TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021.
TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E O SALVAMENTO DE VIDAS, PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, SOCORRO E SALVAMENTO DE FERIDOS, AUXÍLIO EM CASOS DE CALAMIDADE, ALÉM DE OUTROS SERVIÇOS QUE POR VENTURA SEJAM SOLICITADOS DE PROTEÇÃO À SAÚDE E A VIDA DAS PESSOAS
O MUNICÍPIO DE GAURAMA, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, denominado para este instrumento particular, simplesmente de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GAURAMA, pessoa jurídica de direito privado, com sede, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, fundos, centro, no Município de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.938.402/0001-02, representada neste ato pelo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Policial Militar, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, portador do CPF n.º 000.000.000-00, denominada para este instrumento particular simplesmente de COLABORADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO para que o COLABORADOR preste serviços de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrentes de seleção através do procedimento de DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO, observadas as normas e disposições estabelecidas no procedimento, na Lei n.º 13.019/2014, alterações posteriores, e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo tem por finalidade firmar termo de parceria por interesse público com entidade da sociedade civil para a realização de ações de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, auxílio em casos de calamidade, além de outros serviços que por ventura sejam solicitados de proteção à saúde e a vida das pessoas, de acordo com as especificações constantes no procedimento, em relação aos quais o COLABORADOR se declara em condições de prestar serviço, em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de Trabalho Anexo e na documentação levada a efeito pela DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021, na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DE REFERÊNCIA
2.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará ao COLABORADOR a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por exercício financeiro, que serão desembolsadas ao longo da vigência da parceria, de acordo com a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO
3.1 - O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho apresentado no procedimento de Dispensa de Chamamento Público nº 01/2021, em tantas parcelas quantas forem necessárias, durante a vigência do presente termo, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
4.1 - O presente termo terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento vigente, conforme segue:
Gabinete do Prefeito
02.01.06.181.0155.2.307 – Auxílio Financeiro ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Gaurama 3350.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 – DO COLABORADOR
6.1.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do termo de colaboração;
6.1.2 - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.1.3 - Prestar contas dos recursos recebidos;
6.1.4 - Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;
6.1.5 - Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente termo;
6.1.6 - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto, cláusula 2.
6.1.7 – Prestar contas mensalmente dos valores recebidos e contas finais dos recursos recebidos em até 90 (noventa dias) do término da vigência da parceria.
6.1.8 - Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;
6.1.9 – Desenvolver as seguintes atividades:
a) realizar ações de proteção e o salvamento de vidas, prevenção e extinção de incêndios, socorro e salvamento de feridos, auxílio em casos de calamidade, além de outros serviços que por ventura sejam solicitados de proteção à saúde e a vida das pessoas. A sociedade deverá dispor ainda de estrutura física, própria ou colocada a disposição, material e pessoal para a execução dos seus objetivos institucionais.
6.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O presente termo terá como Gestor responsável pelo presente termo a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de:
6.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
6.2.2 - Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;
6.2.3 - Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
6.2.4 - Disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento e avaliação.
6.2.5 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e será composta por agentes públicos dos quais 2/3 devem ser titulares de cargos permanentes.
6.2.6 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão.
6.2.7 - Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:
a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;
b) análise das atividades e metas realizadas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) relação entre valores transferidos e valores comprovadamente utilizados;
d) menção aos valores pagos na forma do artigo 54 da Lei 13.019/2014 (por exceção, sem transferência eletrônica), custos indiretos, remanejamentos autorizados, sobras de recursos financeiros, aplicações e valores devolvidos, se houver;
e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na prestação de contas;
f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno.
6.2.8 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados do COLABORADOR no desempenho dos serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do procedimento enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração posterior.
8.2 – A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
9.1 - advertência;
9.2 - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.3 - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.
9.4 - A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, as peças constantes da DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no setor de Controle Interno do Município.
Gaurama/RS, em 06 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Puton Zonolei Xxxxxxx Xxxxx
MUNICÍPIO DE GAURAMA COLABORADOR
TESTEMUNHAS: