PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4458/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4458/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
O MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.254/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx dos Dantas/RN, por intermédio da sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria Nº 074/2022, com fundamento na Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes, na Lei Federal Nº 8.080/90 regulamentada pelo Decreto Nº 7.508/11, Portaria Nº 1.286/93 do Ministério da Saúde, Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
SAÚDE, CIRURGIAS DE CATARATA, nos termos e condições estabelecidos neste edital de Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, caput, da Lei Federal Nº 8.666/93.
O envelope com a documentação para o credenciamento será recebido entre os dias 01 de agosto de 2022 e 22 de agosto de 2022, em dias úteis, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura, das 7h00min às 13h00min, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/XX.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas públicas ou privadas, para a prestação de serviços especializados e complementares ao SUS, de CONSULTAS E PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS, que serão prestados de forma eventual e de acordo com a necessidade do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
1.2. Os PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS são todos aqueles constantes na Tabela de Serviços do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme aprovado.
1.3. Os serviços serão remunerados pelos valores constantes na Tabela de Serviços do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, que passa a fazer parte deste edital.
1.4. Os serviços ora contratados serão realizados de forma futura e eventuais, em favor dos usuários do SUS habitantes do município ao CONTRATANTE, conforme necessidade e disponibilidades financeiras.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A adesão a este Credenciamento permite a vinculação à prestação de serviços de saúde para o município.
2.3. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas de direito público ou privado, cuja classificação de atividade econômica (CNAE) corresponda ao objeto deste edital.
2.4. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas de direito público ou privado que mantenham em seus quadros profissionais que gozem de boa reputação profissional e, desde que atendidos os requisitos do item 3 exigidos neste instrumento de chamamento, bem como atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelos SUS, visando o atendimento satisfatório.
2.5. Poderão participar deste Credenciamento as pessoas jurídicas de direito público ou privado que dispuser de capacidade instalada baseados nos termos da Portaria de Consolidação MS Nº 01/2017, para atenderem a demanda do Município de Carnaúba dos Dantas/RN;
2.6. Não poderão participar do Credenciamento:
2.6.1. Os interessados que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
2.6.2. Pessoas jurídicas em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.6.3. Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
2.6.4. Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DOCUMENTOS
3.1. Para credenciamento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
Habilitação Jurídica
3.1.1. Requerimento de credenciamento (modelo Anexo I);
3.1.2. Cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física-CPF do representante legal do interessado;
3.1.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
3.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, deve vir acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.5. Alvará de funcionamento vigente;
3.1.6. Alvará sanitário vigente do local da prestação do serviço, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo encaminhado junto à unidade competente;
3.1.7. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
3.1.8. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado;
3.1.9. Certidão negativa de débitos relativa à Fazenda Municipal da sede do interessado;
3.1.10. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
3.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
3.1.12. Certidão Estadual Negativa de Concordata, Falência e Recuperação Judicial;
3.1.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado, incluindo relação de profissionais.
Documentos do Responsável Técnico
3.1.14. Cópia do RG e CPF ou outro documento equivalente na forma da lei;
3.1.15. Cópia do diploma do curso superior;
3.1.16. Prova de registro profissional expedida pelo Conselho Regional da Classe do RN;
3.1.17. Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, expedido pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade
Documentos do Corpo Clínico (deverão apresentar em relação ao corpo clínico que prestará atendimento)
3.1.18. Cópia do diploma do curso superior;
3.1.19. Prova de registro profissional expedida pelo Conselho Regional da Classe do RN;
3.1.20. Cópia do RG e CPF ou outro documento equivalente na forma da lei
3.1.21. Certidão de Regularidade profissional da pessoa física;
Declarações
3.1.22. Declaração de idoneidade;
3.1.23. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7° da CF/88;
3.1.24. Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
3.1.25. Declaração de que conhece e aceita as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento;
3.1.26. Declaração de sujeição às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
3.1.27. Declaração de responsabilidade técnica;
3.1.28. Declaração de inexistência de vínculo
3.1.29. Declaração dos dados bancários
3.2. Todas as declarações devem ser editadas em papel timbrado da interessada e estar devidamente assinada pelo representante legal.
3.3. Os documentos necessários à habilitação que não forem originais ou emitidos pela internet, necessariamente deverão ser cópias autenticadas, podendo a autenticação ser realizada pela administração do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, mediante apresentação do documento original.
3.4. A Comissão de Licitação reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
4. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados deverão encaminhar entre os dias 01 de agosto de 2022 até 22 de agosto de 2022, em envelope lacrado os documentos relacionados no item 3, em dias úteis, na sede do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, das 7h00min às 13h00min, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura, das 7h00min às 13h00min, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Carnaúba dos Dantas/RN.
4.2. O edital poderá ser solicitado em sua íntegra no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.
4.3. O envelope lacrado deverá conter as seguintes indicações:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE PÚBLICA
PROPONENTE CNPJ
4.4. Toda a documentação exigida no presente Edital é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal, devendo estar dentro do prazo de validade e em nome do interessado no credenciamento, sendo que a ausência de qualquer documento implicará na inabilitação do interessado.
4.5. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação do Consórcio, no dia 23 de agosto de 2022, as 09h.
4.6. Caberá a Comissão de Licitação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN analisar, esclarecer, aprovar ou reprovar o credenciamento.
4.7. Na hipótese de ser constatada a falta de qualquer documento necessário para o Credenciamento ou existir documentação com prazo de validade vencida, a Comissão de Licitação encaminhará um e-mail solicitando o envio de novo documento, escoimado dos vícios anteriores, devendo a empresa interessada atender ao solicitado em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que expirado este prazo a solicitação de credenciamento será indeferida.
4.8. Do indeferimento do pedido de credenciamento poderá ser apresentado recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do termo de indeferimento. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.
4.9. O recurso encaminhado à Comissão de Licitação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN será depois de ouvida sua Assessoria Jurídica, encaminhado para decisão do Presidente.
5. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O credenciado deverá possuir área física compatível e todas as condições técnicas adequadas e necessárias ao cumprimento e execução do objeto contratado, dispor de acesso específico para portadores de deficiência física, bem como pessoal capacitado para o exercício das funções.
5.2. Os serviços credenciados deverão ser prestados em estabelecimento próprio do credenciado e sob a sua única e exclusiva responsabilidade.
5.3. O credenciado deverá prestar atendimento aos pacientes pertencente ao município, com urbanidade, zelo, presteza, com a indicação correta da anamnese ao paciente, sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de descredenciamento.
5.4. É vedada a subcontratação de terceiros para a execução total do objeto sem anuência da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e indiretamente pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.5. É obrigação do credenciado manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei Nº 8.666/93. A falta de manutenção das mesmas condições de habilitação e qualificação previstas no edital constitui motivo para rescisão contratual, determinada por ato unilateral da contratante, nos termos do art. 78, inciso I e art. 79, inciso I, da lei sob comento.
5.6. Autorizado o procedimento, caberá a secretaria de saúde do município à escolha da credenciada que realizará o serviço, selecionando aquela que lhe for mais apropriada no universo de credenciados.
5.7. O corpo clínico da empresa autorizada a prestar serviços para o Município de Carnaúba dos Dantas/RN se restringirá àquele apresentado no momento deste processo de credenciamento.
5.8. Os serviços deverão ser prestados obedecendo às normas do Ministério da Saúde e os princípios de universalização do acesso do usuário ao Sistema, integralidade da atenção e tratamento equânime, estando às obrigações definidas no Termo Contratual.
5.9. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento que deixar de atender ao interesse do município e/ou descumprir as obrigações e exigências estabelecidas neste edital e no Termo Contratual.
5.10. O Município de Carnaúba dos Dantas/RN reserva-se do direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, podendo descredenciar o rescindir o contrato, na forma da lei.
6. FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária nos códigos da dotação orçamentária:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 0625 – 03.001.10.302.0023
PROJ/ATIV: 2039 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Natureza da despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recursos: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção
8. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
8.1. Os valores da Tabela de Serviços do Município poderão sofrer correções no período de vigência, se caracterizada causa justificada e for necessário para o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Edital e no contrato de prestação de serviços, sujeitará a credenciada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes, que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa na forma do § 2º, do art. 87, da Lei Nº 8.666/93:
9.1.1. Advertência: por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e da contratação;
9.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, no caso de a contratada dar causa à rescisão do mesmo;
9.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto contratado;
9.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratado;
9.1.5. Caso a credenciada não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou no contrato de prestação de serviços, poderá ser:
9.1.5.1. Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.5.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
9.2. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93.
9.3. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a credenciada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
10.2. Somente o representante legal da interessada poderá interpor recurso.
10.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
10.4. O recurso será protocolado junto ao Município de Carnaúba dos Dantas/RN, no endereço constante no item 1.1, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-la ou encaminhá-la para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
10.5. O recurso deverá ser instruído com os documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, bem como a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
10.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivadas e não protelatórios.
10.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
10.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
11. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente chamamento público, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça até 05 (cinco) dias úteis após a data da sua publicação. As razões e justificativas da impugnação ou pedido de esclarecimentos deste Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e protocolados em dias úteis, das 07h às 13h, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/XX.
11.2. O presidente da Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo do requerimento.
11.3. O acolhimento da impugnação implicará a suspensão do presente Credenciamento, devendo ser designada nova data para a publicação do novo Edital.
11.4. O requerimento de impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada do CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem
como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário representa e possui poderes de representação da impugnante.
12. DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem motivos para o descredenciamento o não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições do contrato de prestação de serviços, a constatação de subcontratação ou terceirização de quaisquer serviços contratados por meio deste Chamamento Público, bem como os motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
12.2. Em caso de eventual rescisão contratual, obrigatoriamente será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a referida declaração de rescisão, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
12.3. O credenciado poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que oficializada a intenção do descredenciamento, através de solicitação por escrito ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.4. Ao credenciado será assegurado expressamente o direito ao contraditório e ampla defesa do interessado, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações.
13. VIGÊNCIA
13.1. O presente Edital de Credenciamento vigorará da Assinatura do Contrato até 31/12/2022 podendo ser prorrogado em consonância com o inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
13.2. A vigência do presente instrumento e/ou sua prorrogação ficam vinculadas à existência de recursos orçamentários de acordo com o Contrato.
14. ANEXOS
ANEXO I | REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS |
ANEXO III | DADOS PARA AGENDAMENTO E PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO IV | MINUTA DO TERMO DE CONTRATO |
ANEXO V | TABELA DE SERVIÇOS DO MUNICIPIO |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não serão credenciadas as empresas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital.
15.2. A participação no presente credenciamento implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não podendo alegar a empresa, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
15.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será realizada por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
15.4. Os municípios consorciados através de suas secretarias de saúde são os responsáveis pelo financiamento e execução do objeto do presente credenciamento, bem como pela triagem, regulação das filas de espera e pelo encaminhamento de consultas, exames e procedimentos, os quais programa suas ações conforme suas demandas e critérios de priorização.
15.5. Após a formalização do contrato, nos casos em que haja necessidade de inclusão ou exclusão de profissional, local de atendimento e/ou procedimento, para regularidade do processo, os mesmos ocorrerão por meio de Termo Aditivo ao processo de credenciamento, os quais passarão a integrar o respectivo contrato.
15.6. Os profissionais poderão inscrever-se em mais de uma especialidade, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especialidade.
15.7. Ao credenciado é vedada a realização de consultas/exames/procedimentos que não constar em seu contrato de credenciamento.
15.8. O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
15.9. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa .......................... inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sede na
Rua ..............., bairro ......., CEP , Cidade/UF, por intermédio do seu representante legal,
o(a) senhor(a) .........................., portador da carteira de identidade nº ........... e do CPF nº
.................., vem por meio deste, requerer o CREDENCIAMENTO desta empresa junto a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrito no CNPJ sob o nº , para realização dos atendimentos dos procedimentos credenciados.
Para tanto, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) conhece e concorda em submeter-se a todas as disposições constantes no Edital de Credenciamento aderido;
b) possui estrutura, materiais, equipamentos, profissionais e outros itens considerados essenciais para o cumprimento dos serviços constantes na proposta de adesão;
c) conhece e está de acordo em aceitar e prestar os serviços pelos valores constantes na tabela de serviços;
d) conhece que os valores não são negociáveis, uma vez que são os mesmos ofertados a todos os interessados;
e) as informações prestadas neste requerimento de credenciamento e seus anexos são verdadeiras;
f) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiencia, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços, conforme exigido;
g) realizará todas as atividades a que se propõe, anexando ao presente requerimento toda a documentação e anexos exigidos no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
Cidade/UF, xx de xxxxxxxxxxx de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF nº xxx.xxx.xxx-xx
ANEXO II
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
A empresa .......................... inscrita no CNPJ sob o nº ........................., vem por meio deste informar a relação de profissionais credenciados para a prestação de serviços especializados em saúde, conforme quadro abaixo:
Nome do profissional | Especialidade | Registro profissional |
ANEXO III
DADOS PARA AGENDAMENTO E PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS A CREDENCIAR
DADOS PARA AGENDAMENTO | |
Nome do profissional: | |
Especialidade: | |
Responsável pelo agendamento: | |
Endereço do local de atendimento: | |
Telefone |
PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS A CREDENCIAR | ||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR |
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN E A EMPRESA ......................
São partes neste Termo Contratual, de um lado, O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.088.254/0001-15, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx dos Dantas-RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira da Identidade n.º 1.823.615, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Sítio Tanquinhos, nº. 45, Área Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa
.............., inscrito no CNPJ sob o nº ......................., situada no endereço ...................., neste ato representado por ................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............., doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente Termo Contratual nos termos da Lei 8.666/93, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de Credenciamento Nº .../ e cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação do(s) serviço(s) complementares de saúde especializados em , conforme descrito na tabela abaixo:
1.2. Os serviços ora contratados serão realizados de forma futura e eventuais, em favor dos usuários do SUS habitantes do município ao CONTRATANTE, conforme necessidade e disponibilidades financeiras de cada um dos entes consorciados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA, através do presente contrato, obriga-se a prestar os serviços indicados no item 1.1 deste contrato, obedecendo as diretrizes previamente designadas pelo CONTRATANTE.
2.2. O local da prestação do serviço será aquele indicado no momento do credenciamento, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao paciente dará causa à instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste Contrato, garantida a defesa prévia.
2.3. A execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de saúde.
2.4. Estará a CONTRATADA autorizada a prestar os serviços mediante a apresentação da Guia de Autorização gerada através do sistema de agendamento on-line utilizado pelo município.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor pago pelo serviço efetivamente prestado será aquele constante na Tabela de Serviços do Município, e firmado no item 1.1 deste termo contratual.
3.2. O valor dos serviços contratados não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato, ao menos que exista alteração na Tabela Nacional de Preços do Sistema Único de Saúde, e o valor atualizado venha a ser superior ao praticado pelos Serviços do Município.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato será de até dia 31/12/2022, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse da administração e anuência do credenciado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93, e suas alterações, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
4.2. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá denunciar a sua intenção por escrito, via e-mail, a parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo aos usuários que estiverem com agendamento confirmado.
4.3. A prorrogação do contrato exigirá da CONTRATADA a apresentação dos seguintes documentos vigentes, referentes ao local da prestação dos serviços:
4.3.1. Alvará de funcionamento vigente;
4.3.2. Alvará sanitário vigente do local da prestação do serviço, expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo encaminhado junto à unidade competente;
4.3.3. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
4.3.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado;
4.3.5. Certidão negativa de débitos relativa à Fazenda Municipal da sede do interessado;
4.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
4.3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.3.8. Certidão Estadual Negativa de Concordata, Falência e Recuperação Judicial;
4.3.9. Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, expedido pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade.
4.3.10. Outros documentos que a administração entender necessário para a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a
este Edital.
6. CLÁSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde, consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal, para o exercício de 2022, estando classificados conforme a unidade orçamentária:
Órgão: 03.001.10.302.0023.2039 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
- MAC
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
7. CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer atividades de controle, avaliação e auditoria na CONTRATADA, mediante procedimentos de supervisão direta ou indireta de acordo com as normas que regem o município.
7.2. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.3. Efetuar os pagamentos conforme especificado na cláusula quarta.
8. CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis.
8.2. Prestar atendimento aos pacientes pertencentes ao município com urbanidade, zelo, presteza, com a indicação correta da anamnese do paciente, sem discriminação de qualquer ordem, sob pena de descredenciamento.
8.3. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendida todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
8.4. Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação da Guia de Autorização gerada através do sistema de marcação de consultas do Município, bem como o pedido médico e cópia dos documentos pessoais do paciente (CPF, RG, Cartão do SUS e Comprovante de Residência).
8.5. Colocar à disposição do CONTRATANTE, para prestação de atendimentos aos usuários do SUS do município, todos os serviços ofertados, obedecendo ao princípio da universalidade, equidade e integralidade, disponibilizando-os para regulação do gestor do município.
8.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por toas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas neste Contrato.
8.7. Notificar o Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.
8.8. Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços.
8.9. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
8.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento da CONTRATANTE.
8.11. Reparar, corrigir, refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, incorreções ou defeitos.
8.12. Responsabilizar-se por todos os materiais necessários à realização dos procedimentos, assim como por quaisquer danos aos equipamentos e materiais empregados.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Edital e no termo contratual, sujeitará a credenciada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes, que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa na forma do § 2º, do art. 87, da Lei Nº 8.666/93:
9.1.1. Advertência: por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e da contratação;
9.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, no caso de a contratada dar causa à rescisão do mesmo;
9.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto contratado;
9.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela credenciada desde o início da vigência do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratado;
9.2. Caso a credenciada não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou no contrato de prestação de serviços, poderá ser:
9.2.1. Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o Município Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
9.3. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, após facultado o exercício de defesa prévia, na forma do § 2°, do art. 87, da Lei 8.666/93.
9.4. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a credenciada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.5. As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
9.6. As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos que lhes são inerentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente contrato se dará:
10.1.1. AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE;
10.1.2. UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, PELO CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente Contrato, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei 8.666/93 ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonada da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente contrato;
10.1.3. JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual vigente.
10.2. Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
10.3. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação dos seus serviços, a CONTRATADA não poderá solicitar a rescisão enquanto não concluído o processo de apuração.
10.4. A rescisão amigável ou unilateral deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente instrumento contratual é regido pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, suas alterações e dos princípios gerais de direito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A exclusão de profissionais da empresa cadastrada não implicará na rescisão do contrato da empresa e deverá ser formalizado através de ofício ao MUNICIPIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando os atendimentos já agendados.
12.2. A CONTRATADA responde, individualmente, pelas despesas necessárias para execução do objeto deste instrumento, como também, pelos impostos, taxas contribuições sociais, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais e fiscais, comerciais, tarifas e congêneres, não resultando entre as partes, qualquer tipo de vínculo empregatício.
12.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á administrativamente por qualquer cobrança indevida, feita por seus profissional ou preposto, aos usuários do SUS ou seus representantes,
em razão da execução deste Contrato, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida, sem prejuízo de responder criminalmente pelo fato nos termos da lei correspondente.
12.4. No caso de mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, deverá ser prontamente comunicada ao CONTRATANTE, a qual analisará a manutenção dos serviços ora contratados no novo endereço devidamente vistoriado, podendo rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender oportuno e/ou conveniente, devendo ser providenciado e de imediato apresentado pela CONTRATADA o alvará de funcionamento e sanitário vigentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acari/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Carnaúba dos Dantas/RN, xx de xxxxxxxx de 2022
CONTRATANTE | CONTRATADO |
ANEXO V
TABELA DE SERVIÇOS DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN E TERMO DE REFERENCIA
CÓDIGO | CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO | VALOR | |
01 | 04.05.05.037-2 02.11.06.001-1 02.11.06.005-4 | FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL, BIOMETRIA ULTRASSONICA E CERATOMETRIA | 800,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência consiste no contrato de empresa especializada em procedimentos Cirúrgicos de Cataratas,conforme descritos em anexo.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. Descrição detalhada a serem adquiridos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QTD |
01 | CIRURGIA DE CATARATA | UND | 100 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A referida contratação tem por objetivo atender as demanda da Secretaria Municipal de Saúde, através da lista de espera dos pacientes que necessitam realizar tal procedimento e que estão comtemplados no rol de componentes (Ação ou Serviço com acesso mediante autorização prévia de dispositivo de regulação),por meio da portaria GM/MS nº 841/2012 Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece aos usuários para atendimentos da integralidade da assistência à saúde.
4. DO LOCAL/CONDIÇÕES DE ENTRE
4.1. O procedimento deverá ser realizado no endereço da licitante vencedora.
4.2. O procedimento somente será aceito se estiver plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preço, consequentemente exigidas neste termo de referência.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento, se não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
5.2. O pagamento será realizado até o 15º. (décimo quinto) dia após o recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada e atestada pelo agente responsável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A prestação de serviço é de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
6.2. Responsável direto pelo procedimento, objeto deste termo de referência, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
6.3. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à prestação do serviço, constantes do contratado e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.4. Manter, durante a prestação do serviço, compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar informações e esclarecimento que venham a ser solicitados pelo vencedor;
7.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
8.2. O atraso injustificado na prestação do serviço em exames e consultas após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
8.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
8.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal.
8.6. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
9. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis.
Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Junho de 2022.
.........................................................
XxxxxxxxXxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Dantas Secretária Municipal de Saúde
Port. nº 052/2022