Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200078, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA MUNDIMED HOSPITALAR LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, xxxxx xx xxxxxx -xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxx/XX, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX DE SA, doravante denominados CONTRATANTE e a MUNDIMED HOSPITALAR LTDA, representado(a) por GELTON DOS SANTOS CAETANO, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-04, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
048197 | CLORETO DE SÓDIO AMP.0,9% 10ML | UNIDADE | 10.000,00 | 0,220 | 2.200,00 |
048221 | LIDOCAINA SPRAY | UNIDADE | 200,00 | 64,000 | 12.800,00 |
048227 | OCITOCINA AMP 5UI/ML | UNIDADE | 3.000,00 | 1,600 | 4.800,00 |
048228 | OMEPRAZOL FR.AMP.40MG | UNIDADE | 50.000,00 | 13,100 | 655.000,00 |
048257 | AMOXILINA 50MG/ML SUSPENSÃO 150ML | UNIDADE | 20.000,00 | 8,490 | 169.800,00 |
048260 | ATENOLOL 100MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000,00 | 0,100 | 2.000,00 |
048262 | AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000,00 | 0,540 | 10.800,00 |
048263 | BENZILPENICILINA BENZATINA FR.AMP.1.200.000 UI TIPO | UNIDADE | 10.000,00 | 10,500 | 105.000,00 |
048274 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO | UNIDADE | 20.000,00 | 0,080 | 1.600,00 |
048279 | FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA | UNIDADE | 20.000,00 | 0,360 | 7.200,00 |
048283 HIDRÓXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL,240 UNIDADE 10.000,00 5,360 53.600,00
048304 NISTATINA 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL, 60ML UNIDADE 5.000,00 5,700 28.500,00
048306 OMEPRAZOL 20MG COMPRIMIDO UNIDADE 100.000,00 0,070 7.000,00
048309 PASTA D'ÁGUA(FN) UNIDADE 2.000,00 9,800 19.600,00
048310 POLIVITAMINICO(ÁCIDO ASCÓRBICO,ÁCIDO PANTOTÊNICO,BIO UNIDADE 15.000,00 6,400 96.000,00 TINA,ÁCIDO FÓLICO
048312 PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO UNIDADE 10.000,00 0,080 800,00
048313 PROPANOLOL, CLORIDRATO DE 40MG COMPRIMIDO UNIDADE 20.000,00 0,040 800,00
048316 SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO UNIDADE 80.000,00 0,050 4.000,00
048334 ÁLCOOL 96% 1000ML LITRO 1.500,00 8,450 12.675,00
048341 ATADURA CREPE LARG 15CM PACOTE 3.000,00 5,840 17.520,00
048354 CATETER INTRAVENOSO Nº24 UNIDADE 4.000,00 0,860 3.440,00
048386 EQUIPO MACROGOTAS UNIDADE 80.000,00 1,360 108.800,00
048390 FIO DE ALGODÃO 0 CAIXA 50,00 52,600 2.630,00
048391 FIO DE ALGODÃO 1.0 CAIXA 50,00 52,600 2.630,00
048392 FIO DE ALGODÃO 2.0 CAIXA 50,00 52,600 2.630,00
048393 FIO DE ALGODÃO 3.0 CAIXA 50,00 52,600 2.630,00
048415 GAZE ESTERIL (PACOTE INDIVIDUAL) PACOTE 70.000,00 1,430 100.100,00
048424 LÂMINA BISTURI N 23 CAIXA 1.000,00 34,100 34.100,00
048427 LUVA DE PROC.M CAIXA 3.000,00 27,980 83.940,00
VALOR GLOBAL R$ 1.552.595,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 27 de Abril de 2020 e encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.552.595,00 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 2222.103020002.2.048 Manutenção da Farmácia Geral , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade
2222.103010002.2.047 Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2222.103020002.2.044 Manutenção do Hospital Municipal de Acará, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 2222.103010002.2.041 Manutenção dos Postos e Centro de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020-04, celebrado com a empresa MUNDIMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 05.580.442/0001-78, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 d a mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX
Assinado de
ACARÁ - PA, em 27 de Abril de 2020
XXXXXX
XXXXXXXX E forma digital por
XXXXX:7429 XXXXXXXX E
0487220
SILVA:74290487 220
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX DE SA:69309337 249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX DE SA:69309337249
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
MUNDIMED HOSPITALAR
Digitally signed by MUNDIMED HOSPITALAR LTDA:05580442000178
LTDA:05580442000178 Date: 2020.05.04 16:21:15 -03'00'
MUNDIMED HOSPITALAR LTDA
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