Edital nº 118/2021
Edital nº 118/2021
Chamamento Público nº. 03/2021 Processo nº. 6354/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N º 03/2021 - PREMIAÇÃO TRAJETÓRIAS CULTURAIS- 2ª EDIÇÃO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através da
Unidade de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2021 – “EDITAL DE PREMIAÇÃO TRAJETÓRIAS CULTURAIS- 2ª EDIÇÃO” que, de maneira
simplificada e acessível, visa reconhecer e valorizar a atuação de pessoas e grupos atuantes no cenário cultural do município, responsáveis pela transmissão de saberes, celebrações e formas de expressão que compõem o diverso patrimônio cultural de Várzea Paulista, em acordo com a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº. 14.017/2020 alterada pela Lei Federal nº 14.150/2021), inciso V do artigo 23 e artigo 215 da Constituição Federal de 1988, Decreto Federal nº 10.683 de 20 de abril de 2021 e Decreto Federal nº. 10.751 de 22 de julho de 2021, que dispõem de ações emergenciais destinadas ao setor da Cultura a serem adotadas durante o estado de calamidade, e será realizada no dia 26 de novembro de 2021 às 14:00 horas.
1 – DO OBJETO:
1.1 Selecionar e premiar trabalhadores da cultura, atuantes em Várzea Paulista há pelo menos 2 (dois) anos, que possuam o reconhecimento de sua relevante trajetória cultural/artística e que desempenham importante papel sociocultural no Município, conforme termo de referência (Anexo II).
1.2 O edital busca valorizar ações que estimulem pelo menos um dos itens abaixo:
1.2.1 A transmissão de saberes entre a comunidade local;
1.2.2 O senso de coletividade e cidadania;
1.2.3 A continuidade de processo criativos;
1.2.4 O atendimento às comunidades em situação de vulnerabilidade;
1.2.5 Trabalhos de inclusão;
1.2.6 Atividades socioeducativas;
1.2.7 Ações de combate ao preconceito;
1.2.8 Estímulo da produção cultural local;
1.2.9 Ações de conservação do meio ambiente.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada diretamente na Unidade Executiva de Cultura e Turismo.
2.2 Poderão se inscrever pessoas físicas que residam ou possuam CNPJ no município de Várzea Paulista por pelo menos 2 (dois) anos.
2.3 O proponente deve ter no mínimo dezoito anos completos no ato da inscrição.
2.4 Período de inscrição: Das 00h00min do dia 16/11/2021 às 23h59min do dia 25/11/2021.
2.5 O candidato poderá anexar, no ato da inscrição, documentação complementar constituída de cópias de documentos, recortes de jornais, fotos, a fim de elucidar a atividade cultural à qual se dedica e demonstrar a importância da sua atuação.
3. DAS VEDAÇÕES:
3.1 É vedada a participação de servidores da Unidade Gestora de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.
3.2 É vedada a participação de servidores da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
3.3 É vedada a participação de membros do Comitê de Acompanhamento e Fiscalização e da Comissão de Análise de Projetos da Lei Aldir Blanc em Várzea Paulista/SP, bem como, de seus cônjuges, ascendentes e descendentes em qualquer grau.
3.4 É vedada a participação de proponentes que já tenham sido contemplados em algum edital da Lei Aldir Blanc no ano de 2020 no Município de Várzea Paulista/SP.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
4.1 Ficha de inscrição (ANEXO 1);
4.2 Documentos para Pessoa física:
A. Cópia do RG dos integrantes do projeto;
B. Cópia do CPF dos integrantes do projeto;
C. Comprovante de endereço atualizado do proponente.
4.3 O candidato poderá anexar, no ato da inscrição, documentação complementar constituída de cópias de documentos, recortes de jornais, fotos, a fim de elucidar a atividade cultural à qual se dedica e demonstrar a importância da sua atuação.
4.4 Toda a documentação será enviada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada diretamente na Unidade Executiva de Cultura e Turismo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS PREMIADOS:
5.1 Como contrapartida, os proponentes que forem premiados deverão, como forma de contrapartida, participar como colaboradores na realização da Conferência Municipal de Cultura de Várzea Paulista, que deve acontecer no primeiro trimestre de 2022.
