CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO Nº 010/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024
TIPO: MENOR PREÇO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-0XX0-0000 e informe o código ED09-C03B-0EA0-7369
CONTRATO N° 025/2024/2024 PARTES:
CONTRATANTE: lado a Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Belo Oriente, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000000 inscrito no CNPJ sob o n° 17 005 653/0001-66 neste ato representado por seu presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº. 00000000000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: Limpel Atacado LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XXX 00000000 – XX, inscrita no CNPJ/MF N. 46 246 491/0001-56, neste ato representada pelo seu PROPRIETARIO, senhor XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA,
Têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Administrativo de Contratação nº. 010/2024, Dispensa Eletrônica nº. 005/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Contratação direta de pessoa jurídica especializada no fornecimento de materiais esportivos Aquisição para Atender ao Calendário Esportivo Anual do Município de Belo Oriente, MG, por dispensa de licitação de empresa do ramo por dispensa de licitação de empresa do ramo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo de Contratação 010/2024 e demais anexos que formam o Aviso de Dispensa Eletrônica N° 005/ 2024 independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
Lote 7 | |||
JOGO DE XADREZ - - Peças feitas em plástico maciço de alto impacto | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
JOGO DE XADREZ - - Peças feitas em plástico maciço de alto impacto | 12,00 UN | R$ 12,53 | R$ 150,36 |
Marca: STANDARD | Fabricante: STANDARD | Modelo: | |
Total Lote 7 | x1 | R$ 150,36 |
Lote 10 | |||
MEDALHA MEDIA - - OURO, PRATA E BRONZE COM GORGORÃO SIMPLES | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
MEDALHA MEDIA - - OURO, PRATA E BRONZE COM GORGORÃO SIMPLES | 150,00 UN | R$ 3,00 | R$ 450,00 |
Marca: CRESPAR | Fabricante: CRESPAR | Modelo: | |
Total Lote 10 | x1 | R$ 450,00 |
Lote 19 | |||
TROFEU MÉDIO - - Tamanho com variação entre 40cm a 65cm cor dourada ou prateada com gravação e base em polímero | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
TROFEU MÉDIO - - Tamanho com variação entre 40cm a 65cm cor dourada ou prateada com gravação e base em polímero | 4,00 UN | R$ 51,61 | R$ 206,44 |
Marca: ASES | Fabricante: ASES | Modelo: | |
Total Lote 19 | x1 | R$ 206,44 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-0XX0-0000 e informe o código ED09-C03B-0EA0-7369
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, conforme art 125 da Lei Federal 14.133/2021.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Aditamento todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente instrumento terá vigência até 23/02/2025, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
3.2. Havendo necessidade de prorrogação da vigência contratual deverá observar o disposto na cláusula 8.2. do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO/
4.1. O pagamento pela efetiva execução dos serviços deste instrumento será efetuado conforme o que estabelece no termo de referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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5.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
5.2. para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, nos termos do art. 124, inciso II da Lei Federal N° 14.133/2021.
5.2.1. A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda o Fornecedor contratado comprovar o aumento ou redução dos preços.
5.2.2. A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 10(dez) dias úteis após seu protocolo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1200.27.0122.0401.2188 3.3.90.30.00.00 Ficha: 0778 Fonte: 1.500.000.0000.000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além de observar todas as normas e condições previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 004/2024 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na dispensa à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. À Contratante compete as obrigações do Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica, bem como efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, e ainda acompanhar a execução contratual.
8.2. Compete à contratante observar o disposto no art. 91, § 4º da Lei Federal N° 14.133/2021 para que antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá
verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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9.1. O contrato celebrado poderá ser EXTINTO conforme nas hipóteses do art. 137 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA serão aplicadas as sanções constantes no Aviso de Dispensa Eletrônica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 005/2024, Processo Administrativo de Contratação nº 010/2024.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo entre as partes: a) quando necessária a modificação do modo de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
13.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DE CONTRATO
14.1. A gestão dos contratos será desenvolvida pelo setor responsável pela demanda de contratação e/ou adstrito a unidade gestora do contrato, admitida a delegação conforme estabelecer ato próprio e específico, para exercício das funções estabelecidas, conforme Decreto Municipal nº 038/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
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15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Açucena - Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Belo Oriente, 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Belo Oriente
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal do Fornecedor Limpel Atacado LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: ED09-C03B-0EA0-7369
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 003.XXX.XXX-97) em 23/02/2024 13:08:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LIMPEL ATACADO LTDA (CNPJ 46.246.491/0001-56) VIA PORTADOR XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF 106.XXX.XXX-38) em 06/03/2024 15:59:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CNDL RFB v3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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