PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2022
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT
CONTRATADA: EDITORA APRENDE BRASIL LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, XXX, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx
CNPJ: 79.719.613/0001-33
OBJETO: contratação direta da empresa especializada em AQUISIÇÃO DE APOSTILAS DA EDITORA APRENDE BRASIL PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS para este município.
VALOR TOTAL: R$ 453.108,70 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e oito reais e setenta centavos).
Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme consta do processo, para realizar a presente contratação.
1.0 - DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
1.1 – Constatada a real necessidade dos serviços pela Administração Pública pesquisamos no mercado empresas aptas a seu desempenho e chegamos à conclusão de que a empresa supra mencionada, pela notória especialização que possui, é a que mais atende às necessidades do Município, uma vez que a mesma vem fornecendo apostilas e cursos aos profissionais da educação juntamente com material digital educativo.
Destaca-se que empresa acima mencionada conta com excelente reputação no meio educacional sendo uma das melhores empresas do ramo, tendo prestado serviços a outros municípios nas escolas municipais e até mesmos nas escolas particulares, com inquestionável
desempenho – consoante demonstram as certidões acostadas a este procedimento, de onde advém a notória especialização que condiciona sua escolha.
Nesse compasso, esta Administração poderá contar (com os serviços já prestados há mais de oito anos) com a CONTRATADA pois a mesma vem fornecendo os serviços e apostilas há bastante tempo conforme comprovado em outros contratos já existentes.
O preço ofertado pela consultoria e material, é bom que se diga, condiz com o praticado no mercado, além de refletir o que empresa tem cobrado em casos similares (contratos em anexo). Então, espero confiadamente na emissão, o mais breve possível, do competente parecer jurídico a respeito da contratação direta da referida empresa, pelos fundamentos já expostos.
AMPARO LEGAL:
Nesse aspecto, sabe-se que – pela disposição do art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/93 – vigora no meio administrativo a obrigação de licitar, obrigação esta que comporta algumas exceções, desde que previstas em lei. Assim, diante da necessidade de aquisição de um determinado bem ou serviço, impõe-se a realização de processo licitatório como regra e a contratação direta como medida de exceção, somente admitida nos casos em que a lei determinar, tal como preceituado na Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, (...).
Nesse campo, a Lei nº 8.666/93 disciplinou, de modo geral, as exceções à regra, prevendo em seus arts. 24 e 25, as oportunidades em que o Administrador Público, diante de circunstâncias pré-determinadas, poderá agir discricionariamente contratar sem a realização de processo licitatório.
O poder discricionário, no magistral comentário de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx:
"(…) é a margem de liberdade que remanesça ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair, objetivamente, uma solução unívoca para a situação vertente."
Sabemos que a liberdade do Administrador não é ampla e, ainda quando puder escolher a forma de agir, deverá fazê-lo de uma ou outra forma que, de todo modo, lhe permita o ordenamento jurídico. E nesse campo, indispensável transcrever o que dispõe a lei geral de licitações:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, tornam-se desnecessários maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
Portanto, a norma instituiu a inexigibilidade de licitação sempre que o Poder Público, diante de uma demanda de natureza singular, necessite da contratação de pessoa ou empresa “de notória especialização”.
Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, tornam-se desnecessários maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
JUSTIFICATIVA:
A contratação se justifica pelo fato de que os diversos setores do Poder Executivo Municipal, especialmente da Educação, mestralmente são adquiridos apostilas e cursos aos profissionais da educação. A educação do município de Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso, concebe a função de escola como lugar em que os sujeitos oriundos de qualquer contexto social, econômico ou cultural, precisam para apropriar-se do conhecimento e construir sua cidadania. É na apropriação do conhecimento sistematizado que torna necessária a existência da escola para que o acesso ao
saber elaborado seja construído historicamente, de tal forma que os sujeitos possam localizar-se pela leitura do mundo e da palavra.
Para tanto, a educação na rede municipal de ensino de Gaúcha do Norte – MT está voltada para a realização plena do ser humano, para que cada sujeito tenha acesso aos saberes científicos construídos pela humanidade, tanto aqueles básicos como a leitura e a escrita, quanto àqueles que dizem respeito a aspectos mais ampliados da compreensão de um mundo globalizado.
Sendo assim, cada instituição de ensino precisa pensar e planejar de acordo com o contexto específico, sobre a educação que se pretende, para atender às particularidades de sua clientela, de sua localidade, de seus profissionais e das suas condições de trabalho. Em virtude disso, a equipe técnico-pedagógica, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação de Gaúcha do Norte – MT, apresenta neste documento um parecer técnico-pedagógico referente a proposta educativa dos produtos e serviços, que o Sistema de Ensino Aprende Brasil tem disponibilizado para nossas escolas parceiras em nosso município.
Para isso, nossa equipe responsável por este parecer enfatiza na necessidade de se manter a parceria com o referido Sistema de Ensino, pois encontra respaldo de sua Proposta Pedagógica, nos mesmos termos da Proposta Pedagógica de nossa rede de ensino, na medida em que procura favorecer, ao aluno, o acesso à herança cultural da humanidade por meio de determinadas práticas, bens culturais e conhecimentos como uma ampliação das experiências vindas de aprendizagens já estabelecidas, viabilizando a socialização do conhecimento e dos instrumentos culturais, por meio de métodos e técnicas de ensino que valorizam as relações solidárias e democráticas.
Dentro dessa perspectiva, podemos dizer que o Sistema de Ensino Aprende Brasil, converge em muitos pontos com a proposta educativa do município de Gaúcha do Norte - MT, inclusive, que está adequado aos ditames legais que regem os documentos estabelecidos pela LDBEN – 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas DCN’s - Diretrizes Curriculares Nacionais, nos PCN’s - Parâmetros Curriculares Nacionais e nos RCN’s - Referenciais Curriculares Nacionais.
Converge também, na composição do conjunto de elementos que o mesmo disponibiliza, pois agrega Livros Didáticos, Portal com conteúdo educacional, Assessoria Pedagógica com formação continuada, Monitoramento Educacional desde a Educação Infantil e ainda uma avaliação Externa para avaliar os alunos do 4º ano do Ensino Fundamental. O que na utilização do respectivo Sistema de Ensino representa a oportunidades da rede escolar, oferecer uma educação plena e de qualidade.
Constatada a real necessidade dos serviços pela Administração Pública pesquisamos no mercado profissionais aptos a seu desempenho e chegamos à conclusão de que a empresa Supla mencionada, pela notória especialização que possui, é a que mais atende às necessidades do Município.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº 8666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
Gaúcha do Norte – MT, 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO | |||||||||
1.1 - Este Termo de Referência tem por finalidade orientar o contratado sobre o OBJETO conforme a seguir: contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE APOSTILAS DA EDITORA APRENDE BRASIL PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, conforme especificações do Edital discriminados nos ITENS abaixo. * Educação Infantil, grupo 5 Xxxxxxxxx. | |||||||||
0x XXXXXXXX | 0x XXXXXXXX | TOTAL | |||||||
SÉRIE | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | R$ | |
GRUPO 5 | 135 | 217,25 | 29.328,75 | 135 | 270 | 58.657,50 | |||
1º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63,223,20 | |
2º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 | |
3º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 | |
4º ANO | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 620 | 72.589,60 | |
5º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 | |
6º ANO | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 540 | 68.968,80 | |
TOTAL | 965 | R$ 127.941,25 | 830 | R$ 98.612,50 | 3.590 | R$ 453.108,70 | |||
1.2 Frete incluso com pelo fabricante a contar da emissão da Nota Fiscal, esse contrato terá o período de vigência por 12 meses. | |||||||||
2 – JUSTIFICATIVA | |||||||||
A contratação se justifica pelo fato de que os diversos setores do Poder Executivo Municipal, especialmente da Educação, mestralmente são adquiridos apostilas e cursos aos profissionais da educação. A educação do município de Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso, concebe a função de escola como lugar em que os sujeitos oriundos de qualquer contexto social, econômico ou cultural, |
COMPRA 2021 | 1º BIMESTRE | 2º BIMESTRE | |||||
NÍVEL | SÉRIE | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL |
Educação Infantil* | GRUPO 5 | 135 | 217,25 | 29.328,75 | |||
Ensino Fundamental I | 1º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 2º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 3º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 4º ANO | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 155 | 117,08 | 18.147,40 |
Ensino Fundamental I | 5º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental II | 6º ANO | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 135 | 127,72 | 17.242,20 |
TOTAL | 965 | R$ 127.941,25 | 830 | R$ 98.612,50 |
precisam para apropriar-se do conhecimento e construir sua cidadania. É na apropriação do conhecimento sistematizado que torna necessária a existência da escola para que o acesso ao saber elaborado seja construído historicamente, de tal forma que os sujeitos possam localizar-se pela leitura do mundo e da palavra. Para tanto, a educação na rede municipal de ensino de Gaúcha do Norte – MT está voltada para a realização plena do ser humano, para que cada sujeito tenha acesso aos saberes científicos construídos pela humanidade, tanto aqueles básicos como a leitura e a escrita, quanto àqueles que dizem respeito a aspectos mais ampliados da compreensão de um mundo globalizado. Sendo assim, cada instituição de ensino precisa pensar e planejar de acordo com o contexto específico, sobre a educação que se pretende, para atender às particularidades de sua clientela, de sua localidade, de seus profissionais e das suas condições de trabalho. Em virtude disso, a equipe técnico-pedagógica, com a anuência da Secretaria Municipal de Educação de Gaúcha do Norte – MT, apresenta neste documento um parecer técnico-pedagógico referente a proposta educativa dos produtos e serviços, que o Sistema de Ensino Aprende Brasil tem disponibilizado para nossas escolas parceiras em nosso município. Para isso, nossa equipe responsável por este parecer enfatiza na necessidade de se manter a parceria com o referido Sistema de Ensino, pois encontra respaldo de sua Proposta Pedagógica, nos mesmos termos da Proposta Pedagógica de nossa rede de ensino, na medida em que procura favorecer, ao aluno, o acesso à herança cultural da humanidade por meio de determinadas práticas, bens culturais e conhecimentos como uma ampliação das experiências vindas de aprendizagens já estabelecidas, viabilizando a socialização do conhecimento e dos instrumentos culturais, por meio de métodos e técnicas de ensino que valorizam as relações solidárias e democráticas. Dentro dessa perspectiva, podemos dizer que o Sistema de Ensino Aprende Brasil, converge em muitos pontos com a proposta educativa do município de Gaúcha do Norte - MT, inclusive, que está adequado aos ditames legais que regem os documentos estabelecidos pela LDBEN – 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas DCN’s - Diretrizes |
Curriculares Nacionais, nos PCN’s - Parâmetros Curriculares Nacionais e nos RCN’s - Referenciais Curriculares Nacionais. Converge também, na composição do conjunto de elementos que o mesmo disponibiliza, pois agrega Livros Didáticos, Portal com conteúdo educacional, Assessoria Pedagógica com formação continuada, Monitoramento Educacional desde a Educação Infantil e ainda uma avaliação Externa para avaliar os alunos do 4º ano do Ensino Fundamental. O que na utilização do respectivo Sistema de Ensino representa a oportunidades da rede escolar, oferecer uma educação plena e de qualidade. Constatada a real necessidade dos serviços pela Administração Pública pesquisamos no mercado profissionais aptos a seu desempenho e chegamos à conclusão de que a empresa Supla mencionada, pela notória especialização que possui, é a que mais atende às necessidades do Município. Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº 8666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. |
3 – PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS |
3.1 - Declaro que há recursos para o custeio dos gastos provenientes do objeto licitado aviado por meio do Procedimento Administrativo de nº002/2022, cujo objeto é à contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE APOSTILAS DA EDITORA APRENDE BRASIL PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS e ainda que a referida contratação, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos da proposta apresentada pelos convidados e conforme dotação orçamentária descritas abaixo: SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER ORGAO: 12 UNIDADE: 005 PROJ/ATIV: 20069 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 |
COD REDUZIDO: 165 |
4 – DOS PREÇOS |
4.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
5 – RESULTADOS ESPERADOS |
5.1 – Garantir, através desse processo, o menor preço para os objetos, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir custos. 5.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência; 5.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição; 5.4 – Supressões de Licitações contínuas e seguidas desnecessárias; |
6 – DO REGIME E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO |
Excepcionalmente de no máximo 05 (cinco) dias corridos contados da data da ordem de fornecimento do setor de compras do Munícipio. 6.1.2 – A critério da Secretaria municipal, o objeto licitado será entregue no local solicitado na ordem de compra, onde deverão estar incluídas nos preços as despesas de frete, carga, descarga, etc; 6.2 – O objeto licitado deverá estar de acordo com a qualidade e quantidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada. 6.3 - O objeto deverá seguir as normais exigidas pela legislação vigente. 6.4 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá: a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua |
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.5 - O compromisso para a execução a serem cumpridos só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de fornecimento” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará à disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável; 6.6 - A empresa fica obrigada a atender todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência do Processo, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo e aprovação das máquinas oferecidas; 6.7 - A empresa vencedora do certame não poderá contratar outra empresa do ramo para executar os fornecimentos, o qual deverá neste caso cumprir o contrato a ser firmado com a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT para a execução, nas quantidades estabelecidas neste edital. 6.8 – Apesar da PMGN ter orçado o número de estimado de aquisição, a mesma se resguarda no direito de solicitar apenas o que for necessário para seu uso. |
7 – CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO |
7.1 – As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo. |
8 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
8.1 - De acordo com o disposto no Art. 25º inc. I da Lei 8.666/93. |
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
9.1 - O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos |
produtos e emissão da Nota Fiscal. 9.2 - O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte: a). Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. |
10 - CONDIÇÕES GERAIS |
10.1 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMGN, para eventuais explicações. 10.2 - Critério de julgamento: EMPRESA AUTORIZADA. |
11 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA OU CONTRATO |
11.1 - A PROPONENTE deverá assinar O CONTRATO, dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de Licitações desta Prefeitura. a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, quando |
solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2 - Caso já estejam com o prazo de validade expirado as seguintes certidões apresentadas na fase de habilitação deste certame também deverão ser apresentadas: a) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; 11.3 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada. |
12 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
12.1 - O Órgão Gerenciador deste processo a ser firmada mediante a realização do processo de Inexigibilidade nº 001/2022 é a Secretaria Municipal de Educação. |
Gaúcha do Norte MT, 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº /2022.
CONTRATO Nº /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT
CONTRATADA: EDITORA APRENDE BRASIL LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO.
VALOR R$ 453.108,70 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e oito reais e setenta centavos).
Aos dias do mês de de , de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil, nº 1.200 Centro, na Cidade de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.539/0001-01, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n. 000.000.000-00, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a
________________________________., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, , Cidade , em ,
inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual nº , neste ato
representada por sua procuradora, ______________________, portadora da Carteira de Identidade nº
e inscrita no CPF n.º , conforme incluso instrumento particular de procuração, adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento de Material Didático, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº
001/2022, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, alterações posteriores e demais legislações pertinentes e, pelas Cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Este Contrato tem como origem o Processo Administrativo nº 002/2022 e tem como objeto o fornecimento, em favor da CONTRATANTE, dos materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal de Educação; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico; Sistema de Gestão das Informações Educacionais e Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, para os alunos do 4º ano do ensino fundamental contemplados com o Aprende Brasil, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação, comercialização e distribuição.
§ 1º. Integram este instrumento os atos praticados no processo de contratação direta, em especial, a Proposta, os Pareceres Pedagógicos, Jurídicos e a Publicação do Extrato da Inexigibilidade.
§ 2º. Considerando a natureza do objeto deste Contrato e a necessidade de sua constante atualização, a CONTRATADA poderá alterar, aprimorando a forma e o conteúdo, os produtos disponibilizados, desde que não haja modificação das suas especificações.
§ 3º. Quando ocorrer a alteração descrita no parágrafo acima, a CONTRATADA comunicará e enviará à CONTRATANTE amostras do material para análise e aceitação.
II - DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA 2ª – O regime de execução do presente Contrato será mediante o fornecimento de livros didáticos integrados; acompanhamento e assessoramento pedagógico às escolas indicadas pela CONTRATANTE; disponibilização de acessos, pela Internet, ao Portal de Educação; sistema de gestão das informações educacionais e avaliação do processo de aprendizagem.
§ 1º. A CONTRATADA assessorará as escolas quanto à utilização adequada dos Livros Didáticos Integrados, do Portal de Educação, do Sistema de Gestão das Informações Educacionais e da
Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem no diagnóstico da situação educacional, no que diz respeito à proposta e metodologia para as séries/anos contempladas (os) neste instrumento.
§ 2º. A quantidade estimada de livros didáticos a serem entregues para os alunos no ano de 2022, por série/ano, é a seguinte:
Sendo assim e diante da justificativa acima mencionada segue as descrições e quantidades dos itens a serem licitados:
COMPRA 2021 | 1º BIMESTRE | 2º BIMESTRE | |||||
NÍVEL | SÉRIE | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL |
Educação Infantil* | GRUPO 5 | 135 | 217,25 | 29.328,75 | |||
Ensino Fundamental I | 1º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 2º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 3º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 4º ANO | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 155 | 117,08 | 18.147,40 |
Ensino Fundamental I | 5º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental II | 6º ANO | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 135 | 127,72 | 17.242,20 |
TOTAL | 965 | R$ 127.941,25 | 830 | R$ 98.612,50 | |||
* Educação Infantil, grupo 5 Xxxxxxxxx.
0x XXXXXXXX | 0x XXXXXXXX | TOTAL | ||||||
SÉRIE | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | R$ |
GRUPO 5 | 135 | 217,25 | 29.328,75 | 135 | 270 | 58.657,50 | ||
1º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63,223,20 |
2º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 |
3º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 |
4º ANO | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 620 | 72.589,60 |
5º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 |
6º ANO | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 540 | 68.968,80 |
TOTAL | 965 | R$ 127.941,25 | 830 | R$ 98.612,50 | 3.590 | R$ 453.108,70 |
III - DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA 3ª – Em decorrência da estimativa prevista na cláusula anterior, a CONTRATANTE deverá confirmar a quantidade dos Livros Didáticos, por bimestre, observando os períodos de comercialização abaixo descritos:
BIMESTRE | PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO |
1º Bimestre | 08/11/2021 a 25/03/2022 |
2º Bimestre | 02/03/2022 a 30/04/2022 |
3º Bimestre | 16/05/2022 a 30/06/2022 |
4º Bimestre | 08/08/2022 a 30/09/2022 |
§ 1º. Pedidos feitos fora de período de comercialização, somente serão atendidos se houver disponibilidade de estoque da CONTRATADA.
§ 2º. No caso de haver transferências ou novas matrículas de alunos, esse número poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
§ 3º. O pedido dos Livros Didáticos Integrados poderá ser feito por fac-símile ou e-mail, os quais devem ser anexados ao processo administrativo de contratação.
IV - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA 4ª – O fornecimento dos materiais deverá ocorrer em até 25 (vinte e cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento de cada pedido, nos termos da cláusula terceira e, após a aprovação expressa, pela CONTRATANTE, da capa e contra capa dos Livros Didáticos.
§ 1º. As despesas de transporte e seguro de carga correrão por conta da CONTRATADA.
§ 2º. Os materiais deverão ser entregues nas unidades escolares urbanas, indicadas pela CONTRATANTE.
§ 3º. No caso de unidades escolares rurais, os materiais deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Educação do Município, que encaminhará às escolas rurais.
V - DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 5ª – Ao receber os Livros Didáticos Integrados, a CONTRATANTE deverá conferi-los, emitindo o respectivo recibo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º. Caso a CONTRATANTE não emita o recibo no prazo definido na cláusula quinta, os Livros Didáticos serão considerados como recebidos.
§ 2º. Se porventura houver irregularidades, a CONTRATANTE as acusará, por escrito, no mesmo prazo, e a CONTRATADA substituirá o material, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE.
VI - DO PREÇO
CLÁUSULA 6ª – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário, por volume dos Livros
Didáticos, conforme tabela abaixo e quantidades dos itens a serem licitados:
COMPRA 2021 | 1º BIMESTRE | 2º BIMESTRE | |||||
NÍVEL | SÉRIE | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL |
Educação Infantil* | GRUPO 5 | 135 | 217,25 | 29.328,75 | |||
Ensino Fundamental I | 1º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 2º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 3º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental I | 4º ANO | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 155 | 117,08 | 18.147,40 |
Ensino Fundamental I | 5º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 |
Ensino Fundamental II | 6º ANO | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 135 | 127,72 | 17.242,20 |
TOTAL | 965 | R$ 127.941,25 | 830 | R$ 98.612,50 |
* Educação Infantil, grupo 5 Xxxxxxxxx.
0x XXXXXXXX | 0x XXXXXXXX | TOTAL | ||||||
SÉRIE | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | VL. UNIT. | TOTAL | QTD. | R$ |
GRUPO 5 | 135 | 217,25 | 29.328,75 | 135 | 270 | 58.657,50 | ||
1º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63,223,20 |
2º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 |
3º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 |
4º ANO | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 155 | 117,08 | 18.147,40 | 620 | 72.589,60 |
5º ANO | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 135 | 117,08 | 15.805,80 | 540 | 63.223,20 |
6º ANO | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 135 | 127,72 | 17.242,20 | 540 | 68.968,80 |
TOTAL | 965 | R$ 127.941,25 | 830 | R$ 98.612,50 | 3.590 | R$ 453.108,70 |
§ 1º. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 453.108,70 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e oito reais e setenta centavos).
§ 2º. O pagamento deverá ser efetuado em 08 (oito) parcelas, sendo: dois pagamentos após a entrega do pedido do 1º Bimestre, dois pagamentos após a entrega do pedido do 2º Bimestre, dois pagamentos após a entrega do pedido do 3º Bimestre e dois pagamentos após a entrega do pedido do 4º Bimestre. O primeiro pagamento com 30 (trinta) dias corridos e o segundo com 60 (sessenta) dias, após a emissão da nota fiscal relativa a cada bimestre.
VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 7ª – As despesas decorrentes desta contratação serão efetuadas à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, estabelecidas para o exercício fiscal de 2022:
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER ÓRGÃO: 12
UNIDADE: 005
PROJ/ATIV: 20069
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 COD REDUZIDO: 165
VIII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 8ª – Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATADA:
(a) fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com o orçamento/proposta apresentada no procedimento de contratação direta nº 001/2022, os quais, como todos os documentos apresentados, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição;
(b) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento;
(c) fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, informações adicionais que se fizerem necessárias acerca dos materiais didáticos, cursos e atendimentos pedagógicos;
(d) responsabilizar-se pela criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão da capa e contracapa dos Livros Didáticos;
(e) desenvolver, mediante Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem, um diagnóstico da situação educacional.
IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 9ª – Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à
CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a cláusula sexta;
(b) atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto, após a verificação de todos os itens objeto do ajuste, em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93;
(c) responsabilizar-se pela seleção e escolha das imagens, textos, fotos, ilustrações, desenhos e slogans e criações, para fins de criação, elaboração, confecção, ilustração e impressão das capas e contracapas, pela CONTRATADA, bem como pela regularização de seus créditos e direitos de autoria junto aos respectivos autores;
(d) responsabilizar-se pelo preenchimento, envio e veracidade das informações, em formulário que deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA, contendo questões relativas aos aspectos organizacionais (gestão e planejamento), aspectos pedagógicos (ensino e aprendizagem) e aspectos financeiros (investimentos) do Município, para viabilizar a atualização do sistema de gestão das informações educacionais, sempre que solicitado;
(e) responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas e dos dados apresentados para o correto diagnóstico do processo de aprendizagem.
X - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA 10 – Este Contrato é firmado para o ano letivo de 2022, com vigência de 13/01/2022
à 13/01/2023, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
XI - DO REAJUSTE
CLÁUSULA 11 – Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único – A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 12 – Os cursos oferecidos à Rede Municipal de Ensino, que utiliza o Sistema de Ensino
Aprende Brasil, têm como finalidade a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal, contemplando as diversas áreas de conhecimento e a estrutura e funcionamento do Sistema de Ensino Aprende Brasil.
Parágrafo Único – Síntese dos cursos e atendimentos ofertados:
Cursos de Metodologia | 68 horas |
Assessoria Pedagógica e Atendimentos para Equipes Docente e Técnica | 12 horas |
TOTAL ANUAL DE CURSOS E ATENDIMENTOS | 80 HORAS |
CLÁUSULA 13 – Serão disponibilizados, pela CONTRATADA, logins e senhas de administrador para cada escola, assim como logins e senhas para os alunos, educadores das escolas parceiras e
profissionais da equipe técnica, nas quantidades de Livros Didáticos Integrados adquiridos, para acesso ao Portal de Educação.
CLÁUSULA 14 – Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA poderá divulgar que a CONTRATANTE é usuária do Sistema de Ensino Aprende Brasil.
XIII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 15 – Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79
da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
XIV - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 16 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
§ 1º. Na impontualidade do pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado pela variação do INPC (na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo), e incidirá sobre o valor do débito a multa moratória de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.
§ 2º. No caso de mora da CONTRATADA, essa arcará com multa moratória de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre os valores dos produtos não entregues.
§ 3º. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual não abrangida nos parágrafos anteriores, fica estabelecida a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, para a parte que infringir as cláusulas aqui prescritas, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do inadimplemento.
XV - DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA 17 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões de exemplares de livros que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 18 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo FISCAL designado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
XVII - DO FORO
CLÁUSULA 19 – As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
XVIII - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 20 – O presente Termo de Contrato rege-se pela legislação brasileira, em especial a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
E, por assim terem justo e contratado, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas presenciais.
Xxxxxx xx Xxxxx, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
___________________________________________________________________
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: