Nº 024/2009
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 024/2009
(Contratação de posto de combustível na cidade de Patos para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), óleos lubrificantes, filtros de ar, filtros de óleo e aditivos para a frota de veículos pertencentes a este Poder Judiciário)
ABERTURA: 19 de agosto de 2009, às 14h:30
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 488 de 21 de fevereiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos n°s 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual nº 24.649/2003 e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 93, subsidiariamente e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. Os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, a proposta de preços (envelope 1) e a documentação de habilitação (envelope 2) deverão ser entregues no Fórum Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Av. Doutor Xxxxx Xxxxxxx, s/n Cep 58700071, Centro, Patos - PB, às 14h:30 do dia 19 de agosto de 2009, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de posto de combustível na cidade de Patos - PB para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), óleos lubrificantes, filtros de ar, filtros de óleo e aditivos para a frota de veículos pertencentes a este Poder Judiciário, de acordo com as especificações e demais condições gerais que constam do Anexo I deste edital (Projeto Básico/Termo de Referência), fornecido pela Coordenadoria de Transporte e Segurança deste Tribunal de Justiça.
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este edital
Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato;
Anexo III – Modelo de proposta de preços
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação; Anexo VI – Modelo de declaração de que não emprega mão-de-obra infantil;
Anexo VII – Modelo da Declaração de Habilitação;
Xxxxx XXXX – Modelo de Termo de Compromisso de que não empregará cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, e especializadas com o objeto da licitação que apresentarem, às 14h:30 do dia 19 de agosto de 2009, ao Pregoeiro, em sessão pública, no endereço constante no preâmbulo deste edital:
a) os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;
b) a declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, cujo modelo consta do anexo VII deste edital, em separado dos envelopes 1 e 2;
c) a proposta de preços (envelope 1);
d) os documentos de habilitação (envelope 2).
3.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
3.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
3.2.3 – É vedada, a partir da habilitação, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregado que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
4.1.2 – procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê- la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos;
4.1.3 - Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
4.2 – o representante de licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, bem como a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”;
4.3 – os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
4.4 – a cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante, ressalvados os casos em que os licitantes não estejam concorrendo para o mesmo item do objeto do certame, quando será admitida a participação do mesmo representante para item diversificado, se for o caso. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas;
4.5 – a não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa;
4.6 – recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta de preços deverá:
5.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão Presencial n° 024/2009 Envelope 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
5.1.2 – preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, nos moldes do Anexo III;
b) atender às especificações mínimas do objeto, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I;
c) conter a cotação de preço unitário e total, em real, para a prestação dos serviços, incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos pertinentes;
d) estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada; de aceitação tácita;
g) número do CNPJ da filial ou outro estabelecimento da licitante que emitirá as notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação essa, indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento nos termos do Capitulo 11, deste edital.
5.2 – Não será aceita oferta de serviços com características diferentes das indicadas no Anexo I deste edital.
5.3 – A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
5.4 – os preços apresentados devem:
a) refletir os de mercado no momento;
b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros etc...;
c) ser irreajustáveis durante a validade da proposta;
5.5 – o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data constante no subitem 3.1;
5.6 – uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados;
5.7 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na desclassificação do licitante.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – A documentação de habilitação deverá:
6.1.1 – ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
Ao Pregoeiro do
Tribunal de Justiça da Paraíba Pregão Presencial n° 024/2009
Envelope 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)
6.1.2 – e constar do seguinte:
6.1.2.1 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral deste Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverão constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital;
e) termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VIII do presente edital;
6.1.2.2 – Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, observando-se que citada documentação ficará dispensada, nesta ocasião, se apresentada cópia quando do credenciamento do representante do licitante;
b.2) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação;
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual;
c.3) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS;
c.4) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO VI do presente edital;
e) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
f.) termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VIII do presente edital;
6.2 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.3 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.3.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.3.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.3.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.3.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.4 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 13.6 e 13.7 deste edital, implicará na inabilitação do licitante;
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1 – No dia, hora e local designados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2);
7.2 – depois da hora marcada, nenhum documento e/ou proposta serão recebidos pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário, bem como de propostas/documentação que não se façam acompanhar de representante do licitante devidamente credenciado;
7.3 – após a verificação dos documentos de credenciamento dos representantes dos licitantes, serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificado-se as incompatíveis;
7.4 – no curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
7.4.1 – a oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
7.4.2 – dos lances ofertados não caberá retratação;
7.5 – não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos (havendo empate nesta condição todos participarão da etapa de lances verbais);
