EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 069/2012-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-CTS
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de empresa, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, para a realização de serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/fax: .
, aos / / 2012.
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SUBSEÇÃO DE COMPRAS/CTS
PELO FAX: (00) 0000 0000 OU PELO E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Pregão nº 12/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 069/2012-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 12/2012-CTS
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de empresa, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, para a realização de serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - OBJETO 4
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5 - CREDENCIAMENTO 6
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS.................................................................................................... 7
7 - SESSÃO DO PREGÃO 10
8 - HABILITAÇÃO 14
9 - RECURSOS 17
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
11 - CONTRATO 18
12 - RECEBIMENTO 19
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 19
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 23
16 - ORIENTAÇÕES FINAIS 24
17 - ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS 26
18 - ANEXO I A – PLANILHA DE SERVIÇOS COM BDI 27
19 - XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO EXECUTIVO) 31
20 - ANEXO III – CROQUI DE PAGINAÇÃO (PROJETO BÁSICO) 45
21 - ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO (MADEIRA LEGAL) 46
22 - ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (VISITA TÉCNICA) 47
23 - ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 48
24 - ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 49
Pregão nº 12/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N° 12/2012 - TIPO ELETRÔNICO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo
CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, para a realização de serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
O pregão será realizado pelo pregoeiro, o 2º Ten PM Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, tendo como Pregoeiro Suplente o 2º Sgt XXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e como equipe de apoio o 1º Sgt QPR Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, o Cb PM Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx o Sd PM Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, sendo Suplentes destes o Sd PM Xxxx Xxxxxx Xxxx e o Sd PM Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do CTS, conforme publicação contida nos Boletins Interno de nº 01, 11, 12 e 14/2012-CTS.
O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007,com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 28/08/2012, a partir de 10hs00min e o dia 06/09/2012 às 08hs29min.
1.2 – A abertura e conferência das proposta comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 06/09/2012, às 08hs30min.
1.3 – A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 06/09/2012, às 09hs00min;
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Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
1.4 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília.
1.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto desta licitação é a contratação de empresa, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, tipo MENOR PREÇO, para a realização de serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a VII, deste instrumento convocatório.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – O pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública.
3.1.1 – O pedido de esclarecimento, obrigatoriamente, deverá ser encaminhado por escrito podendo ser por meio da Transmissão via-fax, e-mail ou presencial.
3.1.2 – Caberá ao pregoeiro esclarecer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do pedido de esclarecimento.
3.1.3 – Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
3.2 – A impugnação ao Edital ocorrerá no seguinte prazo: até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública, devendo a eventual impugnação ser dirigida, por escrito, ao pregoeiro.
3.2.1 – A impugnação poderá ser enviada ao CTS da seguinte forma:
a) por meio da transmissão via fax;
b) por meio de e-mail;
c) entrega presencial.
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Kenia Lúcia do Amaral
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3.2.1.1 – Referente às alíneas ‘a’ e ‘b’ o impugnante deverá encaminhar o original devidamente assinado em tinta preta ou azul ao pregoeiro no prazo definido no item 3.2 deste edital, para juntada aos autos.
3.2.1.2 – Caso ocorra à entrega presencial, o impugnante deverá entregar ao pregoeiro o documento devidamente assinado.
3.2.3 – De acordo com o artigo 9º, do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, Caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição.
3.2.4 – Acolhida a impugnação do Edital, será saneada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
3.3 – Para os efeitos legais, na contagem de prazos, previstos neste edital serão observados os artigos 10 e 11 do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008.
3.4 – A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3 – Recomenda-se à empresa interessada em participar do presente que realize “Visita Técnica”, a partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de Minas Gerais até o último dia útil antes da abertura da Sessão de Pregão (Proposta Comercial), comparecendo no Almoxarifado do CTS, sito na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ocasião em que deverá o representante da empresa inspecionar as condições gerais dos edifícios, plantas disponíveis, projetos de execução, além de conferirem as medições, para a elaboração das planilhas de custos de sua proposta.
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4.3.1 - Observado o prazo para a realização da visita técnica, disposto no item 4.3, a licitante interessada em participar do certame deverá agendar a Visita Técnica com o Tenente Xxxx Xxxxxxx ou Sargento Falcão, por intermédio do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira de 08:30 às 11:30 horas e de 14:00 às 17:30 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08:30 às 12:30 horas. O agendamento deverá ocorrer com a antecedência mínima de 12 (doze) horas da data prevista para a realização da visita técnica.
4.3.2 - Mediante a Visita Técnica, o servidor lotado no Almoxarifado do CTS emitirá a Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO “V”, que integra este Edital, asseverando que o representante da empresa licitante visitou e inspecionou os locais onde serão realizados os serviços, obtendo por ela mesma todas as informações necessárias, com o objetivo de preparar, sob sua responsabilidade e risco, a Proposta Comercial e Planilha de Custos para a execução dos trabalhos objeto deste certame.
4.3.3 - Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
4.3.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de visita técnica, de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4 – Ao enviar sua proposta, a licitante se compromete a arcar com todos os custos decorrentes desta licitação. Em hipótese alguma será admitido qualquer pedido posterior de complementação de custos para execução do serviço;
4.5 – Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.6 – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
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5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados).
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3 e 8.2 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 06/09/2012 às 08hs29min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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6.1.1 – Até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6.1.2 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
6.2 – Todas as condições estabelecidas para os lotes, descritas nos Anexos I B e II, serão tacita- mente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 – Na proposta deverão constar:
6.3.1 – Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente.
6.3.2 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipula- da para a entrega das propostas.
6.3.3 – A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início dos Trabalhos e da Nota de Empenho a serem expedidas pela Contratante.
6.3.4 – Prazo de conclusão dos serviços em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil do recebimento da Ordem de Início dos Trabalhos.
6.3.5 - Planilha de Quantitativos e Preços Unitários e descritiva de serviços, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, contendo:
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha constante do Anexo I B – Planilha de Serviços, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
6.3.6 A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita cópia xerográfica da planilha constante do Anexo I B deste Edital), com todos os serviços necessários à integral execução do serviço, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;
6.3.7 - A CONTRATADA fará a entrega dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço no Almoxarifado do CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS – CTS, sito
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na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000, entrada pelo 5º Batalhão da Polícia Militar, obedecendo os seguintes horários: Segundas, Quintas e Sextas-feiras de 09:00 às 11:30 horas de 14:00 às 17:30 horas, às Terças- Feiras de 14:00 às 17:30 horas e nas Quartas- Feiras de 09:00 às 12:30 horas.
