CONTRATO DE RATEIO Nº 48/2024
CONTRATO DE RATEIO Nº 48/2024
Pelo presente, de um lado, o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 8907002027028 SSPCE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 12.940.254/0001-79, com sede na Avenida I – 57 – sala 911 – Torre II – Ed. Business Place, Jereissati I, no Município de Maracanaú-CE, neste ato representado por seu Presidente ao final assinado, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2186365-91, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato de Rateio, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.026532/2024-19, cadastrado na pré-reserva nº 1311581000, o que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente CONTRATO DE XXXXXX, se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.491, de 29 de outubro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Maracanaú, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 14.491/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM.
Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 22/04/2024, às 22:55 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX em 19/04/2024, às 14:05 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 0224-12C9-7402-83ED.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
27837 - 24200894.10.302.171.20575.03.337170.1.500.9100000.0.3.01 (Tesouro Estadual)
12155 - 24200894.10.302.171.20575.03.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Recurso Federal) CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O presente contrato, que estabelece os valores representativos da cota parte do Estado no rateio das despesas do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE MARACANAÚ - CPSMM para o exercício de 2024, com a finalidade de custear o Centro de Especialidades Odontológicas de Maracanaú, importa na quantia global de R$ 2.503.459,08 (dois milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), oriundo da fonte do Estado e da União.
4.2 Do valor global, R$ 1.089.907,08 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e oito centavos) é oriundo da Fonte do Tesouro do Estado, no qual será destinado a título de pessoal a quantia R$ 653.944,23 (seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) e R$ 435.962,82 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) a título de manutenção.
4.3 A parte correspondente da Fonte do Tesouro do Estado será repassada em 09 (nove) parcelas mensais. A primeira parcela corresponderá o valor de R$ 363.302,36 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e dois reais e trinta e seis centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 90.825,59 (noventa mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), pagas iguais e sucessivamente.
4.4 Do valor global, R$ 1.413.552,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) advém de Recursos da União, no qual será destinado a título de pessoal a quantia R$ 848.131,20 (oitocentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos) e R$ 565.420,80 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos) a título de manutenção.
4.5 A parte correspondente do Recurso da União será repassada em 09 (nove) parcelas mensais. A primeira parcela corresponderá o valor de R$ 471.184,00 (quatrocentos e setenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais) e as demais parcelas no valor de R$ 117.796,00 (cento e dezessete mil, setecentos e noventa e seis reais), pagas iguais e sucessivamente.
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4.6 A primeira parcela poderá ser acrescida do valor de parcelas vencidas até a data do
efetivo repasse financeiro para o consórcio.
4.7 As despesas decorrentes da execução deste Contrato de Rateio, conforme definido na presente cláusula, serão repassadas a partir da data da assinatura do respectivo Termo, com término em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES, ADITIVOS E DISTRATOS
5.1 As alterações que se fizerem necessárias serão realizadas por meio de termo de aditivo ao presente contrato.
5.2 Do caráter irrevogável e Distrato
Os repasses na forma disposta na Cláusula Quarta são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste Contrato, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia de todos os partícipes, ficando assegurado a manutenção do equilíbrio financeiro do Contrato de Programa.
5.3 Das Alterações de Valores ou Cronograma
Quaisquer alterações de valores ou do cronograma de desembolso/repasses, na forma disposta na Cláusula Quarta não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante “Termo Aditivo” e/ou outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia de todos os partícipes, ficando assegurado a manutenção do equilíbrio financeiro do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Repassar recursos financeiros ao CONTRATADO conforme os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO;
6.2 Exigir, o pleno cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO DE PROGRAMA, quando na condição de adimplente;
6.3 Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO na consecução dos objetivos definidos no CONTRATO DE PROGRAMA, observadas as normas da contabilidade pública;
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7.2 Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro,
aplicáveis às entidades públicas;
7.3 Informar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE RATEIO;
7.4 Os recursos repassados ao CONTRATADO poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam apropriados, integralmente, pelo objeto do Contrato de Programa.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 Para os efeitos deste CONTRATO DE RATEIO, a vigência inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024, em estrita observância à legislação orçamentária e financeira de cada ente consorciado e nunca superior as dotações que o suportam.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, especialmente designado para tal fim, doravante denominada simplesmente GESTORA deste contrato, conforme determina o art. 117 da Lei nº.14.133/2021.
9.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete a(o) Gestor(a), entre outras atribuições:
9.2.1 solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.2.2 verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a Programação Pactuada Consorcial;
9.3 A ação da fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1 O presente instrumento será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor e disponibilizado no site do Consórcio.
Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 22/04/2024, às 22:55 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX em 19/04/2024, às 14:05 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias, excessos e/ou omissões deste Contrato de Rateio, os partícipes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando a quaisquer outros.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE RATEIO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que surta os devidos efeitos legais.
Fortaleza, de de 2024.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Filho Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro Presidente do CPSMM
Nome:
RG: Assinatura:
Nome:
RG: Assinatura:
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