FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 8.000,00 e R$ 15.000,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 194 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11265 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2020 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência de Registro | |
OBJETO | Licença anual de software de pesquisa |
PE-002/AF
Solicitação de compra/serviço
11265
Pedido de:
Material
Setor Requisitante: GERÊNCIA DE REGISTRO
Emitido em:
09/12/2020
Responsável pela Demada: XXXXXXX
Previsão de entrega ou início da
execução do serviço: 21/12/2020
Descrição resumida: Licença anual de software p/realização de pesquisa
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Espera-se manter o indicador mais próximo da realidade da satisfação da pessoa atendida, uma vez que o totem fica em local externo ao ambiente do atendimento, tendo a pessoa mais liberdade para avaliar o atendimento e manter o acesso a informação em tempo real através do software utilizado no equipamento.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Licença anual de software para realização de pesquisa de satisfação do atendimento presencial do CRCMG. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
322
5010
GERÊNCIA DE REGISTRO
MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE INFORMÁTICA (HARDWARE E SOFTWARE)
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.2.1.05.01.002
R$ 40.664,35
R$ 900,00
SOFTWARES
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX MATOS XXXXX XXXXXX XXXXXX
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
427 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 09/12/2020 | 11:33 |
233 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 09/12/2020 | 16:12 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 10/12/2020 17:48:46
XX-000/XX 00/00/0000
XXXXXX XX XXXXXX
00000
DATA: 11/12/2020
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA DE REGISTRO
Descrição resumida:
Licença anual de software p/realização de pesquisa
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
LOCARTI TECNOLOGIA INTERATIVA E SOLUCOES EM T.I. EIRELI | 1.00 | Licença anual de software para realização de pesquisa de satisfação do atendimento presencial do CRCMG. | R$ 3.576,00 | R$ 3.576,00 |
TOTAL: | R$ 3.576,00 | |||
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxx Xxxxx Entrega: 31/12/2020 Data: 28/10/2020 | ||||
Opinaê Fone: (00) 00000-000 Contato: Xxxxx Xxxxxxx: 31/12/2020 Data: 24/11/2020 | 1.00 | Licença anual de software para realização de pesquisa de satisfação do atendimento presencial do CRCMG. | R$ 875,00 | R$ 875,00 |
TOTAL: | R$ 875,00 | |||
Solvis Industria e Comercio de Eletronicos LTDA | 1.00 | Licença anual de software para realização de pesquisa de satisfação do atendimento presencial do CRCMG. | R$ 1.872,00 | R$ 1.872,00 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx Entrega: 31/12/2020 Data: 19/11/2020 | TOTAL: | R$ 1.872,00 |
Observação
FORNECEDOR SELECIONADO: Opinaê
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Assinatura do conferente: Assinado por XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA
(08418408650)
Data: 11/12/2020 11:37:13
XX-000/XX 00/00/0000
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX Data : 11/12/2020
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
12:12
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
1488 | 11/12/2020 | ORDINARIO | 1513 | 2020 | |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.2.1.05.01.002 | SOFTWARES | 5010 - MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE INFORMÁTICA | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1475 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARE |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
0 |
Favorecido | |||
Nome : A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS CNPJ / CPF : 21.887.144/0001-81 Endereço : XXX XXXXXXXX, 000 Bairro : VILA IPOJUCA CEP : Cidade : SÃO PAULO UF : SP Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LIBERAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL DO CRCMG. | 1 | R$ 875,00 | R$ 875,00 |
Valor por Extenso | |||
Oitocentos e Setenta e Cinco Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
R$ 91.645,00 | R$ 46.674,01 | R$ 875,00 | R$ 44.095,99 |
Belo Horizonte, 11 de Dezembro de 2020
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 14/12/2020 14:50:38
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 14/12/2020 15:12:20
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 14/12/2020 16:51:37
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS CNPJ: 21.887.144/0001-81
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:17:20 do dia 04/01/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/07/2021.