6.3.8 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6.3.9 – Prazo de garantia: Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório; Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação; Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo.
6.3.10 - Nomes dos responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante.
6.3.11 - Nos preços propostos deverão ser computados os custos de todos os materiais, equipa- mentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, frete, fornecimento de mão-de-o- bra, ferramentas, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lu- cros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação.
6.3.12 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em al- garismos de duas casas decimais após a vírgula.
6.4.2 – Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, confor- me dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.4.2.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações re- lativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2.2 – A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realiza- dos a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
6.4.2.2.1 – O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
6.4.2.3 – O disposto nos subitens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enqua- drados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
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6.4.2.4 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.2.5 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2
6.4.2.6 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção, podendo o prego- eiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.- xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.2.7 – O fornecedor de empresa mineira, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mer- cado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.5 – Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
6.6 – Declaração de que a assistência técnica, para os itens cotados, durante o período da garantia, terá prazo de atendimento de 06 horas a partir do acionamento da empresa proponente, com solução do defeito em até 24 horas e de que, caso o defeito não seja solucionado no prazo citado, o equipamento será substituído por outro de mesma especificação técnica ou superior.
6.7 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8 – O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7 – SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão ele- trônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 – LANCES
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7.2.1 – O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e con- vidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário es- tabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 – A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
7.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 – JULGAMENTO
7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
7.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
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7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1116, no prazo máximo de 60 (sessenta) minu- tos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tec- nologia em Sistemas – A/C Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 2º Ten PM, à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco)
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minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4.
7.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7.7 – O disposto neste item (7.3.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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8 – HABILITAÇÃO
8.1 – Regularidade Jurídica:
8.1.1 – registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 – ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Regularidade Fiscal:
8.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária
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regularização.
8.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 – O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 – Qualificação econômico-financeira
Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação de habilitação provisória, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4 – Qualificação técnica
8.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.4.1.1 - Este(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá estar registrado(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para o serviço referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o(s) responsável(is) técnico(s), executou(aram) ou fiscalizou(aram) serviços que sejam compatíveis com o objeto deste edital, inclusive em quantidade.
8.4.2 - Comprovação de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove a atividade relacionada com o objeto desta licitação, nos termos do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93.
8.5 – Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, uma declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei
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federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
8.6 – Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
8.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expi- rada.
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8.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do li- citante vencedor.
9 – RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
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9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – CONTRATO
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VII.
11.1.1 – O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
11.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, via fax ou correio eletrônico, para tal.
11.3 – O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato.
11.4 O regime de execução do serviço será o de Empreitada por Preço Global.
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11.5 Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da contratada.
11.6 A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
11.7 A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os EPIs, bem como deverá apresentar seguro coletivo para seus funcionários;
12 – RECEBIMENTO
12.1 – O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
12.2 – O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
12.3 – As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
12.4 – Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
13 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistema -CTS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da aceitação do material pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
13.2 - A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento à CONTRATADA após apresentação de Nota Fiscal juntamente com a CND do INSS e CRF do FGTS, vigentes na
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data do pagamento, revestidas das formalidades legais e embasada na Ordem para início dos trabalhos, para empenho, liquidação e pagamento, além dos documentos abaixo, visados pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS:
13.2.1 – Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, referente ao mês da execução das obras e/ou prestação dos serviços, devidamente quitada;
13.2.2 – Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP), referente ao mês da execução das obras e/ou da prestação dos serviços, devidamente quitada.
13.3 – Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução dos serviços.
13.1.1 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
13.1.2 – Os dados abaixo deverão ser constados quando da emissão da Nota Fiscal:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455 BAIRRO: Gameleira
CEP: 30.510-900
CIDADE: Belo Horizonte/MG TELEFONE: (31) 2123 – 1114
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
- unidade Executora 1250070-CTS, nº e ano do Empenho;
- se Simples Nacional ou não;
- Valor do desconto de ICMS com o Decreto, se, Empresa do Estado de MG;
13.1.2.1 – No caso de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a LICITANTE VENCEDORA deverá enviá-la para o e-mail xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
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13.3 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
13.4 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas no PARO/2012, correspondente ao objeto licitado, conforme quadro abaixo, neste exercício financeiro:
1251 6 181 141 4232 1 339039 22 0 27 1
1251 6 181 141 4232 1 339039 22 0 10 1
DOTAÇÃO
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O descumprimento total ou parcial dos contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
14.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 – multa xxxxxxxxx, que será de:
14.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
14.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
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Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.4.1 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
14.1.4.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
14.1.4.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.2 – As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.5, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 14.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme
§1º, do artigo 40, do Decreto estadual nº 45.902/12.
14.3 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
14.3 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 – Extensão das penalidades
14.4.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.4.1.1 – retardarem a execução da licitação;
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14.4.1.2 – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.4.1.3 – fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.5 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais, conforme art. 12 da Lei nº 14.167/2002.
14.6 – O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.786/2008.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregoeiro não responder no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
15.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 – É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
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decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9 – Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.11 – Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital;
Normas da Licitação;
Anexo I A - Relação de Itens;
Anexo I B - Planilha de Serviços com BDI;
Anexo II - Memorial Descritivo (Projeto Executivo); Anexo III - Croqui de Paginação (Projeto Básico); Anexo VI - Modelo de Declaração (madeira legal); Anexo V - Modelo de Declaração (visita técnica); Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VII - Minuta de Contrato.
16 – ORIENTAÇÕES FINAIS
16.1 – O edital poderá ser obtido na Seção de Compras do Centro de Tecnologia em Sistemas- CTS, PMMG, Av. Amazonas, nº 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link compras) ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.2 – Os interessados deverão enviar à CPL/CTS recibo conforme modelo constante na pág.1 deste edital.
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16.3 – Quaisquer alterações referentes ao certame serão divulgadas através do Diário Oficial de Minas Gerais.
16.4 – Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2012
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas do CTS
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PROCESSO DE COMPRA Nº 069/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012 – CTS.
LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Realização de serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços. |
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Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
PROCESSO Nº 69/2012 - PREGÃO Nº 12/2012 – CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS.
ANEXO I B – PLANILHA DE SERVIÇOS COM BDI
LOTE ÚNICO
Prestação de serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
Item | Descrição Mínima dos Serviços | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E BARRACÃO | ||||
1.01 | Mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal | VB | 1,00 | ||
1.02 | Barracão pessoal com vestiário, depósito e ferramentaria | m² | 10,00 | ||
% | SUB- TOTAL | ||||
2 | REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | ||||
2.01 | Remoção de torneira, proteção e canalização (passeio externo) | unid | 2,00 | ||
2.02 | Remoção de rodapé e demolição de 30 cm de reboco em toda alvenaria externa, inclusive afastamento, para recebimento de novo rodapé. | m² | 51,00 | ||
2.03 | Demolição de reboco das laterais das escadas, a serem refeitas | m² | 3,00 | ||
2.04 | Demolição do acabamento das escadas, a serem refeitas. | m² | 24,00 | ||
2.05 | Remoção de início da rampa lateral, até meio fio, a ser refeita | Unid | 1,00 | ||
2.06 | Demolição de piso cerâmico e cimentado, inclusive contra piso, a ser refeito. Afastamento incluso. | m² | 392,00 | ||
2.07 | Remoção de haste metálica com delimitador | Unid | 1,00 | ||
% | SUB- TOTAL |
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3 | REVESTIMENTO EXTERNO E TEXTURA | ||||
03.01 | Revestimento externo | ||||
3.01.01 | Chapisco externo executado com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:3 e espessura máxima de 5 mm na parede construída (30 cm) | m² | 51,00 | ||
3.01.02 | Reboco externo em paredes, emprego de argamassa de cimento, cal e areia, traço: 1:2:8 de boa qualidade, parede construída (30 cm) | m² | 51,00 | ||
3.02 | Pintura | ||||
3.02.01 | Preparação para pintura em alvenaria externa, sobre reboco, fundo preparador para paredes de base água, referência coral | m² | 41,00 | ||
3.02.02 | Fornecimento e execução de pintura em paredes com aplicação de textura efeito riscado na vertical, referência textura acrílica branca coral, aplicado com desempenadeira, tipo grafiato, e pintada com tinta, referência coral. Apresentar amostra para aprovação antes da pintura. | m² | 41,00 | ||
% | SUB- TOTAL | ||||
4 | PISOS | ||||
4.01 | Regularização, nivelamento e compactação de piso. | m² | 401,00 | ||
4.02 | Fornecimento e execução de concreto para complemento da rampa até 1,2 m de largura, fck 15 Mpa, altura em complemento. | m² | 2,50 | ||
4.03 | Execução de contra piso em concreto regularizado e desempenado e=5cm, Fck=15Mpa, com inclinação de 2% para o pátio e canaletas (toda fachada frontal e lateral esquerda) | m² | 401,00 | ||
4.04 | Fornecimento e instalação piso em granitina polida, moldada “in loco”, constituída por cimento comum e pedras selecionadas e livre de impurezas em sacos de 40 kg. Composição: 85% de granitina branca paraná, 15% de granitina preta basalto, granulometria 0(zero) grosso, passadas em malha (3,7 x 3,7)mm delimitados por filetes plásticos altura 17 mm e espessura 3 mm.. Acabamento em duas demãos de cera em polímero acrílico. Com caimento de 2% para jardins e pátios. | m² | 398,00 |
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4.05 | Fornecimento e instalação piso em granitina lavada, na rampa, moldada “in loco”, constituída por cimento comum e pedras selecionadas e livre de impurezas em sacos de 40 kg. Composição: 85% de granitina branca paraná, 15% de granitina preta basalto, granulometria 0(zero) grosso, passadas em malha (3,7 x 3,7)mm delimitados por filetes plásticos altura 17 mm e espessura 3 mm.. Acabamento em duas demãos de cera em polímero acrílico. | m² | 12,00 | ||
4.06 | Fornecimento e instalação de mastique junto aos pilares (junta de dilatação) | m | 20,00 | ||
% | SUB- TOTAL | ||||
5 | RODAPÉS, PEITORIS E PEDRAS EM GRANITO | ||||
5.01 | Fornecimento e instalação de acabamento do marmorite, em granito polido, espessura 2 cm, cinza corumba, largura de 10 cm. | m² | 17,40 | ||
5.02 | Fornecimento e instalação de piso em granito cinza corumbá, polido, espessura 2 cm. Deverão ser realizados 06 frisos em toda a extensão da pedra, iniciando a 20 mm da borda, a cada 10 mm, função antiderrapante. O bocel deverá ter 20 mm. | m² | 16,00 | ||
5.03 | Fornecimento e instalação de espelho em granito cinza corumbá, polido, espessura 2 cm, para as escadas. | m² | 9,00 | ||
5.04 | Fornecimento e instalação de rodapé em granito cinza corumbá, polido, espessura 2 cm para escadas, h = 10 cm | m² | 2,40 | ||
5.05 | Fornecimento e instalação de peitoril em granito cinza corumbá, polido, espessura 2 cm para acabamento lateral das escadas, com pingadeira de 2cm para as laterais. | m² | 0,80 | ||
5.06 | Fornecimento e instalação de rodapé, altura de 8 cm, em granitina polida, moldada “in loco”, constituída por cimento comum e pedras selecionadas e livre de impurezas em sacos de 40 kg. Composição: 85% de granitina branca paraná, 15% de granitina preta basalto, granulometria 0(zero) grosso, passadas em malha (3,7 x 3,7)mm . Acabamento em duas demãos de cera em polímero acrílico. | m | 178,00 | ||
% | SUB- TOTAL |
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6 | INSTALAÇÖES HIDRO-SANITÁRIAS | ||||
6.01 | Fornecimento e instalação de ponto para torneira, no jardim, próximo do local a ser removida a atual, joelho com bucha de latão | unid | 1,00 | ||
% | SUB- TOTAL | ||||
7 | DIVERSOS | ||||
7.01 | Transporte de material demolido em caçamba | m³ | 25,00 | ||
% | SUB- TOTAL | ||||
8 | CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | ||||
8.01 | Conservação e limpeza da obra, parcial e final (hall e entorno das fachadas) | unid | 1,00 | ||
% | SUB- TOTAL | ||||
CUSTO TOTAL | % | R$ | |||
BDI | |||||
Planilha de serviço elaborada com base nos serviços visualizados em visita técnica. | R$ | ||||
As marcas dos produtos apresentados na planilha são referenciadas em especificação de qualidade delimitadas pela PMMG. O uso de materiais equivalentes poderá ser autorizada pelo fiscal, após a apresentação de laudo técnico do fabricante, contendo os aspectos que permitam a comprovação da qualidade. | |||||
Para melhor execução do serviço a empresa deverá seguir rigorosamente Planilha e Memorial Descritivo. |
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PROCESSO DE COMPRA Nº 069/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012 – CTS.
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO EXECUTIVO)
Serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
INTRODUÇÃO
O serviço consiste na substituição piso área externa da Diretoria de Tecnologia e Sistemas e Centro de Tecnologia e Sistemas (DTS/CTS) da Polícia Militar de Minas Gerais, em terreno situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, conforme Planilhas, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-financeiro e Croqui de paginação que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 12/2012-CTS/PMMG.
As dúvidas de execução deverão ser sanadas por escrito junto ao Fiscal da Obra e na sua falta o preposto do contrato.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações apresentadas, observando-se ainda as Normas Brasileiras Regulamentadoras e de Segurança do Trabalho.
A empresa contratada deverá fazer contato com preposto da obra e com os técnicos responsáveis, após a assinatura do contrato e antes do início da obra, afim de agendar reunião para esclarecimento de dúvidas quanto ao processo executivo.
Deverá ser fornecida pela empresa no início do processo executivo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente paga e assinada pelo responsável técnico do serviço contratado.
A empresa deverá manter em seu canteiro de obras o diário de obras rigorosamente atualizado.
A empresa será obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco do trabalho que será desenvolvido e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
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É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR18 e compatíveis com a fase da obra.
A observância do estabelecido na NR18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
Caso os materiais a serem utilizados na obra, forem diferentes dos especificados em memorial ou na planilha, a empresa contratada deverá apresentar laudo técnico dos materiais que serão utilizados e os mesmos deverão ser submetidos a aprovação técnica.
A paginação, planilha, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro são documentos complementares.
O emprego, na execução da obra de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, deverá ser de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto Estadual 44903/08.
1. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL E BARRACÃO
O canteiro de obras referente aos serviços, para efeito deste Memorial Descritivo, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser reformada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução da obra, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
Na mobilização do canteiro de obras deverá ser construído barracão de obras conforme NR18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de obras, barracão para pessoal, vestiário e sanitário, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria.
A desmobilização do canteiro de obras incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual.
A instalação do canteiro de obras e o local para colocação dos materiais retirados deverá ser orientada pela PREPOSTO DA OBRA que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras informando-se das condições existentes.
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A utilização das instalações físicas existentes como: vestiários, refeitórios, depósitos de materiais e outras instalações pela empresa contratada poderão ser aceitos sendo realizado o estorno do recurso no valor de planilha.
Caso a CONTRATADA utilize, como canteiro de serviços, alguma instalação cedida pela CONTRATANTE, tal instalação, ao término da obra, deverá ser entregue limpa, pintada e em perfeito estado de conservação à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar a disposição física do canteiro de obras e submetê-lo à aprovação da FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo legal, após a data de emissão da ordem de serviço, anteriormente ao início dos serviços.
No canteiro de obras deverão ser mantidos: diário da obra, edital, contrato, planilha, memorial descritivo, projetos, ordem de serviço inicial, cronograma, plano de segurança, anotação de responsabilidade técnica (ART) da obra.
Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
A escrituração do Diário de Obras tem prazo máximo de 48 horas para encerramento de cada parte diária. Para definir com clareza o período de vigência do Diário da Obra, a FISCALIZAÇÃO formalizará os termos de abertura e encerramento, em páginas separadas somente para este fim.
2. REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES
As remoções ou retiradas de materiais serão executadas de maneira a não causarem danos a terceiros ou outras estruturas que não seja objeto da Contratação.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, fibra optica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão deverão ser protegidas/isoladas, ou quando necessário, ser retiradas e reinstaladas em local que o fiscal indicará, juntamente com o preposto da obra.
Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira.
O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos e o escoamento natural das águas.
Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem através de lavagem.
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O pó resultante do acúmulo de entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais.
Os serviços de demolições ou retiradas deverão ser complementados com a remoção (transporte do material retirado até o local de armazenamento) e, após, encaminhado ao bota fora (aterro). Esse aterro deverá ser devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e outras prefeituras, com licenciamento ambiental para tal operação.
Processo Executivo
2.1 As torneiras que se encontram no passeio deverão ser removidas e reinstaladas no jardim, em local que o fiscal indicará, juntamente com o preposto da obra.
2.2 Todo o rodapé em cerâmica deverá ser removido, e ainda uma faixa de 30 cm do reboco, até o substrato, para que o novo rodapé a ser inserido esteja executado sobre uma base sólida.
2.3 As laterais das escadas deverão ter seu revestimento demolido e executado novo chapisco e reboco.
2.4 O acabamento do piso e espelho das escadas deverão ser totalmente removidos para recebimento de novo acabamento.
2.5 A rampa deverá ter seu início totalmente removido, até o meio fio.
2.6 Todo o contrapiso das circulações deverão ser removidos, para que o piso em marmorite seja executado em base sólida.
2.7 A haste metálica com delimitador deverá ser removida e entregue ao preposto da obra.
3. REVESTIMENTO EXTERNO E PINTURA
Todos os materiais componentes dos revestimentos, como cimento, areia, cal, água e outros, serão da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.
3.1 Revestimento Externo
3.1.1 Chapisco
Todo o reboco removido da alvenaria externa, no perímetro que receberá o rodapé, até 30 cm do
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piso deverá receber novo chapisco.
O substrato precisa ser abundantemente molhado antes de receber o chapisco, para que não ocorra absorção, principalmente pelos blocos, da água necessária à cura da argamassa do chapisco.
Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:3 e deverão ter espessura máxima de 5 mm.
A argamassa tem que ser projetada energicamente, de baixo para cima, contra a alvenaria a ser revestida.
3.1.2 Reboco
Todo o reboco removido da alvenaria externa, no perímetro que receberá o rodapé, até 30 cm do piso deverá receber novo reboco.
O reboco só poderá ser aplicado 48 h após a pega completa do emboço.
A superfície deverá ser limpa com vassoura e suficientemente molhada com broxa.
O reboco será fabricado com cimento tipo tipo portland, calcário e aditivos (não contem cal), preparada em estado seco e homogêneo. A espessura do revestimento deve ser entre 1,5 cm e 2,5 cm. Acima de 2,5 cm, a aplicação deve ser realizada em duas camadas. A argamassa com boa trabalhabilidade é aquela que se mantém coesa ao ser transportada, mas não adere à colher de pedreiro ao ser projetada; deixando penetrar a colher de pedreiro, porém sem ser fluida; se distribui facilmente e preenche todas as reentrâncias do substrato (base); não endurece rapidamente quando aplicada.
Inicialmente, é preciso identificar os pontos de maior e menor espessura utilizando esquadro e prumo. Depois, assentar, com a mesma argamassa a ser utilizada no revestimento as taliscas de cerâmica, de preferência nos pontos de menor espessura. Transferir o plano definido por essas taliscas para o restante do ambiente, assentando então as demais. Executar as mestras entre as taliscas verticais e aplicar a argamassa de revestimento em chapadas ou com desempenadeira de madeira, espalhando-a até a espessura necessária e comprimindo-a fortemente com a colher de pedreiro. Aguardar o puxamento (momento em que, pressionando os dedos, estes não conseguem penetrar na argamassa, permanecendo limpos) para então sarrafear a argamassa com régua de alumínio apoiada sobre as mestras, de baixo para cima, recobrindo todas as falhas. Como acabamento, é preciso utilizar desempenadeira de madeira e/ou feltrada (ou espuma densa). Para melhorar o acabamento dos cantos, utilizar desempenadeiras de canto interno e de
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quina.
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo que a superfície final se apresente bem homogênea, nivelada e acabada, e as arestas regulares, não se admitindo ondulações ou falhas, em conformidade com as indicações de projeto.
3.2 Textura
Para a execução de qualquer tipo de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais:
- as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas;
- as superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas;
- deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta ou textura em su - perfícies não destinadas à pintura.
Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças:
- isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
- remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário.
Processo Executivo
Antes do início do trabalho de textura, preparar uma amostra em uma faixa de 2,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização. Somente após aprovado é que se poderá dar prosseguimento ao trabalho de textura.
Após a execução do reboco novo, lixe, elimine pó e partes soltas.
Aguardar após o reboco, no mínimo, 10 dias e realizar a aplicação de fundo preparador para paredes a base de água e após realizar aplicação de textura acrílica.
A textura acrílica deverá ser empregada com desempenadeira, dando efeito grafiato, nos locais onde o reboco foi removido.
A manipulação da textura deverá ser realizada conforme especificação do fabricante. É terminantemente proibida sua diluição.
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A pintura com tinta acrílica deverá ser executada após a secagem da textura, no mínimo 4h. A cor a ser utilizada deverá ser semelhante ao restante da alvenaria, devendo fazer parte da amostra a ser apresentada a fiscalização.
Como haverá emenda de textura, a textura antiga deverá ser delimitada com fita crepe. Nestas bordas a aplicação da textura deverá ser feita espátula ao invés de desempenadeira.
A interligação entre a textura antiga e a nova deverá ter o acabamento final semelhante ao anteriormente existente.
Fazer a aplicação da textura de baixo para cima e sempre retirar o excesso de material da alvenaria.
Alise o máximo possível a textura na desempenadeira antes de reaplicá-la na parede. Retire o excesso com desempenadeira até que não saia mais massa.
4. PISO
4.1 Regularização, nivelamento e compactação de piso
A regularização e nivelamento da base a receber o contrapiso ocorrerá nesta fase.
Caso seja necessário utilizar pedra brita para nivelamento e executar a compactação devida.
4.2 Lastro e piso em concreto simples para complemento da rampa
O lastro será lançado somente após ter sido a base regularizada e compactada. Na execução do lastro o concreto deverá ser executado na betoneira convencional.
O lançamento do concreto deverá ser realizado em faixas longitudinais, sendo seu espalhamento executado sobre réguas de madeiras ou metálicas, deslizando sobre mestras niveladoras.
O complemento dessa rampa deverá ser realizado até a largura de 1,20 m. Poderá ser utilizada malha de ferro na união entre o concreto antigo e o novo para evitar fissura.
O contrapiso para recebimento da granitina lavada deverá ser realizado em todo a rampa.
4.3 Contrapiso
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O contra-piso somente poderá ser executado após regularização e compactação da base.
Será nivelamento de piso e o contra-piso, misturado na betoneira FCK = 15 MPa com espessura mínima de 5 cm. Em alguns locais, como no final da circulação, próximo a passagem coberta da DTS será necessário subir o piso para nivelamento.
Deverão ser tomadas precauções no recobrimento das canalizações sob o piso e no esquadrejamento entre paredes e contra piso.
Processo Executivo
Serão utilizados cimento tipo portland, areia média a grossa, em conformidade com as Normas NBR 5732 e NBR 7211, e água doce, limpa e isenta de impurezas.
Limpar o piso de concreto, molhar bem o local e esfregar nata de cimento e areia 1:2 com vasoura.
O contrapiso deverá ser efetuado em argamassa com uma medida de cimento e três medidas de areia.
As juntas de dilatação para receber o marmorite deverão ser executadas ainda no contra-piso.
As juntas utilizadas deverão ser em filetes plásticos na cor preta de 17 mm de altura e 3 mm de espessura, devidamente alinhados.
Os caimentos das circulações externas deverão ser para a área de jardins e pátios, com 2% de inclinação.
O caimento na passagem coberta para o prédio da DTS deverá ter caimento para a fachada de fundos.
Esse trecho deverá ser compatibilizado e discutido com a fiscalização antes da sua execução.
4.4 Piso em marmorito polido
Piso em granitina polida moldada “in loco” constituída por cimento comum e pedras selecionadas em sacos de 40kg.
A composição do marmorite deverá ser de 85% em granitina branca paraná e 15% de granitina preta basalto, granulometria 0 (zero) grosso (as pedras deverão obrigatoriamente passar na peneira com malha de 3,7 x 3,7 mm e serem isentas de impurezas).
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As dimensões de quadrantes de subdivisão do piso deverão ser definidas na planta de paginação de piso, conforme melhor solução para cada projeto.
Os quadrantes serão delimitados por filetes plásticos na cor preta de 17 mm de altura e 3 mm de espessura, instalados no contrapiso.
Os filetes deverão ser fixados com argamassa chanfrada e com colher de pedreiro deverá ser realizados sulcos ao longo desse filete, na argamassa, para melhor adesão ao longo da junta.
A granitina deverá ter aplicação de duas a três demãos de selador acrílico com intervalos de secagem conforme fabricante.
A granitina deverá receber duas a três demãos de cera de polímeros acrílicos com intervalos de secagem conforme fabricante.
O rodapé em granitina deverá ser executado com a mesma composição do piso, altura 8 cm. Processo Executivo
Deverá ser executada a limpeza de poeira e quaisquer detritos da base. As junções dos filetes plásticos deverão ser rigorosamente limpos.
Molhar a base para reduzir a absorção de água da argamassa de contrapiso.
O capeamento (fundição), na espessura de 15 mm de argamassa de cimento comum e o mármore triturado (granilha) na granulometria e proporção especificada e areia deverão ser recém misturada e bem batida.
Sarrafear, nivelar e comprimir com rolo de 30 kg a 50 kg, excendendo a argamassa de 1 mm a 2 mm do nível definitivo.
Executar acabamento com desempenadeira de aço.
Será proibida a passagem sobre o piso, mesmo apoiada sobre tábuas, nas 24 h seguintes à sua fundição.
O revestimento precisa ser submetido à cura durante o período de 5 dias, no mínimo.
O primeiro polimento deverá ser feito à máquina com emprego de água e abrasivos de granulação nº 80, 120 e 220, aplicados progressivamente.
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O desengrosso deverá ser feito com esmeril grão 24 ou 36, até ficar bem plano e bem visível a granitina e as juntas.
Após o primeiro polimento com abrasivo nº 80, os orifícios deverão ser escovados e bem lavados. Serão verificados e corrigidos os orifícios, com massa de “estucamento”.
Após a secagem da massa de “estucamento”, não antes de 72 horas após a execução, devidamente curado, será realizado outro polimento, através de esmeril mais fino, nº 120 até desaparecer sombras e ficar bem vidrado.
O polimento do piso junto dos rodapés será realizado a seco, com máquina elétrica portátil.
O polimento final será feito à máquina, com emprego de água e abrasivo de grãos mais finos nº 220.
O polimento dos rodapés e ressaltos deverá ser executado com máquina portátil e/ou manualmente.
Imediatamente após o polimento o marmorite deverá ter aplicação de duas a três demãos de selador acrílico com intervalos de secagem conforme fabricante.
A granitina deverá receber duas a três demãos de cera de polímeros acrílicos com intervalos de secagem conforme fabricante.
Ao final do polimento, após outra lavagem, será aplicada sobre o piso seco uma demão de óleo de linhaça para proteção por um prazo curto, se o piso for recebido bastante tempo após a conclusão. Se houver trânsito sobre o piso, a superfície deverá ser protegida com sacos de estopa e gesso em pasta. Esta proteção será retirada por ocasião da limpeza final e aplicada cera acrílica líquida incolor para entrega como última demão.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar o perfeito nivelamento do piso e arremates.
O piso não deverá apresentar som cavo.
4.5 Pisos em Marmorite Lavado
Piso em granitina polida moldada “in loco” constituída por cimento comum e pedras selecionadas em sacos de 40kg.
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A composição do marmorite deverá ser de 85% em granitina branca paraná e 15% de granitina preta basalto, granulometria 0 (zero) grosso (as pedras deverão obrigatoriamente passar na peneira com malha de 3,7 x 3,7 mm e serem isentas de impurezas).
As dimensões de quadrantes de subdivisão do piso deverão ser definidas na planta de paginação de piso, conforme melhor solução para cada projeto.
Os quadrantes serão delimitados por filetes plásticos na cor preta de 17 mm de altura e 3 mm de espessura, instalados no contrapiso.
Os filetes deverão ser fixados com argamassa chanfrada e com colher de pedreiro deverá ser realizados sulcos ao longo desse filete, na argamassa, para melhor adesão ao longo da junta.
Processo Executivo
Deverá ser executada a limpeza de poeira e quaisquer detritos da base. As junções dos filetes plásticos deverão ser rigorosamente limpos.
Molhar a base para reduzir a absorção de água da argamassa de contrapiso.
O capeamento (fundição), na espessura de 15 mm de argamassa de cimento comum e o mármore triturado (granilha) na granulometria e proporção especificada e areia deverão ser recém misturada e bem batida.
Sarrafear, nivelar e, após um período de 01 hora, de acordo com o tipo de cimento utilizado, comprimir com rolo de espuma encharcada de água sobre o piso.
Logo em seguida essa água deverá ser reabsorvida com a mesma esponja.
Essa operação deverá ocorrer até que o cimento superficial seja totalmente removido e os grãos do agregado fique exposto, apresentando acabamento aspero.
Será proibida a passagem sobre o piso, mesmo apoiada sobre tábuas, nas 24 h seguintes à sua fundição.
O revestimento precisa ser submetido à cura durante o período de 5 dias, no mínimo.
Recebimento
Todas as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a
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verificar o perfeito nivelamento do piso e arremates. O piso não deverá apresentar som cavo.
4.6 Aplicação de mastique
Deverá ser utilizado mastique para vedação da junta de dilatação do piso decorrente da junta de dilatação da edificação.
O marmorite polido não deverá ser inserido na junta do piso decorrente da junta de dilatação do prédio.
O material a ser utilizado deverá apresentar elasticidade permanente, excelente aderência a diversos substratos, ser de fácil aplicação, não apresentar ressecamento e ser de alta resistência química.
Processo Executivo
Deverá ser executada a limpeza de poeira e quaisquer detritos da base ou óleos.
O material deverá ser aplicado com pistola manual ou automática, diretamente no local, preenchendo todos os vazios.
5. RODAPÉS, PEITORIS E PEDRAS EM GRANITO
Não serão aceitas pedras em granito que apresentem trincas, veios ou manchas que comprometam a integridade funcional e visual das peças, estas deverão ter a tonalidade de acordo com sua nomenclatura.
5.1 Acabamento em granito para piso em marmorite
Será executado acabamento em granito cinza corumbá em todo o perímetro das bordas dos novos pisos em marmorite.
Somente na rampa, abaixo das jardineiras e as laterais do prédio do fundo é que não receberão esse acabamento.
Essa pedra deverá ser polida no lado externo e em nas faces aparentes.
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Examinado e de acordo:
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5.2 Piso das Escadas
O piso das escadas deverão ser executados em granito cinza corumbá, com espessura de 2 cm.
O granito para assentamento no piso deverá ficar maior que a base em 2 cm, fazendo o bocel do piso da escada.
Essa pedra deverá ser polida no lado externo e em na face aparente.
Deverão ser realizados 06 frisos na extensão da pedra, função antiderrapante.
Esses frisos deverão iniciar a 20 mm da face aparente do granito e serem repetidos a cada 10 mm, completando um total de 06 frisos. Cada sulco deverá ser realizado com profundidade de 5 mm.
5.3 Espelho das Escadas
O espelho das escadas deverão ser executados em granito cinza corumbá, com espessura de 2 cm.
Os espelhos deverão ser executados de modo que fique livre o bocel do piso da escada em 2 cm. Essa pedra deverá ser polida no lado externo.
5.4 Rodapé das Escadas
As escadas da fachada frontal do prédio do CTS não terão rodapé.
Deverá ser realizado acabamento com argamassa de cimento e areia nas laterais das escadas. O rodapé será realizado nas duas escadas localizada próximo aos jardins.
O rodapé deverá ser executados em granito cinza corumbá. Essa pedra deverá ser polida no lado externo e nas faces aparentes.
O rodapé deverá ter altura de 10 mm e deverá ter arremates paginados antes da execução, de maneira a apresentar acabamento visual perfeito.
5.5 Pingadeira no guarda corpo das escadas
A alvenaria das escadas que servem como guarda-corpo deverão receber pedras em granito cinza
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Examinado e de acordo:
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corumbá, com 2 cm de pingadeira para as laterais.
Essa pedra deverá ser polida no lado externo e nas faces aparentes. Deverá ser seguida a inclinação existente da alvenaria.
5.6 Rodapé em marmorite
O rodapé deverá apresentar altura de 8 cm e espessura de 1 cm em granitina polida moldada “in loco” constituída por cimento comum e pedras selecionadas em sacos de 40kg.
A composição do marmorite deverá ser de 85% em granitina branca paraná e 15% de granitina preta basalto, granulometria 0 (zero) grosso (as pedras deverão obrigatoriamente passar na peneira com malha de 3,7 x 3,7 mm e serem isentas de impurezas).
O rodapé deverá apresentar uniformidade na altura e espessura. O rodapé não deverá apresentar som cavo.
6. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
6.1 Torneiras
As torneiras existentes e canalizações deverão ser removidas do piso existente e ser realocadas nos jardins, definido juntamente com fiscalização e preposto da obra.
Os joelhos que receberão as torneiras deverão ser reforçados com bucha de latão. O entorno da canalização deverá ser protegida.
7. DIVERSOS
7.1 Transporte de material em caçamba
Todo o material demolido ou removido e que será descartado deverá ser reservado em caçamba. A caçamba deverá estar localizada em local estratégico ao trabalho e coleta dos resíduos,
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Examinado e de acordo:
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autorizada pelo preposto da obra.
A Contratada deverá requerer da empresa locadora da caçamba a Licença de seu bota-fora e ser entregue cópia ao preposto da obra.
8. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Deverá ser feito, periodicamente, desentulho da obra, mantendo-a sempre em perfeitas condições de higiene , organização e limpeza, sendo esta obrigação da contratada.
Após o término dos serviços acima especificados, proceder a limpeza do canteiro de obra. A edificação deve ser deixada em condições de pronta utilização.
No ato do recebimento, será verificado se a obra apresenta-se isenta de respingos de tintas, restos de argamassas, manchas ou quaisquer defeitos que prejudiquem o bom visual e a qualidade dos serviços acabados.
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PROCESSO Nº 69/2012 - PREGÃO Nº 12/2012 – CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS.
XXXXX XXX –CROQUI DE PAGINAÇÃO (PROJETO BÁSICO)
LOTE ÚNICO
Serviços de reparo (substituição do piso externo da DTS e CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
Pregão nº 12/2012 –CTS
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PROCESSO DE COMPRA Nº 69/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012 – CTS.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(ESTE MODELO DEVERÁ SER TRANSCRITO NA FORMA E NA ÍNTEGRA, EM PAPEL IMPRESSO TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44903/2008
AO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
A/C DO
PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-CTS
Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Eu, , R.G. nº , legalmente nomeado
representante da Empresa , CNPJ nº
, para fins de qualificação técnica no procedimento licitatório, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-CTS, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÂO
INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO (SUBSTITUIÇÃO DO PISO EXTERNO DA DTS E CTS), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM
UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, no município de Belo Horizonte/MG, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
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PROCESSO DE COMPRA Nº 69/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012 – CTS.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO que, para atender às exigências do Processo de Compra nº 69/2012, Edital de Licitação nº. 12/2012-CTS, destinada à contratação de serviços de reparo (substituição do piso da área externa da DTS/CTS), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, serviço a ser realizado na sede da DTS, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 900, o Sr. , portador da C.I. nº
representante técnico da empresa
, CNPJ nº , compareceu ao local do serviço em / /2012, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
Belo Horizonte/MG, de de 2012.
_
Aux. do Almoxarifado do CTS
Pregão nº 12/2012 –CTS
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PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-CTS (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Signatário | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
Responsável Técnico | ||||
Item – ................. conforme especificação técnica do item do Anexo IB do Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | |
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | |
Marca | ||||
Prazo de garantia | ||||
Assistência Técnica (local) | ||||
Prazo de Entrega | ||||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (SESSENTA) dias | |||
Local de entrega | DTS/ Centro de Tecnologia em Sistemas. Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx-XX | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | ||||
OBSERVAÇÕES: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. |
PROCESSO DE COMPRA Nº 69/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012 – CTS. ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Assinatura do Representante Legal
Pregão nº 12/2012 –CTS
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO N° 12/2012 - TIPO ELETRÔNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA ...................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio do Centro de Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.695.025/0001-97 neste ato, representado pelo Maj PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 675.470.286- 91, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Sistemas, estabelecido na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, conforme delegação contida no art. 10, inciso I alíneas "d" e "e", c/c o art. 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ........................................................, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ ..............................., Inscrição Estadual .............................., estabelecida na Rua ........................., nº ........., Xxxxxx ...................., ........................., ,
representada pelo Sr. .............................., portador da C.I. Nº ..........................., inscrito no CPF sob o nº .................................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços, conforme Processo de Compra nº 69/2012 – CTS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2012. O presente contrato será regido pela pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e no que couber, pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008 e Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a execução, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de reparo (substituição do piso da área externa coberta da DTS/CTS/PMMG), com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo IB do Pregão nº 12/2012-PMMG/CTS.
1.2 – São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins, o Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2012-PMMG/CTS e todos os seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O Preço global do presente contrato é de R$................., conforme proposta, no qual já estão incluídas todas as despesas com fretes, impostos e demais encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, inclusive fornecimento de mão de obra, materiais e entrega dos equipamentos necessários à realização do serviço no endereço da Contratante, local onde será executado o Serviço, sendo o seguinte preço unitário pelo item:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
3.1 – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Início dos Trabalhos e da Nota de Empenho, a serem expedidas pela Contratante.
3.3.1 – local da prestação dos serviços: Sede da Diretoria de Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar de Minas Gerais, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
3.2 – A entrega do serviço e dos materiais deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, que adotará os seguintes procedimentos:
3.2.1 – provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva receberá os bens para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para a correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.2.2 – definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e, sendo aprovados, nos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
3.3 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento de Material reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação das
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penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DO BEM
A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais por ela utilizados, objeto deste Contrato, discriminada da seguinte forma, independentemente da vigência do Contrato: Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório; Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação; Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo dos prazos de garantia legal e dos prazo de garantia estipulados na cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento definitivo do material conforme item 3.3.2, através do banco, agência e conta bancária indicada pela Contratada na Nota Fiscal.
6.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
6.3 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
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CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – As despesas com o fornecimento do objeto indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão a conta da Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Minas Gerais, a saber:
1251 6 181 141 4232 1 339039 22 0 27 1
1251 6 181 141 4232 1 339039 22 0 10 1
DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 – da CONTRATADA
8.1.1 – entregar os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no edital, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho;
8.1.2 - Providenciar para que o serviço tenha instalações necessárias, tais como: barracão para depósito de materiais, sanitários e tapumes, ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução;
8.1.3 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do responsável técnico da PMMG;
8.1.4 – Assegurar, até o recebimento definitivo do serviço pelo CTS, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado;
8.1.5 - Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do responsável técnico da PMMG;
8.1.6 - Permitir e facilitar à fiscalização da PMMG, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
8.1.7 - Informar à fiscalização do CTS a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço, dentro dos prazos previstos no cronograma físico-financeiro, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
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8.1.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PMMG;
8.1.9 - Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro do serviço;
8.1.10 - Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação do serviço, e apresentar comprovante deste pagamento, sendo esta apresentação condição indispensável para o pagamento do serviço por parte da Contratante;
8.1.11 - Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares do serviço, normas da DTS/PMMG e normas técnicas brasileiras;
8.1.12 - Manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da Contratante;
8.1.12.1 - O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pela Contratante, emitir documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
8.1.12.2 - Técnicos da PMMG, ou designados por esta, poderão aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da contratada;
8.1.13 - Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local do serviço, quer para outro local;
8.1.14 - Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Contratante, que lançará a devida justificativa formal;
8.1.15 - Manter os empregados designados para a execução dos serviços, devidamente uniformizados e equipados com instrumentos de segurança individual referente à função exercida no local;
8.1.16 - Substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou se portarem de maneira incompatível para o local, quando exigido pela Contratante;
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8.1.17 - Responsabilizar-se em manter para a execução dos serviços, empregados de confiança, disciplinados e que possuam documento de identidade, atestado de bons antecedentes e documentos trabalhistas absolutamente em dia;
8.1.18 - Responsabilizar-se pela frequência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, imediatamente, os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções, sem ônus para a Contratante;
8.1.19 - Não alterar o projeto desta licitação sem prévia autorização da Contratante;
8.1.20 - Acatar as orientações advindas da Contratante com relação ao serviço;
8.1.21 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93;
8.1.22 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), seguro coletivo para seus funcionários, fretes e quaisquer outros seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.23 - Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do material, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso;
8.1.24 - Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependência da CONTRATANTE;
8.1.25 - Responsabilizar-se pelo pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
8.1.26 - Observar, rigorosamente, todos os detalhes, condições e especificações estabelecidos pelo fabricante dos materiais, comunicando, formalmente, ao contratante qualquer anormalidade com devidos esclarecimentos;
8.1.27 – manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.28 – substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda,
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que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE;
8.1.29 – arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.1.30 – responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive locações, fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.31 – observar, no transporte dos bens as normas adequadas relativas a embalagens, volumes e segurança;
8.1.32 – responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia;
8.2 – da CONTRATANTE
8.2.1 – efetuar o pagamento das Notas dos bens recebidos e aceitos pela CPARM;
8.2.2 – informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior;
8.2.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2.4 – emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto a ocorrência de problemas de peças defeituosas ou contrárias à exigência de condições estabelecidas no edital da licitação;
8.2.5 – promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados;
8.2.6 – assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
8.2.7 – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
8.2.8 – propor, justificadamente, a rescisão do presente Contrato, em decorrência de relevante interesse do serviço público, nos termos das normas de licitação em vigor.
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8.2.9 - Ceder dependências de sua propriedade para guarda dos materiais/equipamentos;
8.2.10 - Fornecer condições materiais à execução do presente contrato, tais como fornecimento de água/energia elétrica;
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste instrumento contratual, ensejará na aplicação de sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
9.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.1.2 – multa moratória, que será de:
9.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
9.1.5 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
9.1.6 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.7 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
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9.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
9.2.1 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 4º, do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.3 – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato.
9.4 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.4.1 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.5 – A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei estadual nº 13.994/01 e da Lei federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 45 e 46 do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.6 – As multas estipuladas no item 9.1.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
9.7 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
9.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Almoxarife do CTS, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda
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a sua amplitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal nº 8.666/93.
10.2 – A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
10.2.1 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
10.2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerar em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e nas especificações do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança, nos termos da legislação pertinente.
11.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, conforme previsto no inciso I do art. 79 do Lei federal nº 8.666/93, e, amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
12.2 – Nas hipóteses de rescisão prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93 serem procedidas por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução desse contrato, caberão
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recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de contrato.
13.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
14.2 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
14.3 – É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, a qualquer título, os direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste Contrato, não podendo subcontratar o seu objeto.
14.4 – A abstenção eventual pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só
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efeito.
Belo Horizonte, ...... de de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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