CONTRATO N.º 47/20/SMA/PMNG PROCESSO N.º 668/2020
CONTRATO N.º 47/20/SMA/PMNG PROCESSO N.º 668/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2.020, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT., para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0710063-9SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000.00, domiciliado em Nova Guarita - MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa 123 SOLAR PLACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx-XX e inscrita no CNPJ/MF n.º 04.645.332/0001-84, neste ato representada pelo seu proprietário o Srº Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pessoa física, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 17290597 SEJSP/MT e inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Cidade de Cuiabá - MT, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE USINAS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO APROVAÇÃO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A INSTALAÇÃO, A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO DA INSTALAÇÃO PARA
SERVIDORES, em anexo e proposta vencedora as quais são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base a Tomada de Preço n.º 05/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - Trata-se o presente contrato de Prestação de Serviços em Regime de Execução Indireta
- Empreitada por preço global, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4 – A Contratante pagará à Contratada, pela execução da obra objeto deste Contrato, o valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), que incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, e cujo pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o Cronograma abaixo.
Elaboração do projeto Executivo, a aprovação deste junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais. | R$:437.220,00(quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos e vinte reais) Serão Pagos a Vista. |
A instalação, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, manutenção, suporte técnico e treinamento para transferência de conhecimento da instalação para servidores. . | Pagos em 35 parcelas Fixas. De R$:29.521,66 (vinte e nove mil e quinhentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos). Pagos em 01 parcela Fixa. De R$:29.521,90 (vinte e nove mil e quinhentos e vinte e um reais e noventa centavos). |
1.1. O valor da parcela vinculada a cada medição da obra será paga após a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
1.2. É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE.
1.3. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros do valor pactuado, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
4.5. As medições do serviço executado, serão procedidas por Engenheiro designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
4.6. As medições ocorrerão de acordo com o cronograma físico-financeiro.
4.7. O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional mediante Ordem Bancária ou cheque, de acordo com o Cronograma ACIMA, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídos, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato. No caso da parcela relativa à última fase, o pagamento somente será efetuado após o Recebimento.
4.8. O pagamento será realizado mediante documento fiscal correspondente à medição realizada pela Fiscalização.
4.9. O documento fiscal deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com o documento elaborado pela Fiscalização.
4.10. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5 – A CONTRATADA observará o prazo de 120 dias, a contar da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
5.1 - O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 120 dias, a contar do dia de sua assinatura, iniciando o prazo no dia 28/12/2020 e término no dia 26/04/2021, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6 - Caso se façam necessárias, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo e nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 – Todas as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta do recurso, que será alocado na seguinte Dotação Orçamentária:
COD 312 - 05.003.25.752.0002.1.100 - 4490.51.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8 – Não serão cobrados sobre o preço/valor global dos serviços contratados, seguro garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1.1. Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
B) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
C) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
D) Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços Contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, através de comissão/servidor especialmente designado;
F) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
G) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos produtos que venham a ser solicitados pela fornecedora;
H) Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
I) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
J) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
K) A administração fornecerá acesso aos locais, incluindo o acesso às salas elétricas e aos painéis de serviços;
1.2. Incumbe à Contratada:
A) Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
B) Promover a entrega dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
C) Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D) Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E) A contratada obriga- se a executar, (conforme ordem de serviço) e de acordo com a com as disposições e especificações contidas no edital da licitação e ANEXO II, de acordo com a proposta de preço apresentada e ainda nos termos do Contrato.
F) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas.decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
G) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
H) A contratada ficará obrigada a apresentar, mediante solicitação da fiscalização, mesmo após a finalização da Instalação, quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas ou questões sobre os serviços, materiais ou equipamentos utilizados ou sobre as características ou condições de operação e manutenção do mesmo.
I) A CONTRATADA deverá executar os Serviços atendendo as exigências nas Normas Técnicas sendo: Norma ABNT NBR 5410:2004/ Norma ABNT NBR 16690:2019/ Norma ABNT NBR 16274:2014/ ABNT NBR 5419-1:2015/ NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade e NR-35 Trabalho em Altura.
J) Caberá a Contratada arcar com todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de-obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços.
K) Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
L) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
M) OS locais para instalação das usinas estão definidos pela Contratante no ANEXO II Projeto Básico, juntamente com o acompanhamento do interessado e da fiscalização do contrato.
N) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
O) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
P) A contratada deverá executar os serviços e entregar os equipamentos e peças em perfeito estado de funcionamento, sendo garantido o prazo mínimo de 12 (dozes) meses de garantia por parte da contratada, arcando exclusivamente com os serviços de conserto e substituição dos produtos que se apresentarem defeito.
Q) Substituir os produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que, após a entrega e aceite, venham a apresentar condições impróprias para a utilização.
R) A Empresa deverá fazer o treinamento para transferência de conhecimento da instalação para servidores da Prefeitura de Nova Guarita (será indicado pelo setor demandante) , para que estes possam de forma autônoma operar minimamente o sistema (conforme Condições estabelecidas no Item 32 do Edital – TREINAMENTO).
S) Se antes de iniciar os serviços, ou no transcorrer da execução o licitante detectar qualquer anormalidade, deverá suspender os serviços e informar ao Município o que identificar.
T) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
U) A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas regulamentadoras vigente, a legislação trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho, entre outras, inclusive deverá fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI e EPC) necessários para o perfeito andamento dos serviços, sempre de forma a prevenir quaisquer tipos de acidentes de trabalho.
V) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s), em atividade nas dependências dos setores das secretarias solicitantes, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades, devendo providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho, bem como equipamento de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1 - Por atraso injustificado na execução do objeto:
10.2 -Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
10.3 - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.4 - Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.5.1- Advertência;
10.6 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT;
10.7 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.8 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa, sendo cobradas administrativa ou judicialmente;
10.9 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT;
10.10 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.11 - Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição, os previstos na Lei n. 8.666/93, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia previsto na Cláusula Oitava deste contrato, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
11 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito da rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
12.1 - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
12.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro.
12.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
13 – A fiscalização da execução do serviço do presente contrato será exercida pelo Engenheiro Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (CREA/RS n.º 035220), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do serviço que venha a ser determinada pela CONTRATADA, a seu exclusivo juízo.
13.1 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.2 - A CONTRATADA obriga-se a retirar/remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução do serviço.
13.3 – Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13.4 - A CONTRATADA usará sua própria equipe técnica, materiais e maquinários, para execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
14.1- Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Termo Provisório e após, Definitivo;
a) Provisoriamente pelo Responsável por seu acompanhamento e Fiscalização. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
b) Definitivamente pelo Engenheiro designado pelo Prefeito Municipal, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados
em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
c) O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.1 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
15.2 – A empresa deverá detalhar em planilhas a composição de todos os seus custos unitários. “Art 7º, § 2º, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
15.3 - Todas as despesas diretas e indiretas, bem como as tributárias, encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
16.1 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT., 28 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Nova Guarita – MT Contratante
123 SOLAR PLACAS LTDA
04.645.332/0001-84
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 Contratada
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º: