ANEXO I - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024.
ANEXO I - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024.
PROCESSO N°049/2024
A Equipe de Licitação da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, torna público que se encontra aberto processo de Dispensa de licitação nº 002/2024, cujo objeto é a Contratação de uma empresa para fornecer gêneros alimentícios, materiais de limpeza e itens correlatos, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. O foco principal é garantir o fornecimento regular e adequado desses produtos, visando o bem-estar, conforto e segurança dos vereadores, servidores e visitantes que compartilham o espaço da instituição legislativa, conforme especificações descritas nos anexos do Termo de Referência e no modelo de proposta no anexo III. O processo será de realizado forma presencial, com início de recebimento das propostas no dia 10/05/2024 e se encerra do dia 20/05/2024, as propostas e documentos complementares deveram ser enviadas via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) ou de forma física dentro envelope lacrado, as propostas devem vir em um envelope lacrado com o modelo de identificação contido no anexo IV, como também as certidões validas, e as documentações de habilitação. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis na sede da Câmara Municipal, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Santana do Seridó/RN, 10 de maio de 2024.
Alife Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx AGENTE DE CONTRATAÇÃO
A V I S O
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO Nº 49/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO - SRP Nº 002/2024
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a Contratação de uma empresa para fornecer gêneros alimentícios, materiais de limpeza e itens correlatos, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. O foco principal é garantir o fornecimento regular e adequado desses produtos, visando o bem-estar, conforto e segurança dos vereadores, servidores e visitantes que compartilham o espaço da instituição legislativa, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, referenciados nos termos da tabela do anexo III (modelo de proposta), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. Os serviços do objeto presente Termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho;
1.2. Os documentos auxiliares e os parâmetros utilizados para a obtenção do valor total estimado, para Contratação por um período de 12 (doze) meses será aferido pela a média de pesquisa de preço de mercado, de acordo com os termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
1.3. Os serviços mencionados são categorizados como contratação de outro serviço e aquisições que abrangem valores abaixo de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), conforme definido pelo inciso II do artigo 75 da Lei Federal n°14.133, de 2021 e Decreto n°11.871/2023;
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual, sendo admitida sua prorrogação considerando tratar-se de serviços de natureza continuada, conforme disposto no Art. 73, da Resolução nº 03, de 31/10/2023, que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal.
1.5. O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação;
1.6. O fornecimento dos serviços acima descritos será parcelado, nos prazos e condições estabelecidos pelo Ordenador de Despesa ou Ordem de Serviço.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos não se encontra fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, contido na fase interna deste processo de contratação, diante da faculdade prevista no art. 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, reproduzida no art. 39, inciso V, da Resolução nº 03/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal, estando delineadas apenas no Instrumento de Formalização da Demanda.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Câmara Municipal.
3. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
3.1. A decisão de contratar uma empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de material de limpeza é respaldada por uma variedade de considerações técnicas destinadas a garantir o atendimento eficaz e adequado das demandas institucionais. A contratação dessa empresa proporcionará a oportunidade de adquirir esses itens em grande escala, facilitando a negociação de preços mais vantajosos. Além disso, essa medida contribui para a criação de um ambiente organizacional mais favorável, promovendo o conforto dos vereadores, servidores e visitantes que buscam os serviços oferecidos pela Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A empresa deve ter a capacidade de fornecer uma ampla gama de alimentos e produtos
de limpeza para atender às necessidades da sua empresa;
4.2. A empresa deve ter a capacidade de fornecer os produtos dentro dos prazos estabelecidos pela contratante, garantindo um abastecimento contínuo e pontual;
4.3. A empresa deverá oferta de preços competitivos e justos, considerando a relação custo- benefício dos produtos fornecidos;
4.4. Ter capacidade de atender à demanda da Câmara Municipal, tanto em termos de volume quanto de frequência de entrega;
4.5. Ter política clara e justa de devolução e troca de produtos em caso de defeitos ou problemas de qualidade, fazendo a troca dos produtos imediato, no prazo de até 1 (uma) hora após solicitado;
4.6. A empresa deverá ter experiência no fornecimento de produtos alimentícios e de gêneros de limpeza no âmbito do setor público, com referências e reputação no mercado;
4.7. A empresa terá a responsabilidade de prestar todo o suporte a Câmara Municipal para resolver problemas e fornecer assistência quando necessário;
4.8. A entrega do Serviço será realizada na sede da Câmara Municipal, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx XXX: 00.000-000;
4.9. A capacidade de oferecer produtos inovadores e soluções que possam melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços;
4.10. Será realizado um processo de seleção rigoroso, considerando critérios como qualidade dos produtos, capacidade de atendimento, experiência no mercado, preços competitivos e compromisso com o setor público.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. A Câmara Municipal está em busca de uma empresa confiável e qualificada para suprir suas necessidades de gêneros alimentícios e material de limpeza e itens correlatos. Esta solução visa garantir o abastecimento contínuo de produtos de qualidade, contribuindo para o bom funcionamento das atividades da instituição. O objetivo principal é estabelecer um contato com uma empresa que possa fornecer alimentos e materiais de limpeza que atendam aos mais altos padrões de qualidade e segurança, garantindo o bem-estar e a satisfação dos vereadores, colaboradores e visitantes da Câmara Municipal.
A contratação será realizada por meio de um processo de Dispensa de Licitação presencial, buscando sempre a forma mais transparente e justo, permitindo a participação de diferentes fornecedores interessados em fornecer os produtos necessários. Após a seleção do fornecedor, será firmado um contrato que estabeleça as condições comerciais, incluindo prazos de entrega, preços, políticas de devolução e troca, entre outros aspectos relevantes.
Com isso, a Câmara Municipal está buscando como principal benefício a garantia de abastecimento contínuo e pontual de gêneros alimentícios e material de limpeza, produtos de qualidade que atendam às necessidades específicas da Câmara Municipal. Como também, Transparência e conformidade com as normas e regulamentações vigentes, melhoria da eficiência operacional e redução de custos e fortalecimento das relações comerciais com fornecedores confiáveis e comprometidos
Por meio dessa solução, a Câmara Municipal busca estabelecer uma parceria estratégica com um fornecedor que possa atender de forma eficiente e confiável às suas demandas por gêneros alimentícios e material de limpeza e itens correlatos, contribuindo para o bom funcionamento e a
excelência dos serviços prestados pela instituição. Como já supracitada no tópico específico da justificativa que integra este Termo de Referência.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Fornecimento imediato após a contratação, de acordo com as condições descritas;
6.2. O fornecimento deverá ser prestado ininterruptamente, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do serviço.
Da Subcontratação
Na pressente Contratação NÃO será admitida subcontratação:
Da Garantia da contratação
NÃO haverá exigência da garantia da contratação.
7 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
7.1. O fornecimento será prestado conforme exigências contratuais, visando atender as necessidades da parte contratante;
7.2. O fornecimento será executado visando atender o objeto da contratação, notadamente quanto a sua forma, local e prazos;
7.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser trocado ou devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação do contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.4. Os fornecimentos serão oficialmente recebidos em até 3 (três) dias após o recebimento provisório, durante a qual será realizada uma avaliação criteriosa da qualidade e conformidade com as especificações. Após esta etapa e a devida verificação, a aceitação será formalizada por meio de um termo de circunstanciado;
7.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
7.6. O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar os materiais na forma contratualmente ajustada, conforme as condições e as necessidades do licitante
8 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e disposições da Resolução nº 03/2023, onde cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade, entendendo ser necessário e conveniente, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos;
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados
para a Administração, conforme atribuições definidas no Art. 10 da Resolução 03/2021, que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal;
9 DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente bancária de titularidade do Contratado.
9.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Contratante (Câmara Municipal), devendo fazer referência ao número da licitação/Dispensa que originou a contratação.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
10 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
10.1 O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, da forma presencial de acordo com o Parágrafo Único do Art. 17. que diz “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida da forma presencialmente desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo” e os artigos 32 e 34 da Resolução nº 03/2021 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal.
Justificativa por Dispensa Presencial:
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência das atividades da Câmara Municipal, bem como garantir o deslocamento seguro e adequado dos vereadores e servidores, a contratação dos serviços de transporte por meio de dispensa presencial se mostra a mais justificada e eficiente em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021.
A realização de procedimento licitatório eletrônico para a contratação dos serviços de fornecimento de gênero alimentícios e materiais de limpeza poderia acarretar em atrasos significativos na implementação das medidas necessárias, especialmente diante de demandas emergenciais ou imprevistas. A modalidade de dispensa presencial permite uma seleção ágil e eficiente do prestador de serviços, sem comprometer a qualidade ou a transparência do processo.
Além disso, a contratação por meio de dispensa presencial possibilita uma abordagem mais flexível e adaptável às necessidades específicas da entidade pública, permitindo a seleção de fornecedores com experiência comprovada e capacidade de entregar o objeto em tempo ágil e com qualidade, para atender às demandas das atividades da Câmara Municipal.
Portanto, a contratação dos serviços fornecimento de gênero alimentícios e materiais de limpeza por meio de dispensa presencial está em conformidade com os princípios da eficiência, tendo em vista, localidade, disponibilidade, eficiência, celeridade e economicidade, promovendo a otimização dos recursos públicos e garantindo a adequada prestação dos serviços aos servidores da entidade.
Exigências de habilitação:
10.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.2.2. Licenças e registros necessários para operar legalmente na área de atuação;
10.2.3. Regulamentações Municipais relacionadas ao fornecimento de gêneros alimentícios.
10.3 Habilitação jurídica:
10.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
10.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
10.4.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.4.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.4.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4.11. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1. Poderá ser exigida, a critério da contratante, comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto, através de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11 DA ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATACÃO
11.1 O custo estimado total da contratação por um período de 12 (doze) meses, vai ser definido através das propostas ofertadas por meios dos fornecedores, com base na média dos valores de mercado.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos Bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.1.7. Cumprir integralmente com as obrigações estipuladas no termo de referência, assumindo os riscos e despesas à eficiente execução do objeto contratual.
12.1.8. Assumir a responsabilidade por danos diretos causados à Administração ou a terceiros, resultantes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, sem excluir ou reduzir tal responsabilidade em relação à fiscalização e acompanhamento dos fiscais do contratante.
12.1.9. Garantir o fiel cumprimento dos serviços contratados.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.2 Efetuar a entrega do objeto e dos bens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Dispensa de licitação.
13.7 Cumprir integralmente com as obrigações estipuladas no termo de referência, assumindo os riscos e despesas à eficiente execução do objeto contratual.
13.8 Assumir a responsabilidade por danos diretos causados à Administração ou a terceiros, resultantes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, sem excluir ou reduzir tal responsabilidade em relação à fiscalização e acompanhamento dos fiscais do contratante.
13.9 Garantir o fiel cumprimento dos serviços contratados.
14 DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da contratação.
14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano;
14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
15.2 Ocorrendo alguma das hipóteses elencadas no art. 155 da Lei 14.333/2021, fica o licitante infrator sujeito à aplicação das seguintes sanções:
15.3 a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.4 Para a aplicação das sanções, serão observadas as normas contidas nos artigos 156 a 163 da Lei 14.133/2021, assegurado ao licitante infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5 Nas hipóteses de cometimento de qualquer infração administrativa poderão ser aplicadas ao fornecedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
15.6 Advertência, pelo cometimento da infração tipificada no art. 155, I da Lei 14.133/2021 (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.7 Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, em caso do cometimento das infrações tipificadas no incisos IV, VII, X, XI e XII, do art.155 da Lei 14.133/2021;
15.8 Multa de mora de 1 % (um por cento) por dia, sobre o valor contratado do item prejudicado, pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, IX da Lei 14.133/2022, limitado a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto;
15.9 Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor contratado pelo cometimento de infração tipificada no art. 155, III da Lei 14.133/2021 (inexecução total do contrato);
15.10 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de infração tipificada nos incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.11 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos de infração tipificada nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da Lei 14.133/2021 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
16.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara Municipal;
II. Função: 01 Legislativa;
III. Sub-Função: 031 Ação legislativa;
IV. Programa: 0001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
V. Ação: 2001;
VI. Natureza: 3.3.90.30 Material de Consumo;
VII. Sub-Elemento: 099 Outros Materiais de Consumo;
VIII. Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.
Santana do Seridó/RN, 10 de maio de 2024.
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2024
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
EMAIL: | TEL: | |||||
Item | Descrição | Marca | Qtd. | Und | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
0000722 | PINHO GARRAFA COM 500ML | 12 | UND | |||
0004445 | DETERGENTE LIQUIDO 500ML | 40 | UND | |||
0004446 | LIMPADOR DE USO GERAL GARRAFA COM 500 ML | 20 | UND | |||
0004447 | LUSTRA MOVEIS 500 ML | 30 | UND | |||
0004448 | PAPEL HIGIÊNICO DUPLA FACE COM 12 ROLOS | 12 | PCT | |||
0000725 | ÁGUA SANITÁRIA GARRAFA DE 1 LT | 50 | UND | |||
0004449 | PILHA DESCARTAVEL AA MÉDIA PCT C/ 4 UND | 10 | PCT | |||
0004450 | PILHA DESCARTAVEL AAA PALITO PCT C/ 4 UND | 10 | PCT | |||
0004451 | LIMPADOR PERFUMADO UAU OU SIMILARES DE 1L | 50 | UND | |||
0000727 | ALCOOL 70 EM GEL COM 500ML | 5 | UND | |||
0004452 | CAIXA DE PALITO C/ 100 UND | 5 | Caixa | |||
0000729 | COPOS DESCARTÁVEIS 150 ML | 100 | PCT | |||
0000730 | COPOS DESCATÁVEIS 200ML | 50 | PCT | |||
0004453 | PANO MULTI USO PACOTE COM 7 UND 33X55CM | 10 | PCT | |||
0004454 | PANO DE LIMPEZA PACOTE COM 4 UNIDADES | 12 | PCT | |||
0000732 | SABONETE LÍQUIDO 500 ML | 24 | UND | |||
0004455 | ODORIZADOR AEROSSOL 50ML | 10 | UND | |||
0004456 | SACO DE LIXO 100LTS PCT C/10 UND | 60 | PCT | |||
0004457 | SACO DE LIXO 30LTS PCT C/20 UDN | 60 | PCT | |||
0004458 | GUARDANAPO 22*24CM PCT C/ 50 UNID | 30 | PCT | |||
0004459 | PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA COM 2 C/ ROLOS E 50TOALHAS CADA 19x20 CM | 100 | PCT | |||
0000739 | SABÃO LÍQUIDO 1LT | 12 | UND | |||
0004460 | SABÃO EM PÓ 500G | 12 | UND | |||
0000740 | PÁ PLÁSTICA COM CABO 24*8*25 CM | 3 | UND | |||
0004461 | RODO COM CABO 40 CM | 3 | UND | |||
0004462 | ESPONJA DE LIMPEZA 21*20 CM PACOTE COM 4 UND | 15 | PCT | |||
0004463 | PRATOS DESCATÁVEIS FUNDO 15 CM PCT C/10 UND | 200 | PCT | |||
0004464 | PRATOS DESCARTÁVEIS RASO 21CM PCT C/10 UND | 200 | PCT | |||
0004465 | LEITE EM PÓ COM 750 GRAMAS | 30 | UND | |||
0004466 | LEITE INTEGRAL CAIXA COM 1L | 20 | Caixa | |||
0004467 | CAFÉ TORRADO E MOIDO 500G | 80 | UND |
SANTA CLARA OU SIMILARES | ||||||
0004468 | AÇUCAR 1KG | 80 | UND | |||
0004469 | CHÁ CX COM 10 SACHÊS COM 15G E SABORES VARIADOS | 200 | CX | |||
0004470 | FILTRO DE CAFÉ NÚMERO 103 CX C/ 30 UND | 20 | CX | |||
0004471 | LIMPA VIDROS GARRAFA COM 500 ml | 10 | UND | |||
0004472 | BOLACHA CREAM CRAKER PCT COM 350G | 40 | PCT | |||
0000758 | XXXXXXX XXXXX PCT COM 350G | 40 | PCT | |||
0004473 | XXXXXXX AMANTEIGADA X/ 000X | 000 | XXX | |||
0000760 | BOLACHA SETE CAPAS PCT C/ 350G | 50 | PCT | |||
0004474 | BISCOITO DE ROSQUINHA DE CHOCOLATE C/ 300G | 30 | PCT | |||
0004476 | BANDEJA DE OVOS COM 15 UND | 10 | Bandej | |||
0004477 | MARGARINA 500 G | 10 | UND | |||
0004478 | PASTILHA ADESIVA SANITARIA CAIXA COM 3 UND | 50 | Caixa | |||
0004479 | FLOCÃO DE MILHO | 50 | UND | |||
0004480 | NAFITALINA EM BOLAS PCT 50G | 25 | PCT | |||
0004483 | QUEIJO TIPO MUÇARELA PACOTE 500G | 10 | PCT | |||
0004484 | GOMA DE TAPIOCA PACOTE COM 1KG | 15 | PCT | |||
0004487 | PÃO DE FORMA TRADICIONAL COM 400G | 20 | PCT | |||
0004490 | APRESUNTADO FATIADO PACOTE 200G | 10 | PCT | |||
0004491 | VASSOURA COM CABO LINHA NOVIÇA | 3 | UND | |||
0004492 | VASSOURA COM CABO LINHA GARRAFA PET | 3 | UND | |||
0004493 | PAPEL FILME DE PVC 280MM*30M | 5 | UND | |||
0004495 | PAPEL ALUMINIO 30M | 3 | UND | |||
0004496 | MANTEIGA DE GARRAFA 500G | 5 | UND | |||
0004497 | ÓLEO DE SOJA NATURAL 900ML | 3 | UND | |||
0006746 | CHOCOLATE TIPO BOMBOM PACOTE COM 50 UND, RECHEADO COM CREME DE CASTANHA DE AMENDOAS E CASCA DE WAFER. | 5 | PCT | |||
0006747 | CHOCOLATE TIPO BOMBOM PACOTE COM 50 UND, CHOCOLATE BRANCO COM RECHEIO COM CREME DECASTANHA DE CAJU. | 5 | PCT | |||
0006750 | CATCHUP SABOR TRADICIONAL 830G | 5 | UND | |||
0006751 | Maionese Tradicional 500G | 5 | UND | |||
0006752 | REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL 200G | 8 | UND | |||
0006756 | SALSICHA HOT-DOG PACOTE 500G | 8 | PCT | |||
0004475 | BALAS DE CARAMELO C/ 600G | 80 | PCT | |||
TOTAL: | R$ |
Atenciosamente,
CPF:
ANEXO IV - MODELO PARA ENVELOPE
ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇO
AO PREGOEIRO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN
ENVELOPE N°01-PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATORIO N°049
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO-PRESENCIAL N°002/2024
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
ENVELOPE ”B” HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN
ENVELOPE N°02-HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO N°049
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO-PRESENCIAL N°002/2024
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
ANEXO V- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°02/2024
ATA DE RESGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E
....................................................., PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO-PRESENCIAL Nº 002/2024 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024.
A Câmara Municipal de Santana do Seridó, inscrito no CNPJ sob nº10.873.446/0001-84, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, xxxxxx, XXX: 59.350-000, na cidade de Santana do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo seu presidente o senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF: ***.958.***-**, residente e domiciliado no Sítio São Bento, Zona Rural de Santana do Seridó, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa .........................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº , sediada
na, ......., ...., .... , ...... CEP , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) Com obediência à LEI FEDERAL Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resoluções nº
03/2023 de 31 de outubro de 2023, lei complementar nº 123/06 e nº 147/2014 subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°049/2024 resolvem celebrar o presente termo de Ata de Registro de Preço, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO - PRESENCIAL Nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, rege-se pela Lei Federal nº 14.133/21, por suas cláusulas, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preço a contratação que visa selecionar uma empresa para fornecer gêneros alimentícios, materiais de limpeza e itens correlatos, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. O foco principal é garantir o fornecimento regular e adequado desses produtos, visando o bem-estar, conforto e segurança dos vereadores, servidores e visitantes que compartilham o espaço da instituição legislativa. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no anexo III do Edital;
2.2.Esta Ata de Registro de Preço vincula-se ao Aviso de Dispensa de Licitação n°002/2024, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do fornecimento, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem no Anexo III do modelo de proposta:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR DO ITEM R$ | VL TOTAL R$ |
001 | UND | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL: | R$ |
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA:
4.1 A presente Ata de Registro de Preço tem validade de período de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE. O prazo de vigência deste Termo de Ata é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura
/ / e encerramento em / / ;
4.2 A prorrogação de que trata o objeto 4.1 é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida nos termos da Lei n° 14.133/21 a negociação com o contratado e sendo admitido a sua prorrogação de acordo com a Resolução Municipal de n°03/2023 de 31 de outubro de 2023;
4.3 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ (. ).
5.2 Como contraprestação do fornecimento de material de consumo, objeto deste acordo, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ) mensal, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo um valor global de R$ (. ).
5.3 O pagamento do objeto desta Ata será em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devendo ser apresentada devidamente atestada.
5.4 No valor contratado estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento.
5.5 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
6. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
I. Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara Municipal;
II. Função: 01 Legislativa;
III. Sub-Função: 031 Ação legislativa;
IV. Programa: 0001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
V. Ação: 2001;
VI. Natureza: 3.3.90.30 Material de Consumo;
VII. Sub-Elemento: 099 Outros Materiais de Consumo;
VIII. Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:
8.1 As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento desta Ata de Registro de Preço, serão efetivadas na forma e condições da Lei nº 14.133/21, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado que passará a integrar esta Ata para todos os fins legais.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA:
9.1 Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 14.133/21 caberá, à CONTRATADA:
9.2 A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preço, nos termos do art. 121, da Lei 14.133/21;
9.3 Nos termos do art. 120, da Lei 14.133/21, a CONTRATADA é responsável pelos danos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Xxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, e ainda:
9.4 Efetuar a execução dos serviços contratados em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações presentes na proposta;
9.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
9.6 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa;
9.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 O CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os documentos relativos à correta execução da natureza da Ata de Registro de Preço à CONTRATADA, sempre que instada para tal fim, de modo a que possa exercer a CONTRATADA o pleno direito de execução da Xxx em prol da CONTRATANTE;
10.2 O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas nesta Ata, assim como;
10.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os materiais;
10.4 Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/serviços.
11. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
11.1 São motivos de rescisão da Ata de Registro de Preço, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n° 14.133/2021;
11.2 A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de suspender a qualquer tempo o fornecimento, mediante o pagamento único e exclusivo do serviço já entregue.
11.3 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 11.3.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
11.3.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 11.3 será formalizado por
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
11.6. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
11.6.1.Por razão de interesse público;
11.6.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
11.6.3.Ou se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
12. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no anexo Termo de Referência;
12.2 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência e neste anexo;
12.3 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade;
12.4 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA:
13.1 Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a CONTRATADA, assegurada prévia defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
13.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço, pelo atraso no fornecimento/serviços, pela má qualidade do fornecimento do produtos/serviços, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste instrumento contratual de Ata de Registro de Preço ou na Lei nº 14.133/21 e demais normas legais pertinentes;
13.3 Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da CONTRATADA, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço, independentemente das penalidades previstas em lei;
13.4 Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial da Ata, poderão ainda ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
13.4.1. Advertência por escrito;
13.4.2. Impedimento de licitar e contratar com a Câmara de Santana do Seridó/RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.6 Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE:
14.1 A presente Ata de Registro de Preço e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e/ou no sítio eletrônico da FECAMRN e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na lei nº 8.078, de 1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e normas e princípios gerais dos contratos e Atas de registros de preço.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. É VEDADO À CONTRATADA:
16.1.1. Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas/RN, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução da presente Xxx;
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Santana do Seridó/RN, de 2024
CAMARA MUNICIPAL SANTANA DO SERIDO
XXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
(Nome da empresa)
(Nome do representante legal) RESPONSÁVEL LEGAL