Código de controle da certidão: F885.9357.40CB.0702
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
13/01/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
21.887.144/0001-81
Razão Social: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ME
Endereço: X XXXXXXX XX XXXXXXX 00000 / XXXX XXXXXXXXX / XXX XXXXX / XX / 01549-020
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:29/12/2020 a 27/01/2021
Certificação Número: 2020122905512420967677
Informação obtida em 13/01/2021 09:01:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 21.887.144/0001-81
Certidão nº: 706990/2021 Expedição: 13/01/2021, às 09:02:24
Validade: 11/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.887.144/0001-81, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 21.887.144/0001-81
Certidão nº: 32595852/2020 Expedição: 11/12/2020, às 10:48:23
Validade: 08/06/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.887.144/0001-81, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Parecer Técnico n.º 11265
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11265
Objeto: Licença anual de software para realização de pesquisa de satisfação do atendimento presencial do CRCMG.
Fornecedor: A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS
Valor estimado: R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais)/anual
Modalidade da Contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Relatório: O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG.
O custo com a prestação do referido serviço dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.2.1.05.01.002 SOFTWARES
Conclusão: Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:99403641649
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=16636540000104, ou=AC PRODEMGE RFB, ou=Secretaria
XXXXXXX:99403641649
da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), cn=XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:99403641649
Dados: 2020.12.11 14:23:05 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Adjunta de Gestão de Recursos
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PE-002/AF 4/10/2018
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11265 | ||
Nome/Razão social: Opinaê CPF/CNPJ: 24.554.736/0001-70 Contato: Xxxxx Xxxxxxxx: (00) 00000-000 | Dados do fornecedor |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Licença anual de software para realização de pesquisa de satisfação do atendimento presencial do CRCMG. | R$ 875,00 | R$ 875,00 |
Razão social: Endereço: CNPJ:
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Savassi - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-105
17.188.574/0001-38
TOTAL
R$ 875,00
Inscrição estadual: Isento
CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
1 – Nos termos do Art. 62 da Lei nº 8.666/1993, este documento formaliza a contratação em epígrafe, em substituição ao “Termo de Contrato”.
2 – A contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos e atender integralmente às condições e especificações estabelecidas em sua proposta.
3 – No valor total desta Ordem de Compra/Serviço estão previstos todos os custos necessários à execução do objeto desta contratação, tais como materiais, equipamentos, alimentação, transporte, hospedagem, instalações, mão de obra e quaisquer outros que se fizerem necessários.
4 - O CRCMG efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal com as devidas deduções legais, salvo nos casos em que as partes pactuarem outras condições de pagamento compatíveis com a legislação vigente, que deverão constar expressamente na proposta.
4.1 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o CRCMG atestar a execução do objeto da contratação.
5 - O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
6 - Na nota fiscal deverão ser destacados os tributos federais a serem retidos pelo CRCMG (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), nos termos das Instruções Normativas RFB nº 1.234/2012 e nº 1.540/2015, além do ISSQN e INSS nos casos em que houver a incidência.
7 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar o comprovante da opção, para fins de não retenção dos impostos federais;
8 – A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista durante toda a execução da contratação, fato que será constatado no
recebimento da Nota Fiscal, por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, pela emissão das certidões negativas nos sítios eletrônicos oficiais.
9 - Pela inexecução total ou parcial do objeto ou descumprimento de prazos e condições estabelecidas entre as partes, a CONTRATADA ficará sujeitas as sanções estabelecidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
10 – Reserva-se ao CRCMG o direito de rejeitar ou devolver, no todo ou em parte, às custas da contratada, os produtos e/ou serviços entregues com vício e/ou em desacordo com as condições estabelecidas.
OBSERVAÇÃO:
DATA:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 15/12/2020 15:51:43
PE-002/AF 21/07/2020
CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA E CESSÃO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS E A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME, NA FORMA ABAIXO:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx- XX, CEP: 30140-105, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.188.574/0001-38, criado nos termos do Decreto 9.295/1946, neste ato representado por sua presidente, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME, pessoa jurídica com sede na Camburiú, 465 – cj 33 – Vila Ipojúca, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.887.144/0001-81, neste ato devidamente representada pelo seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 na forma prevista em seu respectivo ato constitutivo, doravante denominada “CONTRATADA”; quando em conjunto denominadas “Partes” ou isoladamente como “Parte”;
Têm entre justo e contratado a prestação de serviços para licenciamento do software OPINAÊ
– Pesquisa de Satisfação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a cessão de licença anual de uso do software OPINAÊ
– Pesquisa de Satisfação que será usado em tablet/totem por parte da CONTRATADA para
realização de pesquisa de satisfação do atendimento presencial do CRCMG.
1.2. Principais características do OPINAÊ: Atualização e criação de pesquisas ilimitadas diretamente no site do OPINAÊ, sem a necessidade de precisar solicitar alteração na pesquisa, ou seja, o LICENCIANTE poderá fazer suas próprias pesquisas e alterações. Personalização do background, cores e fontes, Perguntas com saltos, funciona offline via Tablet ou Smartphone ANDROID.
1.3 Plano: Anual com 1000 respostas por mês.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Savassi – Belo Horizonte/MG – Cep: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
1.4. SUPORTE TÉCNICO
1.4.1. Caso o sistema fique fora ou ocorra alguma falha do sistema, deverá ser aberto um chamado por e-mail (xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx), telefone (00-00000-0000 ou 00-0000-0000), Skype (paulo.ingrevallo) ou até mesmo WhatsApp (00-00000-0000), e o mesmo terá SLA de até 12 horas úteis para ser solucionado.
1.4.2 O horário de atendimento será das 9h00 (nove) às 17h00 (dezessete) horas dos dias úteis (Segundas à Sextas-feiras, exceto feriados).
1.5. DA DISPONIBILIDADE DOS DADOS
1.5.1. Os dados inseridos no sistema são de responsabilidade e de propriedade do cliente. A qualquer momento, os dados poderão ser solicitados e serão disponibilizados pela CONTRATADA, em formato geográfico associado às respectivas informações alfanuméricas, no prazo de até 30 dias contados da solicitação por escrito pelo responsável pelo contrato na CONTRATANTE.
1.5.1.1. Em caso de rescisão ou término do contrato, os mesmos serão disponibilizados para download para o cliente.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. Pela cessão de uso da licença, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA quantia indicada abaixo:
PRODUTO | VALOR TOTAL ANUAL |
Licença anual Pesquisa de satisfação | R$ 875,00 |
2.2. No valor indicado acima, já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, sua administração, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitar.
2.3. Os Serviços não previstos neste Contrato que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE serão objeto de prévio ajuste, através de Termo Aditivo firmado pelos seus representantes legais.
2.4. Após o período de 01 ano, o presente contrato poderá ser reajustado seguindo a variação do IPCA dos últimos 12 meses
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1. O pagamento será anual e à vista, efetuado até o 10º (décimo) dia útil do início do uso do software, mediante apresentação da nota fiscal e do boleto bancário, com as devidas deduções legais, com incidência do ISSQN informado pela CONTRATADA, bem como das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Savassi – Belo Horizonte/MG – Cep: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
3.2. Caso a CONTRATANTE não efetue os pagamentos conforme acordado, será cobrada multa de 2%, mais juros de 1% ao mês (ou fração).
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. A CONTRATADA declara estar devidamente capacitada a firmar este Contrato, sendo a única titular dos direitos autorais patrimoniais do(s) Programa(s) de computador, objeto do presente Contrato, pelo qual será a única responsável por qualquer pleito ou demanda judicial ou extrajudicial intentada contra a(s) CONTRATANTE(S), relacionado(s) ao(s) programa(s) de computador, especialmente no que diz respeito à violação de direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, indenizações, custas judiciais e honorários advocatícios que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser arbitrados.
CLÁUSULA QUINTA: DO SIGILO
5.1. As Partes obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais adquiridas, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que elas, as Partes, ou qualquer de seus diretores, profissionais e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, igualmente, as Partes, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, profissionais e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
5.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas na Cláusula acima vincularão as Partes durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer e o seu desrespeito por parte de quaisquer das Partes, sem autorização expressa e por escrito da outra Parte, possibilitará a imediata rescisão deste Contrato com as penalidades cabíveis e sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) CONTRATANTE(S) e/ou a terceiros, e da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra do sigilo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 06/01/2021 e término em 05/01/2022.
6.1.1. A instalação do software deverá ser realizada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
6.2. O prazo da licença de uso do programa de computador é de caráter temporário, durante a vigência do contrato.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Savassi – Belo Horizonte/MG – Cep: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CLÁUSULA SETIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO.
7.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Quaisquer alterações das obrigações contratuais somente serão válidas mediante celebração de Termos Aditivos, firmados pelos Representantes Legais das Partes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer a licença de uso do software OPINAÊ – PESQUISA DE SATISFAÇÃO nos prazos e condições acordadas neste Contrato.
9.2. Prestar suporte técnico à CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas neste Contrato.
9.3. Manter sigilo absoluto sobre os dados da CONTRATANTE.
9.4. Emitir as notas fiscais com as devidas deduções legais, devendo ser apresentada, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
9.5 . Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato
9.6. Atender às solicitações e às orientações repassadas pela fiscalização do CRCMG.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Repassar as informações necessárias e pertinentes solicitadas pela CONTRATADA
para o adimplemento de suas obrigações.
10.2. Efetuar os pagamentos nas condições previstas neste Contrato.
10.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.4. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que atrasar injustificadamente a entrega dos produtos e/ou executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ficando sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
11.1.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea “b”, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.1.2. As sanções poderão ser aplicadas de modo cumulativo ou não, independentemente de sua quantidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sem a prévia e, por escrito, anuência da CONTRATANTE, é terminantemente vedada à CONTRATADA a utilização de marcas e logos da CONTRATANTE, bem como a exploração comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
13.2. Em todas as questões relativas ao Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, preposto, funcionário, representante ou qualquer outra função. Fica desde já estabelecido que a CONTRATANTE não tem nenhuma responsabilidade por dívidas e obrigações contraídas pela CONTRATADA, não podendo esta ou terceiros, utilizarem-se deste Contrato ou de qualquer outra razão para pleitear indenizações ou reembolsos.
13.3. Nenhuma das condições deste Contrato deve ser entendida como meio para constituir uma sociedade, “joint venture”, relação de parceria ou de representação comercial entre as Partes, nem ainda vínculo empregatício entre os profissionais, prepostos, contratados e/ou subcontratados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, sendo cada uma, única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações.
13.4. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
13.5. Os serviços objetos do presente instrumento são contratados sem qualquer direito de exclusividade por qualquer das Partes, podendo a CONTRATANTE contratar (em) outras empresas para os mesmos fins, inclusive substituindo a CONTRATADA ou dividindo os serviços, de acordo com suas necessidades. Da mesma forma, a CONTRATADA pode prestar os mesmos serviços livremente para quaisquer outras empresas.
13.6. Aos casos omissos não regulados neste contrato, aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA׃ DO FORO
14.1. As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Justiça Federal - Seção Minas Gerais, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2021.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Representante legal
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
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PORTARIA CRCMG N.º 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME, cujo objeto consiste no serviço de licença anual de software de pesquisa de satisfação do CRCMG, pelo período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 do Decreto n.º 9.507/2018 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os funcionários Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar a funcionária Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa A P INGREVALLO SOLUCOES WEB E APLICATIVOS - ME, ficando
responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 25/10/2018
REV CIRC 125/2019
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 11/01/2021 10:48:45
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 25/10/2018
REV CIRC 125/2019
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