MINUTA CONTRATO Nº. XXXX - EMSURB / 2017
MINUTA CONTRATO Nº. XXXX - EMSURB / 2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMSURB - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E A XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA A SEGUIR:
EMSURB - EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, pessoa jurídica de direito privado, instituída pelas Leis nº.s 1.659 e 1.668, ambas de 26 de dezembro de 1990, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.805.400/0001-60, Inscrição Municipal nº. 043027-0, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxxxxxxxx), Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada apenas EMSURB, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no C.P.F. nº. XXX.XXX.XXX-XX, e pelo seu Diretor de Controle Operacional, XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no C.P.F. nº. XXX.XXX.XXX- XX e no R.G. XXXXXX-XX SSP/SE, infra-assinados, devidamente autorizados a firmar este ajuste pelo Estatuto Social da EMSURB e a XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/000X-XX, sediada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX nº xx, estado de xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu procurador, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX e no R.G. XXXXXX- XX SSP/XX, residente e domiciliado(a) na Av. XXXXXXXXXXXXXX nº XX – XXXXX, estado de xxxxxxxxxx, nesta capital, consoante instrumento de procuração, com expresso poderes para firmar este contrato, que se anexa a este ato como se nele estivesse transcrito; considerando a homologação da JUSTIFICATIVA nº. XXX/2017/EMSURB, realizada em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e 11.079/04, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva este contrato a Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução dos serviços de Coleta, Transporte e Descarga de Resíduos Sólidos Urbanos; Coleta, Transporte e Descarga de Entulho da Construção Civil; Varrição e Limpeza Mecanizada de Praia e Limpeza Geral, no Município de Aracaju, de natureza contínua, a seguir especificado, nos termos do Emergencial, de seus anexos, da proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA, e PROJETO EXECUTIVO – (Metodologia de Execução dos Serviços), que passam a fazer parte desse contrato, independentemente de transcrição.
LOTE 01 – COLETA, TRANSPORTE E DESCARGA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
1.1 Coleta, transporte e descarga de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Públicos
1.2 Coleta de Pontos de entrega voluntária - PEV's
L O T E 0 2 – COLETA, TRANSPORTE E DESCARGA DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL.
2.1 Coleta, transporte e descarga de Resíduos da Construção Civil e Volumosos
L O T E 0 3 – VARRIÇÃO E LIMPEZA MECANIZADA DE PRAIAS
3.1 Varrição manual de vias e logradouros públicos
3.2 Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos
3.3 Limpeza mecanizada de praias
L O T E 0 4 – LIMPEZA URBANA
4.1 Roçagem mecanizada
4.2 Equipe de limpeza geral
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
1.2. Ficam também fazendo parte integrante deste Contrato, as planilhas apresentadas pela CONTRATADA na sua proposta comercial, tais como: Composição Detalhada dos Encargos Sociais e Trabalhistas; Composição Detalhada do BDI – Benefícios e Despesas Indireta; Composição Detalhada dos Custos Unitários de Pessoal e de Veículos, Máquinas e Equipamentos; e Composição Detalhada dos Preços Unitários de todos os itens contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS
2.1. O valor estimativo deste contrato importa em R$ XXXXXXXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
PROJETO: XXXX
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA: XXXXXXXXXXXXXX SUB ELEMENTO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
FONTE DE RECURSOS: XXXXXXXX/XXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços no regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, nas condições estabelecidas no Emergencial e seus anexos, em conformidade com o PROJETO EXECUTIVO – (Metodologia de Execução dos Serviços) proposta pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela EMSURB.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo vigência, para prestação dos serviços objeto deste contrato, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, ou seja, com início em XX/XX/2017 ou até que se conclua o procedimento licitatório para contratação de empresa para realizar serviço de limpeza e coleta de resíduos.
4.1.1. Contado a partir da data da assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, apresentar todos os veículos, máquinas e equipamentos e instalações físicas e unidades de apoio descritos e declarados em sua proposta, para vistoria técnica da COMISSÃO TÉCNICA da EMSURB, a qual emitirá TERMO DE VISTORIA TÉCNICA para esse fim.
4.1.1.1 As divergências encontradas deverão ser solucionadas pela CONTRATADA em no máximo 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, como condição única para a liberação do TERMO DE VISTORIA TÉCNICA.
4.1.1.2. A EMSURB poderá recusar quaisquer veículos, máquinas ou equipamentos apresentados, mesmo que estes atendam às especificações técnicas constantes no Emergencial, em função do seu estado de conservação e manutenção.
4.1.1.3. Com a aprovação da frota pela EMSURB, os veículos serão considerados formalmente vinculados ao futuro CONTRATO e não poderão mais ser utilizados em nenhuma outra atividade, diferente do objeto desta licitação, sem a prévia autorização da EMSURB.
4.1.2. Contado a partir da data da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA, deverá, em até 30 (trinta), apresentar:
4.1.2.1. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) indicado(s), em sua qualificação técnica, que deverá ser feita, na forma da Lei, mediante cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e das respectivas Fichas de Registros de Empregados, devidamente autenticadas junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, no caso de sócio ou diretor.
4.1.2.1.1. O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), na forma da declaração expressa na sua qualificação técnica, o qual, poderá vir a ser(em) substituído(s) por outros, em caso de fato superveniente, desde que seja(m) igualmente qualificado(s) e, desde que sejam previamente autorizados pela EMSURB.
4.1.2.2. Apresentar relação individualizada da equipe técnica especializada e administrativa da
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
empresa, essencial à realização dos serviços, acompanhada dos respectivos currículos profissionais de seus integrantes, com experiência profissional comprovada, específica em suas áreas de atuação e relacionada com o objeto deste Emergencial e registro na entidade profissional competente, quando exigido por Xxx, mediante cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e das respectivas Fichas de Registros de Empregados, devidamente autenticadas junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, no caso de sócio ou diretor, sendo que, no mínimo, deverá constar os seguintes profissionais:
4.1.2.2.1. LOTE 01: 01(um) profissional de Engenharia Civil, ou de Engenharia Sanitária, ou de outra profissão de nível superior legalmente equivalente e 01(um) profissional de nível superior na área de Segurança do Trabalho.
4.1.2.3. A relação do pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos serviços, mediante cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e das respectivas Fichas de Registros de Empregados, devidamente autenticadas junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
4.2. A Ordem de Execução de Serviços somente será emitida se a CONTRATADA comprovar as exigências contidas nos subitens 4.1.1. e 4.1.2. supramencionados, tendo a mesma o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste contrato, para implementar, em sua totalidade, todos os itens de serviços do Contrato, em conformidade com o cronograma de implementação elaborado pela partes.
4.3. O descumprimento das condições avençadas nesta Cláusula caracteriza inadimplemento da CONTRATADA, passível, portanto, das penalidades descritas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços que constituem o objeto deste contrato deverão ser executados em estrita observância ao PROJETO EXECUTIVO – (Metodologia de Execução dos Serviços) apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela EMSURB, atendidas todas as especificações e exigências constantes do Emergencial e seus anexos.
5.2. As partes contratadas poderão propor, ao longo do contrato, alternativas operacionais diferentes das inicialmente previstas, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e/ou redução dos custos, as quais somente poderão ser implantadas após aprovação pela EMSURB e mediante Termo Aditivo ao contrato, quando for o caso.
5.3. A EMSURB por acordo com a CONTRATADA poderá modificar a forma de execução dos serviços, inicialmente prevista, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA, promovendo, se for o caso, a revisão das cláusulas econômico-financeiras para que se mantenha o equilíbrio contratual do mesmo.
5.4. Considerando a natureza de serviços essenciais, própria do objeto deste Contrato, a EMSURB poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis e serviços vinculados ao seu objeto, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do contrato
CLÁUSULA SEXTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA EMSURB
6.1. A EMSURB, para o cumprimento das atividades decorrentes dos serviços contratados, tem como atribuições:
6.1.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação disponível referente aos serviços existentes;
6.1.2. Dar apoio aos necessários entendimentos junto aos Órgãos Públicos para o adequado desenvolvimento das atividades da CONTRATADA;
6.1.3. Aprovar, se conveniente, os projetos e planos de trabalhos a serem implantados ou modificados, bem como os respectivos pareceres e relatórios emitidos;
6.1.4. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas;
6.1.5. Promover, caso comprovada a necessidade, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro dos preços dos serviços a serem cobrados pela CONTRATADA, de acordo com os
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
critérios estabelecidos neste Contrato.
6.1.6. Suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco grave e iminente à saúde e segurança das pessoas, danos de equipamentos ou benfeitorias de terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além de outras previstas neste Contrato, são obrigações da CONTRATADA
7.1.1. Apresentar à COMISSÃO TÉCNICA/EMSURB, as instalações físicas e a frota de veículos, máquinas e equipamentos disponíveis e tecnicamente adequadas aos termos de sua proposta comercial, no prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato, com a finalidade de obter a certificação de vistoria técnica a ser emitida pela COMISSÃO TÉCNICA/EMSURB.
7.1.2. Executar os serviços na forma discriminada no PROJETO EXECUTIVO - (Metodologia de Execução dos Serviços) proposta pela CONTRATADA e aprovada pela EMSURB, devendo os veículos e equipamentos a serem empregados, receberem prévia aprovação da EMSURB que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados;
7.1.3. Em cada atividade a ser desenvolvida dos itens de serviços objeto do PROJETO EXECUTIVO - (Metodologia de Execução dos Serviços), a CONTRATADA deverá fazer uso de mão-de-obra, veículos e equipamentos adequados e compatíveis em quantidades necessárias e suficientes, ao mínimo, devendo ainda vir prestar serviços com elevado padrão de qualidade;
7.1.4. Caberá a CONTRATADA, ouvindo a EMSURB, definir a tecnologia a ser adotada no PROJETO EXECUTIVO - (Metodologia de Execução dos Serviços), respeitadas as condições, especificações e normas oriundas do Emergencial e de seus anexos relacionados, das normas técnicas brasileiras pertinentes e que seu entendimento venha propiciar a melhor solução técnico-econômica.
7.1.5. A CONTRATADA poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, no decorrer do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria contínua da qualidade da prestação dos serviços à comunidade.
7.1.6. Competirá a CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta o pagamento dos salários e demais encargos sociais, previdenciários e trabalhistas necessários, ou outros de qualquer natureza, bem como indenizações de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados a seus empregados, auxiliares, terceiros e ao patrimônio público, se for o caso.
7.1.7. A caracterização de ambientes insalubres e perigosos e o pagamento de adicionais por insalubridade, periculosidade, horas extras, se houver, descanso semanal, hora de almoço e demais encargos sociais e trabalhistas, serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.8. A CONTRATADA deverá contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir em serviço uma equipe homogênea e eficiente com operários e encarregados, capacitados e treinados, que assegure o processo satisfatório de execução dos serviços.
7.1.9. A CONTRATADA é totalmente responsável pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho na prestação dos serviços, devendo atender a legislação vigente, em especial as Normas Regulamentares, emitidas pelo Ministério do Trabalho.
7.1.10. Para fim de cumprimento do acima disposto a CONTRATADA deverá indicar um responsável técnico, devidamente habilitado, que responderá pela segurança do pessoal envolvido na operação, em conformidade com as normas regulamentares.
7.1.11. Para os serviços contratados, caberá a CONTRATADA fornecer e conservar todos os equipamentos manuais ou mecânicos, ferramentas e equipamentos de proteção individual, referentes à segurança e higiene do trabalhador, em conformidade com o desenvolvimento de suas atividades, cumprindo o estabelecido na Norma Regulamentar NR-6, do Ministério do Trabalho.
7.1.12. A CONTRATADA deverá apresentar seus empregados devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários para a execução de cada serviço. Os uniformes deverão obedecer às cores padrões, dizeres e logotipos estabelecidos pela EMSURB.
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
7.1.13. O transporte dos trabalhadores não deverá ser realizado em veículo de carga. Os mesmos devem ser transportados em veículos tipo ônibus, van, kombi ou de passeio e em separado de qualquer ferramenta ou equipamento.
7.1.14. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de que trata o item 4.1.2. da Cláusula Quarta deste Contrato, para análise e aprovação da área técnica da EMSURB, os documentos descritos a seguir, e mantê-los revisados e em uso durante todo o decorrer do contrato:
7.1.14.1. Os programas PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) atendendo as Normas Regulamentares, respectivamente, NR-9 e NR-7, do Ministério do Trabalho e em conformidade com os riscos ambientais;
7.1.14.2. Planos de Treinamentos relacionados à segurança e saúde para todos os trabalhadores que irão desempenhar as atividades previstas no contrato;
7.1.14.3. Documentação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), atendendo a Norma Regulamentar, NR-5, do Ministério do Trabalho e designar dois representantes desta Comissão para, em conjunto com a CIPA da EMSURB, venham a estudar e implementar medidas conjuntas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
7.1.14.4. Atestados de Saúde Ocupacional dos trabalhadores que estarão expostos aos riscos inerentes às atividades previstas no contrato.
7.1.14.5. A CONTRATADA será totalmente responsável pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho na prestação dos serviços, devendo atender à legislação vigente, em especial às Normas Regulamentares, emitidas pelo Ministério do Trabalho, bem como a legislação pertinente ao trânsito, em especial o art. 235 do CTB c/c item 31.12.4 da NR 31e itens 18.25.1 e 18.25.2 da NR 18 do MTE, que versa sobre a proibição expressa do transporte de trabalhadores em estribos dos caminhões compactadores de lixo, ou nas partes externas dos mesmos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo. Ressalte- se que as normais aqui trazidas não excluem o cumprimento de qualquer outra legislação pertinente que se adeque ao tipo de serviço do objeto dos Lotes 1 e 2.
7.1.14.6. A CONTRATADA é totalmente responsável pelo cumprimento da NR 24, item 24.7.1, mais especificamente, que versa sobre o fornecimento de água potável durante a jornada de trabalho.
7.1.15. Todo acidente de trabalho (com ou sem lesão) deverá ser comunicado à Previdência Social através da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
7.1.16. No prazo máximo de cinco dias úteis após a ocorrência do acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar à EMSURB cópia da CAT juntamente com relatório de investigação e análise do acidente, constando às medidas preventivas que foram adotadas com comprovação.
7.1.17. Na realização de serviços em vias públicas ou em canteiros centrais a CONTRATADA deverá cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, capítulo VIII, artigo 95, parágrafos 1º e 3º e também proceder sinalização em forma de meio-círculo com, pelo menos, três cones zebrados a uma distância de 10 metros do trabalhador e de 30 metros do veículo, quando for o caso.
7.1.18. Os empregados da CONTRATADA, salvo especificação em contrário, deverão atuar em jornada regular de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sábado, em turno diário de 7 horas e 20 minutos de tempo efetivamente trabalhado, com no mínimo uma hora de intervalo para refeição e descanso. A hora de início e término de cada jornada diária de trabalho, diurno ou noturno, dependerá da natureza do serviço a ser executado e da aprovação por parte da EMSURB.
7.1.19. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam aquelas objeto da contratação.
7.1.20. É terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados, para proveito próprio ou alheio, bem como toda e qualquer ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, ou ainda, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
espécie.
7.1.21. A Fiscalização da EMSURB poderá exigir a substituição de qualquer funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, o que deverá ocorrer dentro de 48 horas da comunicação à CONTRATADA. Se a substituição der origem a ação na Justiça, comum ou do trabalho, a EMSURB não terá, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade.
7.1.22. A CONTRATADA fornecerá sempre que solicitados, pela EMSURB, comprovantes de pagamento dos empregados e do recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, além de balancetes analíticos e balanços;
7.1.23. A CONTRATADA manterá durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.24. A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
7.1.25. Só será possível à substituição de um ou mais equipamentos relacionados nos anexos, se a mesma o fizer por equipamento idêntico, ou similar, após aprovação da EMSURB;
7.1.26. A CONTRATADA deverá recolher mensalmente à EMSURB, a título de taxa de gerenciamento, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura emitida a qualquer título;
7.1.27. A CONTRATADA deverá preencher as suas guias e formulários aprovados pela EMSURB referentes aos custos e dados operacionais administrativos de manutenção e pessoal, cumprindo prazos e normas fixadas incluindo as respectivas comprovações;
7.1.28. Em caso de paralisação dos serviços, por greve ou qualquer outro motivo que ocasione indisponibilidade do quadro de pessoal da CONTRATADA, e ainda, caso falhem os planos de contingência existentes na mesma, colocará, a CONTRATADA, à disposição da EMSURB todos os veículos, máquinas, equipamentos e instalações para que a EMSURB possa executar os serviços objeto deste Contrato, com pessoal próprio e/ou contratado exclusivamente para atender a esse tipo de emergência;
7.1.29. Em que pese à vinculação expressa no item anterior, nenhuma condição disposta nos instrumentos ali mencionados afasta ou diminui a obrigação da CONTRATADA de cumprir a legislação e regulamentação vigente, em tudo que disser respeito à execução, à prestação dos serviços e, em geral, às atividades da CONTRATADA;
7.1.30. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à execução dos serviços contratados;
7.1.31. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
7.1.32. A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, o Manual Operacional contendo a Metodologia Operacional proposta, para análise e aprovação pela EMSURB.
7.1.33. A CONTRATADA se obriga a permitir à Fiscalização, livre acesso a todas suas dependências, possibilitando o exame das instalações, das anotações e documentos relativos às máquinas, veículos e equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes ao serviço em exame.
7.1.34. A CONTRATADA se obriga a manter fiscalização própria durante a execução dos serviços, da pesagem e/ou da medição dos serviços, dos seus bens, veículos, máquinas e equipamentos em operação no decorrer da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestou garantia de execução, junto à EMSURB, por ocasião da assinatura deste ajuste, na modalidade SEGURO-GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato celebrado.
8.1.1. Tendo sido a opção da garantia prestada em dinheiro, a EMSURB providenciará o respectivo depósito em poupança bancária, aberta em nome da EMSURB, junto ao Banco do Estado de Sergipe – BANESE, agência 058 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em Aracaju, Sergipe.
8.1.2. Tendo sido a opção da garantia prestada em Fiança Bancária, deverá ser a mesma
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C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
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entregue com firma reconhecida e conterá, no mínimo:
8.1.2.1. Prazo de validade, de acordo com as exigências mínimas deste Emergencial;
8.1.2.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à EMSURB, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
8.1.2.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
8.1.2.4. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
8.1.3. Tendo sido a opção de garantia prestada em Seguro-garantia, esta deverá ter sido emitida por seguradora sediada no Brasil e na forma da legislação aplicável.
8.2. A EMSURB deverá figurar como beneficiária em todas as garantias prestadas a favor pela CONTRATADA, nas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária.
8.3. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da CONTRATADA, nas modalidades previstas no Emergencial.