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1 O valor total orçado para o Prêmio Trajetórias Culturais de Várzea Paulista- 2ª Edição, será de R$ 3.526,27 (três mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), conforme dotação orçamentária abaixo:
FICHA 551- Dotação: 02.06.01.13.392.0019.2794.3.390.36.00 (Fonte de recurso: 05-
Transferências e Convênios Federais- Vinculados).
6.2 Serão 05 (cinco) os selecionados (as) que receberão a premiação de R$ 705,25 (setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
6.3 Os recursos serão pagos por transferência bancária em conta que o proponente seja titular.
6.4. Toda a documentação solicitada pela Unidade Executiva de Cultura e Turismo deverá ser entregue até o dia 25/11/2021, onde o proponente contemplado também deverá assinar o contrato para que os pagamentos possam ser efetuados.
6.5 O valor do prêmio estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme a legislação em vigor.
7. DA AVALIAÇÃO/SELEÇÃO: (substituir pelo 8 do TR)
7.1 As inscrições serão avaliadas pela Comissão de Análise de Projeto.
7.2 A avaliação seguirá os seguintes critérios:
Critérios | Descrição | Pontuação |
A) Histórico cultural /artístico | Xxxx avaliada a trajetória artística/cultural, levando em consideração a atuação que o trabalhador da cultura teve no município nos últimos anos. | 0 a 10 pontos |
B) Integração com outras esferas do conhecimento e da vida social | Será avaliada a interação em projetos, ações e trabalhos levando em consideração ações estabelecidas com pessoas e grupos de outras esferas socioculturais. | 0 a 10 |
C) Envolvimento em ações com alunos da rede pública, idosos e pessoas com necessidades especiais e ou em situação de vulnerabilidade. | Será avaliada a interação em projetos, ações e trabalhos levando em consideração ações estabelecidas com alunos da rede pública municipal, pessoas | 0 a 5 |
da melhor idade e pessoas com necessidades especiais, pessoas em situação de vulnerabilidade. | ||
D) Envolvimento em ações | Será avaliada a interação em | 0 a 5 |
afirmativas | projetos, ações e trabalhos | |
levando em consideração ações | ||
em favor de indivíduos | ||
potencialmente discriminados, | ||
que podem ser entendidas tanto | ||
como uma prevenção à | ||
discriminação quanto a uma | ||
reparação de seus efeitos. |
7.3 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 10 (dez) pontos.
7.4 A nota final da proposta será resultado da média aritmética das notas emitidas pelos membros da comissão de Análise de Projetos.
7.5 A ordem de classificação seguirá da maior pontuação à menor.
7.6 Serão divulgadas as notas finais de todas as propostas. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada proposta inscrita.
7.7 Em caso de empate, será adotado o critério de idade como fator de desempate.
7.8 A lista de classificação será publicada no site oficial da Prefeitura de Várzea Paulista.
8. DO RESULTADO E DOS RECURSOS:
8.1 A relação dos contemplados será publicada no site oficial do Município.
8.2 A verificação, em qualquer etapa do edital, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará a eliminação do proponente e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
8.3 Caberá recurso à Comissão de Análise de Projetos do resultado pertinente, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação.
8.4 Só serão aceitos recursos encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverão constar no assunto Recurso do Resultado do Edital de Premiação Trajetórias Culturais. No corpo do e-mail, o Recorrente deverá apresentar os argumentos que a Comissão de Análise de Projetos levará em consideração para revisar a decisão.
8.5 Os proponentes devem acompanhar as publicações oficiais de classificação e recursos no site do Município de Várzea Paulista (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9. DO PAGAMENTO:
9.1 Os recursos serão pagos por transferência bancária em conta que o proponente seja titular, após a assinatura e conferência da documentação entregue na Unidade Executiva de Cultura e Turismo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
10.2 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Unidade poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo.
10.3 Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelos e- mails xxxxxxx-xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10.4 Os casos omissos neste edital serão avaliados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.
11. DOS ANEXOS:
11.1 Faz parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
● ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO – PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS;
● ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA
Várzea Paulista/SP, 12 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Gestor Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS 2
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome do Candidato:
Nome do responsável pela inscrição Endereço:
Cidade: UF:
Bairro:
CEP: DDD/Telefone:
E-mail:
2. DADOS SOBRE AS ATIVIDADES DA PESSOA.
2.1. Quais são as principais atividades culturais/artísticas realizadas e as que estão em realização?
2.2 Quais são os temas mais recorrentes nas atividades realizadas? Descreva
2.3 Há quanto tempo exerce tais atividades?
2.4 Há quanto tempo atua no município de Várzea Paulista?
2.5 Anexar documentos (fotos, matéria de jornal, certificados, links) que comprovem sua atuação na área cultural. (Opcional)
Pelo presente, venho requerer a inscrição no EDITAL DE PREMIAÇÃO TRAJETÓRIAS CULTURAIS 2ª EDIÇÃO de acordo com a LEI ALDIR BLANC N° 14.017 de 29 de Junho de 2020. Declarando que:
a) Estou de acordo e ciente que ato da inscrição implica na sujeição às cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
b) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos
apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados.
c) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do proponente, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Várzea Paulista, de de 2021
Assinatura do proponente
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através da
Unidade Gestora Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº – Edital de Premiação Trajetórias Culturais 2ª Edição - em acordo com a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) que, de maneira simplificada e acessível, visa reconhecer e valorizar a atuação de pessoas e grupos atuantes no cenário cultural do município, responsáveis pela transmissão de saberes, celebrações e formas de expressão que compõem o diverso patrimônio cultural de Várzea Paulista.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem o objetivo de premiar trabalhadores da cultura que atuem em Várzea Paulista há pelo menos 2 (dois) anos, que possuam o reconhecimento de sua relevante trajetória cultural/artística e que desempenham importante papel sociocultural no município.
2.2 O edital busca valorizar ações que estimulem pelo menos um dos itens abaixo:
A. A transmissão de saberes entre a comunidade local;
B. O senso de coletividade e cidadania;
C. A continuidade de processo criativos;
D. O atendimento às comunidades em situação de vulnerabilidade;
E. Trabalhos de inclusão;
F. Atividades socioeducativas;
G. Ações de combate ao preconceito;
H. Estímulo da produção cultural local;
I. Ações de conservação do meio ambiente.
2.2 O valor disponibilizado para cada premiação será de R$ 705,25 (Setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos)
2.3. Serão 5 selecionados(as) que receberão a premiação.
3. JUSTIFICATIVA
O presente edital possibilita o uso do saldo remanescente da Lei Emergencial 14.017, Lei Aldir Blanc. Como ainda nos encontramos em tempos pandemicos e o setor cultural foi um dos mais afetados durante o estado de calamidade, acreditams ser de extrema importânica fazer com que esse recurso chegue até o trabalhador da cultura. Serão cinco trabalhadores beneficiados, isso significa que cinco famílias de Várzea Paulista terão mais um suporte financeiro durante este momento dificil.
A Lei Emergencial Aldir Blanc é urgente e necessária, pois permitirá um pós- pandemia menos devastador.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada diretamente na Unida Executiva de Cultura e Turismo.
4.2 Poderão se inscrever pessoas físicas, que residam no município de Várzea Paulista por pelo menos 2(dois) anos.
4.3 O proponente deve ter no mínimo dezoito anos completos no ato da inscrição.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a participação de servidores da Unidade Gestora de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.
5.2. É vedada a participação de servidores as Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
5.3. É vedada a participação de membros da Comissão de Análise de Projetos, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau.
5.4 É vedada a participação de proponentes que já tenham sido contemplados em algum edital da Xxx Xxxxx Xxxxx no ano de 2020 no município de Várzea Paulista.
6. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
6.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx,xxx.xx ou protocoladas diretamente na Unidade Executiva de Cultura e Turismo.
6.2 Período de inscrição: Das 00h00min do dia 16/11/2021 às 23h59min do dia 25/11/2021.
6.3 O candidato poderá anexar, no ato da inscrição, documentação complementar constituída de cópias de documentos, recortes de jornais, fotos, a fim de elucidar a atividade cultural à qual se dedica e demonstrar a importância da sua atuação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
7.1 Ficha de inscrição (ANEXO 1) deste Termo de referência;
7.2 Pessoa física
A. Cópia do RG dos integrantes do projeto;
B. Cópia do CPF dos integrantes do projeto;
C. Comprovante de endereço atualizado do proponente.
7.4 O candidato poderá anexar, no ato da inscrição, documentação complementar constituída de cópias de documentos, recortes de jornais, fotos, a fim de elucidar a atividade cultural à qual se dedica e demonstrar a importância da sua atuação.
7.5 Toda a documentação será enviada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada diretamente na Unidade Executiva de Cultura e Turismo.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1 As inscrições serão avaliadas pela Comissão de Análise de Projeto.
8.2 A avaliação seguirá os seguintes critérios:
Critérios | Descrição | Pontuação |
E) Histórico cultural /artístico | Xxxx avaliada a trajetória artística/cultural, levando em consideração a atuação que o trabalhador da cultura teve no município nos últimos anos. | 0 a 10 pontos |
F) Integração com outras esferas do conhecimento e da vida social | Será avaliada a interação em projetos, ações e trabalhos levando em consideração ações estabelecidas com pessoas e grupos de outras esferas socioculturais. | 0 a 10 |
G) Envolvimento em ações com alunos da rede pública, idosos e pessoas com necessidades especiais e ou em situação de vulnerabilidade. | Será avaliada a interação em projetos, ações e trabalhos levando em consideração ações estabelecidas com alunos da rede pública municipal, pessoas da melhor idade e pessoas com necessidades especiais, pessoas em situação de vulnerabilidade. | 0 a 5 |
H) Envolvimento em ações afirmativas | Será avaliada a interação em projetos, ações e trabalhos levando em consideração ações | 0 a 5 |
em favor de indivíduos potencialmente discriminados, que podem ser entendidas tanto como uma prevenção à discriminação quanto a uma reparação de seus efeitos. |
8.3 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 10 (dez) pontos.
8.4 A nota final da proposta será resultado da média aritmética das notas emitidas pelos membros da comissão de Análise de Projetos.
8.5 A ordem de classificação seguirá da maior pontuação à menor.
8.6 Serão divulgadas as notas finais de todas as propostas. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada proposta inscrita.
8.7 Em caso de empate, será adotado o critério de idade como fator de desempate.
8.8 A lista de classificação será publicada no site oficial da Prefeitura de Várzea Paulista.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Os proponentes que forem premiados deverão, em contrapartida, participarem como colaboradores na realização da Conferência Municipal de Cultura de Várzea Paulista, que deve acontecer no primeiro trimestre de 2022.
10. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1 A relação dos contemplados será publicada no site oficial do Município. A verificação, em qualquer etapa do edital, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará a eliminação do proponente e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
10.2 Caberá recurso à Comissão de Análise de Projetos do resultado pertinente, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação.
10.3 Só serão aceitos recursos encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverão constar no assunto Recurso do Resultado do Edital de Premiação Trajetórias Culturais. No corpo do e-mail, o recorrente deverá apresentar os argumentos que a Comissão de Análise de Projetos levará em consideração para revisar a decisão.
10.4 Os proponentes devem acompanhar as publicações oficiais de classificação e recursos no site do Município de Várzea Paulista (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11. DO ORÇAMENTO
11.1 O valor total de recursos disponíveis para o objeto deste termo será de
R$ 3.526,27 (Três mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos necessários para execução deste objeto são oriundos da Lei Emergencial
14.017 – Lei Aldir Blanc e serão pagos através da seguinte dotação orçamentária: Ficha 551 Dotação: 02.16.01.13.392.0019.2794.3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA F Fonte Recurso: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS