CONTRATO Nº 00/2024
MINUTA
CONTRATO Nº 00/2024
Contrato Administrativo referente a contratação de Empresa Especializada em ................., que entre si, celebram de um lado o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, como Contratante e, de outro .....................
como Contratado.
Por este instrumento de contrato administrativo que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS –
COREN-GO, pessoa jurídica de direito público da administração indireta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.237.222/0001-22, com Sede Administrativa sito à Xxx 00, xx. 645, Xxxxx Xxxxxxx, Goiânia-GO, neste ato representado por sua Exma. Presidente, Enfª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, identidade profissional COREN-GO nº 440.847-ENF e CPF nº ***.040.671-** e por sua Tesoureira, Téc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, identidade profissional COREN-GO nº 134.333-TE e CPF nº ***.742.471-**, no uso de suas atribuições legais, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, compareceu a Pessoa Jurídica ..............., CNPJ nº
.........................., com sede na Rua ...................., Goiânia, Goiás, CEP:
................, neste ato representado por ................, conforme atos constitutivos da empresa, simplesmente denominada como CONTRATADA e conforme o que consta do Processo nº .........., contendo homologação do Pregão Eletrônico nº ...../........, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO para contratação de empresa especializada
.................................., segundo as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente procedimento administrativo é o fornecimento ,
para o pleno atendimento das necessidades do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência, o qual está anexo o presente contrato.
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Especificação | Vlr un. | Vlr total |
FORMULÁRIO – NOTIFICAÇÃO PESSOA FÍSICA | |||||
Tamanho A4, papel auto-copiativo, bloco10 x 12, 4/0, colado, gramatura 50g, numerado com quatro dígitos em série numérica sendo o campo do ano deixado em branco, cor da segunda via azul e arte inclusa. | |||||
PÁGINA 1 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. | |||||
1 | 200 | Blocos: 1 (um) bloco contendo 10 (dez) formulários x 12 (doze) vias sendo 6 (seis) vias originais e 6 (seis) vias cópias, 1/0 cor, numerado com quarto dígitos em série numérica, (bloco inicial 0001) sendo o campo do ano deixado em branco para preenchimento manual | PÁGINA 2 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. PÁGINA 3 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. PÁGINA 4 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. PÁGINA 5 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. | ||
PÁGINA 6 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. | |||||
OBS: INTERCALAÇÃO, COLADO, SHRINK (PIANO:1) NUMERADO | |||||
Blocos: | |||||
FORMULÁRIO - NOTIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA | |||||
2 | 200 | 1 (um) bloco contendo 10 (dez) formulários x 14 (quatorze) vias | Tamanho: A4, papel auto-copiativo, bloco 10 x 14, 4/0, colado, gramatura 50g, numerado com quatro dígitos em série numérica sendo o campo do ano |
onde 7 (sete) vias originais e 7 (sete) vias cópias, 1/0 cor, numerado com quarto dígitos em série numérica, (bloco inicial 0001) sendo o campo do ano deixado em branco para preenchimento manual | deixado em branco, cor da segunda via azul e arte inclusa. PÁGINA 1 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via – verde 54g. Gravação CTP. PÁGINA 2 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via – verde 54g. Gravação CTP. PÁGINA 3 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via – verde 54g. Gravação CTP. PÁGINA 4 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. 1via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via – verde 54g. Gravação CTP. PÁGINA 5 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via – verde 54g. Gravação CTP. PÁGINA 6 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via – verde 54g. Gravação CTP. PÁGINA 7 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via - Branca 54g. Gravação CTP. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CFB Inter - Amarela 54g. 1 via 21x29.7cm, 1x0 cor, Tinta Preta Europa em Extra Copy CB 1ª Via – verde 54g. Gravação CTP. | ||||
TOTAL GERAL | R$ |
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta da contratada;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de ......... (...........) xxxx, contados da data da emissão da Ordem de Fornecimento, nos termos do art. 105 da Lei
14.133 de 2021.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O valor total da contratação é de R$ ...... ( );
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Todas as despesas, inclusive com frete, licenciamento e emplacamento, conforme estabelecido no Termo de Referência, deverão estar incluídas no valor total do objeto, não recaindo, em hipótese alguma, despesas para o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele
referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega previstas no Termo de Referência.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA)
7.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
9 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução fdo objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.7 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 - Cientificar o órgão de representação judicial do Coren-Go para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1 - A Administração terá o prazo de XXXXXXX, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX.
8.12 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13 - Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133 de 2021.
8.14 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 - Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, nos casos em que se aplica.
9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
9.4 - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
9.5 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.11 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.12 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
iv) Multa:
(1) moratória, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória, de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.4 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
11.5 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.5.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.5.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
11.5.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.12 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 - Indenizações e multas.
12.6 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual vigente e previstos na rubrica abaixo descrita:
I) Gestão/Unidade: Coren/GO;
II) Fonte de Recursos: Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.039 ;
III) Elemento de Despesa:...................... .
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Goiás para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
17.2 - Estando assim justos e pactuados, declaram as partes aceitas todas as disposições estabelecidas neste instrumento de contrato administrativo, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Xxxxxxx, ............ de de 2024.
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Enfª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Regional de Enfermagem
de Goiás - Coren-GO
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Téc. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - Coren-GO
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CONTRATADA
Testemunhas:
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