8.4. A garantia prestada a que se refere o item 8.1., será devolvida à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, após o encerramento do instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Em estrita observância ao estabelecido no cronograma de implementação dos serviços, elaborado pelas partes, logo após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá:
9.1.1. Dispor, para início da operação, de instalações físicas fixas, própria ou terceirizada, composta de toda a infra-estrutura necessária, para atender as demandas de ordem administrativa e operacional, prevista no contrato, especialmente aquelas relacionadas com a manutenção dos veículos e equipamentos em operação e com o atendimento de legislação específica na área de pessoal, inclusive vestiário com banheiros e sanitários masculinos e femininos, armários e refeitórios;
9.1.3. Dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos nas vias de circulação, quando não estiverem em serviço;
9.1.4. Dispor de local adequado para lavagem e desinfecção diária dos caminhões, devendo possuir um sistema de captação de águas servidas à rede coletora de esgoto ou a um sistema de tratamento adequado;
9.1.5. Dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela EMSURB;
9.1.6. Comunicar a confirmação do início da operação a EMSURB, para que seja viabilizado o processo de transição dos serviços.
9.1.6.1. A comunicação de confirmação do início da operação, por parte da CONTRATADA, deverá vir acompanhada dos documentos que legitimem a propriedade e/ou posse dos veículos, máquinas e equipamentos e das instalações físicas necessárias ao início da operação, plantas dos locais das instalações, bem como a relação da frota, com os respectivos números de chassis e demais dados sobre os mesmos e tudo mais requerido no Emergencial.
9.1.6.2. As características da frota deverão atender inteiramente as especificações constantes no Projeto EXECUTIVO – (Metodologia de Operação de Execução dos Serviços) e deverão corresponder àqueles vistoriados previamente pela COMISSÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA DEZ - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Todos os preços deste contrato estão expressos em Reais (R$), os quais a EMSURB pagará a CONTRATADA, mensalmente, conforme as quantidades de serviços efetivamente prestadas, de acordo com os valores unitários constantes da sua proposta de preços, parte integrante deste contrato.
10.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
10.2.1. Até o terceiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
CONTRATADA entregará relatório (medição) contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos itens de serviços realizados e os respectivos valores apurados, para análise e aprovação prévia da EMSURB.
10.2.2. A EMSURB solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a autorização para emissão da nota fiscal.
10.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados, descontadas as quantidades de serviços não aceitas e glosadas, pela EMSURB por motivos imputáveis à CONTRATADA, bem como as multas previstas no Contrato, se houver.
10.2.4. Após a conferência dos quantitativos apresentados, a EMSURB atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 3 (três) dias úteis do recebimento da medição devidamente corrigida, o valor aprovado, autorizando a emissão da documentação fiscal e de cobrança.
10.2.5. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em conformidade com as medições aprovadas, mediante apresentação dos originais da nota fiscal e dos demais documentos adiante descritos:
10.2.5.1. Com relação ao primeiro faturamento:
10.2.5.1.1. Nota Fiscal e Xxxxxx/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, o número do Contrato firmado, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
10.2.5.1.2. Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo gestor de Contrato da EMSURB e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;
10.2.5.1.3. Prova de inscrição do serviço de engenharia junto à Prefeitura Municipal de Aracaju;
10.2.5.1.4. Cópia da Ordem de Serviço emitida pela EMSURB;
10.2.5.1.5. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Sergipe - CREA/SE, devendo constar, obrigatoriamente, as assinaturas dos representantes da EMSURB e da CONTRATADA; 10.2.5.1.6. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo, com a Fazenda Estadual, inclusive da Dívida Ativa do Estado, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado de Sergipe;
10.2.5.1.7. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo, com a Fazenda Municipal (mobiliária e imobiliária), inclusive da Dívida Ativa do Município, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município de Aracaju;
10.2.5.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.2.5.1.9. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
10.2.5.1.10. Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social, devidamente autenticada de forma legível pelo Banco Arrecadador, referente ao período de execução do objeto contratado;
10.2.5.1.11. Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da Contratada;
10.2.5.1.12. Declaração da CONTRATADA, assinada pelo Sócio-Gerente e pelo Contador, de que possui Contabilidade formalizada.
10.2.5.2. Com relação aos demais faturamentos:
10.2.5.2.1. Nota Fiscal e Xxxxxx/Recibo constando no anverso de ambas, além da discriminação dos serviços executados, os números do Contrato firmado, verificando-se, obrigatoriamente, a data de validade da Nota Fiscal;
10.2.5.2.2. Medição ou avaliação dos serviços, conforme modelo que será fornecido, devidamente assinado pelo gestor de Contrato da EMSURB e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;
10.2.5.2.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo, com a
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
Fazenda Estadual, inclusive da Dívida Ativa do Estado, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado;
10.2.5.2.4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo, com a Fazenda Municipal (mobiliária e imobiliária), inclusive da Dívida Ativa do Município, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município de Aracaju;
10.2.5.2.5. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS, vigente, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
10.2.5.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
10.2.5.2.7. Prova de regularidade para com o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, pertinente a execução dos serviços objeto deste contrato, emitido pela Prefeitura Municipal de Aracaju;
10.2.5.2.8. Cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, identificada pelo CEI – Cadastro de Empresa Individual, acompanhada pela GPS – Guia da Previdência Social devidamente autenticada de forma legível pelo Banco Arrecadador referente ao período de execução do objeto contratado;
10.2.5.2.9. Cópia da folha de pagamento dos empregados encarregados dos serviços, no período de execução do objeto contratado, devidamente assinada pelo responsável da CONTRATADA;
10.2.5.3. Quando do último faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria correspondente, além dos documentos definidos no item 10.2.5.2 anterior, a baixa do serviço junto à Prefeitura Municipal de Aracaju, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, vigente.
10.2.5.4. Na hipótese do pagamento da fatura vir a ocorrer em período anterior à data limite do recolhimento da previdência social e do fundo de garantia por tempo de serviço, a EMSURB deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal. Neste caso, quando a CONTRATADA comprovar os recolhimentos atinentes ao respectivo faturamento, o valor retido lhe será devolvido, podendo, no entanto, a mesma CONTRATADA efetuar o pagamento da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de forma antecipada, comprovando junto a EMSURB o seu recolhimento.
10.2.5.5. No caso de serviços de engenharia cujo pagamento da GPS – Guia de Previdência Social tenha sido identificado pelo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes ou pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a CONTRATADA deverá se dirigir ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e requerer que aquele órgão faça a transferência do respectivo pagamento para o CEI – Cadastro de Empresa Individual, hipótese em que esse fato deverá gerar um documento por parte do INSS atestando a veracidade dessa operação.
10.3. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente bancária em nome da CONTRATADA, no Banco indicado pela EMSURB, em conformidade com a disponibilidade dos recursos originários, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
10.3.1. Em 30 dias, sendo este o período do adimplemento de cada nota fiscal, contados da respectiva aprovação da medição, desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos legais e contratualmente obrigatórios, seja protocolada na seção competente, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o item 10.2.4.
10.3.2. A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal e documentação necessária, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
10.4. Havendo atraso nos pagamentos, em relação à data de exigibilidade referida no item e subitens acima, sobre o valor devido incidirá compensação financeira, que será calculada utilizando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, tudo calculado pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
10.5. A EMSURB poderá descontar das faturas mensais, os débitos da CONTRATADA, relacionados aos serviços prestados, tais como: multas, perdas e danos, prejuízos contra terceiros e outros que sejam devidos pela CONTRATADA na execução dos serviços.
10.6. A EMSURB poderá reter o pagamento de qualquer fatura nos seguintes casos:
10.6.1. Imperfeição dos serviços executados;
10.6.2. Obrigações da contratada para com terceiros que eventualmente possam prejudicar a EMSURB;
10.6.3. Débito da CONTRATADA para com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, que provenha da execução do contrato ou que resulte de outras obrigações;
10.6.4. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida;
10.6.5. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE - DAS MODIFICAÇÕES DESTE CONTRATO
11.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1. Unilateralmente pela EMSURB:
11.1.1.1. quando houver modificação do Projeto Executivo (Metodologia de Execução dos serviços) ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.1.2. Por acordo das partes:
11.1.2.1. quando conveniente à substituição da garantia de execução;
11.1.2.2. quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.1.2.3. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
11.1.2.4. para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da EMSURB para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial reajustado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.2.2. Não tendo sido contemplados preços unitários para serviços que serão necessários a sua execução, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no subitem 11.2.
11.2.3. No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela EMSURB pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.2.5. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a EMSURB deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
11.3. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato, as compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas,
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DOZE - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A EMSURB nomeará um gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização, o acompanhamento da execução e do controle tecnológico dos serviços objeto do contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada imediatamente à CONTRATADA, e posteriormente apresentada em reunião ordinária de trabalho, mensal, objetivando a solução e acompanhamento dos problemas apontados.
12.2. A existência e a atuação da fiscalização pela EMSURB em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto do contrato.
12.3. A fiscalização do cumprimento das condições contratuais e da execução dos serviços caberá à EMSURB, através da Diretoria de Operações, ou a quem esta designar.
12.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e, particularmente, aos prazos e à qualidade dos serviços executados, cuidando de glosar àqueles executados em desconformidade com as normas legais, a Metodologia de Trabalho definida ou as orientações da própria fiscalização.
12.5. A CONTRATADA deverá cooperar, através de seus encarregados, quanto à observância dos dispositivos referentes 11a limpeza urbana, informando a fiscalização sobre os casos de infração da lei.
12.6. Fica assegurado a CONTRATADA o contraditório a ampla defesa nos termos do Contrato e da legislação vigente.
12.7. Todos os procedimentos, informações, reclamações e pedidos oriundos da Fiscalização deverão ser formalizados por escrito e deverão constar cópias em arquivo próprio, para consultas, se necessário.
12.8. A Fiscalização deverá preencher diariamente os mapas de medição dos serviços executados, bem como elaborar os relatórios mensais de todas as ocorrências do período e o consolidado das medições de todos os serviços, para efeitos de análise e aprovação dos relatórios de faturamento, a serem encaminhados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. O poder de Polícia Administrativa será exercido pela EMSURB, que terá competência para a administração das apurações das infrações e aplicação das penalidades.
13.2. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte da CONTRATADA ou seus empregados e prepostos, de normas legais estabelecidas ou daquelas prevista neste Contrato, seus anexos e complementos.
13.3. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não inibe a EMSURB ou a terceiros de promover a responsabilidade civil ou criminal da CONTRATADA, na forma da legislação própria.
13.4. A CONTRATADA será penalizada pelo descumprimento das cláusulas e obrigações do presente instrumento com:
13.4.1. ADVERTÊNCIA: a critério exclusivo da EMSURB, serão convertidas em Advertências as Notificações de Irregularidades não sanadas ou não justificadas, ou ainda, cujas justificativas não tenha sido aceitas pela EMSURB. Serão consideradas Advertências, os ofícios expedidos pela EMSURB, assinados pelo Presidente e Diretor de Operações, com a identificação de tratar- se de “ADVERTÊNCIA” e protocolados pela CONTRATADA ou na sua recusa do recebimento, por duas testemunhas.
13.4.2. MULTA: mensalmente, serão convertidas em MULTAS, na forma descrita neste contrato, as ADVERTÊNCIAS expedidas e cujos problemas que as deram causa não tenham sido resolvidos em até 72 (setenta e duas) horas do recebimento pela CONTRATADA.
13.4.2.1. As MULTAS serão aplicadas segundo a gravidade das ocorrências, em conformidade
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
com os critérios estabelecidos neste instrumento contratual;
13.4.2.2. As MULTAS são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da EMSURB;
13.4.2.3. A MULTA não terá caráter compensatório, mas meramente moratório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais falhas, danos, perdas ou prejuízos que seus atos vierem a acarretar;
13.4.2.4. Todas as MULTAS serão aplicadas em dobro na reincidência de falta em um mesmo mês;
13.4.2.5. A critério exclusivo da EMSURB, a quitação das MULTAS aplicadas poderá ocorrer deduzindo-se do pagamento mensal devido à CONTRATADA, por conta dos serviços medidos, o valor correspondente à citada penalidade.
13.4.2.6. Quando a irregularidade, convertida em MULTA, ocorrer ao nível da execução de qualquer dos itens dos serviços contratados, o valor da MULTA corresponderá a 10 (dez) vezes o valor em Reais da unidade de faturamento do respectivo serviço. Assim, se a falta ocorrer no item coleta de resíduos, a Multa será calculada em quantidades de “toneladas” de resíduos; se ocorrer no item de varrição manual, a Multa será calculada em quantidade de “quilômetros” de vias; se ocorrer no item conservação de áreas verdes, a Multa será calculada em quantidade de “hectares” de áreas verdes; e assim, sucessivamente, em função de cada item de serviço diretamente envolvido na irregularidade cometida.
13.4.2.7. Nos demais casos, a Multa será calculada em função do valor do Contrato.
13.5. Em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes multas, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
13.5.1. Pela inexecução total do contrato: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, devidamente atualizado pelo índice de reajuste contratual;
13.5.2. Pela inexecução parcial do contrato: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, referente à parcela inexecutada, devidamente atualizado pelo índice de reajuste contratual.
13.6. A CONTRATADA quando julgar a penalidade improcedente ou rigorosa poderá recorrer ao Presidente da EMSURB, que encaminhará ao setor competente para análise e decidirá em última instância administrativa.
13.7. A cada irregularidade havida e apontada pela fiscalização da EMSURB, será informada à CONTRATADA, mediante NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE, que será encaminhada a CONTRATADA através de correspondência, contendo o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes, para as justificativas que se fizerem necessárias.
13.7.1. A CONTRATADA será notificada e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa prévia acerca das irregularidades havidas e apontadas, que serão avaliadas pela Diretoria de Operações da EMSURB.
13.8 As NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADES comunicadas à CONTRATADA e não justificadas ou cuja justificativa não seja aceita pela Diretoria de Operações da EMSURB, serão tidas como passíveis de aplicação das penalidades de ADVERTÊNCIA e de MULTAS.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS MOTIVOS E CONSEQÜÊNCIAS DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e seus anexos, por parte da CONTRATADA, assegurada o direito de defesa prévia, permitirá a EMSURB o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
14.2. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos:
14.2.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
14.2.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
14.2.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando a EMSURB a presumir a não conclusão dos serviços no prazo estipulado;
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
14.2.4. Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
14.2.5. Paralisação da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação e autorização da EMSURB;
14.2.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual;
14.2.7. Desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato da EMSURB, bem como dos seus superiores hierárquicos;
14.2.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas no “livro de ocorrência” dos serviços;
14.2.9. Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial;
14.2.10. Dissolução da sociedade;
14.2.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
14.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente da EMSURB e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
14.2.13. Supressão, por parte da EMSURB, de serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no item 11.2, salvo se houver acordo entre as partes;
14.2.14. Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita da EMSURB, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.2.15. Não liberação, por parte da EMSURB, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais;
14.2.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.2.17. Descumprimento das condições dispostas no Emergencial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.3. Além dos casos elencados no item 14.2. a rescisão poderá também ocorrer caso a CONTRATADA:
14.3.1. Deixe de executar 50% (cinqüenta por cento) ou mais dos serviços diários previstos no contrato, sem justificativa fundamentada e aceita pela EMSURB;
14.3.2.Não mantenha a frota mínima de veículos, máquinas e equipamentos previstos no PROJETO EXECUTIVO – (Metodologia de Execução dos Serviços) aprovada pela EMSURB;
14.3.3. Cometa fraude ou a sua comprovada tentativa, quando da medição dos serviços a serem faturados, especialmente da pesagem dos resíduos sólidos;
14.3.4. Receba da EMSURB, mais de 24 (vinte e quatro) ADVERTÊNCIAS convertidas em MULTAS, obtidas pela somatória das ocorrências devidamente notificadas e previstas neste Emergencial.
14.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
14.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da EMSURB, nos casos enumerados nos itens
14.2.1. a 14.2.11, desta Cláusula;
14.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Emergencial que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para a EMSURB;
14.4.3. Judicial, nos termos da legislação;
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado da Diretoria de Operações/EMSURB e autorização escrita do Presidente da EMSURB.
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
14.7. No caso de haver rescisão pelo motivo expresso o item 14.2.12, desta Cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.7.1. Devolução da garantia contratual;
14.7.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14.8. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do item 14.2.1 a
14.2.11 e no 14.2.17, desta Xxxxxxxx, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Quatorze:
14.8.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do(a) Presidente(a) da EMSURB
14.8.2. Ocupação e utilização do local, pela EMSURB, das instalações, equipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente mediante avaliação;
14.8.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da EMSURB e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
14.8.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados a EMSURB.
14.9. A aplicação das medidas previstas nos itens 14.8.1 e 14.8.2, desta Cláusula, fica a critério da EMSURB, que poderá dar continuidade aos serviços, por execução direta ou indireta.
14.10. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 14.8.2, desta Cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa do Presidente da EMSURB.
14.11 Em havendo a rescisão, considerando a gravidade da situação, a EMSURB poderá aplicar cumulativamente a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. Este contrato é o instrumento básico que regula os direitos e obrigações das partes, nele incorporados seus anexos.
15.2. A área de execução dos serviços objeto do Projeto Básico, corresponde a área do município de Aracaju. Nas áreas com dificuldades de acesso deverão ser desenvolvidos procedimentos e métodos e utilizados veículos e equipamentos adaptados às restrições do local.
15.3. Todos os quantitativos de serviços, constantes do Emergencial são estimativos, considerando-se as necessidades atuais associadas a uma expectativa de crescimento da demanda, bem como a disponibilidade orçamentária da EMSURB, não estando a rigor, a CONTRATADA obrigada a executar as quantidades estimadas, nem a EMSURB, igualmente, a demandar as referidas quantidades, mas apenas o que for possível e necessário, conforme planejamento estratégico da EMSURB, respeitada as determinações legais.
15.4. A EMSURB a seu exclusivo critério, poderá modificar a freqüência dos serviços, bem como as áreas de atuação de acordo com a necessidade do município.
15.5. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, em que a EMSURB figure no pólo passivo como segunda reclamada, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a CONTRATADA obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade passiva ad causam da EMSURB, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
15.6. Se a EMSURB, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
15.7. Caso a CONTRATADA não cumpra o avençado no item acima, poderá a EMSURB, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da CONTRATADA, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades legais.
15.8 A CONTRATADA assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a EMSURB de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
H o m e P a g e : w w w . a r a c a j u . s e . g o v . b r / e m s u r b , E - m a i l : l i c i t a c a o . e m s u r b @ a r a c a j u . s e . g o v . b r
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO CONTRATUAL
16.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões derivadas deste contrato.
16.2 E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo, para um só efeito.
Aracaju (SE), XX de XXXXXX de 2017.
Pela EMSURB:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da EMSURB
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor de Controle Operacional
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
A v . J o r n a l i s t a S a n t o s S a n t a n a , s / n º - P a r q u e A u g u s t o F r a n c o – B a i r r o J a r d i n s , A r a c a j u / S E . – C E P 4 9 . 0 2 5 - 8 5 0 , P A B X : ( 7 9 ) 3 1 7 9 - 7 0 1 3 . G a b i n e t e : 3 1 7 9 - 8 9 4 0 . I n s c r i ç ã o M u n i c i p a l 0 4 3 0 2 7 - 0 .
C . N P J : 3 2 . 8 0 5 . 4 0 0 / 0 0 0 1 - 6 0
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