PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2019/PMNO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2019/PMNO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259- s,Bairro ouro verde, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-MT, através da Pregoeira Oficial devidamente instituída, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, para seleção da melhor proposta pelo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição do objeto indicado no Termo de Referência. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na prefeitura municipal de nova Olímpia – Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº.259-s, Bairro ouro verde, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT. O Credenciamento e a Abertura da sessão serão feitas a partir das 08h00min do dia 21 de fevereiro de 2019 ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nas Especificações Técnicas e Quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2 - FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e nos casos omissos pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.3 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima descrito, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.4 A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Licitações da prefeitura Municipal de Nova Olimpia no endereço, data e horário acima mencionados, e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio designada nos autos do processo em epígrafe.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas interessadas do ramo, pertinentes ao seu objeto, que preencham as condições estabelecidas neste Edital, devendo constar em seu objeto social os serviços compatíveis com o objeto desta licitação, que comprovem sua qualificação conforme a Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes.
3.2 Não poderão participar neste PREGÃO:
3.2.2 - empresas que estejam suspensas de participar em licitação realizada pela Prefeitura Municipal de nova Olímpia /MT ou por esta Autarquia;
3.2.3 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4 - que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.5 - estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.6 - empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam membros ou servidores da prefeitura.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Tratando-se de representante legal, deverá apresentar o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1 Apresentar copias autenticadas dos documentos dos sócios quando houver.
4.1.2 Apresentar copia autenticada ou original certidão simplificada da junta comercial.
4.2 Tratando-se de procurador deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. (Modelo de Procuração - ANEXO - ESTE DEVE ESTA AUTENTICADA EM CARTORIO)
4.3 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO).
4.4 A empresa que se enquadra nos moldes da Lei Complementar 123/06, deverá apresentar Certidão da Junta Comercial de sua sede comprovando ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo assim se beneficiar dos direitos oferecidos pela referida Lei. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER SUA DATA DE EMISSÃO COM NO MÁXIMO 180 DIAS DA ABERTURA DO CERTAME. A não apresentação deste Documento com a emissão no prazo citado exclui a utilização dos benefícios pela empresa solicitante.
4.5 Para efeito da LC 123/2003, as ME e EPP deverão apresentar, além dos documentos mencionados, a Declaração constante do (ANEXO), em mãos junto ao credenciamento.
4.6 Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
4.7 Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 4.1 e 4.2, a licitante não poderá participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.8 Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.9 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes (ou, conforme o caso, de itens) diversos, em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
4.10 A ausência do Credenciado e o uso de celular, em qualquer momento da sessão, sem a autorização do Pregoeiro, causando transtorno na sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte também será exigida para efetivar a assinatura do contrato.
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Não serão aceitos documentos via email. Tanto as certidões quanto o pedido de prorrogação de prazo só serão aceitos e protocolados no setor de licitações e contratos.
5.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.3 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.1 Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.4 Para efeito do disposto no item 5.3, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.4 a), serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos do item 5.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4.2 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4.3 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação.
6.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/XXXX/PMNO ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DA ABERTURAXX/XX/XXXX HORÁRIO: 08h00min NOME DA PROPONENTE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0xx/xxxx/PMNO ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
DATA DA ABERTURA: XX/XX/XXXX HORÁRIO: 08h00min NOME DA PROPONENTE:
6.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3.1 Para efeitos de autenticação de documentos, o Pregoeiro e equipe de Xxxxx, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
6.3.2 A licitante que necessitar de autenticação de documentos, deverá fazê-lo, preferencialmente, até às 16:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes, ressalvando que, isso não significa qualquer análise ou julgamento dos documentos a serem apresentados na sessão.
6.4 Inicialmente seremos abertos o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas (Modelo Anexo). A última folha deverá ser datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (representante legal) sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação ter mais de um resultado e, ainda, contendo:
a) Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
b) A proposta deverá conter, obrigatoriamente, DESCRIÇAO, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO e TOTAL, expressos em reais, bem como todas as especificações dos serviços, para cada item;
c) Identificação da licitante, contendo: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF;
d) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as descrições constantes do Anexo I, deste edital;
e) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
f) conter prazo de entrega dos serviços que devera ser imediato apos Autorização via Ordem de Fornecimento emitida pelo Município;
g) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido sem ônus adicionais;
7.2 Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos; os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO
)não implicando, a sua ausência, desclassificação da licitante.
7.3 Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta (conforme valor de referência constante no Anexo I – Termo de Referência);
7.4 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
7.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao Pregoeiro.
O vencedor do objeto desta licitação devera apresentar dentro de 02 (dois) dias uteis a proposta de preços realinhada para cada lote.
7.7 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
7.7.1 que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
7.7.2 omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3 que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
7.7.4 que sejam manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 § 1º da Lei 8.666/93
7.7.5 que forem enviadas via postal e não apresentarem as especificações, modelo e a descrição dos serviços, apresentem obscuridade ou qualquer outro defeito que não possa ser sanado pelo Pregoeiro através dos meio legais e impostos neste edital.
7.8 A simples participação neste certame implica em:
7.8.1 plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
7.8.2 que a empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto no caso de justificativa aceita pelo Município, que estabelecerá novo prazo;
7.8.3 comprometimento da empresa vencedora em prestar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
8.1.1 A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
8.2 Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope n. 02, são os seguintes:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos pessoais dos administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
8.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d", deste subitem não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (da sede da licitante ou outra prova equivalente), na forma da Lei;
c.1) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão conjunta da Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c.2) Certidão de regularidade com a Procuradoria Geral do Estado quanto à Dívida Ativa Estadual conjunta com a certidão de regularidade com a Fazenda Estadual.
c.3) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
f) As Microempresas e Empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de CINCO dias úteis, a contar da lavratura da ata da sessão de abertura do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os
atos.
f.4) Alvará de funcionamento que comprove a localização especifica do licitante.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, cuja data de expedição não anteceda em mais de 06 (seis) meses à data da apresentação das propostas.
8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1) As licitantes interessadas nos serviços de IP DEDICADO COM ACESSO A INTERNET deverão apresentar a seguinte qualificação técnica no envelope de HABILITAÇÃO sob pena de inabilitação:
I- ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços de implantação, operação e/ou manutenção de sistemas similares em porte e complexidade ao objeto da licitação. Considera-se como similar ao objeto da licitação, atestado que atenda, no mínimo, aos itens abaixo, em um mesmo projeto:
a) Serviço de conexão à Internet com velocidade igual ou superior a 50 Mbps;
b) Prazo máximo de reparo de 2 (duas) horas;
c) Fornecimento de links terrestres, implementados por meio fibra óptica.
d) Suporte técnico 24x07x365 via 0800 e via WEB;
e) Fornecimento de Download e Upload de 100% da banda contratada (Full duplex);
II- Apresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO, ATO, PUBLICAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que
detêm a CONCESSÃO ou OUTORGA dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de serviços de comunicação de dados que atendam às exigências deste termo;
III- A empresa Licitante deverá possuir junto a entidade reguladora da internet no Brasil, XXX.xx, o título de Autonomous System (AS), onde comprova ser detentora de blocos de endereços IPv4 bem como IPv6;
d.2). As licitantes interessadas nos serviços de REDE PRIVADA E NUVEM deverão apresentar a seguinte qualificação técnica no envelope de HABILITAÇÃO sob pena de inabilitação:
IV- Apresentar em um único Atestado de Capaciade Técnica, emitido por empresa pública ou privada demonstrando solução de rede privada contemplando 01 link para porta principal (Matriz ou SEDE) interligado a outras unidades (filiais privadas ou Unidades Públicas) com no mínimo 5 (cinco) links, com uma banda de no mínimo 50 Mbps por ponto;
IV.1) Através do referido atestado, a licitante deverá fazer as seguintes comprovações:
a) comprovar que possui monitoramento com acesso via web onde demonstra a qualidade e entrega dos serviços contratados;
b) comprovar que possui central de atendimento disponível na modalidade 24x7x365 com atendimento via 0800 (DDG) e via Web.
V – DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, modelo Anexo IX.
8.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de idoneidade – ANEXO (modelo);
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) – ANEXO (modelo);
c) Declaração emitida pela licitante de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação – ANEXO (modelo);
8.5 Os documentos, conforme o caso, devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia
não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.2 responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.1.3 abrir as propostas de preços;
9.1.4 analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5 desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6 conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta;
9.1.7 verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8 declarar o vencedor;
9.1.9 receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.1.10 elaborar a ata da sessão;
9.1.11 encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.2 No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.3 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão o Pregoeiro, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10 - ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1 A análise das propostas será feita pelo Pregoeiro, subsidiado pela Assessoria Jurídica, quando houver necessidade, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.3 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) por cento relativamente à de menor preço;
10.4 O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.5 Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.3, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços POR LOTE oferecidos nas propostas escritas;
10.6 Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.7 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a formular lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.8 Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
10.9 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.10 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
10.11 A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.12 O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.14 Ocorrendo à hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.15 Declarada encerrada a fase de lances, serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
10.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
10.17 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
10.18 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
10.19 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
10.20 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pelo Pregoeiro;
10.21 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10.22 No que se refere aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total estimado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
10.23 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.24 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, que será analisada nos termos da Lei 10.520, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
11.2 Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
11.3 Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
11.4 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais
11.5 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.5.1 O conteúdo do dispositivo anterior não significa a possibilidade de substituição de documentos formalmente corretos, mas com data de validade expirada ou que apresentem informações que importem na inabilitação ou desclassificação da licitante.
11.5.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser, anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo, impossibilidade devidamente justificada.
11.5.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.6 Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
11.7 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
11.8 Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
11.8.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
11.9 Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
12 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
12.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
12.3 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
12.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.5 Os recursos poderão ser enviados no e-mail do setor de licitações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o original deverá ser enviado pelo correio ou protocolado no, no setor de licitações. Os recursos deverão estar assinados por pessoa que comprove ser o representante legal da empresa, tendo poderes para interpor tal recurso.
12.6 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.10 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12.11 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita a homologação pelo prefeito municipal.
12.12 Para fins de homologação, havendo necessidade, o proponente vencedor ficará obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.13 No caso do adjudicatário, se convocado, não receber a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a prefeitura poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido fornecedor registrado.
12.14 A adjudicação será feita considerando-se a totalidade do objeto.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro
Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2304-33.90.39.17000102000000
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
2602-33.90.39.17000100000000 - 2605-33.90.39.17000100000000
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2908-33.90.39.17000100000000
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2023-33.90.39.17000100000000
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2181-33.90.39.17000100000000
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será
formalizada a Ata de Registro de Preços, nos termos da minuta (ANEXO) que faz parte integrante do presente ato edital.
14.2. Homologada a licitação o Município de Nova Olímpia-MT, através da Comissão Permanente de Licitação convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
14.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município de Nova Olímpia-MT, através da pregoeira Oficial, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.4. Na assinatura da Ata, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
14.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
14.6. A critério da Administração Municipal, a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada à empresa vencedora através de serviço postal, correio-eletrônico, ou
outro meio disponível, devendo a empresa vencedora devolver assinada no mesmo prazo indicado na cláusula 14.2.
14.7. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e Município de Nova Olímpia-MT, seus signatários passarão a denominar-se: FORNECEDOR REGISTRADO E ÓRGÃO GERENCIADOR, respectivamente.
14.8. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
14.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a executar os serviços a ele adjudicados.
14.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
15. DA EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO
15.1. O Município de Nova Olímpia-MT, através do ordenador da despesa, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidas as solicitações, quando necessário.
15.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
15.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, o Município convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP.
15.4. O prazo de atendimento de cada Requisição deverá ser de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da mesma e providenciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e começará a fluir no mesmo dia de seu recebimento pelo Fornecedor Registrado.
15.5. A critério da Administração, a Cópia da nota de empenho poderá ser enviada à(s) empresa(s) vencedora(s), via fax ou e-mail, por servidor responsável, de cada unidade requisitante dos serviços.
15.6. Quando do recebimento da cópia da nota de empenho, mencionada no subitem anterior, a empresa deverá, imediatamente, confirmar o recebimento desse documento, via email à unidade requisitante.
15.7. A recusa injustificada da licitante adjudicatária em receber a nota de empenho, no prazo imediato de sua ciência, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
16. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
16.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital, caberão respectivamente à Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
16.2. Para fiscalização dos produtos junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, será nomeado servidor da Secretaria requisitante, formalmente designado para esse fim.
16.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
16.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
16.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
16.6. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos,
soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
16.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
17.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:
17.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
17.1.2. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
27.1.3. Fornecer serviços, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.
17.1.4. Disponibilizar os materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
17.1.5. Efetuar a execução e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”.
17.1.6. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos, deste Edital;
17.1.7. Comunicar às Secretarias requisitantes dos serviços, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
17.1.8. A contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da prestação dos serviços, objeto desta licitação.
17.1.9. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
17.1.10. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços, conforme estabelecido no edital.
17.1.11. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
17.1.12. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
17.1.13. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
17.1.14. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
17.1.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
17.1.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
17.1.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Nova Olímpia-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
17.1.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
17.1.19. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
17.1.20. Credenciar junto ao Município de Nova Olímpia-MT funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações dos serviços objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
17.1.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
18.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
18.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
18.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
18.1.5. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no respectivo edital, na Ata de Registro de Preços ou contrato;
18.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
18.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
18.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO;
18.1.9. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução desta Ata de Registro de Preços.
19. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
19.1. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão soliciante.
19.2. A licitante vencedora deverá fornecer os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência.
19.2.1. A empresa contratada deverá providenciar os serviços solicitados nos locais de instalação discriminados no termo de referência, podendo a LICITANTE, alterar, incluir e suprimir pontos de acordo com sua necessidade.
19.3. Os serviços, especificados neste termo de referência, deverão ser prestados pela contratada no município de nova Olímpia-MT, nos locais discriminados neste Termo de Referência, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução do objeto.
19.4. A execução dos serviços, será de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos serviços junto à contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
19.5. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo abaixo discriminado, conforme segue:
19.5.1. Os serviços de implantação da solução de NUVEM, E IP DEDICADO COM ACESSO A INTENET deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada no máximo, 10 (dez) dias corridos; e,
19.5.2. Os serviços de ponto de acesso a rede privada, deverá ser providenciado pela empresa a ser contratada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ambos após a assinatura do contrato.
19.5.3. Os prazos serão contados, a partir do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
19.6. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
19.7. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
19.8. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
19.9. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação no prazo de 2 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
19.10. A empresa vencedora deverá designar um funcionário de seu quadro de pessoal para ficar responsável em atender as solicitações das Secretarias requisitantes e informar por escrito à Secretaria de Administração.
19.11. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.12. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O objeto da presente licitação serão recebidos pelas Secretarias participantes do
processo, através de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestação dos serviços e deverá atestar seu recebimento.
20.1.1. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
20.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexos) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
20.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Edital, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
20.4. A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.5 O Município reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, às expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Após a prestação dos serviços, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
21.2. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
21.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal perante este Município de NOVA OLIMPIA-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
21.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
21.5. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
21.6. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
21.7. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua Regularidade Fiscal e Trabalhista: prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias – (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS) e regularidade Trabalhista junto ao Superior Tribunal do Trabalho – (CNDT).
21.8. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
22. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados permanecerão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de
situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
22.2. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
22.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
22.12. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
22.13. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e das demais cominações legais.
23.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua
notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de nova Olímpia-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
24. DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá ter o seu registro de preços revogado na
Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.2. A revogação do seu registro poderá ser:
24.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
24.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
24.3. O FORNECEDOR REGISTRADO terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
24.3.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
24.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
24.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
25. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar
a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração.
25.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o município e órgãos participantes.
25.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o município e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
25.4. O processo de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços, será competência do Secretário de Administração, que, somente autorizará adesões que obedeçam os seguintes requisitos:
a) que exista disponibilidade do lote solicitado;
b) que instrua o pedido através de ofício, com as informações necessárias de acordo com a legislação vigente;
25.5. Para instrução do pedido de que trata a alínea “b”, além das exigências constantes para o processo de autorização de adesão deverá ainda, conter as seguintes informações:
a) número da ata e seu objeto;
b) quantidade contratada;
c) nome, cargo, telefone e setor do responsável pelo pedido de adesão à ata de registro de preço, para possíveis contatos;
d) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
e) carta de concordância do fornecedor ou prestador do serviço;
25.6. Cumpridos os requisitos formais para o processo de adesão à Ata de registro de preços, a Administração Municipal autorizará o pedido de adesão.
25.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Rua Wilson de Almeida nº.259- s,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT – CEP 7.8370-000
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada aos pregoeiros ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do § 3º, do Artigo 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
26.2. Fica assegurado ao Município de Nova Olímpia/MT, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.
26.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.
26.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Nova Olímpia/MT.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente do Município de Nova Olímpia/MT.
26.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
26.8. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso.
26.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.13. Exigências formais não essenciais, são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
26.14. A Administração poderá, até a assinatura da ata ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o(a) pregoeiro(a) convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
26.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
26.16. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
26.17. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, anteriores à data de abertura desta licitação.
26.18. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63, da Lei, 8.666/1993.
26.19. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao
outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
26.20. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
26.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, aos pregoeiros, no Departamento de Licitações, com endereço Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº.259-s,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT – XXX 0.0000-000
– Fones: 3332-1130.
26.22. A Secretaria Municipal de Administração em conjunto com as Secretarias participantes do processo, através de servidores designados, serão as responsáveis pela fiscalização da Ata de Registro de Preços resultante desta licitação.
26.23. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Procuradoria Geral deste Órgão.
26.24. Após o encerramento das fases procedimentais, os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes, na posse do(a) pregoeiro(a), pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após esse prazo serão fragmentados.
26.25. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação Diário oficial dos Municípios e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e comunicado via fax aos interessados, quando for o caso.
26.26. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Edital do objeto vinculado a este Pregão Presencial, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, do Foro da Comarca de nova Olímpia, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
26.27. A duração de eventual Contrato extraído de Ata de Registro de Preços resultante deste Edital e suas prorrogações obedecerão ao disposto no artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
27 - DO FORO
27.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de barra do bugres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
28 - DOS ANEXOS
28.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Procuração; Anexo III- Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV- Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI- Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII- Modelo de Declaração que não emprega menor - Cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
Anexo VIII- Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX- Declaração de que a Licitante tomou conhecimento e concorda com todas as informações contidas no edital
Anexo X- Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com restrição Anexo XI – atestado de capacidade tecnica
Anexo XII - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo XIII- minuta do contrato.
Nova Olímpia / MT, 29 de janeiro de 2019
Xxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial Port. 105/2018
ESTE EDITAL FOI ANALISADO E REVISADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E AUTORIZADO PELO GESTOR MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE sob a forma REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE)
MESES, conforme as especificações constantes deste anexo, mediante as disposições descritas a seguir:
LOTE 001
SERVIÇO DE LINK DE BACKUP | |||
DESCRIÇAO | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Fornecimento Links de Dados para Acesso a Internet Dedicado 50 Mbps | 12 meses | 7.237,50 | 86.850,00 |
LOTE 002
SERVIÇO DE LINK PRIMARIO | |||
DESCRIÇAO | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Fornecimento Links de Dados para Acesso a Internet Dedicado 50 Mbps | 12 meses | 8.107,65 | 97.291,80 |
O SERVIÇO QUE CORRESPONDE AO LOTE 002 DEVERA SER TRANSPORTADO 100% VIA FIBRA DO PONTO DE ORIGEM AO PONTO DE DESTINO ( PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA)
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de comunicação de dados para promover a conectividade de dados da Prefeitura Municipal, tem por justificativa atender demanda de todas as Secretarias desta municipalidade, visto que que no desenvolvimento das atividades rotineiras, é imprescindível o acesso a internet, sendo necessário e indispensável a sua utilização na Administração Pública Municipal, para melhorar o desempenho das demandas administrativas.
Desta forma, a presente contratação se justifica pela necessidade de se manter ativa a comunicação de dados entre a Prefeitura Municipal, Secretarias e demais Unidades Administrativas, através de links dedicados e ainda o seu acesso a Internet. Registra-se que é de fundamental importância a manutenção desta comunicação de dados para os usuários dos serviços durante a realização de suas atividades institucionais, uma vez que os serviços de acesso à internet, fornecem um meio de comunicação necessária para busca de soluções e conduzir os processos de trabalho, com maior celeridade e eficiência e obtenção de melhores resultados.
Assim, espera-se a melhoria da prestação dos serviços aos usuários internos e externos e que necessitam do acesso aos diversos sistemas informatizados, acesso ao portal do município dentre outros. Os serviços a serem contratados, além de garantir a adequação da Infraestrutura da Central de Informática do município, trarão os seguintes benefícios e vantagens:
• Alta disponibilidade – garantir a qualidade dos serviços críticos;
• Alta escalabilidade – suportar crescentes demandas de serviços e garantir o crescimento necessário da infraestrutura;
• Alta flexibilidade – prover infraestrutura que suporte as mudanças necessárias para atendimento das demandas;
• Alta tolerância a falhas – garantir serviços mesmo diante de falhas em parte da infraestrutura;
• Alta confiabilidade – prover uma infraestrutura confiável em se tratando de prover serviços para a Prefeitura de Nova Olímpia.
• Com o uso de uma rede Privativa é possível a centralização de serviços, sistemas gerenciais, documentos e o compartilhamento dos mesmos por todos os usuários das Secretarias e Autarquias municipais, bem como a otimização da comunicação por meios eletrônicos (VoIP), Vídeo Chamadas e e-mails. A modernização dos processos, que passa obrigatoriamente pela informatização e sistematização dos mesmos, torna o ambiente mais produtivo e integrado, trazendo benefícios e economia ao Município, assim como levando inclusão digital a escolas e comunidades afastadas do centro urbano.
3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A documentação relativa à Qualificação Técnica, consistirá na apresentação dos
seguintes documentos dentro do envelope de habilitação:
3.1.1. Para as licitantes dos serviços de IP DEDICADO COM ACESSO A INTERNET deverão apresentar a seguinte qualificação técnica no envelope de HABILITAÇÃO sob pena de inabilitação:
I- Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços de implantação, operação e/ou manutenção de sistemas similares em porte e complexidade ao objeto da licitação. Considera-se como similar ao objeto da licitação, atestado que atenda, no mínimo, aos itens abaixo, em um mesmo projeto:
a) - Serviço de conexão à Internet com velocidade igual ou superior a 50 Mbps;
b) - Prazo máximo de reparo de 2 (duas) horas;
c) - Fornecimento de links terrestres, implementados por meio fibra óptica.
d) - Suporte técnico 24x07x365 via 0800 e via WEB;
e) - Fornecimento de Download e Upload de 100% da banda contratada (Full duplex);
II-Apresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO, ATO, PUBLICAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que
detêm a CONCESSÃO ou OUTORGA dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de serviços de comunicação de dados que atendam às exigências deste termo;
III- A empresa Licitante deverá possuir junto a entidade reguladora da internet no Brasil, XXX.xx, o título de Autonomous System (AS), onde comprova ser detentora de blocos de endereços IPv4 bem como IPv6;
3.1.2. Para as licitantes dos serviços de REDE PRIVADA E NUVEM deverão apresentar a seguinte qualificação técnica no envelope de HABILITAÇÃO sob pena de inabilitação:
a) Apresentar em um único atestado emitido por empresa pública ou privada demonstrando solução de rede privada contemplando 01 link para porta principal (Matriz ou SEDE) interligado a outras unidades (filiais privadas ou Unidades Públicas) com no mínimo 5 (cinco) links, com uma banda de no mínimo 50 Mbps por ponto;
b) Deverá comprovar através do atestado que possui monitoramento com acesso via web onde demonstra a qualidade e entrega dos serviços contratados;
c) Deverá comprovar através do atestado que possui central de atendimento disponível na modalidade 24x7x365 com atendimento via 0800 (DDG) e via Web.
4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE REDE PRIVATIVA
4.1. O serviço de rede privativa/intranet deve fazer uso de tecnologias que permitam a implementação de qualidade de serviço (QOS) a fim de permitir tráfego de dados (sistemas, internet), voz (voip) e imagens, sendo que todos os links serão do tipo dedicado, com suporte na modalidade 24x7x365, com central de serviços e monitoramento via portal web e 0800 (DDG).
4.2. A topologia da rede a ser fornecida deverá atender aos seguintes requisitos técnicos:
4.2.1. Os links deverão possuir largura de banda efetiva e garantida “full duplex” de no mínimo a especificada para cada órgão;
4.2.2. Poderá ser fornecido por meio de cabos metálicos, ópticos ou por rádios micro- ondas, em frequência livre ou licenciada.
4.2.3. Para pontos de acesso no perímetro urbano, devido ao excesso de antenas de micro-ondas na frequência livre, o que polui o espectro e não havendo regulação por órgão responsável (ANATEL), a conexão deverá ser feita exclusivamente por cabo metálico, cabo óptico ou rádios micro-ondas em frequência licenciada.
4.2.4. Em caso de utilização de rádio micro-ondas em frequência licenciada, caberá a contratada todos os custos de licenciamento e renovação de licenciamento junto aos órgãos competentes, deverá também fornecer copias autenticadas dos documentos de licenciamento e renovação de cada frequência.
4.2.5. A conexão deverá possuir latência máxima de 30 milissegundos, medidos entra a porta principal da rede privativa até a porta remota.
4.2.6. A conexão deverá possuir disponibilidade mínima de 99,5% durante um período de mensuração de 30 dias.
4.2.7. A conexão deverá estar preparada para multimídia e suportar o uso de redes para vídeo, voz (VoIP) e dados, implementação de de QoS (Qualidade de Serviço) para garantir qualidades na transmissão dos mesmos;
4.2.8. A Empresa a ser contratada deverá disponibilizar para o site principal, (porta principal da rede que será instalada na Prefeitura Municipal), acesso físico redundante de igual ou superior capacidade contratada para esta porta, podendo ser atendido através de cabo óptico ou radio micro ondas de frequência licenciada. No caso de cabo óptico, os dois links não poderão ser atendidos pela mesma rota. A comutação entre eles deverá ser automatizada e acontecer sem necessidade de intervenção humana;
4.2.9. A empresa a ser contratada deverá prover serviço de monitoramento acessado através de portal web e possuir Central de Atendimento disponível na modalidade 24x7x365 com atendimento via 0800 (DDG), Telefone Celular e Skype e também disponibilizar um software para abertura de chamados através de browser.
4.2.10. Possuir controle de incidente de forma a substituir eventuais equipamentos com altos índices de falhas no funcionamento.
4.2.11. Manter equipe técnica especializada, ferramental, equipamentos de backup e tudo mais que necessário for em Base de Atendimento na Cidade de Nova Olimpia;
4.2.12. A empresa a ser contratada deverá comunicar eventuais paralisações nos serviços para manutenção com antecedência mínima de 48 horas. O tempo de parada será computado no prazo de disponibilidade supracitado não podendo extrapolar os limites do SLA, sob pena de multa conforme descreve este documento.
4.2.13. A solução a ser fornecida deverá prover recursos de QoS com reserva, garantia e limitação de banda para, no mínimo, oito classes de serviços distintas seguindo o modelo “DiffServ” de Qualidade de Serviços, de acordo com as políticas e boas práticas do mercado e referem-se a implementação de reserva, garantia e limitação de banda entre os sites.
4.2.14. A implantação da solução de NUVEM, E IP DEDICADO COM ACESSO A INTENET deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada em, no máximo, 10 (dez) dias corridos e para o serviços de ponto de acesso a rede privada 90 (noventa) dias corridos
, ambos após a assinatura do contrato.
4.2.15. Toda a infraestrutura de instalação da solução deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada. Diante disso, ela deverá providenciar a passagem de cabos, fios e demais itens necessários para a ativação e prestação dos serviços, independente do meio físico a ser utilizado e sem custos extras para a Administração Municipal, além de responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das normas de segurança aplicáveis;
4.2.16. A empresa a ser contratada deverá providenciar, configurar e instalar todo e qualquer equipamento necessário à disponibilização dos serviços descritos neste documento, bem como, softwares e eventuais licenças de uso, mantendo-os atualizados e substituindo-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário para o bom funcionamento da solução;
4.2.17. Os equipamentos serão fornecidos em regime de comodato e a contratada deverá manter itens de igual ou superior configuração a fim de substituição caso apresentem problemas no funcionamento.
4.2.18. A solução deverá prover software de monitoramento, cujo acesso deverá ser fornecido mediante uso de conta/senha, que possibilite pelo menos a monitoração online da conexão demonstrando sua performance e ocupação, além de relatórios
com gráficos históricos que aponte as tendências e os horários de maior/menor utilização e disponibilidade;
4.2.19. Os dados resultantes do monitoramento, bem como qualquer informação baseada na solução serão classificados como sigilosos. Por conta disso, é vedada à empresa a ser contratada qualquer divulgação sem prévia autorização.
4.3. Prestação do serviço baseado em rádio:
4.3.1. Deverá possuir técnica de modulação compatível com as resoluções da ANATEL para a faixa de operação de redes metropolitanas e compatíveis;
4.3.2. A estrutura poderá utilizar-se de Estação Rádio Base, Rádios de Comunicação Wireless e Estação Remota para Ponto de Acesso (ou tecnologia wireless compatível), sem prejuízos ao SLA e latência mínima acima especificada.
4.3.3. Os serviços a serem contratados e os equipamentos necessários para sua operação deverão ser fornecidos pela contratada;
4.3.4. Os protocolos e equipamentos (toda a infraestrutura do link) deverão ser transparentes para a rede de dados deste órgão e atender ao padrão ethernet, trafegar por meio dos protocolos da pilha do TCP/IP, UDP e afins;
4.3.5. Deverão suportar IPV4 e IPV6.
4.4. Prestação do serviço baseado em cabos metálicos e/ou fibra:
4.4.1. É de responsabilidade da contratada o lançamento e instalação dos cabos pelas tubulações, DGs e acesso até o local onde serão instalados os CPEs;
4.4.2. É de responsabilidade da contratada o licenciamento e manutenção de contrato com as concessionárias referente a locação de postes e afins;
5-
ESPECIFICAÇÕES E ONDIÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE IP DEDICADO EM
FIBRA ÓPTICA E O PROVIMENTO DE UMA CONEXÃO À INTERNET COM A DISPOSIÇÃO
DE ENDEREÇOS DE IP FIXOS E VÁLIDOS.
5.1. TOPOLOGIA
a) Tipo de acesso Principal: terrestre via Fibra Óptica;
b) Tipo de acesso Redundante: via Fibra Óptica por rota diferente ou micro-ondas em Frequência Licenciada;
c) Tipo de serviço: Internet dedicada Banda Reservada: 100% para Download e Upload
d) Disponibilidade: 99,5%
e) Taxa de perda de pacote: menosde1%
f) A conexão entre o contratante e a contratada deverá ser estabelecida entre o ASN de ambas via protocolo BGP;
g) Tempo máxima de latência até o gateway da operadora admissível: 30 ms
h) Quantidade de IPs válidos a serem fornecidos: /30
5.2. EQUIPAMENTOS
a) Deve permitir gerenciamento via SNMPv2c ou superior e IP FLOWv9 ou superior;
b) Deve suportar registro de LOG tais como eventos, acessos e configurações.
5.3. INSTALAÇÃO, SUPORTE, REPAROS E MONITORAMENTO
a) Abertura de chamado disponível via: 0800, Web;
b) Disponibilidade de atendimento: 24X07X365;
c) Atendimento (após abertura de chamado): até 30 minutos;
d) Solução (após abertura do chamado): até 2 (duas) horas corridas;
e) Sistema de monitoramento via WEB;
f) Ativação: até 10 dias após solicitação de serviço;
6- GARANTIAS OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
6.1.1. A Classes “A” estabelece os parâmetros de acordo de nível de serviço (SLA) esperados para prestação de serviço de comunicação dedados;
6.1.2. A disponibilidade mensal mínima desejada para o link contratado é 99,5% ;
6.1.3. Todas as atividades que serão realizadas pela CONTRATADA nos serviços, deverão ser comunicadas por e-mail, com 5 (cinco) dias de antecedência, e aguardar a validação do mesmo para iniciar a atividade;
6.1.4. Eventos de falhas excluídos do cálculo dadisponibilidade:
a) Falha de qualquer componente que não possa ser corrigida por impossibilidade de acesso da CONTRATADA a equipamentos que estejam no ambiente e instalações sob coordenação da Prefeitura;
b) Falha decorrente de problemas de infraestrutura provida no local e de responsabilidade da Prefeitura para os serviços prestados pelaCONTRATADA;
c) Interrupções programadas e avisadas com a devida antecedência, conforme estabelecido;
6.1.5. Tempo máximo de conclusão do reparo e instalação, estão discriminados nas respectivas Classes de Serviços;
6.1.6. A CONTRATADA deve prever o fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos de telecomunicação necessários para a utilização do link, incluindo roteadores ou outros equipamentos que se façam necessários, atendendo às velocidades contratadas e o Acordo de Nível de Serviço (SLA);
6.1.7. Toda atividade técnica que será realizada por parte da CONTRATADA, deverá ser previamente comunicado para equipe técnica da CONTRATANTE, mesmo tendo um chamado já registrado, para que seja analisado o impacto da atividade em sua rede. Caso a equipe técnica da CONTRATANTE inviabilize a atividade e o chamado esteja em aberto, o mesmo será represado conforme a disponibilidade, não podendo ser encerrado sem normalização da falha ou com o consentimento da equipe técnica da CONTRATANTE;
6.1.8. Caberá a Prefeitura a responsabilidade pela indicação do local físico de instalação do equipamento de conectividade fornecido pelaCONTRATADA;
6.1.9. A prestação do serviço deverá incluir a locação dos equipamentos de conectividade (roteadores, switch, conversores, etc.) necessários, que suportem os serviços previstos no presente certame, contemplando os serviços de implantação, configuração e manutenção dos mesmos;
6.1.10. Caberá à CONTRATADA o serviço de instalação, configuração e manutenção de qualquer equipamento por ela fornecido, ou equipamento que venha a ser substituído durante a vigência do contrato;
6.1.11. Caberá a Prefeitura o fornecimento da infraestrutura elétrica (rede, aterramento, DG, etc.) necessária para o funcionamento do serviço, exceto fornecimento de equipamentos de proteção (Nobreak e estabilizador);
6.1.12. Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade por toda infraestrutura lógica entre o equipamento de conectividade fornecido pela CONTRATADA e a rede interna das unidades, necessária para o funcionamento adequado doserviço;
6.1.13. Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar configurados com os devidos materiais e acessórios paramontagem;
6.1.14. A CONTRATADA deverá quando solicitado pela Prefeitura, apresentar relatório com informações de disponibilidade, utilização, tráfego (entrada e saída) e falha do link, assim como relatório dos chamados abertos no suporte.
6.2. DO SLA (Acordo de Nível de Serviço)
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA SERVIÇOS DE REDE PRIVADA REFERÊNCIA
Tipo de acesso – Especifica o tipo da conexão da unidade remota do órgão Intranet Disponibilidade de Serviço – Relação entre o tempo de operação plena e prejudicada no período de 30 dias. 99,50% Tempo Máximo de Retardo Admissível – O tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o ponto de conexão e a porta principal instalada não órgão, para um pacote de 32 bytesDeverá ser igual ou inferior a 30 ms Banda mínima garantida – banda mínima disponível para transmissão de dados, para cada um dos pontos de conexão remota contemplados, mesmo em períodos de sobrecarga 100% da largura de banda contratada Ativação – Período entre a solicitação e ativação do Serviço. 90 dias Prazo de Manutenção – Período máximo para o restabelecimento do serviço, contado a partir do momento da abertura do chamado até a finalização do atendimento. 4 (quatro) horas urbana 6 (seis) horas rurais Prazo Mínimo de notificação de manutenção preventiva ou atualização de recursos técnicos – Período mínimo entre a notificação do cliente pela operadora até o
início da interrupção programada. 2 (dois) dias Abertura de Chamado – Disponibilidade de atendimento para solicitações de reparos, Help Desk da Operadora Contratada e discagem sem cobrança (0800) em língua portuguesa. 24 x 7 (00:00 ás 24:00 de Segunda a Domingo) Horário de Reparo – Disponibilidade de atendimento técnico a partir da abertura da chamada. 24 x 7 (00:00 ás 24:00 de Segunda a Domingo) QoS e Priorização de tráfego – Priorização de tráfego baseado em protocolo, permitindo a classificação de tráfego para as aplicações do órgão.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA SERVIÇOS DE INTERNET REFERÊNCIA
Tipo de acesso – Especifica o tipo da conexão da operadora ao órgão Acesso terrestre Disponibilidade de Serviço – Relação entre o tempo de operação plena e prejudicada no período de 30 dias. 99,50% Tempo Máximo de Retardo Admissível – O tempo máximo de retardo na comunicação unilateral entre o ponto de conexão e a porta principal instalada não órgão, para um pacote de 32 bytes Deverá ser igual ou inferior a 30 ms Banda mínima garantida – banda mínima disponível para transmissão de dados, mesmo em períodos de sobrecarga 100% da largura de banda contratada Ativação – Período entre a solicitação e ativação do Serviço. 10 dias Prazo de Manutenção – Período máximo para o restabelecimento do serviço, contado a partir do momento da abertura do chamado até a finalização do atendimento. 2
duas) horas Prazo Mínimo de notificação de manutenção preventiva ou atualização de recursos técnicos – Período mínimo entre a notificação do cliente pela operadora até o início da interrupção programada. 2 (dois) dias Abertura de Chamado – Disponibilidade de atendimento para solicitações de reparos, Help Desk da Operadora Contratada e discagem sem cobrança (0800) em língua portuguesa. 24 x 7 (00:00 ás 24:00 de Segunda a Domingo) Horário de Reparo – Disponibilidade de atendimento técnico a partir da abertura da chamada. 24 x 7 (00:00 ás 24:00 de Segunda a Domingo)
6.3. Com intuito de manter redundância de serviços de internet, em caso de um mesmo licitante participar dos lotes 01 - LINK DE INTERNET PRIMARIO e 02 - LINK DE
INTERNET SECUNDÁRIO (BACKUP) será o vencedor naquele Lote que oferecer o menor preço.
6.4. O licitante que participar em mais de um Lote somente será declarado vencedor em apenas um dos Lotes, a Licitante vencedora no Lote 01 não poderá ser a vencedora do lote 02.
6.5. A diferença de preço entre os lotes 01 e 02 não excederá em cinco por cento de diferença do menor valor ofertado em um dos Lotes.
6.6. A contratação de duas empresas com o mesmo objeto tem por finalidade manter redundância no serviço de internet, pois em caso de parada no sistema da empresa "A" a prefeitura continuará com todos os serviços em funcionamento pela empresa "B", ou vice e versa e também permitirá a soma dos dois links totalizando maior capacidade na largura de banda de internet permitindo uma qualidade melhor aos serviços prestados aos munícipes e também aos trabalhos internos desta municipalidade.
7- LOCAIS DE INSTALAÇÃO
LOCAL | PRODUTO | AMBITO | ||
PREFEITURA MUNICIPAL | LINK DE INTERNET | URBANO | ||
8. DA VIGÊNCIA |
8.1. O Registro de Preços terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
9. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
9.1. A contratação dos serviços, decorrentes do Registro de Preços serão feitas de
acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias Municipais, mediante a emissão de requisição de fornecimento, acompanhada da nota de empenho.
9.2. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração Municipal, promover a contratação de acordo
com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
10.1. As especificações, quantitativos e menores preços de mercados, estão descritas
no ANEXO III.
11 DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
11.1. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a
serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão soliciante.
11.2. A licitante vencedora deverá fornecer os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência.
11.2.1. A empresa contratada deverá providenciar os serviços solicitados nos locais de instalação discriminados no item 7.1 deste termo de referência, podendo a LICITANTE, alterar, incluir e suprimir pontos de acordo com sua necessidade.
11.3. Os serviços, especificados neste termo de referência, deverão ser prestados pela contratada no município de Nova Olimpia-MT, nos locais discriminados neste Termo de Referência, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução do objeto.
11.4. A execução dos serviços, será de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos serviços junto à contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
11.5. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo abaixo discriminado, conforme segue:
11.5.1. Os serviços de implantação da solução de NUVEM, E IP DEDICADO COM ACESSO A INTENET deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada no máximo, 10 (dez) dias corridos; e,
11.5.2. Os serviços de ponto de acesso a rede privada, deverá ser providenciado pela empresa a ser contratada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ambos após a assinatura do contrato.
11.5.3. Os prazos serão contados, a partir do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
11.6. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
11.7. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.8. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
11.9. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação no prazo de 2 (dois) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será
convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
11.10. A empresa vencedora deverá designar um funcionário de seu quadro de pessoal para ficar responsável em atender as solicitações das Secretarias requisitantes e informar por escrito à Secretaria de Administração.
11.11. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.12. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
12. QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS E COTADAS
12.1. Os licitantes devem ofertar proposta para toda a quantidade constante de cada item especificado no Anexo, deste Termo de Referência.
12.2. Para o Registro de Preços do presente objeto, o município de Nova Olímpia, não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas.
13. DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Caberá à Secretaria de Administração, através da Comissão Permanente de
Licitação, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração municipal;
13.2. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes do edital, caberão respectivamente à Secretaria Municipal de Administração que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido pela Secretaria Municipal de
Administração, através de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestação dos serviços e deverá atestar seu recebimento.
14.1.1. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
14.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexos II e III) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
14.3. O recebimento não exclui qualquer responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela qualidade dos serviços fornecidos;
14.4 O Município reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com a ata, devendo estes ser refeitos, às expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Após a prestação dos serviços, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao
CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
17.2. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
7.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Nova Olimpia-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
17.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
17.5. Os pagamentos serão efetivados mediante Termo de Constatação da efetiva Prestação dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
17.6. Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
17.7. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
17.8. Para a efetivação do pagamento, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização da contratação decorrente do edital caberá à Secretaria
Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
18.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da Secretaria Municipal de Administração, formalmente nomeados para esse fim.
18.2.1. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
Nova Olímpia, MT 29 de janeiro de 2019
ANEXO II
PROCURAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO), por meio de (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA), constitui como
suficiente PROCURADOR o Sr. (NOME COMPLETO, RG, CPF), outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2019/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, outorgando ainda poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e inerentes ao presente procedimento licitatório.
, de de 2019.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA
ESTE DOCUMENTO DEVERA ESTA AUTENTICADA EM CARTORIO
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N° 00/2019/PMNO PROCESSO N° 00/2019/PNMO
OBJETO DA PROPOSTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT,
QNT | SERVIÇOS | UNI | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (prazo mínimo: vide item 7.1, e, do edital).
Prazo de entrega dos serviços: . (prazo máximo: vide item 7.1, f, do edital).
DECLARAÇÃO: Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Local/Data: ............, ............de de 2019.
.....................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA
ANEXO IV
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº.: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
OPTANTE PELO SIMPLES: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES: | |
E-MAIL: |
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO
NOME DO BANCO: | |
CIDADE: | |
Nº DA AGÊNCIA: | |
Nº DA CONTA CORRENTE: | |
TITULAR DA CONTA CORRENTE: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: | |
CARGO OU FUNÇÃO: | |
IDENTIDADE Nº.: | |
CPF/MF Nº.: |
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), sediada em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei Nº. 10.520, de 17/07/2003, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2019/PMNO, junto ao Município de Nova Olímpia - MT, que a Empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º , até a presente data
não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública Estadual, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual, ou municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local/Data: ............, ............de..............de..............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NAO EMPREGA MENOR
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuído ainda, qualquer trabalho de menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 7º, Inciso XXXIII.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), sediada em (ENDEREÇO), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portadora da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.5 deste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local/Data: ............, ............de..............de..............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE TOMOU CONHECIMENTO E CONCORDA COM TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000/2019/PMNO, junto a Prefeitura municipal de nova Olímpia – MT, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração. Local/Data: ............, ............de..............de.............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ESTE DOCUMENTO DEVERA SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇAO
ANEXO X
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO PARA: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM RESTRIÇÃO
A .................................................................. (razão social da empresa), CNPJ Nº
..................................., localizada à ............................................., declara, em
conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame pregão N.º 000/2019, exceto os documentos irregulares a seguir:
validade
validade
Local e Data
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO
ANEXO XI
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
........................................., inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº ,
estabelecida ..........................................., xxxxxxxx ou fornecer o(s) seguinte(s) produto(s):
.
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos, foram cumpridos satisfatoriamente, inclusive o cumprimento do prazo de entrega do(s) produto(s)/serviço(s), nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
Observações: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a entidade expedidora. Este atestado (declaração) deve ser expedido por entidade que tenha recebido os produtos da empresa que deseja participar deste certame.
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° xxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº xxxxxxxxxxx- REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxxxxxxx VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de do ano de 2019, O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, localizado Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº. 259-s, Bairro ouro verde, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xx Xxxxxxxx, brasileiro, professor, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 900322-SSP/MT, e CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr.
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da
Cédula de identidade RG
- SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na (endereço, CEP, cidade e telefone da empresa), denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela assessoria
jurídica do município , que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT, a fim de atender necessidades da Administração Municipal de Nova Olímpia, conforme especificações constantes dos Anexos do Edital do Pregão Presencial nº xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº xxxxxxx e seus Anexos, Processo Licitatório nº xxxxxxxxx, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar os FORNECEDORES REGISTRADOS para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO se recuse a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do FORNECEDOR REGISTRADO detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao
controle e administração da presente Ata.
5.2. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR XXXX (NS)
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
6.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
6.3. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
6.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
6.5. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
6.6. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
6.7. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.8. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório, liberando os
fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
6.9. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
6.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
6.11. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
6.12. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.13. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2. A revogação do seu registro poderá ser:
7.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
9.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.5. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
9.1.6. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.1.7. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
9.1.8. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
9.1.9. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no respectivo edital e na Ata de Registro de Preços;
9.1.10. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.11. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.12. Paralisar a execução casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
9.1.13. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.1.14. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
10.1.2. Fornecer os serviços, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação,
especialmente os previstos no termo de referência e de acordo proposta de preços apresentada.
10.1.3. Disponibilizar os materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
10.1.4. Efetuar a execução e fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital e na “Nota de Empenho”.
10.1.5. Proceder à entrega do objeto desta ata, com os deveres e garantias constantes nos Anexos, deste Edital;
10.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
10.1.7. Oferecer garantia e suporte durante o período contratado;
10.1.8. Todo o plano de endereçamento IP (rede WAN) a ser utilizado na configuração dos equipamentos de telecomunicação deverá ser definido pela equipe técnica da empresa CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
10.1.9. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante toda vigência do contrato, instrumento equivalente, que será emitida pelo Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias.
10.1.10. Comunicar à Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
10.1.11. A contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos serviços, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e
previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da prestação dos serviços, objeto desta ata.
10.1.12. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
10.1.13. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços, conforme estabelecido no edital.
10.1.14. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.15. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital , durante toda execução dos serviços.
10.1.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto desta ata;
10.1.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto desta ata;
10.1.18. Substituir os produtos que não estiverem de acordo com o licitado, dentro do prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação pelo Fiscal;
10.1.19. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Administração Municipal de Nova Olímpia, o qual, caso haja, será dado por escrito. No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRTANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
10.1.20. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto desta ata;
10.1.21. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto desta ata de registro de preços, no Município de Nova Olímpia-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
12.1.22. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura de Nova Olímpia, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
10.1.23. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.24. Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura de Nova Olímpia ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços
10.1.25. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus dependências da Prefeitura de Nova Olímpia;
10.1.26. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, relativo à execução do fornecimento objeto da licitação, ou em conexão com ele, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.27. Credenciar junto ao Município de Nova Olímpia -MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos serviços objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
10.1.28. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS.
11.1. O objeto desta ata refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão soliciante.
11.2. A licitante vencedora deverá fornecer os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência.
11.2.1. A empresa contratada deverá providenciar os serviços solicitados nos locais de instalação discriminados no termo de referência, podendo a LICITANTE, alterar, incluir e suprimir pontos de acordo com sua necessidade.
11.3. Os serviços licitados, deverão ser prestados pela contratada no município de Nova Olímpia -MT, nos locais discriminados no Termo de Referência, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução do objeto.
11.4. A execução dos serviços, será de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos serviços junto à contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
11.5. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo abaixo discriminado, conforme segue:
11.5.1. Os serviços de implantação da solução de NUVEM, E IP DEDICADO COM ACESSO A INTENET deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada no máximo, 10 (dez) dias corridos; e,
11.5.2. Os serviços de ponto de acesso a rede privada, deverá ser providenciado pela empresa a ser contratada no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ambos após a assinatura do contrato.
11.5.3. Os prazos serão contados, a partir do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
11.6. A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
11.7. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.8. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
11.9. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
11.10. A empresa vencedora deverá designar um funcionário de seu quadro de pessoal para ficar responsável em atender as solicitações das Secretarias requisitantes e informar por escrito à Secretaria de Administração.
11.11. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.12. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente ata será recebido pela Secretaria Municipal de Administração, através de servidor designado, mediante Termo de Recebimento da efetiva prestação dos serviços e deverá atestar seu recebimento.
12.1.1. Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência
(Anexos) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
12.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Edital, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.4. A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4 O Município reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, às expensas do FORNECEDOR REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Após a prestação dos serviços, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
13.2. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
13.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Nova Olímpia -MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
13.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas
fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
13.5. Os pagamentos serão efetivados mediante Termo de Constatação da efetiva Prestação dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
13.6. Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.7. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.8. Para a efetivação do pagamento, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalização da contratação decorrente desta ata, caberá à Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores da Secretaria Municipal de Administração, formalmente nomeados para esse fim.
14.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as
dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
14.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14.6. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
14.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co- responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e,
será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
15.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia -MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, o ÓRGÃO GERENCIADOR terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e
oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO , independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, o FORNECEDOR REGISTRADO será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pelo FORNECEDOR REGISTRADO , do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada ao FORNECEDOR REGISTRADO , assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração.
16.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o município de Nova Olímpia e órgãos participantes.
16.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Nova Olímpia e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. O processo de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços, será competência do Secretário de Administração, que, somente autorizará adesões que obedeçam os seguintes requisitos:
a) que exista disponibilidade do item solicitado;
b) que instrua o pedido através de ofício, com as informações necessárias de acordo com a legislaçao vigente;
16.5. Para instrução do pedido de que trata a alínea “b”, além das exigências constantes para o processo de autorização de adesão deverá ainda, conter as seguintes informações:
a) número da ata e seu objeto;
b) quantidade contratada;
c) justificativa da necessidade de contratação do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsável pelo pedido de adesão à ata de registro de preço, para possíveis contatos;
e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concordância do fornecedor ou prestador do serviço;
16.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Rua Wilson de Almeida nº.259-s,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT – XXX 0.0000-000 – Fones: 3332-1130
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, e da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Barra do bugres-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitação.
................................. - MT, .... de ................. de.....................
FORNECEDOR REGISTRADO ORGAO GERENCIADOR
Testemunhas: Nome: R.G: | R.G.: | Nome: |
Fiscais de contrato: | ||
Nome: | Nome: | |
R.G: | R.G.: |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º .......
INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA/MT E, DE OUTRO LADO A EMPRESA......................., COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL N.º XXXXXXXX, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
OLIMPIA/MT, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a fim de atender necessidades da Administração Municipal de NOVA OLIMPIA, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexos, parte Integrante do Edital.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA-MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, localizado Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx nº. 259-s, Bairro ouro verde, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xx Xxxxxxxx, brasileiro, professor, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 900322-SSP/MT, e CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-MT, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, do PREGÃO PRESENCIAL nº xxxxxxxxx, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº xxxxxxxxxxxx, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alterações
posteriores, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela assessoria jurídica do município de Nova Olímpia, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS – ATRAVÉS DE REDE PRIVATIVA MULTI SERVIÇOS, BASEADO EM REDE IP, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE)
MESES, a fim de atender necessidades da Administração Municipal, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexos, parte Integrante do Edital, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do Pregão Presencial nº xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Presencial nº xxxxxx e seus Anexos, Processo Administrativo nº xxxxxxxxxx, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, alterações
posteriores e demais disposições legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitações no âmbito da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execução do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial
apresentada no Processo Licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ ............ ( ), conforme tabela a seguir:
.............................................................................
4.2 - Nos preços contratados, deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre execução do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE
a Nota Fiscal, correspondente ao volume de serviços prestados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
5.2. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
5.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Nova Olimpia-MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
5.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
5.5. Os pagamentos serão efetivados mediante Termo de Constatação da efetiva Prestação dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
5.6. Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.7. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.8. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de XXX (xxxxx) meses, iniciando-se a
partir da data da assinatura do termo de contrato, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada através de termo aditivo, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93, limitado ao prazo máximo de 60 (meses);
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentação do contrato social e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este município;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência.
7.2. A CONTRATADA deverá providenciar os serviços solicitados nos locais de instalação discriminados no termo de referência do presente edital, podendo a CONTRATADA, alterar, incluir e suprimir pontos de acordo com sua necessidade.
7.3. Os serviços licitados deverão ser prestados pela CONTRATADA no município de Nova Olimpia-MT, nos locais discriminados no Termo de Referência do presente edital, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários à perfeita execução do objeto.
7.4. A execução dos serviços, será de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos serviços junto à CONTRATADA, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
7.5. A CONTRATADA deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo abaixo discriminado, conforme segue:
7.5.1. Os serviços de implantação da solução de NUVEM, E IP DEDICADO COM ACESSO A INTENET deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada no máximo, 10 (dez) dias corridos; e,
7.5.2. Os serviços de ponto de acesso a rede privada, deverá ser providenciado pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ambos após a assinatura do contrato.
7.5.3. Os prazos serão contados, a partir do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
7.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto, devendo
estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
7.7. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.8. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.
7.9. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
7.10. A CONTRATADA deverá designar um funcionário de seu quadro de pessoal para ficar responsável em atender as solicitações das Secretarias requisitantes e informar por escrito à Secretaria de Administração.
7.11. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências Do presente contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO