EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 71/2017 CONVITE Nº 26/2017 EDITAL Nº 69/2017
1 – PREÂMBULO
1.1. Por determinação da Prefeita Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, torna público, a todos os interessados do ramo pertinente, que se acha aberto o Processo de Licitação nº 71/2017, na modalidade Convite sob nº 26/2017, do tipo menor preço global. Os envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações até às 09 do dia 14 de dezembro de 2017, na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 306, Centro, quando serão abertos, em sessão pública, na mesma data e horário, observadas as condições estabelecidas neste edital.
1.2. A presente licitação e a adjudicação dela decorrente regem-se pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas disposições deste Edital, normas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se incondicional e irrestritamente.
1.3. A licitação a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, ou anulada sem que caiba às licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
1.4. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Carta Recibo;
Anexo IV – Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Municipal;
Anexo V – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI - Renúncia ao direito de recurso administrativo; Anexo VII – Decreto N° 220, de 27 de Junho de 2.002; Anexo VIII - Minuta de Contrato.
1.5. As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas com recursos originados das seguintes fontes:
FONTE DE RECURSO: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS 2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços mecânicos
especializados para manutenção do ÔNIBUS 371, placa BXI 5964, incluindo peças e mão - de
– obra, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
2.2. Comprometer-se-á o licitante vencedor em fornecer atestado de garantia do serviço com prazo mínimo de 01 (um) ano.
3 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Convite correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, observada a seguinte classificação: 02- Poder Executivo; 02.03-Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.02-Educação Básica; 2.361.0004.2.066-Manutenção do transporte de alunos; 3.3.90.30.00-Material de Consumo; Ficha Analítica nº 220. 02-Poder Executivo; 02.03-Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 2.03.02-Educação Básica; 12.361.0004.2.066-Manutenção do transporte de alunos; 3.3.90.39.00-Outros serviços Pessoa Jurídica. Ficha Analítica nº 226.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste convite microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado:
4.1.1. Convidadas, entendidas como tais as que foram notificadas pela Administração;
4.1.2. Não convidadas, desde que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data aprazada para apresentação das propostas.
4.2. As empresas não convidadas deverão providenciar, no prazo estabelecido no subitem 4.1.2, o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por Órgão da Administração Pública, com fundamento no § 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, em plena
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validade na data fixada para entrega dos envelopes, desde que sua atividade seja compatível com o objeto licitado.
4.3. Estarão impedidas de participar desta licitação, empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) que tiver registrado em seu contrato social atividade econômica incompatível com o objeto deste Convite;
c) que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na forma do inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93;
d) não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
4.4. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, prestar informação falsa ou tumultuar a realização do procedimento licitatório, poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. Para a habilitação dos convidados, exigir-se-á a seguinte documentação, desde que não conste de cadastro prévio, cujo certificado esteja em vigor na data da abertura dos envelopes:
5.1.1. Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Regularidade relativa aos tributos e contribuições sociais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou emitidas via internet;
d.2) a regularidade com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento da empresa licitante estiver situado;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
5.1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES NECESSÁRIAS:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de fato ou impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo IV, do presente ato convocatório;
b) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V).
5.2. No dia, hora e local previamente designados, os licitantes convidados e os demais interessados em participar do certame deverão apresentar dois envelopes devidamente fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
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Razão Social da empresa: Envelope nº 1 – Habilitação Processo Licitatório nº 71/2017 Convite nº 26/2017
Razão Social da empresa: Envelope nº 2 – Proposta Processo Licitatório nº 71/2017 Convite nº 26/2017
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópias acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo servidor da Administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.6. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, conforme o modelo de que trata o Anexo II, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo proponente ou seu procurador, juntando-se cópia da procuração.
5.7. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CPF ou CNPJ e inscrição estadual/municipal, se existentes;
b) número do processo de licitação e da modalidade empregada;
c) descrição do objeto, contendo o preço unitário das peças e da mão-de-obra e
o preço total;
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d) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua apresentação;
e) condições e prazo de pagamento, respeitado o disposto no item 8 deste
edital.
6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços será realizada em ato público, em sessão previamente anunciada neste ato convocatório, com ou sem a presença de representantes legais ou prepostos dos interessados no objeto da licitação, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos licitantes presentes e por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação.
6.2. Inicialmente serão abertos os envelopes de documentos de habilitação dos licitantes, considerando-se inabilitados os proponentes que não satisfizerem as exigências deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02 – proposta.
6.3. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
6.4. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamente.
6.5. A renúncia será expressada por meio de documento específico (Xxxxx XX) ou mediante a transcrição da manifestação dessa vontade pessoal na respectiva ata circunstanciada.
6.6. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, os envelopes das propostas de preços das empresas habilitadas serão abertos em nova sessão pública, desde que transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis, sem interposição de recurso, ou após seu julgamento e comunicação do resultado a todos os concorrentes interessados, diretamente, se presentes os representantes legais, ou indiretamente, mediante publicação resumida na imprensa oficial.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, apresentarem irregularidades, omissões ou defeitos capazes de confundir ou dificultar o julgamento objetivo;
6.8. Não serão consideradas, para fins de julgamento, oferta de vantagem não prevista neste convite, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes,
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assim como não se admitirá proposta de apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.9. Depois de entregues os envelopes, não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços ou nas demais condições ofertadas, tampouco na documentação apresentada.
6.10. O julgamento das propostas será objetivo e a escolha da vencedora recairá sobre aquelas que entre as classificadas, tiver ofertado o menor preço global, que deverá ser compatível com aqueles praticados no mercado.
6.11. No caso de empate no preço cotado, a classificação far-se-á por meio de sorteio, em ato público, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7 - DO CONTRATO
7.1. Deliberada a contratação, o (a) vencedor (a) do certame estará convocado para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da convocação para esse fim expedida, retire o instrumento contratual, sob pena de decair do direito à contratação
7.2. O prazo fixado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que o convocado apresente motivo justificado até o último dia do prazo inicial, aceito pela Administração.
7.3. A recusa à assinatura do contrato ou a não aceitação da justificativa apresentada, facultará à Administração o direito de convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação obtida, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a presente licitação.
7.4. Fica dispensada a prestação de garantia contratual de que trata o artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
8 – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do respectivo contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pelo artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, desde que mediante celebração de termo aditivo e obedecido o limite da modalidade licitatória.
9 - DO PAGAMENTO
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9.1. O pagamento será realizado em até 07 dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, tão logo seja devidamente concluída a execução do objeto contratual, bem como formalmente recebida pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução.
9.2. O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taiaçu ou mediante ordem de crédito bancário em favor da contratada
9.3. Não será efetuado o pagamento através de duplicata ou boleto bancário.
10 - DO REAJUSTE DO PREÇO
10.1. Durante o prazo da vigência contratual, os preços do objeto licitado permanecerão inalterados.
10.2. A instituição ou supressão de encargos legais e formadores dos preços contratados, o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes, podem caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, autorizando a revisão dos valores ajustados originariamente.
11 - DOS PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessários à fiel execução do objeto desta licitação;
11.2. A execução do objeto desta licitação deverá ser realizada conforme disposto no Anexo I – Termo de referência.
11.3. A execução dos serviços desta licitação deverá ser feita no local indicado pela Prefeitura Municipal, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, estadias, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários incidentes.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PENALIDADES
12.1. Dos atos da Administração em decorrência dos procedimentos da presente licitação cabe:
12.1.1. Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
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a) - Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) - Julgamento das propostas;
c) - Anulação ou revogação da licitação;
d) - Rescisão de contrato, determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos em lei.
12.1.2. Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba os recursos estabelecidos no subitem anterior.
12.2 - Interposto recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.3. O licitante/contratado que incorrer nas responsabilidades previstas nos artigos 81 (caput), 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, estará sujeito à aplicação das multas de que trata o Decreto Municipal nº 220, de 27 de junho de 2002, parte integrante deste edital.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Somente serão recebidas impugnações a este Edital, se efetivadas até o 2º dia útil antecedente à data fixada para a abertura dos envelopes contendo a proposta dos concorrentes.
13.2 - O Foro da Comarca de Jaboticabal é o competente para dirimir qualquer dúvida ou demanda relativa a esta licitação e à contratação dela decorrente.
Taiaçu, 06 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
Afixado em local apropriado, para conhecimento de interessados, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 21, parágrafo 2º, inciso V e 22, parágrafo 3º, da LF. 8666/93, com suas alterações posteriores.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONVITE Nº 26/2017 PROCESSO Nº 71/2017
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços mecânicos especializados para manutenção do ÔNIBUS 371, placa BXI 5964, incluindo peças e mão - de
– obra, conforme quantidades e especificações abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição de Produto |
01 | 01 | JOGO | ANEL SINCRONIZADO 1/2/3/4/5 GB |
02 | 01 | PEÇA | ROLAMENTO PONTA ENTALHADO G85 |
03 | 01 | PEÇA | ROLAMENTO PILOTO G85 |
04 | 01 | PEÇA | ROLAMENTO PRINCIPAL TS G85 |
05 | 01 | PEÇA | JOGO JUNTA CÂMBIO G85 |
06 | 02 | PEÇA | ROLAMENTO GRUPO INF G85 |
07 | 01 | PEÇA | RETENTOR TS CÂMBIO G85 |
08 | 01 | PEÇA | RETENTOR PILOTO G85 |
09 | 01 | PEÇA | SUPORTE MOLA TS 371 |
10 | 11 | LITRO | ÓLEO SAE 80 TUTELA |
11 | 01 | PEÇA | MOLA 1 TS MB 371 |
12 | 02 | PEÇA | PARAFUSO CENTRO 12 X 8 |
13 | 04 | PEÇA | GRAMPO 7/8 X 110 X 320 |
14 | 08 | PEÇA | PORCA 7/8 NF |
15 | 06 | PEÇA | BUCHA MOLA TS MB 371 |
16 | 06 | PEÇA | PINO MOLA TS MB 371 |
17 | 01 | PEÇA | ROLAMENTO EMBREAGEM |
18 | 01 | PEÇA | COMPRESSOR AR WABCO OM 355 |
19 | 01 | PEÇA | KIT EMBREAGEM 0371 SACHS |
20 | 01 | PEÇA | EIXO CÂMBIO PRINCIPAL G85 |
21 | 01 | PEÇA | EIXO PILOTO G85 |
22 | 01 | PEÇA | ENGRENAGEM 5 FIXA G85 |
23 | 01 | PEÇA | ENGRENAGEM 4 MOVEL G85 |
24 | 01 | PEÇA | ENGRENAGEM 4 FIXA G85 |
25 | - | - | MÃO – DE – OBRA – CÂMBIO COMPLETO |
26 | - | - | MÃO – DE – OBRA – 2 MOLEJO |
27 | - | - | MÃO – DE – OBRA – EMBREAGEM COMPLETA |
28 | - | - | MÃO – DE – OBRA – TROCA DE SUPORTE |
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RUA XXXX XXXXXX, Nº 306 – XXXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX Xx 26/2017 PROCESSO Nº 71/2017
Apresentamos à licitação em referência os seguintes preços.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | Preço Unitário | Preço Total |
1 | ANEL SINCRONIZADO 1/2/3/4/5 GB | JOGO | 1 | ||
2 | ROLAMENTO PONTA ENTALHADO G85 | PEÇA | 1 | ||
3 | ROLAMENTO PILOTO G85 | PEÇA | 1 | ||
4 | ROLAMENTO PRINCIPAL TS G85 | PEÇA | 1 | ||
5 | JOGO JUNTA CÂMBIO G85 | PEÇA | 1 | ||
6 | ROLAMENTO GRUPO INF G85 | PEÇA | 2 | ||
7 | RETENTOR TS CÂMBIO G85 | PEÇA | 1 | ||
8 | RETENTOR PILOTO G85 | PEÇA | 1 | ||
9 | SUPORTE MOLA TS 371 | PEÇA | 1 | ||
10 | ÓLEO SAE 80 TUTELA | LITRO | 11 | ||
11 | MOLA 1 TS MB 371 | PEÇA | 1 | ||
12 | PARAFUSO CENTRO 12 X 8 | PEÇA | 2 | ||
13 | GRAMPO 7/8 X 110 X 320 | PEÇA | 4 | ||
14 | PORCA 7/8 NF | PEÇA | 8 | ||
15 | BUCHA MOLA TS MB 371 | PEÇA | 6 | ||
16 | PINO MOLA TS MB 371 | PEÇA | 6 | ||
17 | ROLAMENTO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | ||
18 | COMPRESSOR AR WABCO OM 355 | PEÇA | 1 | ||
19 | KIT EMBREAGEM 0371 SACHS | PEÇA | 1 | ||
20 | EIXO CÂMBIO PRINCIPAL G85 | PEÇA | 1 | ||
21 | EIXO PILOTO G85 | PEÇA | 1 | ||
22 | ENGRENAGEM 5 FIXA G85 | PEÇA | 1 | ||
23 | ENGRENAGEM 4 MOVEL G85 | PEÇA | 1 | ||
24 | ENGRENAGEM 4 FIXA G85 | PEÇA | 1 | ||
25 | MÃO – DE – OBRA – CÂMBIO COMPLETO | - | 1 |
26 | MÃO – DE – OBRA – 2 MOLEJO | - | 1 | ||
27 | MÃO – DE – OBRA – EMBREAGEM COMPLETA | - | 1 | ||
28 | MÃO – DE – OBRA – TROCA DE SUPORTE | - | 1 | ||
VALOR TOTAL |
I – O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
II – Nos valores acima estão compreendidos todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, incluindo entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, transporte, embalagem e lucro.
III – Declaro (amos), ainda, conhecer integralmente os termos do edital do Convite nº. 26/2017 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ/CPF: |
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
NOME COMPLETO:
CARGO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO:
INFORMAÇÃO BANCÁRIA PARA PAGAMENTOS MENSAIS
BANCO:
AGÊNCIA Nº:
C/C:
, de de .
(CIDADE)
Assinatura
NOME COMPLETO: | CARGO: CPF: |
MUNICÍPIO DE TAIAÇU
RUA XXXX XXXXXX, Nº 306 – XXXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX
XXXXX XXX
XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX Xx 26/2017 CONVITE Nº 71/2017
Encerramento: 14 de dezembro de 2017, às 09h.
Recebi da Prefeitura Municipal de Taiaçu, cópia do Edital e seus anexos referentes ao Convite nº 26/2017, tendo por objeto a prestação de serviços mecânicos especializados para manutenção do ÔNIBUS 371, placa BXI 5964, incluindo peças e mão - de
– obra, conforme descrição no Anexo I que faz parte integrante do edital.
(Preencher e devolver à Prefeitura) | |||
Razão Social | |||
Firma: CNPJ Nº | |||
End. | |||
Cidade | |||
Responsável | |||
CIC | RG | ||
Fone | |||
RECEBIDO | |
DATA | ASSINATURA / CARIMBO |
06 de dezembro de 2017. |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
Prefeitura Municipal de Taiaçu – SP
Ref. : Convite nº 26/2017
Prezados Senhores
Para fins de atendimento ao Edital relativo à licitação em referência, eu,
(nome completo), RG nº. , representante legal da
, CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas, que referida empresa NÃO está impedida para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
(localidade) , de de .
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, (qualificar), representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , DECLARA, sob as penas da lei, que referida empresa tem direito a tratamento diferenciado e favorecido conforme dispõe a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2.006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser.
□ Microempresa e não incorrer em nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, em sua atual redação.
□ Empresa de pequeno porte e não incorrer em nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, em sua atual redação.
, de de . (localidade)
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO VI
RENÚNCIA AO DIREITO DE RECURSO ADMINISTRATIVO (USO FACULTATIVO)
À
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Taiaçu – SP Ref. : Convite nº 26/2017
Prezados Senhores
Para agilização do processo de julgamento da licitação em referência, da qual participa a , CNPJ nº. , eu, (nome completo), RG nº. , representante legal daquela empresa, RENUNCIO expressamente ao direito de interpor recursos administrativos previstos na vigente Lei de Licitações e Contratos Administrativos, contra qualquer decisão que vier a ser prolatada pela Comissão de Licitações.
(localidade) , de de .
(assinatura)
Nome:
RG:
ANEXO VII
DECRETO N° 220, DE 27 DE JUNHO DE 2.002
Estabelece Normas para a aplicação nas multas previstas na lei federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada posteriormente e dá outras providências.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Taiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que Ihe confere o artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto no artigo 115, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as modificações introduzidas pelas Leis nº. 8.883 e 9.648 respectivamente de 08 de junho de 1.994 e 27 de maio do 1.998.
DECRETA;
Artigo 1º - A aplicação de multas resultantes da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 (caput), 86 e 87. da Lei 11° 8.666/93 e suas alterações posteriores obedecerá ao disposto neste decreto.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado nos editais de licitações instauradas pela Administração Direta do Município de Taiaçu, ensejará a aplicação de multa de mora correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do respectivo ajuste ou da obrigação assumida.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato celebrado ou compromisso assumido, autoriza a aplicação de multa:
I - de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não cumprida;
II - no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação do interrompido;
§ Único - As penalidades previstas nos incisos l e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
MUNICÍPIO DE TAIAÇU
RUA XXXX XXXXXX, Nº 306 – XXXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX
Xxxxxx 0x - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento de material, sujeitará o contrato à multa de mora. calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao dia, para até 30 (Trinta) dias
de atraso;
II - de 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso.
§ 1º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia subsequente ao termino do prazo estabelecido para cumprimento da obrigação, até o dia anterior ao da sua efetivação.
§ 2º - Para cálculo do valor da multa adotar-se-á o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.
Artigo 5º - O material recusado deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
§ Único - A não ocorrência da substituição no prazo ensejará a aplicação de multa prevista no artigo 3° deste decreto, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil subsequente no término do prazo fixado no caput desde artigo.
Artigo 6º - A aplicação das multas de que trata o presente decreto, ficará vinculado a realização do regular processo administrativo.
§ 1º - Ao infrator será assegurada ampla defesa, devendo ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação do ato.
§ 2º - Em se tratando de contratos derivados de licitação na modalidade de convite ou decorrentes de dispensa de licitação enquadrada nas hipóteses previstas nos incisos l c II, do artigo 24, do Estatuto das Licitações, o prazo do parágrafo anterior será de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 7º - As multas estabelecidas neste decreto, quando for o caso deverão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
§ Único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente
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seguinte à data final para liquidação do débito e aquela em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação do IGP-M/FGV, ou outro índice que venha substituí-lo.
Artigo 8º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, alterada posteriormente.
Artigo 9º - As disposições constantes deste decreto aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem efetuadas com dispensa ou Inexigibilidade de licitação.
Artigo 10 - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante obrigatoriamente, fazer menção deste decreto para que dele tenham ciência os interessados em contratar com o Município de Taiaçu.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiaçu, 27 de junho de 2.002.
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / .
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
TAIAÇU E ,
TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO DO ÔNIBUS 371 XXXXX XXX 0000, XXXXXXXXX XXXXX X XXX XX XXXX.
O Município de Taiaçu, Estado de São Paulo, neste ato representado pela
sua Prefeita Municipal , portadora do CPF nº e do XX xx
, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx , xx , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a Empresa , localizada
CEP: na cidade de , Estado de
, CNPJ N.º , Inscrição Estadual: , neste ato representado pelo
portador do RG: , emitido pela , e do CPF: , residente e domiciliado na cidade de , Estado de , de agora em diante, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada posteriormente, e a autorização contida no despacho exarado do processo licitatório nº / , celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços mecânicos especializados, para manutenção do Ônibus 371, placa BXI 5964, incluindo peças e mão – de
– obra, conforme especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | Preço Unitário | Preço Total |
1 | ANEL SINCRONIZADO 1/2/3/4/5 GB | JOGO | 1 | ||
2 | ROLAMENTO PONTA ENTALHADO G85 | PEÇA | 1 | ||
3 | ROLAMENTO PILOTO G85 | PEÇA | 1 | ||
4 | ROLAMENTO PRINCIPAL TS G85 | PEÇA | 1 | ||
5 | JOGO JUNTA CÂMBIO G85 | PEÇA | 1 | ||
6 | ROLAMENTO GRUPO INF G85 | PEÇA | 2 | ||
7 | RETENTOR TS CÂMBIO G85 | PEÇA | 1 |
8 | RETENTOR PILOTO G85 | PEÇA | 1 | ||
9 | SUPORTE MOLA TS 371 | PEÇA | 1 | ||
10 | ÓLEO SAE 80 TUTELA | LITRO | 11 | ||
11 | MOLA 1 TS MB 371 | PEÇA | 1 | ||
12 | PARAFUSO CENTRO 12 X 8 | PEÇA | 2 | ||
13 | GRAMPO 7/8 X 110 X 320 | PEÇA | 4 | ||
14 | PORCA 7/8 NF | PEÇA | 8 | ||
15 | BUCHA MOLA TS MB 371 | PEÇA | 6 | ||
16 | PINO MOLA TS MB 371 | PEÇA | 6 | ||
17 | ROLAMENTO EMBREAGEM | PEÇA | 1 | ||
18 | COMPRESSOR AR WABCO OM 355 | PEÇA | 1 | ||
19 | KIT EMBREAGEM 0371 SACHS | PEÇA | 1 | ||
20 | EIXO CÂMBIO PRINCIPAL G85 | PEÇA | 1 | ||
21 | EIXO PILOTO G85 | PEÇA | 1 | ||
22 | ENGRENAGEM 5 FIXA G85 | PEÇA | 1 | ||
23 | ENGRENAGEM 4 MOVEL G85 | PEÇA | 1 | ||
24 | ENGRENAGEM 4 FIXA G85 | PEÇA | 1 | ||
25 | MÃO – DE – OBRA – CÂMBIO COMPLETO | - | 1 | ||
26 | MÃO – DE – OBRA – 2 MOLEJO | - | 1 | ||
27 | MÃO – DE – OBRA – EMBREAGEM COMPLETA | - | 1 | ||
28 | MÃO – DE – OBRA – TROCA DE SUPORTE | - | 1 | ||
VALOR TOTAL |
1.1 – Compromete-se a contratada a fornecer atestado de garantia do serviço, com prazo mínimo de 01 (um) ano.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e Pagamento
2.1. Pelos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, o
CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor global, líquido e certo, de R$
, em moeda corrente do país.
2.2. O pagamento será efetuado 07 (sete) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taiaçu ou mediante ordem de crédito bancário em favor da contratada.
2.3. O valor global a que se refere o item 2.1 não comportará qualquer critério de reajustamento, visto que o pagamento far-se-á conforme item “2.2”, tão logo seja devidamente concluída a execução do objeto contratual, bem como formalmente recebida pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo e Prorrogação
3.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início imediatamente após sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, desde que mediante celebração de termo aditivo e observado o limite da respectiva modalidade licitatória.
3.2. Se a adjudicatária não assinar o presente termo de contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de convocação, o CONTRATANTE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação do resultado do julgamento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.3. No caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação ou repactuação do preço, mas apenas sua atualização monetária, sendo que, para efeito desta, considerar-se-á a periodicidade anual, através da aplicação do IPCA do IBGE, ou de outro indicador econômico oficial, no caso de sua extinção.
3.4. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Administração, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou do respectivo termo aditivo.
3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do
CONTRATANTE não ensejará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.
4 - CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Contratante
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE
obriga-se a:
a) indicar, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
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b) facilitar, por todos os meios, o cumprimento das obrigações da
CONTRATADA, dando acesso ao local em que se encontra o veículo a ser consertado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações da Contratada
5.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATADA obriga-se a:
a) responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos das cláusulas deste contrato e da legislação vigente;
b) cumprir com as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços objeto deste contrato;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com a execução assumida, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas no processo de licitação;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pelo CONTRATANTE;
e) dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto do contrato, assim como prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a prestação dos serviços.
5.2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos, encargos sociais ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
6 - CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização do Contrato
6.1. No prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE designará servidor público municipal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, que ao final lavrará termo específico de execução.
6.2. Caso seja verificada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, caberá à CONTRATADA a obrigação de corrigir e reparar todos os vícios ou incorreções resultantes da execução deste contrato.
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0 - XXXXXXXX XXXXXX - Xx Rescisão Contratual
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
7.2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores, pelas seguintes vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
7.3. Quando a rescisão do contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente contrato até a data da rescisão.
7.4. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, acarretará como consequência:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93, face ao regime jurídico deste Contrato Administrativo.
8 - CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades
8.1. A CONTRATADA, incorrendo nas responsabilidades previstas nos artigos 81 (caput), 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, estará sujeita à aplicação das multas de que trata o Decreto Municipal nº 220, de 27 de junho de 2002.
9 - CLÁUSULA NONA - Do Crédito Orçamentário
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9.1 . As despesas decorrentes da execução do presente contrato de prestação de serviços técnicos profissionais correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2017, observada a seguinte classificação: 02-Poder Executivo; 02.03-Educação, Cultura, Esporte e azer;
02.03.02-Educação Básica; 12.361.0004.2.066-Manutenção do transporte de alunos; 3.3.90.30.00-Material de Consumo; Ficha Analítica nº 220. 02-Poder Executivo; 02.03- Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 02.03.02-Educação Básica; 12.361.0004.2.066- Manutenção do transporte de alunos; 3.3.90.39.00-Outros serviços Pessoa Jurídica. Ficha Analítica nº 226.
9.2. Caso haja prorrogação do prazo inicial de duração do contrato, o CONTRATANTE deverá consignar, no Orçamento Geral do exercício financeiro imediatamente seguinte, os respectivos créditos orçamentários necessários para assegurar o fiel cumprimento das despesas da contratação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - Dos Direitos e Responsabilidades
Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no ato convocatório e do regime de direito público a que está submetido, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vinculação
As partes se vinculam ao contido no ato convocatório do Convite nº /2017, assim como aos termos da proposta de preço, objeto de adjudicação da autoridade superior, que foi apresentada pela CONTRATADA, depois de devidamente selecionada pela Comissão de Licitação.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Regência
12.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
12.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Finais
13.1. Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços, objeto do presente contrato, assim como das obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais, securitárias e comerciais, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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00.0. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do presente contrato.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, mediante formalização de termo aditivo.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes na esfera administrativa.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Taiaçu, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS