TERMO DE SUBVENÇÃO Nº 002/2022
TERMO DE SUBVENÇÃO Nº 002/2022
TERMO DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE/GO E O CENTRO ESPÍRITA LUZ DO CAMINHO.
O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 01.345.909/0001-44 neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Agente Político, portador do RG nº 3.759.231 DGPC/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX e o CENTRO ESPÍRITA LUZ DO CAMINHO, associação privada sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ n°- 24.853.624/0001-10, com sede na Rua Um, s/n, Parque São Francisco, Município de Buriti Alegre - GO, CEP 75.660- 000, neste ato representado por seu Presidente XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 96462 DGPC/GO, inscrito no CPF/MF nº 040.350.891-69, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx, Xx. 00, xx 000, Xxxxxx, com fulcro na Lei Municipal nº 538/2022 de 23 (Vinte e Três) de Março de 2022, resolvem celebrado presente Termo de Subvenção, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo de subvenção tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Município de Buriti Alegre, aqui definido para O OBJETO, consoante o disposto na lei federal nº 4.320/64, para transferência à conveniada, através de recursos transferidos por esta municipalidade, autorizado conforme disposto na Lei Municipal nº 538/2022 de 23 (Vinte e Três) de Março de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FINALIDADE
2.1. O Município concede através do citado termo de subvenção social no valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para utilização de apoio financeiro para o atendimento de suas necessidades, especialmente quanta a manutenção da “Casa da Sopa”, que proporciona a distribuição de alimentos em todo município:
Parágrafo único. O repasse autorizado a subvencionar de acordo com a Lei Municipal nº 538/2022, não será obrigatório, no entanto, quando acontecer, o repasse não poderá ser superior à R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas de que tratam o presente instrumento correrão por conta dos recursos do Município de Buriti Alegre, consignado no Orçamento Municipal com a classificação orçamentária pertinente.
• Função Programática: 03.02.28.845.2838.9003
• Elemento da despesa: 3.3.50.43.00
• Ficha: 0070.000
• Fonte: 100 – Recursos Ordinários
CLAUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA – MOVIMENTAÇÃO
4.1. O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo Município de Buriti Alegre/GO serão efetuados EXCLUSIVAMENTE na modalidade de transferência bancária à entidade beneficiária, através do Banco do Brasil, agência 0219-4, Conta Corrente nº 6.258-8.
4.2. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida neste documento constante do plano de trabalho.
4.3. O movimento financeiro dos recursos repassados pelo Município de Buriti Alegre/GO será autorizado somente pelo seu Gestor.
4.4. Os saldos financeiros dos recursos repassados pelo Município de Buriti Alegre/GO ao Centro Espírita Luz do Caminho, deverão ser restituídos, por ocasião da não apresentação da prestação de contas; quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa daqueles institui; quando da rescisão ou extinção prevista no plano de convênio ou ainda; quando da conclusão de seu objeto, de forma a ter o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento do valor, acrescido de juros legais.
4.5. Fica expressamente vedada a realização de despesa em data anterior ou posterior à vigência do presente instrumento.
4.6. As receitas provenientes da aplicação financeira serão obrigatoriamente computadas a credito do convênio e aplicadas de acordo com o seu objeto, quando da demonstração da prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O recurso será liberado em uma única parcela de acordo com o repasse a ser realizado pelo o município, órgão público do poder executivo municipal, inscrita no CNPJ nº 01.345.909/0001-44, com sede na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, nos termos do plano de trabalho 2017/2018 previamente pactuado entre as partes e, de forma que, após a liberação dos recursos, será apresentada em até 90 (noventa) dias, pela beneficiária, a prestação de contas do total dos recursos recebidos a cada liberação.
5.2. A liberação deste termo será suspensa até a correção das hipóteses a seguir previstas:
I - Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante os procedimentos fiscalizatórios locais e/ou pelo órgão competente do sistema de Controle Interno;
II - Quando for descumprida, pela conveniada, qualquer cláusula ou condição do convênio.
5.3. A liberação do termo de subvenção será reiniciada após a sua suspensão desde com a devida correção das situações retro e ficará suspensa definitivamente na hipótese de rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A conveniada ficará sujeita a apresentar prestação de contas de acordo com a cláusula quinta deste instrumento, acompanhada da seguinte documentação:
I - Ofício de encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Buriti Alegre/GO;
II - Relatório de aplicação dos recursos;
III - Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos auferidos de aplicação financeira;
IV - Relação dos pagamentos;
V - Conciliação do saldo bancário;
VI - Cópia do extrato de conta bancária específica que compreenda o período do recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento demonstrando toda a movimentação dos recursos;
VII - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada no presente convênio;
VIII - Declaração do responsável legal referente à regular utilização dos
recursos;
IX - Plano de Trabalho e suas retificações, caso existam;
X - Cópia do Termo de Xxxxxxxx e seus respectivos aditivos; XI - Termo de Aceitação definitiva do Objeto.
6.2. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais e outros documentos comprobatórios de despesa) deverão ser emitidos em nome da conveniada e entregues ao Protocolo do Município de Buriti Alegre/GO ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Município de Buriti Alegre/GO por um período de 5 (cinco) anos contados a partir do protocolo de entrega da prestação de contas.
6.3. A aprovação da prestação de contas final pelo ordenador de despesas dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do protocolo de entrega.
6.4. Na hipótese da prestação de contas final não ser aprovada, caberá ao ordenador da despesa notificar a conveniada para apresentação de justificativa, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do recebimento da notificação.
6.5. Não sendo atendida a notificação ou diante da não aceitação das justificativas apresentadas pela conveniada, caberá ao ordenador de despesas, encaminhar o processo de prestação de contas com toda a documentação pertinente ao Departamento Jurídico Municipal para as devidas providências administrativas e judiciais.
6.6. A prestação de contas final deverá ser entregue em um via, sendo que está, encaminhado ao Controle Interno do Município de Buriti Alegre/GO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
7.1. O presente termo de subvenção terá prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2022, podendo ser renovado ou aditivado, se houve motivação plausível para tal.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo e, rescindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência da norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Buriti Alegre/GO para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste termo ou de sua interpretação, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, firmam as partes o presente Xxxxxxxx, na presença de testemunhas, dele extraindo cópias para documento comum.
BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, ao Vigésimo Oitavo dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois (28.03.2022).
XXXXX XX XXXXX XXXXXX CENTRO ESPÍRITA LUZ DO CAMINHO
Prefeito Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Testemunha: , CPF nº .
Testemunha: , CPF nº .