MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E PUBLICAÇÃO ON-LINE DOS ATOS OFICIAIS DE EFEITO EXTERNO DO MUNICÍPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 34/2017
Processo administrativo n. 21/2017 Inexigibilidade de Licitação n. 01/2017
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 03.725.725/0001- 35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação direta, uma vez que inexigível a licitação (art. 25, inciso I da Lei n. 8.666/93), de pessoa jurídica para, conjuntamente, fornecer software e prestar serviços de IMPLANTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E PUBLICAÇÃO ONLINE DOS ATOS
OFICIAIS de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares e Leis Ordinárias) do Município de Lacerdópolis/SC, especificamente para:
1.1 - Implantação e publicação on-line do compêndio – 2.100 Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf), por meio de sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
1.2 - Atualização e implementação de novas Normas expedidas pelo município durante a vigência contratual;
1.3 - Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx, facilitando acesso a quaisquer normas com no máximo 21 caracteres em seu endereço eletrônico
1.4 - Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
1.5 - Formatação e disponibilização das Normas conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 4.176/2002);
1.6 - Indexar/linkar as normas mencionadas na íntegra dos textos.
1.7 - Consolidar, Compilar e Versionar as normas, criando Histórico de alterações (versões específicas do conteúdo de cada norma alterada, a fim de permitir acesso à íntegra, em qualquer data, sem as modificações posteriores);
1.8 - Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas por: período de tempo; palavras-chave na ementa e/ou íntegra; número do Ato, e ainda, pelo status da Norma: em vigor; revogadas; revogadas tacitamente; vigência esgotada; inconstitucionais e repristinadas; E ainda, os termos pesquisados deverão localizar as leis estaduais do respectivo Estado;
1.9 - Dashboard gerencial para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo a publicação de Normas, bem como emissão de relatórios: normas faltantes; normas mais acessadas; quantidade de acessos à legislação; número de Atos publicados em cada exercício; quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício; quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
1.10 - Acesso às ferramentas exclusivas do sistema para todo o corpo técnico da CONTRATANTE: Pesquisa Nacional, Leis à Sociedade, Seguir Município e Seguir Termo;
1.11 - Interligação e acesso imediato - com único clique - ao conteúdo da respectiva legislação estadual, quando mencionada nas leis do município;
1.12 - Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Pela instalação e ativação do sistema objetivando a disponibilização dos dados e processamento das informações, compreendendo um banco de dados que contém 3000
Atos Oficiais (Leis Ordinárias, Complementares), o custo será da ordem de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo os pagamentos realizados da seguinte forma:
50% - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) – em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato;
25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato; e
25% - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
2.2 - O preço acima comporta todas as despesas para execução dos serviços e não sofrerá reajuste nem atualização de valores.
2.3 - Os dados bancários da contratada para fins de depósito ou transferência do valor serão informados posteriormente.
2.4 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24).
2.5 - Anexar à Nota Fiscal os relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento ao objeto contratado.
2.6 - A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última Nota Fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente:
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES
ORGAO UNIDADE
Proj/At. MATERIAL
Compl.Elem.
Recurso
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS JURÍDICOS
00-XXXX.XX ADMINISTRAÇÃO E SERV.JURÍDICOS
04.122.1002.2.003-MANUT.SERV.ADMINSTR.PESSOAL
E
3.3.90.30.47.00.00.00 – Aquisição de softwares de base (8)
0000-Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Gerais:
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.2 – Específicas:
a) Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
b) Encaminhar toda a legislação existente até o ano de 2017, de acordo com os seguintes critérios:
- Leis Ordinárias e Complementares: em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). Nos casos em que os textos normativos das leis anteriores ao ano de 2016 estejam armazenados somente em meio físico (livros/pastas/folhas), a CONTRATANTE poderá encaminhar à CONTRATADA este acervo, ou cópias fidedignas, a fim de que seja processada a digitalização dos documentos e posterior publicação no sistema, compreendendo um total de 2.100 leis.
- Decretos: em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou .txt). Nos casos em que não existam arquivos digitais dos Decretos no formato de texto editável, poderá a CONTRATANTE realizar a inclusão destes por meio do sistema interno, em formato
.pdf ou .jpeg/png.
c) Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos na alínea b).
d) Utilizar o endereço de e-mail fornecido pela CONTRATADA como meio de transmissão dos arquivos, observando o limite máximo de 20MB por e-mail encaminhado, por razões de ordem técnica. Dados superiores ao estabelecido neste item serão encaminhados de acordo com as instruções dadas pela equipe técnica da CONTRATADA à CONTRATANTE.
e) Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Gerais:
a) Fornecer os serviços objeto deste contrato e obedecendo rigorosamente as suas cláusulas;
b) Além das obrigações decorrentes da legislação específica (ética profissional e procedimentos adequados), cabe ainda à CONTRATDA, prestar os serviços contratados de acordo com a melhor técnica aplicada à espécie, com zelo diligência e economia, sempre em rigorosa observância à legislação e às cláusulas e condições estabelecidas;
c) Acatar as determinações que lhe forem passadas, bem como comunicar qualquer irregularidade ou descumprimento do presente contrato ao Secretário Municipal de Saúde e Bem e Estar Social;
d) Responder pelos danos que resultem de imperícia, imprudência ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil e administrativa;
e) Não transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
f) Isentar completamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa, criminal ou trabalhista provenientes da execução deste contrato;
g) Arcar com todas as despesas decorrentes ao transporte, estadia e alimentação dos prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços;
h) Disponibilizar pessoal técnico especializado;
i) Receber pelos serviços prestados de acordo com os prazos e condições previstos neste contrato;
j) Comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo;
k) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos de ordem trabalhista, previdenciária, cíveis ou criminais, bem como tributos de qualquer espécie devidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
l) Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
m) Prestar contas/comprovar qualitativo e quantitativamente os serviços prestados no final do contrato.
6.2 – Específicas:
a) A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
b) A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
c) Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
d) A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
e) A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
f) Providenciar a digitalização e posterior publicação das leis no sistema, quando necessário, conforme estabelecido na alínea b), do Item 5.2, Cláusula Quinta. Finalizado o processo de digitalização, proceder com a devolução do material físico à CONTRATANTE e encaminhar cópias digitalizadas dos arquivos gerados no processo de digitalização.
g) Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE.
h) Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme arquivos encaminhados pela CONTRATANTE durante a Etapa 01 do Cronograma de Execução anexado a esta minuta de contrato.
i) Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato “PDF”, que sejam considerados obsoletos, disponibilizá-las em imagem, digitando-os com fiel observância o tipo e número do Ato, sua ementa na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma.
j) Manter ativo o sistema de consulta da legislação após o período de vigência contratual, não havendo prorrogação dos serviços. A CONTRATANTE poderá publicar novas Normas que forem expedidas, observando os seguintes critérios:
- A publicação será realizada estritamente pelos servidores da CONTRATANTE, anteriormente cadastrados e autorizados, sendo feita a inclusão dos arquivos através do sistema interno habilitado.
- Os Atos serão publicados no sistema em arquivos no formato “PDF” ou equivalente (imagens).
- A CONTRATADA fica eximida de realizar qualquer procedimento pertinente à publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos publicados após o período de vigência contratual.
- A CONTRATANTE deverá manter o link de acesso ao sistema de legislação em seu portal oficial, a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos.
CLÁUSULA SÉTIMA - EXECUÇÃO
7.1 - O prazo de execução dos serviços se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do ANEXO ÚNICO desta minuta de contrato.
7.2 - O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com as disposições dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se ainda à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 18 de julho de 2017.
Município de Lacerdópolis/SC Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE | Liz serviços online Ltda. Xxxxxxx Xxxxx de Xxx Xxxxx administrador CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF:
ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Embora as etapas estejam elencadas sequencialmente, na prática poderão ocorrer trabalhos paralelos ou combinados, bem como os prazos estabelecidos prorrogados ou adiantados. Estas definições serão pactuadas entre as partes durante a execução dos trabalhos.
ETAPA | RESPONSÁVEL | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | CONTRATANTE | Envio do material conforme estabelecido na alínea b), item 5.2, da Cláusula Quinta, compreendendo a legislação existente até a data de assinatura do contrato. | Até 15 (quinze) dias - Contados a partir da assinatura do contrato |
02 | CONTRATADA | Publicação do acervo encaminhado pela CONTRATANTE na Etapa 01. | Até 90 (noventa) dias - Contados após recebimento do material |
03 | CONTRATADA | Consolidação da legislação disponibilizada no sistema a partir do acervo encaminhado pela CONTRATANTE na Etapa 1. | Até 30 (trinta) dias - Contados após conclusão da etapa 02 |
04 | CONTRATADA | Apresentação de relatórios contendo incongruências e falhas localizadas na legislação do Município após execução das Etapas 02 e 03. | 07 (sete) dias - Concluídas as etapas 02 e 03 |
05 | CONTRATANTE | Avaliação e retorno acerca das informações contidas nos relatórios fornecidos pela CONTRATADA na Etapa 04. | 20 (vinte) dias - Contados após recebimento dos relatórios |
06 | CONTRATADA | Publicação das novas normas expedidas e encaminhadas pelo Município durante a vigência contratual. | Início imediato a contar da data de assinatura do contrato |