7.6 – em seguida será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
7.7 – o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.7.1 – os lances serão ofertados sobre o valor total da proposta;
7.8 – a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.9 – caso não se realizem lances verbais por todos os licitantes, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.10 – o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando houver no mínimo dois licitantes e um deles manifestar seu desinteresse em apresentar novos lances;
7.11 – declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.12 – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação apenas do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
7.13 – no caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante, dentre aqueles que participaram da etapa de lances verbais, atenda às condições fixadas neste edital;
7.14 – nas situações previstas nos subitens 7.9, 7.11 e 7.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.15 – verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, será classificada a ordem dos licitantes sendo declarado vencedor e adjudicatário aquele que ocupar o primeiro lugar, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.16 – o Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”, durante prazo de validade das propostas (60 dias a contar da apresentação no certame). Após, as empresas poderão retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos. Os licitantes que não se habilitarem para ofertar lances verbais poderão, ao encerramento da sessão, desde que não haja manifestação de interposição de recurso administrativo, retirar seus respectivos envelopes;
7.17 – da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Esta licitação é do tipo menor preço global, em estrita observância do disposto no inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000;
8.2 – serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências e condições deste edital;
8.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o menor preço global, observando-se o preço máximo aceitável pela Administração de R$ 4.398,00 (quatro mil trezentos e noventa e oito reais), mensais;
8.4 – havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas classificadas, após os lances verbais, se for o caso, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93;
8.5 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
9 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
9.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
9.1.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.2 – declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
9.3 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
9.4 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.5 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação, e autorizará a convocação do interessado para assinatura do competente contrato;
9.6 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10 – DO CONTRATO
10.1 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato Administrativo, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período;
10.2 – a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o licitante vencedor, será convocado para assinatura do termo de contrato, devendo fazê-lo, também, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
10.3 – o termo de contrato acima mencionado, do qual faz parte a respectiva minuta, será elaborado pela Administração e vigorará da data de sua assinatura até a data em que estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais, condicionada sua eficácia à publicação no Diário da Justiça deste Poder Judiciário ;
10.4 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
10.4.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração.
10.5 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.6 – decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas no certame licitatório, sem que haja convocação por parte deste Tribunal de Justiça para assinatura do Contrato, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será feito na forma constante na cláusula quarta da Minuta do Contrato – Anexo II deste Edital;
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – A recusa do adjudicatário em atender qualquer convocação prevista no item 10 acima, sujeitará o mesmo a penalidades, garantida prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pela área competente da Administração, a saber:
a) decadência do direito de participar do pregão em tela;
b) multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na hipótese de não assinatura do Contrato no prazo de que trata o subitem 10.1 acima;
c) outras penalidades, na forma do constante na cláusula décima da minuta do contrato anexo II deste instrumento;
12.2 – o valor resultante da aplicação da multa prevista será cobrado pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
12.3 – o licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da Secretaria de Administração deste Estado pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.4 – a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será
submetido à homologação pelo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, autoridade máxima do Órgão;
13.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
13.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 3.555/2000;
13.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceito sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
13.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
13.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
13.8 – na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope será entregue ao representante do licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, aplicando-se por analogia o disposto no subitem 4.5 acima;
13.9 – a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes, o qual será efetuado mediante Termo Aditivo;
13.10 - A Contratada não poderá sub-contratar o objeto contratual sem a devida autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
13.11 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
13.12 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
13.13 – o extrato de aviso desta licitação estará publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, na página da internet deste Órgão xxx.xxxx.xxx.xx, na qual poderá ser realizado o download da integra do edital. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Pregoeiro na sala da Comissão Permanente de Licitação através do telefone (00) 0000-0000 nos horários de funcionamento do Órgão de segunda a quinta feira de 8:00 às 18:00 horas e as sexta feira das 7:00 às 13:00 horas.
Xxxx Xxxxxx (PB), 04 de agosto de 2009.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX X – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
AQUISIÇÃO, PARA FORNECIMENTO PARCELADO, DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL); ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO E FLUÍDO PARA FREIOS, PARA ATENDER A FORTA DE VEÍCULOS DO PODER JUDICIÁRIO.
1. INTRODUÇÃO
1.1 - Os combustíveis, óleo lubrificante automotivo, fluído para freios a serem adquiridos, são destinados a suprir as necessidades do Poder Judiciário Estadual.
2. DO OBJETO
2.1 – Aquisição, para fornecimento parcelado, de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel); óleo lubrificante automotivo, destinados ao consumo dos veículos da frota do Poder Judiciário Estadual, bem como, filtro de óleo para os veículos das Comarcas de Patos, Sousa e Cajazeiras.
3.1 – O consumo médio mensal estimado dos produtos a seguir especificados, pela Coordenadoria de Transporte é da seguinte ordem:
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE (estimativa máxima mensal) |
- Gasolina Comum | Litro | 1.800 |
- Óleo Diesel Comum | Litro | 800 |
- Óleo lubrificante automotivo para motor álcool/gasolina APISL SAE 20w 50 | Litro | 16 |
- Óleo lubrificante automotivo para motor a diesel API CF 400/40 | Litro | 04 |
- Fluído para freios | Litro | 02 |
- Filtro de óleo para carro a gasolina (Kombi) | Unid. | 02 |
4. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 – O fornecimento (abastecimento dos veículos ofíciais) e/ou entrega dos produtos, será (ão) no estabelecimento da CONTRATADA, mediante apresentação em 2 (duas) vias do documento de requisição, preenchido com a(s) especificação(ões) e quantidade(s) do(s) produto(s) solicitado(s) e devidamente assinado sobre carimbo pelo Responsável pelo Setor de Transporte, ficando a primeira via em poder da CONTRATADA, no ato do abastecimento do veículo e/ou da entrega do(s) produto(s) e a segunda via, devidamente assinada sobre carimbo pela CONTRATADA no ato do abastecimento e/ou fornecimento, ficará em poder do Setor de Transporte.
5. DO PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATADA apresentará, mensalmente, à(s) Coordenadoria de Transporte, a(s) Nota(s) Fiscal(is) para o ato de atestação, liquidação e pagamento da despesa pelo Tribunal de Justiça, mediante Ordem Bancária, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento dos documentos pela área responsável.
5.2 - O pagamento dos produtos fornecidos (abastecimento e/ou entrega parcelados) somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
6.1 - As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são as estabelecidas em cláusula contratual.
7. VALOR TOTAL ESTIMADO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDAD E (estimativa máxima mensal) | PREÇO UNITÁRIO (estimado) | SUB- TOTAL |
- Gasolina Comum | Litro | 1.800 | 2,53 | 2.530,00 |
- Óleo Diesel | Litro | 800 | 1,99 | 1.592,00 |
- Óleo lubrificante automotivo para motor a gasolina | Litro | 16 | 11,00 | 176,00 |
- Óleo lubrificante automotivo para motor a diesel | Litro | 04 | 11,00 | 44,00 |
- Fluído para freios | Litro | 02 | 14,00 | 28,00 |
- Filtro de óleo para carro a gasolina | Unid. | 02 | 14,00 | 28,00 |
Valor total estimado mensal.................................. | 4.398,00 |
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços dos produtos serão reajustados de acordo com a tabela mensal da Agencia Nacional de Petróleo – ANP obedecendo os limites mínimos e máximos estabelecidos para o município de Patos.
9. DAS PENALIDADES
9.1 – Abastecer os veículos oficiais deste Poder Judiciário com produtos em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, sujeitará a CONTRATADA de multa de 10% do valor do contrato e reparação dos danos causados no veículo, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor.
10. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
10.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses na forma da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES
11.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre os produtos a serem fornecidos poderão ser prestados pelo Setor de Transporte deste Poder Judiciário.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Coordenador de Transporte
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.185/0001-63, a seguir denominado simplesmente Contratante, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na Rua , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, CPF/MF nº
, doravante denominada simplesmente Contratada, firmam o presente instrumento, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº 260.382-9, doravante referido por Processo, em consequência do Pregão Presencial nº /2009, homologado em de de 2009, por despacho exarado às fls. do Processo, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos n°s 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto Estadual nº 24.649/2003, e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de posto de combustível na cidade de Patos - PB para o fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), óleos lubrificantes, filtros de ar, filtros de óleo e aditivos para a frota de veículos pertencentes a este Poder Judiciário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
1 – Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada, projeto básico/termo de referência, edital do pregão e observando as seguintes obrigações:
a) Xxxxxxx prontamente as ordens de fornecimento, ou outro documento similar, expedidas pelo Contratante através do setor competente;
b) Fornecer, diariamente, mediante necessidade do Contratante, os produtos, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após o recebimento do documento de requisição, com observância do limite mensal contratado;
c) Comunicar por escrito ao Contratante, através da Coordenadoria de Transportes e Segurança, qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer ou que esteja ocorrendo relativamente ao fornecimento do objeto contratado;
d) Responder pela quantidade e qualidade do produto fornecido, bem como substituir imediatamente impróprios ou inadequados ao uso e/ou consumo, sem ônus para a parte Contratante;
e) Fornecer os produtos com prazo de validade adequado;
f) Instruir o pedido de pagamento com cópias do contrato firmado com o Contratante, bem como de documentos comprobatórios de regularidade para com o INSS e FGTS, referente ao mês a que se refere o pedido, sob pena do efetivo sobrestamento do pagamento, até que se regularize a pendência;
g) manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa autorização do Tribunal de Justiça da Paraíba;
i) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. O caso de supressão acima do limite ora estabelecido somente poderá ser efetivado mediante acordo entre as partes, o qual será efetuado mediante Termo Aditivo;
j) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O Contratante pagará à Contratada, a importância de R$
( ),
mensalmente, já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, fretes, taxas, seguros, etc...).
O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária no prazo de até quinze (15) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva Agência Bancária, a qual deverá ser atestada pela Coordenadoria de Transporte e Segurança deste Tribunal, ou através de servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA recolherá, no ato do pagamento, uma alíquota de 1,5% (um virgula cinco por cento) sobre o valor devido referente a TPDP – Taxa de Processamento da Despesa Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006.
Parágrafo segundo – caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, quando será verificado por servidor da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade deste Tribunal de Justiça, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
Parágrafo terceiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
Parágrafo quarto – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente Contrato, c/c o disposto no item 11 do edital de licitação Pregão Presencial nº /2009.
Parágrafo quinto - Os preços dos produtos serão reajustados de acordo com a tabela mensal da Agencia Nacional de Petróleo – ANP, obedecendo aos limites mínimos e máximos estabelecidos para o município de Patos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência até , na forma da Lei nº 8.666/93, condicionada sua eficácia à publicação no Diário da Justiça do Poder Judiciário.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente contrato, correrá por conta da funcional programática: 05.101.02.122.5046.4209.3390.30. Fonte de Recurso 00 e 05.901.02.122.5046.4209.3390.30.
Fonte de Recurso 70.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
a) O Contratante obriga-se a:
a.1) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
a.2) atentar para que durante a vigência do Contrato nº /2009, sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar o objeto contratual sem a devida autorização da Contratante. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
PARAGRAFO TERCEIRO – A resilição administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do Tribunal de Justiça.
PARAGRAFO QUARTO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
PARAGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARAGRAFO XXXXX – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
XXXXXXXX XXX – DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
a) o edital pertinente ao Pregão Presencial n° /2009 e o Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência);
b) proposta da CONTRATADA;
c) ata da sessão da licitação;
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES
Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, a Contratada ficará sujeita a penalidades, garantida a prévia defesa em regular Processo Administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração do Contratante, salvo justificativas expressas aceitas pelo Contratante, a saber:
1 – advertência, que será aplicada de notificação por meio de oficio mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2 – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada ocorrência de inexecução parcial ou total deste contrato; ou de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no caso de rescisão do mesmo, que terá caráter disciplinador do processo de licitação, cujo não pagamento poderá ensejar cobrança judicial e impedimento para contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3 – as sanções previstas no item 1 desta e no parágrafo segundo desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do item 2, facultada defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4 – demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
Parágrafo primeiro – os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação;
Parágrafo segundo – ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à vencedora que ensejar retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela Coordenadora de Transportes e Segurança deste Tribunal de Justiça ou por outros prepostos especialmente designados pela Contratante.
Parágrafo único – o representante da Administração anotará em registro próprio todas ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, indicando ainda as penalidades cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento será publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário na forma de extrato.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx (PB) de de 2009.
Desembargador XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
1.
TESTEMUNHAS:
2.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº _
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº : Inscrição Municipal nº :
04 - | Endereço : | ||
05 - | Bairro : | Cidade/UF : | CEP : |
06 - | Fone : ( ) | Fax : ( ) | E-Mail : |
07 - | Nome para contato : | ||
08 - | Conta Corrente nº : | ||
09 - | Nome do Banco : | Nº do Banco : | |
10 - | Nome da Agência : | Nº da Agência : |
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº .
Propomos o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que :
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados.
Segue a Proposta de Preços :
LOTE ÚNICO
ITEM | QTD | UNI | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1.800 | Litro | Gasolina Comum | |||
2 | 800 | Litro | Óleo diesel comum | |||
3 | 16 | Litro | Óleo Lubrificante automotivo para motor álcool/gasolina APISL SAE 20 w 50 | |||
4 | 04 | Litro | Óleo Lubrificante automotivo para motor diesel API CF 400/40 | |||
5 | 02 | Litro | Fluído para freios | |||
6 | 02 | Unid. | Filtro de óleo para carro a gasolina | |||
Total |
Valor Global da proposta R$
(valor numérico e por extenso)
[ ] Xxxx Xxxxxx, de de 2009.
Carimbo Padronizado do CNPJ Assinatura :
[ ] Nome :
RG : CPF :
Cargo :
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº /2009, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevêla.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CIC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2009.
Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO - VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao pregão n° /2009 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Presencial nº /2009 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação, depois de elaborado em papel timbrado do licitante e devidamente assinado, sendo apresentado separadamente da documentação de credenciamento e dos envelopes (1 e 2).
XXXXX XXXX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE QUE NÃO EMPREGARÁ CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
, de _ de 2009.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2009, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, óleo lubrificante automotivo, fluído para freios na cidade de Patos/PB.
Razão Social/Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: Email:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2009.
Assinatura
OBSERVAÇÃO: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa , solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (000) 0000-0000.