PROCESSO ADMINISTRATIVO SECADM N° 030/2021 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N° 023/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO SECADM N° 030/2021 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N° 023/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJÕES E A EMPRESA C.M.S. CHAVES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SELECIONADA DE ACORDO COM O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021.
O MUNICÍPIO DE BREJÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 14.197.768/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx–XX, XXX 00.000-000, representado, neste ato, por seu Prefeito, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa C.M.S. CHAVES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.852.911/0001-40, estabelecida a Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000, representada, neste ato, por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 37.785.978-3 SSP-BA, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
- BA, CEP: 45.000-765, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico n.º 036/2021, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do Pregão Eletrônico n.º 036/2021, pelo Prefeito Municipal de Brejões, realizada com fundamento nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019 .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Contratação de Empresa para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e operacional de mão de obra para a manutenção das atividades das Secretarias Municipais do município de Brejões, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato:
2.0. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 036/2021 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 6.631.996,80 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativo do item, efetivamente prestado, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato tem vigência a contar da data de sua assinatura no período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
O serviço deverá ser prestados em normais condições de uso, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local determinados na respectiva Autorização de fornecimento.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
UNIDADE: 02.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJÕES
02.06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.01 UNIDADE DE AGRICULTURA
Atividade/projeto: 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
2.057 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAUDE E SANEAMENTO
2.019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Elemento de despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 00 / 01 / 14 / 15
2.0. Para efeito de atendimento do § 1º, do art. 18 da Lei Complementar nº. 101/00, os valores referentes aos serviços caracterizados de terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos contabilizados como Outras Despesas de Pessoal são os abaixo discriminados:
Despesa com Pessoal 60%: R$ 3.979.198,08 (Três milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e noventa e oito reais e oito centavos) - anual
Despesa com Insumos 40%: R$ 2.652.798,72 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) - anual
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens de fornecimento para entrega do objeto licitado de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, as quais deverão ser apresentadas à CONTRATADA informando a quantidade solicitada e local para prestação do serviço.
2.0. Efetuar os pagamentos até o dia 10 (dez) do mês subsequente, correspondente ao quantitativo do item, efetivamente prestados pela CONTRATADA, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à prestação do serviço, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento do item, ora contratado ou gerado por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Prestar o serviço, na quantidade solicitada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE BREJÕES, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0. O item fornecido deverá apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão computados no montante recebido, os veículos que, após a seleção, forem considerados impróprios para utilização, sendo devolvidos ao fornecedor.
9.0. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do serviço deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. O valor do preço do item, objeto da presente licitação poderá ser recomposto, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE BREJÕES, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização do item, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Brejões - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LICITANTE: C.M.S CHAVES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA | |||
END. COMERCIAL: Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 00, Xxxxxx | XX: XXXXXX-XX | ||
CEP: 45.140-000 | FONE/FAX: (00) 0000-0000 | CONTATO: XXXXXXXX | |
INSC. ESTADUAL: 123.162.889 | CNPJ: 17.852.911/0001 – 40 | ||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | |||
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil - Agência 0282-8 - Conta Corrente 22.237-2 | |||
OBJETO: Contratação de Empresa para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e operacional de mão de obra para a manutenção das atividades das Secretarias Municipais do município de Brejões. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||
ITEM | CARGO | SETOR | QTDE HORAS MENSA L | QTDE HORAS ANUAL | VALOR HORAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES |
220 | 12 | ||||||
1 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO I | SEC MUN EDUCAÇÃO | 3960 | 47520 | R$ 9,45 | R$ 37.422,00 | R$ 449.064,00 |
2 | SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS | SEC MUN EDUCAÇÃO | 1320 | 15840 | R$ 13,64 | R$ 18.004,80 | R$ 216.057,60 |
3 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO II | SEC MUN EDUCAÇÃO | 4180 | 50160 | R$ 11,35 | R$ 47.443,00 | R$ 569.316,00 |
4 | SERVIÇO DE DIGITADOR | SEC MUN EDUCAÇÃO | 3300 | 39600 | R$ 9,45 | R$ 31.185,00 | R$ 374.220,00 |
5 | SERVIÇO DE AUXILIAR DE CLASSE | SEC MUN EDUCAÇÃO | 1320 | 15840 | R$ 9,45 | R$ 12.474,00 | R$ 149.688,00 |
6 | SERVIÇO DE NUTRICIONISTA | SEC MUN EDUCAÇÃO | 440 | 5280 | R$ 33,89 | R$ 14.911,60 | R$ 178.939,20 | |
7 | SERVIÇO DE PSICOLOGIA | SEC MUN EDUCAÇÃO | 440 | 5280 | R$ 24,82 | R$ 10.920,80 | R$ 131.049,60 | |
8 | SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO | SEC MUN EDUCAÇÃO | 3080 | 36960 | R$ 9,69 | R$ 29.845,20 | R$ 358.142,40 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
ITE M | CARGO | SETOR | QTDE HORAS MENSA L | QTDE HORAS ANUAL | VALOR HORAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES | |
220 | 12 | |||||||
1 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO I | SEC MUN SAÚDE | 1760 | 21120 | R$ 9,45 | R$ 16.632,00 | R$ 199.584,00 | |
2 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO II | SEC MUN SAÚDE | 1760 | 21120 | R$ 11,35 | R$ 19.976,00 | R$ 239.712,00 | |
3 | SERVIÇO DE COZINHA | SEC MUN SAÚDE | 660 | 7920 | R$ 9,45 | R$ 6.237,00 | R$ 74.844,00 | |
4 | SERVIÇO DE DIGITADOR | SEC MUN SAÚDE | 1540 | 18480 | R$ 9,45 | R$ 14.553,00 | R$ 174.636,00 | |
5 | SERVIÇO DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO | SEC MUN SAÚDE | 1320 | 15840 | R$ 9,45 | R$ 12.474,00 | R$ 149.688,00 | |
6 | SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO | SEC MUN SAÚDE | 1320 | 15840 | R$ 13,64 | R$ 18.004,80 | R$ 216.057,60 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
ITEM | CARGO | SETOR | QTDE HORAS MENSAL | QTDE HORAS ANUAL | VALOR HORAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES | |
220 | 12 | |||||||
1 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO I | SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO | 880 | 10560 | R$ 9,45 | R$ 8.316,00 | R$ 99.792,00 | |
2 | SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEICULOS | SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO | 660 | 7920 | R$ 13,64 | R$ 9.002,40 | R$ 108.028,80 | |
3 | SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO | SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO | 1100 | 13200 | R$ 9,69 | R$ 10.659,00 | R$ 127.908,00 | |
4 | SERVIÇO DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO | SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO | 440 | 5280 | R$ 9,45 | R$ 4.158,00 | R$ 49.896,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||||||
ITEM | CARGO | SETOR | QTDE HORAS MENSA L | QTDE HORAS ANUAL | VALOR HORAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES | |
220 | 12 | |||||||
1 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO I | SEC MUN DE AGRICULTURA | 440 | 5280 | R$ 9,45 | R$ 4.158,00 | R$ 49.896,00 | |
2 | SERVIÇO DE OPERADOR DE MÁQUINA | SEC MUN DE AGRICULTURA | 440 | 5280 | R$ 16,06 | R$ 7.066,40 | R$ 84.796,80 | |
3 | SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO | SEC MUN DE AGRICULTURA | 440 | 5280 | R$ 9,69 | R$ 4.263,60 | R$ 51.163,20 | |
4 | SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS | SEC MUN DE AGRICULTURA | 440 | 5280 | R$ 13,64 | R$ 6.001,60 | R$ 72.019,20 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||||||||
ITEM | CARGO | SETOR | QTDE HORAS MENSAL | QTDE HORAS ANUAL | VALOR HORAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES | |
220 | 12 | |||||||
1 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO I | SEC MUN INFRA ESTRUTURA | 3300 | 39600 | R$ 9,45 | R$ 31.185,00 | R$ 374.220,00 | |
2 | SERVIÇO DE LIMPEZA | SEC MUN INFRA ESTRUTURA | 1320 | 15840 | R$ 9,45 | R$ 12.474,00 | R$ 149.688,00 | |
3 | SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEICULOS | SEC MUN INFRA ESTRUTURA | 1320 | 15840 | R$ 13,64 | R$ 18.004,80 | R$ 216.057,60 | |
4 | SERVIÇO DE PEDREIRO | SEC MUN INFRA | 1100 | 13200 | R$ | R$ | R$ |
ESTRUTURA | 15,46 | 17.006,00 | 204.072,00 | |||||
5 | SERVIÇO DE ENCANADOR | SEC MUN INFRA ESTRUTURA | 880 | 10560 | R$ 15,46 | R$ 13.604,80 | R$ 163.257,60 | |
6 | SERVIÇO DE OPERDOR DE MÁQUINA | SEC MUN INFRA ESTRUTURA | 880 | 10560 | R$ 16,06 | R$ 14.132,80 | R$ 169.593,60 | |
7 | SERVIÇO DE ELETRICISTA | SEC MUN INFRA ESTRUTURA | 880 | 10560 | R$ 11,66 | R$ 10.260,80 | R$ 123.129,60 | |
8 | SERVIÇO DE CONTROLE DE ACESSO | SEC MUN INFRA ESTRUTURA | 1760 | 26400 | R$ 9,69 | R$ 17.054,40 | R$ 204.652,80 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
ITEM | CARGO | QTDE | QTDE HORAS MENSAL | QTDE HORAS ANUAL | VALOR HORAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES | |
220 | 12 | |||||||
1 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO I | SEC ASSIT SOCIAL | 1320 | 15840 | R$ 9,45 | R$ 12.474,00 | R$ 149.688,00 | |
2 | SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO II | SEC ASSIT SOCIAL | 880 | 10560 | R$ 11,35 | R$ 9.988,00 | R$ 119.856,00 | |
3 | SERVIÇO DE PSICOLOGIA | SEC ASSIT SOCIAL | 880 | 10560 | R$ 24,82 | R$ 21.841,60 | R$ 262.099,20 | |
4 | SERVIÇO DE ASSISTENTE SOCIAL | SEC ASSIT SOCIAL | 880 | 10560 | R$ 35,15 | R$ 30.932,00 | R$ 371.184,00 | |
VALOR TOTAL GLOBAL >>>> (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) | R$ 6.631.996,80 |
Brejões - BA, 29 de Outubro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeitura Municipal de Brejões CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00, RG nº 37.785.978-3 SSP-BA
C.M.S. CHAVES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ nº 17.852.911/0001-40
CONTRATADA
Testemunhas: