULÁVEL NA ALTURA DESEJADA - SUPORTE PARA OXIGÊNIO - CAPACIDADE PARA 150KG - LARGURA DO ASSENO : 60CM | PROLIFE | 5,00 | 643,00 | 3.215,00 |
123 | 39430 | INFANTÔMETRO MEDIDOR DE COMPRIMENTO INFANTIL PORTÁTIL APARELHO PARA MEDIR ALTURA DE CRIANÇAS COR DO MEDIDOR: AZUL; COR DA RÉGUA: AREIA. CONTÉM: 03 RÉGUAS; 01 MEDIDOR FIXO; 01 MEDIDOR MÓVEL; GARANTIA: 03 ANOS | NUTRI | 1,00 | 233,00 | 233,00 |
138 | 8354 | KIT LARINGOSCOPIO ADULTO, METAL COM 05 LAMINAS CURVAS E RETA Nº 1,2,3,4 E 5 | MD/KIT | 2,00 | 749,00 | 1.498,00 |
141 | 35512 | AUTOCLAVE VITALE CLASS AÇO INOX 21 LITROS CRISTOFOLI: EMBALAGEM C/01 AUTOCLAVE, 03BANDEJAS DE ALUMINIO ANODIZADO, 01 SUPORTE P/ BANDEJA, 01 COPO GRADUADO, 01 BRAÇADEIRA, 1,50M DE MANGUEIRA E 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES, CONSUMO DE ENERGIA 485WATTS/HORA COR BRANCA COM TECLADO DE CONTROLE NA COR AZUL CÂMARA AÇO INOX. POTÊNCIA 1.600WATTS VOLTAGEM BIVOLT AUTOMÁTICO FREQUÊNCIA 50/60HZ. DIMENSÕES AUTOCLAVE : 38 X 38 X 55CM ( L X A X P ) CÂMARA 25 X 43CM ( D X P ) PESO LIQUIDO 23,3KG PESO BRUTO 25,9KG. 02 ANOS DE GARANTIA. | STERMAX | 2,00 | 2.990,00 | 5.980,00 |
145 | 35511 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL - DM 406B MEDMEGA. CARATERÍSTICA TÁCNICAS: PESO: 250G, MODELO SUPER PORTÁTIL, TRANSDUTOR : 2,2 MHZ. DIMENSÕES : 3,5X4,5X14CM. ALIMENTAÇÃO : 01 BATERIA DE 09 VOLTS. ACESSÓRIOS ACOMPANHANTE : 01 BATERIA 9V, BOLSA, FONE DE OUVIDO, GEL E MANUEL. | SIGMED | 4,00 | 400,00 | 1.600,00 |
155 | 39436 | SONAR FETAL DOPPLER ULTRASSOM PORTÁTIL LCD SOM | CONTEC | 3,00 | 350,00 | 1.050,00 |
167 | 39493 | OXÍMETRO DE PULSO P/ DEDO OLED GRAPH G-TECH - OXÍMETRO DE PULSO OLED GRAPH G-TECH É UM APARELHO DE ALTA PRECISÃO INDICADO PARA USO TANTO POR PROFSSIONAIS DE SAÚDE COMO POR PACIENTES NO AMBIENTE DOMÉSTICO, AJUDANDO NA MONITORIZAÇÃO DA PERCENTAGEM DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE (SpO2) E DOS BATIMENTOS CARDÍACOS POR MINUTO. POSSUI VISOR COM TECNOLOGIA OLED QUE OFERECE UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO COM MAIS INFORMAÇÕES. O SpO2 É UM PARÂMETRO FISIOLÓGICO IMPORTANTE PARA EXPRIMIR AS FUNÇÕES DE RESPIRAÇÃO E O NIVEL DE OXIGÊNIO NO SANGUE; PORTANTO, O USO DO MONITORAMENTO DO SpO2 TEM SE TORNADO CADA VEZ MAIS POPULAR EM PACIENTES COM DOENÇAS RESPIRATÓRIAS SÉRIAS PACIENTES SOB ANESTESIA DURANTE CIRURGIAS, PACIENTES CARDÍACOS, PREMATUROS E NEONATAIS. TAMBÉM TEM SE TORNADO BASTANTE POPULAR ENTRE TREINADORES ESPORTIVOS PARA MONITORAÇÃO NÃO APENAS DO SpO2, MAS TAMBÉM DOS BATIMENTOS CARDÍACOS. VISOR COM TECNOLOGIA OLED MULTI-DIRECIONAL DE ROTAÇÃO AUTOMÁTICA PARA LEITURA EM QUALQUER POSIÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS NUMÉRICOS E DA CURVA PLESTIMOGRÁFICA. NR_MINISTÉRIO_DA_SAÚDE:80275310062 | CONTEC | 2,00 | 243,00 | 486,00 |
168 | 39500 | CARRINHO DE TRANSPORTE DE CILINDRO - ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE 7/8 X 1.20MM - BASE EM CHAPA DE AÇO CARBONO DE1,5MM DE ESPESSURA - CORRENTE PARA PROTEÇÃO DO CILINDRO - RODAS GIRATÓRIAS DE 6" DE DIÂMETRO EM PROLIPROPILENO - ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI COM TRATAMENTO ANNTIFERRUGINOSO TAMANHOS VARIADOS : G,M,P | RN | 4,00 | 560,00 | 2.240,00 |
170 | 39490 | OTOSCÓPIO COM CABO EM METAL CROMADO INOXIDÁVEL. REVESTIDO POR CAPA ANTIDERRAPANTE PARA MELHOR EMPUNHADURA . CABEÇOTE COM LÂMPADA, REGULADOR DE ALTA E BAIXA LUMINOSIDADE. VISOR MÓVEL. LÂMPADA INCANDESCENTE DE 2,5 V. 05 ( CINCO ) ESPÉCULOS AURICULARES SEM ENCAIXE METÁLICO , REUTILIZÁVEL NOS SEGUINTES CALIBRES E QUANTIDADES : 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 2,8MM N°1, 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 4,15MM N°2, 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 5,0MM N°3, 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 6,0MM N°4, 01, ESPÉCULO DE DIÂMETRO 9,0MM N°5. FUNCIONA COM 2 PILHAS MÉDIAS ( TIPO C ) - O APARELHO NÃO ACOMPANHA PILHAS. O PRODUTO EM 12 ( DOZE ) MÊSES DE GARANTIA A PARTIR DA DAA DE AQUISIÇÃO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DESGASTES DE PEÇAS RELATIVAS AO USO NORMAL. ( EXCETO LÂMPADA ). | MIKATOS | 4,00 | 329,00 | 1.316,00 |
171 | 39508 | CARRINHO PARA CURATIVO EM AÇO INOX, TAMANHO : 40 X 60 X 80 CM. | RN | 5,00 | 320,00 | 1.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 19.758,00 |
2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 02/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº 43/2020 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
3.2. Efetuar a entrega na Secretaria Municipal Administração, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxx Xxxxxxx /XX, XXX 78.625-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega.
3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
3.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
3.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
3.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
3.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato;
3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante (quando couber instalação e treinamento);
3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto (quando couber instalação e treinamento);
3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento (quando couber instalação e treinamento);
3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante.
3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A contratada se obriga, nos termos deste contrato, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A contratada, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços deste termo.
c) Será responsável pelo fornecimento dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos serviços, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
e) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto às condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
f) Fornecer os produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
g) Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, segundo as exigências legais, normas e especificações técnicas.
h) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor/ fiscal para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
5.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
5.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá sua vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura, de 16/07/2020 à 16/07/2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária e/ou cheque nominal a contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência do contrato, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços contratados, devendo negociar com a contratada, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
10.2.1. Advertência por escrito;
10.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
11.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta contratação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020/2021, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (14-415)
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.006. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Classificação: (74)
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.020. MENUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25% 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Classificação: (139-138)
06. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.016. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Classificação: (241)
08. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.032. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
12.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos adquiridos;
12.1.3. Caberá ainda ao Gestor/ fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
12.1.3.1 Conferência dos exames realizados;
12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
12.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações;
12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
12.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
12.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim - MT 16 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CIRÚRGICA PARMA LTDA- ME CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX RG Nº: 397176-8 ORGÃO EXPEDIDOR: DGPC/GO RG Nº: 1563819-7 ORGÃO EXPEDIDOR: SSP/MT
ASSINATURA: ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em 16 de julho de 2.020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador Jurídico OAB/MT 6521